Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Julho de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Empregados de Lojas de Produtos e Géneros Alimentícios de Macau

中文為“ Ou Mun Leong Fu Sek Pan Ip Chek Cong Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改本已於二零零三年六月二十七日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為50號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為136號,有關修改之條文內容如下:

章 程

第一章

總則

第一條——本會定名『澳門粮副食品業職工會』,葡文名“Associação de Empregados de Lojas de Produtos e Géneros Alimentícios de Macau”,以下簡稱本會。

第二條——會址設在澳門伯多祿局長街8號友裕大廈4字樓A、C座。

第三條——本會為非牟利團體,以促進行業職工的團結,維護會員權益為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡澳門食、副食品行業的職工,願意遵守本會章程,經理事會批准即可成為會員。

第五條——會員有選舉及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和執行決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——會員大會為本會最高權力機構,負責修改會章及內部規章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。

第八條——會員大會設主席、副主席、秘書各一名,任期兩年,連選連任。

第九條——會員大會每年舉行一次,在必要的情況下或應不少於二分之一會員以正當目的提出的要求,亦得召開特別會議。

第十條——理事會為本會執行機構,由會員大會選出五名或以上成員組成,其數目取單數,任期兩年,連選連任;負責執行會員大會決議及日常具體會務。

第十一條——理事會設理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名。

第十二條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出三名或以上成員組成,其數目取單數,任期兩年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十三條——監事會設監事長一名,及監事若干名。

第四章

其他規定

第十四條——本會的經費來源自會費和開展活動的收入,基金及利息,贊助和捐贈。

第十五條——本會設內部規章,訂定人事、行政、財務和紀律細則,由會員大會通過後執行。

第十六條——本章程如有未盡善處,得由理事會提出修改議案,交會員大會審議修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Junho de dois mil e três. - A Ajudante, Maria Virgínia Inácio.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Clube Central de Kendo de Macau

Certifico, por extracto, que, por documento autenticado outorgado em três de Julho de dois mil e três, arquivado neste Cartório e registado sob o número um barra dois mil e três, do dia três de Julho de dois mil e três, no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, regime, sede, finalidade e duração

Artigo primeiro

(Denominação)

A associação adopta a denominação de "Clube Central de Kendo de Macau", em chinês "Ou Mun Cheong Yeong Kim Tou Wui" 澳門中央劍道會, em japonês "Makao Chuo Kendokai" e em inglês "Central Kendo Club of Macau", doravante designado por Clube, é constituída como Associação e rege-se pelos presentes estatutos.

Artigo segundo

(Sede)

Um. O Clube tem a sua sede social provisória na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), na Rua Nova à Guia, n.º 66, r/c, a qual pode ser transferida para qualquer outro local da Região, caso se considere necessário ou conveniente.

Dois. A criação de núcleos ou de outras formas de representação dentro da RAEM é da competência da Direcção.

Artigo terceiro

(Finalidade)

O Clube Central de Kendo de Macau tem como finalidade promover e desenvolver a filosofia, o espírito e a prática das artes marciais japonesas designadas, respectivamente por Kendo, Iaido e Jodo.

Artigo quarto

(Duração)

A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da constituição.

CAPÍTULO II

Sócios

Artigo quinto

(Categorias)

Os sócios do Clube classificam-se em ordinários e honorários:

a) São sócios ordinários os indivíduos de ambos os sexos que pagam a quota e que praticam a arte do Kendo, do Iaido e do Jodo; e

b) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido pelo seu contributo para o prestígio e a consolidação do Clube, bem como todas aquelas que, pelas mesmas razões, se considere poderem vir a fazê-lo na presente qualidade.

Artigo sexto

(Admissão)

Um. Os sócios honorários são convidados pela Direcção.

Dois. A admissão de sócio ordinário faz-se mediante proposta subscrita pelo respectivo candidato ou por proposta de um sócio e depende de aprovação da Direcção.

Artigo sétimo

(Jóia e quotas)

Um. A quota é mensal e a jóia é paga com a primeira quota, após a deliberação sobre a admissão de cada sócio.

Dois. Os sócios honorários são dispensados de pagamento de jóia e quota.

Artigo oitavo

(Direitos)

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais do Clube;

c) Participar nas actividades organizadas pelo Clube; e

d) Propor, nos termos dos estatutos, a admissão de novos sócios.

