REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2004

Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3/2004, II Série, de 21 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente à Polícia Judiciária, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivou a sua designação;

Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2004, à Polícia Judiciária, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Wong Sio Chak, director, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial;

Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior.

O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2004.

29 de Abril de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. A composição da comissão administrativa responsável pela gestão do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2004, passa a ser a seguinte:

Presidente: Chong Yi Man, subdirectora, e nas suas faltas ou impedimentos, Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 19 de Abril de 2004.

29 de Abril de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. A composição da comissão administrativa responsável pela gestão do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2004, passa a ser a seguinte:

Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

Vogal: Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios;

Vogal suplente: Leong Cheng, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 19 de Abril de 2004.

29 de Abril de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho n.º 238/GM/99, de 1 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É designada presidente da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas a licenciada Lau Ioc Ip, mantendo-se os demais termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Abril de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2004

Foi assinado em 27 de Dezembro de 2003 o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, o qual prevê que o Secretário para a Economia e Finanças ou o seu representante autorizado é a autoridade competente da Região Administrativa Especial de Macau.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É designado o director dos Serviços de Finanças como representante autorizado do Secretário para a Economia e Finanças para a prática dos seguintes actos nos termos e para os efeitos do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento:

1) Certificação de residência;

2) Certificação de informações sobre os impostos pagos e os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau;

3) Recepção e verificação de documentos emitidos pela autoridade competente da China Continental;

4) Notificação à autoridade competente da China Continental das modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da RAEM.

2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

29 de Abril de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Abril de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.