第 32 期

公證署公告及其他公告

二零零三年八月六日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明 書

青榮老人會

為公佈之目的,茲證明上述社團章程文本自二零零三年七月三十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號36/2003,有關條文內容如下:

第一章

名稱、會址和宗旨

第一條

本會中文名稱為:青榮老人會。

葡文名稱為:Associação dos Idosos Cheng Weng。

英文名稱為:Cheng Weng Senior Association。

會址:澳門祐漢第五街48號地下。

第二條

本會以聯絡,團結街坊,敬老愛老,互相幫助,關心老人身體健康,舉辦各類文康活動有益老人身心健康為宗旨之非牟利團體。

第二章

會員

第三條

認同本會宗旨經一名理事介紹由理事會批准可成為會員。

會員的權利:1)享有本會的選舉權和被選舉權;2)參加本會會議及文康活動。

會員的義務:1)遵守本會章程及決議;2)維護本會宗旨及聲譽;3)交納會費。

第四條

對於違反會章或損會譽的會員,將處予警告或經理事會通過取消會員資格。

第三章

本會機構 會員大會

第五條

本會設會長一人,副會長若干人,秘書長一名。會長主持會務工作。每三年選舉一次,可連任。會長缺席時,由副會長依次代其職務。

本會的最高機構為會員大會,至少每年召開一次,召集會員大會須八天前以書面簽收方式通知,載明會議之日期、時間、地點及會議之議程;有五分之一以上之會員為合法目的有權要求召集會員大會。

會員大會決議及權限:

會員大會一般決議應超過半數之會員通過方能生效。其權限:

a)修訂及通過章程修改案;(修改會章應有四分之三出席之會員通過方能生效;

b)選舉和通過本會的一切決議;

c)審議通過每年工作報告、財務報告、明年預算;

d)解散應有四分之三的全體會員通過為有效。

第六條

理事會

理事會由理事長一人,副理事長若干名及若干名理事以單數成員組成,可連任。每年召開若干次理事會研究制定有關會務活動計劃。其責權:a)履行並監督大會決議;b)吸納和免除會員;c)確保本會各項事務的運作及處理會務之規則;d)召集特別會員大會;e)接受各種捐贈,遺贈和援助。

第七條

監事會

監事會由一名監事長,副監事長若干名及若干名監事組成以單數成員組成,可連任。負責審計監督本會財務及會務活動等有關事務。其權責:a)監督理事會的一切管理活動;b)定期檢查本會帳目和帳簿;c)對理事會的年度報告和帳目提出建議。

第四章

收益及其他名銜

第八條

a)本會收益來自本會會員和非會員樂意奉獻及社會各界人士捐助。

b)本會設:名譽會長;顧問、名譽顧問若干人。

與正本相符

二零零三年七月三十一日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José de Sousa


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Estudo para Jogos de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento autenticado, outorgado em vinte e dois de Julho de dois mil e três, arquivado neste Cartório e registado sob o número treze do dia vinte e três de Julho de dois mil e três, no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto:

澳門博彩研究學會

Associação de Estudo para Jogos de Macau

Macau Gaming Research Association

第一章

總則

第一條

(名稱)

本社團定名為“澳門博彩研究學會”(以下簡稱本會),葡文名稱為“Associação de Estudo para Jogos de Macau”,英文名為“Macau Gaming Research Association(英文簡稱MGRA)”。

第二條

(性質及存續期)

本會為一非牟利的私法人,受本章程規範,存續期為不確定。

第三條

(會址)

本會會址設於澳門新馬路483號,經理事會決議,可將其遷往澳門任何其他地方。

第四條

(宗旨)

本會的宗旨為:

一、以理性、科學、客觀、公平的態度開展娛樂博彩業發展策略研究,探究澳門及世界各地娛樂博彩業上出現的各種新課題,從而推動澳門及世界各地娛樂博彩業健康發展;

二、加強與世界各地娛樂博彩業專業社團聯繫和學術交流;

三、聯繫及團結會員,促進會員間的交流與溝通;

四、參與和支持中國大陸及澳門的各項社會公益活動。

第二章

會員

第五條

(會員)

任何成年人士經其本人申請,及由本會兩名理事推薦,並提交理事會批准後,可成為本會會員。

第六條

(準會員)

一、任可成年人士經其本人申請,提交理事會批准後,即可成為本會準會員。

二、準會員沒有會員資格,但具載於本章程內的權利義務。

第七條

(會員之權利)