Artigo nono

(Deveres)

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos do Clube, bem como as deliberações da Assembleia e da Direcção, assim como os regulamentos internos;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do Clube e para o exercício das práticas de Kendo, Iaido e Jodo;

c) Acatar as deliberações dos órgãos sociais; e

d) Pagar com regularidade as quotas e outras contribuições extraordinárias.

Artigo décimo

(Saída e exclusão)

Um. Perdem a qualidade de sócios:

a) Os que, por escrito, o solicitem à Direcção do Clube;

b) Os que infringirem os estatutos ou os que pela sua conduta desprestigiem a imagem e a reputação do Clube; e

c) Os que tiverem quotas em atraso para além de seis meses.

Dois. Existindo atenuantes que possam fazer reponderar o grau de gravidade da conduta prevista na alínea b) do número anterior poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Suspensão por período não superior a 3 meses.

Três. A reincidência em tipo de conduta idêntica dará lugar à exclusão do Clube.

Quatro. Compete à Direcção deliberar sobre a aplicação de penas, incluindo a exclusão.

Cinco. A exclusão de sócios carece de ratificação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais do Clube

SECÇÃO I

Enumeração

Artigo décimo primeiro

(Órgãos)

Um. São órgãos sociais do Clube:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. A duração dos mandatos dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo décimo segundo

(Composição)

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo décimo terceiro

(Mesa)

A Assembleia Geral é conduzida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo quarto

(Competência)

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação do Clube;

d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção;

e) Funcionar, como última instância, nos recursos em matéria disciplinar e ratificar a aplicação da sanção de exclusão; e

f) Dissolver o Clube.

Artigo décimo quinto

(Reuniões)

Um. A Assembleia Geral reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.

Dois. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois sócios.

Três. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.

SECÇÃO II

Direcção

Artigo décimo sexto

(Composição)

A Direcção é constituída por três membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma vez ou mais vezes, elegendo os seus membros, entre si, um presidente, um vice-presidente e um vogal.

Artigo décimo sétimo

(Funcionamento e modo de obrigar)

Um. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o entender necessário.

Dois. As deliberações são tomadas por maioria dos votos, tendo o presidente o voto de qualidade.

Três. O Clube será representado, em juízo ou fora dele, pelo presidente e vice-presidente da Direcção.

Artigo décimo oitavo

(Competência)

À Direcção compete:

a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos do Clube e apresentar relatórios de trabalho;

c) Admitir sócios, por escrutínio secreto e por maioria de votos, e excluir sócios;

d) Convocar a Assembleia Geral; e

e) Aplicar as penas disciplinares da sua competência.

SECÇÃO III

Conselho Fiscal

Artigo décimo nono

(Composição)

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma vez ou mais vezes, elegendo os seus membros, entre si, um presidente.

Artigo vigésimo

(Funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque ou outro dos seus membros o requeira.

Dois. As deliberações são tomadas por maioria dos votos, tendo o presidente o voto de qualidade.

Artigo vigésimo primeiro

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

CAPÍTULO IV

Presidentes honorários

Artigo vigésimo segundo

(Estatuto)

Um. A Assembleia Geral, por sua iniciativa, ou sob proposta da Direcção, pode convidar e admitir como presidente honorário personalidades que tenham contribuído ou haja razões para considerar que venham a contribuir de modo particularmente relevante para a projecção ou o engrandecimento do Clube ou para a prossecução do seu objecto.

Dois. Os ex-presidentes do Clube são por inerência presidentes honorários.

Três. A qualidade de presidente honorário é vitalícia.

CAPÍTULO V

Gestão financeira

Artigo vigésimo terceiro

(Despesas e receitas)

Um. As despesas do Clube são suportadas por receitas ordinárias e extraordinárias.

Dois. Constituem receitas ordinárias:

a) As jóias e quotas; e

b) Outras contribuições pagas pelos sócios.

Três. Constituem receitas extraordinárias:

a) As subvenções concedidas ao Clube;

b) Os donativos, subsídios ou legados aceites pelo Clube, ou quaisquer outras receitas.

