Número 30
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Julho de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門學園體育會

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零三年七月十五日起,存放於本署二零零三年社團及財團儲存文件檔案內第一卷第三十二號,有關條文內容載於附件:

第一章

總則

第一條——本會定名為:

中文名稱“澳門學園體育會”;

葡文名稱“Clube Desportivo Hok Un de Macau”;

英文名稱“Hok Un Sports Association of Macau”。

第二條——本會為一非牟利團體,旨在:

1.促進體育發展和團結友誼,愛祖國、愛澳門、關心和回饋社會;

2.發揚耶穌基督博愛和捨己精神;

3.推廣文化、娛樂和體育運動。提高本澳居民文化、娛樂和體育運動的興趣,促進本澳居民與外地的文娛活動和體育運動交流。

第三條——本會會址設於澳門高士德馬路68號B二樓。經理事會議決,會址可以遷移。

第二章

會員

第四條——本會之會員:

1.會員——(A)凡已加入澳門宣道堂港澳區聯會各堂會友歡迎加入本會,於填妥入會申請書,經理事會通過,即成為會員。

(B)凡由本會兩位會員推薦介紹並填妥入會申請書,經理事會通過,即可成為會員。

2.榮譽會員——經理事會提議並由會長發函邀請,可成為榮譽會員,榮譽會員無投票和被選權。

第五條——經理事會推薦並由會員大會通過,本會得聘請對貫徹本會宗旨貢獻之社會人士成為名譽會長或名譽顧問。名譽會長或名譽顧問無投票和被選權。

第六條——會員之權利:

1.選舉權和被選舉權;

2.建議、監督及參與會務之權利;

3.參與本會活動及享有一切會員之福利。

第七條——會員之義務:

1.遵守本會章程及有關決議;

2.為促進本會的目標而作出貢獻;

3.繳交入會費及年費;

4.參加本會舉辦之各項活動。

第八條——會員退會必須以書面提交理事會。

第九條——會員如有違反本會章程,有損會譽之行為者,得由理事會視其情節之輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第三章

會員大會

第十條——本會最高權力部門為會員大會,其職權如下:

1.制定或修改會章;

2.選舉會長;

3.選舉理事會及監事會成員;

4.審查及通過理事會之工作報告及帳目結算。

第十一條——會員大會設會長一名,副會長一名及秘書一名,每屆任期三年,得連選連任。

第十二條——會長對外代表本會,對內提供政策,召集及主持會員大會,並可參加理事會及協調本會工作。

第十三條——會員大會每年由會長最少召開一次。可以由以下方式召集:

1.會員召集;

2.理事會召集;

3.由三分之二會員聯名召集;

4.召集會員大會,須最少提前八日通知會員。通知內容應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十四條——會員大會之召開須有超過二分之一的會員出席,其議決方視為有效。倘法定人數不足,會員大會將於通告指定之時間一小時後舉行,屆時不論出席人數多寡,會員大會之議決均視為有效。決議係以出席者過半數取決,但有關修改本章程需經理事會提案,且有出席者四分之三通過方為有效。

第四章

理事會

第十五條——理事會為本會之會務執行部門,理事會由五名至十一名單數成員組成,由會員大會選舉產生。設理事長壹名,副理事長壹名,秘書長壹名,財務兩名(司數,司庫各一名)及常務理事二至八名,每三年改選壹次,得連選連任。

第十六條——理事會通常每月召開例會壹次,討論會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。

第十七條——理事會之職權為:

1.制定本會的工作計劃;

2.提交年度管理報告;

3.領導及維持本會之日常會務,包括行政、財務、會務報告及帳目結算;

4.審理會員資格。

第五章

監事會

第十八條——監事會為本會之監察部門,監事會由三名單數成員組成,由會員大會選舉產生。設監事長壹名,副監事長壹名,監事壹名,每三年改選壹次,得連選連任。

第十九條——監事會每年最少開會一次,並向會員大會交代。

第二十條——監事會之職權為:

1.監察理事會之運作及財政狀況;

2.提出改善會務及財務及財政運作之建議;

