Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Novembro de 2004

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Grupo Cultural e Desportivo da Direcção de Serviços de Educação

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年十一月十一日,存檔於本署之2004/ASS/M2檔案組內,編號為115號,有關修改之條文內容如下:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

(Denominação)

O Clube denomina-se «Clube Recreativo e Cultural da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude», e em chinês “教育暨青年局文娛康樂會”。

Artigo 2.º

(Sede)

O Clube tem a sua sede na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Artigo 3.º

(Objectivo)

1. O Clube é uma organização sem fins lucrativos.

2. O Clube tem como objectivos:

(1) Promover os sentimentos de pertença dos associados pelo Clube e pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, reforçando o entendimento, comunicação e colaboração entre todos os associados, estabelecendo boas relações interpessoais;

(2) Criar um espaço de trabalho harmonioso, dedicado à prestação de serviços e à acção social aos associados e suas famílias;

(3) Realizar actividades recreativas, desportivas e intercâmbios académicos, enriquecer a vida dos tempos livres dos associados e famílias;

(4) Acompanhar activamente a concretização e efectivação da política da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

(5) Assegurar a dignidade dos associados e a defesa dos seus justos interesses.

Artigo 4.º

(Duração)

A sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 5.º

(Receitas)

São rendimentos do Clube as respectivas quotas pagas pelos associados e as receitas provenientes do fornecimento das actividades e da prestação dos serviços, bem como poderá ainda receber subsídios ou doações locais e estrangeiras, uma vez aprovadas pela Direcção.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres dos associados

Artigo 6.º

(Associados)

1. Podem ser associados do Clube os trabalhadores actuais, antigos e reformados da DSEJ.

2. A admissão do pessoal, acima referido, como associado do Clube, far-se-á a seu pedido, e posterior aprovação pela Direcção.

Artigo 7.º

(Direitos dos associados)

1. São direitos dos associados:

(1) Participar e votar na Assembleia Geral;

(2) Eleger e ser eleito para os órgãos dirigentes do Clube;

(3) Participar nas actividades e assuntos promovidos pelo Clube; e

(4) Apresentar propostas ou sugestões e moções.

2. Os associados que não paguem as quotas são suspensos dos seus direitos de votar, elegerem e serem eleitos, enquanto a situação não estiver regularizada.

Artigo 8.º

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados os seguintes:

(1) Participar na Assembleia Geral;

(2) Cumprir os presentes estatutos;

(3) Cumprir as deliberações aprovadas na Assembleia Geral e na Direcção;

(4) Pagar pontualmente as quotas;

(5) Não praticar actos lesivos à reputação e aos interesses do Clube; e

(6) Sem a aprovação escrita, da Direcção, os associados não podem participar, no exterior, em quaisquer actividades em nome do Clube.

CAPÍTULO III

(Órgãos dirigentes)

Artigo 9.º

(Órgãos dirigentes)

São órgãos dirigentes do Clube:

(1) A Assembleia Geral;

(2) A Direcção; e

(3) O Conselho Fiscal.

Artigo 10.º

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão do Clube e tem as seguintes competências:

(1) Determinar as directrizes dos trabalhos do Clube;

(2) Deliberar sobre todos os assuntos do Clube;

(3) De acordo com as listas da candidatura, elege presidente, vice-presidentes e secretários da Assembleia Geral, bem como os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;

(4) Exonerar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;

(5) Deliberar sobre a exclusão de associados, de acordo com proposta, escrita, da Direcção;

(6) Deliberar sobre os relatórios anuais e extraordinários da Direcção e do Conselho Fiscal; e

(7) Determinar as quotas anuais.

2. A constituição e convocação da Assembleia Geral:

(1) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, os quais elegem, entre si, a Mesa da Assembleia que é constituída por um presidente e, pelo menos, por um vice-presidente e um secretário, o mandato é de dois anos;

(2) A Assembleia Geral ordinária, reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, sendo convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia;

(3) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, por iniciativa própria ou pela deliberação de dois terços dos membros da Direcção ou a requerimento de um mínimo de vinte associados;

(4) Os associados devem ser informados, com uma antecedência, de pelo menos, oito dias, do aviso convocatório da Assembleia Geral; a convocatória tem de indicar correctamente dia, hora e local da reunião e a ordem dos trabalhos.

