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Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 4/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de manutenção do sistema contra o incêndio e do alarme, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma "Va Tat Hong Material e Sistemas Anti-Fogo Limitada".

15 de Outubro de 2003.

A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

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Comissariado da Auditoria, aos 17 de Outubro de 2003. - A Directora da DSAG, Au Vai Va.