REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2004

BO N.º:

19/2004

Publicado em:

2004.5.12

Página:

2653

  • Torna público ter sido efectuada a notificação recíproca referente ao cumprimento das respectivas formalidades próprias exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade Europeia relativo à Readmissão de Pessoas que Residem Sem Autorização, concluído no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2003.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2004 - Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade Europeia relativo à Readmissão de Pessoas que Residem sem Autorização, concluído no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2003.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2004 - Torna público ter sido efectuada a notificação recíproca referente ao cumprimento das respectivas formalidades próprias exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade Europeia relativo à Readmissão de Pessoas que Residem Sem Autorização, concluído no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2003.
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  • COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2004

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Conselho da União Europeia, por troca de notas datadas, respectivamente, de 23 de Março de 2004 e de 26 de Abril de 2004, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridas as respectivas formalidades próprias exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade Europeia relativo à Readmissão de Pessoas que Residem Sem Autorização, concluído no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2003.

    O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, I Série, Suplemento, de 23 de Fevereiro de 2004, e, em conformidade com o disposto no n.º 2 do seu artigo 20.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Junho de 2004.

    Promulgado em 4 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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