Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, a lista provisória considerada definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do serviço do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2004:
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, aos 11 de Maio de 2004.
A Directora dos Serviços, Au Vai Va.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior de informática do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2004:
Candidato aprovado: valores
Kuong Io Hon 8,66
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2004).
Serviços de Polícia Unitários, aos 10 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.
Vogais: Kuan Kun Hong, assessor; e
Leong Man Cheong, subintendente.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2004:
Candidato aprovado: valores
Chan Si Man 7,38
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2004).
Serviços de Polícia Unitários, aos 10 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.
Vogais: Kuan Kun Hong, assessor; e
Kuong Io Hon, técnico superior de informática principal.
Requerente: Fong Cam Seng, divorciado, natural de Macau, de nacionalidade portuguesa, portador do BIRM n.º 5/050860/3, residente em Macau, na Travessa da Barca, n.º 9, r/c, edf. Lai On, proprietário da Companhia de Venda de Automóveis Cam Seng Motors.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 20 de Abril de 2004, declarada em estado de falência Fong Cam Seng, tendo sido fixado em 40 (quarenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 26 de Abril de 2004.
O Juiz, Álvaro António Mangas Abreu Dantas.
Requerente: Banco de Desenvolvimento de Cantão, com sede na Haizhu Square, n.º 1, Guangzhou, China, e sucursal em Macau, na Av. da Praia Grande, n.os 269-279.
Requeridos: Lai Koi, empresário em nome individual e sua mulher Kong Ling, ambos com último domicílio conhecido na 中國珠海市吉大景山路東大商業中心12樓華駿達(國際)企業公司, ou em Macau, na Rua de Pequim, Edf. Comercial I Tak, 18.º andar, A-F.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 8 de Março de 2004, declarada em estado de falência os requeridos Lai Koi e sua mulher Kong Ling, acima melhor identificados, tendo sido fixado em 30 (trinta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 7 de Maio de 2004.
A Juiz, Chao Im Peng.
A Escrivã-Adjunta, Ass./M.ª Madalena T. F. Silva.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 11 de Maio de 2004.
A Conservadora, substituta, Leonor Madeira de Carvalho.
Faz-se público que o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais vai proceder à venda, em hasta pública, de veículos, sucata de veículo julgado incapaz para o serviço e outra sucata resultante de veículos removidos das vias e recintos públicos.
As condições de venda são as constantes do Anexo e os locais e horários para a realização da hasta pública e para a verificação dos artigos são os seguintes:
1. Hasta pública: 8 de Junho, com início às 10,30 horas, no auditório da Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edifício «Comissariado n.º 1», 1.º andar.
2. Veículos e sucata de veículos a observar:
2.1. Sucata de veículos:
2.1.1. Datas, horários e locais:
2.1.1.1. Horário de expediente, de 31 de Maio a 2 de Junho (marcação prévia pelo telefone 3964186);
2.1.1.2. Locais:
2.1.1.2.1. Sucata dos veículos removidos das vias e recintos públicos: depósito de veículos removidos das vias e recintos públicos, sito no Lamau, P5, em frente às novas instalações das Oficinas Navais.
2.1.1.2.2. Sucata de uma viatura pesada abatida à carga do património do IACM:
Aterro (localizado ao lado da Universidade de Ciência e Tecnologia, Taipa, no acesso à entrada que fica do lado oposto do parque de estacionamento para veículos apreendidos pela Polícia, Taipa), situado na Avenida Wai Long, Taipa.
2.2. Três (3) viaturas ligeiras:
2.2.1. Datas, horários e locais:
2.2.1.1. Horário de expediente, de 31 de Maio a 2 de Junho;
2.2.1.2. Local: Centro de Inspecção de Veículos Automóveis (CIVA), sito na Avenida do Comendador Ho Yin.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Maio de 2004.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
1. Dos veículos ora postos à venda, uns foram, nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, adquiridos, por ocupação, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), e outros são unidades que integravam a frota do IACM e que foram abatidos à carga;
2. A venda será feita por licitação verbal, sendo a importância mínima de cada lance indicada pela Comissão de Venda;
3. Os interessados, que desejarem licitar em hasta pública, devem proceder ao depósito, a título de caução, de um montante de $ 1 000,00 (mil patacas), e entregar uma fotocópia do documento de identificação nos Serviços de Viação e Transportes, Divisão de Veículos, sitos na Rua do Doutor Soares, n.º 6, r/c, no próprio dia da realização da hasta pública, entre as 09,00 e as 10,00 horas da manhã;
4. Os interessados receberão um cartão que os habilitará a participar no leilão e que deverá ser colocado em parte bem visível durante todo o acto da hasta pública e devolvido após o fecho da mesma;
5. A caução acima referida será devolvida, mediante a exibição do documento de identificação do seu prestador, após o encerramento da hasta pública ou após o cumprimento, por parte do adquirente, de todos os procedimentos atinentes à compra de qualquer dos artigos postos à venda;
6. O adquirente, que não cumpra os termos do pagamento ou não retire todos os veículos adquiridos no prazo indicado no ponto 9, perderá a caução;
7. O preço de aquisição dos artigos vendidos deverá ser pago na sua totalidade e no próprio dia da arrematação, caso seja inferior a $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
8. Se o preço for superior ao valor referido no ponto anterior, o adquirente poderá pagá-lo na sua totalidade ou em 50% no próprio dia da realização da hasta pública, devendo o remanescente ser liquidado no dia seguinte;
9. Os artigos adquiridos devem ser levantados no prazo de 15 dias úteis a seguir ao da hasta pública, findo o qual o adquirente perde todo e qualquer direito sobre os mesmos, não podendo, portanto, solicitar qualquer indemnização;
10. As três viaturas ligeiras adjudicadas em hasta pública poderão voltar a circular nas vias públicas depois de efectuadas as necessárias reparações, de serem aprovadas em inspecção extraordinária para atribuição de nova matrícula e confirmação do seu estado geral, de ser prestado o pagamento, nos termos da legislação aplicável, do Imposto de Circulação e de se ter deligenciado o respectivo registo de propriedade;
11. A inspecção referida no ponto anterior deverá ser requerida pelo adquirente que deverá pagar as respectivas taxas no valor total de $ 5 250,00 (cinco mil, duzentas e cinquenta patacas);
12. A compra de qualquer dos lotes de sucata resultante de veículos obrigará, ainda, à sua expedição para destino final fora da RAEM, num prazo máximo de seis meses;
13. Como garantia do cumprimento do referido no ponto anterior, os adquirentes deverão proceder à prestação de uma caução no valor de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), a qual será devolvida no final do prazo estipulado, mediante a apresentação de documentação comprovativa da expedição exigida;
14. A sucata vendida não poderá, em nenhuma situação e sob qualquer motivo, ser depositada nas vias e recintos públicos, bem como em locais que possam afectar a qualidade de vida da população, designadamente as condições do meio ambiental, por forma a que o mesmo se mantenha sadio e ecologicamente equilibrado, nos termos do disposto na Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março;
15. Ao IACM é reservado o direito de não vender os lotes e os artigos, cujos preços oferecidos não convenham ao interesse público;
16. Os artigos vendidos não poderão ser trocados nem devolvidos;
17. Os adquirentes devem pagar a taxa do imposto de selo referida no artigo 5.º (5%o) da Tabela Geral do Imposto de Selo, anexa ao Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, com as alterações e aditamentos introduzidos pelas Leis n.os 9/97/M, de 4 de Agosto, 8/98/M, de 21 de Dezembro, 8/2001, de 2 de Julho, e 18/2001, de 26 de Dezembro.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Maio de 2004.
A Comissão de Venda:
Presidente: Luís Correia Gageiro.
Vogais: Lourenço Pedro da Luz; e
Wong Siu Kei aliás Filipe Wong.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Maio de 2004).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Sou Tim Peng.
Vogais efectivos: Tai Kin Ip; e
Fong Ion Leong.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2004:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, os avisos de abertura dos seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 173 515,30, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2004.
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 462 305,60, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2004.
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 456 430,60, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2004.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de regime especial, na área de interpretação e tradução, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 7 de Maio de 2004.
A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong, subdirectora, substituta.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de letrado-chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda Carlos da Maia, Edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 7 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda Carlos da Maia, Edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 7 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que tendo Kuan Iok Chan, viúva de Pun Kok Choi, que foi servente, 4.º escalão, aposentado da então Direcção dos Serviços de Saúde de Macau, requerido a pensão de sobrevivência, deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2004.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:
a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;
b) For declarada a falência da seguradora.
De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro — diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio —, passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.
2. Actividade desenvolvida em 2003
Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, ao facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 2003 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente nas acções judiciais para o exercício do direito de regresso do FGAM, na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.
O Conselho Administrativo efectuou 27 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 4 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, trimestralmente, enviaram-se os mapas de receitas arrecadadas e despesas realizadas para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no regime financeiro das entidades autónomas.
Adicionalmente, deu-se cumprimento ao Despacho n.º 2/2001, de 22 de Fevereiro, do Comissariado da Auditoria, tendo-se preparado e enviado a essa entidade as contas referentes ao exercício de 2002, de acordo com as normas estabelecidas nesse instrumento legal.
(Unidade: 103 patacas)
No final de 2003, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:
• O activo total do FGAM elevava-se a 37,7 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 2,1 milhões de patacas, ou seja, 5,9% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente da evolução das aplicações em depósitos a prazo;
• Quanto ao passivo, constituído essencialmente pelas provisões para sinistros, registou-se um aumento de 1 milhão de patacas (mais 66,3% comparativamente a 2002), devido às responsabilidades inerentes nas acções judiciais em curso e pelos credores que contabilizavam o valor de 25,2 mil patacas, referentes às despesas de honorários ao mandatário do FGAM;
• Relativamente à situação líquida, o resultado do exercício de 2003 teve um acréscimo de 9,5% e, na reserva geral, registou-se um aumento de 2,9%, tendo aquele sido incorporado, na íntegra, na reserva geral.
3.2. Análise da conta de demonstração de resultados
(Unidade: 103 patacas)
Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:
• Quanto aos proveitos, a evolução registada, em relação ao ano de 2002, foi negativa (-13,8%), devido fundamentalmente à sucessiva redução das taxas de juros, no exercício de 2003, de que resultou um decréscimo de 42,5% na rubrica dos «juros de depósitos» e, ainda, à evolução desfavorável da rubrica de «adicional sobre os prémios», a qual, por sua vez, registou uma redução de 96,2 milhares de patacas (-4,9%);
• Nos custos, é de referir o decréscimo, comparativamente no ano anterior, nas provisões para sinistros (-31,2%) e o aumento nos encargos respeitantes a serviços e fornecimentos de terceiros (+16,9%), em que se inclui a publicidade obrigatória (+8,3%), trabalhos especializados (0,0%), honorários ao secretário-geral (0,0%) e contencioso e notariado (+58,1%);
• Da conjugação do exposto, o resultado líquido (lucro) cifrou-se, em 2003, em mais 9,5% do que o obtido em 2002, tendo atingido 1 068,2 milhões de patacas.
(Unidade: 103 patacas)
Atendendo à sucessiva redução das taxas remuneratórias dos juros de depósitos e ao reforço nas provisões para sinistros houve necessidade de se proceder a dois orçamentos suplementares aprovados pelos Despachos do Chefe Executivo n.os 167/2003 e 3/2004, respectivamente de 12 de Junho de 2003 e de 16 de Janeiro de 2004, tendo-se, nos mesmos, aproveitado a oportunidade para se efectuarem ajustamentos em determinadas rubricas, em cujo comportamento se registaram desvios, conforme se indica de seguida:
PROVEITOS | Valor | % |
- Adicional sobre prémios | 5,3 | 0,3 |
- Reembolsos | (600,0) | (100,0) |
- Juros de depósitos | (1 143,9) | (80,5) |
- Utilização de provisões | 45,2 | --- |
- Resultados relativos a exercícios anteriores | 418,3 | --- |
– Geral (1) |
(1 275,1) | (32,7) |
CUSTOS |
||
- Indemnizações | 1 520,0 | 304,0 |
- Fornecimentos e serviços de terceiros | (101,3) | (49,4) |
- Despesas e encargos bancários | 2,5 | 500,0 |
- Resultados relativos a exercícios anteriores | 10,0 | --- |
– Geral (2) |
1 431,2 | 202,9 |
RESULTADO LÍQUIDO |
||
(1)-(2) (3) |
(2 706,3) | (84,8) |
Considerando os montantes ajustados no orçamento inicial do FGAM, constata-se que se verificou um desvio negativo de (-16,9%), igualmente, desvios nos custos (-48,1%) e no resultado líquido (+120,9%).
3.4. Proposta de aplicação de resultados
Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2003 de $ 1 068 170,49 (um milhão e sessenta e oito mil, cento e setenta patacas e quarenta e nove avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para $ 35 214 623,31 (trinta e cinco milhões, duzentas e catorze mil, seiscentas e vinte e três patacas e trinta e um avos).
Macau, aos 16 de Abril de 2004.
O Conselho Administrativo:
4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2003
a) Introdução
O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).
b) Resumo das práticas contabilísticas
A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o novo plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 73/2002, de 11 de Dezembro, o qual entrou em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2003, sendo de referir especificamente:
• Adicional sobre os prémios
Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não se tendo, ainda, estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.
• Provisões para sinistros
Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.
• Anexos
Unidade: MOP
No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (nova denominação adoptada pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio), ao longo do exercício de 2003.
Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais atempadamente remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo obtido todos os esclarecimentos que foram solicitados.
Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2003, evidencia-se:
1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):
Descrição | 31.12.03 | 31.12.02 | Taxa de Cresc. (%) |
Total do Activo Líquido | 37 748 | 35 655 | 5,9 |
Total do Passivo | 2 534 | 1 509 | 67,9 |
Total dos Proveitos | 2 177 | 2 527 | (13,9) |
Total dos Custos | 1 109 | 1 551 | (28,5) |
Resultado Líquido do Exercício | 1 068 | 976 | 9,4 |
2. O acréscimo do Passivo em 67,9% ficou a dever-se exclusivamente ao facto do FGAM ter reforçado o montante de provisões para sinistros (cerca de 1 milhão de patacas), atendendo às responsabilidades inerentes em relação aos processos judiciais contra o FGAM.
3. Os proveitos registaram uma diminuição de 13,9%, atendendo a que nas principais rubricas sofreram reduções, ou seja, o adicional sobre os prémios com (4,9%), devido ao decréscimo assinalado nos prémios brutos do ramo automóvel e os juros dos depósitos bancários (42,5%), traduzindo as taxas remuneratórias mais baixas que sucessivamente se verificaram em 2003.
4. Na rubrica dos custos, com indemnizações verificou-se um decréscimo de 31,2%, reflectindo fundamentalmente aos ajustamentos efectuados nas provisões para sinistros, embora na componente de fornecimentos e serviços de terceiros se tenha registado um acréscimo de 16,9%.
5. A estrutura financeira do FGAM apresenta-se sólida e com capacidade para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo era, no final de 2003, de 14.9:1, enquanto que no ano anterior era de 23.6:1.
Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida em 31 de Março de 2004, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:
a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço e Demonstração de Resultados em 31.12.03;
b) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2003 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 31 de Março de 2004.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho de 14 de Maio de 2004, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviço de limpeza no Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente (estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se os quiserem), ou obtidos através de transferência gratuita de ficheiros pela internet, no website da DSFSM (www.fsm.gov.mo). Até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes que obtiverem os documentos acima referidos através de transferência no website da DSFSM, devem tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais através de ficheiros pela Internet.
Para a melhor compreensão do serviço objecto do concurso para a realização do teste «in loco» pelas sociedades concorrentes, as mesmas podem enviar pessoal para comparecer na porta principal do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, no dia 25 de Maio de 2004, às 14,30 horas, para uma investigação «in loco» no local do serviço supramencionado.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,45 horas do dia 7 de Junho de 2004.
Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 30 840,00 (trinta mil, oitocentas e quarenta patacas), prestada em numerário ou cheque (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou cheque, os concorrentes devem entregar o mesmo à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, às 10,30 horas do dia 8 de Junho de 2004. Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na alínea c) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2000, de 13 de Novembro, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Prática dos actos previstos nas alíneas 1), 4), 8) a 11), 13), 14) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2000, de 13 de Novembro;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adian-tamento a pedido do trabalhador, do pessoal desta Polícia, com excepção do pessoal de chefia;
4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias do pessoal desta Polícia, com excepção do pessoal de chefia;
5) Justificar faltas e atrasos do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
6) Conceder licença especial nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
7) Autorizar a prestação de serviços em regime de trabalho extraordinário ou por turnos do pessoal;
8) Apreciar e decidir quanto aos elementos constantes das alíneas a), d) e e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/98/M, de 27 de Julho;
9) Aprovar os planos de estágios e respectivos orientadores, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003.
2. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, João Augusto da Rosa, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Direcção e coordenação do Departamento de Investigação Criminal, Subgabinete da Interpol de Macau do Gabinete Central Nacional da República Popular da China da Organização Internacional da Polícia Criminal e Divisão de Prevenção e Combate aos Crimes relacionados com o Jogo e subunidades neles dependentes;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal indicado na alínea 1);
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adian-tamento a pedido do trabalhador, do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;
4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias, do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;
5) Justificar faltas ou atrasos do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;
6) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;
7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
8) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei;
9) Autorizar a prestação de serviços em regime de trabalho extraordinário ou por turnos, do pessoal indicado na alínea 1).
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng e João Augusto da Rosa, entre 5 de Maio de 2004 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
6. É revogado o Despacho n.º 01/DIR-PJ/2003, de 19 de Dezembro de 2003.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2004).
Polícia Judiciária, aos 7 de Maio de 2004.
O Director, Wong Sio Chak.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, com vista ao preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2004, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas, sita no 2.º andar da Polícia Judiciária, Rua Central (e também no website desta Polícia www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.
Polícia Judiciária, aos 13 de Maio de 2004.
A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 5 de Maio de 2004, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontram abertos os seguintes concursos:
Tratam-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício Administrativo destes Serviços.
Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2004.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan I Wa.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Maio de 2004, se encontra aberto o Concurso Público n.º 5/P/2004 para o fornecimento de medicamentos «Eritropoietina: Sol. Inj. 5000 U/ML» aos Serviços de Saúde, pelo período de seis meses.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2004, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Junho de 2004.
O acto público deste concurso terá lugar em 4 de Junho de 2004, pelas 11,00 horas, na sala do «Museu» do r/c do Edifício da Direcção destes Serviços.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 12 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Turismo, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Maio de 2004.