CAPÍTULO VI

Distintivo e logótipo

Artigo vigésimo quarto

(Distintivo e logótipo)

O Clube usará como distintivo ou, logótipo o que consta do desenho em anexo.

Cartório Privado em Macau, aos quatro de Julho de dois mil e três. - A Notária, Ana Soares.


誠興退休基金管理股份有限公司

開放式退休基金

誠興退休基金 - 穩健基金

管理規章

第一條

退休基金名稱及目的

1.1 本退休基金名為誠興退休基金 - 穩健基金,以下簡稱為「基金」。

1.2 基金屬開放式退休基金,其主要目的是向本基金成員提供退休福利,為提早退休、年老退休或死亡等情況而設立的退休金。

第二條

管理實體及其職能

2.1 基金的管理實體是誠興退休基金管理股份有限公司,其實收公司資本為澳門幣三千萬圓,地址位於澳門友誼大馬路555號澳門置地廣場誠興銀行中心十七樓,以下簡稱為「管理公司」。

2.2 按照有關法例規定,管理公司有權執行基金的行政、管理、投資及代表等職能。管理公司並有權就基金之運作決定相適應之行政、管理、投資等細則。

2.3 按照有關法例規定,管理公司可委任服務提供者向其及∕或基金提供服務並簽署相關之委任合同。

第三條

受寄人的委任、撤除和退出

3.1 經澳門金融管理局批准,管理公司有權委任或撤換一名或以上的受寄人。

3.2 本基金的受寄人是誠興銀行股份有限公司,其註冊辦事處位於澳門友誼大馬路555號澳門置地廣場誠興銀行中心十八樓,以下簡稱為「受寄人」。

3.3 在有關法律條文的規限下,受寄人具足夠資格將與本基金有關的證券和文件接收存放或記錄在登記冊上、維持一個將所有進行的交易按時間順序排列的記錄,及每一季度準備一份關於本基金資產的詳細清單。

第四條

本基金的成員類別

4.1 按照有關法例規定,參與退休金計劃包括下列自然人或公司機構﹕

a)參與法人——其退休金計劃係由退休基金提供資金之企業;

b)參與人——按個人情況及職業情況來決定其享有退休金計劃所指之權利的自然人,不論其有否向退休金計劃提供資金而供款;

c)供款人——向退休金計劃提供資金而供款的自然人或公司機構;

d)受益人——不論是否作為參與人,有權領取退休金計劃所定的給付的自然人。

第五條

訂立參與協議

5.1 不論是哪一類型參與人,成員身份須經簽署了參與協議才產生效力,該份協議包含了法律和規例所要求的資料。

第六條

投資的權力和限制

6.1 在法律和規例及本管理規章的規限下,管理公司應具有並可隨時行使全部或部份以下的權力:

a)在本基金仍是一項註冊基金的期間,根據本管理規章運用本基金作出投資之權力;

b)在管理公司最終決定認為合適的時候,容許管理公司於任何時候持有作為本基金一部份的任何投資、證券或財產處於其不變情況之權力;

c)有最終之決定權力通過出售、收回或轉換等形式把非現金形式的投資、證券和財產變現;

d)就上述出售、收回或轉換所得之收益及任何構成本基金一部份的其他資本款項,或本基金的任何收入和根據本管理規章支付給管理公司的供款,如不需即時作出本管理規章規定的付款,管理公司可最終決定認為合適的時候,將上述全部或部份款項購買任何基金、證券、債券、公司債券、股票、股份、其他投資或財產,包括包銷或擔保上文所述的有關基金、證券、債券、公司債券、股票、股份或其他投資。

6.2 在本管理規章條文的限制下,本管理規章無包含任何內容會阻止管理公司作出以下的行為:

a)為其他人士以其他身份行事;

b)為自己購買、持有或買賣任何投資項目或貨幣,儘管本基金中可能持有類似的投資項目或貨幣;

c)為管理公司自己擁有的基金進行投資或為管理公司自己的投資(如適用)而購買本基金組成部份的投資,但條件是不論在哪一個情況下,有關因為參與計劃而購買之條款絕不會差於同一日作出正常交易的買賣之條款;

