Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Junho de 2004

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門上架木藝工會,簡稱“木藝工會”

葡文為“Associação Seong Ká Môk Ngai de Macau”

英文為“Macao Carpentry Trade Union”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年五月二十七日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為57號,有關修改之條文內容如下:

(修改原章程第五章組織第十條)

第十條——本會組織原則是民主集中制。組織機關包括會員大會、理事會、監事會。最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選舉會員大會會長和理事會、監事會成員;制定會務之方針;通過會務和財務報告。會員大會設會長一人、副會長兩人、秘書一人主持會議。會員大會每年舉行一次,由會長負責召集並主持會議,須最少提前十四天以書面通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及議程。出席會員大會人數須最少為全體會員人數的三分之一;人數不足時,會議須延遲半小時召開,以出席人數為準。除法律另有規定外,會員大會所有決議由出席會員的半數以上通過,方為有效。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Maio de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

東信乒乓球會

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年六月二日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為60號,有關修改之條文內容如下:

第三章

第六條——二、:選舉會長、副會長、理事會及監事會成員,每屆任期為兩年,可連選連任。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Junho de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國藝舞蹈藝術中心

葡文名稱為Centro de Danças e Artes “Kok Ngai” de Macau

英文名稱為Centre of “Kok Ngai” Dance and Art of Macao

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年五月二十七日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為56號,有關條文內容如下:

澳門國藝舞蹈藝術中心章程

第一條——本會名稱:澳門國藝舞蹈藝術中心;

葡文名稱:Centro de Danças e Artes “Kok Ngai” de Macau;

英文名稱:Centre of  “Kok Ngai” Dance and Art of Macao。

組織中心地址:澳門羅神父街23號華勝大廈1樓C座。

第二條

本會宗旨

澳門國藝舞蹈藝術中心是一個非牟利的團體社團,其宗旨是弘揚中國文化藝術,推廣和提高社會整體的文化素養,活躍社會文化生活,促進澳門舞蹈藝術的交流和發展。傳授中國、民族、民間舞蹈知識;創作、編排文化藝術節目,培養新一代舞蹈人才,組織和籌辦相關範疇的文化娛樂活動。

第三條——凡符合中心章程並且登記註冊,經理事會批准後,即可成為本會會員。

第四條

會員權利

參加中心的會員大會,根據章程有權參加選舉,或被選舉進入本會領導機構。

第五條

會員義務

維護中心的聲譽,促進中心的進步和發展,遵守和執行各項章程規定和決議,準時繳交會費。

第六條——會員的言行如有違背中心紀律或有損中心聲譽,理事會有權保留終止其會員資格之權利。

第七條——本會設立以下幾個機構:會員大會、理事會和監事會。

其中的成員是在會員大會上選舉產生,任期三年,連選可以連任。

選舉形式是以不記名投票並以絕對多半數通過。

第八條——會員大會由所有會員參加,每年舉行一次會員大會,或者在必須的情況下,由理事會會長召開。大會的召集須最少提前八日以掛號信的方式通知。召集書內須指出會議的日期、時間、地點和議程。會員大會由常務委員會主持,它由壹名會長、壹名副會長和壹名藝術總監組成。

第九條——理事會由五位成員組成,它是本會的最高權力執行機構,其負責中心的日常運作的管理和協調(包括社會活動、行政和財務等),並負責中心的政策方針和活動等作出決策。理事會由壹名理事長、壹名副理事長、壹名秘書、壹名藝術總監和壹名財務管理委員組成。

第十條——監事會由壹名監事長、壹名藝術總監和壹名技術委員三位成員組成。

監事會之職責為:

一)監督法人行政管理機關之運作;

二)查核法人之財產;

三)就其監察活動編制年度報告;

四)履行法律及章程所載之其他義務。

第十一條——本會財政來源是會員會費收入和社會各界的資助。

第十二條——本會會徽圖案如下:

第十三條——本會章程若有遺漏之處,由會員大會討論,修訂及通過解決。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Maio de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

永添中葡幼稚園家長會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年六月三日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為61號,有關條文內容如下:

永添中葡幼稚園家長會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“永添中葡幼稚園家長會”。

第二條——會址設於永添中葡幼稚園(中心街永添新村第一期一樓)。

第三條——宗旨

(1)增進家校之間的團結互助。

(2)加強家長與學校的溝通聯繫,探討改善教育及學校環境;協助學校,尤其對永添中葡幼稚園之教育活動及計劃提出意見。

(3)與其他家長會或相關的友會合作舉辦有利學生的教育活動。

(4)家長會得代表家長出席教育機構所舉行的教育會議;並維護家長、學生及學校之合理權益。

第二章

會員

第四條——所有現在就讀或曾就讀於永添中葡幼稚園之學生家長及監護人,願意遵守會章、繳交會費,均可成為會員。

第五條——會員的權利

(1)參加全體會員大會,有發言權及表決權;

(2)會員有選舉權及被選舉權;

(3)參加家長會活動,享受會員福利及權益。

第六條——會員的義務

(1)會員須遵守本會會章及決議;

(2)積極參與本會之會員大會及各項活動;

(3)維護本會聲譽及權益;

(4)會費由大會會議議決。

第七條——會籍

(1)自動退會者可書面向理事會申請;

(2)若會員違反章程或有損本會聲譽的行為,將取消其會籍。

第三章

組織

第八條——組織包括:

(1)會員大會;

(2)理事會;

(3)監事會。

第九條——所有會員大會、理事會及監事會成員任期為壹年。

第十條——會員大會

(1)會員大會設會長一名,副會長兩名。

(2)會員大會為最高權力機構。

(3)會員大會職權為選舉理監事成員,制訂、修改及通過會章,通過理事會及監事會所提交的工作報告等。

(4)會員大會每年最少召開一次,如有需要可召開多次。

(5)在特殊情況下及指明事由,經五分之一以上的會員要求可召開特別會員大會。

(6)二分之一以上的會員出席方為有效會員大會。

(7)當出現流會時,半小時後再召開,無論多少會員出席都作有效會議。

第十一條——理事會

(1) 理事會為會員大會休會後之最高執行機構,設理事長一名,副理事長一名及財務一名,另由會員大會中選出不少於四名委員組成,理事會的成員人數確保持單數。

(2)理事會的職能

.召開理事會全體會議,每兩個月一次;

.執行全體會員大會的所有決定;

.草擬計劃及組織活動在大會上提出議決;

.管理家長會的一切事務及發表工作報告。

(3)若有必要時,理事長或副理事長可提前三天通知委員召開理事會。

第十二條——監事會

(1)監事會為本會監察機構,由會員大會選出,設監事長一名,副監事長二名。

(2)監事會的職能

.負責監查理事會的工作,並提供會務意見;

.監查會計帳目;

.對理事會的工作報告和財務報告提出意見;

.就其監察活動編制年度報告;

.要求召開會員大會。

(3)監事會每年召開一次,但在主席的召集下可召開特別會議。

第四章

其他

第十三條——會中所有收入,如:會費、入會費、其他資助,全部撥入家長會基金內。

第十四條——家長會內所有支出費用需由兩位或以上理事會人員(理事長、副理事長或財務)簽署,方為有效。

第十五條——本會可聘請永添中葡幼稚園校長或老師擔任顧問。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Junho de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa

拼音名稱為“Ou Mun Kong Mou Wá Un Chek Kong Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年五月二十七日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為58號,有關修改之條文內容如下:

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa

澳門公務華員職工會章程

第一章

名稱、宗旨、會址

第一條——本會中文名稱為“ 澳門公務華員職工會 ”,簡稱“ 公務工會 ”;葡文名稱為“Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa”;英文名稱為“Macao Chinese Civil Servants’ Association”。

第二條——本會為非牟利團禮,以團結澳門特區政府僱員,堅持愛國愛澳,擁護一國兩制,倡導互助友愛及敬業樂業的精神,維護和爭取會員合理權益,參與社會事務,開展各項文教、康體、培訓及交流活動為宗旨。

第三條——本會會址設在澳門荷蘭園二馬路十一號荷蘭園大廈三字樓A。經理事會議決可在本澳內遷址及設立分辦事處。

第二章

會員

第四條——本會會員分為個人會員及團體會員。

凡任職於澳門政府機關的各級員工,承認本會章程,履行入會申請手續,經理事會批准,繳納入會基金及會費,即成為本會個人會員。

凡其成員屬於澳門政府僱員的團體,認同本會章程,履行入會申請手續,經理事會批准,繳納入會基金及會費,即成本會團體會員。

第五條——個人會員的權利與義務

個人會員享有出席會員大會,選舉及被選舉,參與本會舉辦一切活動,對本會會務有建議及批評的權利;退出本會的自由。

個人會員須遵守本會章程,執行會員大會決議,按時繳納會費,參與及支持本會舉辦的各項活動,協助發展會員,推動會務開展的義務;不得作出任何有損本會聲譽的行動。

第六條——團體會員的權利與義務

團體會員享有推派代表出席會員大會,派員參加理事會工作,參與本會舉辦一切活動,對本會會務提出建議和批評的權利;退出本會的自由。

團體會員須遵守本會章程,執行會員大會決議,按時繳納會費,參與、支持及協助本會舉辦的各項活動的義務;不得作出任何有損本會聲譽及利益的行動。

第七條——個人會員退會,必須以書面提出,送交本會辦事處,辦理退會手續。

團體會員退會,必須履行申請退會手續,向理事會提出有關申請,方可終止會籍。

第八條——個人會員如有任何損害本會聲譽的行動,經理事會議決,可給予警告及至終止會籍處分。

團體會員如有任何損害本會聲譽或利益的行動,經理事會議決,可給予警告及至終止會籍處分,情節嚴重者,本會有權向外公佈。

擔任本會職務者如有任何損害本會聲譽或利益的行為,經理事會議決,可給予警告及至終止會籍處分,情節嚴重者,本會有權向外公佈。

第三章

機關

第九條——會員大會

會員大會由全體會員組成,並由主席團主持會議。

主席團由會員大會推選出三名正式會員組成,設正、副主席及秘書各一名,任期三年,正主席只可連任一屆,其餘者連選連任。主席團成員得列席理事會會議。

會員大會每年召開一次平常會議;在必要的情況下或應不少於三分之一的會員以正當目的提出的要求,亦得召開特別會議。

會員大會由主席召集,召集書於會議前十天以郵遞或透過簽收方式送達各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。

會員大會為本會最高權力機關,其職權為:制定和修改本會章程;選舉及通過理事會及監事會成員;審議理事會的工作報告和財務報告;審議監事會的工作報告及相關意見書;決定會務方針及作出相應決議。

