Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Maio de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

CCAC

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

  2002

ÍNDICE

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II - REGIME E ESTRUTURA ORGÂNICA
2.1 Regime
2.2 Funções e Estrutura Orgânica
CAPÍTULO III - SITUAÇÃO GERAL DE TRATAMENTO DOS PROCESSOS
3.1 Número de Queixas Recebidas
3.2 Número de Processos Instruídos
3.3 Andamento dos Processos
CAPÍTULO IV - COMBATE À CORRUPÇÃO
4.1 Número de Processos Instruídos e Findos
4.2 Factos Ilícitos verificados nos Processos Remetidos para o Ministério Público
4.3 Cooperação Transfronteiriça na Investigação de Casos de Corrupção
4.4 Processos Sentenciados pelo Tribunal
4.5 Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais
CAPÍTULO V - PROVEDORIA DE JUSTIÇA
5.1 Investigação
5.2 Pesquisa
CAPÍTULO VI - REVISÃO DA LEI SOBRE A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E INTERESSES PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VII - RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
7.1 Actividades Comemorativas dos "10 Anos em prol da Honestidade e Transparência"
7.2 Palestras de Sensibilização
7.3 Acções de Sensibilização e Educação
7.4 Estudo sobre a Abertura de uma Delegação numa Outra Zona da Cidade
7.5 Contactos com as Associações
7.6 Intercâmbio com o Exterior
CAPÍTULO VIII - TRABALHO ADMINISTRATIVO
8.1 Orçamento
8.2 Pessoal
8.3 Instalações

ÍNDICE DOS QUADROS

Quadro I Evolução do Número de Queixas Recebidas ao Longo dos Anos
Quadro II Número de Queixas Recebidas nos Anos Recentes (segundo a origem)
Quadro III Situação de Tratamento das Queixas Recebidas em 2002
Quadro IV Classificação dos Processos Instruídos nos Últimos Anos
Quadro V Processos Instruídos em 2002 (segundo a origem)
Quadro VI Quadro Comparativo dos Processos Instruídos ao Longo dos Anos (segundo a origem)
Quadro VII Situação dos Processos em 2002
Quadro VIII Processos Findos em 2002
Quadro IX Processos Criminais Instruídos em 2002 (segundo a origem)
Quadro X Situação dos Processos Criminais Instruídos em 2002
Quadro XI Processos Criminais Findos em 2002
Quadro XII Assuntos Constantes dos Processos Remetidos para o Ministério Público
Quadro XIII Processos Sentenciados pelo Tribunal em 2002
Quadro XIV Assuntos Constantes dos Casos da Área de Provedoria de Justiça em 2002
Quadro XV Situação do Tratamento de Casos na Área de Provedoria de Justiça em 2002
Quadro XVI Estatística das Palestras realizadas em 2000, 2001 e 2002
Quadro XVII Estatística das Palestras destinadas aos Funcionários Públicos Participantes no Programa de Formação Essencial em 2002
Quadro XVIII Estatística das Palestras destinadas aos Serviços Públicos em 2002
Quadro XIX Estatística das Palestras destinadas a Estudantes e Membros de Associações e Instituições em 2002
Quadro XX Receitas - Gerência de 2002
Quadro XXI Estrutura das Receitas Cobradas em 2002
Quadro XXII Estrutura das Despesas realizadas em 2002
Quadro XXIII Comparação entre Despesas Orçamentais e Realizadas em 2002
Quadro XXIV Despesas - Gerência de 2002
Quadro XXV Evolução do Número de Efectivos entre 1999 e 2002

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Em 2002, a instituição de combate à corrupção em Macau completou dez anos de existência. Com alicerces cada vez mais sólidos e a melhoria visível do clima social, graças ao apoio e colaboração dos diversos sectores sociais e do Governo, a construção de uma administração incorrupta está em condições de ser aprofundada.

Em 2002, o CCAC recebeu um total de 1.116 queixas, o que representa uma descida de 11,78% em relação ao ano anterior. Procedeu à instrução de 131 processos, número semelhante ao registado em 2001, dos quais a maioria é de natureza penal, atingindo 87,8%. No âmbito de provedoria de justiça, o aumento do número dos casos tratados contrasta com o número relativamente baixo de processos instruídos. Para este facto, contribuiu o recurso a meios mais eficazes, como o encaminhamento para os serviços competentes e a intervenção informal, na solução da maior parte dos casos, com o objectivo de resolver com maior celeridade os problemas dos cidadãos.

Os processos encaminhados para o Ministério Público em 2002 foram 24, número que aponta para uma diminuição de 40% face ao ano anterior, embora seja ligeiramente superior ao verificado em 2000. No entanto, os arguidos somam um número recorde em 2002.

Ainda em 2002, os processos pendentes desceram 38,2% relativamente ao ano anterior, ao totalizarem apenas 84. São cifras que confirmam a diminuição contínua, ano após ano, deste tipo de processos. Não obstante, é preciso continuar a melhorar a eficácia, de modo a reduzir os processos pendentes.

No que se refere a casos de corrupção transfronteiriça, em 2002, o CCAC colaborou na investigação de 28 casos, o que representa uma subida de 12% em comparação com o ano anterior. O CCAC tem acompanhado de perto o desenvolvimento da cooperação internacional, que hoje em dia se tornou numa área de importância reconhecida pelos órgãos de combate à corrupção de todas as regiões do mundo.

Do total dos casos dirigidos ao CCAC, 917 não reuniram condições necessárias à instrução de processo. O CCAC apela aos residentes denunciantes para que forneçam informações, indícios e factos detalhados e deixem contactos, o que auxilia as diligências relativas à investigação de actos de corrupção e de ilegalidade administrativa, a fim de, nos termos da lei, punir os infractores.

