Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Março de 2004

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門理工護理學同學會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零四年二月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號7/2004,有關的條文內容如下:

第一章

名稱、會址及宗旨

1. 名稱:中文——“澳門理工護理學同學會”;簡稱:“理工護理同學會”;

英文——“Macau Polytechnic Institute Nursing Alumni Association”;

葡文——“Associação dos Alunos de Enfermagem do (IPM) Instituto Politecnico de Macau”。

2. 會址:設於澳門大堂街22號地下。信件聯絡:澳門郵政信箱801號。

3. 宗旨:(1)團結理工護理學系同學,敬老師、愛同學,發揚文化、體育康樂活動。

(2)促進學術交流和專業發展。

(3)通過合法途徑推廣會務及參與社會事務。

第二章

會員、權利及義務

4. 會員分以下類別:

(1)榮譽會長:對本會及母校有貢獻人士,由理事提名,經理事會議決通過而聘任。

(2)名譽會長:對本會有貢獻人士,由理事提名,經理事會議決通過而聘任。

(3)名譽顧問:由理事提名,經理事會議決通過而聘任。

(4)普通會員:凡就讀澳門理工學院護理學系副學士學位、學士學位或以上學歷之同學可申請入會,經理事會議決通過而成為本會會員。

5. 會員的權利及義務:

(1)有選舉權及被選權。

(2)參加會員大會,參與討論及投票。

(3)參與本會活動。

(4)介紹新會員入會。

(5)查詢本會會務事宜。

(6)當被邀請時,提供有助於本會之資料或訊息。

6. 會員之言行有損本會聲譽者,經理事會、監事會聯席會議議決通過開除其會籍。

7. 會員退會,以書面通知理事會方為有效。

第三章

組織

8. 本會組織:(1)會員大會;

(2)理事會;

(3)監事會。

會員大會

9. 會員大會由全體會員所組成,由理事會召開之,每次會議由理事長兼任大會主席,如理事長不能出席,則由副理事長任臨時主席。平常會議每年一月份舉行。會員大會最少在召開前八日,以掛號信方式寄召集通知書給會員,或透過簽收方式將召集通知書給會員。召集書內包括會議日期、時間、地點及議程。

10. 會員大會的職責:

(1)訂定本會之方針。

(2)討論、表決章程之修訂,核准內部規則。

(3)選舉及罷免理事會及監事會的成員。

(4)審核及通過每年會務報告與賬目。

理事會

11. 理事會由單數成員組成,設有理事長一名、副理事長三至五名、秘書一至二名、財政一名、委員三至七名,任期兩年,在會員大會時選舉產生。

12. 理事會職責:

(1)執行會員大會決議。

(2)處理會務。

(3)組織及推行本會活動。

(4)議決通過會員申請入會、退會及停止會員資格。

(5)執行其職權範圍內之處分。

(6)制定內部規則。

(7)召開會員大會。

(8)編制年報及有關賬目。

監事會

13. 監事會由單數成員組成,設監事長一名、副監事長一至三名、秘書一名、監事四至六名,任期兩年,在會員大會時選舉產生。

14. 監事會職責:

(1)監督理事會之運作。

(2)查核本會財物。

(3)查核本會活動及年度報告,包括賬項、財物等。

(4)監督理事會工作,派代表出席理事會例會。

(5)要求理事會提供適當之措施處理本會之資源,以履行其職務。

第四章

選舉

15. 每兩年在會員大會時進行選舉,選出新一屆理事會及監事會成員,不記名投票。

第五章

本會之經費

16. 本會會員必須盡會員的義務繳交會費,本會部分經費來自會費收入。

17. 本會之經費可由榮譽會長、名譽會長、名譽顧問及對本會熱心人士捐贈。

18. 未經理事會同意,本會會員不得向外籌募經費。

第六章

附則

19. 一切未經列明之事項,得由會員大會決定。

與正本相符

二零零四年二月二十七日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門平等機會關注協會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零四年二月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號8/2004,有關的條文內容如下:

第一條——本會訂定之中文名稱為“澳門平等機會關注協會”,以下簡稱為「本會」。

第二條——本會會址設於澳門水坑尾巷64號臻輝樓地下B座。

第三條——本會為一存續期為無限的非牟利團體,本會之宗旨是:

(1)對本地各個方面的平等機會進行研究,並就研究結果向社會和政府部門提供意見和建議;

(2)推動本地各個方面都落實人人平等和消除歧視;

(3)努力維護本地各階層人士都得到平等機會的權利和免受歧視。

第四條——凡有意參予推動人人平等機會的本地居民、認同本會宗旨並願意遵守本會章程者,經本會理事會審核批准即可成為本會會員,會員分為基本會員和榮譽會員。

第五條——本會會員權利包括:

(1)參加會員大會,討論會務事宜;