A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2004, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM.
Instituto de Acção Social, aos 12 de Maio da 2004.
O Júri:
Presidente: Cheong Wai Fan.
Vogais efectivos: Zhang Hong Xi; e
Ana Maria Cheng da Rosa.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2004, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM.
Instituto de Acção Social, aos 12 de Maio da 2004.
O Júri:
Presidente: Sio Un Choi.
Vogais efectivos: Lam Pui Seong; e
Lei Heong Hong.
Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Instituto do Desporto, aos 7 de Maio de 2004.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
Informa-se que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum, bloco 1, 4.º andar, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto do Desporto, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto:
Instituto do Desporto, aos 12 de Maio de 2004.
O Presidente do Instituto, substituto, em substituição, José Tavares.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho de 10 de Maio de 2004, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de fornecimento de 330 passagens aéreas para os concorrentes, técnicos, imprensa, oficiais da comissão das provas e outros elementos afectos à Comissão do 51.º Grande Prémio de Macau. O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontra-se patente na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, onde correrá o processo de concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso e levantadas cópias até ao termo do prazo de apresentação das propostas, mediante o pagamento de $ 200,00 (duzentas patacas).
Preço base: não há.
Caução provisória: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro, efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo (Divisão Administrativa e Financeira), ou no Banco Nacional Ultramarino através de depósito à ordem das Receitas do Fundo de Turismo.
Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 16 de Junho de 2004.
Local, dia e hora do acto público do concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, pelas 11,00 horas do dia 17 de Junho de 2004.
A Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 13 de Maio de 2004.
O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Maio de 2004).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Abril de 2004.
O Júri:
Presidente: Cheang Kun Wai, chefe de departamento.
Vogais efectivos: José António Xavier da Silva, chefe de divisão; e
Lok Wai Choi, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira administrativa do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Maio de 2004).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Francisco Y Alves, chefe de sector.
Vogais efectivos: Odete C. C. N. Jacinto, chefe de secção; e
Carlos A. L. da Silva, chefe de secção.
A partir das bases lançadas nos anos anteriores, a construção de uma sociedade incorrupta desenrolou-se de forma sustentada e dinâmica em 2003. Graças ao apoio e cooperação dos sectores sociais, cidadãos, Governo e funcionários públicos, os casos de corrupção em Macau mantiveram a tendência para a diminuição. Para a redução da margem de ocorrência de corrupção e fraude contribuíram também factores preventivos como uma maior consciência dos cidadãos sobre a salvaguarda dos direitos e interesses legítimos e sobre a criação de uma sociedade íntegra e justa, uma constante melhoria dos serviços prestados pelo Governo, uma maior transparência dos procedimentos administrativos, o contínuo aperfeiçoamento dos regimes jurídicos e o reforço da fiscalização exercida pelo público. Assim, pode legitimamente afirmar-se que o espírito de integridade se está a generalizar em Macau.
Em 2003, o CCAC recebeu um total de 1 077 queixas, contra 1 116 registadas no ano anterior. Esta diferença de 3%, ainda que pequena, aponta para a descida do número de queixas recebidas em dois anos seguidos. Dessas 1 077 queixas, 744 reuniram condições para serem tratadas. De entre estas, 90 resultaram na instrução de processos, o que representa uma quebra acentuada face às 131 do ano anterior. Os processos encaminhados para o Ministério Público foram 8, o que corresponde a um decréscimo significativo, de dois terços, em relação ao ano anterior.
Os processos penais instruídos foram 85, descendo 26% em relação ao ano anterior, em que o número foi de 115. Se bem que em causa esteja uma sociedade cada vez mais íntegra, não é de menosprezar um outro factor: a instrução de processos começou a ser precedida de uma averiguação preliminar. Com a criação do regime de averiguação preliminar, algumas das queixas passaram a ser tratadas sem ser necessário instruir processos. Foi sobretudo o que aconteceu às queixas que não tiveram condições para uma investigação mais avançada, ou em que os factos denunciados não corresponderam à verdade.
O número de casos investigados mediante cooperação transfronteiriça subiu notavelmente: de 28 em 2002 para 38 em 2003. De entre estes, 19 foram dados como findos, estando pendentes os restantes. Os números alertam para uma tendência de crescimento do crime de corrupção transfronteiriço, devendo, por isso, a cooperação regional e internacional ser reforçada.
No âmbito da provedoria de justiça, em 2003 foram recebidas 232 queixas. Juntando às transitadas do ano anterior, foi tratado um total de 256 queixas, o que corresponde a uma ligeira subida, de 2,8%, relativamente ao ano anterior. Das 162 queixas dadas como findas, ressaltam as relacionadas com o regime jurídico da função pública. Também os pedidos de consulta tratados pelo CCAC atingiram o número de 347, isto é, mais 10,5% que no ano anterior. As informações mais solicitadas foram relativas ao regime e legislação da função pública.
Na prevenção da corrupção e da fraude, o mais importante é o aperfeiçoamento dos regimes jurídicos. Face à existência de alguns pontos problemáticos no regime jurídico da função pública, o CCAC concluiu dois relatórios de pesquisa: «O Conflito de Interesses que os Trabalhadores da Função Pública de Macau Devem Evitar no Exercício de Funções» e «Algumas Questões do Regime do Processo Disciplinar». E, com base nas conclusões do estudo e pesquisa do regime de procedimentos na aquisição de bens e serviços, produziram-se as «Instruções sobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços», já distribuídas aos serviços e institutos públicos em finais de 2003. Ao mesmo tempo, o CCAC continuou a desenvolver uma cooperação amistosa com os serviços públicos. Prosseguiu com o acompanhamento dos projectos de pesquisa relativos à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e à Direcção dos Serviços de Saúde, respectivamente. Desenvolveu-se a cooperação com o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento e com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais em projectos de pesquisa, respectivamente, sobre a apreciação do «requerimento de fixação de residência através de investimento» e sobre a inspecção dos «estabelecimentos de comidas e bebidas e de aparelhos de ar condicionado». Tudo num esforço de contribuir para que o exercício da governação em todas as áreas da RAEM e a sua fiscalização alcancem resultados ainda melhores e que aos cidadãos sejam disponibilizados os melhores serviços.
Em Julho de 2003, a Assembleia Legislativa aprovou a nova lei sobre a declaração de rendimentos e interesses patrimoniais dos funcionários públicos — a Lei n.º 11/2003. Como entidade fiscalizadora e depositária de declarações, o CCAC planeou um conjunto de medidas de divulgação, incluindo a organização de sessões de esclarecimento sobre o novo diploma e a produção de orientações para a apresentação da declaração. Medidas para facilitar a apresentação de declaração aos funcionários públicos foram igualmente tomadas, como a instalação dum posto provisório para a recepção de declarações e o envio de pessoal do CCAC para os serviços e institutos públicos para a recolha de declarações. Refira-se que ultrapassaram as 10 000 as declarações entregues no CCAC em 2003, por força de terem decorrido 5 anos sobre a última apresentação, tendo o processo corrido de forma feliz.
Com vista a uma maior aproximação entre o CCAC e a população e uma melhor auscultação das opiniões e sugestões dos habitantes sobre o combate à corrupção, foi criada a Delegação do CCAC, que entrou em funcionamento em Dezembro de 2003. Uma boa parte das funções do CCAC no atendimento ao público está atribuída à Delegação, cujo funcionamento, desde o início, tem estado bem assegurado.
No intuito de reforçar a educação da integridade da juventude, o CCAC publicou, em Fevereiro de 2003, material didáctico destinado ao ensino primário, intitulado «Honestidade e Integridade». No âmbito da promoção do livro, foi concebido um jogo com o mesmo nome. Na área educativa, foi generalizado o bom acolhimento. Rondam os 90% as escolas primárias locais que estão a usar o livro como material complementar. Para os estudantes do ensino secundário foi concebido o «Programa de Educação da Honestidade da Juventude», já iniciado em 2003.
O «Fórum Anti-Corrupção» é o espaço de uma rubrica quinzenal que, desde 2000, os jornais de língua chinesa reservam, sem interrupção, para a publicação de textos fornecidos pelo CCAC. São textos pequenos, na sua maioria adaptados de casos reais, que tratam do combate à corrupção, da provedoria de justiça, da ética dos funcionários públicos e respectiva legislação. Para proporcionar à população um conhecimento fácil e sistematizado da luta contra a corrupção em Macau, bem como para promover ainda mais o sentido de «ser honesto e dedicado para com o público e exercer funções públicas dentro da legalidade» no seio dos funcionários públicos, o CCAC reuniu os 30 textos mais representativos em livro, intitulado «Amor à Integridade». Esses textos foram todos revistos e acompanhados de ilustrações coloridas. O lançamento desta edição é o sinal de uma frutífera cooperação entre o CCAC e a comunicação social na promoção da integridade no seio da sociedade.
Em 2003, o CCAC recrutou 19 elementos, através de concurso público. Deve referir-se que no 4.º recrutamento, realizado no Outono do mesmo ano, houve mais de 4 500 candidatos, com ensino secundário ou superior. Após avaliação de dados pessoais, prova escrita, entrevista e visita à família, e de 17 semanas de formação profissional, rigoroso treino físico e de espírito de equipa e exame, 12 candidatos acabaram por ser admitidos, todos eles com bacharelato ou grau superior. Iniciarão funções em Fevereiro de 2004, em diversas subunidades do CCAC.
Ao Adjunto do Comissário contra a Corrupção e Director dos Serviços contra a Corrupção, Chan Seak Hou, foi imposta, pela RAEM, a Medalha de Mérito Profissional, referente ao ano 2003, pelo seu desempenho no combate à corrupção. O galardão, que representa um reconhecimento para Chan, traduz ao mesmo tempo o apoio e a aprovação manifestados pela RAEM relativamente ao combate à corrupção.
Num inquérito levado a efeito no ano passado por uma instituição académica, por solicitação do CCAC, 86,5% dos cidadãos inquiridos afirmaram apoiar, ou apoiar muito, a actuação do CCAC; a percentagem dos que consideravam como grave a situação de corrupção no território reduziu para 9,4%. De um modo geral, na sociedade sente-se um grau de integridade cada mais elevado, bem como uma maior consciência de honestidade e dedicação e de cumprimento da lei. No entanto, dada a maior consciência de integridade dos cidadãos, os meios do crime de corrupção tendem a ser cada vez mais dissimulados. O combate à corrupção continua a ser uma causa difícil.
Do desenvolvimento económico da RAEM novas conjunturas e novas realidades advirão. O CCAC continuará a combater firme e persistentemente a corrupção e a fraude, a promover a educação da integridade e a mobilizar todas as forças para esse combate, dando assim uma resposta positiva às expectativas dos cidadãos. Determinado está o CCAC em envidar esforços conjugados com toda a população de Macau para que o Território se torne numa cidade íntegra.
Com o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em 20 de Dezembro de 1999, foi criado, ao abrigo do artigo 59.º da Lei Básica, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC), órgão público e independente. O Comissário contra a Corrupção, que é indigitado pelo Chefe do Executivo e nomeado pelo Governo Popular Central, responde perante o Chefe do Executivo.
Sob o ponto de vista da organização política da RAEM, o CCAC não é um órgão do aparelho administrativo, mas sim um órgão público e independente com a missão de combater a corrupção e a ilegalidade administrativa.
2.2 Funções e Estrutura Orgânica
Em Agosto de 2000, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Lei Orgânica do CCAC (Lei n.º 10/2000), que lhe confere não apenas mais poderes funcionais, como os de detenção, revista, busca e apreensão, mas também ao seu pessoal de investigação confere o estatuto de polícia criminal e o direito ao uso e porte de armas de serviço, facto que revela a determinação da RAEM na prevenção e no combate à corrupção.
Nos termos da «Lei Orgânica» do CCAC, são suas atribuições:
Com a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto, que estabelece a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC), foi aperfeiçoada a estrutura orgânica e foram aumentados os recursos humanos do CCAC. O SC goza de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial e compreende o Gabinete do Comissário contra a Corrupção (GCCAC), a Direcção dos Serviços contra a Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ). No âmbito da DSCC, cabe aos 1.º e 2.º Departamentos de Investigação o combate aos actos de corrupção e de fraude, de acordo com as atribuições e competências do CCAC, enquanto o Departamento de Apoio Técnico se responsabiliza pela prestação de apoio às acções contra a corrupção e pelo recebimento de queixas e participações. Na área da DSPJ, o 3.º Departamento de Investigação e o Departamento de Pesquisa estão incumbidos da recepção de queixas, da correcção de actos administrativos ilegais ou injustos e do estudo de medidas visando a melhoria dos procedimentos administrativos e do funcionamento dos serviços públicos. O GCCAC tem como subunidades o Departamento de Assuntos Genéricos, o Departamento de Relações Comunitárias e o Centro de Informática, responsáveis, respectivamente, pela gestão administrativa, financeira e do pessoal, pelas acções de divulgação e de sensibilização e pelo funcionamento dos meios informáticos, garantindo a optimização da sua utilização pelos serviços do CCAC.
3.1 Número de Queixas Recebidas
Em 2003, o CCAC recebeu um total de 1 077 queixas, o que corresponde a uma descida de 3% relativamente às 1 116 queixas registadas no ano anterior. Este decréscimo, em dois anos seguidos, do número de queixas recebidas, evidencia o progressivo enraizamento social de uma moral íntegra, no contexto da constante melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Governo e do desenvolvimento do espírito cívico. Demonstra, ao mesmo tempo, o contínuo refreamento dos actos de corrupção e fraude no Território e, daí, os primeiros resultados de anos do esforço envidado na construção de uma sociedade incorrupta.
Do total das 1 077 queixas recebidas, as apresentadas pelos cidadãos rondam os 95,3%. As queixas com nomes ou com indicação de dados pessoais ocupam 33,7% da totalidade, um pouco melhor do que os 33,2% registados em 2002; mas ainda predominam as queixas anónimas ou com pedido de anonimato, facto que espelha a hesitação dos cidadãos em apresentar pessoalmente a sua queixa. O contacto e a cooperação mantidos entre o CCAC e os serviços e institutos públicos têm-se revelado frutíferos. Prova disso é a subida significativa do número de casos remetidos/participados/solicitados por entidades públicas: 41. Não faltaram casos em que as entidades públicas tomaram a iniciativa de solicitar o apoio do CCAC.
Origem | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | |||||
Participações dos cidadãos | Queixas anónimas ou com pedido de anonimato | 542 | 55,4% | 813 | 64,3% | 708 | 63,4% | 663 | 61,6% |
Queixas com nomes ou com indicação de dados pessoais | 392 | 40,1% | 401 | 31,7% | 370 | 33,2% | 363 | 33,7% | |
Casos remetidos/participados/solicitados por entidades públicas | 39 | 4,0% | 32 | 2,5% | 28 | 2,5% | 41 | 3,8% | |
Casos remetidos/participados pela comunicação social | 2 | 0,2% | 6 | 0,5% | 2 | 0,2% | 2 | 0,2% | |
Intervenções por iniciativa do CCAC | 3 | 0,3% | 13 | 1,0% | 8 | 0,7% | 8 | 0,7% | |
Total das queixas recebidas | 978 | 1.265 | 1.116 | 1.077 |
A partir do Quadro III conclui-se que as vias escolhidas pelos cidadãos para apresentar queixas não mudaram muito nos últimos anos. Vias indirectas como telefone e carta continuam a ser as preferidas. Queixas apresentadas por via telefónica ocupam o primeiro lugar na distribuição percentual, tendo na origem a promoção da linha vermelha do CCAC, uma das prioridades no âmbito do reforço de acções de divulgação. Refira-se que, através desta linha vermelha, ininterrupta, os cidadãos podem, a qualquer momento, contactar o CCAC e receber, de imediato, as primeiras informações ou sugestões.
Via de recepção de queixa | Total | Percentagem |
Telefone | 394 | 36,6% |
Carta | 383 | 35,6% |
Apresentação pessoal | 195 | 18,1% |
Correio electrónico | 84 | 7,8% |
Fax | 13 | 1,2% |
Processos instruídos por iniciativa do CCAC | 8 | 0,7% |
Total | 1.077 | 100,0% |
3.2 Número de Processos Instruídos
Agir com rigor na instrução de processos é o princípio orientador do CCAC desde a sua criação. Seguir este princípio permite ao CCAC centrar o esforço na investigação de casos com provas suficientes, responder com rapidez às expectativas da comunidade e aumentar o sentido de integridade dos cidadãos. O número total dos processos instruídos em 2003 foi de 90, representando 8,4% das queixas recebidas.
Situação de tratamento | Total | Percentagem |
Processos instruídos | 90 | 8,4% |
Queixas não reunindo requisitos para investigação | 333 | 30,9% |
Queixas remetidas para outros serviços | 28 | 2,6% |
Queixas tratadas por meios informais | 626 | 58,1% |
Total | 1.077 | 100,0% |
De entre os processos instruídos, 85 foram processos penais, contra 115 registados no ano anterior. Para esta descida, de 26%, julga-se pertinente lembrar as atribuições e competências do CCAC e o regime de averiguação preliminar, entretanto introduzido. Por um lado, nas queixas visando entidades privadas, foi impossível a intervenção directa do CCAC através de instrução de processo. Por outro lado, o regime de averiguação preliminar, que consiste em procurar apurar, rápida e eficazmente, se a queixa está suficientemente fundamentada ou em condições de o CCAC prosseguir com a intervenção. Em 2003 totalizaram 34 as queixas recebidas alvo de averiguação preliminar, sem a instrução dos respectivos processos.
O número de processos instruídos no âmbito da provedoria de justiça foi relativamente baixo. Por trás disso está o esforço do CCAC em promover a legalidade administrativa, o melhoramento do funcionamento dos serviços e o aperfeiçoamento da legislação, numa intervenção mais orientada para ajudar à resolução dos problemas concretos dos queixosos. Em 2003, 55 casos foram tratados através deste tipo de intervenção. Além disso, no ano transacto, os serviços de consulta foram reforçados por forma a permitir aos cidadãos conhecer melhor os seus direitos e interesses legítimos e saber recorrer a outros meios mais convenientes e eficientes. No ano em análise, foram tratados 347 pedidos de consulta no âmbito da provedoria de justiça.
