Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門運動醫學會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零三年十一月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號55/2003,有關的條文內容如下:

第一條:本會訂定之中文名稱為「澳門運動醫學會」,葡文名稱為「Associação da Medicina Desportiva de Macau」,英文名稱為「The Macau Association of Sport Medicine」,以下簡稱為「本會」。

第二條:本會會址:澳門南灣大馬路733號南灣大廈地下後座。

第三條:本會為一存續期為無限的非牟利團體,本會之宗旨是:

(1)對本地學界體育、大眾體育及高水平競技體育運動醫護狀況進行研究,並為相關部門在制訂發展本澳運動醫學的發展方案及計劃時提供專業意見。

(2)策劃開展對提昇澳門競技運動的能力進行事項醫學研究,以此協助提升澳門運動員的競技實力。

(3)在本澳舉辦運動醫學學術研討會,對外加強與國際間同類型組織或團體的學術交流及研究活動,藉此提高學術和治療水平。

(4)推廣以現代醫學及傳統中醫中藥的自然治療方法來促進大眾健康,參與協助提昇社會及經濟質素的醫學事務活動。

(5)出版相關研究刊物。

第四條:凡有興趣參與運動醫學研究的個人或團體,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,會員分為基本會員、境外會員、榮譽會員。

第五條:本會會員權利包括:

(1)選舉權和被選舉權;

(2)參與本會所辦的一切活動,享受本會所提供的各種優惠和福利。

第六條:本會會員義務包括:

(1)遵守本會會章、內部規章以及執行和服從會員大會和理事會的決議事項;

(2)繳交入會費及年費。

第七條:本會組織架構包括:

會員大會、理事會、監事會。

(1)會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。決議時須經半數以上會員的同意方為有效;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設主席一名,負責會員大會的召開及主持工作,任期為三年,任期滿後可以相同年期繼續連任。

(2)理事會設理事長一名、理事兩名或以上,成員人數須為單數,每屆任期為三年,任期滿後可以相同年期繼續連任。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

(3)監事會設監事長一名及監事兩名或以上,但其成員人數須為單數,每屆任期為三年,任期滿後可以相同年期繼續連任,監事會負責監核各會務工作。

第八條:經理事會批准,本會可聘請有關人士為名譽會長、名譽副會長、名譽顧問。

第九條:會員大會每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前十五日前以書面方式通知。領導架構每三年重選,連選可連任。

第十條:經費收入:本會經費來源於會費、捐助或其他收入。

第十一條:本會設內部規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部門組織、行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由理事會制定。

第十二條:本會章如有未盡善之處,經理事會提案後按章程規定進行修改。

第十三條:本會印鑑為下述圖案:

與正本相符

二零零三年十一月四日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José de Sousa


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門政法學會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零三年十月三十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號53/2003,有關的條文內容如下:

第一條——本會訂定之中文名稱為「澳門政法學會」,葡文名稱為「Associação de Ciência Política e Direito de Macau」,英文名稱為「Association of Political Science and Law of Macau」,以下簡稱為「本會」。

第二條——本會會址:澳門南灣大馬路733號南灣大廈地下後座。

第三條——本會為一存續期為無限的非牟利團體,本會之宗旨是:

(1)對本地政治及法制狀況進行研究,並為相關部門在制訂本澳法律及法則工作時提供專業意見和建議。

(2)策劃有關澳門政法教育及培訓課程,定期向學校及社團推廣法制知識,以此提升澳門法制教育水平,同時引進及培養法制專業人材。

(3)在本澳開展法制的宣傳及學術交流活動,舉辦學術研討會,對外加強與國際間同類型組織或團體的學術交流及研究活動。

(4)參與有關政法方面的社會事務。

(5)出版相關研究刊物。

第四條——凡有興趣參與政法研究的個人或團體,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,會員分為基本會員、境外會員、榮譽會員。

第五條——本會會員權利包括:

(1)選舉權和被選舉權。

(2)參與本會所辦的一切活動,享受本會所提供的各種優惠和福利。

第六條——本會會員義務包括:

(1)遵守本會會章、內部規章以及執行和服從會員大會和理事會的決議事項;

(2)繳交入會費及年費。

第七條——本會組織架構包括:

會員大會、理事會、監事會。

(1)會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。決議時須經半數以上會員的同意方為有效;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設主席一名,負責會員大會的召開及主持工作,任期為三年,任期滿後可以相同年期繼續連任。

(2)理事會設理事長一名、理事兩名或以上,成員人數須為單數,每屆任期為三年,任期滿後可以相同年期繼續連任。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