3.成員有權列席理事會會議,但其代表在理事會會議中無表決權。

第六章

經費,內部規章及修改會章

第二十一條——本會經費來源於會費,捐助或其他收入。

第二十二條——本會設內部規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由理事會制定。

第二十三條——本會章程如有未盡善之處,經理事會提案得按章程規定進行修改。

與正本相符

二零零三年七月十五日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José Sousa


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門民歌協會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde quinze de Julho de dois mil e três, sob o número seis do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e três, o qual consta da redacção em anexo:

澳門民歌協會章程

名稱、會址及宗旨

第一條——本會命名為「澳門民歌協會」,英文為「Macao Folk Club」,為非牟利團體。

第二條——本會會址設在澳門路環入便街四十五號地下。

第三條——本會宗旨:

推廣及發揚中外民間音樂及歌謠文化;

舉辦音樂、樂器及歌唱培訓班,提高市民,特別是青少年對音樂的愛好;

透過音樂、聽歌及唱歌學習外語;

舉辦音樂聚會、戶外表演、音樂營和社區服務等活動,讓參加者不單有豐富的餘閒生活,更能體會群體生活,發揮個人所長,增強自信,促進個人成長;

與澳門及世界各地同類組織合作,推廣同類活動,進行音樂文化交流;

透過音樂活動,提倡環保,宣傳愛護綠化環境,珍惜大自然。

會員資格、權利及義務

第四條——本澳及外地所有音樂愛好者,擁護本會章程,均可申請加入本會為成員。參加者經本會理事會審核批准後便可成為會員。

第五條——會員權利:

甲)參加會員大會,討論會務事宜;

乙)選舉或被選舉為本會領導機構成員;

丙)參與本會舉辦的活動。

第六條——會員義務:

甲)遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議;

乙)維護本會的聲譽及參與推動會務的發展。

紀律

第七條——會員如有違反本會章規或作出損害本會聲譽之言行,或有損害社會利益的行為,由理事會作出決定,施予以下之處分:

甲)口頭勸告;

乙)書面譴責;

丙)開除會籍。

會員大會

第八條——會員大會為本會之最高職權機構,主席團由大會選舉產生,成員包括會長壹名,副會長壹名及秘書壹名,每兩年改選壹次,連選得連任。

第九條——每年召開平常會議一次,在必需的情況下,由理事會建議會長召開特別會議,並至少提前十天以書面通知各會員。通知上須註明開會之日期、時間、地點及議程。

第十條——會員大會之職權:

甲)批准及修改章程及內部規章;

乙)選出及罷免理事會及監事會成員;

丙)通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針;

丁)審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。

理事會

第十一條——理事會由五、七或九名成員組成,由會員大會選舉產生。理事會成員互選出理事長壹名,副理事長壹名,秘書壹名,財務壹名及理事一、三或五名,每兩年改選壹次,連選得連任。

第十二條——理事會通常每三個月召開例會壹次,討論會務,如有必要,可由理事長召開特別會議。

第十三條——理事會之職權為:

甲)執行會員大會所有決議;

乙)研究和制定本會的工作計劃;

丙)訂定內部規章及各項事務細則,領導及維持本會之日常會務、行政管理、財務運作及按時提交大會每年會務報告及帳目結算;

丁)召開會員大會。

監事會

第十四條——監事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長壹名,副監事長壹名,監事壹名,每兩年改選壹次,連選得連任。

第十五條——監事會之職權為:

甲)監督理事會一切行政決策及工作活動;

乙)審核本會財政狀況和賬目;

丙)提出改善會務及財政運作之建議。

經費,內部規章及修改會章

第十六條——本會為不牟利社團,經費來源主要由各方面熱心人士捐贈或公共實體贊助。

第十七條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quinze de Julho de dois mil e três. - O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

"Nirvana - Centro de Estudos Holísticos e Terapias Alternativas"

Certifico, por extracto, que por documento autenticado, outorgado hoje, arquivado neste Cartório e registado sob o número três barra dois mil e três do dia dezasseis de Julho de dois mil e três no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto:

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação e natureza)

Um. A associação adopta a denominação de "Nirvana - Centro de Estudos Holísticos e Terapias Alternativas", em chinês“慧雅——整體主義及另類治療研究中心”, e em inglês "Nirvana - Study Center of Holistic and Alternative Terapies".

