為公佈目的,茲證明對於在二零零四年二月四日第五期《澳門特別行政區公報》第二組第661頁內刊登關於“光愛中心會”修改章程的文本不正確之處,更正如下:
“光愛中心會”應改為“光愛中心”。
與正本相符
二零零四年二月二十三日於第一公證署
二等助理員 Maria Fátima Pedro
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年二月二十六日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為14號,有關條文內容如下:
本會之中文名稱為“德馨學社”,簡稱“德馨會”。英文名稱為The Centre For Personal Development Studies。
一、自其設立開始,“德馨學社”並無確定期限。
二、“德馨學社”之法人住所設於澳門台山新街8號翠怡花園地下E。倘有需要,可透過理事會決議更改法人住所。
一、“德馨學社”為一非牟利之團體及慈善機構,其宗旨在於:
(一)揉合中西文化,發揚本澳之文化信息;
(二)滙聚畫壇精英,培育下一代藝術接班人;
(三)對社會上有需要之公共慈善機構作出支持,如學校、醫院、安老院和孤兒院...等等。
二、為達致上述宗旨,“德馨學社”可以:
(一)建立藝術學院,並對其運作作出妥善管理。支持教育、藝術及幫助其他非牟利團體;
(二)舉辦講座、聚會、課程、展覽、會議、研討會以及“德馨學社”認為有需要之各類型活動,藉以發揚藝術精神;
(三)出版發行或售賣書本或其他與本會宗旨有關之刊物;
(四)贊助及參與本澳和外地藝術或其他團體之發展事宜;
(五)吸納會員,並教導會員藝術知識以達成本會之宗旨;及
(六)與社會上其他團體或組織合作,保持和發展關係,並依法承擔責任。
任何人士不分其年齡、性別或種族,均可依法參與成為“德馨學社”之會員。
欲成為本會會員之人士須填寫及簽署由本會理事認可之表格申請。所有入會申請須經由本會理事會審批,本會理事會有取錄會員之最終決定權。入會申請之細則及程序,由本會理事會透過會議另行擬定,並可按照實際情況需要,透過理事會議作出修改。所有此等細則及程序,應於入會申請表上詳細列明。
會員退會,應提前一個月以書面通知理事會,並繳清欠交本會的款項及交回會員證。
一、會員之權利:
(一)所有符合本條第三款所指的條件之會員,皆可於大會中作出投票,以選舉本會大會主席團,理事會及監事會的成員;
(二)所有符合本條第四款所指的條件之會員,均有被選舉出任本會會員大會主席團、理事會及監事會成員之權利;
(三)參加由本會開展的各項活動;
(四)批評、建議、質詢有關本會事務;
(五)介紹新會員入會;及
(六)享有由大會、理事會及本會內部規章所賦予其會員的權利。
二、會員之義務:
(一)所有會員應遵守本會章程及執行一切決議事項;
(二)以宏揚藝術、推廣藝術精神為己任;
(三)積極參與本會活動;
(四)協助推動本會會務之發展及促進本會會員之間的合作;及
(五)按期繳納會費。
三、上指第一款第一項所指的條件為:
1. 年滿十八歲;
2. 經連續成為本會會員最少一年;及
3. 於過去一年曾積極參與本會活動,即活動出席達到百分之三十以上(本會活動表由本會理事會負責界定並通知各會員)。
四、上指第一款第二項所指的條件為:
1. 年滿18歲;
2. 連續成為本會會員最少二年;或經由大會主席推薦的會員,一旦獲得大會一致通過時,可免除本項條件之要求;及
3. 於過去一年曾積極參與本會活動,即活動出席率達到百分之三十或以上(本會活動表由本會理事會負責訂定,並通知各會員)。
一、經本會理事會決定後,可對違反本會章程之會員除名。
二、尤其在下列情況下,會員可被除名:
(一)連續三個月不繳付日常會費,經本會理事會書面通知後,仍未能於最後限期前繳付欠交之會費;
(二)嚴重違反會規及本會章程;及
(三)作出損害本會聲譽及利益者,涉及違反本會宗旨之行為。
三、對會員除名屬本會理事會權限,唯理事會必須透過會議進行表決,並獲最少三分之二之理事成員通過,方可實行。理事會應以書面形式通知被除名之會員。
四、上款所述處分可以暫時中止會員資格代替。被暫時中止之期限可由理事會按該違規者所負之責任而定。理事會應以書面形式通知被暫時中止會員資格之會員。
五、被除名或暫時中止資格之會員可於接獲通告之日起計三十天內,以書面形式向本會監事會提出上訴。監事會可於每次接獲上訴時,臨時組成上訴委員會。上訴委員會由五名成員組成,其中兩名為大會成員、另外兩名為理事會成員及最後一名則由監事會成員於享有全權之會員中挑選。上訴委員會之裁決視為最終決定。
“德馨學社”的架構包括大會、理事會及監事會。
一、大會由全體享有全權之正式會員組成。
二、大會主席團由大會選出的一名主席團主席、一名主席團副主席及一名秘書組成。
一、大會由本會理事長以掛號信的方式召集。有關召集書最少須於八天前寄出,並須指出會議日期、時間、地點,及有關議程。
二、大會之舉行地點可在本會住所或在召集書上所指的地點舉行。
三、大會至少須每年召開一次平常大會,以便討論及表決本會理事會的工作報告和財務帳目,及監事會意見書。召開特別會議時,須經理事會不少於百分之三十的全權會員,提出書面申請時,可召開特別大會。唯申請書明確載列擬處理的事項。
四、第一次召集後,至少須有半數會員出席,大會方可進行。若當時出席人數不足,須將會期押後半小時;半小時後,經第二次召集,則在任何數目會員出席的情況下都可召開大會。
五、大會的決議由享有投票權之出席會員的絕對多數票決定。唯法律及本章程第二十四條及第二十五條之情況除外。
大會具有以下權限:
(一)定出“德馨學社”活動的總指引;
(二)按照本章程選舉會內之主席團、理事會及監事會成員;
(三)通過對本章程的修改;
(四)本會的解散;
(五)審議並通過理事會的報告書、帳目以及監事會的相關意見書;及
(六)法律或本章程所賦予的其他權限。
一、理事會為本會的最高行政管理機關,其成員人數必定為單數,至少七人及不能多於廿一人。成員中至少包括一名理事長、二名副理事長、二名秘書、二名司庫。如有其他成員,則屬理事。
二、本會理事會成員由會員大會每三年從符合本章第七條第四款規定中所指符合資格的會員中選出。任滿連選得連任。
三、如須於理事會三年任期內進行改選並可連續連任,必須為此單一議程召開特別大會;及必須獲得享有投票權並可連續連任之出席會員的過半票數贊同,方能通過改選。
理事會具以下權限:
(一)策劃及領導“德馨學社”的活動;
(二)在法庭內外代表本會;
(三)遵守及執行章程及會員大會;
(四)對錄取新會員及會員除名作出決定;
(五)對本會及轄下機構之財務作出管理;
(六)負責本會一切內外文書往來工作;
(七)透過開會研究對本章程作出修改;
(八)理事會可按實際會務需要,另行組織工作小組協助執行會務。工作小組成員由理事長委任,並屬臨時性質。倘有需要,理事長可透過會議,經得過半數理事通過後,可進行外聘並定出報酬,以招請符合需要之工作人員,協助執行會務;
(九)依章召集大會;
(十)於每個會期結束時,編寫工作報告,並將其與結算情況、帳目及監事會之意見一起提交大會主席團;
(十一)理事會可透過會議修改入會費用及日常會費的金額;
(十二)以本會名義購買入以任何形式轉讓、租賃、管理、安排、出讓及抵押所有屬於本會之動產及不動產;
(十三)調動銀行帳目往來、訂立貸款,以及提取任何其他必須的財務負擔,為達此目的,可以提供任何的資押或人事擔保;
