Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Fundação Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2003:
(MOP)
Fundação Macau, aos 9 de Outubro de 2003.
O Presidente do C.A., Vitor Ng.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 8 de Outubro de 2003.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Avisam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso público para "Prestação de Serviços de Limpeza nas instalações do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais durante o ano de 2004". O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163.
Nos dias 28 a 30 do corrente realizar-se-á, pelas 10,00 horas, uma visita guiada às instalações do IACM objecto do presente concurso, devendo para o efeito todos os interessados dirigir-se às instalações da Divisão de Património e Aprovisionamento, no edifício do IACM, Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, 2.º andar.
A sessão de esclarecimento das propostas do presente concurso terá lugar na sala de conferências da Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício "Esquadra Policial n.º 1", pelas 11,00 horas do dia 7 de Novembro de 2003. Os interessados podem entregar dúvidas e questões, por escrito, até dez dias antes do termo da entrega das propostas, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, para que a Comissão de Abertura de Propostas as possa responder nessa mesma reunião.
Os concorrentes devem entregar as propostas no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de dez mil patacas (MOP 10 000,00). A caução provisória pode ser efectuada por depósito em dinheiro na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, ou mediante cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do IACM.
O prazo para entrega das propostas é até as 17,00 horas do dia 14 de Novembro de 2003.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de conferências da Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício "Esquadra Policial n.º 1", pelas 10,00 horas do dia 19 de Novembro de 2003.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Outubro de 2003.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Avisam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso público para "Gestão, Reparação, Manutenção, Limpeza e Segurança do Teleférico da Colina da Guia" do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais durante o ano de 2004". O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163.
A sessão de esclarecimento das propostas do presente concurso terá lugar na sala de conferências da Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício "Esquadra Policial n.º 1", pelas 10,00 horas do dia 6 de Novembro de 2003. Os interessados podem entregar dúvidas e questões, por escrito e dez dias antes do termo da entrega das propostas, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, para que a Comissão de Abertura de Propostas as possa responder nessa mesma reunião.
Os concorrentes devem entregar as propostas no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de trinta mil patacas (MOP 30 000,00). A caução provisória pode ser efectuada por depósito em dinheiro, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, ou mediante cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do IACM.
O prazo para entrega das propostas é até as 17,00 horas do dia 14 de Novembro de 2003.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de conferências da Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício "Esquadra Policial n.º 1", pelas 10,00 horas do dia 18 de Novembro de 2003.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Outubro de 2003.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado, e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 9 de Outubro de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado, e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 9 de Outubro de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2003:
Candidato aprovado: valores
Chan Ip Cheong 8,09
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Setembro de 2003).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2003:
Candidato aprovado: valores
Chan Wai Pan 8,14
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Setembro de 2003).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Determino:
1. São delegadas na subdirectora, licenciada Chong Yi Man, as minhas competências próprias a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 12/2003.
2. As competências delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela licenciada Chong Yi Man, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Outubro de 2003 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. O presente despacho não prejudica o Despacho n.º 27/DIR/2001, de 19 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Setembro de 2003).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Outubro de 2003.
O Director dos Serviços, Carlos F. A. Ávila.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administração Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2003:
Candidato aprovado: valores
Romeu Osvaldo Manhão Izidro 8,5
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Setembro de 2003).
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 20 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Lurdes Maria Sales, chefe de divisão.
