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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Presidente:
2) Membros permanentes:
3) Membros não permanentes:
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2004, o Chefe do Executivo manda:
1. É designado o Doutor Chui Sai On, aliás Fernando Chui, como representante da Região Administrativa Especial de Macau, na sua qualidade de accionista da sociedade denominada «Comité Organizador dos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau, S.A.».
2. O exercício dessas funções não é remunerado.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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