(十四)在不妨礙法律的規定下,任何與本會有關之刊物、影音產品及一切印刷品,必須由理事會通過,方可發行,違者理事會具法律追究權利;
(十五)委託代理人,該人士可為本會會員或非會員;及
(十六)進行不屬於“德馨學社”其他部門權限內,但可理解為屬於本會目標及宗旨的一切工作。
除其他義務外,理事長具以下特定義務:
(一)領導本會各項行政工作;
(二)主持會議;
(三)在專用簿冊之會議記錄;
(四)表決時如票數相同,則理事長有權再投票,作出決定性投票;
(五)對所有“德馨學社”之設施及工作小組進行統理;
(六)充分履行其任內固有職責;
(七)經理事會通過決議後,可獲授權在本澳及其他地區代表“德馨學社”;
(八)經理事會通過決議後,可獲授權在法庭內外代表“德馨學社”出席處理有關“德馨學社”利益之事項,但“德馨學社”已訂定有關形式者則不在此限;及
(九)經理事會會議通過決議,理事長須聯同一名司庫或三名理事會成員共同簽署買賣契約、租賃、合約、作出捐贈、借貸、擔保等法律行為,但不妨礙本章程第二十三條之規定。
當理事長出缺或無法履行其職務時,可於理事會中,特別指派一名成員替代。有關指派須在理事會會議中決定。
理事會秘書具以下特定義務:
(一)於專用簿冊之以會議記錄之形式記錄所有“德馨學社”之會議;
(二)與會長共同簽署會議記錄;
(三)負責本會一切內外文書往來工作;及
(四)管理及保存所有關於“德馨學社”之重要文件。
(一)收集所有捐贈予“德馨學社”之款項;
(二)負責所有財務之操作;
(三)負責所有有關於財務之往來文件及財務事務;
(四)執行所有關於“德馨學社”之財務決定;
(五)提交定期帳目報告年度報告,以便隨時,清晰反應“德馨學社”之經濟及財政狀況;及
(六)按照會計規定,清楚處理財務簿冊。
使本會承擔責任須由理事長及一名司庫或兩名理事會成員共同簽署為之;唯在執行本章程第十四條第十二、十三、十四及十五項有關之行為時,必須由理事會作出多票數決議,方可進行。
監事會成員人數必須定為單數,最少三人及最多不能多於五人,成員中最少包括一名監事長,一名副監事長及一名秘書。如有其他成員,則屬監事。監事會成員由大會每三年從符合本章程第七條第四款規定中所指符合資格之會員中選出;任滿連選得連任。
監事會具以下權限:
(一)監察本會之活動;
(二)監督大會決議的執行情況;
(三)按規審查及監管“德馨學社”之帳目、核對本會財產;及
(四)對理事會的年度報告及帳目制度意見書呈交大會。
為推行其活動,“德馨學社”之收入來自符合其本身性質之捐贈、遺贈及所有關於會務之正常活動。
一、“德馨學社”之財產由其名下之動產組成。
二、所有捐贈、遺贈及正常收益均屬“德馨學社”之財產組成部份。
三、“德馨學社”之收入及財產,不論來源,均祇可應用於符合“德馨學社”宗旨之活動,任何一部份都不得以股息、獎金或其他方式作為利潤而直接或間接給予或轉予“德馨學社”之會員。倘有盈餘,祇可用於符合“德馨學社”宗旨之活動上。
如須改章程,必須為此單一議程召開特別大會,在獲得享有投票權的出席會員之四分之三票數贊同時,方能通過作出修改。
一、如解散“德馨學社”,必須為此單一議程召開特別大會,在獲得全數享有投票權之會員一致贊同時,方可解散。
二、會員大會投票通過解散“德馨學社”的同時,須就如何處理本會的財產作出決議。終止本會時在償還債務和責任後,如尚存有財產,本會不可將其交予或分給任何會員,而須按理事會的決定,將之轉交或贈送作為社會文化、娛樂、體育或慈善的用途。在不妨礙現行法律對法人消滅後之財產歸屬的前提下,應設法予以保存。
一、“德馨學社”大會主席團、理事會及監事會的成員在違反法律或章程所定義務下,因作為或不作為而對本會造成損害、須向本會承擔責任,但證明無過錯者除外。
二、除本章程第七條第二款規定的義務外,“德馨學社”會員原則上對本會不需負上任何責任,但法律上,本章程或本會有權限機關依法作出決議另有規定者除外。
三、理事會及監事會之成員在其出席之會議中,不得在議決時放棄投票,並須對決議所引致之損失負責,但曾表示反對或法律另有規定者除外。
四、大會主席團、理事會及監事會之成員須就其擔任職務時所造成之損害,按照一般規定對第三者負責。
如有未在此章程內列明之事項,全交由本會理事會按照現行法律規定處理。
如未選出理事會成員時,可由本會創會會員組成-委員會,並按照法律和本會章程之規定,不受任何限制的情況下,擁有所有由其賦予理事會的權力。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年二月二十六日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為9號,有關條文內容如下:
第一條——名稱和聯絡地址
1. 本會名稱:澳門學生福利會。
2. 英文名稱:Students Welfare Association of Macau。
3. 聯絡地址:澳門筷子基和樂坊大馬路6號宏基大廈第4座19樓N座。
第二條——宗旨
本會為一非牟利團體,旨在:
1. 為學生爭取日常消費項目之優惠。
2. 舉辦活動以提供學生有需要之服務。
3. 增強學生對本澳之歸屬感及凝聚力。
第三條——會員資格
就讀於澳門特別行政區任何學校之學生。
第四條——會員權利
1. 憑會員證可獨享本會所提供之優惠。
2. 可優先參加本會所舉辦之活動。
3. 向本會之理事會提出有益的意見。
第五條——會員義務
1. 遵守本會會章及會規。
2. 維護本會的利益和聲譽。
第六條——理事會
1. 為本會最高執行機構。
2. 由理事長及理事所組成,最少3人,但總人數必為單數。任期為兩年,可連選連任。
3. 負責會務運作(行政、財政和紀律管理)及規劃本會之各項活動。
第七條——監事會
1. 由三名監事組成。任期為兩年,可連選連任。
2. 監察理事會之運作,以履行法律及章程所載之義務。查核法人之財產及財務報告及編制年度報告。
第八條——會員大會
1. 為本會最高權力機構,每年舉行一次。
2. 職權具有修改會章,選舉理事長及監事,審議理事會和監事會的工作報告及財政報告。
3. 大會之召集須最少提前八日以掛號信,或透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第九條——收入
1. 學生繳交之會費。
2. 任何團體、機構及公眾人士之贊助。
3. 本會籌辦活動之盈餘。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年二月二十六日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為13號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為:“澳門兩岸四地商會”。
葡文:“Associação dos Comerciantes da China, Macau, Hong Kong, Taiwan de Macau”。
英文:“China, Macau, Hong Kong, Taiwan Chamber of Commerce of Macau”。
第二條——本會宗旨:擁護“一國兩制”,團結中國大陸、澳門、香港、台灣工商界人士,愛國、愛澳門,維護工商界正當權益,做好工商服務工作,促進兩岸四地的工商業聯繫,為澳門特別行政區的社會安定、經濟繁榮而努力。