No tocante à provedoria de justiça, em 2002, foram tratadas 249 queixas e participações, das quais 192 foram recebidas neste ano e as remanescentes transitadas do ano anterior. O CCAC emitiu repetidamente recomendações e sugestões para que os serviços públicos visados colmatem as lacunas e melhorem as medidas preventivas. Em 2002, foi emitido um total de 19 recomendações e sugestões, referentes a 13 casos, dos quais a maior parte foi aceite e respondida positivamente.

O Regime de Contratação do Pessoal Não Permanente ou Temporário da Administração Pública da RAEM e o Regime Jurídico Aplicável ao Pessoal de Direcção e Chefia dos Institutos Públicos foram dois projectos de pesquisa e estudo que o CCAC desenvolveu em 2002, no âmbito da pesquisa de regimes jurídicos. No desenrolar destes dois projectos, com o objectivo de se valer da experiência colectiva e aproveitar todas as ideias válidas, o CCAC efectuou inquéritos junto de cerca de 50 serviços ou institutos públicos. Ao mesmo tempo, tomou como referência convenções internacionais e outras informações de vários países e territórios. Estes dois projectos de pesquisa estão prontos. Em termos de pesquisa de funcionamento, concluiu o projecto de colaboração com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça de pesquisar o funcionamento das conservatórias e cartórios notariais sob a tutela da DSAJ; acompanhou a implementação das medidas de melhoramento do funcionamento do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos e da Divisão de Farmácia, resultantes do respectivo projecto de pesquisa antes terminado e no qual colaboraram o CCAC e a Direcção dos Serviços de Saúde. Além disso, o CCAC apresentou propostas sobre a revisão da lei sobre a Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais.

Em comemoração do 10.º aniversário da existência do órgão de combate à corrupção em Macau, o CCAC organizou, em 2002, o Seminário sobre "A Incorruptibilidade e o Cumprimento da Lei", que contou com a presença de representantes de instituições congéneres, especialistas e académicos da China, Macau, Hong Kong e Taiwan. A publicação da colectânea de comunicações do seminário e de uma edição especial, assim como o lançamento do selo e cartão telefónico comemorativos, respectivamente pelos Correios de Macau e pela Companhia de Telecomunicações de Macau, contribuíram para uma ampla divulgação da mensagem de incorruptibilidade.

O CCAC atribuiu muita importância à divulgação e à educação, à medida que se empenhou na área de relações comunitárias. Trocou visitas com as associações para ouvir as suas opiniões e sugestões; prosseguiu a realização de palestras destinadas aos funcionários públicos, pessoas de diversos sectores sociais e estudantes e publicou um manual complementar para o ensino primário.

Em 2003, os trabalhadores da função pública terão de apresentar uma declaração de rendimentos, sendo este um dever a cumprir de cinco em cinco anos. Para melhorar a eficiência no tratamento deste processo, o CCAC preparou uma série de medidas de divulgação e de métodos de actualização do conteúdo da declaração.

No intuito de conquistar o reconhecimento e o apoio do público, o desenvolvimento do combate à corrupção vem incidindo mais na procura do aumento da consciência da necessidade de fiscalização e prevenção pelos cidadãos. Portanto, o CCAC propõe-se abrir em 2003 a sua primeira representação numa outra zona da cidade, com a qual pretende reforçar o contacto com as associações e os residentes dessa zona, transmitir melhor a mensagem de incorruptibilidade e fornecer canais para que o público possa pedir consultas e apresentar queixas e denúncias.

Olhando para 2003, a economia de Macau entrará em recuperação. Numa altura em que se assiste com alegria à melhoria gradual da conjuntura da RAEM, é preciso estar preparado para enfrentar os perigos potenciais. O combate à corrupção não deve ser relaxado. Pelo contrário, deve-se proceder à consolidação da base e ao planeamento do futuro. A construção de uma administração incorrupta continuará a ser desenvolvida com realismo e passos sólidos.

CAPÍTULO II

REGIME E ESTRUTURA ORGÂNICA

2.1 Regime

Com o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em 20 de Dezembro de 1999, foi criado, ao abrigo do artigo 59.º da Lei Básica, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC), que funciona como órgão independente. O Comissário contra a Corrupção responde perante o Chefe do Executivo.

O Comissário contra a Corrupção é indigitado pelo Chefe do Executivo e nomeado pelo Governo Popular Central.

Sob o ponto de vista da organização política da RAEM, o CCAC não é um órgão do aparelho administrativo, mas sim um órgão público e independente com a missão de combater a corrupção e a ilegalidade administrativa.

2.2 Funções e Estrutura Orgânica

Em Agosto de 2000, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Lei Orgânica do CCAC (Lei n.º 10/2000), que lhe confere não apenas mais poderes funcionais, tais como os de detenção, revista, busca e apreensão, mas também ao seu pessoal de investigação confere o estatuto de polícia criminal e o direito de uso e porte de armas de serviço, facto que mostra a determinação da RAEM na prevenção e no combate à corrupção.

Nos termos da "Lei Orgânica" do CCAC, são suas atribuições:

- Desenvolver acções de prevenção de actos de corrupção ou de fraude;

- Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção ou de fraude, praticados pelos funcionários públicos;

- Praticar actos de investigação e de inquérito, de acordo com a lei, referentes a actos de corrupção ou de fraude praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições;

- Promover a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas e assegurar a justiça, a legalidade e a eficiência da Administração Pública.

Com a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto, que estabelece a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC), foi aperfeiçoada a estrutura orgânica e foram aumentados os recursos humanos do CCAC. O SC goza de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial e compreende o Gabinete do Comissário contra a Corrupção (GCCAC), a Direcção dos Serviços contra a Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ). No âmbito da DSCC, cabe aos 1.º e 2.º Departamentos de Investigação o combate aos actos de corrupção e de fraude, de acordo com as atribuições e competências do CCAC, enquanto o Departamento de Apoio Técnico se responsabiliza pela prestação de apoio às acções contra a corrupção e pelo recebimento de queixas e participações. Na área da DSPJ, o 3.º Departamento de Investigação e o Departamento de Pesquisa encarregam-se de receber queixas, corrigir actos administrativos ilegais ou injustos e estudar medidas com vista à melhoria de procedimentos administrativos e de funcionamento dos serviços públicos. O GCCAC tem como subunidades o Departamento de Assuntos Genéricos, o Departamento de Relações Comunitárias e o Centro de Informática, responsáveis, respectivamente, pela gestão administrativa, financeira e do pessoal, pelas acções de divulgação e de sensibilização e pelo funcionamento dos meios informáticos, garantindo a optimização da sua utilização pelos serviços do CCAC.