第十條——理事會

理事會成員數目必定為單數,由會員大會選出十五名正式會員,以及每一團體會員推派二名具名代表經會員大會通過後,聯合組成。

理事會設理事長一名、副理事長四名、司庫二名、常務理事及理事若干名,由理事會成員互選產生,任期三年,理事長只可連任一屆,其餘連選連任。

理事會為本會會務執行機構。其職權為:執行會員大會決議;處理各項會務工作;安排會員大會會議的一切準備工作;向會員大會作工作報告及財務報告;制訂及通過內部規章;管理本會財產;履行法律及章程所載的其他義務。

理事會會議由理事長召開,或因應過半數成員的要求而召開。

第十一條——監事會

監事會由會員大會選出五名正式會員組成。監事會設監事長一名,副監事長一名,稽核一名及監事二名,由監事會成員互選產生,任期三年,監事長只可連任一屆,其餘連選連任。監事會成員得列席理事會會議。

監事會為本會會務的監督機構。其職權為:監察會員大會決議的執行;監督各項會務的進展;向會員大會作工作報告及發出相關意見書;查核本會賬目;履行法律及章程所載的其他義務。

監事會會議由監事長召開,或因應過半數成員的要求而召開。

第四章

其他規定

第十二條——原設基層組織的特別規定

本會原設立的十個基層組織,分別為公務基層會、消防基層會、港務基層會、郵電基層會、船塢基層會、地籍基層會、氣象台基層會、退休基金會基層會、身份證明局基層會、民政總署司機互助會,全部過渡為等同團體會員身份,享有推派二名具名代表出任理事,參與理事會工作。上述基層組織因註冊成為正式團體會員後或因其他原因導致永久無法運作後而取消。

第十三條——本會的經費來源如下:

一、會員入會基金及年費,具體徵收金額及辦法由理事會訂定;

二、本會開展各項活動的各種收入;

三、歷年滾存基金的利息收入;

四、本會接受的符合本會宗旨的贊助及捐贈。

第十四條——本會設內部規章,訂定團體會員出席會員大會的代表名額,訂定各機關的會議制度及領導成員的推選辦法,規範領導機關轄下的各部分組織、行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由理事會通過後公佈執行。

第十五條——本章程如有未盡善處,得由理事會提出修改議案,交會員大會審議作出修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Maio de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua do Campo, Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida e Rua da Mitra

中文為“Ou Mun Soi Ho Cheok Fong Chon Wu Cho Wui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年五月二十八日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為59號,有關修改之條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會定名為澳門水荷雀坊眾互助會,簡稱水荷雀坊會。會址設在荷蘭園正街28號二樓A座。

葡文名稱:Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua do Campo, Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida e Rua da Mitra。

第二條——本會以愛祖國、愛澳門、團結本區坊眾,發揚互助互愛精神,維護坊眾正當權益,關心社會、關注民生、服務坊眾,辦好文教、福利、康樂等工作為宗旨。

第三條——凡在本區居住或工作之街坊,不論性別、年齡、在十八歲以上者,持有合法身份證明文件,願意遵守本章程,均可申請加入成為會員,會員分永久會員及一般會員。

第二章

會員

第四條——坊眾申請入會,須填寫入會申請表,繳交一吋正面免冠半身近照兩張,由本會會員一人介紹,經理事會批准方得成為正式會員。

第五條——本會會員享有下列權利:

(一)選舉權及被選舉權;

(二)批評及建議之權;

(三)享有本會福利之權。

第六條——本會會員有下列義務:

(一)遵守會章;

(二)執行本會決議;

(三)繳納入會基金及會費。

第七條——會員欠交會費超過壹年,經理事會催交仍不繳費者,作自動退會論。

第八條——會員如有違反本會會章,破壞本會行動者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第三章

組織

第九條——會員大會為本會最高權力機構,其職權如下:

(一)制定或修改會章;

(二)選舉理、監事;

(三)決定工作方針、任務及工作計劃;

(四)審查及批准理監事會工作報 告。

第十條——理監事會成員由會員大會選出32人互選產生組成。

第十一條——理事會為本會最高執行機構,其職權如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)向會員大會報告工作及提出建議;

(三)審查及批准常務理事會之決 議;

(四)召開會員大會。

第十二條——理事會共29人,下設創會會長名譽職位,選出會長1人,副會長2人;理事長1人,副理事長5人;理事20人,組成理事會處理日常會務。

第十三條——理事會下設文康、聯絡、福利、總務、財務等部及秘書處。各部部長均由常務理事互選產生,副部長及部委由理事會充任。

第十四條——理事會得根據會務需要,聘請社會人士擔任本會名譽會長、名譽顧問、顧問等職務。

第十五條——監事會為本會之監察機構,設有監事長1人,監事2人。監事會之職權如下:

(一)監察理事會執行會員代表大會 決議;

(二)定期審查帳目;

(三)得列席理事會會議;