第三條——本會會址設在澳門巴波沙大馬路新城市商業中心一樓BD室,在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。
第四條——會員資格:
一、不論籍貫及居地的工商界人士,只要贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。
二、本會會員分永遠及普通兩類,並分:團體會員、商號會員、個人會員三種,其入會資格如下:
1、團體會員:符合會員資格之工商團體。
2、商號會員:符合會員資格之工商企業、商號、工廠等。
3、個人會員:符合會員資格之工商企業、商號、工廠負責人及高級職員。
第五條——不論團體、商號或個人申請入會,均須經本會理事會議或常務理事會議通過,方得為正式會員。
第六條——本會會員有下列權利:
一、選舉權、被選舉權、批評及建議之權;
二、享受本會所辦文教、工商、康樂、福利事業之權。
第七條——本會會員有下列義務:
一、遵守會章,執行本會各項決議;
二、推動會務之發展及促進會員間之互助合作;
三、繳納入會基金及會費。
第八條——退會及喪失會籍:
一、普通會員之會費應於財政年度內繳交,逾期時,本會得以掛號函催繳之,倘仍未清繳者,則作自動退會論。
二、永遠個人會員身故之後,及由於結束業務,解散及其他原因以致停業或不復存在之永遠商號會員或永遠團體會員,其會員資格即告喪失。
三、自動退會,或停止會籍,或被開除會籍,或會員資格喪失者,除不得再享受本會一切權利之外,其所交之基金及各費用概不發還。
第九條——會員如有違反會章,破壞本會之行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。
第十條——本會最高權力機構為會員大會。其職權如下:
一、制定或修改會章;
二、選舉會長和理事會及監事會成員;
三、決定工作方針、任務、工作計劃及重大事項;
四、審查及批准理事會之工作報告。
第十一條——本會設會長一人,副會長三至六人,由會員大會選舉產生。任期與理事、監事相同,連選得連任。會長為本會會務最高負責人;主持會員大會;對外代表本會;對內策劃各項會務。副會長協助會長工作。正、副會長可出席理事會議,常務理事會議,理事、監事聯席會議,有發言權和表決權。
第十二條——本會執行機構為理事會,由會員大會就團體會員、商號會員、個人會員或團體會員、商號會員之代表人選出理事三十一名組成之。理事任期三年,連選得連任。理事會設理事長一人,副理事長四至六人。理事長協助會長處理對外事務;負責領導理事會處理本會各項會務。副理事長協助理事長工作,如理事長無暇,由副理事長依次代行理事長職務。理事會設總務部、聯絡部、文康部、工商事務部、財務部、交際部、附設青年委員會等部門。正、副理事長及各部門之負責人選,由理事會互選產生。理事會認為必要時,得增設專責委員會,由理事會通過聘任若干委員組織之。理事會各部、委之職權及工作,由理事會另訂辦事細則決定之。理事會職權如下:
一、執行會員大會之決議,計劃發展會務,籌募經費;
二、向會員大會報告工作及提出建議;
三、依章召開會員大會。
第十三條——理事會設常務理事,處理日常會務。除正、副理事長及各常設部門之為首負責人為當然常務理事外,其他由理事會推選。
第十四條——本會屬具法人資格組織,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長或理事長代表;或經由會議決定推派代表簽署。
第十五條——本會監察機構為監事會,由會員大會就團體會員、商號會員、個人會員或團體會員、商號會員之代表人選出監事十五名組成之,監事任期三年,連選得連任。其職權如下:
一、監察理事會執行會員大會之決議;
二、定期審查帳目,對有關年報及帳目製定意見書呈交會員大會;
三、得列席理事會議或常務理事會議。
第十六條——監事會由監事長一人,副監事長一人,常務監督四人,監事九人組成;正、副監事長及常務監事由監事會互選產生。
第十七條——本會正、副會長,正、副理事長卸職後,得聘為永遠榮譽會長或永遠榮譽理事長。可出席本會理事會議及其他會議,有發言權及表決權。
本會常務理事、理事卸職後,得聘為榮譽理事或名譽理事。可出席當屆例會,有發言權。
第十八條——本會正、副監事長卸職後,得聘為永遠榮譽監事長。可出席監事會議,有發言權、表決權,及列席其他會議。
本會常務監事、監事卸職後,得聘為榮譽監事或名譽監事。可出席當屆例會,有發言權。
第十九條——本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為名譽會長、名譽顧問、會務顧問、法律顧問。
第二十條——本會設秘書處處理日常具體事務,其工作向理事會及監事會負責。
第二十一條——會員大會十二個月舉行一次,由理事會召集之。如理事會認為必要,或有七分之一以上會員聯署請求時,得召開特別會員大會。會員大會之召集,至少須於開會前八天通知,並須有全體會員之一半人數出席,方得開會,如法定人數不足,會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會;選舉會長、理事及監事時,會員如因事不能到場,可委託其他會員代為投票。
第二十二條——正、副會長,正、副理事長,正、副監事長聯席會議每年召開兩次;理事會議或理、監事聯席會議每月召開一次;會長會議、常務理事會議及監事會議於需要時召開,分別由會長、理事長、監事長召集。會長、理事長、監事長認為有必要時,得召開臨時會議,但每次會議須三分之一以上人數參加,方得開會。
第二十三條——本會各種會議,除法律規定外,均須經出席人數半數以上同意,始得通過決議。
第二十四條——理事及監事應積極出席例會及各類會議。若在任期內連續六次無故缺席,經理事、監事聯席會議核實通過,作自動退職論。
第二十五條——本會會員應繳納費用如下:
一、永遠團體會員:一次過繳交基金會費澳門幣貳仟元。
二、永遠商號會員:一次過繳交基金會費澳門幣貳仟元。
三、永遠個人會員:一次過繳交基金會費澳門幣壹仟元。
四、普通團體會員:入會時繳交基金澳門幣伍佰元;每年繳納會費一次,按代表人數每人澳門幣壹佰元。
五、普通商號會員:入會時繳交基金澳門幣貳佰元;每年繳納會費一次,澳門幣陸拾元。
六、普通個人會員:入會時繳交基金澳門幣壹佰元;每年繳納會費一次,澳門幣伍拾元。
第二十六條——本會經費如有不敷或有特別需要時,得由理事會決定籌募之。
第二十七條——本會經費收支,須由理事會報給會員大會通過。
第二十八條——本章程之修改權屬於會員大會。
第二十九條——本會創會人:陳聯方,朱奮發,黃衍派,施川蓮,吳家轉,施景耀。
第三十條——本會會徽如下:
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年二月二十六日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為7號,有關條文內容如下:
第一條——本會命名為「澳門文化藝術協會」,葡文為 「Associação de Cultura e Arte de Macau」,英文為「Macao Culture and Art Association」。
第二條——本文化藝術協會會址設在澳門下環街七十號豐環大廈二樓。
Av. do Dr. R. Rodrigues, s/n, 21.º andar D, Ed. Nam Seng, Macau.