1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | |||||||||
Suspeitas de infracções penais | 105 | 39,5% | 119 | 40,6% | 160 | 38,5% | 110 | 28,0% | 83 | 61,5% | 112 | 83,6% | 115 | 87,8% | 85 | 94,4% |
Provedoria de justiça | 161 | 60,5% | 174 | 59,4% | 256 | 61,5% | 283 | 72,0% | 52 | 38,5% | 22 | 16,4% | 16 | 12,2% | 5 | 5,6% |
Total |
266 | 293 | 416 | 393 | 135 | 134 | 131 | 90 |
Queixas dos cidadãos continuaram a estar na origem da maior parte dos processos instruídos em 2003, em que uma boa parte resultou de queixas anónimas ou com pedido de anonimato. A julgar pelas queixas recebidas, as com nome ou com indicação de dados pessoais estiveram mais na origem da instrução de processos. Daí se conclui que apresentar pessoalmente a queixa não só permite ao CCAC ter informações mais detalhadas, como também contribui para uma melhor defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. Por sua vez, o aumento dos casos em que foi solicitada a prestação de apoio do CCAC na investigação revela que o crime de corrupção já não circunscreve a sua actividade ao território de Macau. Reforçar a cooperação regional e internacional será uma das prioridades.
Origem | Suspeitas de infracções penais |
Provedoria de justiça | Número | Percentagem | |
Participações dos cidadãos | Queixas anónimas ou com pedido de anonimato | 37 | 3 | 40 | 44,4% |
com nome ou com indicação de dados pessoais | 24 | 2 | 26 | 28,9% | |
Casos remetidos/participados/solicitados por entidades públicas | 5 | 0 | 5 | 5,6% | |
Casos investigados em cooperação | 19 | 0 | 19 | 21.1% | |
Casos remetidos/participados pela comunicação social | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Processos instruídos por iniciativa do CCAC | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Total dos processos instruídos | 85 | 5 | 90 | 100,0% |
Origem | 1992 | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | |
Participações dos cidadãos | Queixas anónimas ou com pedido de anonimato | 43 | 60 | 40 | 77 | 83 | 92 | 95 | 165 | 47 | 70 | 65 | 40 |
Queixas com nomes ou com indicação de dados pessoais | 78 | 102 | 139 | 91 | 148 | 158 | 285 | 209 | 55 | 32 | 46 | 26 | |
Casos remetidos/participados/solicitados por entidades públicas | 2 | 1 | 22 | 17 | 12 | 22 | 11 | 11 | 30 | 20 | 17 | 24 | |
Casos remetidos/participados pela comunicação social | 29 | 3 | 6 | 4 | 13 | 3 | 4 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
Processos instruídos por iniciativa do CCAC | 15 | 13 | 25 | 13 | 10 | 18 | 21 | 7 | 3 | 12 | 2 | 0 | |
Total dos processos instruídos | 167 | 179 | 232 | 202 | 266 | 293 | 416 | 393 | 135 | 134 | 131 | 90 |
Em 2003 foram tratados no total 174 processos. De entre eles, 93 foram dados como findos nesse ano, perfazendo 53,4% da totalidade; processos transitados para o ano de 2004 somaram 81, representando uma descida de 3% em comparação com o número registado em 2002, que foi de 84. Os processos pendentes continuaram a diminuir.
Origem | Suspeitas de
infracções penais |
Provedoria de justiça |
Total |
Processos transitados de 2002 | 64 | 20 | 84 |
Processos instruídos em 2003 | 85 | 5 | 90 |
Processos re-instruídos em 2003 | 0 | 0 | 0 |
Processos de transferência interna em 2003 |
0 | 0 | 0 |
Total |
149 | 25 | 174 |
Resultado de Tratamento | Suspeitas de
infracções penais |
Provedoria de justiça |
Total |
Processos arquivados | 73 | 8 | 81 |
Processos incorporados | 4 | 0 | 4 |
Processos remetidos | 8 | 0 | 8 |
Processos re-instruídos arquivados | 0 | 0 | 0 |
Processos de transferência interna | 0 | 0 | 0 |
Total de processos findos |
85 | 8 | 93 |
Processos transitados para 2004 |
64 | 17 | 81 |
4.1 Número de Processos Instruídos e Findos
Em 2003, o CCAC recebeu 1 077 queixas, das quais cerca de 50% foram de incidência criminal. Após análise ou averiguação preliminar, 85 destas queixas reuniram condições para a instrução do respectivo processo, contra as 115 registadas no passado, o que representa uma descida acentuada, de 26%, contribuindo para a contínua diminuição do número dos processos instruídos em dois anos subsequentes.
Segundo os resultados de um inquérito realizado por uma instituição académica, só menos de 10% dos cidadãos consideram como grave a situação de corrupção em Macau, enquanto que, há três anos atrás, esta percentagem era de 64%. Esta grande diferença revela-se consentânea com a tendência de descida contínua do número de processos instruídos verificada nos últimos anos. Em causa está uma sociedade cada vez mais íntegra e o contínuo decréscimo dos actos de corrupção. Deve destacar-se que, desde a criação da RAEM, se vem constatando a melhoria dos serviços prestados pelo Governo, o aumento da transparência dos procedimentos administrativos, o constante aperfeiçoamento da legislação e o reforço do papel fiscalizador dos cidadãos. São factores de grande importância e que contribuem para a prevenção e a redução da ocorrência de casos de corrupção e de fraude.
Em 2003, o número de processos instruídos sofreu uma queda significativa, enquanto o número das queixas e participações recebidas conheceu apenas uma ligeira descida. Este contraste reflecte igualmente que o Comissariado contra a Corrupção, enquanto instituição responsável pelo combate à corrupção, é conhecido por cada vez mais cidadãos, e que estes se revelam agora mais corajosos na apresentação de queixas. Contudo, uma análise mais aprofundada das matérias visadas nas queixas dos cidadãos permite concluir que um número significativo deles ainda não conhecem muito bem as atribuições e as competências do CCAC. Apresentam-se, por exemplo, queixas contra entidades privadas, que não estão contempladas no âmbito de acção do CCAC, ou queixas que, apesar de terem cabimento nesse âmbito, não têm a ver com actos ilegais ou de corrupção. Por outro lado, de acordo com a experiência adquirida pelo CCAC nos últimos anos, na instrução de processos e na investigação de casos, houve denúncias alegando actos de corrupção que, depois de instruídos os respectivos processos e feitas as diligências de investigação preliminar, não provaram ser verdade, porque os supostos factos de corrupção mais não eram do que conclusões incorrectas a que chegaram os denunciantes a partir de sinais exteriores. Para que denúncias deste tipo fossem tratadas com cautela, o CCAC introduziu, em 2003, o regime de averiguação preliminar. A ideia é procurar apurar se a denúncia está em condições de ser sujeita a uma investigação mais avançada e se os factos denunciados são verdadeiros, para posteriormente se decidir sobre a instrução ou não instrução de processo, tendo por objectivo evitar o desperdício de recursos. Em 2003 foram 34 as denúncias recebidas objecto de averiguação preliminar e para as quais não foram instruídos os respectivos processos. O que importa mais é o incontestável decréscimo, nos últimos anos, dos casos de corrupção e de fraude na esfera das atribuições e competências do CCAC. É o que explica o contraste entre a ligeira descida do número dos casos entrados e o maciço decréscimo do número dos casos necessitados de tratamento através da instrução de processo.
4.2 Factos Ilícitos Verificados nos Processos Remetidos para o Ministério Público
De entre os 85 processos criminais instruídos, 61 resultaram de participações dos cidadãos ou de dados por eles fornecidos, perfazendo 71%. Juntados os 64 processos transitados de 2002, 149 casos foram tratados ou objecto de acompanhamento em 2003. 73 processos foram dados como findos no mesmo ano, tendo sido 8 deles remetidos para o Ministério Público.
A julgar pelos assuntos constantes dos casos investigados em 2003, não se constatou a existência de corrupção organizada e de grupos corruptos enraizados. No entanto, casos de falsificação de documentos e de burla continuaram a ocupar uma percentagem elevada, enquanto subsistiram casos de funcionários públicos portadores de habilitações literárias falsas.
Alguns casos descobertos pelo CCAC e encaminhados para o Ministério Público em 2003:
Em Janeiro, foi descoberto um caso de uma médica do Hospital Público suspeita de violação das normas deontológicas e funcionais relativas ao trabalho médico e de abuso de poder. Ela teria mobilizado pessoal médico e de enfermagem e equipamentos do hospital para fazer um exame pré-natal a uma mulher grávida, tendo cobrado cinco mil renminbi, tendo tudo isto decorrido à margem dos procedimentos normais de assistência médica. A grávida, que se sentiu fisicamente mal disposta depois do exame, foi procurar outros obstetras, que viriam a detectar a morte do feto. De acordo com o regulamento do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, os médicos, para a realização daquele exame, devem possuir qualificações específicas e observar rigorosamente os procedimentos prescritos. Suspeitou-se, entretanto, que, à médica envolvida, faltavam as referidas qualificações específicas.
Em Abril, uma enfermeira do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e três funcionários de uma farmácia foram considerados suspeitos de obter, por meio de burla, dinheiro de medicamentos através de receitas médicas. Foram encontrados indícios de que, nos últimos dois anos, os familiares da enfermeira apresentaram mais de cem receitas médicas na referida farmácia. Assim se levantou a suspeição de que havia pedidos de emissão de receitas médicas em nome de outras pessoas. Um suspeito confessou ter usado receitas médicas para trocar por produtos de uso diário. Os outros suspeitos confessaram também não ter entregue os medicamentos de acordo com a receita médica.
Em Abril, foi descoberto um caso com suspeita de abuso de poder envolvendo um oficial superior do Departamento de Trânsito da Polícia de Segurança Pública. Este teria dado, sem justificação, ordens aos seus subordinados para desbloquear algumas viaturas retidas por infracções rodoviárias, nos termos do Código da Estrada, sem os respectivos condutores terem pago as multas no prazo, para o efeito, determinado.
Em Abril, foi descoberto um caso suspeito de falsificação de documentos em que estiveram envolvidos dois funcionários do Instituto Cultural. Suspeitou-se que ambos falsificaram certificados de habilitações literárias e que, após obtenção do reconhecimento oficial destes documentos, foram admitidos no IC. Refira-se que um deles tinha sido promovido a uma carreira superior no ano anterior, por se julgar ser possuidor do curso secundário.
Em Abril, foi descoberto um caso suspeito de burla relacionada com a justificação de faltas e de falsificação de documentos. No caso estiveram envolvidos dois funcionários da Direcção dos Serviços de Finanças, suspeitos de se ajudarem mutuamente no registo de assiduidade, frequentemente, entre 2000 e 2003. Um dos suspeitos ausentava-se do Território em dias em que não comparecia ao serviço e, durante um ano, entre Março de 2002 e Março de 2003, esse suspeito entregou alguns atestados médicos, sendo o período de faltas por doença superior a 50 dias. Embora o médico referisse no atestado médico que o doente devia permanecer em casa, o CCAC descobriu que o referido funcionário se havia deslocado à China e a Hong Kong em mais de 50% dos dias relativos às faltas por doença. O outro funcionário envolvido é também suspeito de ter saído de Macau, faltando ao serviço, com a ajuda do colega, que lhe «picava a ficha do ponto».
Em Maio, dois agentes policiais foram considerados suspeitos de coacção sexual e de abuso de poder sobre senhoras vindas da China continental, quando passavam em patrulha no hotel em que se encontravam hospedadas. Os dois suspeitos ter-se-iam aproveitado das suas funções e da sua identidade policial, assim como do medo que as visitantes, vindas da China continental para Macau, para uma curta estadia, costumam ter de agentes policiais.
Em Agosto, um agente da Polícia de Segurança Pública foi considerado suspeito da falsificação de documentos e de fraude para obtenção do subsídio de família. Em quatro anos consecutivos, teria declarado em requerimento ao serviço em que desempenhava funções, para concessão e renovação da concessão do subsídio de família, que o vencimento da sua esposa não ultrapassava o fixado na legislação da função pública, apesar de esta trabalhar há vários anos com um vencimento superior.
Em Outubro, foi descoberto um caso suspeito de burla, relativo à compra de um terreno no valor de 63 000 000 dólares de Hong Kong. Dos três funcionários públicos envolvidos, um foi considerado suspeito de ter cometido uma burla no valor de quase 4 000 000 dólares de Hong Kong, para o que usou de meios fraudulentos. Os outros dois, com o objectivo de obter vantagens, teriam baixado deliberadamente o preço de um terreno, durante o processo de avaliação para cálculo do imposto, em mais de 10 000 000 patacas, representando esta diminuição cerca de 700 000 patacas de imposto.
4.3 Cooperação Transfronteiriça na Investigação de Casos de Corrupção
De entre os casos investigados no ano findo, os relacionados com crimes transfronteiriços continuaram a crescer, facto que esteve na origem do aumento dos casos para cuja investigação foi indispensável a colaboração de entidades investigadoras do exterior. Os crimes de corrupção já não se circunscrevem ao território de Macau ou a uma região. A cooperação regional e internacional tornou-se merecedora de grande atenção dos órgãos de combate à corrupção de todas as regiões do mundo. No âmbito da cooperação internacional, na área de investigação, foram tratados 25 casos em 2001 e 28 casos em 2002. Este número subiu para 38 em 2003 e desses, 19 foram dados como findos, estando pendentes os outros 19.
4.4 Processos Sentenciados pelo Tribunal
Data da sentença | Réu/Arguido | Identidade do Réu/Arguido | Sentença |
20/06/2003 | O x Kam | Agente da Polícia de Segurança Pública | Contratação de mão-de-obra ilegal: 1 ano de prisão, com a execução da pena suspensa por 2 anos, na condição do pagamento de 60.000 patacas ao Governo da RAEM no prazo de 3 meses |
06/10/2003 | Leong x Man | Ex-técnica auxiliar principal do Estabelecimento Prisional de Coloane | Falsificação de documento de especial valor: 1 ano e 3 meses de prisão, com a execução da pena suspensa por 18 meses |
27/10/2003 | Ma x Wa | Ex-fiscal principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | Abuso de poder: pagamento de uma multa de 200 dias, a 175 patacas por dia, no total de 35.000 patacas, sendo aplicada a pena de prisão de 133 dias caso não proceda ao pagamento dessa multa |
4.5 Reforço dos Meios de Investigação
No ano findo, o CCAC organizou e participou em vários cursos de formação, quer internos quer fora do Território, no âmbito da formação contínua dos investigadores. Em meados do ano, o ex-Adjunto do Alto Comissário contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, Dr. Júlio Pereira, e o Subcomissário cessante da Comissão Independente contra a Corrupção (Independent Commission Against Corruption, ICAC) de Hong Kong, Dr. Tony Kwok Man Wai, foram convidados como formadores de cursos de formação. Vieram também, a convite, elementos da ICAC do território vizinho e de outras entidades investigadoras para realizar em Macau cursos de curta duração. Além disso, 10 grupos de efectivos do CCAC foram enviados para entidades investigadoras de Hong Kong e de países europeus, onde receberam formação na área de técnicas especiais de investigação.
Na sequência da revisão da legislação do CCAC, no ano passado, foi aumentada a dotação do pessoal de investigação. Em Agosto do ano passado, procedeu-se ao 4.º recrutamento de investigadores. Mais de 2 000 pessoas com curso superior ou secundário complementar apresentaram a ficha de inscrição. O procedimento de selecção compreendia a avaliação de habilitações literárias e de currículo, prova escrita, avaliação de conhecimentos de línguas estrangeiras, provas físicas, visita à família e entrevista. Finalmente, 8 candidatos, com cursos em áreas diversas, tais como gestão financeira, contabilidade, informática e engenharia civil, foram admitidos para o curso de formação de investigadores. Este curso, com a duração de 17 semanas, proporcionou aos formandos conhecimentos jurídicos e técnicas de investigação, tendo uma parte das acções de formação profissional sido asseguradas por entidades investigadoras do exterior. O dever de sigilo no desempenho de funções no CCAC, o espírito de equipa, a capacidade de actuação independente, o uso flexível da inteligência e a ética pessoal de ser íntegro, cumpridor da lei e de servir a população com lealdade foram matérias mais focadas no curso, cuja conclusão está prevista para Fevereiro de 2004. Nessa altura, os formandos, que o tiverem concluído com aproveitamento, já poderão iniciar as suas funções.
As linhas orientadoras da intervenção do CCAC na área da provedoria de justiça continuaram a pautar-se por princípios de realismo e eficiência em 2003. Por um lado, a provedoria de justiça ganhou novo dinamismo no desempenho do papel de consultor, que consiste em ajudar os cidadãos a analisar casos e esclarecer-lhes o teor da respectiva legislação, por forma a dissipar-lhes dúvidas originadas pelo conhecimento insuficiente do funcionamento dos serviços públicos ou da lei. Por outro lado, o contacto e a colaboração com os serviços públicos continuaram a intensificar-se, visando maior eficiência no tratamento das queixas fundamentadas dos cidadãos, na reparação das ilegalidades ou irregularidades descobertas pelo CCAC e na implementação das medidas de melhoramento. Foram dispensadas as formalidades desnecessárias que comprometiam essa eficiência, tais como a troca de ofícios, o processo de audição, a emissão de sugestões ou recomendações formais e o prazo de 90 dias para resposta. Como resultado, em 2003, o número dos processos instruídos na área da provedoria de justiça desceu, apesar do aumento do número de queixas e de pedidos de consulta.
No domínio da pesquisa, mais dois parceiros vieram a participar nos projectos de pesquisa do funcionamento dos serviços públicos, enquanto paralelamente se desenvolvia o acompanhamento da aplicação das medidas de melhoramento nos serviços colaboradores entretanto existentes. No que se refere à pesquisa de regimes jurídicos, foram concluídos dois projectos de pesquisa relativos ao conflito de interesses no exercício de funções públicas e ao regime disciplinar. Trata-se duma resposta às sentidas expectativas da população quanto ao aperfeiçoamento do regime jurídico da função pública e à maior integridade dos trabalhadores da função pública. Além disso, foram produzidas as Instruções sobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços, com base no estudo antes realizado sobre a aquisição de bens e serviços, na experiência adquirida no tratamento dos casos concretos e na organização das questões e outros materiais recolhidos nas sessões de esclarecimento destinadas aos serviços e instituições públicos. Com a produção dessas instruções, pretendeu-se chamar a atenção dos trabalhadores da função pública para os pontos a observar nos processos de aquisição, a fim de evitar que a sua honestidade pessoal e o prestígio do Governo sejam postas em causa.