(2)入會後三個月之會員得享有選舉權和被選舉為本會領導機構成員;

(3)參與本會舉辦的一切活動和享受本會所提供的各種福利事業。

第六條——本會會員義務包括:

(1)遵守會章,執行本會各項決議;

(2)推動會務發展;

(3)繳納入會費及會費。

第七條——本會組織架構包括:

會員大會、理事會、監事會。

(1)會員大會為本會的最高權力機構,可制定或修改會章;選舉領導架構;決定各項會務方針;審查及批准理事會之工作報告。會員大會設主席一人,負責會員大會的召開及主持工作,任期為三年,連選得連任。

(2)理事會設理事長一人、副理事長兩人或以上、理事兩人或以上,成員人數須為單數,每屆任期為三年,連選得連任。理事長對外代表本會,對內領導和策劃各項會務。

(3)監事會設監事長一人及監事兩人或以上,成員人數須為單數,每屆任期為三年,連選得連任。監事會負責監察各項會務和審查帳目。

第八條——會員大會每年召開一次,特殊情況下可提前或推遲召開,由理事長召集,並至少於開會日期前十天以掛號信形式召集通知。會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。理事會召開時,各項決議須經半數或以上成員通過方為有效;理事會或監事會在每次會議應作會議錄,並載於一專有簿冊內,以供查閱。

第九條——理事會之職權為:

(1)執行大會所有決議;

(2)研究和制定本會的工作計劃;

(3)領導及維持本會之日常會務、行政管理、財務運作及按時向大會提交日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(4)召開會員大會。

第十條——監事會之職權為:

(1)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(2)審核本會財政狀況及賬目;

(3)提出改善會務及財政運作之建議;

(4)就其監察活動編制年度報告;

(5)履行法律及章程所載之其他義務;

(6)監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第十一條——經理事會批准,本會可聘請名譽會長、名譽顧問指導工作。

第十二條——本會經費來源於會費、捐助或其他收入。

第十三條——本會可由理事會制定內部工作規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部的組織、行政管理及財務運作細則等事項。

第十四條——本會章程未盡善處,得由理事會報請會員大會修改及按本地現行法律規範。

第十五條——本會會章如下:

與正本相符

二零零四年二月二十七日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro


1.° CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

華人美育促進會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零四年二月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號9/2004,有關的條文內容如下:

第一章

總綱

第一條——本會之中文名稱為:“華人美育促進會”。

第二條——本會設在澳門,會址:澳門關閘廣場12號海南花園1座6K室。通訊處為“澳門郵政3085信箱”。本會可將會址遷移,並可在任何地方設立分會、聯絡處。

第三條——本會宗旨:弘揚中華民族的傳統美德,總結推廣各地實施美育的先進經驗,促進世界各地華人領域中的學校美育、家庭美育、社會美育、企業文化的發展。增強中華民族在世界民族之林中的美的形象。

第二章

組織

第四條——本會設會員大會、理事會及監事會。其中的成員均在會員大會上以不記名投票選舉方式產生,以出席會員大會多數票通過聘任,任期兩年,可連選連任。本會設創會永久主席,創會永久主席為法人代表,代表本會簽署一切法律和財務文件。另設創會永久會員、榮譽主席若干、名譽主席若干、顧問若干。

第五條——會員大會為本會之最高權力機構,設主席一名,副主席若干名。會員大會每年第一季度舉行一次,由創會永久主席於開會前兩星期以掛號信或簽收方式通知全體會員,或在特殊情況下,經半數以上基本會員聯署要求,召開會員特別大會。職權是確定、修改和通過會章;制定會務方針;審議和通過每年的會務和財務報告;選舉各領導機構成員及決定其它重大事項。

第六條——本會設秘書處,秘書長一名、副秘書長若干名。秘書處根據需要設立若干工作部門。秘書長由創會永久主席推薦產生。

第七條——理事會為本會之執行機構,由理事長一名、常務副理事長、副理事長、秘書長、副秘書長、理事和常務理事若干名組成,成員人數必為單數。

第八條——監事會為本會監察機構,定期監察財務帳目及司庫簿冊,對理事會的報告及年度帳目發表意見。設監事長一名、副監事長及監事若干名,成員人數必為單數。

第三章

會員

第九條——本會會員分為會員、永久會員和創會會員;團體會員、永久團體會員和創會團體會員。團體會員可派一名代表出席本會的會員代表大會,並根據章程選舉或被選舉進入各個領導機構。

第四章

權利與義務

第十條——本會團體會員、個人會員均可參加本會所舉辦的一切活動,可出席會員大會並有發言權、提名權、選舉權、被提名權、被選舉權和表決權,並享有入會自願、退會自由的權利且對本會工作有建議權和監督權。

第十一條——本會會員須按有關規定繳交會費及其它應繳費用,遵守會章和內部規章。會員退會須書面通知本會並將其“會員證”交還本會。若會員未按規定交納會費,或無充分理由不參與本會活動超過一年者,則視為自動退會。