(四)對有關年報及帳目制訂意見 書,提交會員代表大會。

第十六條——理、監事每屆任期兩年,如遇到特殊情況,理事會、監事會得舉行聯席會議,決定提前或延遲進行改選工作。

第十七條——會員大會每年召開一次,由理事會召集;如理事會認為必要時,得召開臨時會員大會、大會須出席會員過半數同意才可通過決議。

第十八條——理事會議每月最少召開一次,由理事長召集,理事長外出,可委託副理事長中一人代行。

第四章

經費

第十九條——會員入會須繳納永久會員費澳門幣三百元,一般會員費每年澳門幣二十四元。

第五章

附則

第二十條——本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Comunidade Cristã Evangélica Eu Sou o Senhor e Salvador

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零四年六月二日起,存放於本署之“二零零四年社團及財團儲存文件檔案”第1/2004/ASS檔案組第10,有關條文內容如下:

COMUNIDADE CRISTÃ EVANGÉLICA EU SOU O SENHOR E SALVADOR

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A Associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Comunidade Cristã Evangélica Eu Sou o Senhor e Salvador», em inglês «I Am Redeemer and Master Christian Fellowship», é uma Associação sem fins lucrativos, destinada à proclamação das Sagradas Escrituras e da educação familiar.

Dois. A Associação tem a sua sede no Beco do Ouvidor Arriaga, n.º 3-B, B/C-B, Edifício Kai Lai — Macau, sem prejuízo da criação, por motivo da sua actividade, de lugar de cultos e conselhos de âmbito pastoral.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem ter aceite a Cristo como Salvador pessoal e que vivam na sã doutrina cristã.

Três. Poderam ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja a vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a doutrina e disciplina da igreja Comunidade Evangélica Eu Sou o Senhor e Salvador.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do pastor-presidente.

Artigo terceiro

(Actividades)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus conforme os ensinos das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros segundo os ensinos das Sagradas Escrituras;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, prestar assistência espiritual nos lares; e

d) Promover o intercâmbio e a cooperação com outras associações e organizações congéneres de Macau e de outros países ou região.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

(São direitos dos associados)

Um. A Associação tem associados honorários e efectivos.

Dois. São associados efectivos as pessoas que estejam interessadas em conhecer a religião cristã dentro dos ensinamentos da doutrina dos apóstolos da igreja cristã primitiva.

Três. Os direitos dos associados consistem em tomar parte e votar nas assembleias gerais.

Quatro. Eleger e ser eleitos para os órgãos associativos.

Artigo quinto

(São deveres dos associados)

Um. Observar e cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos associados.

Dois. Manter uma conduta digna e não ofensiva quer para com os princípios religiosos e cristãos, quer para a Associação e os seus associados.

Artigo sexto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo da R.A.E.M, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.

Artigo sétimo

(Responsabilidade)

I - Secretário;

II - Tesoureiro; e

III - Administração.

a) Todas as actividades desenvolvidas pela Associação, tais como seminários, cultos e evangelismo em geral, são de exclusiva responsabilidade do director-presidente, que é o pastor da igreja;

b) O secretário tem a responsabilidade de horários das reuniões de seminários, como também a responsabilidade sobre importantes documentos da Associação;

c) O tesoureiro tem a responsabilidade de manter actualizados o livro de contas, os recibos e pagamentos da Associação; e

d) A administração deve manter-se informada sobre qualquer actividade que a Associação venha a ter, como também notificar ao director-presidente.

Artigo oitavo

(Património)

O património da Associação é constituído por contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim, de qualquer doação de que venha a beneficiar.

Artigo nono

(Órgãos)

São órgãos da Comunidade Evangélica Eu Sou o Senhor e Salvador:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo décimo

(Órgãos e sua competência)

Um. Os estatutos da pessoa colectiva designarão os respectivos órgãos, entre os quais haverá colegial de administração e um conselho fiscal, ambos eles constituídos por um número ímpar de titulares, dos quais um será o presidente.

Dois. Compete ao órgão de administração:

a) Gerir a pessoa colectiva;

b) Apresentar um relatório anual da administração;

c) Representar a pessoa colectiva, em juízo e fora dele, ou designar quem por ele o faça, salva quando os estatutos determinem de modo distinto; e

d) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Três. A designação de representantes por parte do órgão de administração só é oponível a terceiros quando se prove que estes a conheciam.

Quatro. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação do órgão de administração da pessoa colectiva;

b) Verificar o património da pessoa colectiva;

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora; e

d) Cumprir as demais obrigações, constantes da lei e dos estatutos.

Cinco. O Conselho Fiscal pode exigir do órgão de administração os meios necessários ou convenientes ao cumprimento das suas funções.

Artigo décimo primeiro

(Período de duração do mandato)

Todos os cargos referentes aos órgãos da Associação serão de duração de dois anos, sendo os cargos eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo décimo segundo

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Directiva, composta pelos associados dos fundadores:

a) Johnny Manansala Mallari;

b) Gina Monje Fajardo; e

c) Gloria Manansala Baluyot.