第三條——甲)本會宗旨在團結對文化和藝術有一定修養和興趣的人士。以中外古典名曲、流行曲、舞蹈、曲藝、戲劇等表演形式來弘揚中外文化,豐富廣大市民的文化生活;
乙)促進本澳與外地文化界、藝術界等人士的交流及合作;
丙)推動澳門的精神文明和道德規範建設,促進社會繁榮安定。
第四條——本澳所有文化界、藝術界人士及有一定文化和藝術修養和興趣者擁護本會章程,均可申請加入本會為成員。參加者經本會理事會審核批准後便可成為會員。
第五條——會員權利:
甲)參加會員大會,討論會務事宜;
乙)選舉或被選舉為本會領導機構成員;
丙)參與本會舉辦的所有綜合性活動;
丁)享用本會各項設施。
第六條——會員義務:
甲)遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議;
乙)維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;
丙)按時繳交會費。
第七條——會員如有違反本會規章或作出損害本會聲譽之言行,或有損社會利益活動,得由理事會作出決定,施予以下之處分:
甲)口頭勸告;
乙)書面譴責;
丙)開除會籍。
第八條——會員大會為本會之最高職務權機構,主席團由大會選舉產生,成員包括會長壹名,副會長壹名及秘書壹名組成,每三年改選一次,連選可連任。
第九條——每年召開平常會議一次。在必需的情況下,理事會可隨時建議會長召開特別會議。並最少要提前八天以郵件掛號方式,或最少要提前八天透過簽收之方式而為之。通知上須註明開會之日期、時間、地點及議程。
第十條——會員大會之職權:
甲)批准及修改章程及內部規章;
乙)選出及罷免理事會及監事會;
丙)通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針;
丁)審查及核准理事會所提交每年會務報告及賬目結算。
第十一條——理事會由五名至十五名單數成員組成,由會員大會選舉產生。設理事長壹名,副理事長壹至兩名,秘書長壹名,財務長壹名及常務理事至十一名,每三年改選壹次,連選可連任。
第十二條——理事會通常每兩個月召開例會壹次,討論會務。如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。
第十三條——理事會之職權為:
甲)執行會員大會所有決議;
乙)研究和制定本會的工作計劃;
丙)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時提交會員大會每年會務報告及賬目結算;
丁)召開會員大會。
第十四條——監事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長壹名,副監事長壹名,監事壹名,每三年改選壹次,連選可連任。
第十五條——監事會之職權為:
甲)監督法人行政管理機關之運作;
乙)查核法人之財產;
丙)就其監察活動編制年度報告;
丁)履行法律及章程所載之其他義務。
第十六條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及各方熱心人士之樂意捐贈公共實體之贊助。
第十七條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的個別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。
第十八條——本會章程若有遺漏之處,由會員大會討論,修訂及通過解決。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年二月二十六日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為10號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門西環耆青文藝康體會”。
第二條——本會為非牟利團體,不涉政治及宗教為原則,以體育、舞蹈、唱歌、保健拳操等團結會員,增強會員健康,并參與澳門公益體育活動,辦好會務為宗旨。
第三條——本會會址設於蘇亞雷斯博士大馬路269號群發大廈9樓G座,經理事會通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。
第四條——會員大會,理事會及監事會為本會之管理機構,各管理機構之成員由會員大會選舉產生。
第五條——本會設會長一人,副會長二人,對外代表本會,對內參與會務,領導本會,正、副會長任期二年,可連選連任。
第六條——理事會為本會執行機關,設理事長一人,副理事長二人,秘書、財務、總務、福利、文康及聯絡等六個部門,人數不少於九人,由單數成員組成,候補理事三人,正、副理事長理事會及各部門理事任期兩年,可連選連任。
理事會執行以下職責:
1. 理事會召開會員大會,一年一次,提前八日,掛號信通知。
2. 於每年召開之會員大會上,出示週年會務報告,財務報告及年度活動計劃,以便會員大會通過。
3. 制定會員入會會費及年費。
4. 按會務需要向會員大會建議修改本會章程。
第七條——監事會設監事長一人,副監事長二人,人數不少於三人,由單數成員組成,候補監事二人,正、副監事長任期兩年,可連選連任。
監事會執行以下職責:
1. 監督理事會運作。
2. 查核社團之財產。
3. 就監察活動編制年度報告。
第八條——理事會每三個月舉行一次,由理事長或副理事長召集,會議出席人數需要過半數列席及簽到方可作決議。
第九條——本會根據實際情況,聘請名譽會長或顧問等人,以指導會務發展。
第十條——凡參加本會第一次會員大會者皆為創會會員,以後凡有興趣參與者,承認本會章程,經理事會通過,辦妥入會手續,即成為本會會員。
第十一條——會員之權利
1. 有選舉權,被選舉權及罷免權。
2. 有對本會工作提出批評權及建議權。
3. 參與本會舉辦之各項活動。(如具備條件下可享受本會福利)。
4. 經合法程序,會員有權申請退會。
第十二條——會員之義務
1. 遵守本會章程及各項決議。
2. 團結會員,支持會務活動。
3. 繳納基金及按期繳交會費。
4. 如有違反本會章程,損害本會名譽及利益者,經規勸無效,由理、監事會聯席會議通過,會長簽署確認,可飭令其退會或開除會籍。
第十三條——本會經費來源
1. 會員入會時繳納之基金及按期繳交之會費。
2. 接受熱心會員之捐贈。
3. 必要時接受外界之募捐。
第十四條——本會之正、副會長及理、監事各部成員皆為義務性質,不受薪。
第十五條——本會章程解釋權屬理事會。
第十六條——正、副會長及理、監事各部皆遵守守則,團結會員,維護本會,代表本會,需嚴格遵守。
第十七條——本章程如有未盡善處,由會員大會會議議決修改章程。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年二月二十六日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為11號,有關條文內容如下:
第一條——名稱:紅星曲藝社,葡文名稱為Associação Ópera Chinesa «Hong Seng»。
第二條——宗旨:本會為不牟利之曲藝團體,聯絡粵曲愛好者參與本地文化藝術活動,為社會公益為宗旨。
第三條——會址:
1. 設於澳門黑沙灣大馬路11-17號江海花園地舖Y舖。
2. 經理事會批准,會址可遷往任何地方。
第四條——會員資格:所有本澳之粵劇、曲藝及粵樂愛好者均可申請參加成為會員,但須經理事會批准。
第五條——會員權利:凡本會會員有權利參加會員大會,有選舉權及被選舉權,並享有本會之一切福利和權利。
第六條——會員義務:凡本會會員有遵守會章及大會或理事會決議之義務,準時繳交會費。為會做義務勞動工作,會員互相合作。
第七條——會員資格之喪失:凡會員不遵守會章,以本會名義所作出之一切影響損害本會聲譽及利益,一經理事會審批通過得取消其會員資格,所交之任何費用概不發還。
第八條——本會組織架構包括:
1. 會員大會——為本會最高權力機構:
設會長一名及副會長二名,由會員大會推舉產生。會長負責領導及召開會員大會,會長在外事活動時是本會的代表,倘會長缺席時,由一名副會長暫時代其職務。會員大會每年召開一次。
2. 理事會——由會員大會選舉產生:
理事會由五位或以上成員組成,成員總數為單數,設有理事長一人、副理事長一人、秘書一人、財務一人及理事五人。理事會由理事長領導,倘理事長缺席由副理事長暫代其職務,理事會之職務為執行大會所有決議,規劃本會之各項活動,監督會務,管理及按時提交工作之報告,理事會每三個月舉行一次例會。
3. 監事會——由會員大會選舉產生:
監事會由監事長一人及監事二人組成,成員總數為單數。監事會由監事長領導監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目。
第九條——經費來源:
1. 會員入會費;
2. 會員及熱心人士之捐贈;
3. 接受政府資助;
4. 舉辦各項活動服務的收益。
第十條——經費支出:
1. 本會日常開支及活動一切開支(須由理事長或副理事長簽署);
2. 理事會須以本會名義,在銀行開設戶口,戶口之使用必須為理事長或副理事長任何一人聯同財務共同簽署方為有效。
第十一條——理事會可聘請名譽會長、顧問。對本會有一定貢獻之離職領導人,授榮譽稱號。
第十二條——本簡章經過會員大會通過後施行。
第十三條——本簡章之修改權屬會員大會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年二月二十六日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為12號,有關條文內容如下:
一、本會之名稱為松景臺業主會。
二、本會會址設於澳門得勝斜路93-121號松景臺地下大堂。
三、本會之目的是在澳門法律制度下保障業主的合法權益,以利業主安居樂業。本會是非牟利團體。
一、松景臺住宅單位業主住戶均可加入成為業主會會員。
二、交納管理費的承租人,其取得業主在平常管理事務方面之代理權,或承租人取得單位業主之授權書,得依法代為行使規章所定之單位業主之權利。
一、會員的權利:
A、參加全體會員大會;
B、有投票權、選舉權和被選舉權;
C、參加業主會舉辦的活動;
D、行使由法律賦予的權利。
二、會員的義務:
A、出席大會的會議及於會上表決事項;
B、遵守業主會章程和決議;
C、向業主大會及其常設理事會提供聯絡資料;(資料是保密)
D、建立睦鄰互助關係。
一、全體會員大會是業主會的最高權力機構,由所有業主組成。每年召開會議一次,至少十天前通知召集。
二、經五分之一的業主提議或經理事會過半數的要求,可召開緊急會議。
三、全體會議的職能:
A、審議業主會的年度報告;
B、選舉產生理事會和監事會;
C、修改業主會公共基金的使用方式;
D、罷免本屆理事會。
四、舉行大會的限制:開會時,如人數不足半數,則順延一小時舉行,屆時則不論人數多寡,會議如期舉行,決議則以出席者之多數票通過而作實。
一、理事會,由5名理事會員組成。
二、理事會會員任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。
三、理事會設正、副理事長各一名,由理事會會員互選出理事長及副理事長,負責召開會議,主持會議和編寫會議記錄,並代表出席大會之小業主簽署會議記錄等工作。
四、理事會員在任職期間如將其單位出售,而該理事已不是本大廈之小業主時,其職位立即罷免。而其職位可由理事會邀請另一名小業主填補,但必須經過理事會開會以決議通過。
五、理事會若有需要時,由理事長召開會議。會議之決定須經各出席理事會員之多數通過,票數相同時,理事長之投票具有決定性。
六、理事會的職能:
A、執行全體會員大會的決議,決議以多數人的意見通過;
B、管理業主會的事務及發表工作報告;
C、召開全體會員大會;
D、理事會在全體大會閉會期間,代表小業主執行大會決議全權處理大廈一切事務;
E、於大會舉行前十天發出會議議程;
F、於大會舉行後十五天內將會議記錄張貼於本大廈大堂。
一、監事會由3名監事組成。任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。
二、監事會通過互選產生一名監事長。
三、監事會權限為:
A、監督行政管理機關之運作;
B、查核業主會公共基金之使用;
C、編制監察活動年度報告;
D、履行法律及章程所載之其他義務。
四、監事會監事在任職期間如將其單位出售,而該監事已不是本大廈之小業主時,其職位立即罷免。而其職位可由理事會或監事會邀請另一名小業主填補,但必須經過理事會開會以決議通過。
第七條——以上未有列明之情況,概以《民法典》有關規定為依據而處理之。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年二月二十六日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為8號,有關條文內容如下:
第一條——本會名稱中文為“一峰的士替更聯誼會”,英文為“Yi Fong Taxi Shift Association”。
第二條——本會會址設於澳門黑沙環海邊馬路348號東華新邨第14座8樓B室。
第三條——本會宗旨:本會為一非牟利團體,發揚守望相助精神。