第五章

經費

第十二條——本會主要的財政來源是入會會費、政府資助、社會的任何贊助和捐贈、利息、其它合法收入等。

第六章

附則

第十三條——本會章程解釋權屬會員大會。本章程若有未盡善之處,由會員代表大會通過修訂。

與正本相符

二零零四年二月二十七日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門周剛藝苑

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零四年二月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號10/2004,有關的條文內容如下:

第一章

總綱

第一條——會名:本會會名為“澳門周剛藝苑”,葡文為“Macau Campo das Belas-Artes Chau Kong”。

第二條——會址:設在澳門沙梨頭南街,運順新邨,B幢5樓S座。

第三條——宗旨:聯繫愛好音樂,曲藝,作曲,填詞,攝影,集郵等文化藝術人士,服務社會為目的,是非牟利團體。

第四條——入會資格:凡持有有效證件之人士,無不良行為,經會員介紹,理事會通過,不論男女,均可入會。

第二章

組織及職權

第五條——會員大會:

1. 為本會最高決議和權力,理事會,監事會,均由會員大會選舉產生。會員大會,由理事長召開,最少每年舉行一次,特別會員大會,可由理事會過半數要求,在十五天前發函全體會員召開,出席人數須過會員半數,會議方為合法。

2. 修改章程,應有四分三出席之會員贊同通過,方能有效。

3. 本藝苑解散,要有全體會員四分之三之贊同票,方能有效。

4. 理事長,副理事長,監事長,副監事長,由理事會,監事會互選產生。

第六條——理事會:

1. 理事會設理事長一人(兼會長),副理事長一人(兼副會長),秘書,財務,總務等,以單數組成,兩年一任,連選得連任。

2. 理事會職權,由理事長負責領導理事會,執行會務及規劃一切活動工作,副理事長協助理事長工作,倘理事長缺席時,副理事長暫代職務。

第七條——監事會:

1. 監事會設監事長一人,副監事長一人,及監事,以單數組成,兩年一任,連選得連任。

2. 監事會職權,監督理事會一切行政決策,審核財政狀況及賬目。

第三章

會員權利與義務

第八條——會員權利:

1. 有權參加會員大會,有選舉權及被選權。

2. 可享受會內的一切活動及福利。

第九條——會員義務:

1. 均須遵守會章事項,不得影響本會聲譽和利益,如有違規,經理事會通過,便開除會籍。

2. 退會時,須在十五日前通知理事會。

3. 經費來自會員捐集和社會人士贊助。

第四章

其他事項

第十條——1. 本會為推廣會務,獲理事會通過,得聘請社會賢達,文化藝術精深的各界人士學者,為本會名譽顧問。

2. 本會章程,有未盡善之處,可由會員大會修訂。

第五章

會名印章規範

第十一條——1. 會名印章模式:

與正本相符

二零零四年二月二十七日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門音樂家協會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零四年三月二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號12/2004,有關的條文內容如下:

第一條

名稱及會址

一、本會中文名稱定為:“澳門音樂家協會”,葡文名稱為:“Macau Profissional Músico Associação”;英文名稱為:“Macao Professional Musician Association ”。

二、位於澳門殷皇子大馬路62號中央商業中心2樓。經會員大會批准,會址可遷至澳門任何地方。

第二條

宗旨

一、加強本澳音樂愛好者之間的聯繫、溝通。

二、推廣及發揚中外民間音樂、弦樂、管弦樂、木管樂、銅管樂、及敲擊樂文化;舉辦音樂及樂器培訓班、音樂聚會、戶外表演、音樂營和社區服務等活動,讓參加者不單有豐富的餘閒生活,更能體會群體生活,發揮個人所長,增強自信,促進個人成長,提高市民,特別是青少年對音樂的愛好;讓本澳居民進一步認識音樂文化;與澳門及世界各地同類組織合作,推廣同類活動,進行音樂文化交流;透過音樂活動,讓世界各地更認識本澳的音樂文化,令彼此間的關係更近。

第三條

會員

本會會員分團體會員及個人會員兩種,其入會資格如下:

一、團體會員:凡在澳門註冊之體育組織,願意遵守本會會章者均可申請入會成為團體會員;

二、個人會員:凡居住澳門之居民,年齡在十八歲以上,願意遵守本會會章者,均可申請入會。

三、凡申請入會者,必須填寫入會申請表,提供有關證件副本及二吋正面半身相片兩張,若屬團體會員,必須繳交由澳門特別行政區政府機構所發出之有關證明文件,經常務理事會通過,方為本會會員。

第四條

權利

一、選舉權和被選舉權;

二、對會務有批評及建議權;