Quando esteja perante casos suspeitos de ilegalidade ou irregularidade administrativa de que tenha tido conhecimento por vias diversas, seja impulsionado por expectativas que os cidadãos manifestem na apresentação de queixas e participações, seja por factos que eles comuniquem, através de canais variáveis e apenas para formular comentários, o CCAC intervém, sempre que exista margem para a sua actuação. É, pois, simplista qualificar de passiva a intervenção do CCAC. Em 2003, houve 232 casos novos (casos suspeitos de ilegalidade ou irregularidade administrativa, que serão adiante referenciados como «queixas e participações»). Do ano anterior transitaram 67 casos. Subtraídos os 43 casos que visavam o mesmo que outros casos já em tratamento ou que foram integrados na esfera do trabalho de pesquisa, as queixas e participações tratadas em 2003 totalizaram 256, correspondendo a uma ligeira subida de 2,8%, comparativamente com as 249 registadas em 2002.
Os assuntos constantes das 232 queixas e participações entradas em 2003 são:
Regime da função pública (comportamento do pessoal, nomeação, direitos e interesses e impedimentos) | 78 |
Irregularidades nos procedimentos administrativos | 37 |
Obras ilegais | 24 |
Tratamento de queixas | 20 |
Irregularidades na execução da lei | 13 |
Assuntos fiscais | 6 |
Fixação de residência por investimento | 6 |
Exploração ilegal de actividades | 5 |
Processos de aquisição | 5 |
Outros | 27 |
Fora da competência do CCAC (âmbito privado e processos contenciosos) | 11 |
Total |
232 |
Do total de 256 casos movimentados em 2003, 4 deles envolveram matérias (de facto ou de direito) cuja complexidade impôs a instrução do respectivo processo, a recolha de provas, uma análise profunda da legislação, e resultaram na emissão de recomendações ou sugestões (para 2 desses 4 casos, as recomendações ou sugestões visaram o aperfeiçoamento dos respectivos regimes jurídicos).
Quanto aos 33 casos suspeitos de ilegalidade e irregularidade administrativa, foram resolvidos por meio de contacto telefónico, do encaminhamento, de prestação de esclarecimentos simples e de reunião, sem que fossem instruídos os processos. E 13 destes casos terminaram com a apresentação de sugestões para o melhoramento do funcionamento dos respectivos serviços, que foram aceites pelos mesmos. Houve 14 casos em que, embora não tenham sido detectados indícios de ilegalidade, se julgou necessário o aperfeiçoamento do funcionamento dos serviços envolvidos, com vista a reduzir a possibilidade de mal-entendidos entre eles e os cidadãos. Para o efeito foram formuladas sugestões, que foram aceites. Em outros 4 casos, que tiveram como origem deficiências dos regimes jurídicos, foram formuladas sugestões para o aperfeiçoamento destes (em causa estiveram, principalmente, o Regime Jurídico da Função Pública e o Código da Estrada).
Resumindo, a intervenção do CCAC visando promover a legalidade administrativa e o aperfeiçoamento do funcionamento dos serviços e dos regimes jurídicos ocorreu em 55 casos (representando 21,5% dos casos movimentados). Em 51 (92,7%) desses casos, os problemas essenciais foram resolvidos através da cooperação e comunicação com os serviços e instituições públicas. Os números estatísticos são bem elucidativos do esforço em valorizar a singularidade das funções da provedoria de justiça: tentar saber, mas sem perder a objectividade e procurar a colaboração, mas sem sacrificar a independência. Trata-se, de resto, da tendência dominante de funcionamento das provedorias de justiça do mundo, nos dias de hoje.
Os referidos 55 casos resolvidos por intervenção do CCAC são distribuídos pelas seguintes áreas de tutela (em caso de estarem envolvidas mais do que uma área, é escolhida a principal):
Secretaria para a Administração e Justiça | 19 |
Secretaria para a Economia e Finanças | 13 |
Secretaria para a Segurança | 5 |
Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura | 10 |
Secretaria para os Transportes e Obras Públicas | 8 |
Classificados pela natureza do assunto principal, estes casos surgem distribuídos da seguinte forma:
Nomeação e gestão de pessoal | 19 |
Correcção e melhoramento de procedimentos | 15 |
Aperfeiçoamento de regimes jurídicos | 6 |
Trânsito e obras públicas | 6 |
Intervenção nos conflitos entre empregador e empregado | 3 |
Assuntos fiscais | 3 |
Admissão de estudantes e cobrança de propinas | 3 |
Dos 256 casos tratados, 162 foram arquivados, designadamente:
É de salientar que há queixas tratadas pelo CCAC que não estão incluídas nos números estatísticos supracitados. Referimo-nos às queixas relacionadas com a licença de condução; controlo de transporte e aplicação da respectiva legislação. Estas queixas não foram tratadas individualmente, pois a sua resolução só seria possível mediante a revisão do actual Código da Estrada e do respectivo regulamento. Em razão deste entendimento, o CCAC reuniu-se com representantes dos serviços interessados, identificou as matérias a considerar na revisão da legislação, apresentou sugestões e trocou ideias e opiniões. O importante era dar apoio efectivo à revisão da lei.
Dos 94 casos pendentes e necessitando de serem acompanhados em 2004, 17 têm os processos instruídos. Os restantes 77 casos são tratados sem instrução de processo.
De entre os casos pendentes, os relacionados com obras ilegais somam 59 (perfazendo 62,8%). Refira-se que alguns deles já se encontram pendentes há mais de um ano. Para esta situação contribuem múltiplos factores, tais como:
1. As disposições do Regulamento Geral de Construção Urbana referentes aos procedimentos bem como as competências das autoridades de fiscalização e sanções aplicadas aos infractores, serem desconformes à realidade. Em consequência, as autoridades não podem exercer controlo efectivo sobre as construções que devem passar pelas formalidades de legalização o quanto antes, nem podem agir de forma célere e eficaz para a demolição das construções ilegais.
2. São insuficientes as acções desenvolvidas pelos serviços competentes para sensibilizar os cidadãos a não efectuarem obras adicionais e de restauro sem autorização.
3. É insuficiente a transparência dos serviços competentes no tratamento das construções ilegais. A escassez dos recursos humanos pode estar na origem da dificuldade em dar resposta às expectativas dos cidadãos de verem resolvidos, o mais breve possível, os casos suspeitos de construção ilegal, que têm que ser tratados conforme, entre outros critérios, o grau de urgência, o andamento das obras e a possibilidade da legalização das mesmas. Mesmo assim, é necessário reforçar a comunicação com os cidadãos, explicando-lhes os factos, por forma a evitar desnecessários mal-entendidos.
Por essas razões, o CCAC trocou opiniões com os serviços envolvidos e apresentou-lhes sugestões relativas ao aperfeiçoamento da respectiva legislação, ao reforço de acções de sensibilização dos cidadãos e ao aumento da transparência dos procedimentos, tendo recebido respostas positivas. O CCAC continuará a acompanhar a evolução destas situações no ano vindouro.
5.1.2 Pedidos de Consulta Recebidos
Inspirado na experiência adquirida em 2002, o CCAC reforçou ainda mais os serviços de consulta prestados aos cidadãos. Procura sempre evitar que, devido à falta de informação dos cidadãos relativa aos procedimentos ou regimes jurídicos da administração pública, se instalem mal-entendidos e se apresentem queixas desnecessariamente, ou que, por desconhecerem os meios, os cidadãos não tenham agido atempadamente para salvaguardar os seus direitos e interesses. Explicações objectivas e adequadas são dadas aos cidadãos que não conheçam bem os seus direitos e interesses legítimos ou os procedimentos administrativos, ou que tenham um entendimento imperfeito dos mesmos. O objectivo é prestar apoio efectivo aos cidadãos, ajudando-os a julgar correctamente se os seus direitos e interesses foram ou não efectivamente prejudicados, e a recorrer oportunamente a outros instrumentos legais que se revelem mais eficazes e convenientes. Em 2003, o CCAC recebeu um total de 347 pedidos de consulta, mais 33 em relação aos 314 recebidos em 2002, o que representa um aumento de 10,5%.
Eis as estatísticas sobre os assuntos constantes desses 347 pedidos de consulta:
Regime da função pública (nomeação, promoção, transferência, direitos e interesses, gestão e comportamento do pessoal) | 84 |
Consultas sobre legislação | 65 |
Assuntos cívicos e municipais | 39 |
Obras públicas | 27 |
Trânsito | 25 |
Relações laborais | 17 |
Segurança pública | 17 |
Educação, cuidados médicos e regalias sociais | 16 |
Outros | 27 |
Fora da competência do CCAC (âmbito privado e processos contenciosos) | 30 |
Total |
347 |
5.1.3 Instruções Internas sobre o Tratamento de Casos
Foram actualizadas as instruções internas sobre o tratamento de casos, que são agora mais claras, facilitando a observação pelo pessoal no tratamento dos pedidos de consulta, de queixas e participações, na realização da investigação preliminar, no procedimento de análise e sintetização de informações e na elaboração de pareceres e relatórios.
5.2.1 Pesquisa de regimes jurídicos
Em 2003, o CCAC concluiu dois projectos de pesquisa relacionados com o regime jurídico da função pública: «O Conflito de Interesses que os Trabalhadores da Função Pública Devem Evitar no Exercício de Funções» e «Algumas Questões no Regime do Processo Disciplinar». Além disso, produziu as «Instruções sobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços», com base na sintetização dos resultados de pesquisas e estudos anteriormente desenvolvidos sobre esta matéria, nas palestras destinadas aos serviços públicos e nas trocas de impressões com os mesmos.
Procede-se, a seguir, a uma apresentação resumida do conteúdo dos relatórios de pesquisa e das referidas instruções.
O Conflito de Interesses que os Trabalhadores da Função Pública Devem Evitar no Exercício de Funções
O regime jurídico da função pública, que já está em vigor há mais de uma década, revela-se obsoleto e desadequado face às necessidades de desenvolvimento social e às expectativas da população. Pelos casos tratados pelo CCAC, constata-se a fraca consciência dos trabalhadores da função pública de que devem evitar o conflito de interesses originado pelo exercício das suas funções. Por isso, numa altura em que o Governo da RAEM está empenhado na revisão do regime jurídico da função pública, o CCAC efectuou um estudo sobre o «conflito de interesses» que os trabalhadores da função pública devem evitar no exercício de funções e consultou as normas, consideradas mais avançadas, vigentes nos outros países e territórios. O objectivo foi desenvolver uma análise profunda sobre os pontos problemáticos existentes, apresentar sugestões concretas para o aperfeiçoamento das matérias em causa, e promover acções de educação/formação sobre a matéria em questão.
Apresentam-se de seguida as conclusões do relatório de pesquisa.
I — Introduzir no regime jurídico da função pública regras para melhor exigir a integridade dos trabalhadores da função pública
Na revisão do regime jurídico da função pública, é recomendável proceder ao aperfeiçoamento e ao suprimento das lacunas legislativas nas seis áreas abaixo indicadas. Acrescente-se que a consagração das normas pode ser efectuada por lei, regulamento administrativo, despacho do Chefe do Executivo ou despacho dos titulares dos cargos principais, conforme o enquadramento concreto das respectivas normas:
1. Princípio da exclusividade
1) Definir critérios concretos para a autorização da «acumulação», especialmente critérios para a identificação do «conflito de interesses» ou medidas para a sua prevenção, bem como regulamentar as «acumulações impostas aos trabalhadores»;
2) No pedido da autorização da «acumulação», os trabalhadores devem ter a obrigação de avaliar por si próprios a possibilidade de essa «acumulação» originar «conflitos de interesses», e de declarar às autoridades a impossibilidade da ocorrência de «conflitos de interesses»;
3) Os trabalhadores com «acumulação» autorizada que tenham sofrido alteração das suas funções, quer «próprias» quer «em acumulação», devem pedir uma nova autorização para a «acumulação» e avaliar por si próprios essa «acumulação»;
4) Fixar um período máximo da «acumulação» autorizada e medidas de fiscalização posterior — incluindo o dever do serviço verificar as «acumulações» já autorizadas;
5) Deve ser expressamente estipulado que o superior hierárquico tem responsabilidade disciplinar quando, apesar de ter conhecimento da infracção das normas relativas à «acumulação» praticada pelos trabalhadores subordinados, não actue nos termos da lei;
6) Sem prejudicar o direito de associação dos trabalhadores, é aconselhável ponderar a introdução de normas visando prevenir os «conflitos de interesses» dos trabalhadores que são simultaneamente titulares de cargos nas associações.
2. Regime de tratamento das vantagens oferecidas
1) Definir o termo «vantagens» e a sua extensão;
2) Indicar situações em que as «vantagens oferecidas» podem ou não ser aceites;
3) Definir formas de tratamento das «vantagens» aceites, como por exemplo, exigir aos trabalhadores que declarem oportunamente ao seu superior hierárquico a aceitação de um presente.
3. Regime de controlo de informações oficiais
1) Definir concretamente o termo «segredo» ou «informação não pública» de entre as informações oficiais, bem como a sua extensão;
2) Classificar as informações acima referidas por grau de confidencialidade e definir formalidades de dispensa do sigilo conforme o grau de confidencialidade das mesmas;
3) Estabelecer pontos a observar pelos trabalhadores e actos sujeitos a restrições no cumprimento do «dever de sigilo».
4. Regime de declaração de conflito de interesses
Estabelecer, tendo como ponto de partida a prevenção do «conflito de interesses», um «regime de declaração de conflito de interesses», para que este e o «regime de impedimentos» se complementem mutuamente, impondo, designadamente, que:
1) Os trabalhadores devem fornecer informações relacionadas com os conflitos de interesses na declaração apresentada ao serviço onde exercem funções ou ao órgão superior da hierarquia, e devem ainda actualizar a referida declaração num determinado prazo, sempre que tenha havido alterações das informações anteriormente fornecidas;
2) Sem prejudicar a protecção da privacidade dos trabalhadores, devem ser assegurados tanto a competência das autoridades receptoras das declarações para apreciarem oportunamente as informações fornecidas, bem como o seu direito de exigir o tratamento adequado e de alterar as funções dos trabalhadores cuja actividade ou investimentos possam originar conflitos de interesses;
3) Além disso, deve-se ponderar a possibilidade de tornar públicas, para uma melhor fiscalização, as informações relacionadas com os conflitos de interesses declarados por determinados trabalhadores, tais como os titulares do poder de decisão, os participantes na formação da decisão e os agentes da autoridade, tendo em conta que são os mais expostos ao risco de conflito de interesses.
5. Regime de controlo do exercício de actividades privadas antes e após cessação das funções públicas
1) Estabelecer um regime de fiscalização antes da cessação das funções públicas, exigindo, por exemplo, aos trabalhadores que declarem antes de cessarem as suas funções, as ofertas de emprego no exterior que podem originar «conflitos de interesses»;
2) Estipular que um trabalhador não pode, num determinado período de tempo após a cessação das suas funções, desempenhar funções em instituições ou empresas que tenham tido, com o seu antigo serviço, contactos oficiais ou com o qual tenha mantido relações próximas num determinado período de tempo anterior à cessação das funções do trabalhador; representar essas entidades em negócios oficiais com o seu antigo serviço; representar essas entidades exercendo ou participando em actividades idênticas às que tenha anteriormente desempenhado como representante ou conselheiro do Governo; usar ilegitimamente e em benefício de interesses privados as informações oficiais não públicas de que tenha tido conhecimento antes da cessação das suas funções;
3) Estipular deveres para os trabalhadores no activo, no sentido de prestarem atenção ao cumprimento dos regulamentos de controlo após cessação das funções públicas, e de denunciarem as suas violações por parte dos antigos trabalhadores da função pública com quem tenham contactos oficiais.
6. Estabelecer que a violação do código de conduta do pessoal da função pública implica sempre uma sanção, tendo por objectivo alertar os trabalhadores
II — Elaborar um código de ética aplicável a todo o pessoal da função pública
Sendo os trabalhadores da função pública executantes do trabalho do Governo, todos eles, independentemente da forma da sua nomeação ou contratação, têm a responsabilidade de salvaguardar o prestígio do Governo e o dever de prevenir que com a sua conduta seja afectado o bom nome do Governo. Têm, por isso, que cumprir cabalmente uma série de regras relativas à ética, quer para com o Governo quer para com o público. Neste sentido, é recomendável elaborar um «código de conduta» aplicável a todos os trabalhadores da função pública, com base no regime jurídico da função pública, estabelecendo princípios fundamentais para promover a honestidade e a integridade dos trabalhadores da função pública.
O referido código deveria conter normas de prevenção de «conflitos de interesses», que poderiam ser divididas em duas partes. A primeira parte consistiria em regras de conduta gerais, que deveriam ser cumpridas por todos os trabalhadores. A segunda parte teria, por sua vez, regras especiais para determinados cargos ou funções, consoante as suas particularidades passíveis de gerar situações de «conflito de interesses». A título de exemplo, pode estabelecer-se requisitos ou formas de tratamento diferentes, conforme o grau de risco do aparente ou possível «conflito de interesses»:
1. Estabelecer normas mais rigorosas para o pessoal de cargos superiores, agentes de autoridade e pessoal com influência sobre as decisões da Administração ou pessoal titular de outros cargos sensíveis.
2. Sabe-se que todos os serviços têm a sua particularidade, a nível técnico e prático. Por isso, deve-se deixar uma margem de decisão aos serviços para que produzam normas complementares, adequadas à sua realidade, com vista a uma prevenção mais ampla e mais eficaz da ocorrência de «conflito de interesses».
III — Reforçar as acções de educação/formação
Para uma correcta aplicação da lei, o factor decisivo é a pessoa. Se aos trabalhadores da função pública que executam ou cumprem a lei faltasse a consciência de integridade e moralidade que lhes é imposta, seria em vão o esforço de criar um regime legal, por mais completo que fosse. Por isso, as autoridades devem reforçar as acções de educação da «honestidade e integridade» junto dos trabalhadores, quer se encontrem a trabalhar na função pública há muito tempo, quer tenham iniciado funções há pouco tempo. São também necessárias reciclagens periódicas (através de cursos de formação, workshops, palestras, seminários, etc.) para aprofundar a consciência de integridade e os formar na capacidade de auto-controlo, para assim erradicar as fontes de conflitos de interesses.