第四條——本會是替更型式為主,所有愛好投身的士行業,均可申請加入本替更聯誼會作為會員。
第五條——本會員大會為本會之最高權力機構,設有會長一名,副會長一名,任期為貳年,可連選可連任,其職權為:
a)批准及修改本會會章;
b)決定及檢討本會一切會務;
c)推選理事會成員及監事會之成員;
d)通過及核准理事會提交之年報。
第六條——會長負責領導及協調理事會處理本會一切工作,副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由副會長暫時代其職務。
第七條——會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開,特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開。會議需提早十五天前發函通知全體會員,通知需定明開會之日期、時間、地點及議程。出席人數過會員半數,會議方為合法。如出席會議人數不夠,一個小時後不論人數多少也會舉行。
第八條——由理事會設有理事長一名、副理事長一名、理事一至九名,但成員必須為單數,任期為貳年,可連選可連任。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由副理事長暫代其職務。
第九條——理事會之職權為:
a)執行大會所有決議;
b)規劃本會之各項活動;
c)監督會務管理及按時提交工作報告;
d)負責本會日常會務及制訂本會會章。
第十條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。
第十一條——由監事會成員互選監事長一人,常務監事兩人,任期為貳年,可連選可連任,監事會由監事長領導。
第十二條——監事會之職權為:
a)監事會之替更車輛、承擔及維修、安排替更人員開工;
b)監督理事會一切行政決策;
c)審核財務狀況及賬目。
第十三條——本會為推廣會務得聘請社會賢達擔任本會名譽會長及名譽顧問,另聘請社會賢達為本會顧問。
第十四條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。
第十五條——凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事會決議之義務,並應於每月初繳交會費。
第十六條——凡申請加入者,須依手續填寫表格,由理事審核批准,才能有效。
第十七條——凡會員因不遵守會章,未 得本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡本會會員超過三個月或以上未交會費,則喪失會員資格及一切會員權利。
第十八條——本會之經濟收入來源及其他:
a)會員月費;
b)任何對本會的贊助及捐贈。
第十九條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另計細則補充。
第二十條——本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。
第二十一條——本會之會徽如下:
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quatro, no maço do ano de dois mil e quatro, sob o número treze e registado sob o número nove a folhas setenta e oito verso do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos Estatutos da Associação em epígrafe, do teor seguinte:
第一條——本會定名為“澳門出版總會”,葡文名稱“Associação de Publicações de Macau”。
第二條——本會宗旨:弘揚中華文化;團結同業,保障業界正當權益。
第三條——本會會址設在澳門荷蘭園大馬路32號G地庫。在需要時可遷往本澳其他地方,以及設立分區辦事處。
第四條——凡經營與本行業有關之企業、商號;僱主、董事、經理、司理、股東,或高級職員,經本會會員介紹,經會議批准得成為正式會員。
第五條——會員有選舉權及被選舉權;並享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
第六條——會員有遵守會章決議和繳交會費的義務。
第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第九條——會員大會設主席、副主席、秘書各一人。
第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長一人,理事三至九人,共組成人數必須為單數,負責執行會員決策和日常具體會務。
第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長一人,監事一人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。
第十四條——理事會議、監事會會議每三個月召開一次。
第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。
第十六條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第十八條——本章程經會員大會通過後執行。
第十九條——本章程之修改權屬於會員大會。
私人公證員 許輝年
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Notário, Philip Xavier.
茲訂於二零零四年三月二十九日(星期一)下午三時三十分,於澳門新馬路70號至76號三樓會議室,舉行股東周年大會,討論下列事項。
一)通過經董事會及監事會提交之二零零三年度資產負債表及損益賬項;
二)推選董事會,監事會及股東大會成員;
三)股息及盈餘分配;
四)其他有關事項。
承董事會命
董事總經理 張建洪
二零零四年二月二十七日
Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º dos Estatutos, é por este meio convocada a Assembleia Geral Ordinária da Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 3053, a fls. 164 do livro C-8, para se reunir no dia 19 de Março de 2004, pelas 11,00 horas, na respectiva sede social, sita na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 2, r/c, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, referentes ao exercício do ano de 2003;
2. Eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal para o mandato de 2004 a 2007; e
3. Resolução de outros assuntos de interesse da sociedade.
Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quatro. — A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Lei Ioc Heng.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 10 horas e 45 minutos, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hou Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7621 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 11 horas e 15 minutos, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7625 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 11 horas e 30 minutos, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário I Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7622 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Liu Yan Xia aliás Lao Im Ha.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 12 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Ion Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conser-vatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7630 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 12 horas e 15 minutos, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hang Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7945 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 12 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário U Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7944 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 12 horas e 45 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Iok Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7946 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 15 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Mei Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7942 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 15 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Wu Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7947 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 15 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hei Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7943 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 15 horas e 45 minutos, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Cheng Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8977 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 16 horas, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8975 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 