Vogais: Ao Ieong Man Pio, chefe de secção; e
Cheong Weng I, técnico superior de 1.ª classe.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, o licenciado Chan Keng Leong, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Inspecção do Trabalho e do Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho, nomeadamente para:
1.1. Assinar os ofícios, os documentos e a correspondência de rotina que aquelas duas subunidades emitirem a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
1.2. Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;
1.3. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau;
1.4. Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
1.5. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
1.6. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, com exclusão dos excepcionados por lei;
1.7. Tomar decisões sobre a homologação dos autos de notícia, nos termos do "Regulamento da Inspecção do Trabalho";
1.8. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento, relativo à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego (29-01), no âmbito das atribuições do subdelegado, até ao montante de 50 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
2. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, a licenciada Noémia Maria de Fátima Lameiras, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Centro de Formação Profissional, nomeadamente para:
2.1. Assinar os ofícios, os documentos e a correspondência de rotina que aquela subunidade emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2.2. Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquela subunidade;
2.3. Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau;
2.4. Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
2.5. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
2.6. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, com exclusão dos excepcionados por lei;
2.7. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento, relativo ao Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego (29-02), no âmbito das atribuições do subdelegado, até ao montante de 50 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Organização, a licenciada Lou Soi Peng ou o seu representante legal, as competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo Departamento, a saber:
3. 1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador afecto àquela subunidade, bem como a sua justificação de faltas;
3.2. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
4. São subdelegadas na chefe do Departamento de Emprego destes Serviços, a licenciada Francisca Vong ou o seu representante legal, as competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo Departamento, a saber:
4. 1. Assinar os ofícios, os documentos e a correspondência de rotina que aquele departamento emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
4.2. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador afecto àquela subunidade, bem como a sua justificação de faltas;
4.3. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;
4.4. Aprovar, com observância dos termos do despacho de admissão de mão-de-obra não-residente exarado pelo Secretário para a Economia e Finanças, os contratos de prestação de serviços com entidade habilitada como fornecedora de mão-de-obra não-residente, previstos na alínea e) do n.º 9 do Despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro, salvaguardados os requisitos previstos na alínea d) do mesmo número;
4.5. Assinar, a pedido do requerente e de acordo com o registo das informações existentes nestes Serviços, certidões de prorrogação de permanência provisória dos trabalhadores não-residentes (renovação) com prazo não superior a 60 dias, até ao limite de duas vezes para a emissão consecutiva dessas certidões.
5. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Raimundo Vizeu Bento ou o seu representante legal, as competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo Departamento, a saber:
5. 1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador afecto àquela subunidade, bem como a sua justificação de faltas;
5.2. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
6. São subdelegadas na chefe do Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho, substituta, a licenciada Lam Iok Cheong ou o seu representante legal, as competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo Departamento, a saber:
6.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador afecto àquela subunidade, bem como a sua justificação de faltas;
6.2. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
7. São subdelegadas no chefe do Centro de Formação Profissional, o licenciado Hung Ling Biu ou o seu representante legal, as competências relativas à gestão técnico-administrativa daquele Centro, a saber:
7. 1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador afecto àquele Centro, bem como a sua justificação de faltas;
7.2. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
8. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lurdes Maria Sales ou o seu representante legal, as seguintes competências:
8.1. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores da Divisão Administrativa e Financeira, bem como a sua justificação de faltas;
8.2. Autorizar os trabalhadores a prestarem serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
8.3. Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço do pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego;
8.4. Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado.
9. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
10. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, o subdelegado, acima referido, poderá subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
11. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competência aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
12. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13. São revogados o Despacho n.º 4/DIR/DSTE/2002 do director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2002 e o Despacho n.º 40/dir/DSTE/2002 do director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2002.
(Homologado por despacho, do Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Outubro de 2003).
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 18 de Setembro de 2003.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que, tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 004/2003 pela Autoridade Monetária de Macau, contra a Companhia de Comércio Eastern Vanguard, Limitada, por exercício ilegal de determinadas operações cambiais e prática de actividades de intermediação financeira que envolvem transacções de moeda local com não-residentes e compra e venda de moeda externa na RAEM sem para tal estar autorizada, o que constitui violação dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 118.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, correm éditos de trinta dias, contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando a arguida para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
Para os devidos efeitos informa-se, que o processo pode ser consultado pelos interessados no edifício-sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, n.os 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente,
Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Outubro de 2003.
Pel'O Conselho de Administração:
O Administrador, António Félix Pontes.