一、會員有以下權利:

a)參與會員大會及投票;

b)選舉及被選為組織機關負責人;

c)優先享用本會之研究成果;

d)優先享用本會所提供之設施以及咨詢與後勤支援等服務。

二、準會員有以下權利:

a)經理事會邀請參與本會主辦之活動;

b)優先享用本會之薦才服務;

c)享用本會所提供之設施以及咨詢與後勤支援等服務。

第八條

(會員及準會員之義務)

一、會員的義務為:

a)遵守本會之章程、規章及組織機關的決議;

b)尊重本會及其他會員與準會員;

c)依時繳納會費;

d)參與、支持或協助本會舉辦之各項活動;

e)接受選舉委任之職務或本會要求之工作。

二、上款a)、b)和d)項為準會員的義務。

第九條

(會員和準會員資格之喪失)

一、於下列任一情況下會員將喪失其資格:

a)提前兩個月向本會申請退會;

b)逾時兩個月繳納會費;

c)不履行法律、章程及規章制定之義務或違反本會組織機關作出之有效決議。

二、於上款a)和c)項的其中一種情況下,準會員將喪失其資格。

第三章

組織機關

第一節

組織機關

第十條

(機關)

本會組織機關包括:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第二節

會員大會

第十一條

(定義及組成)

一、會員大會為本會最高權力機關,由所有能完全行使其權利的會員組成。

二、會員大會由其選出的主席、一名副主席及一名秘書所組成的主席團主持,任期三年,可連選連任。

第十二條

(權限)

會員大會的權限為:

a)修改章程;

b)選舉及罷免本會各機關成員;

c)審核和通過理事會的年度報告及帳目;

d)審核和通過本會的活動計劃和年度預算;

e)解散本會。

第十三條

(召集及運作)

一、一般會員大會於每年舉行一次。

二、會員大會由理事會最少提前八日以掛號信方式召集,或最少提前八日透過簽收的方式召集,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程。

三、倘在原定時間超過百分之五十的會員出席,會員大會視為組成。倘在原定時間出席大會的會員人數不超過百分之五十,則在一小時後,不論出席會員人數多少會員大會均視為組成。

四、不少於總數半數的會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

五、倘理事會應召集大會而不召集,任何會員均可召集。

第三節

理事會

第十四條

(組成)

一、理事會成員為單數,由理事長一人、副理事長三人,理事數人及秘書長一 人組成,由會員大會選舉產生,任期三年。

二、理事長一職只可連任一次,其他職位可連選連任。

第十五條

(權限)

理事會的權限為:

a)根據會員大會之決議領導本會之工作及管理其財產;

b)制定會員守則;

c)接納及開除會員及準會員;

d)召集會員大會;

e)招聘及開除職員、制定其薪金、報酬及工作職責;

f)以任何方式購入及出讓動產和不動產,以及對其設定負擔;

g)借入貸款;

h)邀請或聘請對本中心有卓越貢獻人士或專業人士擔任名譽會長或顧問;

i)行使法例或章程沒有賦予其他機關的其他權力。

第十六條

(理事長的權限)

理事長的權限為:

a)在法庭內外代表本會;

b)領導理事會的工作;

c)召集及主持理事會會議。

第十七條

(副理事長的權限)

副理事長的權限為:

a)協助理事長管理本會事務;

b)在理事長缺席或因事暫時缺席時,代行理事長一職。

第十八條

(秘書長的權限)

秘書長的權限為:

a)領導秘書處,做好文件管理工作;

b)會員及準會員入會登記等組織工作;

c)確保本會行政工作順利進行;

d)制定本會財務制度;

e)管理本會之財務。

第四節

監事會

第十九條

(組成)

監事會由一名監事長,一名副監事長和三名監事組成,由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。

第二十條

(權限)

監事會的權限為:

a)對年度工作報告及帳目報告提出建議;

b)監察會務和組織機關決議之執行。

第二十一條

(監事長的權限)

監事長的權限為領導監事會和召集有關會議。

第四章

財產及收入

第二十二條

(財產)

本會的財產由以下部份組成:

a)於開展工作中獲得之資產或權利;

b)任何合法獲得之資產。

第二十三條

(收入)

以下為本會的收入:

a)會費;

b)會員之捐獻;

c)津貼、捐贈及遺贈;

d)工作之收益,例如提供服務,出 版刊物或其他活動而獲得之收益;

e)本身財產之收益;

f)其他合法收益。

第五章

本會的解散及財產歸屬

第二十四條

(本會的解散)