Artigo 11.º

(Direcção)

1. A Direcção é constituída, pelo menos, por sete membros. O número dos membros deve ser um número ímpar, que são eleitos pela Assembleia Geral.

2. Os membros da Direcção elegem, entre si, o presidente, o tesoureiro e, pelo menos, um vice-presidente, um vogal e um secretário.

3. O mandato dos membros da Direcção é de dois anos.

4. Compete à Direcção:

(1) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

(2) Desenvolver as actividades sociais e planos, de acordo com as directrizes definidas pela Assembleia Geral;

(3) Apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;

(4) Aprovar ou recusar a admissão e a saída do Clube dos interessados;

(5) Apresentar a proposta sobre a exclusão de associados à Assembleia Geral; e

(6) Quando houver necessidade, pode organizar grupos de trabalho com funções especializadas.

Artigo 12.º

(Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal, resultante da eleição em Assembleia Geral, é constituído, pelo menos, por três membros. O número dos membros deve ser um número ímpar, e responsável perante a Assembleia Geral.

2. O Conselho Fiscal é composto por um presidente e, pelo menos, por um vice-presidente e um secretário, eleitos entre si.

3. Durante o encerramento da Assembleia Geral compete ao Conselho Fiscal a fiscalização de todos os trabalhos da Direcção, examinar as contas do Clube e dar parecer sobre o relatório das contas de cada ano.

4. O Conselho Fiscal pode mandar representantes para participarem nas reuniões da Direcção, podendo dar opiniões mas sem direito a voto.

5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é igual ao dos membros da Direcção.

CAPÍTULO IV

Alteração dos Estatutos

Artigo 13.º

(Alteração dos estatutos)

Os estatutos só podem ser alterados com a aprovação da Assembleia Geral; os artigos alterados devem ser anexados à convocatória da Assembleia Geral para conhecimento de todos os seus membros com antecedência de oito dias.

CAPÍTULO V

Disposição final

Artigo 14.º

(Disposição suplente)

O presente estatuto aplica-se, nos casos omissos, de acordo com as respectivas normas de Macau.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Novembro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳門三行工友互助會”,中文簡稱為“三行工友互助會”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年十一月十一日,存檔於本署之2004/ASS/M2檔案組內,編號為114號,有關條文內容如下:

澳門三行工友互助會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門三行工友互助會”,簡稱“三行工友互助會”。

第二條——本會會址設於澳門黑沙環看台街305-307號,翡翠廣場商場AI室。

第三條——本會宗旨:

1. 維護澳門三行從業工友之合理權益,加強同業工友的團結,倡導互助互愛的精神,提高關心社會的意識;

2. 透過舉辦職業培訓,增強從業工友的工作技能;

3. 透過舉辦有關活動,提高從業工友的職業安全意識;

4. 開展社區服務。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——凡在職或曾從事三行行業和相關行業工友,不論全職或兼職、自僱或受僱人士,年滿18週歲者,均可申請成為本會會員。

第六條——會員權利:

1. 參加會員大會,以及參與本會所舉辦的各項活動;

2. 要求召開特別會員大會;

3. 享有選舉權和被選舉權。

第七條——會員義務:

1. 遵守本會的章程、會員大會的決議和理事會的決定;

2. 按時繳交會費;

3. 不得作出損害本會聲譽的行動。

第八條——本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告;特別嚴重者得由理事會會同監事會議決即時暫停會籍,並由理事會報請會員大會議決開除會籍。

第三章

組織

第九條——會員大會:

1. 會員大會是本會最高權力機構,有權制定和修改會章,選舉和任免理事會和監事會成員;

2. 會員大會由全體會員組成,每年最少召開一次;

3.會員大會必須在半數以上會員出席的情況下方可議決事項。但如出席人數不足,則可於半小時後作第二次召集;

4. 經第二次召集的會員大會由不少於總數的四分之一的會員組成,以及行使會員大會的所有職權。但如有澳門法律規定的事項除外;

5. 會員大會制訂決議的表決實行簡單多數制。但澳門法律另有規定的必須以法定比例通過的事項除外;