O Administrador, Rufino de Fátima Ramos.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2003:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Outubro de 2003).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Ng Chau Pou Peng, subcomissária do CPSP.
Vogais: Ngan Mei Iok, Chefe do CPSP; e
Onofre Cheong Braga da Costa, assistente de informática especialista.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2003:
Candidato aprovado: valores
Hong Chi Wai 7,56
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Outubro de 2003).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Au Io Weng, chefe de primeira do CB.
Vogais: Fong Man, técnica de informática de 1.ª classe; e
Cheong Kin Cheong, técnico de informática de 1.ª classe.
Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003:
Polícia Judiciária, aos 8 de Outubro de 2003.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão do edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória do concurso comum, de acesso, de prestação de provas escritas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial administrativo, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 26 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Ng Ioi On, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação.
Vogais efectivas: Au Man San, técnica superior de 2.ª classe; e
Ieong Weng Kin, adjunto-técnico principal.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão do edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória do concurso comum, de acesso, de prestação de provas escritas, condicionado, para o preenchimento de três lugares de segundo-oficial administrativo, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 26 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Ng Ioi On, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação.
Vogais efectivos: Celeste da Rosa, chefe da Secção Administrativa; e
Ieong Weng Kin, adjunto-técnico principal.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Outubro de 2003, se encontram abertas as inscrições para a selecção de candidatos masculinos e femininos, destinados à frequência do curso de formação básica de guardas prisionais. Na selecção, os primeiros vinte e cinco candidatos masculinos e os primeiros dez candidatos femininos considerados aptos e melhores classificados, poderão frequentar o Curso de Formação Básica e do estágio probatório do ano 2004. Por fim, segundo a classificação final, os instruendos aprovados vão ser recrutados, em regime de contrato de assalariamento, como guardas, 1.º escalão, do Estabelecimento Prisional de Macau:
1. Condições gerais de admissão
a) Titularidade de seis anos de escolaridade;
b) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
c) Ter completado 21 anos de idade até à data do termo do prazo de apresentação de candidaturas e não exceder 30 anos de idade até à data de 31 de Dezembro de 2003;
d) Ter, no mínimo, a altura de 1,60m e 1,65m, respectivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;
e) Além da robustez física exigida pela lei geral, boa constituição e aparência exterior, incompatíveis com deformidades ou doenças que possam diminuir, física ou psicologicamente, o candidato (nos termos da alínea d) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/88/M, de 11 de Julho);
f) Inexistência de condenação por crime doloso anterior, salvo reabilitação; e
g) Não estar, nos termos da lei geral, inibido do exercício de funções públicas.
2. Documentos a entregar no acto da inscrição
a) Ficha de inscrição (pode ser obtida na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública ou no Estabelecimento Prisional de Macau ou download no "website" do Estabelecimento Prisional de Macau: http://www.epm.gov.mo);
b) Original e fotocópia do certificado ou documento equivalente das habilitações escolares;
c) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido;
d) Cinco fotografias recentes a cores, de 1 1/2 polegadas;
e) Original do Atestado de Residência na RAEM, quando necessário para comprovação do tempo de residência;
f) Original do Certificado do Registo Criminal emitido pelos Serviços de Identificação de Macau;
g) Original e fotocópia do Certificado de Vacinação anti-tetânica válido; e
h) Declarar o grau de miopia e astigmatismo.
3. Inscrições
O prazo de inscrição é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, na Sala de Formação do 1.º andar do Edifício da Administração do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier s/n, Coloane, mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 2, de acordo com o seguinte horário:
Segunda a quinta-feira (excepto nos dias de feriados): das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas; e
Sexta-feira (excepto nos dias de feriados): das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas.
4. Os candidatos sejam comunicados que de qualquer mudança de residência ou de telefone, a fim de evitar prejuízos para os próprios, resultantes da impossibilidade de serem contactados.