(3)監事會設監事長一名及監事兩名或以上,但其成員人數須為單數,每屆任期為三年,任期滿後可以相同年期繼續連任,監事會負責監核各會務工作。

第八條——經理事會批准,本會可聘請有關人士為名譽會長、名譽副會長、名譽顧問。

第九條——會員大會每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前十五日以書面方式通知。領導架構每三年重選,連選可連任。

第十條——經費收入:本會經費來源於會費、捐助或其他收入。

第十一條——本會設內部規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部門組織、行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由理事會制定。

第十二條——本會章如有未盡善之處,經理事會提案後按章程規定進行修改。

第十三條——本會印鑑為下述圖案:

與正本相符。

二零零三年十月三十一日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José de Sousa


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中 國 政 法 大 學 澳 門 校 友 會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零三年十一月三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號54/2003,有關的條文內容如下:

第一條——本會定名為“中國政法大學澳門校友會”,葡文名為“Associação dos Alunos de Macau da Universidade da Ciência Política e Direito da China”,英文名稱為“China University of Political Science and Law Alumni Association of Macao”(下稱本會)。

第二條——本會會址設於澳門南灣大馬路733號南灣大廈地下後座,經理事會同意可更改。

第三條——本會宗旨是加強校友之間的聯繫,為澳門的社會安定和經濟繁榮作出貢獻;加強與海內外校友會的學術交流,共同支持母校的各項建設。

第四條——凡曾就讀中國政法大學的人士均可申請加入本會成為會員,會員須遵守本會章程及各內部規範,積極參加本會的各項活動,會員有繳交會費之義務。本會會員分為澳門會員及外地會員兩種。

第五條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。決議時須經半數以上會員的同意方為有效;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設主席一名,負責會員大會的召開及主持工作。

2. 理事會設理事長一名、理事兩名或以上,但其成員人數須為單數。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,但其成員人數須為單數。監事會負責監核各會務工作。

第六條——經理事會批准,本會聘請有關人士為名譽會長、名譽副會長、名譽顧問。

第七條——會員大會每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前十五日前以書面方式通知。領導架構每三年重選,連選可連任。

第八條——本章程忽略之事宜依本澳現行法律規範。

第九條——本會印鑑為下述圖案:

與正本相符

二零零三年十一月三日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José de Sousa


ESTATUTOS DO COMITÉ ORGANIZADOR DOS 4.OS JOGOS DA ÁSIA ORIENTAL DE MACAU, S.A.

CAPÍTULO I

Tipo e denominação, sede e duração

Artigo 1.º

Tipo e denominação

A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação «Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.», em chinês “第四屆東亞運動會澳門組織委員會股份有限公司”, em inglês «Macao 4th East Asian Games Organising Committee, Limited», que poderá utilizar como sigla identificadora a expressão“東亞運組委會”em chinês e «MEAGOC» em português e em inglês.

Artigo 2.º

Sede

Um. A sede social é na Estrada de São Francisco, n.º 5, em Macau.

Dois. Por deliberação do Conselho de Administração pode a sede social ser deslocada para outro local na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada abreviadamente por RAEM.

Artigo 3.º

Duração

A «MEAGOC» dura até ao dia 30 de Junho de 2006.

CAPÍTULO II

Objecto social e atribuições

Artigo 4.º

Objecto social

A «MEAGOC» tem por objecto social a concepção, preparação, planeamento, promoção e realização dos 4.os Jogos da Ásia Oriental.

Artigo 5.º

Atribuições

Para realização do seu objecto social são atribuições da «MEAGOC»:

1) Conceber, coordenar e organizar todas as actividades e iniciativas que se integrem na concepção, preparação, planeamento, promoção e realização dos 4.os Jogos da Ásia Oriental;

2) Aprovar o programa de construção, reconstrução e requalificação das infra-estruturas desportivas em que se realizarão as competições desportivas, bem como de todas as infra-estruturas e equipamentos de apoio, tendo ainda os poderes necessários para propor o que entenda como necessário para assegurar o cumprimento das regras e exigências estabelecidas pelas Federações Internacionais Desportivas e outros organismos afins;

3) Promover a realização das iniciativas que se incluam no programa dos 4.os Jogos da Ásia Oriental, bem como de todas aquelas que estejam com eles relacionadas, nomeadamente competições, espectáculos, exposições e conferências;

4) Celebrar os contratos e praticar os actos que se revelem necessários à cabal realização dos 4.os Jogos da Ásia Oriental;