解散本會的決議須獲全體會員四分之三的贊同票。

第二十五條

(本會解散後的財產歸屬)

本會解散後,財產的歸屬按會員的決議處理。

私人公證員 艾維斯


第 一 公 證 署

證 明 書

Associação do Santo Niño de Cebu em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta e um de Julho de dois mil e três, sob o número trinta e sete barra dois mil e três do maço número um de documentos referentes a associações e fundações, um exemplar dos estatutos da associação supradenominada, do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação de "Associação do Santo Niño de Cebu em Macau" em português, "澳門宿霧耶穌聖嬰協會" (3421-7024-1372-7212-5102-4479-5110-1305-0588-2585) em chinês, e "Santo Niño de Cebu in Macau Association" em inglês, doravante designada por Associação, e tem a sua sede em Macau, na Rua Nova da Areia Preta, Edif. Kam Hoi San, Bloco-14, r/c "E", podendo por deliberação da Direcção deslocar a sua sede.

Artigo segundo

(Fins)

A Associação tem por fins:

a) Santificar os seus membros e famílias através da devoção ao Santo Niño, a prática genuína da sua fé, recepção frequente dos Sacramentos, obras de caridade, trabalho caritativo e apostolado social, sob a orientação da diocese de Macau;

b) Ajudar a promover e propagar a devoção ao Santo Niño em Macau, para que a população possa receber as graças de que necessita, de forma a preservar e a manter viva a fé católica na RAEM;

c) Promover a assistência mútua e cooperação entre os membros da Associação;

d) Empenhar-se em actividades comunitárias civis e religiosas, contribuindo para a elevação espiritual do nosso povo; e

e) Organizar a festa do Santo Niño de Cebu e o festival de dança filipina em louvor a Jesus ("sinulog") em Macau.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo terceiro

(Associados e admissão)

Um. Poderão ser associados todos os católicos que tenham interesse na prossecução das finalidades da Associação e que pretendam viver em conformidade com os princípios da moral cristã e não sejam membros de nenhuma seita ilícita ou organização ilegal.

Dois. Os associados serão classificados em:

a) Associados ordinários, os que cumprem todas as obrigações e estatutos da Associação; e

b) Associados honorários, que serão propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.

Três. A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do impresso de admissão, acompanhado da recomendação de um associado ordinário e será sujeita a aprovação da Direcção.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Os direitos e deveres dos associados constarão de regulamento interno que não poderá contrariar a lei ou os presentes estatutos.

Artigo quinto

(Disciplina)

Um. Aos associados que prejudiquem a prossecução dos fins da Associação, infrinjam os seus deveres ou sejam condenados por crime envolvendo actos imorais poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão; e

c) Expulsão.

Dois. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês, a contar da notificação da deliberação, recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sétimo

(Composição e sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e, sendo oportuno, eleger os órgãos sociais.

Três. A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pela Direcção.

Artigo oitavo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos no princípio da sessão ordinária anual.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que não exceptuado por lei, serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes estatutos;

d) Elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações;

e) Aprovar o balanço;

f) Deliberar a extinção da Associação; e

g) Autorizar a Associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição)

Um. A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por cinco membros, um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

Dois. Os membros da Direcção são eleitos anualmente pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão de novos associados;

d) Aplicar sanções;

e) Representar a Associação, em juízo e fora dele, por intermédio de quaisquer dos seus titulares, conforme sua deliberação;

f) Apresentar um relatório anual de administração, que inclui o balanço; e

g) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo segundo

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto de três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da Associação; e

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

CAPÍTULO IV

Dos rendimentos

Artigo décimo quarto

(Dos rendimentos)

São rendimentos da Associação:

a) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas; e

b) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

CAPÍTULO V

Da insígnia e carimbo

Artigo décimo quinto

(Insígnia e carimbo)

O carimbo, bem como a insígnia da Associação, será oval com a imagem do Santo Niño no centro, a inscrição do ano de "2001" na parte inferior e as palavras "Associação do Santo Niño de Cebu em Macau" e "澳門宿霧耶穌聖嬰協會" a rodearem a imagem.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos trinta e um de Julho de dois mil e três. - O Segundo-Ajudante, António José de Sousa.