Algumas Questões no Regime do Processo Disciplinar
No acompanhamento de vários casos de infracção disciplinar praticada pelos trabalhadores da função pública, o CCAC descobriu que não são poucos os serviços em que algumas disposições da legislação vigente não são efectivamente aplicadas, por serem mal interpretadas. É o caso da demora na instauração do processo disciplinar; da falta de fundamentação da decisão de arquivamento, da nomeação para instrutor de pessoa não vinculada à Administração Pública e do incumprimento do dever de comunicação ao CCAC. Por outro lado, do actual regime resulta que o funcionamento do processo disciplinar depende demasiado do serviço a que pertence o eventual infractor. A ausência dum mecanismo geral de fiscalização compromete o desempenho da Administração em assegurar uma gestão eficaz dos funcionários. Por isso, devem ser encaradas as «lacunas» existentes no actual regime disciplinar e os problemas surgidos na sequência da aplicação de alguns preceitos legais ambíguos nele contidos. Foram estas as reflexões que levaram o CCAC a consultar e a proceder a uma análise de fundo sobre o regime disciplinar vigente, tomando como referência o funcionamento dos regimes congéneres aplicados em outros países e regiões, considerados mais avançados nesta área. Com base nisso, o CCAC apresentou sugestões visando o aperfeiçoamento do regime em análise, para que sejam futuramente considerados na revisão do regime jurídico da função pública. Procede-se, de seguida, à apresentação das conclusões do relatório de pesquisa.
1. No intuito de reduzir as dúvidas que o público eventualmente possa ter devido à inexistência de um mecanismo de fiscalização externo no regime disciplinar vigente, torna-se necessário prever a intervenção de um órgão colegial independente (por exemplo, conselho disciplinar), ao qual sejam conferidas competências em três vertentes:
1.1 Competência de inspecção: Trata-se duma competência genérica. Fiscalizar se foi instaurado o procedimento disciplinar dentro de determinado prazo a contar do conhecimento da notícia da infracção disciplinar (queixa ou participação) pelo serviço (esta sugestão conjugável com a sugestão 2); inspeccionar o despacho preliminar de arquivamento da notícia da infracção disciplinar, a proposta de arquivamento (não acusação) do instrutor após a conclusão da fase da instrução e a proposta para aplicação de pena ou para arquivamento do processo (após a fase da defesa), solicitando, quando entender necessário, ao instrutor que realize outras diligências complementares de prova.
1.2 Competência instrutória: Consiste numa competência especial. A instrução será procedida por este órgão colegial, nas seguintes situações:
a. Quando o infractor suspeito pertença à categoria de pessoal de direcção e chefia, ou equivalente, ou desempenhar funções específicas (a determinar por despacho do Chefe do Executivo);
b. Quando a gravidade da infracção cometida atingir determinado grau (ou seja, quando for aplicável determinada espécie de penas);
c. Quando tal for solicitado pelo próprio serviço (tendo em consideração, por exemplo, a complexidade do caso ou a falta de pessoa adequada para as funções de instrutor).
1.3 Competência de orientação geral: Poder emitir, em qualquer momento, recomendações e orientações complementares ou explicativas, quando forem verificadas lacunas ou normas ambíguas no regime disciplinar.
2. Embora a lei vigente estabeleça, em relação à realização de diligências de investigação e à instauração do processo disciplinar, o dever de o serviço agir imediatamente, convém definir expressamente que esse serviço, após o recebimento da notícia da prática da infracção (independentemente de ser também considerada infracção de índole penal), deve decidir, em determinado prazo, sobre a instauração ou não do procedimento disciplinar, a fim de eliminar as más interpretações do serviço face aos preceitos legais em questão (pensando que pode determinar, por forma discricionária, o momento da instauração do processo disciplinar).
3. Com o intuito de facilitar a fiscalização a posteriori, torna-se necessário prever expressamente que o serviço tem o dever de fundamentar o despacho preliminar de arquivamento.
4. Considerando que, no actual regime, a regulamentação relativa à nomeação para instrutor do processo disciplinar de pessoa não trabalhadora da Administração Pública é de caracter excepcional e transitória, e que, na prática, a Administração está dotada de trabalhadores com capacidade para assumir as funções de instrutor, não sendo necessário despender recursos financeiros públicos, e conjugando-se com a sugestão (vd. os pontos 1.1 e 1.2 da sugestão 1. supra) de criar um órgão colegial (ao qual sejam conferidas competências de inspecção e de instrução), torna-se conveniente eliminar a expressão «nomear para instrutor o indivíduo não vinculado à Administração».
5. Com vista a zelar pelo cumprimento do dever especial de comunicação por parte do serviço, convém acrescentar no regime disciplinar uma disposição que imponha o cumprimento deste dever de comunicação, prevendo, para tal, um prazo (por exemplo, proceder à comunicação dentro de determinado número de dias úteis a contar da emissão do despacho preliminar de instauração do procedimento disciplinar e da conclusão do processo disciplinar) para que o serviço proceda à comunicação ao órgão específico (por exemplo, ao CCAC ou a outros órgãos que a lei venha a prever).
5.2.2 Pesquisa do Funcionamento dos Serviços Públicos
No ano passado, o CCAC continuou a acompanhar os projectos de pesquisa do funcionamento dos serviços, desenvolvidos em colaboração com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e a Direcção dos Serviços de Saúde. Além disso, deu início a novos projectos de pesquisa, nomeadamente com o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento e com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
As Conservatórias e os Cartórios Notariais já puseram em prática as medidas de aperfeiçoamento, salvo as dependentes da revisão da legislação e as de longo prazo que sugerem uma concretização progressiva. Foi o que constataram o CCAC e a DSAJ, que seguiram conjuntamente o andamento da situação. Em paralelo, relativamente aos problemas entretanto emergentes, as duas partes chegaram a consenso quanto a medidas de aperfeiçoamento, nomeadamente:
1. Sobre o funcionamento das Conservatórias e dos Cartórios Notariais: regulamentar a inutilização dos documentos de registo e notariado e demais dados; melhorar as instruções exibidas na máquina electrónica de distribuição de fichas; aperfeiçoar as medidas de controlo do uso do sistema informático; avaliar as regras relativas à entrega e devolução de documentos e ao respectivo registo; assegurar o apoio técnico ao sistema informático das Conservatórias e dos Cartórios Notariais, em razão do seu horário contínuo.
2. Sobre a Conservatória do Registo Predial: melhorar o conteúdo da notificação «Recusa de Acto de Registo Predial».
3. Sobre a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis: assegurar o registo imediato do pagamento da taxa de registo feito pelos empresários comerciais, pessoas singulares, para facilitar o estudo, no futuro e no âmbito da revisão da legislação, da introdução do regime do pré-pagamento; estudar, juntamente com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o actual regime que dispõe que o cancelamento do livrete de veículo depende exclusivamente do requerimento do interessado, visando a introdução, aquando da revisão da legislação, do regime do averbamento oficioso do cancelamento.
4. Sobre os Cartórios Notariais (incluindo o serviço «One Stop»)
4.1 Foram postas em prática as medidas de melhoramento, designadamente, instalações e equipamentos para o público, regras de espera, sistema de sinalização e fornecimento de informações; uniformização dos procedimentos e critérios de trabalho dos três Cartórios Notariais (referentes, designadamente, ao uso de língua nos registos e no reconhecimento, públicas-formas, certidões dos actos notariais, língua de reconhecimento e formalidades do requerimento, produção e taxas de escritura pública); marcação de data do acto notarial; explicações sobre as funções da informação por escrito; registo e depósito das taxas cobradas; cálculo das taxas de diversos actos notariais e da soma das taxas cobradas; processos internos de entrega e recepção de dinheiro.
4.2 Foi resolvido o problema dos cidadãos requerentes do bilhete de identidade inteligente que, por isso, não podem apresentar os documentos de identificação nos termos da lei.
Direcção dos Serviços de Saúde
O projecto de pesquisa do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos da DSS, desenvolvido em 2001, continuou a ser alvo de acompanhamento. Em Fevereiro de 2003, foi finalizado o projecto de pesquisa relacionado com o pessoal da DSS, iniciado em 2002, no que se prende com assiduidade e registo, planeamento de tarefas, trabalho extraordinário e subsídios de turno, regulamentos internos de trabalho e de pessoal, mecanismos e procedimentos do atendimento ao público. Tendo em consideração a necessidade da DSS se concentrar em fazer frente ao surto da «pneunomia atípica» (SARS), o acompanhamento dos dois projectos de pesquisa só se desenvolveu no segundo semestre do ano em questão.
(1) Departamento dos Assuntos Farmacêuticos
O acompanhamento da aplicação das medidas de aperfeiçoamento neste departamento começou em 2002 e continuou em 2003.
1. Licenciamento da actividade farmacêutica
1.1 Está reforçado o apoio jurídico ao departamento. Normas detalhadas relativas aos «impedimentos» serão estabelecidas no regulamento do funcionamento da Comissão Técnica.
1.2 Da licença das firmas de importação-exportação de medicamentos ou da «Autorização para Comercialização de Medicamentos sob Controlo», já consta o prazo de validade desta autorização.
2. Inspecção da actividade farmacêutica
2.1 Foi criado o programa de arquivo informático para os estabelecimentos de actividade farmacêutica, que está por instalar. Está criada a base de dados de inspecção.
2.2 Há três tipos de acções de inspecção: as de rotina, as de surpresa e as de incidência em pontos-chave. Foram produzidas orientações internas para inspecção e ficou determinado que a cópia do relatório de inspecção será fornecida aos estabelecimentos comerciais.
2.3 Os prazos para a comunicação de recolha de medicamentos correspondem aos padrões internacionais. A comunicação é feita através dos jornais e da rádio e, para os médicos privados, através das associações e da comunicação social.
2.4 Acumulação e substituição do director técnico das farmácias: todas as farmácias têm farmacêutico permanente e é de ponderar, aquando da revisão da legislação, sobre a presença obrigatória do farmacêutico na farmácia nas horas de funcionamento.
2.5 Está reforçada a fiscalização dos estabelecimentos da actividade farmacêutica, com recolha de informações relativas ao seu funcionamento, o que facilita uma ponderação integral do sistema de fiscalização no seu conjunto aquando da revisão da legislação.
3. Licenciamento de farmacêuticos: os critérios para a autorização de emissão de licenças estão por elaborar.
4. Gestão dos trabalhadores das farmácias: foi elaborado o regulamento das farmácias com contratos de fornecimento de medicamentos, obrigando-as a assegurar a formação dos seus trabalhadores, com a criação do respectivo arquivo.
5. Médicos privados: estes não podem armazenar vacinas e produtos derivados de sangue humano. Esta matéria voltará a ser objecto de consulta de opiniões aquando da revisão da legislação. O uso de medicamentos sob o controlo dos médicos privados já está sob fiscalização.
6. Publicidade de produtos farmacêuticos: as sanções previstas na lei são aplicadas com rigor aos infractores, tendo sido sugerida a introdução de circunstâncias atenuantes da sanção na legislação revista.
7. Pessoal e regulamentação do DAF: o reforço de conhecimentos jurídicos está por concretizar, à medida que a elaboração de regulamentos e normas de trabalho internos estão em curso.
(2) No tocante ao pessoal da DSS, a nível de assiduidade e registo, do planeamento de tarefas, trabalho extraordinário e subsídios de turno, regulamentos internos de trabalho e de pessoal, mecanismos e procedimentos do atendimento ao público, foram acordadas as medidas de aperfeiçoamento, cuja aplicação a seguir se resume:
Aspectos Gerais
1. Instalar progressivamente um sistema electrónico de gestão de assiduidade, extensivo a todo o pessoal da DSS. A aplicação desta medida verificou-se primeiro no Centro de Transfusões de Sangue, onde será introduzido o «sistema electrónico de leitura do cartão» (em acompanhamento).
2. Definir medidas e procedimentos relativos ao tratamento de taxas pagas em moeda estrangeira e ao requerimento do processo clínico (em acompanhamento).
3. Reforçar a formação do pessoal de todas as categorias, especialmente sobre o regime jurídico da função pública e ética profissional; elaborar o regulamento especial do pessoal médico e de enfermagem, incluindo nele pontos referentes a deveres no exercício de funções públicas, situações de impedimento previstas na lei, prevenção de conflitos de interesses e tratamento da promoção de produtos por comerciantes de medicamentos/produtos médicos (em acompanhamento).
4. Estudar e elaborar um novo projecto do regime remuneratório do pessoal médico e de enfermagem (projecto de longo prazo, em acompanhamento).
5. Fornecer, através do «sistema informático «guia de saúde», informações importantes concernentes à prestação de cuidados médicos, tais como meios de pagamento de taxas e materiais informativos em inglês.
(3) Departamento de Recursos Humanos
1. Medidas a curto prazo
1.1 Assegurar o cumprimento do princípio da «verificação pessoal» na emissão do «atestado médico» e esclarecer, por vias formais, as regras e os pontos a observar na respectiva emissão (em acompanhamento); impor a apresentação de documentos comprovativos previstos na lei ao pessoal da DSS que pretenda justificar suas faltas por doença (já aplicada); e reforçar a gestão de férias do pessoal (embora em fase de acompanhamento, as regras essenciais já foram produzidas).
1.2 Aperfeiçoar as orientações para o requerimento da atribuição de subsídios e chamar a atenção do pessoal para a responsabilidade jurídica das declarações feitas (já aplicada).
1.3 Usar a «máquina de recepção e expedição de documentos» para registar com precisão a hora de recepção das propostas apresentadas no âmbito dum concurso (já aplicada).
2. Medidas a médio prazo
2.1 Aperfeiçoar o programa informático para o cálculo dos subsídios de turno (por aplicar).
2.2 Tornar públicas as informações sobre a emissão do «atestado médico» na página electrónica (a aplicar em breve).
3. Medidas a longo prazo: fazer estatísticas sobre a emissão do «atestado médico» (por aplicar).
4. Outros: criar o regime de turno para o pessoal responsável pela confirmação de receitas (em acompanhamento).
(4) Urgência e Consultas Externas do Centro Hospitalar Conde de S. Januário
1. Medidas a curto prazo
1.1 Controlar com rigor a entrada e saída na Urgência (já aplicada); aperfeiçoar o sistema de sinalização da Urgência e das Consultas Externas (em curso) e a maneira de exposição de identificação do pessoal médico e de enfermagem (já aplicada); reforçar progressivamente, através do já instalado «sistema informático «guia de saúde», o fornecimento de informações aos cidadãos e a sensibilização dos mesmos para os seus deveres na recepção de cuidados de saúde.
1.2 Usar o programa informático para as marcações de consultas (por aplicar).
1.3 Reflectir sobre a classificação dos cuidados de saúde destinados aos funcionários públicos, estabelecida no regime jurídico da função pública, e comunicar os problemas existentes aos serviços competentes (por aplicar).
1.4 Reforçar o planeamento e a distribuição de tarefas das unidades e o mecanismo de comunicação de informações relativas à alteração de turno de serviço, com o desenvolvimento do sistema informático de organização de turnos de serviço; confirmar a convocação urgente no espaço temporal determinado (em acompanhamento); reforçar o controle do preenchimento da ficha de convocação urgente (já aplicada); elaborar e tornar públicas com regularidade as estatísticas do pessoal de enfermagem que está de serviço em consultas de urgência; proceder ao registo do requerimento da alteração de turno de serviço, que deverá ser feito por escrito (já aplicada); produzir instruções de tratamento do trabalho extraordinário do pessoal de enfermagem em consultas de urgência e consultas externas, bem como incluí-las no respectivo regulamento interno (por aplicar).
1.5 Reforçar a coordenação e a comunicação entre as unidades (já aplicada).
2. Medidas a médio prazo
2.1 Normalizar e uniformizar o processo de exploração da lista de medicamentos complementares (já aplicada); aperfeiçoar o conteúdo da ficha informática de registo de consultas de urgência (já aplicada).
2.2 Proceder com regularidade à avaliação e revisão do regulamento interno de cada unidade, incluindo as normas para a determinação de quotas, quer das primeiras consultas, quer dos tratamentos ambulatórios seguintes, e com base nos resultados da avaliação definir orientações e exigências, concretas e claras (em acompanhamento).
2.3 Avaliar e estudar, de forma mais integral, a organização de turnos de serviço dos médicos na Urgência, Consultas Externas e enfermarias, evitando a sobreposição de horas de serviço, e procurando uma solução adequada a longo prazo (por aplicar).
2.4 Incumbir o pessoal administrativo dos assuntos de expediente das unidades assegurados pelo pessoal de enfermagem (já aplicada).
2.5 Fazer estatísticas do uso da sala de observação da Urgência, visando a gestão e a fiscalização do mesmo (já aplicada).
2.6 Tirar maior proveito das estatísticas dos serviços de consultas externas elaboradas para o trabalho de gestão e planeamento, e adoptar medidas que facilitem a consulta de dados por cada unidade (a aplicar em breve).
3. Medidas a longo prazo
3.1 Desenvolver o programa informático da organização de turnos de serviço dos enfermeiros da Urgência (em curso); introduzir na Urgência o sistema electrónico de segurança (em estudo).
3.2 Estudar a possibilidade de instalar salas de consulta destinadas exclusivamente a funcionários públicos específicos (por aplicar).
3.3 Estudar a especialização do pessoal médico da Urgência, reduzindo o número de médicos que «se apresentam no local quando chamados», e reforçar a formação dos médicos diferenciados (em curso).
3.4 Aperfeiçoar e uniformizar as regras de convocação urgente e assegurar a conformidade entre o disposto no Projecto de Regulamento dos Serviços de Urgência e o conteúdo dos circulares sobre a convocação urgente de médicos (por aplicar).
(5) Centros de Saúde e outras Subunidades (Centro de Transfusões de Sangue e centros de prevenção e controlo de doenças)
1. Medidas a curto prazo
1.1 Aperfeiçoar o sistema de sinalização dos Centros de Saúde e do Centro de Prevenção e Cura da Tuberculose; assegurar a actualização das informações sobre os cuidados de saúde prestados; assegurar que o pessoal dos Centros de Saúde, Centro de Transfusões de Sangue e Unidade Técnica de Controlo de Vectores de Doenças se identifique oportunamente no atendimento ao público.
1.2 Assegurar a prestação atempada do serviço de exame pré-natal às grávidas na primeira consulta no Centro de Saúde da Taipa (em acompanhamento); uniformizar o registo de trabalho extraordinário dos médicos do Centro de Saúde da Taipa (já aplicada).
1.3 Centro de Transfusões de sangue: uniformizar o processo de requerimento de alteração de turno, o qual deverá ser apresentado por escrito e com antecedência; elaborar orientações uniformizadas relativamente ao registo e à confirmação do trabalho extraordinário, regras, meios e prazo de compensação (já aplicada); aperfeiçoar o «Registo das existências dos bens inspeccionados», usado na inventariação de medicamentos (já aplicada); aperfeiçoar o conteúdo da certidão de doação de sangue e da declaração de doação de sangue (já aplicada).
