REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2003

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas respectivamente, de 22 de Outubro de 2001 e de 4 de Setembro de 2002, efectuaram a notificação recíproca de que se encontram cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação na Área de Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 29 de Junho de 2001.

O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 41, I Série, de 8 de Outubro de 2001 e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 13.º, entrou em vigor para ambas as partes em 3 de Outubro de 2002.

Promulgado em 29 de Maio de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.