第 二 公 證 署

證 明 書

中山新邨業主聯誼會

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零三年七月三十一日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為54號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為157號,有關修改之條文內容如下:

中山新邨業主聯誼會

第四條

全體會員大會

第三款——C. 決定業主聯誼會財政基金的使用方式

D. 修改業主聯誼會章程

第五條

理事會

四、理事會理事在任職期間如將其第三座或第四座之單位出售,由於該理事成為非業主,其職位立即罷免,由理事會邀請另一名小業主填補,但必須經過理事會開會以決議通過。

第六條

監事會

五、監事會監事在任職期間如將其第三座或第四座之單位出售,由於該監事成為非業主,其職位立即罷免,由理事會或監事會邀請另一名小業主填補,但必須經過理事會開會以決議通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta e um de Julho de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門學生劍道協會

葡文為“Associação de Kendo de Estudante de Macau”

英文為“Macau Student Kendo Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年七月二十四日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為53號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為152號,有關條文內容如下:

澳門學生劍道協會章程

第一章

總則

第一條——名稱:

中文:澳門學生劍道協會

葡文:Associação de Kendo de Estudante de Macau

英文:Macau Student Kendo Association

第二條——會址:暫設於澳門台山巴波沙大馬路,利達新村,23樓N座。

第三條——宗旨:本會為非牟利之永久組織,以促進劍道發展,普及本澳學生劍道知識及教育,引進及推廣劍道運動。

第二章

會員

第四條——會員權利:

享受本會提供的服務及福利;

參加本會舉辦的技術交流及活動;

凡入會者達壹年者,在會內有表決權、選舉權及被選舉權。

第五條——會員義務:

出席會員大會及有關活動;

遵守會章;

執行決議;

繳納會費。

第六條——入會資格:本澳之學生。

第三章

組織及功能

第七條——架構:本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,每年至少召開壹次,會員大會需由會長主持,設會長一人,由會員大會選舉產生。

第九條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出最少三人(單數)組成,會議須有半數以上理事會成員出席方為有效。按會務發展需要,理事會可聘請名譽會長或顧問。

第十條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出最少三人(單數)組成,監事會互選監事長壹人及監事兩人。

第十一條——會章修訂:本會會章經會員大會通過生效,如有未盡善事宜,由會員大會修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分三或以上贊成才能通過生效。

第十二條——召集會員大會之通知,得用登記或郵寄方式送達,最少八天前進行。通知內須載有會議程序、舉行時間及地點。

第四章

經費

第十三條——經費來源:會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助;其他合法收入。

第五章

會徽

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


第 二 公 證 署

證 明 書

Associação de Administração de Emergência de Macau

em chinês "澳門危難管理協會",

em inglês "Macau Emergency Management Association"

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Julho de dois mil e três, no maço número um barra dois mil e três barra ASS, sob o número cinquenta e dois, e registado sob o número cento e cinquenta e um, do livro número três de "Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos", um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Estatutos da

"Associação de Administração de Emergência de Macau"

"Macau Emergency Management Association"

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação "Associação de Administração de Emergência de Macau", em chinês "澳門危難管理協會", e em inglês "Macau Emergency Management Association", e tem a sua sede na Rua dos Mercadores n.º 39, edifício comercial Ou Chong, 5.º andar "C", em Macau.

Artigo segundo

A associação "Associação de Administração de Emergência de Macau", adiante designada apenas por Associação (MEMA), durará por tempo indeterminado a contar desta data.

Artigo terceiro

A Associação é uma organização de fins não lucrativos, e tem por finalidades o seguinte:

a) Exercer actividades relacionadas com a segurança de pessoas e bens;

b) Agir em áreas de conhecimentos especializados envolvendo actividades humanas e equipamentos com características técnicas;

c) Impor medidas destinadas a proteger o cidadão, como pessoa humana e a população no seu conjunto, de tudo o que representa perigo para a sua vida, saúde, recursos, bens culturais e materiais, limitando os riscos e minimizando os prejuízos quando ocorram acidentes graves, catástrofes ou calamidades;

d) Responder voluntariamente, quando solicitado, a situações de calamidades provocadas por factores anormais e adversos que afectam o Território; e

e) Realizar cursos nas áreas relacionadas de primeiros socorros, prevenção, protecção e combate contra incêndios e emitir os respectivos certificados.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

A Associação tem associados honorários, efectivos e ordinários:

a) São associados honorários todas as pessoas que permitam um melhor reconhecimento dos serviços relevantes à prossecução dos fins desta Associação, os quais estão sujeitos aos deveres de respeito pelos princípios orientadores dos presentes estatutos, se tornem credores dessa distinção que lhes será conferida em Assembleia Geral;

b) São associados efectivos as pessoas que estejam interessadas em integrar, promover e pôr em prática os objectivos previstos nestes estatutos, bem como todos os objectivos que possam complementar estes, desde que em nada contrariem os objectivos gerais desta Associação;

c) São associados ordinários todas as pessoas que paguem as quotas; e

d) Podem-se inscrever também como associados o pessoal do Corpo de Bombeiros da RAEM no activo, aposentados e desvinculados.