16 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fok Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8986 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 16 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8973 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 16 horas e 45 minutos, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8971 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 17 horas, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8969 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 17 horas e 15 minutos, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8967 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 17 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pou Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8966 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 17 horas e 45 minutos, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Son Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8965 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 18 horas, na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Tim Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Con-servatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8964 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 18 horas e 15 minutos na sede social sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Un Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8963 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 18 horas e 30 minutos na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Va Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8962 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 18 horas e 45 minutos na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Wui Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8961 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003;
2. Aplicação de resultados;
3. Eleger os órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2003, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 18.º dos Estatutos é, por este meio, convocada a Assembleia Geral Ordinária desta sociedade, para reunir no dia 30 de Março de 2004, pelas 11,00 horas, na sua sede social, sita na Rua de Pequim, n.os 202A-246, Macau Finance Centre, 6.º andar A, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração e do respectivo parecer do Conselho Fiscal 2003;
2) Aplicação dos resultados do exercício 2003;
3) Outros assuntos de interesse social.
Macau, aos três de Março de dois mil e quatro. — O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Banco Weng Hang, S.A.(Representada por Lee Tak Lim)
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 19.º dos Estatutos é, por este meio, convocada a Assembleia Geral Ordinária desta sociedade, para reunir no dia 30 de Março de 2004, pelas 15,00 horas, na sua sede social, sita na Rua de Pequim, n.os 202A-246, Macau Finance Centre, 6.º andar J, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração e do respectivo parecer do Conselho Fiscal 2003;
2) Outros assuntos de interesse social.
Macau, aos três de Março de dois mil e quatro. — O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Wing Lung Insurance Company Limited. (Representada por Wu, Po Ko Michael).
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau para reunir em sessão extraordinária, no dia 26 de Março de 2004 (6.ª feira), pelas 17,00 horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 6.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Eleição dos membros dos órgãos sociais para o biénio de 2004 e 2005.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, um de Março de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CPTTM, Vitor Ng.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004 (6.ª feira), pelas 16,30 horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 6.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discutir e votar o relatório anual e contas elaboradas pela Direcção, referentes ao exercício de 2003;
2. Parecer do Conselho Fiscal;
3. Outros assuntos:
a) Registo da insígnia e denominação em inglês do CPTTM;
b) Obras de renovação das instalações para formação na sede do CPTTM.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quó-rum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, um de Março de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CPTTM, Vitor Ng.
Conforme o preceituado no artigo 12.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral desta Companhia, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2004, pelas 11,30 horas, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, na sala de conferências, sita no 16.º andar do edifício BCM, para tratar dos seguintes assuntos:
1) Discussão e votação do balanço das contas da Sociedade e demais documentos apresentados pelo Conselho de Administração, e do parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano económico de 2003;
2) Resolução de outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Fok (Pela Ng Fok, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.R.L.).
Lei Wun Kong, advogado com escritório em Macau, na Avenida da Amizade, edifício Macau Landmark, 23.º andar, salas 2301-2, certifico por este meio e sob compromisso de honra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro de 1999, que traduzi pessoalmente, nesta data, da língua chinesa para a língua portuguesa o documento abaixo mencionado:
Estatutos da Associação Geral dos Administradores, Gestores e Promotores de Jogos de Fortuna ou Azar de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 5, de 4 de Fevereiro de 2004, de folhas 662 a 665.