CAPÍTULO III

SITUAÇÃO GERAL DE TRATAMENTO DOS PROCESSOS

3.1 Número de Queixas Recebidas

O número de queixas recebidas, que registou uma subida consecutiva e em grande escala em 2000 e 2001, foi de 1.116 em 2002, o que representa uma quebra de cerca de 12% em relação ao total de 1265 registado no ano anterior. Esta ligeira descida, registada pela primeira vez após a criação do Comissariado contra a Corrupção da RAEM, deve-se à contenção visível dos corruptores, à melhoria dos serviços prestados pela Administração e ao crescimento significativo da consciência de incorruptibilidade na sociedade.

Quanto às origens das queixas recebidas, as participações dos cidadãos continuaram a ser a maioria esmagadora, situação que se revela semelhante à do ano anterior. É motivo de satisfação a subida da percentagem de participações com nomes e a descida da percentagem de participações anónimas que, não obstante, aponta para uma melhoria ainda pouco significativa. O quadro abaixo demonstra a preponderância das participações anónimas.

3.2 Número de Processos Instruídos

O número total dos processos instruídos em 2002 foi de 131, representando 11,7% das queixas recebidas. São em número e percentagem semelhantes aos registados em 2001.

A maior parte dos processos instruídos continuou a ser de incidência criminal, atingindo 87,8%. No âmbito da provedoria de justiça, o número de processos instruídos revelou-se relativamente baixo. É que a grande maioria dos casos nesta área foi tratada através de remessa para os serviços competentes e por meios informais, com acordo prévio dos queixosos. No ano transacto, 68 casos foram tratados através destas formas, que permitem maior celeridade e eficácia na solução dos problemas concretos dos queixosos. Além disso, o CCAC reforçou o trabalho de prestação de consultas e informações ao público. Em muitos casos, com análises e explicações pormenorizadas do pessoal do CCAC, os queixosos viram os seus problemas resolvidos ainda na fase de consulta. É uma situação mais visível na área de provedoria de justiça, onde se registou um total de 314 casos deste género resolvidos.

Dos 131 processos instruídos em 2002, a maioria resultou de queixas e participações dos cidadãos, atingindo 80% e, de entre estas, predominam as anónimas, especialmente no que diz respeito a processos de natureza penal. Apesar disso, a diferença entre o número de participações com nomes e o de participações anónimas reduziu-se visivelmente, passando de 28% em 2001 para 14,5% em 2002. É que, com o aumento da consciência de anti-corrupção dos cidadãos, cresceu o número das pessoas que se sentem mais encorajadas a apresentar queixas. A força crescente da fiscalização exercida pelos cidadãos tornaram os actos de corrupção crimes de alto risco.

Em comparação com o ex-ACCCIA, o CCAC adopta critérios mais rigorosos para a instrução de processos, a fim de economizar recursos. No quadro abaixo, nota-se uma diminuição relevante do número de processos instruídos a partir de 2000.

3.3 Andamento dos Processos

Dos 272 processos instruídos, 188 foram ultimados em 2002, perfazendo 69,1% da totalidade. Os processos pendentes continuaram a diminuir. O número de processos pendentes até ao final de 2002 foi de 84, representando uma descida de 38,2% em comparação com o número registado em 2001, que foi de 136.

CAPÍTULO IV

COMBATE À CORRUPÇÃO

4.1 Número de Processos Instruídos e Findos

Em 2002, foram recebidas 1.116 queixas, contra as 1.265 no ano anterior, o que representa uma redução de cerca de 10%. Entretanto, o número de processos criminais instruídos registou um acréscimo ligeiro, de 112 no ano anterior para 115 em 2002. A percentagem de queixas com os respectivos processos instruídos aumentou, atendendo a que o número de queixas desceu enquanto o número de processos instruídos subiu. Trata-se de um facto ilustrativo de que os cidadãos apresentaram queixas mais precisas e com mais indícios, o que permitiu investigações mais a fundo. Outra conclusão que se pode tirar é que os denunciantes se mostraram mais corajosos na participação dos crimes praticados à sua volta. Deste modo, o número de queixas reflecte melhor a realidade social.

O Quadro IX mostra que de entre os 115 processos penais instruídos, cerca de 83,4% (96 processos) resultaram de participações dos cidadãos ou de dados por eles fornecidos, correspondendo a um aumento de mais de 10% relativamente aos 73,2 pontos percentuais registados no ano anterior. Este crescimento traduz a vontade cada vez maior dos cidadãos em colaborar com o CCAC. Comparativamente com o ano passado, as participações anónimas ou com pedido de anonimato caíram 5%, totalizando 61 e prefazendo 53% da totalidade dos processos penais instruídos. Ao que tudo indica, apesar de os cidadãos se revelarem mais confiantes no CCAC, ainda persiste a sua preocupação.

Em 2002, foram tratados 197 processos de incidência criminal, incluindo os 115 processos instruídos em 2002, 78 processos transitados de 2001, 1 processo re-instruído e 3 processos remetidos pelos Serviços de Provedoria de Justiça depois do tratamento, dos quais 133 foram dados como findos.

