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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2004:
2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 8) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2004, o Chefe do Executivo manda:
São designados membros do Conselho do Desporto, até 6 de Fevereiro de 2006, as seguintes individualidades:
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC), pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 13 de Maio de 2004:
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Vitor Ng para exercer, a tempo parcial, o cargo de presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau, a partir de 11 de Julho de 2004.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Chui Sai Cheong para exercer o cargo de presidente do Conselho Fiscal da Fundação Macau, a partir de 11 de Julho de 2004.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Wu Zhiliang para exercer, a tempo inteiro, o cargo de membro do Conselho de Administração da Fundação Macau, a partir de 11 de Julho de 2004.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 13.º, bem como no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, conjugados com o artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e com a alínea d) do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Lei Song Fan para exercer, em comissão eventual de serviço e a tempo inteiro, o cargo de membro do Conselho de Administração da Fundação Macau, a partir de 30 de Julho de 2004, cargo de reconhecido interesse público.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Lam Kam Seng aliás Peter Lam, para exercer, a tempo parcial, o cargo de membro do Conselho de Administração da Fundação Macau, a partir de 11 de Julho de 2004.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Ho Kuai Leng para exercer, a tempo parcial, o cargo de membro do Conselho de Administração da Fundação Macau, a partir de 11 de Julho de 2004.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Ho Mei Va para exercer o cargo de membro do Conselho Fiscal da Fundação Macau, a partir de 11 de Julho de 2004.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Vong Hin Fai para exercer o cargo de membro do Conselho Fiscal da Fundação Macau, a partir de 11 de Julho de 2004.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações como membros do Conselho de Curadores da Fundação Macau das seguintes individualidades (a ordem é feita de acordo com o número dos traços dos apelidos dos membros em caracteres chineses):
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2004.
7 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de renovação e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para a organização e exploração de Lotarias Instantâneas e Lotarias Desportivas — Apostas do Futebol e Basquetebol.
11 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de instrumentos musicais para o Gabinete do Chefe do Executivo, a celebrar com «Lok Lam Kam Hong».
14 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Maio de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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