5) Obter os financiamentos, patrocínios, subsídios, donativos e outros apoios semelhantes que sejam necessários à realização dos 4.os Jogos da Ásia Oriental;

6) Aprovar a atribuição a outras entidades de patrocínios ou outras formas de apoio, coerentes com o objecto social da «MEAGOC», que se revelem necessárias para a promoção dos 4.os Jogos da Ásia Oriental; e

7) Coordenar com os demais serviços e entidades públicas da RAEM, bem como os de quaisquer outras instituições, as acções complementares aos 4.os Jogos da Ásia Oriental consideradas necessárias para a sua concepção, preparação, planeamento, promoção, realização e sucesso, concertando esforços e colaborando com as mesmas.

CAPÍTULO III

Capital social e acções

Artigo 6.º

Capital social

Um. A «MEAGOC» é constituída com um capital social de $ 330 000 000,00 (trezentos e trinta milhões de patacas), correspondendo 90% ao accionista RAEM e 10% ao accionista Fundo de Desenvolvimento Desportivo, adiante designado abreviadamente por FDD.

Dois. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela RAEM e pelo FDD.

Três. O capital social poderá ser reduzido ou aumentado por deliberação da Assembleia Geral da «MEAGOC».

Quatro. No aumento do capital social, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, bem como no rateio das que não hajam sido subscritas, sempre na proporção das que estiverem averbadas em seu nome.

Artigo 7.º

Acções

Um. O capital social da «MEAGOC», é representado por 33 000 acções ordinárias, no valor de $ 10 000,00 (dez mil patacas) cada, correspondendo a cada acção um voto.

Dois. Os títulos representativos das acções são nominativos e haverá títulos representativos de 500 acções, podendo os títulos representativos das acções ser convertidos, a pedido e à custa do accionista, de acordo com as normas constantes da legislação comercial e após deliberação do Conselho de Administração.

Três. A aplicação dos resultados do exercício da «MEAGOC» tem o destino que for deliberado pelos accionistas, tendo em consideração as restrições constantes da legislação comercial sobre a presente matéria.

Quatro. É livre a transmissão de acções entre os accionistas.

CAPÍTULO IV

Órgãos sociais

Artigo 8.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais da «MEAGOC»:

1) A Assembleia Geral;

2) O Conselho de Administração;

3) O secretário da Sociedade; e

4) O Conselho Fiscal.

SECÇÃO I

A Assembleia Geral

Artigo 9.º

Composição e deliberações

Um. A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.

Dois. Nos trabalhos da Assembleia Geral devem participar, sem direito a voto, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

Três. Em caso de impasse nas deliberações por empate na votação, o representante do accionista RAEM tem voto de qualidade, apenas em tudo o que diz respeito a questões relacionadas com infra-estruturas, segurança e administração financeira.

Artigo 10.º

Competência da Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral:

1) Deliberar sobre as contas anuais ou de exercício e sobre o relatório do Conselho de Administração referente ao exercício;

2) Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º;

3) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da «MEAGOC»;

4) Deliberar sobre as alterações aos estatutos da «MEAGOC»;

5) Deliberar sobre a redução ou aumento do capital social;

6) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal;

7) Aprovar ou não a designação dos administradores proposta pelo presidente do Conselho de Administração;

8) Deliberar sobre a fixação das remunerações dos membros da Mesa da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Fiscal;

9) Deliberar sobre a compensação a conceder aos trabalhadores permanentes da «MEAGOC», provenientes do sector privado, quando extinta a «MEAGOC», até ao limite correspondente a um ano de salário; e

10) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, sem prejuízo das competências próprias dos outros órgãos sociais.

Artigo 11.º

Mesa

Um. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, devendo as funções de secretário da Mesa ser desempenhadas pelo secretário da Sociedade.

Dois. Os membros da Mesa da Assembleia Geral são por esta eleitos para um mandato de 3 anos, renovável, mantendo-se em efectividade de funções até à posse dos membros que os venham substituir.

Artigo 12.º

Reuniões

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente nos três primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, nos termos e para os efeitos estabelecidos na legislação comercial, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da Mesa ou a requerimento do presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas da «MEAGOC».

Dois. Pode a publicação do aviso convocatório ser substituída pela expedição de cartas registadas dirigidas aos accionistas e aos demais elementos que devam estar presentes.

SECÇÃO II

O Conselho de Administração

Artigo 13.º

Composição do Conselho de Administração

Um. O Conselho de Administração é composto por um presidente e seis administradores.