Artigo quinto

a) Os associados têm que ser admitidos por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção; e

b) Os associados honorários não podem ocupar cargos sociais.

Artigo sexto

São direitos dos associados efectivos:

a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos associativos;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Exigirem dos órgãos associativos o cumprimento dos estatutos;

e) Propor novos associados; e

f) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral e participar nas discussões e votações.

Artigo sétimo

São deveres dos associados:

a) Observar e cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos associativos;

b) Respeitar e cumprir o regulamento interno e as orientações emanadas pelos órgãos sociais;

c) Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela Assembleia Geral;

d) Manter uma conduta digna e não ofensiva quer para com os princípios éticos, culturais e sociais da Associação quer para com os seus associados;

e) Apoiar e participar nas actividades da Associação, contribuindo, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do mesmo; e

f) Pagar as quotas atempadamente.

Artigo oitavo

A admissão dos associados depende da aprovação da Assembleia Geral.

Artigo nono

São motivos suficientes para a exclusão de qualquer associado:

a) A violação grave das disposições deste estatuto; ou

b) A prática de actos prejudiciais ao bom nome e interesse da Associação; ou

c) O não pagamento de quotas por tempo igual ou superior a três meses.

CAPÍTULO III

Dos corpos sociais

Artigo décimo

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

& único. Os associados ordinários não podem ocupar cargos/corpos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

a) A Assembleia Geral, constituída por associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão supremo da Associação, cabendo-lhe decidir sobre as linhas gerais de orientação da Associação;

b) A Assembleia Geral será presidida por um presidente, vice-presidente e um secretário, que serão eleitos de entre os associados efectivos desta Associação; e

c) Os associados efectivos são eleitos em Assembleia Geral para um mandato com a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo décimo segundo

(Reuniões da Assembleia Geral)

a) A Assembleia Geral reúne por convocação da Direcção;

b) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a requerimento de mais de dois terços dos associados;

c) As eleições da Assembleia Geral são feitas por escrutínio secreto e considera-se validamente constituída sempre que estejam presentes a maioria dos seus associados no pleno uso dos seus direitos, e as deliberações desta serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes; e

d) Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com uma antecedência mínima de oito dias ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência. No aviso indicar-se-á o dia, hora, local e ordem de trabalho.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) A representação da Associação através do seu presidente ou do seu vice-presidente, em caso de impedimento do primeiro;

b) Definir as orientações de funcionamento da Associação;

c) Aprovar os regulamentos internos;

d) Eleger e exonerar a Direcção e o Conselho Fiscal;

e) Alterar os estatutos da Associação por três quartos do número dos associados presentes; e

f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.

Artigo décimo quarto

Direcção

Compete à Direcção:

a) A Direcção é composta por um presidente, que preside, e um vice-presidente, em caso de impedimento do primeiro, um tesoureiro/secretário e dois vogais;

b) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

c) Assumir a responsabilidade pela promoção dos fins e objectivos consagrados nos Estatutos e o respeito por todos os princípios e orientações emanadas pelos órgãos sociais, bem como as actividades culturais, desportivas, recreativas e outras formas de divulgação e promoção dos fins sociais, através da organização de encontros e comissões parcelares com outras congéneres de Macau, Hong Kong e de outros países ou regiões, aconselhando e promovendo as actividades necessárias para a prossecução dos objectivos da Associação;

d) Zelar pelas regras e orientações ideológicas que orientam a Associação, admitindo associados e aplicando as sanções ou medidas que entender convenientes em caso de manifesta desobediência aos princípios da Associação;

e) Deliberar sobre a exoneração e suspensão dos associados;

f) Elaborar os regulamentos internos;

g) Propor à Assembleia Geral a fixação da quantia da jóia e da quota mensal;

h) Elaborar no fim de cada ano o relatório e as contas referente ao mesmo;

i) Admitir e exonerar empregados da Associação e atribuir-lhes os respectivos salários; e

j) As reuniões são convocados por meio de aviso postal e/ou aviso público, com uma antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo quinto

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário, cabendo a este órgão a fiscalização dos actos da Direcção, examinar a escrituração e dar parecer sobre o relatório anual de contas da Associação.