二零零四年六月二日於

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門展貿協會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, depositado neste Cartório sob o número três no maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano de dois mil e quatro, o qual consta da redacção em anexo:

第四條

(會員)

1.凡贊同協會宗旨及願意遵守協會章程之人士,均可申請為協會會員。會員之收納規章由行政管理委員會制訂。

2.凡會展相關專業學生均可申請為協會附屬會員。附屬會員之收納規章由行政管理委員會制訂。

第五條

(會員之權利)

會員有以下權利:

a)參與會員大會及投票(附屬會員除外);

b)選舉及被選為機關負責人(附屬會員除外);

c)享用所有協會提供之服務,同時於 參與協會活動時對第三者有優先權。

通過本行為,澳門展貿協會按照社員大會決議正式更改有關章程條款。

Cartório Privado, em Macau, aos trinta e um de Maio de dois mil e quatro. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Maio de dois mil e quatro, depositado no Maço de Documentos Arquivados a Pedido das Partes número um barra dois mil e quatro, sob o número cinquenta, deste Cartório, foi constituída uma associação denominada «Associação de Condóminos do Hellen Garden», nos termos dos Estatutos anexos:

Denominação e sede

Artigo primeiro

1. A associação denomina-se «Associação de Condóminos do Hellen Garden», em chinês“海蘭花園業主會”.

2. A sede provisória da Associação situa-se em Macau, no Beco de Lótus, n.º 142-B, Bloco 2, 11.º andar, «C», Coloane.

Dos fins e duração da Associação

Artigo segundo

1. A Associação tem por objecto estimular a discussão entre os associados de todos os assuntos que interessem à utilização do Hellen Garden e à administração do respectivo condomínio, bem como definir posições colectivas a assumir na assembleia de condóminos e perante a entidade administradora do condomínio.

2. A duração da Associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.

Admissão de associados

Artigo terceiro

Podem ser admitidos como associados:

a) Os proprietários de fracções autónomas do Hellen Garden; e

b) Os que paguem despesas de condomínio no lugar dos proprietários, quer o façam directamente ao administrador do condomínio quer incluam na renda que prestam ao proprietário o montante da despesa de condomínio.

Direitos dos associados

Artigo quarto

Os associados têm os seguintes direitos:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Participar em todas as actividades realizadas pela Associação; e

d) Gozar de todos os benefícios atribuídos aos associados.

Obrigações dos associados

Artigo quinto

Os associados assumem as seguintes obrigações:

a) Obedecer e fazer cumprir os estatutos da Associação;

b) Obedecer e fazer cumprir as deliberações dos seus órgãos;

c) Pagar a jóia e ou as quotas pontualmen-te; e

d) Contribuir atempadamente para as despesas de funcionamento da Associação nos termos definidos pela assembleia geral, mediante proposta da Direcção.

Estrutura da Associação

Artigo sexto

1. A Associação tem os seguintes órgãos:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

2. Todos os membros da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os associados, para mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, mas não acumular cargos e mantendo-se em funções, para além do termo dos seus mandatos, até à realização de novas eleições.

Assembleia Geral

Artigo sétimo

A Assembleia Geral, composta por todos os associados, é o órgão supremo da Associação e tem uma mesa, formada pelo presidente e um secretário, eleitos de entre os associados para mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e mantendo-se em funções, para além do termo dos seus mandatos, até à realização de novas eleições.

Competência da Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral tem as competências que resultam da lei e, designadamente, as seguintes:

a) Alterar os estatutos da Associação;

b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos da Associação;

c) Fixar a jóia de admissão e ou as quotas devidas pelos associados;

d) Conhecer e aprovar o relatório e contas anuais da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal; e

e) Aprovar planos de acção a desenvolver pela Direcção com vista a alcançar objectivos determinados.

Convocação da Assembleia Geral

Artigo nono

1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.

2. As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente da Direcção e realizam-se, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano civil para aprovar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal.

3. As reuniões extraordinárias são con-vocadas pelo presidente da Direcção, a pedido do presidente da mesa da Assembleia Geral, da maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.

4. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita através de carta registada ou mediante protocolo e com antecedência de 10 dias, para a morada, no Hellen Garden, que cada associado tenha declarado quando da sua admissão ou indicado por escrito em momento posterior.

5. Qualquer associado pode convocar a Assembleia Geral nos casos em que o presidente da Direcção não a convoque, devendo fazê-lo.

6. O aviso convocatório pode incluir logo uma convocação para realizar a Assembleia trinta minutos depois da hora para que foi inicialmente marcada, em caso de falta de quórum, podendo então a Assembleia Geral decidir com qualquer número de associados, facto que deve ser informado no aviso convocatório, salvo quanto às matérias a que se referem os números 5 e 6 do artigo décimo primeiro.

Realização das reuniões da Assembleia Geral

Artigo décimo

As reuniões da Assembleia Geral podem realizar-se por videoconferência e os associados podem deliberar por escrito, com dispensa de reunir, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto em docu-mento, datado e assinado, dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que contenha o texto da proposta apresentada a votação.

Quórum e votações na Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

1. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados.

2. Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número dos associados presentes, salvo o disposto nos números 5 e 6 deste artigo.

3. Nas Assembleias Gerais, cada associado terá tantos votos quantas as fracções autónomas de que for proprietário ou cujas despesas de condomínio assegurar, independentemente do valor relativo das fracções autónomas na propriedade horizontal.

4. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

5. As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem, além da maioria absoluta de votos dos associados presentes, o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

6. As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem, além da maioria absoluta de votos dos associados presentes, o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Direcção

Artigo décimo segundo

A Direcção é composta por sete membros, os quais escolherão entre si o presidente e quem o deva substituir nas suas faltas e impedimentos, cabendo ao presidente representar a Associação em juízo e fora dele.