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM e durará por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

A Associação tem a sua sede em Macau, no NAPE (Este), Rua Cidade de Coimbra, n.º 342, edifício Kam Yuen, 16.º "L".

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por fins:

a) Estabelecer um fórum para o estudo e a promoção do interesse e permuta de experiências na área das filosofias holísticas e terapias alternativas na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

b) Promover encontros para o estudo e discussão das filosofias e disciplinas relacionadas com as práticas naturistas;

c) Realizar seminários, colóquios, conferências e exposições em áreas específicas, nomeadamente da harmonização das energias vitais;

d) Promover o acompanhamento de todos aqueles que pretendam participar em programas que incluam a divulgação das técnicas e terapias alternativas;

e) Organizar cursos de iniciação na área dos tratamentos naturistas, nomeadamente técnicas de aromaterapia e técnicas de SPA; e

f) Promover os benefícios do uso das terapias holísticas e naturistas alternativas como condição da melhoria da qualidade de vida dos associados com vista a contribuir para uma sociedade mais saudável e equilibrada.

CAPÍTULO II

(Dos sócios)

Artigo quarto

(Sócios)

Um. A Associação é composta por sócios fundadores, sócios efectivos e sócios honorários.

Dois. São sócios fundadores todos aqueles que tenham participado no acto constitutivo da associação.

Três. Podem ser sócios efectivos da associação todos os residentes da RAEM que se identifiquem com os fins da associação.

Quatro. Podem ser sócios honorários, sob proposta da Direcção as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito, ou que prestem serviços relevantes à Associação, mesmo que não tenham residência ou sede na RAEM.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

SECÇÃO I

Órgãos da Associação

Artigo quinto

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo os respectivos mandatos a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sexto

(Definição e composição)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo sétimo

(Mesa da Assembleia)

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, eleito de entre os sócios fundadores e efectivos.

Dois. Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Artigo oitavo

(Competência)

Compete à Assembleia Geral tomar as deliberações não compreendidas nas atribuições legais e estatutárias de outros órgãos da Associação.

Artigo nono

(Funcionamento)

A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e extraordinariamente nos termos da lei.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Definição e composição)

A Associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, designados em Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro

(Competências)

Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação;

b) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Representar a Associação, em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;

d) Elaborar os programas de acção da Associação;

e) Administrar e dispor do património da Associação, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias;

f) Aceitar as doações, heranças ou legados atribuídos à Associação;

g) Inscrever e manter a filiação da Associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente; e

h) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a outros órgãos sociais.

Artigo décimo segundo

(Funcionamento)

Um. A Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez em cada mês ou sempre que o seu presidente a convoque, por sua iniciativa, ou a maioria dos seus membros o requeira.

Dois. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos.

Artigo décimo terceiro

(Vinculação)

A Associação obriga-se mediante a assinatura do presidente da Direcção.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo quarto

(Definição e composição)

A fiscalização dos actos da Associação compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, eleito em Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

Artigo décimo quinto

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação; e

c) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

Artigo décimo sexto

(Funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o presidente o requeira.

Dois. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.

Três. Ao presidente do Conselho Fiscal cabe voto de qualidade.

CAPÍTULO V

Gestão financeira

Artigo décimo sétimo

(Receitas e despesas)

Um. Constituem receitas da Associação:

a) As quotas pagas pelos sócios; e

b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros.

Dois. Constituem receitas extraordinárias as doações, heranças ou legados aceites pela Associação, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas.

Três. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.

Artigo décimo oitavo

(Comissão instaladora)

Até à eleição da Direcção a gestão e representação da Associação fica a cargo de uma comissão instaladora composta pelos sócios fundadores designados no título constitutivo.