d)進行本基金的貨幣買賣並且按買賣當時之正常商業價格就各項買賣徵收佣金。

管理公司(或任何管理公司的關聯人士)就管理公司(或其關聯人士 ) 進行上文所述行為時而引起的任何報酬、佣金、利潤或任何其他利益,毋須負上要向本基金交代的責任。

6.3 本管理規章無包含任何內容要管理公司承擔任何責任,向任何參與法人或參與人披露在其代表其他人士以任何身份行事期間獲悉的事情或事項。

第七條

投資政策

7.1 基金的投資政策將嚴格遵照由澳門金融管理局發出並刊登於澳門特別行政區公報的通告所訂的規則。管理公司可於符合有關限制的情況下隨時投放資產於任何投資項目。

7.2 在預先獲得澳門金融管理局的批准後,管理公司可:

a)更改有關基金的投資政策;或

b)合併、分拆或終止有關基金。

7.3 本基金的投資目標是在低風險範疇內盡量提高其長期利息收入。本基金主要投資於政府、企業及金融機構發行的債務證券,及有限度地投資於美國及香港高質素及高息的股票。

第八條

基金單位資產淨值的計算日和計算形式

8.1 管理公司將於每一估價日為基金資產淨值(計算結果取至小數點後兩個位,直至管理公司另行作出修訂)作出計算。計算方法是把本基金的總資產淨值除以流通中的基金單位數目。估價日應是每月最後的一個營業日。此外,管理公司有權隨時更改估價日的日期。營業日是根據每種資產投資所在交易市場各自決定營業的日子。

8.2 於本基金成立當日,基金單位價格將始定為澳門幣 100 元。

8.3 按第 8.1 條款的規限下,管理公司有權在第 11 條款所載的例外情況下暫時終止或延遲估價。

8.4 根據適用會計準則和適用法律進行估計,本基金的總資產淨值應相等於參與單位所代表資產組成的基金資產,減去本基金到期和未清付的債項。本基金的債項包括營運開支和投資管理收費。營業開支包括但不限於受寄人費用、過戶稅、或所屬國家所徵收的其他費用和稅收,及其他有關收費。

8.5 與第 8.4 條款有關的費用、收費和營運開支將列載於參與協議內。

第九條

單位的認購

9.1 參與計劃每單位於估價日的單位認購價應按第8.1條款的資產淨值,加上因假設將購買資產所需的交易佣金及其他收費作出計算,而這些費用最高不可超過資產淨值的5%。

9.2 參與法人和供款人的認購金額,將根據第9.1條款所定基金單位價值,轉換成基金單位(計算結果取至小數點後四個位,直至管理公司另行作出修訂)。

9.3 當參與計劃有關資產淨值的計算按第11條款遭到終止,其有關基金單位之認購將順延至不受第11條款限制的下一個估價日進行。

第十條

單位的贖回

10.1 參與人或參與法人只可按本基金之參與協議中所定的條款,贖回其所認購的基金單位。

10.2 參與計劃每單位於估價日的單位贖回價的價值應按第8.1條款計算。但當贖回金額高於認購金額時,管理公司有權在贖回價中扣除沽售資產所需的交易佣金及其他收費,而這些費用最高不可超過資產淨值的5%。

10.3 當參與計劃有關資產淨值的計算按第11條款遭到終止,其有關基金單位之贖回將順延至不受第11條款限制的下一個估價日進行。

10.4管理公司有最終決定權限制於任何估價日可贖回的參與計劃的單位總數目至發行單位總數之10%(但不包括於該估價日當日發行的單位數量)。這限制應按比例應用到根據本管理規章條文於同一估價日需要進行單位贖回的所有情形上。因本條款的應用未能給予贖回的任何單位(在進一步應用本條款的規限下),將於緊接的下一個估價日獲得贖回。

第十一條

暫時終止估價和釐定價格

11.1 鑒於參與人的利益,在發生下列事件的全部或部份期間,管理公司可宣佈暫時終止參與計劃的估價及其資產淨值的計算:

a)參與計劃內大部份投資進行交易的任何證券市場關閉、出現限制或暫時終止交易,或管理公司一般採用以確定投資價格的任何途徑出現故障;或

b)於某些原因,管理公司認為不能合理地確定其為參與計劃持有或承擔任何投資之價格;或

c)在某些情況下出現緊急事故而導致管理公司認為變賣參與計劃持有或承擔的任何投資是不可行的或損害參與人利益的;或

d)變賣或支付任何參與計劃的投資,認購或贖回參與計劃的單位而將涉及或可能會涉及的匯款或調回資金受到阻延,或管理公司認為不能夠即時以正常兌換進行匯款或資金調回。

但條件是有關暫時終止不會引致管理公司違反法律和規例或本管理規章。

11.2 當宣布暫時終止估價後,管理公司需盡快通知澳門金融管理局。

第十二條

管理公司和受寄人的報酬

12.1 就管理服務的報酬而言,管理公司應有權收取參與協議所列載的行政費用、收費或其他開支。管理公司現時收取的報酬已列載於參與協議內,及其最高的報酬金額為基金資產淨值的2.0%(年率),但管理公司可隨時對其作出任何修訂。

12.2 就受寄服務的報酬而言,受寄人應有權收取參與協議所列載的行政費用或收費,或其他開支,而這些費用最高不可超過資產淨值的0.5%。但管理公司可對其作出任何修改。

12.3 管理公司和受寄人已被授權從本基金戶口中扣除前兩段所述的費用和收費。

第十三條

轉換基金管理和受寄人

13.1 在預先獲得澳門金融管理局批准的規限下,管理公司可將基金的管理轉換至另一間管理公司。

13.2 如出現以上情況,管理公司應在有關轉換發生之日前最少30日以書面通知有關參與法人或參與人有關之轉換。

13.3 在預先獲得澳門金融管理局批准的規限下,管理公司可把本基金的資產受寄權轉移至另一個或一個以上的受寄人。

第十四條

管理規章的更改

14.1 按14.2 條款的規限下,管理公司可隨時修訂或延展本管理規章或參與協議中的任何條文。

14.2 本管理規章或參與協議不得進行任何更改或延展,除非:

a)澳門金融管理局已批准有關更改或延展;及

b)澳門金融管理局要求作出的通知和其他程序(如有)已被遵從。

但條件是在任何建議中的修訂或延展生效前必須向有關參與法人或參與人發出不少於 1 個月(或經澳門金融管理局同意的較短時間)的通知。

第十五條

結束本基金

15.1 在預先獲得澳門金融管理局批准的規限下,管理公司可依據下列任何 一種情況決定結束本基金:

a)已完成本基金的所有責任;

b)基金的目的已不可能達到;或

c)其他澳門金融管理局容許的情況。

15.2 在結束本基金前,應向有關參與法人或參與人發出不少於 1 個月(或經澳門金融管理局同意的較短時間)的通知。

15.3 如要結束本基金,有關資產及債務應按有關參與法人或參與人根據其持有或本基金持有的基金單位數量所作出的指示,轉移至其他退休基金中。

15.4 在任何情況下,參與法人、供款人或參與人均不得要求結束或分拆本基金。

第十六條

結束本基金的程序

16.1 本基金在預先獲得澳門金融管理局批准後才可予以結束,而有關結束必須刊登在澳門特別行政區公報中。

第十七條

資料的提供

17.1 在法律和規例的規限下,如管理公司或受寄人被任何政府或主管機構的任何部門要求並且遵從其要求,向他們提供關於本基金和 / 或參與人和 / 或本基金的投資和收入和 / 或本管理規章的條文之資料,不論該要求是可強制執行與否,管理公司或受寄人不會因有關遵從而要向參與人或任何其他人士承擔法律責任或向他們承擔因有關遵從所引起的法律責任。

第十八條

仲裁

18.1 所有因本管理規章引起的分歧,都應透過下列規定以仲裁方式解決:

a)由三名仲裁員組成仲裁小組,其中兩名分別由爭議雙方各自委任,第三名仲裁員將再由該兩名仲裁員共同推舉並作為仲裁小組主席;

b)推舉第三名仲裁員時如無法達成共識,將由澳門金融管理局指定並作為仲裁小組主席;

c)仲裁小組的聆訊將於澳門特別行政區舉行,仲裁小組有權對仲裁規則作出規範;

d)如沒有訂定上述的仲裁小組規則,所適用的仲裁法為仲裁小組組成時生效的法規。

第十九條

管轄法律

19.1 本管理規章將受澳門法律管轄。

19.2 澳門特別行政區的法院具資格對本管理規章引起的問題給予判決。


TV VIAGENS (MACAU), S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos do artigo décimo quarto dos Estatutos, é por este meio convocada a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade "Tv Viagens (Macau), S.A.R.L.", matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 13040 (SO), para reunir no dia 21 de Junho de dois mil e três, pelas dez horas, na sede social, sita na Avenida do Infante D. Henrique, 29-31, edifício Va Iong, 4.º andar, "A", em Macau, com a seguinte "ordem de trabalhos":

1. Discussão e deliberação sobre a substituição e a nomeação de novos administradores, em consequência dos pedidos de exoneração de dois administradores.