6. 會員大會設主席一名、副主席若干名和秘書一名,由出席會員大會的會員以選舉方式產生,如經會員大會通過可由應屆監事長擔任主席職位。但會員大會主席、副主席和秘書為非常設職位,不設任期;

7. 特別會員大會必須由不少於全體會員人數的五分之一以上的會員聯名發起,或由理事會依法召集。

第十條——理事會:

1. 理事會是本會的行政管理機構,依法管理法人和履行相關法律規定的權限,向會員大會負責;

2. 理事會由會員大會選出九名成員組成,其職務由理事會成員以互選方式產生,包括理事長一名,副理事長若干名,秘書、司庫及理事等;

3. 理事會成員不得代表本會對外發表意見。但理事長或經理事長授權的成員除外;

4. 理事會的任期為三年,連選得連任。但理事長的任期不得連續超過兩屆。

第十一條——監事會:

1. 監事會是本會監察機構,監督理事會的運作,查核本會的財產,以及履行法律規定的職權,並向會員大會報告;

2. 監事會由會員大會選出三名成員組成,其職務由監事會成員以互選方式產生,包括監事長一名和監事;

3. 監事會成員不得代表本會對外發表意見;

4. 監事會的任期為三年,連選得連任。

第四章

附則

第十二條——本會財政收入來自會員繳交的會費,或任何個人不附帶條件的捐款,以及相關機構或實體的資助。

第十三條——本會會費的金額由會員大會授權理事會決定。

第十四條——本章程的修改權屬會員大會。

第十五條——本章程的解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Novembro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中華自行車協會

英文名稱為“Chinese Cycling Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年十一月八日,存檔於本署之2004/ASS/M2檔案組內,編號為113號,有關條文內容如下:

第一章

會名、會址和宗旨

第一條——本會定名為「中華自行車協會」。英文名為Chinese Cycling Association。

第二條——本會會址設於澳門鏡湖馬路60號金湖大廈1樓E座。經理事會決議,會址可遷往澳門任何地點。

第三條——本會宗旨:以市民健康利益為主導;推出迎合澳門的體育活動;增強澳門自行車運動水平;參與世界各地區體育項目。

第二章

會員資格、權利和義務

第四條——會員資格:

本會會員分為學生會員、會員、榮譽會員。

學生會員:凡年滿十四周歲以上,對自行車有興趣的學生,經理事會審批後,可成為本會的學生會員。

會員:凡年滿十八周歲以上,對自行車有深入的認識或願意推廣自行車運動的人士,經理事會審批後,可成為本會的會員。

榮譽會員:已是本會學生會員或會員,對本會有良好的貢獻或在自行車比賽中獲取了獎項的人士,經理事會審批後,可成為本會的榮譽會員。

第五條——會員享有以下權利:

1. 有選舉權及被選舉權,學生會員除外。

2. 參加本會所舉辦的活動。

3. 享有本會所提供之一切福利。

第六條——會員須遵守以下義務:

1. 遵守本會章程、服從本會決議。

2. 按時繳交會費。

3. 為本會的發展和聲譽作出貢獻。

第七條——違反本會章程、內部規定及損害本會聲譽之會員將被提出紀律處分。紀律處分由理事會提出及議決,紀律處分依嚴重程度分為:書面警告、中止會員權利、開除會籍。

第三章

組織架構

第八條——本會設會員大會、理事會及監事會。

會員大會

第九條——本會的最高權力組織是會員大會,負責決定會務發展的總體方針;會員大會設主席即會長、不少於2人之副主席即副會長、任期每屆三年,連選可連任。會員大會之職權為:

(一)審核、通過本會的章程;

(二)選舉、任免會員大會主席、副主席、理事長、監事長及理、監事成員;

(三)討論、通過理事會及監事會所提交之每年財政預算,工作報告和帳目結算。

第十條——會員大會每年最少召開全體會員平常會議一次,由會員大會主席負責召集並主持會議。召集會員大會必須提前十四天以書面方式通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及會議之議程。本會在召開會員大會時,出席會議人數須為全體會員人數的二分之一或以上;若無法達到二分之一,則半小時後不論出席人數多少,可召開會議。在特殊情況下,由全體理、監事會成員聯席會議及不少於三分之二會員聯署,可由理事長或監事長召開非平常會員大會。