Dois. O presidente do Conselho de Administração é designado por despacho do Chefe do Executivo.

Três. Os restantes administradores do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral sob proposta do presidente do Conselho de Administração.

Quatro. A não aprovação do administrador proposto não atribui ao mesmo qualquer direito de indemnização.

Cinco. O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos e é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que os venham substituir.

Artigo 14.º

Competência do Conselho de Administração

Um. Compete ao Conselho de Administração assegurar a gestão das actividades da «MEAGOC», a qual representa exclusivamente, sendo-lhe atribuídos os mais amplos poderes e cabendo-lhe deliberar sobre qualquer assunto da administração da Sociedade, nomeadamente:

1) Elaborar e aprovar o plano de actividades, anual e plurianual;

2) Aprovar as actividades e iniciativas que se integrem na concepção, preparação, planeamento, promoção e realização dos 4.os Jogos da Ásia Oriental;

3) Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;

4) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social, sem prejuízo das competências próprias dos outros órgãos sociais;

5) Deliberar sobre financiamentos, patrocínios, subsídios, donativos e outros apoios semelhantes à «MEAGOC» e que sejam necessários à organização e realização dos 4.os Jogos da Ásia Oriental;

6) Aprovar a atribuição a outras entidades de patrocínios ou outras formas de apoio, coerentes com o objecto social do Comité Organizador, que se revelem necessárias para a promoção dos 4.os Jogos da Ásia Oriental;

7) Propor à Assembleia Geral a redução ou o aumento do capital social;

8) Deliberar sobre a contratação de empréstimos que considere necessários à prossecução do seu objecto social;

9) Deliberar sobre todas as matérias relativas ao património da «MEAGOC», como seja a aquisição, alienação ou oneração de quaisquer bens, nomeadamente participações sociais ou imóveis confiados à sua gestão;

10) Estabelecer a organização técnico-administrativa da «MEAGOC»;

11) Deliberar sobre a alteração da composição do Conselho de Administração;

12) Designar o secretário da Sociedade;

13) Decidir sobre a admissão de pessoal, bem como sobre a sua respectiva remuneração;

14) Propor à Assembleia Geral as compensações a que deva haver lugar nos termos da alínea 9) do artigo 10.º;

15) Representar a «MEAGOC», em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e acompanhar acções, confessar, desistir, transigir e aceitar compromissos arbitrais;

16) Constituir procuradores e mandatários com os poderes e nos termos que julgue conveniente; e

17) Praticar todos os actos relativos ao objecto social, exercer as demais competências que lhe caibam por lei, sem prejuízo das que lhe sejam delegadas pela Assembleia Geral e todas aquelas que não caibam na competência dos outros órgãos sociais.

Dois. O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros, em comissões executivas por si criadas ou em funcionários da «MEAGOC», algum ou alguns dos seus poderes de gestão, definindo em acta os limites e condições de tal delegação, tendo ainda os poderes para a revogar total ou parcialmente.

Três. Incumbe especialmente ao presidente do Conselho de Administração:

1) Propor à Assembleia Geral a aprovação e a destituição dos demais administradores do Conselho de Administração;

2) Coordenar a actividade do Conselho de Administração, convocar e dirigir as respectivas reuniões;

3) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;

4) Representar o Conselho de Administração, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;

5) Articular as actividades da «MEAGOC» com as actividades das autoridades públicas responsáveis por áreas de alguma forma relacionadas com a realização dos 4.os Jogos da Ásia Oriental; e

6) Decidir sobre a remuneração dos administradores designados e do secretário da Sociedade.

Artigo 15.º

Reuniões do Conselho de Administração

Um. O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por mês e ainda, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois ou mais administradores, sendo a ordem de trabalhos fixada no respectivo aviso convocatório.

Dois. Pode o Conselho de Administração deliberar sobre quaisquer matérias que não constem da respectiva ordem de trabalhos desde que estejam presentes todos os membros do Conselho de Administração e todos concordem em debater e deliberar sobre as mesmas.

Três. Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente.

Quatro. O Conselho de Administração pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo a reunião presidida pelo presidente do Conselho de Administração ou por quem tenha poderes para o representar.

Cinco. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados, dispondo o presidente de voto de qualidade, em caso de empate.

Seis. Pode o Conselho de Administração convidar qualquer pessoa a estar presente, sem direito a voto, nas suas reuniões com o objectivo de aconselhar ou a prestar informações sobre os assuntos aí discutidos.