2. Resolução de outros assuntos de interesse social.

Macau, aos 4 de Junho de 2003.

A Vice-Presidente da Assembleia Geral, "Kuok Luen (Macau) Agente de Programas Televisivos, Limitada"

Representada por Chen Jianren

Em substituição da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, "Sun Television Cybernetworks Company Limited", devido ao impedimento do seu designado representante.


CITIBANK N.A., SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2002

Patacas

Patacas

Patacas

Demonstração de resultados do exercício em 31 de Dezembro de 2002

Conta de exploração

Patacas

Conta de lucros e perdas

Patacas

O Gerente da Sucursal de Macau,

Alex Li

O Chefe da Contabilidade,

Adonis Ip

Síntese do relatório de actividade

Sob influência do desequilíbrio económico mundial e redução das taxas de juro, o ano 2002 foi um ano difícil para o sector bancário. O nosso Banco dedica-se principalmente à gestão dos bens, pelo que o resultado registado foi, em geral, melhor do que do ano transacto.

Quanto ao resultado conseguido pelo nosso Banco no ano 2002, apresento, em nome do corpo de gerência o sincero agradecimento aos diversos sectores sociais da comunidade, ao corpo de gerência e a todo o pessoal do Banco pelos apoios dados e pela lealdade e dedicação ao serviço demonstradas.

Quanto à perspectiva de 2003, o nosso Banco, tal como o anterior, vai consolidar activamente a base de clientela e aumentar produtos de investimento através de prestação de serviços de qualidade e de produtos de excelente para a gestão dos bens.

Li Chi Sing

O gerente da Sucursal de Macau do Citibank

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a gerência do
Citibank N.A. - Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Citibank N.A. - Sucursal de Macau, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2002 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 19 de Maio de 2003.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 19 de Maio de 2003.


SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA.

Relatório anual 2002

A SLOT tem o prazer de anunciar que as suas actividades em 2002 registaram um lucro de $ 102 227 112,95. Desde o lançamento das apostas sobre jogos de futebol e basquetebol (NBA) em 1998 e 2000, respectivamente, a SLOT tem posicionado o jogo como entretenimento, o que tem merecido uma boa receptividade por parte de vários sectores. A popularidade dos nossos produtos aumenta diariamente graças à contínua melhoria que resulta do trabalho em equipa de todos aqueles que trabalham connosco, e que se esforçam para proporcionar aos nossos clientes um serviço da maior qualidade.

De forma a podermos fornecer serviços mais diversificados e melhor adaptados às necessidades dos nossos clientes, a SLOT lançou vários produtos em língua portuguesa, japonesa e tailandesa, que se juntam à oferta já existente em inglês, chinês tradicional e chinês simplificado, de forma a podermos servir um maior universo de potenciais clientes. No sector das apostas, a SLOT lançou o serviço de três apostas com duas auto-escolhas e apostas sobre o primeiro marcador, de forma a aumentar o número de combinações possíveis de apostas e incluir novos campeonatos. O lançamento da oferta de apostas sobre jogos da NBA, em 2000, conquistou uma larga audiência e a SLOT vai também colocar no mercado novos produtos relacionados com eventos inseridos nos campeonatos mundial e europeu, na segunda metade de 2003. No início deste ano, lançámos um site na Internet sobre futebol e basquetebol, de forma a podermos oferecer um serviço de informações desportivas mais diversificado e de acesso rápido.

