Número 44
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Outubro de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo Financeiro, situada no edifício dos Serviços de Alfândega, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003:

Um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, a lista provisória considera-se, desde logo, definitiva.

Serviços de Alfândega, aos 17 de Outubro de 2003.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.

Avisos

Faz-se público que, por despacho de 6 de Outubro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, foi autorizada a abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, aos funcionários dos Serviços de Alfândega, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil destes Serviços.

Os técnicos superiores de 2.ª classe do quadro de pessoal civil destes Serviços, a que correspondem as condições sublinhadas no n.º 7 do artigo 47.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devem preencher o impresso próprio, com cópia do documento de identificação e nota curricular indicados no n.º 2 do artigo 52.º do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, devendo ser entregue em dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo Financeiro do edifício dos Serviços de Alfândega.

Serviços de Alfândega, aos 17 de Outubro de 2003.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.

———

Faz-se público que, por despacho de 11 de Setembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, foi autorizada a abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, aos funcionários dos Serviços de Alfândega, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil destes Serviços.

Os segundos-oficiais do quadro de pessoal civil destes Serviços, a que correspondem as condições sublinhadas no n.º 7 do artigo 47.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devem preencher o impresso próprio, com cópia do documento de identificação e nota curricular indicados no n.º 2 do artigo 52.º do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, devendo ser entregue no prazo de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo Financeiro do edifício dos Serviços de Alfândega.

Serviços de Alfândega, aos 20 de Outubro de 2003.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.

———

Faz-se público que, por despacho de 7 de Outubro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, foi autorizada a abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, aos funcionários dos Serviços de Alfândega, nos termos definidos pelo Estatuto dos Tabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil destes Serviços.

Os adjuntos-técnicos de 1.ª classe do quadro de pessoal civil destes Serviços, a que correspondem as condições sublinhadas no n.º 7 do artigo 47.º do Estatuto dos Tabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devem preencher o impresso próprio, com cópia do documento de identificação e nota curricular indicados no n.º 2 do artigo 52.º do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, devendo ser entregue em dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo Financeiro do edifício dos Serviços de Alfândega.

Serviços de Alfândega, aos 21 de Outubro de 2003.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Outubro de 2003, e nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Gabinete de Comunicação Social, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Gabinete:

Um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social, sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Comunicação Social, aos 23 de Outubro de 2003.

A Directora do Gabinete, substituta, Ho Wai Heng aliás Ho Waey Heng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Maria Filipa Fernandes Martins 7,91

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Outubro de 2003).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Outubro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.

Vogais: Fernanda de Almeida Ferreira; e

Luís Chu.

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003.

A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, José Chu.

Aviso

Para os devidos efeitos se faz saber que a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça determina que o uso de uniforme de Inverno, para o pessoal a ele obrigado por lei, tenha início no dia 17 de Novembro de 2003.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2003:

Candidato aprovado: valores

Lai Kam Chun aliás Ivan Luis Lai 7,89

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Outubro de 2003).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 17 de Outubro de 2003.

O Júri:

Presidente: Chan Hoi Fan, subdirectora.

Vogal: Ng Chi Meng, chefe de departamento.

Vogal suplente: Ló Kam Pêk, chefe de divisão.

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Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2003:

Candidato aprovado: valores

Tam Kuok Heng aliás Maung Sein Win 8,32

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Outubro de 2003).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 17 de Outubro de 2003.

O Júri:

Presidente: Chan Hoi Fan, subdirectora.

Vogais: Ló Kam Pêk, chefe de divisão; e

Wong Pou Ieng, chefe de divisão.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Imprensa Oficial, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Um lugar na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Dois lugares na categoria de primeiro-oficial, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Imprensa Oficial, aos 27 de Outubro de 2003.

O Administrador, António Martins.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Venda em hasta pública

Faz-se público que se realizará a venda em hasta pública de diversos artigos, tais como veículos, sucata de veículos, mobiliário de escritório, aparelhos e artigos variados, julgados incapazes para o serviço pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Mais se torna pública a venda em hasta pública de sucata resultante de veículos abandonados nas vias e recintos públicos.