4.2 Factos Ilícitos Verificados nos Processos Remetidos para o Ministério Público

Em 2002, foram remetidos para o Ministério Público 24 processos, respeitantes a 61 infracções. Houve um caso sem precedentes em termos de complexidade e de pessoas envolvidas. A saber, o CCAC recebeu uma denúncia de corrupção relativa a 150 patacas - um caso aparentemente insignificante. Depois de ter fornecido umas informações, o denunciante quis quebrar o contacto. Persuadido e encorajado com paciência pelo pessoal de investigação, concordou em contar mais pormenores e apresentar provas. Os investigadores analisaram as informações pessoais dos suspeitos de corrupção e meios de infracções e os resultados levaram-nos a continuar as investigações que recaíam sobre corrupção organizada. Ao fim de cerca de seis meses de investigação e de recolha de provas no exterior do território, foram descobertas mais de 600 pessoas envolvidas. Destas, mais de 450 acabaram por figurar na lista de arguidos, conforme as provas disponíveis. Os respectivos documentos compilados ultrapassaram 10 mil páginas. Foi o caso com mais pessoas envolvidas que o CCAC descobriu nos últimos anos, e em que o número de pessoas envolvidas nos casos registados em 2002 constituiu um novo recorde.

Alguns casos descobertos pelo CCAC e encaminhados para o Ministério Público em 2002:

Em Janeiro, o CCAC descobriu, juntamente com a Direcção dos Serviços de Economia, um posto de abastecimento ilegal de gasolina, sito na Rua da Évora, na Taipa, supostamente explorado por um funcionário público do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, que, para o efeito, abandonou, durante cerca de dois anos, o seu posto de trabalho durante as horas de expediente e falsificou os registos de presença. No caso estiveram envolvidos 7 homens e 1 mulher. Segundo o cálculo, o lucro diário deste posto de abastecimento ilegal de gasolina rondava entre 7 mil e 12 mil patacas.

Em Fevereiro, foi descoberto um caso de corrupção passiva, de que era suspeito um funcionário público. Várias pessoas pagaram de 8 mil a 10 mil patacas para a aquisição de carta de condução das Filipinas, falsificada, para, assim, mais tarde poder requerer a troca pela carta de condução de Macau. Um funcionário dos Serviços de Viação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais pedia, alegadamente, o triplo ou o quádruplo do valor estabelecido legalmente aos titulares de cartas de condução do estrangeiro, com o pretexto de ajudá-los a tratar de todas as formalidades necessárias e a obter um atestado passado por um médico, em que se dispensava o exame médico. E os médicos envolvidos terão falsificado esses atestados.

Em Março, foram descobertos dois casos suspeitos de falsificação de documentos e faltas injustificadas, envolvendo funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e dos Serviços de Saúde. Dos 3 funcionários do IACM envolvidos no primeiro caso, um era suspeito de se ausentar do seu posto de trabalho ao longo de quase dois anos, dedicando-se à exploração de actividades privadas. Nesse período, o suspeito continuou a receber os vencimentos, num valor que ultrapassou as 100 mil patacas, recorrendo à falsificação dos registos de assiduidade, com a ajuda de colegas. O segundo caso envolveu dois médicos da Direcção dos Serviços de Saúde, suspeitos da emissão de atestados médicos falsos, e uma enfermeira, que teria usado atestados médicos falsos para justificar as faltas.

Em Abril, foi descoberto um caso que envolveu três funcionários de direcção e chefia do já extinto Leal Senado de Macau, suspeitos de não terem cumprido os trâmites legais em vários contratos de aquisição de bens e serviços e de adjudicação de obras, no exercício das suas funções. Segundo o apurado, um dos suspeitos não declarou impedimento, como exigido pela lei, nos contratos em que havia conflito de interesses; em algumas adjudicações, os trâmites procedimentais legais não foram cumpridos, enquanto a chefia em causa, não cumprindo as suas funções zelosamente, deixou passar os processos. Por outro lado, suspeitava-se que, nalguns dos contratos, a empresa adjudicatária não tinha as qualificações exigidas. Na altura da descoberta do caso, dois dos suspeitos eram dirigentes do então Leal Senado e o outro desempenhava funções de chefia, sendo todos actualmente trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Neste caso estiveram envolvidas 7 adjudicações de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços, com um valor total a rondar os 8 milhões de patacas.

Em Abril, foi descoberto um caso suspeito de burla através da utilização de facturas falsificadas, praticada por um grupo de corrupção organizada. Suspeitou-se que entre Janeiro de 1996 e Março de 2002, alguns funcionários da Direcção dos Serviços de Correios se conluiaram, na aquisição de materiais de escritório, com os fornecedores, para aumentar o valor dos produtos ou para emitir facturas com preços falsos, a fim de obter interesses ilegais. No caso estiveram envolvidos 2 comerciantes, 6 funcionários e 1 aposentado da DSC. Suspeitava-se que os funcionários em causa teriam recebido, respectivamente, de centenas de patacas a mais de 100 mil patacas.

Em Maio, numa operação surpresa, o CCAC apreendeu num quarto-prisão do Centro Hospitalar Conde de S. Januário alguns objectos sujeitos a controlo por parte do Estabelecimento Prisional, incluindo telemóvel, leitores de DVD e de MD e um número significativo de VCDs. Ao mesmo tempo, foram encontrados no guarda-roupa um cassetete e algemas dos guardas prisionais em serviço, suspeitos de abuso de poder. De entre as 7 pessoas envolvidas no caso, 6 eram guardas prisionais no activo e 1 polícia aposentado.

Em Julho, foram descobertos três casos, respectivamente, de utilização de documentos falsos de habilitações académicas (curso de medicina), de utilização de passaporte falso para requerimento de residência em Macau e de abuso de poder praticado por um funcionário público. No primeiro caso, o suspeito comprou, por mais de 10 mil renminbis, na China, algumas certidões e fichas de aproveitamento de uma universidade de medicina, requerendo mais tarde em Macau o reconhecimento das habilitações e a licença para o exercício da medicina. No segundo, a suspeita apresentou ao CPSP documentos emitidos pelo governo da Guiné-Bissau, falsos, a fim de requerer a residência em Macau. E no último, esteve envolvido um fiscal do Mercado de S. Domingos, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, que alegadamente, pediu o fornecimento gratuito de mercadoria das bancas de venda de aves, carnes e vegetais, durante os últimos anos.