三、享受本會所舉辦各種福利,文教,康樂活動權。

第五條

義務

一、遵守會章及履行本會各項決議。

二、積極參加本會各項活動,推動會務之發展及促進會員間之互助合作。

三、不得作出破壞本會聲譽及損害本會及成員之間利益的行為。

四、凡本會會員因未經本會同意,以本會名義作出損害本會聲譽及利益的行為,得喪失會員資格及一切會員權益;並保留追究法律責任之權利。

五、按時繳納入會基金和會費;會員積欠會費超過一年,經催交仍不繳納者,作自動退會論。

第六條

紀律

對於違反本會章程或作出損害本會名譽的會員,將根據理事會決定實施下列懲罰:

一、警告;

二、暫停會員資格;

三、除名;

四、被警告,暫停會員資格,除名之會員以通知書日期起計三十天內可向會員大會提出上訴。

第七條

本會之組織

一、會員大會為本會最高權力機關,制定及修改會章決定及檢討本會一切會務,選舉會長,副會長及理監事成員。

二、會員大會設會長一名,副會長若干名。會長對外代表本會,對內領導及協調本會工作,會長缺席時,由副會長依次代其職務。

三、會長,副會長,理監事每屆任期三年,連選得連任。

四、本會可聘請有名望的熱心人士,同鄉社會賢達為本會榮譽會長,名譽會長,名譽顧問及顧問,輔助本會會務之發展。

五、本會設理監事會。

六、理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數為單數,每屆任期三年,可連選連任。

七、理事會職權為:

(a)策劃會務,開展工作;

(b)執行會員大會決議;

(c)領導會員積極參與社會事務及公益活動;

(d)有關財務收支及經費籌募。

八、理事會下設:秘書處,總務部,財務部,福利部,聯絡部,康樂部。

九、監事會為監察機構,設主席、副主席及秘書各一人。

十、監事會之權限為:

(a)監督法人行政管理機關之運作;

(b)查核法人之財產;

(c)就其監察活動編制年度報告;

(d)履行法律及章程所載之其他義務。

十一、監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第八條

會議

一、會員大會每年舉行一次,由理事會召集之,在特殊情況可提出或延期召開,若理事會認為有必要時,可召開臨時會員大會,但臨時會員大會之召開,須有理事會成員多數通過,方可召集。

二、理事會議每三個月舉行一次,由理事長召集之,監事會議每陸個月舉行一次,由監事長召集之,必須時可召開理監事聯席會議。

三、各種會議之決議,均需出席人數半數以上同意,方可通過,但在會員大會一定須要有絕對多數票才可以決議,但法律另有規定者除外。

第九條

召集之方式

大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十條

經費

本會收入來自會費、政府津貼、捐贈、籌募、其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。

一、會員會費:會員入會須繳納入會基金澳門幣伍拾圓正,其後每年年費為澳門幣拾圓正。

二、理事會認為有必要時,可進行募捐。

三、任何對本會的贊助及捐贈。

第十一條

會徽

第十二條

附則

一、本會之會章若有任何疑問發生,而沒有適當之資料參考時,則以理事會之決定為最高準則。

二、解散本會的決議,必須經本會所有會員的四分之三絕對多數票通過方為有效。

三、解散本會後,應將所有屬於本會之財物捐給澳門的慈善機構。

第十三條

會章修訂

一、有關會員福利及其他各事務,由理事會另行訂細則補充。

二、本會章程未盡善之處,於會員大會議決修訂。

與正本相符

二零零四年三月二日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

世界華人華僑華商聯誼會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零四年三月一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號11/2004,有關的條文內容如下:

章程

第一章

總則

第一條——名稱:“ 世界華人華僑華商聯誼會 ”(以下簡稱“ 聯會 ”)。

英文名:“World Chinese-Oversea-Trade Union Association”。

第二條——註冊地:中華人民共和國澳門特別行政區。

從成立之日起,本會即成為無限期存續之機構。可根據需要設立專業委員會、理事會、秘書處、辦事機構等。

第三條——聯會會址:澳門、海灣南街281號威翠花園B座二樓T。

第四條——宗旨:

1、關心、關注祖國,認同、祝福祖國;

2、團結世界華人、華僑、華商力量,促進人類社會健康文明發展,開展一切有利於社會文明進步和健康發展的事務及活動;

3、團結世界各國各地區華人華僑華商,為世界各民族之和睦團結、友好交往、幸福生活而盡一份地球人的努力。開展有利於世界人民團結、民富國強的事務及活動。

第五條——性質:

世界華人華僑華商聯會:由關心、支援社會健康發展的多民族、多行業的華人華僑華商及有關人士和世界友人共同發起組成的非牟利的社團組織。

第二章

機構運作

第六條——機構:

1、組織機構及職能機構由理事會、監事會推薦、聯會審核批准後成立。

2、組織機構設各專業委員會、行業發展委員會及辦公室等。

3、聯會設主席、副主席、秘書長等行政職務。

4、聯會理事會設理事長、榮譽理事長、副理事長、理事若干名,理事會成員總數均為單數。理事會是聯會的行政管理機構。

5、理事會的權力是:

(1)確定聯會活動的總方針;

(2)代表聯會審議理事會的工作報告;

(3)討論並決定理事成員提交的重大事宜;

(4)研究會今後工作的目標與任務以及未來的發展。

6、監事會為本會之監察機構,設主席、副主席和監事若干,監事會成員總數均為單數,負責監察理事會之運作,查核聯會相關機構紀律及提供有關意見:

(1)監察理事會成員機構的行政及財務工作;並處理違紀事項;

(2)審查各委員會、秘書處相關機構的行政及財務工作,並處理違紀事項;

(3)當理事會之行為監事會感到有充分理由提出問題時,有權要求召開特別理事會聽證處理;

(4)編制監事會活動年度報告;

(5)履行法律及章程所載之其他義務;

(6)查核聯會主席之財產;

(7)監事會得要求行政管理機關提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

7、會員大會:

(1)制定及修改聯會章程;

(2)審議地區理事會的成立,決定設立或撤消理事機構,和實體機構;

(3)社團各機關成員之解任,資產負債表之通過,章程之修改,社團之消滅,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所出之事實而向該等成員提起訴訟,由大會討論表決執行;

(4)會員大會原則每年必須召開一次,以通過資產負債表及其他重大事宜;

(5)會員大會休會期間如有不少於總數五分之一會員以正常目的提出要求時亦得召開大會;

(6)如聯會行政機構應召集大會而不召集,會員均可召集;

(7)會員出席聯會大會會議之情況應在一出席簿冊內載明,簿冊內應附有出席名單,載明出席會議之社員,由別人代表出席之社員(或會員)及代表社員出席會議之人之姓名;

(8)首次召開會員大會如出席會員未足半數,不得作任何決議。

8、聯會下設秘書處,秘書處為聯會、理事會常設機構,負責日常事務處理和成員協調工作。

(1)領導和指導下設機構開展日常工作,組織制定實施年度工作計劃;

(2)協調各實體機構開展工作;

(3)選定工作人員的聘用及處理其他日常事務;

(4)可在適當地點設立代表處及委派代表、特派員。

第七條——任務:

1、聯會堅持以更好地為華人、華僑、華商及成員機構服務為目標,積極組織行業專家學者與成員一起研討社會經濟健康發展及社會道德發展等重大問題,為成員機構的健康發展壯大提供理論支援和決策參考。

2、及時向成員通報世界各國最新頒佈實施的方針政策、法律、法規及最新經濟動態、為成員機構的各項創新及健康發展提供資訊諮詢等服務。

3、定期組織經濟文化等活動,表彰成員的先進理念和最新的成果,幫助成員不斷探索建立現代社會制度的新思路、新舉措、積極開拓和擴展各領域的發展。

4、充分利用自身及相關媒體優勢,積極協助成員機構進行交流宣傳,協助成員樹立良好的社會形象,提高成員及機構的知名度和影響力。

5、積極調動聯會成員機構資源,創造良好的社會與經濟效益,最大限度的發揮成員的協助作用。

6、認真瞭解成員及機構的情況,切實維護成員的合法權益。

7、積極促進各國間交流,組織成員參加相關的培訓班、研修班、研討班、交流會,定期或不定期舉辦各類展覽會、跨國跨地區考察活動等,提高成員的綜合素質和水平。

8、聯會不定期將各機構的業績、成員的成就分別彙編成冊,出版、發行並贈送世界各地華人有關機構。

9、聯會下設區域行業委員會、發展委員會及理事會和代表處,均由理事成員機構聯合地區優秀人士及機構進行整合集成。

第三章

成員資格

第八條——資格:

1、社會各界(包括澳門地區以外)凡熱心於世界華人、華僑、華商健康發展事業並做出突出貢獻的機構和個人,包括各國知名人士、友好人士,只要承認本會章程,履行成員義務,積極支援和參加本會活動者,均有資格向本會提出申請,須兩名以上本會成員或社會名流推薦,經審核批准後成為會員,出席本會活動同時受澳門地區會員同等權利及義務。如會員本人因其他原因未能出席聯會會議時,可書面委託他人,行使會員應有權利及義務。

2、凡本會成員發給附上其姓名、個人資料、照片、編號和識別標記的“成員證”,任何成員須配帶其“成員證”參與本會各項活動。

3、凡成員因違反及不遵守所在國家法律及聯會章程,或損害本會聲譽及利益,聯會有權取消其成員資格。

第九條——義務:

1、遵守聯會章程,執行理事會決議,承擔成員義務。

2、積極協助本會開展相關事務活動並支援聯會開展有關社會活動,關心社會經濟、文化教育、科技發展等人類健康事業。

3、聯繫世界華人有關機構,為聯會提供相關資訊,為成員提供相關服務。

4、自覺維護聯會形象及聲譽和自我形象及聲譽,為聯會的健康發展及社會進步獻計獻策。

5、本會成員須遵守會章和內部規章,完成本會交辦的各項工作任務,致力於發展本會會務及維護本會聲譽與合法權益。成員退會時須書面通知本會並將其“ 成員證 ”退還本會。若成員未按規定開展工作,或無充分理由不參與本會活動一年者,則視為自動退會。

第十條——權利:

1、本會成員可參加本會所舉辦的一切活動,可出席會員大會,並有發言權、提名權、選舉權、被選舉權和表決權,可享受本會為會員提供的一切權益,並享有入會自願、退會自由的權利且對本會工作及成員工作有建議權和監督權。

2、有推薦成員權,設立法律指導機構,維護成員在各地的利益和合法權益。為聯會提供反映自身健康發展的成就和經驗。

3、可與聯會聯辦各類相關會議和活動。

4、享受在聯會相關媒體的宣傳待遇及投稿權利。

5、會刊《世界華商時報》、《華人精英雜誌》提供專刊版面,讓成員及社會各界通過該平臺增加瞭解,加強合作,充分發揮華人的團結力量。

6、享有聯會所屬成員及理事成員間的相互監督權,對聯會的發展提出合理化的建設和意見。(對積極維護聯會合法權益及聲譽者,積極促進聯會健康發展者,給予嘉獎,對正念拓展、推動華人事業者,具統籌、經營、動作能力者,給予地區華商網路管理權及聯會相關會產資金優先使用權和利用“世界華人基金”的推薦權)。

第四章

紀律

第十一條——紀律:

1、任何成員違反本章程及內部規章,將受到下列處分:

(1)口頭警告;

(2)書面批評;

(3)暫停成員權利最高至六個月;

(4)開除會籍;

(5)聯會相關媒體和網路公佈,直至交回相關手續及索賠損失。

2、下列情況均得以處分:

(1)作出損害社會利益及本會之良好聲譽之行為或嚴重危害本會之利益者;

(2)因各部門成員執行任務時,對其進行人身攻擊;

(3)利用本會名義與職權,而謀取私利者;

(4)利用本會及所屬機構擅自對外亂收費者。

3、任何處分案,必須先讓犯錯者進行自辯,再根據情況向執行機構報告,由聯會職能機構最終決定。

第十二條——經費:

1、理事會成員及相關機構的資助;

2、聯會及相關機構有償服務的收入及聯會支援依法設立的經營實體的收益;

3、有關方面或各國友好人士的無條件贊助及任何對本會的資助及捐獻;

4、經聯會批准,由理事會及相關機構籌集的專項資金、專項基金;

5、其他合法收入。

第十三條——支出:

1、聯會在世界各地組織建設的完善與組織成員及機構參加各類活動;

2、對成員及機構的宣傳和社會扶貧工作、慈善事業;

3、執行機構、理事會秘書處的日常辦公費用;

4、創辦相關服務機構;

5、一切有利於社會健康發展的事務及活動。

第十四條——章解:

會員大會修改章程時,由聯會秘書處擬訂修改方案,提交會員大會討論通過後,由聯會會員大會主席團會議宣佈公告。

本章程的解釋權歸世界華人華僑華商聯誼會。

與正本相符

二零零四年三月一日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“救世軍(澳門)”

葡文為“Associação Exército de Salvação (Macau)”

英文為“The Salvation Army (Macau)”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年三月三日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為15號,有關修改之條文內容如下:

第二條:本會會址設於﹝澳門關閘馬路64K怡南大廈地下J舖﹞。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Março de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.° CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Joshua Universal Assembly

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde três de Março de dois mil e quatro, no maço n.º 2004/ASS/M1, sob o número dezasseis, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Um. A Associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, em inglês «Joshua Universal Assembly» é uma Associação sem fins lucrativos destinada à proclamação das Sagradas Escrituras e da educação familiar.

Dois. A Associação tem a sua sede na Avenida Sidónio Pais, n.º 18-E, edifício Chiu Wa, G/F — I — Macau, sem prejuízo da criação, por motivo da sua actividade, de lugar de cultos, seminários e conselhos de âmbito pastoral.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Março de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

RECTIFICAÇÃO

本署在二零零四年一月二十一日第三期第二組《澳門特別行政區公報》第406頁刊登之“中國澳門賽艇總會”,葡文為“Associação Geral de Remo de Macau-China”,英文為“China-Macao Rowing Federation”之證明書出現錯誤,現修改如下:

原文為:“為公布之目的,茲證明上述名稱社團附加中文名稱及章程全部修改的文本自二零零四年一月十三日起,……”

修改為:“為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零四年一月十三日起,……”。

二零零四年二月五日於海島公證署

公證員 陳彥照


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

Substituição de Notário Privado

Nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto dos Notários Privados (Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro), faz-se público que o Notário Privado Frederico Rato aceitou substituir o licenciado Rui Faria da Cunha, no exercício do cargo de Notário Privado, no que respeita aos actos que, por sua natureza ou por força da lei, só podem ser praticados pelo notário substituído, designadamente, averbamentos, emissão de certificados, certidões e documentos análogos.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Notário, substituto, Frederico Rato.