As condições de venda são as constantes do Anexo e os locais e horários para a realização da hasta pública e para a verificação dos artigos são os seguintes:

1. Sucata de veículos:

1.1. Datas, horários e locais:

1.1.1. Para observação da sucata:

1.1.1.1. Sucata de veículos abandonados nas vias e recintos públicos:

1.1.1.1.1. Horário de expediente, nos dias 17, 18 e 19 de Novembro;

1.1.1.1.2. Local: Depósito de veículos removidos das vias e recintos públicos, sito no Lamau, P 5, em frente às novas instalações das Oficinas Navais.

1.1.1.2. Sucata de uma viatura ligeira e de 2 veículos pesados abatidos à carga do património do IACM:

1.1.1.2.1. Horário de expediente, nos dias 17, 18 e 19 de Novembro;

1.1.1.2.2. Local: Centro de Inspecção de Veículos Automóveis (CIVA), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, s/n.

1.1.2. Hasta pública: 1 de Dezembro, com início às 10,30 horas, no Auditório do Centro de Formação do IACM, sito no edifício "Esquadra Policial n.º 1", mezannine, Calçada do Gamboa, n.º 6.

2. Três (3) viaturas ligeiras:

2.1. Datas, horários e locais:

2.1.1. Observação dos veículos:

2.1.1.1. Horário de expediente, nos dias 17, 18 e 19 de Novembro;

2.1.1.2. Local: Centro de Inspecção de Veículos Automóveis (CIVA), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, s/n.;

2.1.2. Hasta pública: 1 de Dezembro, com início às 14,30 horas, no Auditório do Centro de Formação do IACM, sito no edifício "Esquadra Policial n.º 1", mezannine, Calçada do Gamboa, n.º 6.

3. Mobiliário de escritório, electrodomésticos e outros aparelhos e artigos variados:

3.1. Datas, horários e locais:

3.1.1. Observação dos artigos:

3.1.1.1. Horário de expediente, nos dias 17, 18 e 19 de Novembro;

3.1.1.2. Local: Mercado Municipal do Bairro Iao Hon, Rua do Mercado Iao Hon.

3.1.2. Hasta pública: 2 de Dezembro, com início às 10,30 horas, no Auditório do Centro de Formação do IACM, sito no edifício "Esquadra Policial n.º 1", mezannine, Calçada do Gamboa, n.º 6.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Outubro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

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ANEXO

Venda de veículos e sucata resultante de veículos

e outra sucata em hasta pública

1. Dos veículos ora postos à venda, uns foram, nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, adquiridos, por ocupação, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), e outros são unidades que integravam a frota do IACM e que foram abatidos à carga;

2. A venda será feita por licitação verbal, sendo a importância mínima de cada lance indicada pela Comissão de Venda;

3. Os interessados que desejarem licitar em hasta pública, devem proceder ao depósito, a título de caução, de um montante de $1 000,00 (mil patacas) e entregar uma fotocópia do documento de identificação nos Serviços de Viação e Transportes, Divisão de Veículos, sitos na Rua do Dr. Soares, n.º 6, r/c, no próprio dia da realização da hasta pública, entre as 9,00 e as 10,00 horas da manhã;

4. Os interessados receberão um cartão que os habilitará a participar no leilão e que deverá ser colocado em parte bem visível durante todo o acto da hasta pública e devolvido após o fecho da mesma;

5. A caução acima referida será devolvida, mediante a exibição do documento de identificação do seu prestador, após o encerramento da hasta pública ou após o cumprimento, por parte do adquirente, de todos os procedimentos atinentes à compra de qualquer dos artigos postos à venda;

6. O adquirente, que não cumpra os termos do pagamento ou não retire todos os veículos adquiridos no prazo indicado no ponto 9, perderá a caução;

7. O preço de aquisição dos artigos vendidos deverá ser pago na sua totalidade e no próprio dia da arrematação, caso seja inferior a $5 000,00 (cinco mil patacas);

8. Se o preço for superior ao valor referido no ponto anterior, o adquirente poderá pagá-lo na sua totalidade, ou 50% no próprio dia da realização da hasta pública, devendo o remanescente ser liquidado no dia seguinte;