Competência da Direcção

Artigo décimo terceiro

A Direcção da Associação tem, designadamente, as seguintes competências:

a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

b) Cobrar a jóia e ou quotas dos associados, recolher os donativos que sejam feitos à Associação e aceitar as heranças ou legados que lhe sejam deixados;

c) Decidir da admissão de novos associados;

d) Abrir, movimentar a débito ou crédito e encerrar contas bancárias em nome da Associação;

e) Tomar de arrendamento quaisquer imóveis ou parte deles;

f) Constituir mandatários da Associação para a prática de actos determinados;

g) Elaborar e entregar, para efeito de aprovação na Assembleia Geral, o relatório anual e contas; e

h) Em geral, tratar de todos os assuntos e praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto da Associação.

Reuniões e deliberações da Direcção

Artigo décimo quarto

1. A Direcção reúne-se quando for con-vocada pelo presidente, por iniciativa propria, ou a pedido de três directores.

2. As reuniões da Direcção podem realizar-se por videoconferência e os directores podem deliberar por escrito, com dispensa de reunir, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto em documento, datado e assinado, dirigido ao presidente, que contenha o texto da proposta apresentada a votação.

3. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Forma de vincular a Associação

Artigo décimo quinto

A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de dois directores.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é composto pelos três membros, que elegerão entre si o presidente.

Competência do Conselho Fiscal

Artigo décimo sétimo

O Conselho Fiscal tem, designadamente, as seguintes competências:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção e as contas;

b) Verificar o património da Associação;

c) Elaborar um relatório anual relativo à sua acção fiscalizadora, onde dará parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal

Artigo décimo oitavo

1. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que convocado pelo presidente ou a pedido dos outros dois membros.

2. As reuniões do Conselho Fiscal podem realizar-se por videoconferência e os seus membros podem deliberar por escrito, com dispensa de reunir, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto em documento, datado e assinado, dirigido ao presidente, que contenha o texto da proposta apresentada a votação.

3. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Recursos da Associação

Artigo décimo nono

Constituem recursos da Associação:

a) As jóias e ou quotas cobradas dos associados; e

b) Os donativos, heranças ou legados que receba.

Cartório Privado, em Macau, um de Junho de dois mil e quatro. — A Notária, Maria Amélia António.


CERTIFICADO

«Sociedade do Parque Industrial da Concórdia Limitada»

Certifico para efeitos de publicação que a «Sociedade do Parque Industrial da Concórdia Limitada» alterou por deliberação social de 27 de Maio de 2004 da Assembleia Geral, os artigos primeiro a terceiro, quinto a nono do pacto social, nos termos que a seguir se transcrevem:

Artigo primeiro

Um. A sociedade adopta a denominação em chinês “澳門工業園區發展有限公司”, em português «Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada», e em inglês «Macao Industrial Parks Development Company, Limited».

Dois. A Sociedade tem a sua sede social na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Centre, 14.º andar, «A» e «B», a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.

Artigo segundo

O objecto social consiste no desenvolvimento e gestão de terrenos reservados para as finalidades de desenvolvimento da indústria e actividades relacionadas dentro da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente no que respeita ao projecto de desenvolvimento e gestão do terreno do «Parque Industrial da Concórdia», «Zona Industrial Transfronteiriça de Macau e Zhuhai (Parque Industrial de Macau)» e de gestão e desenvolvimento de outros parques industriais.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo quarto

O capital social, realizado em dinheiro e subscrito, é de dois milhões de patacas e corresponde à soma das quotas, assim discriminadas:

a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentas mil patacas, pertencente à sócia «Região Administrativa Especial de Macau»;

b) Uma quota no valor nominal de oitocentas mil patacas, pertencente ao sócio «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau».

Artigo quinto

Um. A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.

Dois. Na cedência a favor de estranhos, os outros sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.

Três. No caso referido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar aos demais sócios, por carta registada, a identidade do proposto adquirente, o preço e demais condições da projectada cessão, tendo os sócios não cedentes o prazo de trinta dias para exercer o direito de preferência.

Artigo sexto

Um. A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um Conselho de Administração.

Dois. O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, conforme for deliberado em Assembleia Geral.

Três. Os administradores serão eleitos em Assembleia Geral.

Quatro. O sócio «Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau» indicará um administrador, competindo à sócia «Região Administrativa Especial de Macau» designar os restantes.

Cinco. A sócia «Região Administrativa Especial de Macau» designará um dos administradores para exercer o cargo de presidente.

Seis. As remunerações e regalias sociais do presidente são fixadas pela Assembleia Geral. Compete igualmente à mesma Assembleia fixar as remunerações dos administradores.

Artigo sétimo

A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, mediante as assinaturas conjuntas do presidente e de qualquer outro administrador.

Artigo oitavo

O Conselho de Administração pode delegar os seus poderes no presidente do Conselho ou em quaisquer dos restantes membros.

Artigo nono

As reuniões da Assembleia Geral poderão ser convocadas por qualquer membro do Conselho de Administração, mediante carta registada com a antecedência mínima de quinze dias.

Artigo décimo

A sociedade disporá de um conselho fiscal, com um número ímpar de membros, o qual pode ser substituído por um auditor.

A Presidente do Conselho de Administração da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia Limitada, Paulina Y Alves dos Santos.


BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO — SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Gerente-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Guo Zhihang Lucia Cheang

Macau, aos 6 de Maio de 2004.

NOTA: O balanço anual e a demonstração de resultados do exercício foram preparados a partir dos registos constabilísticos auditados.