FUNDO DE PENSÕES «FIRST»

Regulamento de Gestão

Por se ter verificado um lapso no número 1 do Artigo 7.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões «First», na sua versão portuguesa publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2004, procede-se agora à respectiva correcção:

Artigo sétimo

Valor das Unidades de Participação

7.1. A Macau Vida calculará o valor de cada Unidade de Participação, no último dia útil de cada semana (de segunda a sexta-feira) e de cada mês, por divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de Unidades de Participação em circulação à data.

(...)

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quatro. — Companhia de Seguros de Macau, Vida, S.A., Paulo Barbosa, director-geral adjunto.


FUNDO DE PENSÕES «GARANTIA +»

Regulamento de Gestão

Por se ter verificado um lapso no número 1 do artigo 7.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões «Garantia +», na sua versão portuguesa publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2004, procede-se agora à respectiva correcção:

Artigo sétimo

Valor das Unidades de Participação

7.1. A Macau Vida calculará o valor de cada Unidade de Participação no último dia útil de cada semana (de segunda a sexta-feira), e de cada mês, por divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de Unidades de Participação em circulação à data.

(...)

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quatro. — Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A. — Paulo Barbosa, director-geral adjunto.


SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL GOLDEN CROWN, S. A. R. L.

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, é convocada a Assembleia Geral Ordinária desta Sociedade para reunir no edifício do Clube Oceano, sito na Avenida dos Jardins do Oceano n.º 1000, Taipa, complexo «Jardins do Oceano», no dia 26 de Março de 2004, pelas 12,00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração da Sociedade, referentes ao ano económico de 2003, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

2. Eleição de membros dos órgãos sociais; e

3. Tratar de outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, um de Março de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Roque Choi.


COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos Estatutos, pela presente se convocam os senhores accionistas da «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.», para reunirem em Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 29 de Março do corrente ano, pelas 10,00 horas, na Rua de Lagos, Edifício Telecentro, na Taipa, em primeira convocatória, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar, modificar ou aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, um de Março de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Cable & Wireless, representada por David Michael Kay, administrador-delegado.


BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 9,30 horas, na sede social sita em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 323, Edifício Banco da China, 28.º andar, «E-F», a Assembleia Geral do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A., registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o 10.731 (SO), com o capital social de MOP 200 000 000,00, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e deliberação sobre o balanço, a conta de demonstração de resultados e o relatório da administração referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;

2. Deliberação sobre a aplicação de resultados;

3. Preenchimento de vagas nos órgãos sociais;

4. Outros assuntos de interesse social.

Nos termos das disposições legais aplicáveis, encontram-se na sede da sociedade, para consulta dos accionistas, o relatório, balanço, conta de demonstração de resultados e a proposta de aplicação de resultados do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal.

Macau, um de Março de dois mil e quatro. — Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa.


CAM — SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU S.A.R.L.

Convocatória

Assembleia Geral Ordinária

30 de Março de 2004

14,30 horas

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos estatutos convoco a Assembleia Geral da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para uma reunião ordinária, que terá lugar no dia 30 de Março de 2004, pelas 14,30 horas, na sede da sociedade, Edifício Banco da China, 29.º andar, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas aprovados pelo Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2003;

2. Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2004-2006;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Henrique de Senna Fernandes.


COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L.

(Matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 9 578)

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., para reunir no dia 31 de Março de 2004, pelas 15,30 horas, na sua sede social, sita em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 693, Edifício Tai Wah, 12.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003.

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos dois de Março de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral. — SEAP — Serviços, Administração e Participações, Limitada, representada por Herculano Jorge de Sousa.


COSMOS TELEVISÃO POR SATÉLITE S.A.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos Estatutos, é convocada uma Assembleia Geral Ordinária da «Cosmos Televisão por Satélite, S.A.», para reunir no próximo dia 24 de Março de 2004, pelas 16,00 horas, na sua sede social, sita na Avenida Infante D. Henrique, n.º 29, Edif. Va Iong, 4.º andar «A», com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, referentes ao ano económico de 2003 e do respectivo parecer do Conselho Fiscal.

b) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março de dois mil e quatro. — A Mesa de Assembleia Geral, José Lopes Ricardo das Neves.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TAT KENG VAN, S.A.R.L.