9. Os artigos adquiridos devem ser levantados no prazo de 15 dias úteis a seguir ao da hasta pública, findo o qual o adquirente perde todo e qualquer direito sobre os mesmos, não podendo, portanto, solicitar qualquer indemnização;

10. As três viaturas ligeiras adjudicadas em hasta pública poderão voltar a circular nas vias públicas depois de efectuadas as necessárias reparações, de serem aprovadas em inspecção extraordinária para atribuição de nova matrícula e confirmação do seu estado geral, de ser prestado o pagamento, nos termos da legislação aplicável, do Imposto de Circulação e de se ter deligenciado o respectivo registo de propriedade;

11. A inspecção referida no ponto anterior deverá ser requerida pelo adquirente que deverá pagar as respectivas taxas no valor total de $5 250,00 (cinco mil, duzentas e cinquenta patacas);

12. A compra de qualquer dos lotes de sucata resultante de veículos obrigará, ainda, à sua expedição para o destino final fora da RAEM, num prazo máximo de seis meses;

13. Como garantia do cumprimento do referido no ponto anterior, os adquirentes deverão proceder à prestação de uma caução no valor de $5 000,00, a qual será devolvida no final do prazo estipulado, mediante a apresentação de documentação comprovativa da expedição exigida;

14. A sucata vendida não poderá, em nenhuma situação e sob qualquer motivo, ser depositada nas vias e recintos públicos, bem como em locais que possam afectar a qualidade de vida da população, designadamente as condições do meio ambiental, por forma a que o mesmo se mantenha sadio e ecologicamente equilibrado, nos termos do disposto na Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março;

15. Ao IACM é reservado o direito de não vender os lotes e os artigos, cujos preços oferecidos não convenham ao interesse público;

16. Os artigos vendidos não poderão ser trocados nem devolvidos;

17. Os adquirentes devem pagar a taxa do imposto de selo referida no artigo 5.º, (5%º), da Tabela Geral do Imposto de Selo, anexa ao Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, com as alterações e aditamentos introduzidos pelas Leis n.os 9/97/M, de 4 de Agosto, 8/98/M, de 21 de Dezembro, 8/2001, de 2 de Julho, e 18/2001, de 26 de Dezembro.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Outubro de 2003.

A Comissão de Venda.

Presidente: Luís Correia Gageiro.

Vogais: Ao Wai Un; e

Lourenço Pedro da Luz.

Secretário: Wong Sio Kei aliás Filipe Wong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Leong I 8,77
2.º Leong Iok Wa 8,69
3.º Chau Lai Sim 8,56
4.º Lei Im Lin aliás Lee Yin Lin 8,49
5.º Lou Cheng Man Cordeiro 8,37
6.º Chao Mei Choi 8,11
7.º Ricardo Campo 8,04
8.º Leong Man Vai 8,03
9.º Leong Mei Pou 7,88
10.º Leong Kit Chi aliás Glória Leong 7,72

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Outubro de 2003.

O Júri:

Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.

Vogais: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento; e

Iong Kong Leong, chefe de departamento.

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Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Setembro de 2003

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 440 434,00, respeitante às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Outubro de 2003.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.

Verificado.

A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

Um lugar de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão;
Um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão; e
Três lugares de agente de censos e inquéritos de 1.ª classe, 1.º escalão.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Outubro de 2003.

A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2003:

Entidades beneficiárias Finalidades Despacho de autorização

Montantes atribuídos

Associação Geral dos Operários de Macau Custear despesas de funcionamento. 24/03/2003 $ 720,000.00
澳門本地工人權益會 Custear despesas de funcionamento. 06/01/2003 $ 7,000.00
澳門民生協進會 Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. 06/01/2003及
13/06/2003
$ 13,000.00
澳門職工聯盟 Custear despesas de funcionamento. 06/01/2003 $ 7,000.00

Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 21 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 24/2003-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora - Revogação da Licença de Mediador de Seguros por não regularização da Taxa de registo de 2003 - Setembro/03

Tendo em atenção que:

(i) Terminou no dia 30 do mês findo o prazo para o pagamento da taxa de registo referente às renovações de Setembro de 2003;

(ii) O pagamento dessa taxa é condição indispensável para a concessão de autorização ou renovação da licença para a mediação de seguros, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, diploma regulador dessa actividade;

(iii) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, o não pagamento da taxa de registo determina a revogação da autorização para exercer esta actividade, constituindo uma causa comum para essa revogação;

(iv) Revestindo-se de interesse público a divulgação da revogação da autorização dos mediadores, por falta de pagamento da taxa de registo.