私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Julho de dois mil e três. - A Notária, Ana Soares.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Café Man Fa - Associação Cultural

Certifico, por extracto, para efeitos de publicação, que, por termo de autenticação outorgado em doze de Julho de dois mil e três, arquivado neste Cartório e registado sob o número um barra dois mil e três no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que passa a reger-se pelos estatutos constantes da certidão em anexo e que vai conforme ao original a que me reporto:

Café Man Fa - Associação Cultural

ESTATUTOS

Artigo primeiro

A associação tem o nome em português "Café Man Fa - Associação Cultural", em chinês“ 咖啡文化會”, e em inglês "Cafe Man Fa - Cultural Association". Foi fundada em 12 de Julho de 2003 e tem a sua sede em Macau, na Rua Cidade de Lisboa, n.º 241, edifício Magnífico, 2.º andar F, Taipa, na Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo segundo

A Associação Café Man Fa tem por fim a promoção e difusão do debate de ideias, a nível cultural, social, filosófico, artístico e científico, bem como a implementação destas na sociedade; transformar os ideais em iniciativas e em produtos e actividades culturais.

Artigo terceiro

São órgãos da Associação a Mesa da Assembleia Geral, o Colectivo e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar o Colectivo, sendo cada um daqueles órgãos constituído por número ímpar de elementos.

Único

O Colectivo é o órgão colegial de administração e é presidido pelo Secretário-Geral.

Artigo quarto

A Associação é representada pelo Colectivo, cujo Secretário-Geral tem função coordenadora, e a ele compete a iniciativa e superintendência em todas as suas actividades.

Artigo quinto

Internamente, a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde o Colectivo, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.

Artigo sexto

Constituem património da Associação as receitas da quotização mensal dos associados efectivos e das taxas cobradas pelos serviços e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens aceites por doação ou deixa testamentária ou adquiridos a título oneroso.

Artigo sétimo

A Associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, o seu património reverterá a favor do governo da RAEM, sem prejuízo de deliberação em contrário da Assembleia Geral.

Artigo oitavo

Poderá ser admitido como associado qualquer cidadão que demonstre um comportamento cívico e ético adequado, cabendo ao colectivo decidir sobre a admissão de novos membros. A exclusão de um membro, por incumprimento das obrigações dos associados determinadas no Regulamento Geral Interno, é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Colectivo.

Artigo nono

A Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral, e nos termos da lei.

Artigo décimo

Os sócios fundadores ficam constituídos em Comissão Instaladora, com as atribuições e competências dos órgãos associativos, até à realização das eleições para estes órgãos.

私人公證員 陶智豪

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Julho de dois mil e três. - O Notário, Frederico Rato.


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

O Técnico de Contas, O Director-Geral,
António Lau António Maria Matos

BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

(Expresso em Patacas)

Director da Contabilidade, Presidente da Comissão Executiva,
António Candeias Castilho Modesto António Maria Matos

BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Cheang Chi-Keong Iun Fok-Wo

SUN HUNG KAI INVESTMENT SERVICES LIMITED - SUCURSAL DE MACAU

Demonstração de resultados referente ao exercício de 18 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

MOP

Administrador, Chefe da Contabilidade,
Joseph Marian Laurence Ozorio Wong Wai Shing

Balanço em 31 de Dezembro de 2002

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

MOP

Síntese do relatório de actividade

Iniciámos a nossa actividade no ano 2002, dedicamo-nos principalmente à intermediação de títulos. Somos uma Sucursal de "Sun Hung Kai Investment Services Limited", que é detentor de licença "dealer" nos termos de "Securities and Futures Ordinance of Hong Kong" e também participante do "Stock Exchange of Hong Kong". A "Sun Hung Kai Investment Services Limited", por sua vez, uma subsidiária totalmente detida por "Sun Hung Kai & Co., Limited", sociedade cotada na "The Stock Exchange of Hong Kong Limited". O grupo é uma sociedade gestora de participações de investimentos com mais de 33 anos de experiência nos principais serviços financeiros.

