REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de vigilância e de segurança do Comissariado da Auditoria, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».

1 de Junho de 2004.

A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

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Comissariado da Auditoria, aos 4 de Junho de 2004. — A Directora de Serviços de Assuntos Genéricos, Au Vai Va.