O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, faz saber que, em relação aos mediadores abaixo indicados, revogou a autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros, por não pagamento da taxa de registo.

保險代理人(個人)

Agentes de seguros (Pessoas singulares)

編號 類別 姓名 廢止日期
Número Categoria Nome Data de revogação
5183 APS 黃結妹 Wong Kit Mui 13/09/2003
5184 APS 歐笑蘭 Ao Sio Lan 13/09/2003
5189 APS 鄒宇榮 Chow Yu Wing 13/09/2003
5192 APS 梁惠貞 Leung Wai Ching 13/09/2003
5196 APS 余春嬌 U Chon Kio 17/09/2003
5199 APS 黃秋蘭 Wong Chao Lan 27/09/2003
5205 APS 梁競雄 Leong Keng Hong 27/09/2003
5206 APS 鄭靜宜 Cheang Cheng I 27/09/2003
5207 APS 黃曉斌 Wong Hio Pan 27/09/2003
5208 APS 容保寧 Iong Pou Neng 27/09/2003

Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Outubro de 2003.

Pel'O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 025/2003-AMCM

Assunto: Comissões dos mediadores nos seguros obrigatórios e em coberturas facultativas complementares

O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, prevê que, nos seguros obrigatórios, a comissão máxima a atribuir aos mediadores não pode exceder as percentagens que a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleça, por aviso, a publicar no mês de Outubro de cada ano, relativamente às remunerações para o ano seguinte, nesses seguros.

Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo, consagra-se que, caso a Autoridade Monetária de Macau considere indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, poderá, da mesma forma, fixar as comissões referentes a outros ramos de seguro.

Assim, em conformidade, determina-se que, nos contratos de seguro celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2004, referentes aos seguros obrigatórios, as comissões máximas a atribuir aos mediadores de seguros são as seguintes:

Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e coberturas complementares 20%
Seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais 30%
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos operadores turísticos 10%
Seguro obrigatório de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade 10%
Seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio 20%

Autoridade Monetária de Macau, aos 24 de Outubro de 2003.

Pel'O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

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Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Julho de 2003

(Patacas)

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos,

Pel'O Conselho de Administração

Lei Ho Ian, Esther

Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Rufino de Fátima Ramos


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação dos adjuntos-técnicos de criminalística estagiários, com vista ao preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico de criminalística de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de adjunto-técnico de criminalística do quadro da Polícia Judiciária, cujo aviso de abertura do concurso foi publicado no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2002:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Lai Heng 79,13
2.º Wu Kit Ian 78,35
3.º Choi Kim Fong 77,90
4.º Hoi Kin I 77,74
5.º Lok Sio Cheong 76,46
6.º Wong Weng Keong 74,26
7.º Cheang Heng On 73,83
8.º Wong Chon Fong 73,69

Observações:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os adjuntos-técnicos de criminalística estagiários podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Outubro de 2003).

Polícia Judiciária, aos 16 de Outubro de 2003.

O Director, Wong Sio Chak.

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De classificação dos peritos de criminalística estagiários, com vista ao preenchimento de dois lugares de perito de criminalística de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de perito de criminalística do quadro da Polícia Judiciária, cujo aviso de abertura do concurso foi publicado no Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2002:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lam Wai Meng 79,07
2.º Lei Su Weng 75,59
3.º Iek Kin Nga 73,69

Observações:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os peritos de criminalística estagiários podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Outubro de 2003).

Polícia Judiciária, aos 16 de Outubro de 2003.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, grau 3, 1.º escalão, da área de serviço social do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Chung Lan 8,45
2.º Bernardino Paulo Azedo Lei 8,29

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Outubro de 2003).

Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Diana Maria Comandante, chefe do Serviço de Acção Social.

