REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2003

BO N.º:

31/2003

Publicado em:

2003.7.30

Página:

3760-3763

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto n.º 45758 - Aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.° 98, sobre o direito de organização e negociação colectiva, 1949.
  • Portaria n.º 20650 - Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.° 45758, que aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.° 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949.
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    Categorias
    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2003

    Considerando que a Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949 (Convenção n.º 98 da OIT), entrou internacionalmente em vigor em relação a Macau em 1 de Julho de 1964.

    Considerando igualmente que a República Popular da China, através da notificação efectuada, em 20 de Outubro de 1999, à respectiva entidade depositária, o Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho, assumiu internacionalmente a continuação da aplicação da citada Convenção na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999 (notificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 42, de 17 de Outubro de 2001).

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção n.º 98 da OIT.

    A versão autêntica da referida Convenção n.º 98 da OIT, em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 28, de 11 de Julho de 1964.

    Promulgado em 22 de Julho de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    第98號公約

    組織權利和集體談判權利原則的實施公約


        

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