Afectados pela ameaça de guerra, terrorismo e recessão económica, os mercados de valores de todo o mundo, principalmente os dos Estados Unidos da América, registaram diminuições no volume de transacções e no Index. O "Hang Seng Index" registou em 2002 uma quebra de 18%, fechando a 9 321 pontos, com um movimento diário médio de 6,47 mil milhões de dólares de Hong Kong contra 8 mil milhões registados em 2001.

Devido à difícil conjuntura económica e às despesas de instalação, a Sucursal registou um ligeiro prejuízo no seu primeiro ano de actividade. Contudo, uma vez delineados os planos de desenvolvimento tendentes a reforçar a nossa quota de mercado e uma equipa de consultores profissionais da Sucursal que dominam os conhecimentos dos mais recentes produtos de investimentos e das matérias relacionadas com a respectiva supervisão, estamos optimistas quanto às nossas perspectivas a longo prazo. Contudo, a curto prazo, a nossa actividade mantém-se constrangida pelas incertezas que presentemente se verificam no mercado.

Além disso, continuamos a organizar os seminários de investimento com vista a reforçar o conhecimento e a compreensão dos investidores sobre a natureza, os riscos e retribuições dos diversos produtos de investimentos.

Continuamos empenhados no cumprimento de todas as regras de supervisão com vista a proteger os interesses e bens dos nossos clientes.

O ano de 2003 manter-se-á um ano de desafio. Contudo, a Sucursal está preparada para enfrentar esse desafio através da equipa altamente qualificada e dedicada de gestores, colaboradores e consultores de investimentos. Fazemos votos de que a Sucursal de Macau possa vir a alargar os seus serviços aos nossos clientes e continuar a contribuir para a prosperidade de Macau.

Síntese do parecer dos auditores externos para a gerência da
Sun Hung Kai Investment Services Limited - Sucursal de Macau

Auditámos o balanço da Sun Hung Kai Investment Services Limited - Sucursal de Macau ("Sucursal"), à data de 31 de Dezembro de 2002, a demonstração de resultados e os para o exercício então findo, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 7 de Abril de 2003.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade da gerência da Sucursal.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e do resultado das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 7 de Abril de 2003.


中 國 保 險 股 份 有 限 公 司 澳 門 分 公 司

CHINA INSURANCE CO., LTD. MACAU BRANCH

資產負債表

二零零二年十二月三十一日

(澳門幣)

營業表

截至二零零二年十二月三十一日止

(澳門幣)

損益表

截至二零零二年十二月三十一日止

(澳門幣)

總經理:姜宜道

會計:王國蓉

核數師報告書

致:中國保險(控股)有限公司澳門分公司管理層

本核數師行已完成審核中國保險(控股)有限公司澳門分公司(“分公司”)按照澳門普遍採納之會計準則及澳門保險條例編製的財務報表。

本行認為上述的財務報表均真實與公平地反映該分公司於二零零二年十二月三十一日的財政狀況及該分公司截至該日止年度的損益。

為更全面了解該分公司於年度間的財務狀況及經營業績,賬項撮要應與相關的經審計年度賬項一併參閱。

德勤.關黃陳方會計師行

二零零三年四月三十日

業務發展簡報

二零零二年,在特區政府各項政策指引下,本澳社會經濟穩定發展,整個保險市場呈正增長走勢,令業界充滿信心。這一年中,在澳門各界支持下,公司全體員工緊密團結,通過內部運行機制改革,理順各項工作程序,努力鞏固各發展保險業務,著力做好公司轉制工作。公司面貌發生了新的變化,經營效益有所回升,公司正逐步向良性發展。

二零零三年,經澳門特別行政區政府批准,中國保險股份有限公司澳門分公司喜獲改組為在澳註冊的中國保險(澳門)股份有限公司,成為澳門當地公司,體現了中國保險對澳門未來社會經濟發展的重視和信心,更展現了中國保險將繼續致力於服務澳門民眾,保持澳門社會繁榮穩定的決心和信念!

本公司定會本著“用心經營,誠信服務”及“穩健、創新、誠信、專業”的經營理念,積極為澳門社會經濟發展服務,並努力 將公司建設成為具有較強實力的現代保險企業。

總經理:姜宜道