Em Agosto, o CCAC descobriu que mais de 600 pessoas requereram cartas de condução das Filipinas para procederem à sua troca por cartas de Macau. O montante envolvido foi de cerca de 2 milhões e 300 mil patacas, havendo 417 arguidos envolvidos neste caso e, de entre eles, 6 suspeitos de serem autores principais do crime, incluindo um funcionário do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Neste caso, um grupo de pessoas, actuando como intermediários, venderam cartas de condução das Filipinas a quem queria ser habilitado a conduzir sem se sujeitar a exames ou tinha sido reprovado em exames de condução em Macau e podendo, deste modo, através da troca, vir a obtê-la, com a intervenção do funcionário do IACM em causa, por mil a 20 mil patacas cada.

Em Setembro, um funcionário do Primeiro Cartório Notarial foi considerado suspeito de usar senhas de gasolina emitidas pelo Cartório para comprar gasolina num posto de abastecimento. Alegadamente, abasteceu com uma parte da gasolina comprada a viatura de serviço que conduzia e com outra um carro suspeito de lhe pertencer. Além disso, o funcionário em causa era suspeito de obter gasolina por meios diversificados, nomeadamente ao incluir os custos da gasolina do seu veículo na conta do Governo, fazer abastecimentos inferiores ao valor das senhas para reclamar do posto de abastecimento o troco em dinheiro (no abastecimento da viatura do serviço) e usar senhas de combustível do Governo na aquisição de outros combustíveis para o seu próprio veículo.

Em Outubro, foi descoberto um caso de burla de indemnizações a companhias de seguros. Primeiro, declarava-se a ocorrência de um acidente com uma viatura e depois arranjava-se um polícia conivente, combinado com antecedência, para tratar do acidente e falsificar o relatório do alegado acidente. As facturas da reparação das viaturas foram fornecidas pelo responsável de uma oficina de reparação de automóveis. Das 19 pessoas envolvidas no caso, 3 eram polícias no activo, suspeitos de conluio nas burlas para indemnizações a 3 companhias de seguros, num valor total de mais de 400 mil patacas.

Em Dezembro, foi descoberto um caso suspeito de emissão e de uso de documentos falsos por funcionários públicos. Uma suspeita terá conseguido atestados médicos passados por médicos, sem ter sido consultada, para justificar as suas faltas ao serviço. No caso estiveram envolvidos médicos dos Serviços de Saúde e funcionários públicos pertencente aos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e à Polícia de Segurança Pública.

4.3 Cooperação Transfronteiriça na Investigação de Casos de Corrupção

De entre os casos investigados em 2002, os relacionados com crimes transfronteiriços cresceram, facto que esteve na origem do número considerável dos casos para cuja investigação era indispensável a colaboração de autoridades do exterior. Isto reflecte a crescente internacionalização dos crimes de corrupção e que as infracções dos corruptos já não se circunscrevem ao território de Macau. Nos dias de hoje, a cooperação internacional tornou-se um tema de importância reconhecida pelos órgãos de combate à corrupção de todas as regiões do mundo. Os casos alvo de cooperação internacional na investigação subiram, ligeiramente, de 25 em 2001 para 28 em 2002; de entre estes, 17 foram dados como findos, estando os restantes pendentes.

4.4 Processos Sentenciados pelo Tribunal

4.5 Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais

Nos termos da legislação vigente, os trabalhadores da Administração Pública têm de declarar os rendimentos e interesses patrimoniais, seus e do seu cônjuge, ou da pessoa com quem vivam em situação análoga à de cônjuge, quando ingressem na função pública, haja mudança de grau, se trate de cessação de funções ou, não havendo alteração de situação, hajam decorrido 5 anos sobre a última apresentação. Os funcionários públicos nesta última situação terão de apresentar nova declaração nos finais de 2003. Para apoiar, dentro do possível, os declarantes, na actualização do conteúdo da sua declaração, o CCAC iniciou um estudo sobre a matéria já em 2002, tendo delineado uma série de medidas de divulgação e efectuado os preparativos. Segundo as estatísticas, prevê-se que um total de 11.000 funcionários públicos, decorridos cinco anos, deva apresentar uma nova declaração em 2003.

Em 2002, o CCAC recebeu 2.639 declarações, das quais 422 foram apresentadas por motivo de cessação de funções, 710 por início de funções e 1.507 em virtude de mudança de grau.

CAPÍTULO V

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

No quadro das linhas previamente definidas, a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça prosseguiu, em 2002, o trabalho de fiscalizar a legalidade da actuação dos serviços da Administração da RAEM, de garantir que os cidadãos sejam tratados com legalidade, justiça e imparcialidade em todas as facetas do seu relacionamento com a Administração, de promover a adopção de medidas pelos serviços e entidades públicas no sentido de reforçar a transparência e aperfeiçoar o funcionamento e de apresentar propostas de produção ou revisão de normas legais relativamente às imperfeições da legislação vigente.

Procede-se, em seguida, a uma apresentação resumida do andamento do trabalho em duas vertentes: investigação e pesquisa.

5.1 Investigação

5.1.1 Intervenção

Tratar os casos referentes a ilegalidade ou irregularidade administrativas, quer em resposta a queixas e participações dos cidadãos, quer por iniciativa do CCAC, tem constituído, desde sempre, um trabalho importante na área de provedoria de justiça. No tratamento desses casos, o CCAC orienta-se pelo princípio de agir com rigor na instrução de processos, intervir a tempo, economizar recursos e garantir a imparcialidade. Em 2002, houve 192 casos novos (incluindo as queixas e participações dos cidadãos e os casos investigados por iniciativa do CCAC). Do ano anterior transitaram 79 casos (58 com processos instruídos e 21 sem processos instruídos na altura). Subtraídos 22 casos que visavam o mesmo que outros casos já em tratamento ou que foram integrados na esfera do trabalho de pesquisa, os casos tratados em 2002 totalizaram 249.