Mais declaro que a tradução foi feita fielmente, pelo que vou assinar o presente certificado, constituído por 17 (dezassete) folhas, e rubricar os documentos traduzidos e a própria tradução.
A «Associação Geral dos Administradores, Gestores e Promotores de Jogos de Fortuna ou Azar de Macau», em chinês «澳門博彩業管理暨中介人總會», e em inglês «General Association of Administrators and Promoters for Macau Gaming Industry», doravante designada abreviadamente por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada abreviadamente por Macau.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua de Foshan, edifício Centro Comercial San Kin Yip, 18.º andar C, D, E e F, podendo a Direcção mudá-la, por deliberação, para qualquer outro local de Macau.
A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
A Associação tem como fins:
1) Promover o contacto e a união entre os administradores, gestores e promotores da indústria do jogo de Macau e suas congéneres, em apoio à fórmula de «um país, dois sistemas» e à administração de Macau pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado abreviadamente por Governo), em conformidade com a lei;
2) Promover o contacto e a união entre os administradores, gestores e promotores da indústria de jogo de Macau e suas congéneres, contribuindo para o desenvolvimento da indústria de jogo de Macau em ordem à prosperidade económica e estabilidade social do Território;
3) Servir de canal de diálogo dos sócios na defesa dos seus legítimos direitos e interesses;
4) Servir de elo de ligação dos sócios com o Governo e as entidades concessionárias de jogo, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão e desenvolvimento na indústria de jogo de Macau através da conciliação de perspectivas diversificadas sobre a matéria;
5) Fomentar a participação dos administradores, gestores e promotores da indústria de jogo de Macau e suas congéneres em actividades de caridade e beneméritas de interesse colectivo, em ordem à promoção do estatuto social dos mesmos.
1. Podem ser sócios todas as sociedades e indivíduos que se pratiquem legalmente em Macau a exploração de jogo, a administração e gestão da indústria de jogo, ou a actividade dos promotores de jogo.
2. Os sócios da Associação agrupam-se em sócios fundadores, sócios singulares e sócios colectivos, do modo seguinte:
1) Sócios fundadores — são aqueles que participaram e outorgaram o acto constitutivo da Associação;
2) Sócios singulares — podem ser admitidos como sócios singulares todas as pessoas individuais que desempenhem funções de administração e gestão nos órgãos directivos das concessionárias, sociedades gestoras ou sociedades promotoras de jogo de Macau e os seus principais empregados, bem como todas as pessoas singulares que se dediquem legalmente em Macau à actividade de promotores de jogo;
3) Sócios colectivos — podem ser admitidos como sócios colectivos todas as sociedades que exerçam legalmente em Macau a exploração, a administração e gestão de jogo, ou a actividade de promotores de jogo, podendo cada sócio colectivo designar um delegado em sua representação, cuja mudança deverá ser comunicada por escrito à Direcção.
3. Salvo disposição estatutária limitativa ou em contrário, os sócios fundadores, singulares e colectivos têm os mesmos direitos e deveres.
1. A admissão é efectuada mediante a apresentação do pedido por escrito sob proposta de dois sócios fundadores, ou por proposta do presidente ou de vice-presidente da Direcção.
2. Os pedidos de admissão estão sujeitos à prévia aprovação da Direcção.
1. Constituem direitos dos sócios:
1) Votar nas assembleias gerais e eleger e ser elegidos para os órgãos da Associação;
2) Criticar, fazer sugestões e solicitar esclarecimentos sobre todos os assuntos relacionados com a Associação;
3) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades organizadas pela Associação.
2. O exercício do direito estatuído na alínea 1) do n.º 1 do presente artigo e no artigo 15.º referente ao pedido de convocação da Assembleia Geral Extraordinária está reservado aos sócios devidamente admitidos na Associação há mais de seis meses, salvo a eleição para o primeiro mandato dos órgãos da Administração.
Constituem deveres dos sócios:
1) Respeitar os presentes estatutos e cumprir todas as deliberações devidamente tomadas;
2) Colaborar e fomentar o desenvolvimento das actividades da Associação, e promover a cooperação entre os membros da Associação;
3) Pagar, pontualmente, a jóia de admissão e as quotas do ano a que se referem;
4) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades organizadas pela Associação.
Quando um sócio renunciar à sua qualidade de sócio, deverá comunicar a sua decisão com um mês de antecedência, por escrito, à Direcção e pagar todas as quantias devidas à Associação.
1. Perdem a qualidade de sócios, mediante deliberação aprovada pela Direcção, aqueles que se encontrem numa das situações a seguir enunciadas, sem que tenha renunciado à sua qualidade:
1) Os que não cumpram os presentes estatutos e prejudiquem gravemente o bom nome ou os interesses da Associação;
2) Os que se encontrem na situação de falência ou insolvência declarada pela decisão judicial e os que tenham cessado a sua actividade de administradores e gestores ou de promotores de jogo;
3) Os que percam a qualidade de sócio, nomeadamente pela extinção da licença para a administração e gestão de jogo ou para o exercício da actividade dos promotores de jogo, eventualmente decretada pela autoridade de Macau;
4) Os que se atrasem no pagamento de quotas durante três meses consecutivos e que não satisfaçam o respectivo pagamento no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento da notificação da dívida, a expedir pela Direcção.
2. Os membros excluídos ficam obrigados ao pagamento de todas as quantias devidas à Associação.
3. A deliberação sobre a perca da qualidade de sócio deverá ser tomada por maioria absoluta dos membros da Direcção presentes.
4. Com a renúncia, exclusão ou perda da qualidade de sócio, os interessados não poderão gozar de quaisquer direitos dos sócios, nem exigir o reembolso de quaisquer quantias pagas à Associação.
São órgãos da Associação:
1) A Assembleia Geral;
2) A Direcção; e
3) O Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar, rever e alterar os estatutos da Associação;
b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal; e
c) Aprovar as linhas de orientação e o plano de actividades da Associação e apreciar o relatório de actividades e contas.
1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleita por e de entre os sócios, por ocasião da Assembleia Geral.
2. Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral; compete ao vice-presidente da Mesa coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos temporários; compete ao secretário auxiliar a condução dos trabalhos e lavrar as actas das reuniões.
A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória da Direcção e, extraordinariamente, sempre que a Direcção o julgar necessário, ou, pelo menos, um terço dos sócios o requeiram, conjuntamente e por escrito, devendo o respectivo requerimento conter menção expressa dos assuntos a tratar.
As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas com uma antecedência mínima de oito dias, por meio de carta registada ou mediante protocolo, a todos os sócios, indicando-se nelas o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
A ordem de trabalhos da Assembleia Geral ordinária inclui, obrigatoriamente, os seguintes pontos:
1) Discussão e votação sobre o relatório das actividades e as contas, apresentados pela Direcção;
2) Discussão e votação sobre o parecer emitido pelo Conselho Fiscal.