1.4 Melhorar o transporte e o depósito do arquivo de registos clínicos nos Centros de Saúde (já aplicada); deixar de fixar a lista dos médicos privados que podem emitir a «certidão de exame oftalmológico (já aplicada); suspender, nos Centros de Saúde da Areia Preta e do Fai Chi Kei, a indicação de farmácias privadas como fornecedoras de medicamentos de emergência (já aplicada); regulamentar o método de cálculo dos dados constantes da «Tabela de tempo de espera no Centro de Saúde» (em acompanhamento); elaborar orientações para a determinação, ajustamento, e uso de quotas das primeiras consultas e dos tratamentos ambulatórios seguintes (por aplicar); reforçar a comunicação com as escolas, no que respeita a acções de saúde (já aplicada); conferir aos médicos dos Centros de Saúde o poder de emitir aos condutores utentes de lentes de contacto certidão de exame oftalmológico e orientações escritas sobre o âmbito de uso da certidão (em acompanhamento).
1.5 Estabelecer por escrito procedimentos e orientações para as tarefas das unidades técnicas de saúde e de controlo de vectores de doenças (já aplicada); suspender a prática da «Redução e Isenção de Taxa de Cura de Tuberculose» e ponderar oportunamente a criação de um sistema completo de autorização (já aplicada).
2. Medidas a médio prazo
2.1 Melhorar as medidas de sigilo no depósito de dados pessoais dos dadores (já aplicada).
2.2 Instalar progressivamente em todos os Centros de Saúde o ecrã electrónico indicativo da ordem de consulta (em curso); avaliar e rever as normas transitórias constantes do «Processo do Tratamento de Opiniões no Âmbito dos Cuidados de Saúde Primários», e tirar maior proveito das opiniões para o melhoramento do funcionamento (em acompanhamento); criar normas para o registo de queixas/opiniões tratadas de imediato (por aplicar); definir o regulamento da farmácia dos Centros de Saúde e o regulamento do pessoal responsável pela preparação de medicamentos; mandar participar pessoal não responsável, no serviço diário, pelo tratamento de medicamentos, na inventariação anual de medicamentos, mesmo para a Unidade Técnica de Vectores de Doenças e o Centro de Prevenção e Cura de Tuberculose, (por aplicar); criar um sistema de controlo de uso de medicamentos de ginecologia, obstetrícia e pediatria (já aplicada); produzir de forma uniformizada um regulamento de funcionamento e orientações para o trabalho para os Centros de Saúde (por aplicar).
2.3 Centralizar a elaboração de dados relativos à extirpação de mosquitos, incluindo mapa de arruamento e itinerários e locais de aplicação de insecticida (por aplicar).
3. Medidas a longo prazo: proceder à avaliação profunda do modelo de prestação de serviços de urgência pelos médicos dos Centros de Saúde (por estudar); avaliar o método de cálculo da hora de início e do fim do trabalho extraordinário dos médicos do Centro de Saúde da Taipa (em regime de convocação — «on call») e definir critérios uniformes (embora em fase de acompanhamento, o projecto já foi apresentado).
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento
Foi desenvolvida uma pesquisa conjunta, com o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, sobre a apreciação do requerimento de fixação de residência por investimento, tendo as duas partes chegado a consenso relativamente aos seguintes pontos:
(1) Adopção, a curto prazo, de medidas de melhoramento nas seguintes áreas:
1. Instalações e sistema de atendimento ao público: canais de fornecimento de informações ao público, conteúdo das informações fornecidas e sua actualização; mecanismo de registo de pedidos de consulta e apresentações de queixa.
2. Funções de registo e examinação do sistema informático, especialmente no que se refere aos requerentes que tenham fornecido informações falsas.
3. Segurança do sistema de arquivo e do depósito de documentos.
4. Marcação, registo e atendimento dos requerentes; processo e requisitos para a aceitação de requerimento; emissão da «Declaração»; sensibilização dos requerentes para a sua responsabilidade jurídica; organização dos trabalhos de aceitação e análise de requerimentos.
5. Regularizar as condições para a aceitação de requerimento de fixação de residência por investimento e a alteração do tipo de investimento.
5.1 Adoptar medidas de ajustamento relativamente às matérias obscuras constantes da legislação vigente que dizem respeito à identificação do valor do investimento, e estudo aprofundado da legislação.
5.2 Avaliar e formular opiniões sobre o plano do investimento e a instalação de unidades nos sectores comercial, industrial e de serviços.
5.3 Avaliar a definição e os critérios do «Plano de Investimento Relevante»; definir as políticas dos sectores e as respectivas condições de apreciação prioritária.
6. Regulamento interno do trabalho e do pessoal.
7. Formação do pessoal.
(2) Estudar as seguintes medidas a médio e longo prazo
1. Estudar a fiscalização do plano de investimento e da instalação de unidades que tenham sido aprovadas, bem como ponderar a revisão da legislação para o respectivo efeito.
2. Estudar a interligação da rede com outros serviços públicos para facilitar a consulta.
3. Considerar a criação de um grupo conjunto responsável pela revisão da legislação, constituído por vários serviços, visando a revisão integral e sistematizada da Lei de Fixação de Residência por Investimento.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
Em resultado da cooperação com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, no terceiro trimestre do ano de 2003, foi delineado o projecto de avaliação da inspecção dos estabelecimentos de comidas/bebidas e dos aparelhos de ar condicionado gotejantes. Para a recolha de informações, efectuaram-se visitas à Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental, Divisão de Licenciamento Administrativo e Secção Administrativa, subunidades do Departamento dos Serviços de Inspecção e Sanidade do IACM, tendo sido concluído o estudo preliminar.
Revisão do Regulamento do Trabalho de Pesquisa do Funcionamento dos Serviços Públicos
No ano passado procedeu-se a uma avaliação e revisão integral do Regulamento do Trabalho de Pesquisa do Funcionamento dos serviços públicos. Matérias respeitantes a circuitos de pesquisa, realização de pesquisas in loco, regulamento do pessoal, redacção do relatório e diligências de acompanhamento, foram reforçadas atendendo à experiência prática acumulada no desenvolvimento de projectos de pesquisa. Assim se procurou dar resposta às necessidades do trabalho de pesquisa e assegurar a sua eficácia.
Para além dos projectos de pesquisa do funcionamento dos serviços e de regimes jurídicos, os elementos da DSPJ realizaram para os trabalhadores da função pública palestras/workshops com temas específicos, tendo em conta a existência de procedimentos administrativos e actividades de serviços considerados mais expostos à ocorrência de conflitos de interesses. No ano passado, um total de 14 palestras/workshops sobre a aquisição de bens e serviços foram realizados, sob a coordenação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública ou a convite de serviços públicos. Entre os participantes estavam tanto chefias da área administrativa e financeira como possíveis trabalhadores intervenientes nos processos de aquisição dos serviços e instituições públicos. Nas palestras/workshops, o pessoal do CCAC expôs princípios fundamentais sobre o exercício de funções nos termos da lei e o cumprimento do princípio da honestidade e justiça nas aquisições, apresentou medidas viáveis para o efeito e esclareceu dúvidas mais frequentes sobre o procedimento de aquisição. O objectivo foi ajudar os trabalhadores a ser mais vigilantes e a cumprir seriamente os princípios da legalidade, justiça e objectividade no tratamento dos assuntos públicos.
Entretanto, uma questão despertou a atenção do CCAC. Através do diálogo directo com os funcionários públicos nas palestras/workshops, que propiciou uma interactividade, gerou-se uma maior consciência de exercício de funções nos termos da lei, de honestidade e de justiça. Mas, dada a limitação da extensão dos participantes e da própria forma de diálogo, revelou-se difícil assegurar a pretendida generalização e continuidade dos efeitos de sensibilização e exortação. Daí ter-se sentido a necessidade de produzir orientações escritas sobre alguns temas relativos às funções públicas.
O CCAC desenvolveu em 2001 um projecto de pesquisa sobre o regime jurídico da aquisição de bens e serviços, tendo identificado um número considerável de matérias deficientes e obsoletas dele constantes e apresentado algumas sugestões. Apesar disso, o referido regime continua vigente, até hoje, devido ao ritmo do andamento da reforma legislativa, que inviabilizou a finalização da revisão da legislação dentro de curto prazo. Mas isto não quer dizer que sem a revisão da legislação não seja possível o aperfeiçoamento do procedimento de aquisição de bens e serviços e o reforço da gestão dos trabalhadores participantes nas aquisições, no que se refere, especialmente, à igualdade para com todos os fornecedores, ao cumprimento do dever de sigilo e ao regime de impedimentos. Com efeito, durante os anos de 2002 e 2003, período posterior à conclusão do referido projecto de pesquisa, com base nas queixas e pedidos de consulta tratados e da troca de impressões efectuada nas palestras sobre a aquisição destinadas aos serviços públicos, o CCAC continuou a constatar factos ilustrativos de uma realidade: não faltam funcionários públicos que, por conhecimento insuficiente sobre os pontos a observar na participação do processo de aquisição, cometem omissões no exercício das respectivas funções, o que pode suscitar mal-entendidos nos cidadãos ou nos fornecedores.
Por isso, com base na sintetização dos problemas constatados no referido projecto de pesquisa, aliada à experiência de trabalho supervenientemente adquirida, o CCAC produziu as «Instruções sobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços». As instruções focam, sucintamente, aspectos como «princípios a observar no processo de aquisição», «pontos essenciais nas várias fases do processo de aquisição», «deveres dos trabalhadores que participem no processo», «tratamento de vantagens», «regime de impedimentos», «responsabilidade jurídica», «dever de denúncia e respectivas formas» e «pedido de informações». Têm, em anexo, «perguntas e respostas sobre a prática de aquisição de bens e serviços públicos», «regime das garantias de imparcialidade» e «crimes funcionais mais frequentes no processo de aquisição». Com essas instruções claras se pretende chamar a atenção dos funcionários públicos para desempenhar fielmente as suas funções na participação de processos de aquisição. Por outro lado, os cidadãos poderão, através das instruções, compreender melhor como devem agir para garantir a concorrência leal e evitar mal-entendidos, quando participem nos processos de aquisição a título de fornecedor.
A Lei n.º 3/98/M, de 29 de Junho, sobre a Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, foi publicada e entrou em vigor em 1998. A partir daí, as entidades depositárias das declarações depararam-se com problemas. Com o objectivo de assegurar, decorridos cinco anos, o processo de actualização das declarações, que significaria um grande volume de trabalho, bem como de suprir as lacunas detectadas ao longo dos anos de aplicação desta lei, foram desenvolvidos esforços para a elaboração de um projecto de revisão. Esta tarefa foi assumida por um grupo de trabalho interno do CCAC, criado em 2002, para fazer um estudo preliminar, e por um grupo de trabalho conjunto, criado em Setembro do mesmo ano, composto por representantes do Tribunal de Última Instância e da Secretária para a Administração e Justiça, respectivamente, e elementos do CCAC. A 10 de Julho de 2003, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n.º 11/2003, sobre a Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais.
Para facilitar o processo da actualização das declarações, por terem decorrido cinco anos sobre a última apresentação, à luz da nova Lei de Declaração de Rendimentos, foi criado pelo CCAC um grupo de divulgação, com vista a minimizar as inconveniências, eventualmente causadas pelo processo de actualização, aos declarantes e respectivos serviços. Este grupo de divulgação produziu orientações e um modelo para o preenchimento da declaração, realizou acções de formação de pessoal e organizou sessões de esclarecimento. No intuito de se tornarem claras as inovações da nova lei e as questões importantes a ter em conta no preenchimento da declaração, foram realizadas, entre 6 de Setembro e 27 de Outubro, 41 sessões de esclarecimento — incluindo sessões em português e inglês, que tiveram como destinatários os trabalhadores não falantes de chinês — e que contaram com a participação de 6 800 pessoas. As questões levantadas nas sessões de esclarecimento foram mais tarde compiladas pelo CCAC na brochura Perguntas Frequentes sobre a Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, contendo 126 perguntas e respostas, destinada a ser utilizada pelos elementos do CCAC colocados na linha da frente, para melhor poderem dar informações a esse respeito.
De notar que, de acordo com a antiga lei, eram incriminados os declarantes que estivessem na posse de património ou rendimentos superiores aos indicados na sua declaração e não justificassem como e quando vieram à sua posse ou não demonstrassem satisfatoriamente a sua origem lícita. Na nova lei, a expressão chinesa deste crime foi alterada, mas o essencial do seu conteúdo manteve-se inalterado. Sendo esta a disposição questionada pelos juristas, mostrou-se necessária uma análise técnica, mais profunda e articulada, sobre a sua legalidade (incluindo a conformidade com a Lei Básica, as convenções internacionais sobre os direitos humanos e os princípios fundamentais do direito penal) e a intenção do legislador, de modo a dissipar as dúvidas. Assim, e após a aprovação da lei, o CCAC convidou o Procurador-Geral Adjunto de Portugal, Dr. Júlio Pereira, jurista muito experiente, tanto em teoria, como na prática, a estudar e escrever um artigo sobre a matéria em questão para o Boletim do CCAC. Mais tarde, a convite do CCAC, o Dr. Júlio Pereira proferiu uma palestra sobre a «Vertente Penal da Lei sobre a Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais», em que estiveram presentes magistrados, advogados, docentes de direito, assessores jurídicos dos serviços e institutos públicos e outros juristas.
Dado o volume de trabalho decorrente da recepção de declarações de rendimentos, e no intuito de não prejudicar a normalidade do funcionamento dos serviços públicos, o CCAC obteve a cedência da cave do Edifício Administração Pública, onde instalou um posto provisório de recepção de declarações, munido de um sistema electrónico de espera e de um espaço de atendimento. Paralelamente, enviou pessoal, para receber declarações, aos serviços com grande número de declarantes, evitando que o funcionamento destes serviços fosse afectado em razão de muitos dos seus trabalhadores terem que actualizar as suas declarações no mesmo período. Entre Outubro e finais de Dezembro de 2003, o CCAC recebeu declarações de 7 880 funcionários públicos, tendo as declarações recebidas durante todo o ano ultrapassado as 10 000.
Promover a integridade na Administração, construir uma sociedade justa e fortalecer o sentido de «ser íntegro e cumpridor da lei» como um dos valores fundamentais dos cidadãos, constituem objectivo do CCAC, que se vem empenhando no desenvolvimento de acções de divulgação e educação e das relações comunitárias.
Em 2003, a área das relações comunitárias ficou marcada pelo empenho na concretização dos projectos planeados. Tendo por base a generalização da divulgação e educação da integridade, desenvolveram-se acções visando o aprofundamento das relações comunitárias e o melhoramento dos resultados na vertente da educação. Foi criada a Delegação do CCAC, com que se pretende penetrar mais na comunidade, fornecer aos cidadãos um canal mais adequado para apresentação de queixas e para obtenção de informações e desenvolver as relações comunitárias de forma mais directa. Com a instalação do «Paraíso da Integridade», vivo e interessante, e a produção e divulgação do material didáctico Honestidade e Integridade, procurou-se diversificar os meios para incutir nos estudantes o sentido da honestidade e da integridade. No âmbito do reforço da comunicação e cooperação com os trabalhadores da função pública, realizaram-se palestras, encontros e workshops interactivos. Em resposta à entrada em vigor da nova lei da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, organizou-se uma série de acções de divulgação, num esforço visando contribuir para a formação ética dos funcionários públicos. Manteve-se a comunicação com os serviços públicos e as associações, tendo por objectivo assegurar a colaboração e o apoio mútuos e conseguir mais resultados sociais. Efectuaram-se trocas com órgãos congéneres da China continental e de outros países e territórios, na expectativa de acompanhar a evolução da actualidade e de partilhar experiências.
7.1 Instalação da Delegação do CCAC
Estabelecer contactos estreitos e directos com os cidadãos tem sido desde sempre uma grande aposta do CCAC. Em princípios de 2003, começaram os preparativos para a instalação da Delegação do CCAC, que veio a entrar em funcionamento e a estar aberta ao público em finais de Dezembro do mesmo ano. A 6 de Janeiro de 2004, foi realizada a cerimónia de inauguração, à qual presidiu o Chefe do Executivo.
A Delegação proporciona aos cidadãos um canal mais adequado para a obtenção de informações e para a apresentação de queixas e denúncias. Por outro lado, com a criação da Delegação, o CCAC tem em vista o desenvolvimento de relações comunitárias mais directas, no sentido de estreitar o contacto com as associações e os moradores da zona. A Delegação dispõe de um auditório, salas de reuniões e de denúncias, salas de identificação e de declarações simuladas e um «Paraíso da Integridade», concebido para os alunos do ensino primário.
Desde a sua entrada em funcionamento que a Delegação recebeu e efectuou visitas a várias associações da Zona Norte, para recolha de opiniões, tendo alcançado bons resultados e conseguido o apoio activo dos diversos sectores, nomeadamente no que respeita à sensibilização da população em matéria de integridade. Situada na Rua 1.º de Maio, n.º 68, r/c, Areia Preta, a Delegação do CCAC aguarda a visita das associações e dos cidadãos, podendo também ser contactada, através do telefone 453636. A Delegação funciona ininterruptamente até às 19h00, tendo em consideração o horário de trabalho da população em geral.
7.2 Acções de Divulgação e Educação
O CCAC deu continuidade às acções de promoção da integridade junto dos trabalhadores da função pública, de alunos, professores e dos cidadãos em geral. Em 2003 foram realizadas, no total, 219 palestras. O número de participantes bateu o recorde, ao atingir 18 956, o que representa um aumento de 68% relativamente aos 11 279 registados em 2002. Na origem estiveram, essencialmente, a campanha de divulgação do novo regime de declaração de rendimentos e interesses patrimoniais no seio dos funcionários públicos e o reforço da educação da integridade junto dos estudantes.
Destinatários | Número de Palestras | Número de Participantes | Número de Horas | |||||||||
00 | 01 | 02 | 03 | 00 | 01 | 02 | 03 | 00 | 01 | 02 | 03 | |
Funcionários Públicos | 23 | 94 | 132 | 132 | 855 | 5.209 | 7.435 | 11.385 | 54 | 134 | 198 | 133,75 |
Estudantes | 10 | 21 | 40 | 50 | 886 | 5.386 | 3.271 | 6.105 | 12 | 20 | 41 | 49,65 |
Professores | -- | -- | -- | 24 | -- | -- | -- | 810 | -- | -- | -- | 36 |
Membros de Associações | 14 | 19 | 10 | 7 | 1.678 | 1.736 | 493 | 340 | 20 | 28,5 | 13 | 10,5 |
Trabalhadores de Instituições de Crédito | 6 | 4 | 2 | 6 | 220 | 132 | 55 | 316 | 12 | 8 | 2,5 | 9,5 |
Trabalhadores de Empresas Privadas | -- | 2 | 1 | -- | -- | 70 | 25 | -- | -- | 3 | 1 | -- |
Total | 53 | 140 | 185 | 219 | 3.639 | 12.533 | 11.279 | 18.956 | 98 | 193,5 | 255,5 | 239,4 |
7.2.1 Educação da Integridade da Juventude
1) Publicação e Divulgação de Material Didáctico: Honestidade e Integridade
Promover a educação da integridade dos jovens é um dos mais importantes projectos do CCAC. Depois de auscultados os sectores sociais, especialmente o da educação, o CCAC publicou, em Fevereiro de 2003, material didáctico intitulado Honestidade e Integridade, no qual colaboraram vários experimentados educadores locais.