Resumo do Relatório das Actividades

No ano findo de 2003, a Sucursal do Banco de Desenvolvimento de Guandong em Macau, que tinha festejado o seu décimo aniversário, obteve grandes progressos no que diz respeito às suas operações diversas, cujo lucro líquido alcançou o nível mais alto desde a sua existência no Território. Resultado este deve-se principalmente ao grande apoio de todos os clientes e sectores da sociedade local e à orientação e ajuda dadas pela Sede do BDG. Os êxitos já obtidos foram notórios nos seguintes aspectos: o desenvolvimento sincrónico das operações do Activo e do Débito, o melhoramento constante da qualidade da carteira de crédito, o aumento das receitas provenientes da prestação dos serviços intermediários e o resultado opulento da carteira de investimentos. Tratavam-se também de outras forças promotoras para a evolução das operações diversas da Sucursal do BDG em Macau, o alargamento da rede das dependências, o funcionamento do novo sistema de computadores e as medidas de reajustamento já tomadas de acordo com o princípio de regulação mediante o mercado.

Face aos novos desafios e oportunidades no novo ano, a Sucursal do BDG em Macau há-de continuar, de acordo com o princípio de “Arraigar-se em Macau, Servindo Melhor a População”, a oferecer uma gama de serviços cada vez maior, alargando o seu campo de operação e elevando a qualidade e eficiência dos serviços prestados. Tem de aproveitar também a oportunidade promovida pela Sede do BDG no sentido de se tornar o ano 2004 em Ano de Aprofundamento da Regularização de Gestão, com o objectivo de usufruir da superioridade dos largos recursos informáticos do BDG, reforçar os laços e a cooperação com as repartições diversas da Sede e as suas sucursais dispersas no Interior da China e procurar as faculdades potenciais económicas de Macau, para que as respectivas futuras de Macau sejam cada vez mais brilhantes e prósperas.

Gerente Geral,
Guo Zhihang

6 de Maio de 2004.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para a gerência do
Banco de Desenvolvimento de Cantão - Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco de Desenvolvimento de Cantão - Sucursal de Macau referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2003 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 6 de Maio de 2004.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, 6 de Maio de 2004.


COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2003

Relatório dos Auditores

Para os accionistas da
Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003, acompanhados da informação financeira sumária, derivada daquelas, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. No nosso relatório datado de 27 de Fevereiro de 2004, expressámos, sem reservas, parecer sobre as demonstrações financeiras das quais a informação financeira sumária foi derivada. O âmbito da nossa auditoria está declarado no nosso relatório datado de 27 de Fevereiro de 2004.

Em nossa opinião, a informação financeira sumária apresentada em anexo é consistente, em todos os aspectos materialmente relevantes, com as demonstrações financeiras acima referidas das quais aquela informação foi derivada.

As demonstrações financeiras da Empresa, das quais resultou a informação financeira sumária, contém certas notas e informações exigidas para a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro. Essas notas e informações não estão incluídas na informação financeira sumária.

KPMG

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2004.

Relatório da Administração

Ex.mos Senhores Accionistas

Os Administradores têm o prazer de submeter o Relatório Anual e Demonstrações Financeiras do exercício da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (a «Empresa»), findo em 31 de Dezembro de 2003.

Generalidades — A economia de Macau

A economia de Macau cresceu ao longo de 2003 em cerca de 13% com base nas indústrias de entretenimento e serviços, incluindo o jogo, o turismo, a hotelaria e a restauração.

Principais actividades e negócios

A Empresa continuou a operar o serviço público das telecomunicações em Macau, de acordo com a Concessão renovada à Empresa até 2011. Os termos desta dotam a Empresa com o direito de exclusividade para operar os serviços de linhas fixas de telefone, serviços telegráficos, serviços fixos de telex, serviços fixos de transmissão de dados (excepto internet) e serviços de circuitos alugados. Além disso, foi concedido à Empresa o direito de operar o serviço de telemóvel e internet sob licenças em regime de concorrência até 2010 e 2008, respectivamente.

Das demonstrações financeiras da Empresa, constata-se que 2003 assistiu a um aumento de 15% do lucro líquido depois de impostos e a uma redução de 2% nas receitas.

Os investimentos em imobilizado da Empresa diminuíram de 221 milhões de Patacas em 2002 para 187 milhões de Patacas em 2003. Os principais projectos desenvolvidos consistiram na ampliação da rede GSM, na ampliação e modernização da rede PSTN, nos serviços internet de banda larga e no novo sistema de facturação.

Principais serviços

Telefone

Em 2003, foram recebidos 17 417 (2002: 18 700) pedidos de novas linhas de rede. O número total de instalações foi de 17 494 (2002:19 344), compreendendo 12 345 novas linhas de rede e 5 149 remoções externas. A Empresa registou uma redução de 2 111 instalações depois de considerados 19 605 cancelamentos (2002: a redução foi de 344 linhas). O parque telefónico no final do exercício era de 174 621 (2002: 176 732) linhas.

As chamadas telefónicas internacionais efectuadas, com origem em Macau, totalizaram 136 milhões de minutos em 2003, representando uma redução de 9% quando comparadas com 2002. As chamadas telefónicas internacionais recebidas, terminadas em Macau, totalizaram 118 milhões de minutos em 2003, resultando numa redução de 6% quando comparadas com 2002.