Os assuntos constantes dos casos e respectivos números são:

Do total de 249 casos tratados, 182 foram arquivados, designadamente:

1 - 56 casos por terem tido as irregularidades corrigidas ou os problemas resolvidos nos termos da lei, com a intervenção do CCAC, incluindo 34 casos resolvidos através de intervenção informal, nomeadamente através de comunicação com os serviços respectivos ou da remessa dos casos, fazendo o acompanhamento; 22 casos resolvidos através de emissão formal de recomendações e sugestões, entre os quais 9 com as recomendações e sugestões emitidas em 2001 e acabados em 2002 e 13 com as recomendações e sugestões emitidas em 2002.
2 - 84 casos por não terem sido encontrados indícios de ilegalidade.
3 - 9 casos por saírem da esfera de competência do CCAC.
4 - 15 casos por desnecessidade de mais intervenção do CCAC.
5 - 18 casos pela insuficiência de informações, o que inviabilizou o acompanhamento.

Os 34 casos resolvidos em que o CCAC interveio, sem emitir recomendações e sugestões, foram distribuídos pelas seguintes áreas:

Secretaria para a Administração e Justiça 9
Secretaria para a Economia e Finanças 5
Secretaria para a Segurança 7
Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura 6
Secretaria para os Transportes e Obras Públicas 7

Dos 67 casos pendentes e necessitando de serem acompanhados em 2003, 20 têm os processos instruídos e os restantes 47 não têm, pela aplicação do princípio de agir com rigor na instrução de processos.

Todos os processos instruídos antes da transferência da administração foram resolvidos e arquivados, à excepção de 14, relacionados com obras ilegais. Por coincidência, 11 casos recebidos em 2001 e que não foram ultimados respeitam na totalidade a obras ilegais. Este facto, bem como a ordenação quantitativa dos assuntos envolvidos nos casos constantes do Quadro XIV, reflectem a grande insatisfação dos cidadãos pelo atraso na resolução das obras ilegais por parte das autoridades administrativas. Entretanto, é de referir que as autoridades não têm condições para dar resposta às exigências dos cidadãos e, em consequência, verificam-se numerosas queixas sobre obras ilegais para as quais, anos volvidos, as autoridades ainda não encontraram soluções. Perante este cenário, o CCAC, desde a sua criação, tem mantido contactos com os serviços competentes. Compreendendo a complexidade das matérias e das deficiências do regime jurídico, apresentou-lhes sugestões. Ao mesmo tempo que se empenham num estudo versando o aperfeiçoamento desse regime jurídico, os serviços devem esforçar-se na prevenção, de modo a reduzir o número de novos casos de obras ilegais. Ou seja, devem procurar, através de acções de sensibilização e cooperação com as associações, reforçar a consciência dos cidadãos para a necessidade do cumprimento da lei e exortar as entidades de gestão de edifícios a exercer a sua função fiscalizadora. Por outro lado, é necessário aumentar a transparência no tratamento das queixas respeitantes a obras ilegais e dar mais esclarecimentos aos cidadãos sobre os critérios que são adoptados na solução dos problemas, tais como, ordem de prioridade, serem ou não obras em curso e a possibilidade de as obras serem legalizadas. Os cidadãos devem ser informados das categorias em que são classificadas as obras visadas, o que permite diminuir a possibilidade de mal-entendidos. As sugestões acima referidas foram aceites pelas autoridades na sua generalidade e estão a ser gradualmente seguidas.

Em 2002, como resultado de intervenção formal, foram emitidas 11 recomendações e 8 sugestões, referentes a 13 casos. Todas as recomendações foram aceites, excepto uma que apenas foi parcialmente aceite. Por sua vez, as 8 sugestões, que visavam o aperfeiçoamento do funcionamento e a revisão de normas jurídicas, prendiam-se essencialmente com os projectos e objectivos de médio e longo prazo de serviços ou entidades públicos. Foram sugestões emitidas com o objectivo de apresentar opiniões construtivas para melhorar os regimes e normas jurídicas. Por isso, não foi recebida nenhuma resposta negativa e o CCAC continuará a acompanhar a implementação destas recomendações e sugestões.

No exercício pragmático das suas funções na área de provedoria de justiça, tanto a nível da garantia de legalidade da administração pública e da defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos no seu relacionamento com as autoridades, como a nível da promoção do aperfeiçoamento dos regimes jurídicos e do funcionamento dos serviços e de colmatar as lacunas propícias à corrupção, o CCAC está empenhado em actuar como um parceiro, esforçando-se por estabelecer consensos para encontrar soluções para os problemas fundamentais, com a maior celeridade. Só emite recomendações e sugestões quando os casos se revelam mais complicados, com o objectivo de permitir aos serviços envolvidos compreenderem melhor as origens da ilegalidade ou irregularidade administrativa, ou de lhes facilitar a definição das respectivas normas ou de regulamentos. Daí que se entenda que o número das recomendações e sugestões emitidas não pode reflectir de forma completa o panorama do trabalho na área de provedoria de justiça, que deve ser avaliado a partir do número total dos casos tratados e dos resultados.

5.1.2 Pedidos de Consulta Recebidos

A julgar pelas queixas e participações tratadas no passado, uma parte considerável dos cidadãos ou funcionários públicos não conhece muito bem os seus direitos nem o funcionamento, os regimes e os procedimentos da administração pública. Em consequência, muitas vezes são incapazes de julgar correctamente se os seus direitos e interesses foram ou não efectivamente prejudicados, ou não sabem recorrer aos meios legais apropriados para resolver os problemas. De facto, muitas queixas podem ser evitadas, desde que sejam dados esclarecimentos necessários à dissipação de mal-entendidos. Existem também casos em que o apoio pode ser prestado através de vias mais fáceis e mais eficientes como, por exemplo, dando indicações aos cidadãos sobre formas de reclamar e defender os seus direitos directamente com as entidades competentes. Por isso, o CCAC procura reforçar os serviços de consulta, com a finalidade de ajudar os cidadãos, de forma pragmática. Aproveita as oportunidades de comunicação directa com os cidadãos, nomeadamente por telefone ou em entrevista, para dar explicações objectivas e adequadas, de modo a que seja dissipado o mal-entendido originado pela falta de informações. Isto permite que possam julgar correctamente sobre a necessidade de apresentar queixa, ou que tenham conhecimento de outros mecanismos existentes, mais eficientes e mais fáceis, a que podem recorrer. Em 2002, o CCAC recebeu um total de 314 pedidos de consulta, mais 173 do que no ano anterior, o que representa um aumento de 122,7%.