O livro destina-se às crianças do 4.º ao 6.º ano de escolaridade. Organizado em 6 módulos, versa a incorruptibilidade, o respeito pela justiça, o cumprimento da lei e o valor da honestidade. Com esta edição pretende-se formar moralmente os alunos do ensino primário, incutindo-lhes a consciência da necessidade de ser cumpridor da lei e dando-lhes uma correcta concepção da vida e dos seus valores.
Este material didáctico é composto por um livro para alunos e um para professores (com propostas didácticas e soluções para as actividades didácticas). Depois do lançamento, foi bem acolhido pelo sector educativo. Das 69 escolas primárias públicas e privadas, 61, representando 88,4%, usam-no como material complementar de educação ética, cívica ou moral.
Para apoio ao uso do material didáctico Honestidade e Integridade, o CCAC produziu um jogo com o mesmo nome, nas versões chinesa e portuguesa, com que se pretende incutir, de forma mais divertida, a consciência da rectidão, honestidade, justiça e integridade.
2) Intercâmbio com o Sector Educativo
Visita a escolas
No âmbito da divulgação do referido material didáctico, Honestidade e Integridade, o pessoal do CCAC visitou 48 escolas privadas, trocando impressões com os seus responsáveis sobre o manual, o jogo e o trabalho do CCAC, bem como auscultando as suas opiniões sobre o combate à corrupção. De referir que os responsáveis e representantes das escolas visitadas apresentaram muitas opiniões construtivas.
Directores e coordenadores de escolas convidados para conversas e visita
Para o reforço dos contactos e comunicação com os directores das escolas primárias, os dirigentes do CCAC convidaram-nos, na segunda quinzena de Maio, para uma visita e diálogo nas suas instalações. Estiveram presentes 68 directores e coordenadores, em representação de 41 escolas. As duas partes trocaram impressões sobre a realidade do combate à corrupção em Macau, o grau da integridade da sociedade e as expectativas da população relativas a uma sociedade incorrupta. Ficou assim criada uma base de entendimento para a ligação e comunicação futuras entre ambas as partes.
Sessões de Esclarecimento sobre o Material Didáctico
Uma vez que o manual contém alguns termos jurídicos e específicos, o CCAC organizou, entre Abril e Setembro, sessões de esclarecimento destinadas aos professores utilizadores deste material, sessões durante as quais puderam também conhecer melhor o panorama do combate à corrupção no território. Depois das sessões, os professores tiveram ainda oportunidade de visitar as instalações do CCAC, para aprofundar o seu conhecimento sobre o funcionamento da instituição. Isto, para criar melhores condições para a educação da integridade.
Rubrica | Número | |
Escolas Visitadas | 48 (privadas) | |
Escolas utilizadoras do material | Número | 61 |
Percentagem no total das escolas locais | 88,4% | |
Exemplares oferecidos (até finais de Dezembro de 2003) |
Livro para alunos | 19.625 |
Livro para professores | 1.977 | |
Directores e coordenadores que visitaram o CCAC | Escolas representadas | 41 |
Número de pessoas presentes | 68 | |
Sessão de Esclarecimento sobre o Material Didáctico | Número de sessões | 24 |
Escolas representadas | 52 | |
Professores presentes | 810 | |
Total de exemplares do Jogo da Honestidade e Integridade oferecidos (até finais de Dezembro de 2003) | 4.006 |
Nota: As escolas primárias públicas e privadas em Macau totalizam 69.
3) Palestras de Sensibilização
Em 2003, o CCAC continuou a promover as acções de sensibilização junto dos estudantes do ensino primário, secundário e superior. Merece referência a realização das palestras concebidas para os finalistas do Curso de Educação Pré-Primária e Primária da Universidade de Macau, que teve por objectivo dar-lhes a conhecer melhor o combate à corrupção, esperando-se, assim, um melhor desempenho na transmissão dessas matérias aos seus futuros alunos.
N.º | Estabelecimento de Ensino | Número de Palestras | Número de Participantes | |
1 | Escola Sha Lei Tou Cham Son | 5 | 195 | |
2 | Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Hipódromo | 1 | 30 | |
3 | Escola Keang Peng | 1 | 32 | |
4 | Escola Fukien | 1 | 45 | |
5 | Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa | 3 | 109 | |
6 | Escola Primária Luso-Chinesa da Taipa | 1 | 28 | |
7 | Escola Ma Lai Son Kei Lim | 3 | 88 | |
8 | Colégio Diocesano de S. José (5) | 2 | 100 | |
9 | Escola Secundária Pui Cheng | 6 | 710 | |
10 | Escola Kwong Tai | 2 | 71 | |
11 | Escola Estrela do Mar | 4 | 160 | |
12 | Escola Kao Yip | 1 | 40 | |
13 | Escola Ling Nam | 1 | 30 | |
14 | Colégio Mateus Ricci | 1 | 1.400 | |
15 | Colégio Yuet-Wah | 2 | 154 | |
16 | Instituto Politécnico | Centro para o Desenvolvimento de Carreiras | 4 | 240 |
Curso de Administração Pública | 1 | 70 | ||
17 | Universidade de Macau | Escola de Aplicação Anexa | 2 | 90 |
Faculdade de Educação | 2 | 131 | ||
Total | --- | 43 | 3.723 |
À medida que produziu material didáctico para os estudantes do ensino primário, o CCAC desenvolveu um Programa de Educação da Honestidade da Juventude tendo como destinatários os estudantes do ensino secundário. O programa comporta duas fases. A primeira consiste numa palestra sobre a honestidade — abordando sinteticamente a importância da construção de uma sociedade incorrupta — que se realiza na assembleia semanal da escola ou numa outra ocasião oportuna. A segunda é mais virada para os alunos finalistas. Matérias relativas à honestidade e integridade são desenvolvidas com maior profundidade, com o intuito de fortalecer nos alunos a consciência de integridade.
Seguem-se os números relativos à participação dos estudantes na primeira fase do programa, até finais de Dezembro.
N.º | Estabelecimento de Ensino | Número de Palestras | Número de Participantes |
1 | Escola Choi Nong Chi Tai | 1 | 500 |
2 | Escola do Santíssimo Rosário | 2 | 328 |
3 | Escola Tong Nam | 2 | 70 |
4 | Escola Pui Ching | 1 | 214 |
5 | Escola Choi Kou | 1 | 1.270 |
Total | — | 7 | 2.382 |
7.2.2 Acções de Sensibilização Destinadas a Funcionários Públicos
As palestras destinadas aos funcionários públicos são de dois tipos: o primeiro refere-se a palestras inseridas no programa de formação essencial para os trabalhadores da função pública; o segundo refere-se a palestras subordinadas a temas específicos realizadas pelo CCAC.
1) Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública
A partir de Julho de 2001, o CCAC colaborou neste programa de formação, de iniciativa da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, ministrando a disciplina «Espírito de Incorruptibilidade». A primeira fase do programa, destinada ao pessoal operário e auxiliar, que terminou em Abril de 2002, contou com um total de 4 140 participantes. A segunda fase, destinada ao pessoal administrativo e técnico-profissional, que decorreu entre Maio e Novembro de 2002 e entre Fevereiro e Março de 2003, contou com 3 090 participantes. E a terceira fase, que teve como destinatários trabalhadores dos grupos de pessoal técnico e técnico superior, contou com 3 060 participantes. 150 participantes estiveram presentes em seminários em português no âmbito deste programa. Assim, as quatro fases do programa contaram com 10 440 participantes.
No decorrer da terceira fase do programa (destinada ao pessoal técnico e técnico superior), o CCAC realizou um inquérito sobre a palestra junto dos participantes. Segundo as 2 566 respostas recebidas, mais de 80% dos funcionários públicos inquiridos atribuíram 8 pontos ou mais (num total de 10 pontos) à organização das matérias e técnicas usadas pelo orientador. Consideraram «boa» a palestra 66% dos inquiridos, enquanto que os que a consideraram como «má» foram apenas 0,3%.
N.º | Destinatários | Período | Número de Palestras | Número de Participantes |
1 | Pessoal administrativo e técnico-profissional | Fevereiro a Março | 9 | 270 |
2 | Pessoal técnico e técnico superior | Março a Setembro | 51 | 3.060 |
3 | Pessoal administrativo e técnico-profissional (português) | Novembro a Dezembro | 5 | 150 |
Total | — | — | 65 | 3.480 |
2) Palestras subordinadas a temas específicos preparadas para Serviços Públicos
Em 2003, o CCAC realizou 26 palestras sobre temas específicos para os trabalhadores da função pública, que contaram com 1 010 participantes (Quadro XVIII). Aqui estão incluídas as palestras sobre o «Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços», bem como as palestras e os encontros inseridos nos cursos de formação para acesso à carreira de guarda-ajudante e de inspector alfandegário, da Polícia de Segurança Pública e dos Serviços de Alfândega, respectivamente.
O CCAC promoveu também, em finais de Setembro, um workshop para o pessoal de direcção e chefia do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Neste workshop, subordinado ao tema «Ser Recto e Íntegro», foi apresentado o funcionamento do CCAC e realizados debates sobre casos reais.
N.º | Entidade | Tema | Número de Sessões | Número de Participantes |
1 | Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | Combate à corrupção | 9 | 305 |
2 | Direcção dos Serviços de Finanças | Combate à corrupção | 1 | 40 |
3 | Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro | Aquisição de bens e serviços | 1 | 20 |
Combate à corrupção | 2 | 50 | ||
4 | Direcção dos Serviços de Educação e Juventude | Aquisição de bens e serviços | 1 | 50 |
5 | Escola Superior das Forças de Segurança (Formandos) | Combate à corrupção/Declaração de rendimentos e interesses patrimoniais | 2 | 215 |
6 | Capitania dos Portos | Aquisição de bens e serviços | 1 | 40 |
Combate à corrupção | 2 | 80 | ||
7 | Universidade de Macau | Aquisição de bens e serviços | 1 | 30 |
8 | Corpo de Bombeiros | Combate à corrupção | 2 | 60 |
9 | Corpo de Polícia de Segurança Pública | Palestra e visita às instalações do CCAC | 2 | 59 |
10 | Serviços de Alfândega | Encontro e visita às instalações do CCAC | 1 | 11 |
11 | Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | «Ser Recto e Íntegro: Workshop para Pessoal Direcção e Chefia» | 1 | 50 |
Total | — | — | 26 | 1.010 |
3) Acções de Divulgação da Nova Lei de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais
O novo diploma sobre a Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais — Lei n.º 11/2003 — foi publicado em finais de Julho. Como entidade depositária, o CCAC promoveu uma série de acções de esclarecimento e de divulgação, para que os trabalhadores da função pública conhecessem melhor o seu conteúdo. Com o apoio e a colaboração dos serviços públicos e dos seus trabalhadores, foram alcançados os resultados esperados.
Número de Sessões | Número de Serviços e Instituições Públicos Participantes | Total de Participantes | |
36 sessões em cantonense | Total: 41 sessões | 62 | 6.895 |
4 sessões em português | |||
1 sessão em inglês |
Como medida de apoio às acções de divulgação, o CCAC produziu orientações e um modelo para o preenchimento da declaração, que foram amplamente distribuídos aos trabalhadores dos serviços e institutos públicos, tendo por objectivo permitir-lhes conhecer melhor a nova lei e o preenchimento da declaração. Foi igualmente produzido um vídeo, com a duração de 12 minutos, que dá a conhecer o processo da entrega da declaração e os pontos a observar.
Para alcançar melhores resultados, o CCAC produziu também artigos de divulgação da nova lei de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, incluindo uma pasta e calculadora, artigos esses que são oferecidos aos funcionários públicos que vêm apresentar a declaração.
7.2.3 Palestras destinadas a Associações e Instituições de Crédito
Em 2003, o CCAC realizou 13 palestras para associações e instituições de crédito, com vista à divulgação das mensagens da integridade e justiça. Pretendeu-se, com estas palestras, que os destinatários se apercebessem melhor dos perigos decorrentes da corrupção e da importância de uma sociedade incorrupta para a vida dos cidadãos.
N.º | Associação / Instituição de Crédito | Número de Palestras | Número de Participantes |
1 | Banco Luso-Internacional | 5 | 300 |
2 | Banco Industrial e Comercial da China, Sucursal em Macau | 1 | 16 |
3 | Centro Pastoral da Areia Preta | 1 | 20 |
4 | Associação Nascente de Luz | 1 | 35 |
5 | Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores | 1 | 30 |
6 | Centro de Formação da Juventude de Macau | 2 | 80 |
7 | Delegação nas Ilhas da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 1 | 25 |
8 | Associação da Nova Juventude Chinesa | 1 | 150 |
Total | — | 13 | 656 |
Actividade | Número de Palestras | Número de Participantes | Total de Participantes |
Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública | 65 | 3.480 | Número de trabalhadores da Função Pública: 11.385 |
Palestras destinadas a serviços públicos | 22 | 890 | |
Workshops e encontros | 4 | 120 | |
Sessões de esclarecimento sobre a nova lei da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais | 41 | 6.895 | |
Palestras sobre a integridade destinadas a estudantes | 43 | 3.723 | Número de estudantes: 6.105 |
Programa de Educação da Honestidade da Juventude | 7 | 2.382 | |
Sessões de esclarecimento sobre o material didáctico | 24 | 810 | Número de Professores: 810 |
Palestras destinadas a instituições de crédito | 6 | 316 | Outros: 656 |
Palestras destinadas a associações | 7 | 340 | |
Total de sessões | 219 | ||
Total de pessoas | 18.956 |
7.3 Em ligação estreita com a Comunicação Social
Manter contactos intensos e boas relações com os órgãos de comunicação social permite que cheguem ao CCAC mais vozes da sociedade, no que se refere ao combate à corrupção.
7.3.1 «Chá — Para uma Sociedade Incorrupta»
É um convívio anual importante que o CCAC organiza no início de cada novo ano lunar. Para o «Chá» o CCAC convida os responsáveis dos órgãos de comunicação social, ouvindo as suas opiniões, que são uma valiosa referência para a delineação de estratégias para o combate à corrupção.
É coluna quinzenal aberta pelos jornais chineses de Macau, que publicam gratuitamente artigos fornecidos pelo CCAC, sendo uma das manifestações concretas do apoio prestado pela comunicação social ao combate à corrupção no território.
As notícias que o CCAC divulga podem classificar-se em três categorias: a) casos detectados pelo CCAC; b) decisões do tribunal sobre os processos encaminhados pelo CCAC; c) novidades sobre o trabalho do CCAC. Para divulgar informações relativas a alguns casos especiais, são também realizadas conferências de imprensa.
7.4 Outras Acções de Divulgação
1) Boletim do CCAC
Criado em Março de 2002, este boletim trimestral é publicado nas versões chinesa e portuguesa, visando dar a conhecer melhor o trabalho do CCAC aos cidadãos em geral e aos trabalhadores da função pública. O conteúdo inclui notícias do CCAC, casos nas áreas de combate à corrupção e de provedoria de justiça, explicações sobre a legislação e casos de combate à corrupção no exterior, entre outros.
Até finais de 2003, saíram 8 números do boletim, que foram distribuídos aos serviços públicos, instituições, escolas, bibliotecas e outros. Os cidadãos podem adquiri-los, gratuitamente, em locais públicos como bibliotecas e livrarias. Acrescente-se que a tiragem de cada número subiu de 5 500 exemplares no início para 6 500 actualmente.
2) Amor à Integridade
Com o intuito de proporcionar aos cidadãos um conhecimento fácil e sistematizado da luta contra a corrupção em Macau, o CCAC seleccionou 30 textos, entendidos como mais representativos, dos que foram publicados na coluna «Fórum Anti-Corrupção» dos jornais em língua chinesa. Depois de os rever e enriquecer com ilustrações, reuniu-os numa edição, intitulada Amor à Integridade — Colectânea de Textos do Fórum Anti-Corrupção. Neste livro os textos estão organizados em três secções: Combate à Corrupção, Provedoria de Justiça e Ética dos Funcionários Públicos. Com esta edição pretende-se permitir que os cidadãos conheçam melhor a sua responsabilidade cívica e os meios de defesa dos seus direitos e interesses legítimos, bem como promover mais ainda o sentido de «integridade, dedicação e legalidade na administração» no seio dos funcionários públicos. O lançamento da versão chinesa deste livro terá lugar em Fevereiro de 2004, sendo a versão portuguesa lançada mais tarde.
3) Instruções sobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços
As Instruções sobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços teve a versão chinesa publicada em Dezembro — estando a publicação da versão portuguesa prevista para meados de Janeiro de 2004. Estas instruções foram elaboradas pelo CCAC com base na legislação vigente sobre a aquisição de bens e serviços. Problemas relativos à prática de aquisições constatados no âmbito de actos de investigação e dos processos de pesquisa, bem como procedimentos e regras sobre os processos de aquisição de outros países e territórios, foram também considerados e consultados. A produção destas instruções teve por objectivo chamar a atenção para os pontos essenciais de cada fase do processo de aquisição e servir como referência aos serviços e institutos públicos na altura dos processos de aquisição.
4) Cartazes e Folhetos Publicitários
Em 2003, o CCAC produziu diversos materiais publicitários impressos, que foram amplamente distribuídos aos serviços e institutos públicos, instituições, escolas, bibliotecas e outros, estando também disponíveis para os cidadãos em locais públicos como livrarias e bibliotecas. De entre os referidos materiais, refira-se:
7.4.2 Projecto Prioritário: Divulgação de «Apresente Pessoalmente a Sua Queixa»
Um esforço redobrado foi envidado para levar a cabo este projecto prioritário. A divulgação desenrolou-se através de formas mais diversas, incluindo cartazes, auto-colantes e publicidade na televisão, produzidos para o efeito, bem como publicidade na rádio, autocarros, jornais e reclamos luminosos. Matérias relativas tiveram igualmente lugar de destaque no boletim trimestral, na peça radiofónica e no programa televisivo «Consultas e Informações».