理事會

第十一條——理事會是會員大會的執行機關,理事會由不少於7位成員組成(成員的數目必須為單數),理事會設理事長、副理事長若干人、秘書長、財務長及其理事若干人,理事會成員任期每屆三年,連選可連任。

第十二條——會員大會休會期間,由理事會執行會員大會決議,處理日常會務,負責組織每年之年會和籌劃各種活動,並對會員大會負責。理事會每季最少召開會議一次,由理事長召集。決議由出席者以簡單多數票作出,法律或本會章特別規定除外。倘贊成票與反對票相等,理事長有權投決定性一票。

第十三條——理事會可按會務工作需要,經監事會同意,設專責機構,處理特定的活動項目,專責機構須向理事會負責。

第十四條——理事會可聘請本澳及國內、外地素孚眾望,對本會有積極貢獻之人士為本會的名譽會長,名譽顧問,指導本會會務工作。

監事會

第十五條——監事會由不少於3位成員組成(成員的數目必須為單數),設監事長、副監事長、秘書。負責監督理事會執行會員大會的決議,審核理事會的工作報告及稽核其財政收支,並對會員大會負責。監事會成員任期每屆三年,連選可連任。監事會每季最少召開會議一次,由監事長召集。決議由出席者以簡單多數票作出,法律或本會章特別規定除外。倘贊成票與反對票相等,監事長有權投決定性一票。

第四章

經費

第十六條——本會的有關經費主要來源自會員繳交之會費,具體的會費由理事會決議。

第十七條——本會得接受社會各界熱心人士的捐贈及贊助。

第五章

章程修改和解釋

第十八條——本章程解釋權屬會員大會。本會章程經會員大會通過生效,如有未盡事宜,得由理事會修訂,提請會員大會議決。

第六章

會徽

第十九條——本會之會徽為以下式樣:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Novembro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門湖南(湘)聯誼會

Associação de Amizade entre Macau e Hunan Província

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零四年十一月九日起,存放於本署的“社團及財團存檔文件檔案”內第一卷第二十一號,有關條文內容如下:

澳門湖南(湘)聯誼會章程

第一條

名稱

本會之中文名稱為“澳門湖南(湘)聯誼會”,簡稱為“澳湘聯誼會”,葡文名稱為“Associação de Amizade entre Macau e Hunan Província”,會址設於何賢紳士大馬路197號柏威花園E座一樓。

第二條

宗旨

本會為一非牟利之團體,其宗旨在於促進澳門與湖南兩地之間民間的經貿、文化、教育、旅遊等方面的合作和交往。

第三條

會員資格

本澳湖南籍居民及關心湖南澳門兩地交往的熱心人士。

第四條

會員的權利與義務

一、會員的權利:

(一)選舉及被選為本會之領導機構成員,包括理事會及監事會成員;

(二)可優先參與本會舉辦的聯誼活動;

(三)參與會員大會,討論會務事宜及提出建議。

二、會員的義務:

(一)遵守本會章程及各項本會決議;

(二)維護本會聲譽,參與推動會務。

第五條

經費

本會之經費由會員或會務顧問自願贊助捐獻。

第六條

組織架構

(一)本會組織機關包括會員大會、 理事會及監事會。

(二)會員大會為本會最高權力機構每年召開一次,由會員大會推選及罷免理事會及監事會成員。會員大會主席團由本會所有創會成員組成,主席團成員不設任期。

(三)理事會為本會執行機構,負責會務運作,由理事長一名及理事二人組成,任期三年,可連選連任。

(四)監事會負責監督會務,由三名監事組成,任期三年,可連選連任。

第七條

附則

本章程之內容增補和修改由會員大會會議議決。

二零零四年十一月九日於氹仔

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

噶瑪明心蘭若

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零四年十一月十日起,存放於本署的“社團及財團存檔文件檔案”內第一卷第二十二號,有關條文內容如下:

噶瑪明心蘭若

第一條——本會定名為“噶瑪明心蘭若”。

第二條——本會為非牟利團體,不涉政治為原則。以誠邀各傳承上師蒞臨開示、弘法;提供清淨的環境,讓一眾比丘尼及阿尼得以一個靜修之地精進法慧;並安排參與中港澳及世界各地公益社會服務,如探訪老人院、孤兒院等,以承佛教誨,惠澤世間為宗旨。