No último ano, a SLOT, não só aperfeiçoou a qualidade dos seus serviços e diversificou os seus produtos, mas esteve também atenta ao feedback dos seus clientes, o qual lhe chega através de múltiplos canais. Daqui resultarão benefícios para o nosso relacionamento com o público, de forma a estarmos atentos às suas necessidades, e permite fornecer serviços mais flexíveis, rigorosos e personalizados. A SLOT vai ampliar o centro de atendimento de chamadas, transformando-o num centro de contactos, de forma a que os clientes recebam informações a partir de uma única fonte, o que também permitirá o tratamento de uma forma sistemática, das questões que forem levantadas. No último ano, a Gambling Amendement Law aprovada em Hong Kong, afectou de alguma forma as nossas actividades com o exterior. Felizmente, os nossos funcionários estão dispostos a dar o seu melhor e a lutar duramente, para manter o crescimento do negócio. Continuaremos a enriquecer a nossa experiência e a aprofundar o nosso relacionamento com os clientes, de forma a aumentar a eficiência e a qualidade. Estamos empenhados em fornecer serviços da melhor qualidade, de forma a podermos enfrentar os desafios do futuro. Iremos continuar a desenvolver mercados potenciais e pretendemos ampliar a nossa rede de centros de apoio ao cliente no estrangeiro.

A nossa Sociedade está sediada em Macau e temos como objectivo sermos o melhor fornecedor de lotarias desportivas do mundo, através do contínuo incremento da qualidade dos nossos serviços. Queremos agradecer ao Governo de Macau todo o apoio que nos tem vindo a facultar nos últimos anos, o qual tem permitido um contínuo crescimento no nosso volume de negócios.

O Gerente,

Louis Ng.

Balanço em 31 de Dezembro de 2002

A Gerência

Louis Ng

A Contabilidade

Mok Se Fai

Relatório de auditoria

Procedemos ao exame dos livros e das contas da Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., relativamente ao exercício do ano de 2002 e obtivemos todas as informações e explicações que solicitamos.

Em nossa opinião, as contas da Sociedade dão uma clara imagem da situação da Companhia em 31 de Dezembro de 2002, assim como os seus resultados no que respeita ao mesmo ano.

Macau, aos 12 de Março de 2003.

A Auditora, Lam Bun Jong, Anita.


COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A.

Relatório do Conselho Fiscal de 2002

O Conselho Fiscal acompanhou os trabalhos do Conselho de Administração efectuados ao longo de 2002.

É nosso parecer que o balanço reflecte a situação patrimonial da Sociedade e que foram cumpridas as normas legais e estatutárias em vigor.

Propomos aos senhores accionistas que aprovem o balanço, a demonstração de resultados e o relatório do Conselho de Administração presentes a esta Assembleia.

Aos 14 de Março de 2003.

Companhia de Parques de Macau, S.A.

O Conselho Fiscal,

Tian Shuchen

Chui Sai Cheong

Afonso Ma

Relatório do Conselho de Administração do exercício de 2002

As receitas no exercício registaram um valor de MOP 39 264 651,00, tendo crescido, relativamente ao exercício anterior 4,12%. Não houve qualquer ajustamento nos preços praticados. Os custos operacionais registaram um aumento de 2,50%. A crise económica mundial que se tem feito sentir com grande intensidade no sector do turismo, leva-nos a procurar fazer uma gestão rigorosa dos custos operacionais.

A actividade principal da Sociedade continua a ser a exploração do estacionamento público no Território de Macau.

A gestão do tráfego nas suas diversas vertentes, nomeadamente rede viária regras de trânsito e estacionamento tiveram grandes evoluções no passado recente. Continuam a operar vários parques de estacionamento público não licenciados e praticando preços livremente fixados. Isto tem conduzido a que não tenham sido cumpridos alguns pressupostos fixados pelo contrato de concessão. Mantemos a nossa disponibilidade para, em conjunto com as entidades responsáveis pelo trânsito, melhorar o estacionamento público de veículos automóveis.

Expressamos o nosso reconhecimento a todo o pessoal que com o seu empenhamento nos permitiu atingir os objectivos propostos.

Macau, aos 13 de Março de 2003.

Companhia de Parques de Macau, S.A.

O Conselho de Administração,

José de Oliveira Maio

Mai Iao Lai

Ngan Yuen Ming

Chiang Man Teng

Balanço (Macau Patacas)
em 31 de Dezembro de 2002

Resultados do exercício (Macau Patacas)
em 31 de Dezembro de 2002