A seguir, as estatísticas sobre os assuntos constantes dos 314 pedidos de consulta.

Regime da função pública 78
Consultas sobre a legislação 67
Obras públicas 29
Assuntos cívicos e municipais 26
Transportes 19
Prestação de serviços 10
Licenças 9
Regalias sociais 7
Segurança pública 7
Cuidados médicos 6
Habitações económicas e sociais 6
Educação 4
Outros 19
Trabalho do CCAC 6
Fora da competência do CCAC (âmbito privado e processos contenciosos) 21

5.1.3 Normas relativas ao Trabalho Interno

Para que haja normas a observar no tratamento dos pedidos de consulta e de queixas e participações, na realização de investigação preliminar e de análise e sintetização de informações e na elaboração de pareceres e relatórios, com vista à sistematização e normalização dos processos de trabalho, foram preliminarmente elaboradas normas internas sobre o tratamento de queixas e participações, a adopção de medidas de investigação e instrução e a conclusão de processos, entre outros aspectos, com estabelecimento de prazos para alguns circuitos de trabalho.

5.2 Pesquisa

O trabalho de pesquisa contempla a pesquisa de regimes jurídicos e a pesquisa de funcionamento.

5.2.1 Pesquisa de Regimes Jurídicos

Em 2002, o CCAC concluiu dois projectos de pesquisa de regimes jurídicos: o Regime de Contratação do Pessoal Não Permanente ou Temporário da Administração Pública e o Regime Jurídico Aplicável ao Pessoal de Direcção e Chefia dos Institutos Públicos. A par disso, com o objectivo de aperfeiçoar as normas relativas ao dever de imparcialidade dos funcionários públicos, efectuou um estudo complementar e introduziu alterações no projecto do regulamento administrativo, anteriormente apresentado, que estabelece normas sobre a oferta e a aceitação de interesses e vantagens. São alterações que permitem ao referido regulamento administrativo adequar-se melhor às disposições do Regime Jurídico da Função Pública, Código do Procedimento Administrativo e Código Penal, actualmente vigentes, e completar os pontos demasiadamente abstractos existentes no actual regime. O projecto do regulamento administrativo revisto foi já submetido à apreciação das autoridades administrativas.

Resumos dos relatórios sobre os dois projectos de pesquisa atrás referidos:

I. Pesquisa do Regime de Contratação do Pessoal Não Permanente ou Temporário da Administração Pública

A legislação relativa à função pública estabelece diversos regimes de contratação de trabalhadores da administração pública, incluindo os regimes de assalariamento e de contrato de tarefa, sendo o contrato individual de trabalho e o contrato de prestação de serviço regimes também frequentemente adoptados. Mas, estas formas de contratação ou de aquisição de serviços e os regimes correspondentes revelam-se deficientes perante as necessidades do trabalho imprevisto, não permanente, temporário ou sazonal, fazendo com que alguns serviços ou entidades públicos contratem irregularmente trabalhadores não permanentes ou temporários. Face a esta situação, tendencialmente crescente, o CCAC iniciou um projecto de pesquisa, para estudo e análise, de forma integrada, o Regime de Contratação do Pessoal Não Permanente ou Temporário da Administração Pública.

Com o fim de recolher mais informações para estudo e análise, o CCAC realizou reuniões com vários serviços e institutos públicos e respectivas entidades tutelares, além de efectuar um inquérito junto de cerca de 50 serviços/institutos públicos. Ao mesmo tempo, foram tomadas como referência opiniões dos serviços públicos de Hong Kong e informações, nomeadamente legislação e convenções internacionais, de diversos países/territórios (Hong Kong, Taiwan, Singapura e Portugal) e de organizações internacionais (União Europeia, Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos e Banco Mundial).

Com base na análise dos regimes jurídicos vigentes, das informações fornecidas pelos serviços públicos e dos modelos de contratos apresentados pelos serviços/institutos públicos, entendeu-se, que, em termos gerais, existem na contratação do pessoal não permanente ou temporário os seguintes problemas:

1. Orgânica dos serviços

- Contratação irregular: Dadas as limitações orgânicas e orçamentais, os serviços/institutos públicos celebram irregularmente contratos de trabalho, contratos de tarefa ou contratos de prestação de serviço.

- Ausência de mecanismos de controlo, como visto prévio ou aprovação prévia.

2. Recrutamento de trabalhadores

- Ausência de critérios uniformes no processo do recrutamento e selecção para trabalhadores não funcionários.

- Ausência de limites quanto ao número dos trabalhadores contratados fora do quadro.

3. Gestão de recursos humanos

- Ausência de regime ou critérios reguladores do conteúdo do contrato, em termos, por exemplo, de limites máximos e mínimos de remunerações e de definição de regalias e deveres.

- Falta de flexibilidade das normas previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), referentes à celebração de contratos, que dificilmente vão ao encontro da diversidade das necessidades de contratação, como por exemplo, na contratação a tempo parcial e contratação sazonal.

4. Direitos e deveres

- O contrato de tarefa e o contrato de prestação de serviço, pela sua natureza, não se destinam à contratação dos trabalhadores sujeitos a subordinação. Por isso, quando "irregularmente" são usados na contratação de trabalhadores, é natural que no contrato não sejam estipuladas regras respeitantes à disciplina, nem sejam explicitados os princípios de direito público, nomeadamente os de não acumular funções e não exercer actividades que sejam incompatíveis com as funções.