Artigo décimo sexto

Dever de colaboração

Sem prejuízo dos constantes dos presentes estatutos e de outros previstos na lei, constitui dever da Associação colaborar com todas as Instituições, quer locais quer estrangeiras, sediadas ou não nesta Região Administrativa Especial de Macau, na prestação de serviços que não contrariem em nada o espírito e as finalidades que a mesma se propõe desenvolver.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo sétimo

Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios, donativos e outros rendimentos.

Artigo décimo oitavo

a) As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas; e

b) Os fundos da Associação, provenientes das receitas mencionadas no artigo precedente, destinam-se a custear os encargos com a manutenção da sede e do pessoal e com a realização dos fins da Associação.

& único. Sem prévia autorização da Direcção, é expressamente proibido aos sócios proceder à angariação de donativos para a Associação.

CAPÍTULO V

Infracções

Artigo décimo nono

As penas aplicáveis aos sócios são: a censura, suspensão e expulsão.

& único. A aplicação dessas penas é da exclusiva competência da Direcção, cabendo, da última, recurso para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI

Disposições gerais

Artigo vigésimo

Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.

Artigo vigésimo primeiro

A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


中國工商銀行澳門分行試算表於二零零三年六月


東亞銀行——澳門分行

試算表於二零零三年六月三十日

總經理
黃偉興
會計主管
黃志明

大 豐 銀 行 有 限 公 司

試算表於二零零三年六月三十日

O Administrador
Sio Ng Kan
O Chefe da Contabilidade
Kong Meng Hon

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

O Chefe da Contabilidade,
Francisco Frederico

O Presidente da Comissão Executiva,
Luís Morais Sarmento

BANCO DA AMÉRICA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

O Administrador,
Kenneth K.H.Cheong
O Chefe da Contabilidade,
M. K. Kou

BNP PARIBAS

Balancete para publicação trimestral (Before Taxation)

Referente a 30 de Junho de 2003

Administrador,
Sanco Sze
Chefe da Contabilidade
Connie Lai

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

Patacas

A Chefe da Contabilidade,
Maria Clara Fong

Vice-presidente da Comissão Executiva,
Artur Jorge Teixeira Santos

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

Gerente-geral
Guo ZhiHang

O Chefe da Contabilidade,
Lucia Cheang

澳 門 保 險 有 限 公 司

資產負債表

二零零二年十二月三十一日

澳門幣

營業表

二零零二年度

損益表

二零零二年度

借方

貸方

會計
Joaquim António Cruz
董事會
Banco Comercial de Macau, S.A. (主席), 
Manuel D'Almeida Marecos Duarte 為代表
Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A. (委員),
 José João Guilherme 為代表
José Reino da Costa (委員)

二零零二年度業務報告撮要

澳門特別行政區的旅遊業和博彩業在2002年表現強勁,整體出口也錄得溫和的增長。然而其他行業的表現,特別是倚賴本地需求的行業,則持續疲弱。

非人壽保險業市場在2002年錄得6%的增長,澳門保險公司的保費收益則高達澳門幣9,720萬元,上升30%,遠高於市場指標。

在上述各項因素的支持之下,本公司的市場佔有率由2001年的20.8%,飆升至2002年最新預測的25.6%,確立了本公司在本澳非人壽保險業市場的領導地位。

領導架構

股東大會執行委員會

S.T.D.M. - Sociedade de Turismo e Diversões de Macau(主席)Comendador Joaquim Morais Alves 為代表
Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A.(第一秘書)Leonel Alberto Alves 為代表
Banco Comercial de Macau, S.A.(第二秘書)Lam Kam Seng, Peter 為代表

董事會

Banco Comercial de Macau, S.A.(主席)Manuel D'Almeida Marecos Duarte 為代表
Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A.(委員)José João Guilherme 為代表
José Laurindo Reino da Costa(委員)

監事會

Peng Chun Vong(主席)
António Maria Matos(委員)
António Candeias Castilho Modesto(委員)

主要股東

股東名稱 持股量 百分率
Banco Comercial de Macau, S.A. 7.501 50,00

Seguros e Pensões GERE, SGPS, S.A.