5. Método de selecção
5.1. Os métodos de selecção a utilizar na admissão para a frequência do curso de formação básica e do estágio probatório são os seguintes, sendo cada uma das fases, de per si, eliminatória :
a) Junta de inspecção (1.ª fase);
b) Provas físicas (2.ª fase):
1. Corrida de 80 metros planos;
2. Flexões do tronco à frente;
3. Flexões de braços (só para os candidatos do sexo masculino);
4. Salto em comprimento;
5. Salto de altura;
6. Teste "Cooper";
7. Extensões de braços; e
8. Pendura (só para os candidatos do sexo feminino).
c) Provas de avaliação de conhecimentos (3.ª fase):
1. Prova de ditado em chinês ou português;
2. Prova de redacção em chinês ou português; e
3. Prova de aritmética em chinês ou português.
d) Entrevista (4.ª fase).
(Os critérios das alíneas a) e b) estão patentes no "website" do Estabelecimento Prisional de Macau: http://www.epm.gov.mo).
6. Duração do curso de formação básica e estágio probatório
Os candidatos aprovados no curso de formação básica iniciarão um estágio probatório, sendo a duração total de doze meses.
7. Durante o curso de formação básica, a decorrer no Centro de Instrução Conjunto das FSM, os candidatos têm direito ao vencimento correspondente ao índice 130; durante o estágio, a decorrer no Estabelecimento Prisional de Macau, têm direito ao vencimento correspondente ao índice 160.
8. Após conclusão do estágio os candidatos aprovados celebrarão contrato de assalariamento, com remuneração correspondente à categoria de guarda, 1.º escalão, índice 180.
O júri da Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Celeste da Rosa, chefe da Secção Administrativa;
Chang Man Wai, técnico superior de 2.ª classe;
Wong Kwok Weng, técnico de 1.ª classe;
Chan Keng Seng, segundo-subchefe;
Vong Long Peng, segundo-subchefe; e
Chang Hiu Ming, médico.
Vogais suplentes: Cheong Iam Meng, chefe da Secção Financeira, substituto; e
Ieong Weng Kin, adjunto-técnico principal.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 9 de Outubro de 2003.
O Director, Lee Kam Cheong.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de sete vagas de primeiro-oficial, grau 3, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2003:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Setembro de 2003).
Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Chan Sao Keng, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Primeiro-vogal efectivo: Chan Ka Lai, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Segundo-vogal efectivo: Lau Hang Teng, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de saúde principal, grau 3, 1.º escalão, área farmacêutica, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Setembro de 2003).
Serviços de Saúde, aos 15 de Setembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Kun Sai Hoi.
Primeiro-vogal: Vong Sio Kei.
Segundo-vogal: Ung Sam In.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória considerada definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de saúde principal, grau 3, 1.º escalão, área farmacêutica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2003.
Serviços de Saúde, aos 6 de Outubro de 2003.
O Júri:
Presidente: Maria Noémia Marques Rodrigues.
Primeiro-vogal efectivo: Vong Sio Kei.
Segundo-vogal suplente: Ieong In Man aliás Beatrice Young.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2003, se encontra aberto o Concurso Público n.º 10/P/2003 para o Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde, pelo período de dezoito (18) meses.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 16 de Outubro de 2003, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, sito no r/c do referido Centro Hospitalar, e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 17 de Novembro de 2003.
O acto público deste concurso terá lugar em 18 de Novembro de 2003, pelas 15,00 horas, na sala do "Museu" do r/c da Direcção dos Serviços de Saúde.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 9 de Outubro de 2003.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2003, se encontra aberto o Concurso Público n.º 11/P/2003 para o Fornecimento e Instalação de Sete Monitores de Hemodiálise aos Serviços de Saúde.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 16 de Outubro de 2003, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
Os concorrentes deverão comparecer no dia 23 de Outubro de 2003, às 13,15 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, cave 1, do referido Centro Hospitalar, para uma visita às instalações a que se destina o fornecimento dos equipamentos objecto deste concurso.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 5 de Novembro de 2003.