7.4.3 Diversificação dos Canais de Sensibilização
7.4.4 Página Electrónica com Nova Face
A página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo) foi reestruturada em Março de 2003, com vista ao reforço do seu conteúdo, sendo enriquecida com novas rubricas como a «Zona Especial dos Funcionários Públicos», o «Paraíso da Integridade» e o «Espaço dos Voluntários». A página passou a aceitar subscrição de leitores. Tudo isto, com o intuito de fazer uso de meios modernizados e rápidos para a transmissão ao público de informações sobre o CCAC e de mensagens anti-corrupção.
7.4.5 Recepção de Visitantes e realização do «Dia de Abertura do CCAC»
Em 2003, a Sala de Exposições do CCAC recebeu um número considerável de visitantes, em representação dos serviços e institutos públicos, associações e escolas. Em Novembro deste ano, foi realizado, pela segunda vez, um «Dia de Abertura do CCAC», dia em que os cidadãos puderam visitar as instalações do CCAC, incluindo Salas de Denúncias, de Declarações, de Identificação, de Detenção e de Apresentação de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais. Através desta iniciativa pretende-se permitir aos cidadãos conhecer melhor o CCAC e apreciar, de perto, as medidas e os equipamentos que garantem a confidencialidade, por forma a incentivá-los a vir ao CCAC apresentar pessoalmente as suas queixas.
Em 2003, o CCAC participou activamente em várias actividades comunitárias, nomeadamente:
7.5.1 Organização da Reunião Anual da Direcção da Associação do Ombudsman Asiático em Macau
Nos dias 20 e 21 de Outubro, teve lugar em Macau a Reunião da Direcção da Associação do Ombudsman Asiático (Asian Ombudsman Association, AOA), que contou com a presença de três dezenas de representantes, vindos de oito países e territórios. A reunião decorreu na Sala de Conferências do Centro Cultural e no Comissariado contra a Corrupção. O Ombudsman paquistanês, Imtiaz Ahmad Sahibzada, é o actual Presidente da Direcção da AOA, da qual fazem também parte um Vice-Presidente (Irão), um Secretário (Hong Kong), um Tesoureiro (Coreia do Sul), e outros cinco membros, estes da China, Japão, Macau, Malásia e Filipinas, respectivamente. A AOA conta actualmente com 22 membros, representando 18 países e territórios.
Promover estudos sobre a provedoria de justiça e reforçar a divulgação da provedoria de justiça junto da sociedade constituiu um dos pontos de relevo da agenda desta reunião. O reforço do papel da AOA na região asiática e a promoção da cooperação entre os seus membros foram outros importantes temas de discussão.
No decorrer da reunião, os participantes visitaram o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah, recebeu em audiência e obsequiou com um jantar os membros da Direcção da AOA.
Durante esta curta estadia, de dois dias, no território, os participantes na reunião não só reforçaram a comunicação e os contactos entre si como também tiveram oportunidade de conhecer melhor o funcionamento administrativo do Governo da RAEM.
7.5.2 Contactos com as Associações
Em princípios de 2003, com o objectivo de recolher as opiniões de diversos sectores sociais sobre a construção de uma sociedade incorrupta, os dirigentes do CCAC visitaram várias associações locais, a saber: Associação de Educação, Associação Geral dos Operários, Associação dos Moradores da Taipa, Associação dos Moradores de Coloane, Associação de Auxílio Mútuo de Vendilhões, União Geral das Associações dos Moradores, Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores e Associação dos Escriturários.
7.5.3 Intercâmbio com o Exterior
No que se refere ao intercâmbio com o exterior, o CCAC continuou a reforçar o contacto com os órgãos de combate à corrupção e de provedoria de justiça, designadamente da China continental e da Região Administrativa Especial de Hong Kong. De entre essas actividades de intercâmbio, são de salientar as seguintes:
Ao mesmo tempo, o CCAC recebeu visitas de delegações provenientes de diversos países e territórios, como o Interpol Group of Experts on Corruption, o Director do Centro de Estudos Judiciários de Portugal, Mário Mendes, uma delegação do Serviço de Informações de Segurança de Portugal, o Cônsul da Finlândia em Hong Kong, e delegações da Procuradoria Popular Suprema, das Procuradorias Populares dos Municípios de Zhuhai, Beijing e Jiangmen, da Procuradoria Popular da Província de Guangdong, dos Serviços de Supervisão do Município de Shenzhen e da Comissão do Planeamento do Desenvolvimento de Beijing, da Universidade de Taipei e da Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong.
O CCAC foi igualmente visitado por personalidades representando serviços públicos, instituições académicas e associações locais, incluindo pessoal de direcção e chefia do Comissariado de Auditoria, dos Serviços de Alfândega, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, das Direcções dos Serviços das Forças de Segurança, de Administração e Função Pública, de Assuntos de Justiça e de Identificação, o Cônsul-Geral de Portugal em Macau, o Director da Faculdade de Direito da Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau, membros da Direcção da Associação dos Advogados de Macau, representantes do Departamento de Fiscalização do Gabinete de Ligação do Governo Central em Macau, da Associação Comercial de Macau, da Direcção da Associação das Senhoras Democráticas de Macau, da Associação de Auxílio Mútuo dos Operários da Taipa e da Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau.
O Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC) é um serviço dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, cujo regime orgânico e funcional é regulado pela Lei n.º 10/2000 e pelo Regulamento Administrativo n.º 31/2000. Em matéria financeira, é subsidiariamente aplicável o regime financeiro geral das entidades autónomas, estipulado no Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM — I Série, n.º 10, de 10 de Março de 2003, foi aprovado o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, no valor de MOP 69 882 000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentas e oitenta e duas mil patacas).
Encerradas as contas relativas a 2002 e determinado o respectivo saldo, foi apresentado, nos termos da legislação em vigor, o orçamento suplementar destinado a integrar o excesso de saldo, no montante de $ 4 455 993,44 (quatro milhões, quatrocentas e cinquenta e cinco mil, novecentas e noventa e três patacas e quarenta e quatro avos). Este orçamento suplementar veio a ser aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM — I Série, n.º 23, de 9 de Junho de 2003.
Assim, o orçamento do Serviço para 2003 ascendeu a $ 74 337 993,44 (setenta e quatro milhões, trezentas e trinta e sete mil, novecentas e noventa e três patacas e quarenta e quatro avos), valor destinado à execução das diversas acções e actividades desenvolvidas em 2003.
O orçamento das receitas gerais actualizadas de 2003 foi de $ 74 337 993,44 (setenta e quatro milhões, trezentas e trinta e sete mil, novecentas e noventa e três patacas e quarenta e quatro avos). Sendo as receitas cobradas $ 71 592 916,16 (setenta e um milhões, quinhentas e noventa e duas mil, novecentas e dezasseis patacas e dezasseis avos), houve uma diferença de mais $ 2 745 077,28 (dois milhões, setecentas e quarenta e cinco mil, setenta e sete patacas e vinte e oito avos), pelo que a taxa de execução do orçamento das receitas foi de 96,31%.
Das receitas cobradas, no valor de $ 71 592 916,16 (setenta e um milhões, quinhentas e noventa e duas mil, novecentas e dezasseis patacas e dezasseis avos), a maior parte proveio da rubrica «Transferência do Orçamento Geral da RAEM», onde foi inscrita a verba de $ 51 299 877,00 (cinquenta e um milhões, duzentas e noventa e nove mil, oitocentas e setenta e sete patacas), representando 71,65% das receitas cobradas. Outras receitas importantes provieram de «Outras Receitas de Capital», onde foi inscrita a verba de $ 20 235 365,44 (vinte milhões, duzentas e trinta e cinco mil, trezentas e sessenta e cinco patacas e quarenta e quatro avos), representando 28,26% das receitas cobradas e sendo o saldo de gerência de 2002.
Código | Designação | Receita Prevista | Orçamento Suplementar | Total Orçamento | Receitas cobradas | Orçamento e Receitas Cobradas Diferença |
Execução | |
Montante | % | |||||||
Receitas Correntes |
54.103.000,00 | 54.103.000,00 | 51.357.550,72 | 71,74% | -2.745.449,28 | 94,93% | ||
04-00-00 | Rendimentos de Propriedade | 100.000,00 | 100.000,00 | 56.506,22 | 0,079% | -43.493,78 | 56,51% | |
05-00-00 | Transferências | 54.001.000,00 | 54.001.000,00 | 51.299.877,00 | 71,66% | -2.701.123,00 | 95% | |
06-00-00 | Venda de Bens Duradouros | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00% | -1.000,00 | 0% | |
08-00-00 | Outras Receitas Correntes | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.167,50 | 0,001% | 167,50 | 116,75% | |
Receitas de Capital | 15.779.000,00 | 4.455.993,44 | 20,234,993.44 | 20.235.365,44 | 28,26% | 372,00 | 100% | |
13-00-00 | Outras Receitas de Capital | 15.778.000,00 | 4.455.993,44 | 20,233,993.44 | 20.235.365,44 | 28,26% | 1.372,00 | 100% |
14-00-00 | Reposições não Abatidas nos Pagamentos | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0% | -1.000,00 | 0% | |
Total |
69.882.000,00 | 4.455.993,44 | 74.337.993,44 | 71.592.916,16 | 100% | -2.745.077,28 | 96,31% |
Das $ 74 337 993,44 (setenta e quatro milhões, trezentas e trinta e sete mil, novecentas e noventa e três patacas e quarenta e quatro avos) orçamentadas, realizaram-se despesas no valor de $ 59 240 331,71 (cinquenta e nove milhões, duzentas e quarenta mil, trezentas e trinta e uma patacas e setenta e um avos), a que corresponde uma taxa de execução de 79,69%. Isto deveu-se, em primeiro lugar, ao facto de parte dos projectos de investimento não terem sido concluídos em 2003, ao contrário do previsto. Por exemplo, o projecto de aquisição e instalação do sistema de digitalização e controlo de documentação (sistema de microfilmagem) só ficará concluído em 2004. É também o caso do projecto de aquisição de equipamentos de inquérito em 2003, em que alguns equipamentos ainda não foram adquiridos, devido a várias condicionantes. Em segundo lugar, a dotação de pessoal não estava completa.
Assim, o saldo de gerência de 2003 foi de $ 12 352 584,45 (doze milhões, trezentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e oitenta e quatro patacas e quarenta e cinco avos).
As despesas com «pessoal» tomaram uma boa parte das $ 59 240 331,71 (cinquenta e nove milhões, duzentas e quarenta mil, trezentas e trinta e uma patacas e setenta e um avos) de despesas efectuadas, cifrando-se em $ 36 119 852,39 (trinta e seis milhões, cento e dezanove mil, oitocentas e cinquenta e duas patacas e trinta e nove avos) e representando 60,97% destas. Entretanto, as despesas com a aquisição de «bens e serviços» atingiram $ 12 163 983,94 (doze milhões, cento e sessenta e três mil, novecentas e oitenta e três patacas e noventa e quatro avos), representando 20,53% das despesas efectuadas.
As despesas de investimento foram de $ 4 864 323,10 (quatro milhões, oitocentas e sessenta e quatro mil, trezentas e vinte e duas patacas e dez avos), representando 8,21% das despesas efectuadas.
Classificação Económica | Designação | Dotação
Inscrita (A) |
Orçamento
Suplementar (B) |
Correcções
Orçamentais (C) |
Dotação
Autorizada (D)=(A)+(B)+(C) |
Total de
Pagamentos (E) |
Saldo (D)-(E) |
Taxa de Execução (E/D x 100%) |
Despesas Correntes |
61.562.000,00 | 4.455.993,44 | -370.000,00 | 65.647.993,44 | 54.376.008,61 | 11.271.984,83 | 2,83% | |
01-00-00-00 | Pessoal | 40.236.000,00 | 110.000,00 | 40.346.000,00 | 36.119.852,39 | 4.226.147,61 | 89,53% | |
01-01-00-00 | Remunerações Certas e Permanentes | 38.430.000,00 | 110.000,00 | 38.540.000,00 | 34.644.746,50 | 3.895.253,50 | 89,89% | |
01-02-00-00 | Remunerações Acessórias | 986.000,00 | -150.000,00 | 836.000,00 | 797.958,00 | 38.042,00 | 95,45% | |
01-03-00-00 | Abonos em Espécie | 50.000,00 | 50.000,00 | 19.019,10 | 30.980,90 | 38,04% | ||
01-05-00-00 | Previdência Social | 370.000,00 | 370.000,00 | 246.480,00 | 123.520,00 | 66,62% | ||
01-06-00-00 | Compensação de Encargos | 400.000,00 | 150.000,00 | 550.000,00 | 411.648,79 | 138.351,21 | 74,85% | |
01-06-03-00 | Deslocações – Compensação de Encargos | 280.000,00 | 150.000,00 | 430.000,00 | 299.190,79 | 130.809,21 | 69,58% | |
02-00-00-00 | Bens e Serviços | 14.461.000,00 | 130.000,00 | 14.591.000,00 | 12.163.983,94 | 2.427.016,06 | 83,37% | |
02-01-00-00 | Bens Duradouros | 810.000,00 | -40.000,00 | 770.000,00 | 588.522,65 | 181.477,35 | 76,43% | |
02-02-00-00 | Bens Não Duradouros | 1.006.000,00 | -100.000,00 | 906.000,00 | 764.627,98 | 141.372,02 | 84,40% | |
02-03-00-00 | Aquisição de Serviços | 12.645.000,00 | 270.000,00 | 12.915.000,00 | 10.810.833,31 | 2.104.166,69 | 83,71% | |
04-00-00-00 | Transferências Correntes | 2.670.000,00 | 350.000,00 | 3.020.000,00 | 2.933.840,00 | 86.160,00 | 97,15% | |
05-00-00-00 | Outras Despesas Correntes | 4.195.000,00 | 4.455.993,44 | -960.000,00 | 7.690.993,44 | 3.158.332,28 | 4.532.661,16 | 41,07% |
Despesas de Capital |
8.320.000,00 | 370.000,00 | 8.690.000,00 | 4.864.323,10 | 3.825.676,90 | 55,98% | ||
07-00-00-00 | Investimentos | 8.320.000,00 | 370.000,00 | 8.690.000,00 | 4.864.323,10 | 3.825.676,90 | 55,89% | |
07-03-00-00 | Edifícios | 2.800.000,00 | 2.800.000,00 | 2.506.513,90 | 293.486,10 | 89,52% | ||
07-09-00-00 | Material de transporte | 120.000,00 | 380.000,00 | 500.000,00 | 468.000,00 | 32.000,00 | 93,60% | |
07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | 8.200.000,00 | -2.810.000,00 | 5.390.000,00 | 1.889.809,20 | 3.500.190,80 | 35,06% | |
Total | 69.882.000,00 | 4.455.993,44 | 0,00 | 74.337.993,44 | 59.240.331,71 | 15.097.661,73 | 79,69% |
Pela Ordem Executiva n.º 28/3003, de 21 de Julho de 2003, foi alterada a dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, referida no artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, sendo agora de 109 unidades.
Em 2003, o CCAC recrutou 19 novos elementos, através de vários concursos públicos, que consistiram na avaliação de dados pessoais, prova escrita, entrevista e visita à família. A 31 de Dezembro de 2003, o número de efectivos do CCAC era de 106.
Cargo | 31-12-1999 | 31-12-2000 | 31-12-2001 | 31-12-2002 | 31-12-2003 |
Comissário | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Adjunto do Comissário | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Chefe de gabinete | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Assessor/Técnico agregado | 2 | 5 | 6 | 6 | 6 |
Chefe de departamento | – | – | 1 | 1 | 1 |
Investigador-chefe geral | – | – | 2 | 2 | 3 |
Chefe de divisão | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 |
Técnico superior | 6 | 5 | 4 | 6 | 4 |
Técnico superior de informática | – | – | – | 1 | 2 |
Intérprete-tradutor | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Secretário pessoal | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 |
Adjunto de gabinete | – | – | – | – | 1 |
Letrado | – | – | 1 | 1 | 1 |
Técnico | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Técnico de informática | – | – | – | – | 1 |
Investigador | – | 19 | 32 | 35 | 40 |
Adjunto-técnico | 5 | 7 | 6 | 8 | 18 |
Assistente de relações públicas | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 |
Técnico auxiliar | – | – | 6 | 7 | 6 |
Assistente de informática | – | 1 | 1 | 1 | 1 |
Oficial administrativo | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 |
Operário e auxiliar | 12 | 12 | 11 | 11 | 11 |
TOTAL | 41 | 62 | 84 | 91 | 106 |
Antes do início de funções no CCAC, os investigadores recrutados devem submeter-se a um rigoroso «Programa de Formação Multidisciplinar», com a duração de três meses, nalgumas disciplinas específicas do qual também participam os trabalhadores recrutados para outras áreas, escolhidas de acordo com as áreas das respectivas funções. O objectivo é permitir a estes novos elementos do CCAC conhecer o funcionamento da instituição, reforçar conhecimentos profissionais e formar o espírito de equipa. Além disso, foram organizados pelo CCAC cursos de formação variados para os seus trabalhadores e, ao mesmo tempo, mandou pessoal para participar em cursos de formação profissional diversos ministrados pela Polícia de Hong Kong, Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong e Ministério da Administração Interna de Portugal, sobre a protecção de testemunhas, recolha e análise de informações criminais, investigação financeira e técnicas de investigação de casos na área financeira, etc. Com vista a elevar a capacidade profissional do seu pessoal, foram realizadas frequentemente, a convite do CCAC, palestras por especialistas de diversas áreas, tais como juiz do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, magistrado do Ministério Público de Macau, presidente de tribunal colectivo do Tribunal Judicial de Base de Macau, procurador-geral adjunto de Portugal, procurador adjunto do Departamento de Justiça de Hong Kong e juiz de Hong Kong.
O Adjunto do Comissário contra a Corrupção e Director dos Serviços contra a Corrupção, Chan Seak Hou, recebeu a Medalha de Mérito Profissional, referente ao ano 2003, concedida pela RAEM. Foi galardoado pelo seu desempenho no combate à corrupção. Licenciado em direito, Chan é delegado do procurador. Em Outubro de 1993, entrou no ex-Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa; desde a criação do Comissariado contra a Corrupção, em Dezembro de 1999, é Adjunto do Comissário e Director dos Serviços contra a Corrupção. Trabalhando há mais de 10 anos na área do combate à corrupção, tornou-se o primeiro trabalhador da função pública galardoado com a Medalha de Mérito Profissional. O galardão, que representa um reconhecimento para Chan, traduz ao mesmo tempo o apoio e a aprovação manifestados pela RAEM relativamente ao combate à corrupção.