Telemóvel

O número de clientes «GSM», incluindo pré-pagamentos, aumentou de 191018 em 31 de Dezembro de 2002 para 209870 em 31 de Dezembro de 2003, correspondendo a um crescimento de 9,87%.

Internet

O número dos subscritores, incluindo cartões de Internet, aumentou de 47006 em 31 de Dezembro de 2002 para 59505 em 31 de Dezembro de 2003, representando um crescimento de 27%.

Reserva Legal

De acordo com o Artigo 432.º do Código Comercial, a Reserva Legal deve corresponder a 25% do capital social da Empresa. Não houve dotações à Reserva Legal em 2003, por tal não ser necessário.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração em 2003 e até à data deste relatório foi constituído por:

. Cable and Wireless PLC - Presidente
. Sr. David Michael Kay - Administrador-Delegado
. PT Comunicações, S.A. (por fusão, através da incorporação da Companhia Portuguesa Rádio

Marconi, S.A., na PT Comunicações, S.A. (em 31 de Dezembro de 2002)

. CITIC Pacific Limited
. Direcção dos Serviços de Correios
. Eng. Manuel Paulo Marques Alves (aposentado em 18 de Abril de 2003)
. Sr. Poon Fuk Hei, Vandy (nomeado em 11 de Setembro de 2003)
. Dr. José Manuel de Morais Briosa e Gala (renunciou em 31 de Janeiro de 2003)
. Dr. Nuno Manuel de Pimentel Caldeira da Silva (nomeado em 24 de Fevereiro de 2003)
. Sr. James Cheesewright (representante da Cable and Wireless PLC como Presidente desde 11 de
Setembro de 2003)
. Sr. Philip Walter Green (nomeado em 11 de Setembro de 2003)
. Sr. Patrick Ip (renunciou em 11 de Setembro de 2003)
. Sr. Felix Camargo Ardines (nomeado em 12 de Dezembro de 2003)

Conselho Fiscal

Este Conselho em 2003 foi constituído pelos seguintes membros:
Sr. Mark Ryan - Presidente
Sra. Fiona Meade Meggit (renunciou em 18 de Dezembro de 2002) - Vogal
Sr. Jonatham Paul Medcalf (nomeado em 10 de Março de 2003) - Vogal
Sr. Chau Chi Yin - Vogal
Caixa Económica Postal - Vogal
PT Ventures, SGPS, S.A. (por alteração de denominação social da - Vogal

Portugal Telecom Internacional, SGPS, S.A., em 18 de Dezembro de 2002)

Pelo Conselho de Administração

David Michael Kay,
Administrador-Delegado

27 de Fevereiro de 2004.

Demonstração dos resultados (resumo)

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2003

(Em patacas)
  2003 2002
Proveitos e ganhos 1.619.385.144 1.648.460.061
Custos e perdas (883.761.146) (981.032.869)
Resultados antes de impostos, juros e amortizações 735.623.998  667.427.192
Juros obtidos 3.184.688 5.218.015
Amortizações do imobilizado corpóreo/incorpóreo (219.239.796) (215.457.997)
Resultados antes de impostos 519.568.890 457.187.210
Imposto sobre lucros do exercício (83.567.688) (77.208.009)
Resultado do exercício  436.001.202 379.979.201

Balanço da Empresa em 31 de Dezembro de 2003

David Michael Kay Felix Camargo Ardines
Administrador-Delegado Director Financeiro

SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LIMITADA

PACAPIO

Relatório Anual do ano de 2003

O total das receitas da sociedade durante o exercício de 2003 cifrou-se em MOP $ 8 010 955,00, o que significou uma redução de 8.09% em comparação com o ano anterior. O lucro bruto situou-se em MOP $ 3 252 779,00, o que representou uma quebra de 13.31 %. As despesas de exploração cifraram-se em MOP $ 6 137 508,00. Em 2003, a sociedade registou um prejuízo de MOP $ 3 200 622,00 após a liquidação dos impostos.

De acordo com as necessidades de desenvolvimento da exploração e do mercado, foi encerrado o Centro de Apostas de Jai Alai em Novembro de 2003, tendo posteriormente sido instalado um outro no Centro de Multi-Jogos do «Pharaoh’s Palace», no sentido de elevar a rentabilidade das operações.

Em Março de 2004, o Governo autorizou a sociedade aceitar as apostas no «Grande, Médio e Pequeno» e pelo uso do sistema telefónico e da «Internet» através do «Website». A sociedade irá introduzir com a brevidade possível um novo sistema, e ampliar a rede de venda, com vista a compatibilizar o novo surto de desenvolvimento das lotarias.

Macau, 31 de Março de 2004.

Pela Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, Louis Ng, gerente.

Relatório de auditoria

Procedemos ao exame dos livros e das contas da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda., relativamente ao exercício do ano de 2003 e obtivemos todas as informações e explicações que solicitamos.

Na nossa opinião, as contas da sociedade dão uma clara imagem da situação da companhia em 31 de Dezembro de 2003, assim como os seus resultados no que respeita ao mesmo ano.

Macau, 26 de Fevereiro de 2004.

A Auditora, Lam Bun Jong, Anita.

Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda.

Balanço em 31 de Dezembro de 2003

A Gerência,

A Contabilidade,
Louis Ng Anthony Chung