(N.º do registo comercial 7628)

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Tat Keng Van, S.A.R.L.» para reunir em sessão ordinária, no dia trinta e um de Março de dois mil e quatro, pelas 11,00 horas, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício Zhu Kuan, 20.º andar, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e deliberação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e três;

2. Aplicação de resultados;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos cinco de Março de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Zhou Ciyun.


BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 30 de Março de 2004, pelas 15,30 horas, na sede social sita em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 47, a Assembleia Geral do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 733, a fls. 184 do livro C2, com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;

b) Deliberação sobre a aplicação de resultados;

c) Eleição dos órgãos sociais; e

d) Outros assuntos de interesse social.

Nos termos das disposições legais aplicáveis, encontram-se na sede da Sociedade, para consulta dos accionistas, o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, e o relatório dos auditores.

Macau, aos dez de Março de dois mil e quatro. — Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fuxing Park Development Ltd., Leung Pai Wan.


COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL POU IEK, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da «Companhia de Construção e Fomento Predial Pou Iek, S.A.R.L», é convocada a Assembleia Geral desta Sociedade para reunir, em sessão ordinária, no dia 26 de Março (sexta-feira) do corrente ano, pelas 11,00 horas, na sede social, na Estrada da Vitória, n.os 2-4, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo de 2003.

2. Outros assuntos.

Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Yeung Yung Wah.


BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 31 de Março de 2004, 4.ª feira, pelas 15,00 horas, na sede social sita em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 79, a Assembleia Geral do Banco Delta Ásia, S.A.R.L, registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 457, a fls. 45v. do Livro C2, com o capital social de MOP 210 000 000,00, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e deliberação sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;

2. Deliberação sobre a aplicação de resultados;

3. Nomeação de auditores, de acordo com o artigo 30.º dos Estatutos;

4. Emolumentos dos administradores para o ano de 2003; e

5. Outros assuntos de interesse social.

Nos termos das disposições legais aplicáveis, encontram-se na sede da Sociedade, para consulta dos accionistas, o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, e relatório dos auditores.

Macau, aos quatro de Março de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Au Chong Kit, Stanley.


COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN). S.A.

Assembleia Geral Ordinária

Convocatória

Sede: Av. General Castelo Branco, Canídromo de Corridas de Galgos, 1.º andar, Macau

Registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, sob o n.º 810.

É convocada a Assembleia Geral Ordinária dos accionistas da «Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.» para o dia 31 de Março de 2004, pelas 15,30 horas, na Sala Mandarim do Hotel Lisboa, na Avenida de Lisboa, 2-4, desta cidade com a seguinte:

Ordem de trabalhos

1. Discussão e deliberação sobre o balanço, conta de ganhos e perdas, relatório da Administração, aplicação dos resultados e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2003;

2. Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2004-2007;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Os documentos relativos à ordem de trabalhos encontram-se à disposição dos senhores accionistas, para consulta na Sede da Sociedade, em qualquer dia útil nas horas de expediente.

Macau, aos dez de Março de dois mil e quatro. — A Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Ho Chiu Hun, Deborah.


LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU

Convocatória

Nos termos do artigo 17.º dos Estatutos do Laboratório de Engenharia Civil de Macau — LECM, convoca-se a Assembleia Geral para uma reunião ordinária na sede do LECM, Rua da Sé, n.º 30, pelas 11,00 horas do dia 25 de Março de 2004, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único:

1. Discussão e votação do relatório e contas do exercício de 2003;

2. Aprovação da admissão de um novo sócio ordinário para o LECM.

Em caso de falta de quórum, a Assembleia Geral reúne-se 30 minutos depois (11,30 horas), em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, considerando-se validamente constituída qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo representado.

Macau, aos quatro de Março de dois mil e quatro. — A Direcção, Ao Peng Kong — Leong Man Io — Rui Gonçalves Henriques.


SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Assembleia Geral Ordinária

Convocatória

Sede: Avenida de Lisboa, n.os 2 a 4 do Hotel Lisboa, 9.º andar, Macau, registada na Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, sob o n.º 354 a fls. 194 do Livro C-1.

Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 16.º e 20.º dos Estatutos da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., bem como das disposições legais aplicáveis, é convocada a Assembleia Geral Ordinária dos accionistas da referida Sociedade, para o dia 31 de Março de 2004, pelas 17,00 horas, na Sala Mandarim do Hotel Lisboa, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

1. Discussão e deliberação sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração, aplicação de resultados e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2003.

2. Eleição dos órgãos sociais da Sociedade para o triénio 2004-2006.

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Os documentos relativos à ordem de trabalhos encontram-se à disposição dos senhores accionistas, para consulta na Sede da Sociedade, em qualquer dia útil nas horas de expediente.

Macau, aos dois de Março de dois mil e quatro.— Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Stanley Hung Sun Ho.