REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

19/2004

Publicado em:

2004.5.12

Página:

2654

  • Respeitante ao Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2002, referente à entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de Maio de 2000.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2002 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referentes ao cumprimento dos procedimentos legais requeridos para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de Maio de 2000.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Rectificação

    Tendo-se verificado inexactidões no Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19/2002, II Série, de 8 de Maio, referente à entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de Maio de 2000, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, à seguinte rectificação:

    No primeiro parágrafo, onde se lê: «... que o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, por troca de notas, datadas respectivamente de 2 de Abril de 2002 e 17 de Abril de 2002, ...»

    deve ler-se: «... que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas respectivamente de 2 de Agosto de 2000 e 2 de Abril de 2002, ...»;

    No segundo parágrafo, onde se lê: «... entra em vigor para ambas as partes em 17 de Maio de 2002.»

    deve ler-se: «... entra em vigor para ambas as partes em 2 de Maio de 2002.».

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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