6.898 46,00

持有超過公司資本5%之企業

機構名稱 持股量 百分率
Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A. 29.955 99,85

澳門保險有限公司

監事會報告書

監事會在其職能範圍內,監察澳門保險有限公司之二零零二年度的管理和業務發展,對賬目及其他有關文件審慎監察。

本會認為由董事會呈上報告及財務報表以真實及公平顯示本公司之財務狀況。本會建議各股東通過:

1)董事會及二零零二年報表之報告書;

2)營業結餘分配建議。

二零零三年二月十四日於澳門

監事會

核數師報告

致 澳門保險有限公司各股東

本核數師已根據國際審計標準審核澳門保險有限公司截至二零零二年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零三年二月十三日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零三年二月十三日於澳門


澳 門 人 壽 保 險 有 限 公 司

資產負債表

二零零二年十二月三十一日

澳門幣

營業表

二零零二年度

澳門幣

損益表

二零零二年度

借方

貸方

會計
Joaquim António Cruz
董事會
Manuel D'Almeida Marecos Duarte (主席)
José João Guilherme (委員)
José Reino da Costa (委員)

二零零二年度業務報告撮要

轉看人壽保險市場,2002年業務持續增長,市場的整體規模較2001年約增長14%。澳門人壽保險公司一直以來發展速度均超越市場,營業額達澳門幣7,390萬元,較2001年增長39%,市場佔有率從2001年的5.7%增至2002年的7%。

銀行保險仍是我們人壽保險業務的支柱,本公司的保單透過葡國商業銀行集團全資擁有的澳門本地銀行澳門商業銀行銷售,佔總業務的93%。

領導架構

股東大會執行委員會

Companhia de Seguros de Macau, S.A.(主席),Leonel Alberto Alves 為代表
Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A.(第一秘書),Liu Chak Wan 為代表
Banco Comercial de Macau, S.A.(第二秘書),Lam Kam Seng, Peter為代表

董事會

Manuel D'Almeida Marecos Duarte(主席)
José João Guilherme(委員)
José Laurindo Reino da Costa(委員)

監事會

Peng Chun Vong(主席)
António Maria Matos(委員)
António Candeias Castilho Modesto(委員)

主要股東

股東名稱 持股量 百分率
Companhia de Seguros de Macau, S.A. 29.955 99,85

澳門人壽保險有限公司

監事會報告書

監事會在其職能範圍內,監察澳門人壽保險有限公司之二零零二年度的管理和業務發展,對賬目及其他有關文件審慎監察。

本會認為由董事會呈上報告及財務報表以真實及公平顯示本公司之財務狀況。本會建議各股東通過:

1)董事會及二零零二年報表之報告書;

2)營業結餘分配建議。

澳門,二零零三年二月十四日

監事會

核數師報告

致 澳門人壽保險有限公司各股東

本核數師已根據國際審計標準審核澳門人壽保險有限公司截至二零零二年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零三年二月十三日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零三年二月十三日於澳門


大 福 證 券 有 限 公 司 澳 門 分 行

二零零二年十二月三十一日資產負債表

澳門元

根據七月五日第32/93/M號法令核准之金融體系法律制度第七十六條之公告

損益表由二零零二年一月一日至二零零二年十二月三十一日

澳門元

分行經理
廖一丁
會計主管
劉志強

業務報告之概要

本公司澳門分行截至二零零二年十二月三十一日止年度錄得總營業額2,186,924澳門元,比上年度減少30%;虧損1,178,513澳門元,比上年度增加76%。

本分行將致力增加營業人員推廣業務及申請開辦新金融產品業務,以期提升收入,早日達至盈利。

外部核數師意見之概要

致:大福證券有限公司列位董事,

本核數師已按照香港會計師公會頒佈之核數準則完成審核大福證券有限公司澳門分行截至二零零二年十二月三十一日止年度財務報表,並已於二零零三年五月三十日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

本行認為隨附的賬項撮要與上述經審核的財務報表相符。

為更全面了解該分行於本年度間的財政狀況及經營業績,賬項撮要應與相關的經審核年度財務報表一併參閱。

安永會計師事務所

二零零三年五月三十日


大 福 證 券 有 限 公 司(澳門分行)

試算表於二零零三年六月三十日

澳門元

分行經理
廖一丁
財務主管
劉志強
    

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