Artigo 16.º

Representação

Um. Sem prejuízo do número seguinte, a «MEAGOC» obriga-se:

1) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;

2) Pela assinatura de um ou mais administradores do Conselho de Administração, nos termos da respectiva delegação de poderes; e

3) Pela assinatura de um mandatário ou procurador da «MEAGOC», nos precisos termos em que lhe foram conferidos poderes para esse efeito.

Dois. Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores para a «MEAGOC» se obrigar.

SECÇÃO III

Secretário da Sociedade

Artigo 17.º

Secretário da Sociedade

Um. A «MEAGOC» tem um secretário, designado e destituído pelo Conselho de Administração, o qual exerce as competências previstas na legislação comercial para o secretário da Sociedade.

Dois. A duração do mandato do secretário é fixada pelo Conselho de Administração no acto de designação.

SECÇÃO IV

O Conselho Fiscal

Artigo 18.º

Composição do Conselho Fiscal

Um. A fiscalização da actividade social da «MEAGOC» compete a um Conselho Fiscal, o qual é composto por um presidente e dois vogais.

Dois. Um dos vogais deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.

Três. Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.

Quatro. O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas de auditoria.

Artigo 19.º

Competência do Conselho Fiscal

Além das competências fixadas na legislação comercial, ao Conselho Fiscal compete a fiscalização de todas as actividades desenvolvidas pela «MEAGOC» e em especial:

1) Emitir parecer acerca do orçamento;

2) Dirigir recomendações ao Conselho de Administração relativas a qualquer assunto que se insira no âmbito das suas competências de fiscalização;

3) Enviar semestralmente aos membros do Executivo da RAEM responsáveis pelas áreas das finanças e do desporto um relatório sucinto do qual constem os controlos efectuados, as anomalias detectadas e os principais desvios em relação às previsões, se os houver; e

4) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Administração.

Artigo 20.º

Reuniões

Um. O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos seus membros, ou a requerimento do Conselho de Administração para apreciação de qualquer assunto que este órgão entenda submeter à sua apreciação.

Dois. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, sendo necessária a presença da maioria dos membros em exercício, dispondo do presidente de voto de qualidade em caso de empate.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 21.º

Dissolução e liquidação

Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a «MEAGOC» dissolve-se pelo decurso do prazo pelo qual é constituída, entrando em liquidação no dia 1 de Julho de 2006.

Dois. A liquidação deve estar encerrada e a partilha aprovada até ao dia 31 de Dezembro de 2006.

Três. A liquidação da «MEAGOC» será efectuada de acordo com deliberação do Conselho de Administração, tal como este se encontrar constituído na data prevista no n.º 1 do presente artigo.

O Presidente do Comité Organizador, Manuel Silvério.


澳 門 國 際 銀 行 有 限 公 司

試算表

於二零零三年九月三十日

總經理 總會計師
葉啟明 蔡麗霞

東亞銀行——澳門分行

試算表於二零零三年九月三十日

總經理 會計主管
黃偉興 黃志明

台 北 國 際 商 業 銀 行 股 份 有 限 公 司

澳門分行

試算表於二零零三年九月三十日

分行經理 會計主任
林志鴻 李建華

澳 門 永 亨 銀 行 有 限 公 司

試算表於二零零三年九月三十日

總經理 財務主管
李德濂 吳佳民


THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED
Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability (Macau Branch)
Balancete do razão em 30 de Setembro de 2003

Chief Executive Officer, Macau, Financial Controller, Macau,
Au Kwok On Wong Sio Cheong

LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2003

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Lam Man King Wong Fong Fei

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2003

Gerente-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Guo ZhiHang Lucia Cheang

BANCO SENG HENG, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2003 (Consolidado)

Administrador Executivo e Gestor Principal, Sub-Gerente Geral - Financeiro de Administração,
Huen Wing Ming, Patrick Bao King To

BANCO SENG HENG, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2003

Administrador Executivo e Gestor Principal, Sub-Gerente Geral - Financeiro de Administração
Huen Wing Ming, Patrick Bao King To

SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ÁSIA, S.A.R.L.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2003

Administrador Executivo e Gestor Principal, O Chefe da Contabilidade,
Huen Wing Ming, Patrick Bao King To

BANCO DELTA ÁSIA S.A.R.L.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2003

Q-5

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Ng Chi Wai Koon Kin Wai

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2003

O Chefe da Contabilidade, O Presidente do Conselho de Administração,
Francisco Frederico José Morgado

新鴻基投資服務有限公司(澳門分行)

試算表於二零零三年九月三十日

總經理 財務主管
柯進生 黃偉城