Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de assistente de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos aprovados são providos nas vagas segundo a ordenação da respectiva lista.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os números dos candidatos excluídos são 124.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os números dos candidatos excluídos são 48.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do director-geral dos S.A., de 28 de Maio de 2003).
Serviços de Alfândega, aos 28 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: Chau Kin Oi, intendente alfandegária.
Vogais: Sam Kam Tong, chefe do Departamento de Informática e de Comunicações; e
Ung Ka Vai, comissária alfandegária.
Concurso público n.º 9/2003/DAF/SA
Serviços de Alfândega da Região Administrativa de Macau fazem público que, de acordo com o despacho de 16 de Maio de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto concurso público para a aquisição de viaturas.
O respectivo programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra - Macau, onde correrá o processo de concurso, e o mesmo poderá ser consultado nos dias úteis nas horas do expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas devem ser entregues na Secretaria dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau até às 17,30 horas, do dia 26 de Junho de 2003.
Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa de concurso e no caderno de encargos deve ser apresentado o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas) à ordem dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á nos Serviços de Alfândega da RAEM, localizada na Rua S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra - Macau, pelas 10,00 horas, no dia 27 de Junho de 2003.
Serviços de Alfândega, aos 5 de Junho de 2003.
A Subdirectora-Geral, Lai Man Wa.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Junho de 2003.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, nas horas normais de expediente, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2003.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Maio de 2003.
A Presidente do júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Despacho n.º 08/PCA/2003
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, de 18 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 4 de Abril de 2002;
Delego e subdelego:
1. Na vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília, competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Inspecção e Sanidade, Serviços de Ambiente e Licenciamento e Serviços de Zonas Verdes e Jardins;
2) Superintender e gerir a actividade do Laboratório;
3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
4) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada aos Tribunais;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário.
2. No vice-presidente, Tam Vai Man, a competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Apoio Administrativo, Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;
2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana;
3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
4) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada aos Tribunais;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário.
3. No administrador, Marcelo Inácio dos Remédios, competência para:
1) Gerir a actividade do Gabinete de Qualidade e Controlo, Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins, Serviços de Viação e Transportes e da Divisão de Informática dos Serviços Financeiros e Informáticos;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das Chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a 10 dias;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração;
6) Aprovar a instalação de «software» nos equipamentos informáticos do IACM, nos termos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2000, de 10 de Abril.
4. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das Chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a 10 dias;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração.
5. No administrador, Ng Peng In, competência para:
1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão, Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Inspecção e Sanidade, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das Chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a 10 dias;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração.
6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada tutela, o esquema de substituição, durante as férias ou ausência, dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Na ausência da vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília:
A substituição é assegurada pelo vice-presidente, Tam Vai Man, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços Culturais e Recreativos e Serviços de Ambiente e Licenciamento e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência dos Serviços de Inspecção e Sanidade e Serviços de Zonas Verdes e Jardins e à superintendência e gestão do Laboratório.
2) Na ausência do vice-presidente, Tam Vai Man:
A substituição é assegurada pela vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência e gestão dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana.
3) Na ausência do administrador, Marcelo Inácio dos Remédios:
A administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins e da Divisão de Informática dos Serviços Financeiros e Informáticos, o administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento e do Gabinete de Qualidade e Controlo e o signatário avoca a competência no que respeita à gestão dos Serviços de Viação e Transportes.
4) Na ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge
O administrador, Marcelo Inácio dos Remédios, assume a gestão da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo, Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento.
5) Na ausência do administrador, Ng Peng In:
O administrador, Marcelo Inácio dos Remédios, assume a gestão da actividade do Gabinete do Cidadão e dos Serviços Inspecção e Sanidade e a administradora, Isabel Celeste Jorge assume a gestão dos Serviços Culturais e Recreativos, do Centro Cultural de Macau e do Museu de Arte de Macau.
7. Nos chefes dos Serviços e Subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do presente despacho, e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aquele;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
6) Subdelegar, com a prévia autorização do titular do pelouro, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;
7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
8. Nas chefias constantes do Anexo II, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do titular do pelouro.
9. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
10. É revogado o Despacho n.º 04/PCA/2003, de 4 de Março.
11. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 30 de Maio de 2003.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Faz-se público que tendo Wong Kam Fong requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Lei Chi Peng, auxiliar, 5.º escalão, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer à Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presente éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Junho de 2003.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Junho de 2003.
O Director do Serviços, Carlos F. Ávila.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de intérprete-tradutor da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 3 de Junho de 2003.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Junho de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Junho de 2003, e nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista dos resultados finais da Junta de Inspecção Sanitária aos candidatos ao 1.º CFI das FSM, encontra-se afixada no átrio desta Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Junho de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Concurso público n.º 1/2003/DSFSM
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho, de 3 de Junho de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto concurso público para a aquisição de «casacão e calças, impermeabilizados».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, onde decorrerá o processo do concurso, e os mesmos poderão ser consultados nas horas do expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento de custo das fotocópias dos referidos documentos, se os quiserem obter.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,45 horas, do dia 30 de Junho de 2003.
Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ser efectuada a caução provisória no valor de $ 21 000,00 (vinte e uma mil patacas) à ordem da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, mediante depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária. No caso de esta quantia ser efectuada por depósito em dinheiro ou cheque, deverá sê-la na Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, pelas 16,00 horas, no dia 1 de Julho de 2003.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Junho de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a lista provisória do concurso ao internato geral de 2003, publicada no Boletim Oficial n.º 21, II Série, de 21 de Maio de 2003, a páginas 2392 e 2393, se rectifica:
Onde se lê: «Candidatos admitidos condicionalmente: a)
a) Por falta do documento comprovativo da licenciatura em Medicina»
deve ler-se: «Candidatos admitidos condicionalmente: a)
a) Por falta do documento comprovativo da licenciatura em Medicina».
Nos termos do ponto 4 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o prazo para supressão de deficiências na prova de requisitos é de dez dias, contados a partir da data da rectificação da lista provisória.
Serviços de Saúde, aos 30 de Maio de 2003.
O Júri:
Presidente: Chau Chi Hong.
Vogais: Orlando Frutuoso da Silva Vieira; e
Ieong Kin Mui.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003:
Candidato aprovado: valores
Lio Kin 7,55
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Junho de 2003).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Junho de 2003.
O Júri:
Presidente: Mak Sio Sang aliás José Clemente Mak, técnico superior de informática assessor.
Vogais: Hoi Io Meng, técnico de informática especialista; e
Lee Kam Tong, técnico de informática de 1.ª classe.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003:
Candidato aprovado: valores
Agostinho Guilherme Fernandes 7,61
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Junho de 2003).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Junho de 2003.
O Júri:
Presidente: Maria de Fátima Chan, aliás, Chan Sut Cheng.
Vogais: Vitória Maria de Sequeira; e
Sun Wa.
Informa-se que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Fórum, bloco 1, 4.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto do Desporto, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.
Instituto do Desporto, aos 3 de Junho de 2003.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de regime geral, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2003:
Candidato aprovado: valores
Ku Mong Si 7,82
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Junho de 2003).
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 6 de Junho de 2003.
O Júri:
Presidente: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta.
Vogais: Ng Vai Hong, técnico superior assessor; e
Lao Sio Wu, técnica superior principal.
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