O acto público deste concurso terá lugar em 6 de Novembro de 2003, pelas 15,00 horas, na sala do "Museu" do r/c do edifício da Direcção destes Serviços.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 9 de Outubro de 2003.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, na sede do Instituto Cultural, sito na Praceta de Miramar, n.º 87-U, edifício "San On", as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39/2003, II Série, de 24 de Setembro de 2003. As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM:
Instituto Cultural, aos 9 de Outubro de 2003.
A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, na sede do Instituto Cultural, sito na Praceta de Miramar, n.º 87-U, edifício "San On", as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2003:
Instituto Cultural, aos 9 de Outubro de 2003.
A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.
Informa-se que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do, Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Fórum, bloco 1, 4.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto do Desporto, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.
Instituto do Desporto, aos 9 de Outubro de 2003.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2003, de 27 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, delego no vice-presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado José Maria da Fonseca Tavares, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização relativas à Divisão de Desenvolvimento Desportivo, à Divisão de Equipamento Desportivo e ao Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto, e subdelego-lhe, ainda, das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2003, de 27 de Março, acima referido, as seguintes competências em relação àquelas subunidades orgânicas:
1) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Assinar os ofícios cuja competência não tenha sido atribuída aos respectivos chefes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido para metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, substituto, do Instituto do Desporto, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.
5. É revogado o Despacho n.º 6/GP/2003, de 15 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 5, II Série, de 29 de Janeiro de 2003.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Setembro de 2003).
Instituto do Desporto, aos 19 de Setembro de 2003.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2003, de 27 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Espe-cial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, delego no chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo, substituto, licenciado Pun Weng Kun, na chefe da Divisão de Equipamento Desportivo, arquitecta Gisela Maria de Assis Ho, e no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciado Tong Wai Leong, em relação às respectivas subunidades para:
1) Assinarem ofícios, comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;
2) Justificarem as faltas dos seus subordinados, que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
3) Autorizarem pedidos de gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
4) Assinarem as circulares para consulta de preços às firmas fornecedoras;
5) Visarem as requisições de material.
2. Delego ainda no chefe da Divisão Administrativa e Financeira as competências para assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela entidade competente, assinar as requisições dirigidas à Imprensa Oficial e de serviços às Oficinas Navais, e as guias de apresentação, relativas aos trabalhadores deste Instituto, e autorizar a manutenção da atribuição dos subsídios de residência e de família previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e subdelego-lhe, das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2003, de 27 de Março, acima referido, as competências para autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, e para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços relativas às dotações inscritas no capítulo de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, respeitante ao Instituto do Desporto, até ao montante de 10 000,00 (dez mil patacas).
3. E subdelego no chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo, substituto, das competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho acima citado, a competência para autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, às associações e clubes desportivos, de natureza pontual até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), sendo esta competência aumentada para $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sempre que se trate de subsídios pontuais destinados a compensar os encargos com o aluguer de instalações desportivas.
4. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
5. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados os actos praticados pelos chefes das divisões do Instituto do Desporto, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, até à data da publicação do presente despacho.
8. É revogado o Despacho n.º 33/GP/2002, de 26 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2002.
9. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Setembro de 2003).
Instituto do Desporto, aos 19 de Setembro de 2003.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de S.to Agostinho, n.º 19, edifício Nam Yue, 13.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2003.
A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 15 de Outubro de 2003.
O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2003, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de duas vagas de assistente de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Formação Turística, aos 30 de Setembro de 2003.
A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória do único candidato excluído no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de topógrafo principal, 1.º escalão, da carreira de topógrafo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da lista à entidade competente, no prazo de dez dias, contado da data da publicação do presente anúncio.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 7 de Outubro de 2003.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 8 de Outubro de 2003.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 8 de Outubro de 2003.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
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