Fanny Liu |
Andy Au |
Macau, aos 28 de Março de 2003.
Esta seguradora tem como objecto social a efectivação de seguros dos ramos gerais, nomeadamente seguros de acidentes pessoais, incêndio, de veículos e de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
No ano de 2002 os prémios brutos processados foram de MOP 1 711 838,00, tendo-se registado um decréscimo de cerca de 39% comparativamente a 2001. Em 2002 o resultado foi negativo em MOP 1 329 312,00 (no ano de 2001, para um volume de prémios brutos de MOP 2 808 514,00, o prejuízo foi de MOP 442 472,00).
A vulnerabilidade da conjuntura económica e a forte concorrência no mercado, fizeram com que o resultado do exercício de 2002 fosse menos favorável do que o esperado, para além de que as receitas de exploração têm vindo a diminuir durante diversos anos. Assim e tendo em consideração os prejuízos acumulados nos anos anteriores, a gestão do grupo económico em que se insere esta seguradora deliberou, na reunião realizada no dia 5 de Novembro de 2002, requerer à Autoridade Monetária de Macau a cessação das actividades da ACE Seguradora, S.A., a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
Proposta respeitante ao resultado apurado
De acordo com a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos Estatutos desta Sociedade, o Conselho de Administração tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Geral, na sua sessão anual, a proposta para a transferência do resultado negativo registado até ao dia 31 de Dezembro de 2002 no montante MOP 1 329 312,00 para a conta de resultados transitados.
O Conselho de Administração.
28 de Março de 2003.
Titulares de acções com número superior a 5% do capital social ou instituições com participação de capital superior a 5% do seu próprio capital
Não Aplicável
Órgãos Sociais da ACE Seguradora, S.A.
Auditámos as demonstrações financeiras da ACE Seguradora S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 28 de Março de 2003.
Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.
Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.
Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores
Macau, aos 28 de Março de 2003.
Ex.mos Srs. Accionistas,
De acordo com o estabelecido no Código Comercial, o signatário tem a honra de submeter à apreciação de V. Ex.as o relatório das actividades terminado no dia 31 de Dezembro de 2002.
Na execução dos trabalhos de fiscalização sobre a exploração e gestão das actividades desenvolvidas por ACE Seguradora S.A. no ano em apreciação, o signatário levou em consideração, para efeito de fiscalização, as circunstâncias reais da Sociedade, inquirição junto do corpo de gerência da Sociedade e verificação analítica dos elementos contabilísticos que lhe foram apresentados, além de observar os demais procedimentos tidos como indispensáveis pelo signatário, nomeadamente o de visto e apreciação do parecer de auditoria emitido sem reserva pelo auditor externo no dia 28 de Março de 2003 sobre o relatório das contas anuais.
Assim, com base no resultado de fiscalização exercida no molde acima descrito, o signatário apresenta o seguinte ralatório:
1. É de opinião do signatário de que já foram conseguidas todas as informações e esclarecimentos que se entendem necessários ao cumprimento da sua missão.
2. No entender do signatário, são correctos e completos o relatório das actividades e as contas anuais apresentados pelo Conselho de Administração, os quais exprimem, duma forma sucinta e clara, a situação do património, o estado de desenvolvimento, bem como o resultado do exercício do ano económico de 2002.
3. Não se verifica qualquer ilegitimidade ou acto ilícito no ano em apreço.
É o seguinte o parecer do signatário:
O signatário propõe a V. Ex.as que sejam aprovados o relatório das actividades e a conta referente ao dia 31 de Dezembro de 2002, apresentados pelo Conselho de Administração, assim como a proposta de aproveitamento do saldo excedente.
Macau, aos 28 de Março de 2003.
O Fiscal Único,
Wu Chun Sang
Auditor.
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