Primeiro-vogal efectivo: Tang Tat Weng, chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Segundo-vogal efectivo: Wan Wai I, técnico superior de 1.ª classe.

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Classificativa final do interno do internato geral (ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M), homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 8 de Julho de 2003:

Candidato aprovado: valores

Ng Kuan Man 12,9

Serviços de Saúde, aos 21 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Avisos

Por despacho do signatário, de 14 de Outubro de 2003, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final para graduação em pneumologia, do dr. Chan Hong Tou (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:

Júri - Membros efectivos:

Presidente: Dr. Cheong Tak Hong, assistente hospitalar de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Teresa de Jesus Bettencourt Pinto Nobre de Oliveira, chefe de serviço hospitalar de pneumologia; e

Dr. Mok Tin Hou, assistente hospitalar de pneumologia.

Vogais suplentes: Dr. Iam Lap Fong, assistente hospitalar de pneumologia; e

Dr. Lei Wai Seng, assistente hospitalar de pneumologia.

Dias: 4, 5 e 6 de Novembro de 2003.

Local: sala de reuniões do 4.º piso da Direcção dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 15 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

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Por despacho do director dos Serviços de Saúde, substituto, de 16 de Outubro de 2003, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final para graduação em cardiologia, do dr. Ip Man Fai (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:

Júri - Membros efectivos:

Presidente: Dr. Mário Alberto de Brito Lima Évora, chefe de serviço hospitalar de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr. José Gabriel Delgado Vicente Lima, assistente hospitalar de cardiologia; e

Dr. Kyi Soe, assistente hospitalar de cardiologia.

Vogais suplentes: Dr.ª Mok Toi Meng, assistente hospitalar de cardiologia; e

Dr. Lam U Po, assistente hospitalar de cardiologia.

Dias: 10, 11 e 12 de Novembro de 2003.

Local: sala do 4.º piso da Direcção dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 21 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


INSTITUTO CULTURAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, e referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 3.º trimestre do ano de 2003:

Instituto Cultural, aos 24 de Outubro de 2003.

A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Classificativa do único candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2003:

Candidato aprovado: valores

Alfredo Augusto da Rosa 8,80

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Outubro de 2003).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Iong Mei Va, chefe da Divisão de Relações Públicas.

Vogais: Vong Fu Va, técnico de 2.ª classe; e

Alorino Aires Evaristo de Noruega, assistente de relações públicas especialista.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Io Pan 8,46
2.º Sandra Cristina Sou Veiga 8,35

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Outubro de 2003).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Iong Mei Va, chefe da Divisão de Relações Públicas.

Vogais: Wong Oi Lin, adjunto-técnico de 1.ª classe; e

Woo Un Han, assistente de relações públicas de 1.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 6 de Agosto de 2003:

Candidato aprovado: valores

Ho Chi Man aliás Daniel Ho 6,47

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Outubro de 2003).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Joana Xavier de Sousa, oficial administrativo principal.

Vogais: Sit Weng Seak, oficial administrativo principal; e

José António de Assis, oficial administrativo principal.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2003:

Instituto de Acção Social, aos 23 de Outubro de 2003.

O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.

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Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de doze vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do Instituto de Acção Social. O presente concurso rege-se pelo disposto no n.º 7 do artigo 47.º e nos outros relativos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, este último com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Secção de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Instituto de Acção Social, aos 21 de Outubro de 2003.

O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2003:

Beneficiárias de apoios financeiros Despacho de autorização Montante atribuído

Finalidade

Associação de Estudantes Universitários

13/03/2003

$ 168,587.30

Subsídio para despesas operacionais da UMSU respeitantes aos meses de Abril a Junho de 2003.

Universidade de Macau, aos 15 de Outubro de 2003.

O Administrador, Lai Iat Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 15 de Outubro de 2003.

O Director dos Serviços, substituto, Tam Kuong Man.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontra afixado no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.

Capitania dos Portos, aos 20 de Outubro de 2003.

A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão de Gestão Administrativa do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, edifício do Centro de Habitação Temporária do Patane, r/c, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto de Habitação, aos 24 de Outubro de 2003.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.