第三條——本會會址設於氹仔布拉干薩街404號濠景花園翠菊苑24樓D。

第四條——會員大會、理事會及監事會為本會之管理機構。

第五條——本會設會長一名,副會長一名及秘書一名,總人數為單數,對外代表本會,對內參與會務,領導本會。正、副會長每屆任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。

第六條——理事會為本會執行機關,設理事長一名,副理事長二名,秘書,總務及聯絡事三個部門,由三名或以上成員組成,總人數為單數。正、副理事長理事會及各部門理事每屆任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。

第七條——理事會執行以下識責:

1. 執行會員大會所有決議。

2. 研究和制定本會的工作計劃。

3. 召開會員大會。

4. 領導及維持本會之日常會務。

第八條——監事會設監事長一名,副監事長一名,監事一名,由三名成員組成,總人數為單數。每屆任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。

第九條——監事會執行以下識責:

1. 監督理事會運作。

2. 查核社團之財產。

3. 就其監察活動編制年度報告。

第十條——凡有興趣參與者,承認本會章程,經會長通過,辦妥入會手續,即成為本會會員。

第十一條——會員之權利:

1. 有對本會工作提出批評權及建議權。

2. 參與本會舉辦之各項活動。

3. 經合法程序,會員有權申請退會。

第十二條——會員之義務:

1. 遵守本會章程及各項決議。

2. 團結會員,支持會務活動。

第十三條——如有違反本會章程,損害本會名譽及利益者,經規勸無效,由理、監事會聯席會議通過,會長簽署確認,可飭令其退會或開除會籍。

第十四條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由各方居士出於法心之捐贈及贊助。本會亦會根據實際情況,舉辦籌募活動。

第十五條——本會之正、副會長及理、監事各部成員皆為義務性質,不受薪。

第十六條——本會章程若有遺漏之處,由會員大會討論,修訂及通過解決。

二零零四年十一月十日於氹仔

助理員Manuela Virgínia Cardoso


CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária, no dia 30 de Novembro de 2004 (3.ª feira), pelas 15,30 horas, no Auditório da sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 7.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano de 2005.

2. Outros assuntos.

Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, aos oito de Novembro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CPTTM, Vitor Ng.


台北國際商業銀行股份有限公司

澳門分行

試算表於二零零四年九月三十日

分行經理 會計主任
林志鴻 廖居龍

新世界第一渡輪服務(澳門)有限公司

(於英屬處女島註冊成立之有限公司)

資產負債表於二零零四年六月三十日

港幣 港幣

附註:

新世界第一渡輪服務(澳門)有限公司是一所於英屬處女島註冊之有限公司。於二零零一年八月二十一日,公司與聯號之恆達環球有限公司達成一項管理協議。恆達環球有限公司為一所在香港註冊之有限公司,並於澳門設有分公司。該協議約定由新世界第一渡輪服務(澳門)有限公司管理恆達公司之澳門(外港)與香港海上客運服務。因此,該客運服務營運的財務狀況已反映於新世界第一渡輪服務(澳門)有限公司之賬目中。

董事會代表:許招賢先生 會計經理:許立生先生

二零零四年十一月十一日於澳門

管理層報告書

新世界第一渡輪服務(澳門)有限公司(以下簡稱新渡輪(澳門)於一九九九年八月初成立,並於二零零零年一月接辦來往澳門至九龍尖沙咀之客運航線。新渡輪(澳門)一貫以「服務優質乘客第一」為服務宗旨,為配合澳港旅遊業發展,新渡輪(澳門)繼二零零二年引入三艘度身訂造總價值港幣1.8億元的高速雙體船後,並於二零零三年再次引入兩艘總價值港幣1.7億元、時速高達46海浬的全新高速雙體船。全面提升船隊質素後,新渡輪(澳門)大幅增加每日航班數目達兩成,超過50班,提供半小時一班的服務,為來往澳港兩地旅客提供更頻密,更快捷的服務。

隨著祖國逐步開放內地同胞到港澳自由行及一系列相繼落成的澳門娛樂設施,新渡輪(澳門)對未來澳港客運渡輪業務充滿信心。