1. A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade dos seus sócios.
2. Na falta de quorum na primeira convocação, a Assembleia Geral reúne uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes.
3. Cada sócio fundador, colectivo e singular tem, respectivamente, direito a cinco votos, dois votos e um voto e, exceptuados os casos expressamente previstos nos presentes estatutos e nas leis, as deliberações são tomadas pelos votos expressos dos sócios presentes.
4. Os sócios impossibilitados de tomar parte na Assembleia Geral podem nomear um sócio como seu representante para o fazer, devendo a respectiva nomeação ser feita mediante simples carta que deverá ser presente na sede da Associação até vinte e quatro horas antes da realização da Assembleia Geral.
1. A Direcção é o órgão máximo de administração, constituído por nove a quinze membros, sempre do número ímpar e dos quais um terço será eleito mediante negociação entre os sócios fundadores, um terço mediante negociação pelos sócios colectivos de entre os sócios, e o restante um terço pela Assembleia Geral de entre os sócios.
2. Cabe à Direcção corrente fixar, por deliberação tomada na última sessão do mandato cessante, o número dos seus membros do mandato seguinte, enquanto o do primeiro mandato será fixado pelos sócios fundadores; no caso de não ser fixado um número de membros da direcção múltiplo de três, serão os sócios fundadores, mediante negociação, a eleger os membros para os lugares remanescentes do número previamente referido.
3. O mandato dos membros da Direcção tem a duração de três anos, podendo os seus membros ser reeleitos.
4. A Direcção elege, de entre os seus membros, um presidente e três a cinco vice-presidentes com ordem de precedência.
5. A Direcção aprovará a nomeação dos cargos honorários quando assim entender necessário.
1. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o julgar necessário ou, pelo menos, cinco dos seus membros o requeiram.
2. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e, sem prejuízo do maior número de votos previsto nos presentes estatutos e nas leis, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou seu substituto, além do seu voto, direito a voto de desempate.
1. Compete à Direcção:
1) Promover e dedicar-se todas as acções que se afigurem necessárias à prossecução dos fins da Associação;
2) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
3) Representar a Associação nas suas relações externas e exercer todos os poderes que lhe estão conferidos, em conformidade com a lei;
4) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos estatutos, apresentar o relatório anual de actividades e as contas, bem como o plano de actividades e o orçamento relativos ao exercício do ano seguinte;
5) Aprovar a admissão de sócios, a renúncia à qualidade de sócio ou determinar a perda de qualidade de sócios;
6) Instalar o Secretariado e dirigir as suas acções, recrutando os seus funcionários, bem como contratar o consultor jurídico, o auditor e demais assessores;
7) Fixar o montante da jóia e das quotas e aceitar doações, donativos ou contribuições, de sócios ou de terceiros;
8) Gerir, adquirir e dispor do património da Associação, bem como constituir oneração sobre o mesmo;
9) Constituir, quando tal se afigure necessário, grupos especializados para execução de tarefas específicas que julgue conveniente.
2. As competências da Direcção podem ser delegadas no seu presidente, com excepção das que se referem à deliberação sobre a perda da qualidade de sócio.
1. Compete ao presidente da Direcção:
1) Representar a Associação nas suas relações externas;
2) Dirigir todos os actos de administração da Associação ; e
3) Convocar e presidir às reuniões da Direcção.
2. Compete aos vice-presidentes da Direcção coadjuvar o presidente e assegurar, sucessivamente, a sua substituição em caso de falta ou impedimento temporário, bem como, convocar e presidir às reuniões da Direcção, quando for nomeado como seu representante pelo presidente para o efeito.
A Associação obriga-se, em quaisquer actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do presidente (ou um membro da Direcção, nomeado pelo presidente para o efeito) e de um vice-presidente da Direcção, enquanto quaisquer contas bancárias, incluindo as contas correntes, podem ser movimentadas, a crédito ou a débito, pela forma a fixar pela Direcção.
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação e é constituído por três a cinco membros, sempre do número ímpar e eleitos pela Assembleia Geral, cabendo à Direcção corrente fixar, por deliberação tomada na última sessão do mandato cessante, o número dos seus membros do mandato seguinte, enquanto o do primeiro mandato será fixado pelos sócios fundadores.
2. O mandato dos seus membros tem a duração de três anos, podendo estes ser reeleitos.
3. Existem no Conselho Fiscal um presidente e dois vice-presidentes.
1. O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o julgue necessário ou a maioria dos seus membros o requeira.
2. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Compete ao Conselho Fiscal:
1) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
2) Examinar as contas da Associação e verificar o seu património; e
3) Emitir parecer, a apresentar à Assembleia Geral, sobre o relatório anual e contas da Associação.
O Secretariado responsabiliza-se perante a Direcção, cabendo-lhe proceder a todos os actos materiais correntes da Associação, designadamente os de expedientes, em apoio à Direcção e ao Conselho Fiscal, e sendo os cargos e o número de pessoal do Secretariado fixados pela Direcção, à qual compete também a sua contratação e despedimento.
Constituem receitas da Associação:
1) As jóias de admissão;
2) As quotas anuais;
3) Os donativos, contribuições e doações, de sócios ou de terceiros, públicos ou privados; e
4) Outros rendimentos legais.
O montante da jóia de admissão e da quota anual e a respectiva forma de pagamento são determinados pela Direcção, não sendo de forma alguma devolvidas quaisquer quantias pagas à Associação.
A Associação deverá possuir livros próprios de contabilidade, que deverão ser presentes para exame, anualmente, ao auditor da Associação.
A alteração dos estatutos e a dissolução da Associação são da exclusiva competência da Assembleia Geral, com observância, além do disposto no artigo 16.º no que respeita à convocação da Assembleia Geral, dos seguintes requisitos:
1) A Assembleia Geral deve ser expressamente convocada para esse fim;
2) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes;
3) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios; e
4) No caso de dissolução da Associação, todos os seus bens serão doados a instituições de caridade, de assistência social ou públicas de Macau.
Compete à Direcção interpretar qualquer articulado dos estatutos da Associação.
Os órgãos da Associação serão eleitos pela Assembleia Geral a realizar no prazo de um ano contado do seu registo, competindo entretanto aos sócios fundadores assegurar a administração da Associação.
Os presentes estatutos são publicados nas suas versões chinesa e portuguesa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, prevalecendo a primeira em caso de dúvida.
Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Advogado, Lei Wun Kong.
Nos termos legais e estatutários, designadamente ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 1, dos Estatutos da Sociedade e nos artigos 221.º, n.º 1, e 451.º do Código Comercial, é convocada a Assembleia Geral da TDM — Teledifusão de Macau, S.A. para reunir em sessão ordinária na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 7.º andar, no dia 18 de Março de 2004, pelas 18,15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Deliberar sobre as matérias constantes do artigo 21.º dos Estatutos da Sociedade; e
2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, um de Março de dois mil e quatro. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, João Manuel Costa Antunes.