- Faltam, muitas vezes, garantias aos trabalhadores "irregularmente" contratados que são sujeitos a subordinação, designadamente a não inscrição no Fundo de Segurança Social ou a ausência de um seguro de acidentes de trabalho.

Na sequência desta análise e atendendo à realidade de Macau, o CCAC apresentou duas vias de solução:

Plano I: Alargamento do âmbito do regime de contratação de pessoal não funcionário do ETAPM, designadamente, através da introdução de alterações às disposições do ETAPM, que permitam o alargamento do âmbito da aplicação do contrato além do quadro e do contrato de assalariamento e uma maior flexibilidade no uso destes dois tipos de contrato. Actualmente, na contratação de trabalhadores em tempo parcial ou especialistas em áreas de ponta, estes tipos de contratos revelam-se incapazes de satisfazer os interesses das autoridades administrativas. É necessário que as autoridades administrativas tenham uma certa liberdade na determinação do conteúdo do contrato. No entanto, deve-se introduzir mecanismos paralelos de controlo. A título de exemplo, quando as remunerações ou regalias do trabalhador a contratar ultrapassarem um determinado nível, devem ser previamente aprovadas por determinada entidade ou ser comunicadas a entidades competentes.

Plano II: Criar regulamentação específica para os contratos de trabalho no sector público, através do estabelecimento de um regime específico, diferente do regime dos funcionários públicos, para todos os trabalhadores contratados e sujeitos ao vínculo de subordinação. O novo regime garantirá às autoridades administrativas liberdade necessária à escolha de contrato e à fixação do seu conteúdo. Criará, paralelamente, mecanismos de controlo e, se necessário, de responsabilização sobre o exercício de tal liberdade. Além disso, seria necessário estabelecer neste regime específico a definição mínima de direitos e deveres destes trabalhadores.

No entender do CCAC, seja qual for a via adoptada, devem, antes, ser tomadas as medidas seguintes:

1. Proceder a uma correcta avaliação dos recursos humanos existentes na RAEM;

2. Estudar a possibilidade da privatização dos serviços não essenciais ou que exerçam a sua actividade em regime de concorrência com o sector privado;

3. Estabelecer um regime eficiente e flexível de mobilidade dos trabalhadores da função pública (para funcionários públicos e trabalhadores contratados);

4. Considerar, se necessário, uma restruturação orgânica dos serviços ou dos seus quadros;

5. Efectuar uma avaliação adequada das remunerações dos trabalhadores contratados;

6. Regulamentar com clareza o processo do recrutamento e os critérios de selecção dos trabalhadores contratados;

7. Estabelecer mecanismos de aprovação dos contratos, quando as remunerações ou regalias excedam determinado nível;

8. Estipular no contrato cláusulas relativas a deveres específicos (nomeadamente os de imparcialidade, de zelo e de guarda de sigilo), bem como proibição quanto ao exercício de actividades incompatíveis com as funções públicas e proibição de acumular funções;

9. Aperfeiçoar o regime de avaliação do pessoal;

10. Criar um regime de promoção em função de desempenho e criar prémios especiais;

11. Proporcionar aos trabalhadores oportunidades de formação convenientes e permitir-lhes o regime de horário flexível;

12. Estabelecer um regime adequado de comunicação interna, promovendo hierarquias mais suaves.

II. Pesquisa do Regime Jurídico Aplicável ao Pessoal de Direcção e Chefia dos Institutos Públicos

Como os institutos públicos são instituições autónomas, os actos decisórios praticados pelo pessoal de direcção e chefia dos mesmos (incluindo os titulares dos órgãos estatutários) têm uma área de cobertura mais ampla do que os praticados pelos serviços simples, incidindo directamente sobre os direitos e interesses da própria instituição e dos cidadãos em geral. Nestes termos, merece a nossa atenção saber a qual regime jurídico está sujeito o pessoal de direcção e chefia dos institutos públicos. Porém, a verdade é que os respectivos regimes jurídicos, nomeadamente no que respeita aos direitos e deveres, são equívocos e não coerentes, e as queixas e participações recebidas pelo CCAC também nos mostram que há necessidade de definir melhor tais regimes, pelo que o CCAC iniciou um projecto de estudo sobre este assunto.

Depois de analisadas as informações fornecidas pelos serviços/institutos públicos (cerca de 50), verificou-se que, num número significativo de institutos públicos, incluindo instituições de ensino superior, de assuntos cívicos, de comércio e de investimento, de finanças e de gestão de aviação, havia trabalhadores contratados por meio de contrato individual de trabalho. Ou seja, estes institutos públicos adoptam um "regime de pessoal de natureza mista", em que os trabalhadores são contratados nos termos ou do Regime Jurídico da Função Pública ou do Regime Jurídico das Relações Laborais. O primeiro aplica-se a trabalhadores já com vínculo à função pública antes de prestarem serviço nos institutos públicos e o segundo é aplicado àqueles que não tenham esse vínculo, que sejam contratados nos termos do artigo 99.º da Lei Básica e que tenham optado pelo contrato individual de trabalho.

O "regime de pessoal de natureza mista" origina os seguintes problemas:

1. Nem todos os institutos públicos fixam, na sua lei orgânica ou no seu estatuto de pessoal, as formas de provimento dos titulares dos órgãos estatutários, como nomeação em comissão de serviço ou contratação.

2. Falta um regime uniformizado de provimento dos titulares dos órgãos estatutários ou do pessoal de direcção e chefia dos institutos públicos: há não só "nomeação em comissão de serviço" e "nomeação em comissão eventual de serviço", como também "contratação a prazo".

Por outro lado, em diferentes estatutos de institutos públicos, as disposições respeitantes ao objecto e às formas da mobilidade de pessoal também não são iguais:

1. Objecto de mobilidade - nalguns casos limitam-se a funcionários públicos e noutros são extensivos a funcionários públicos e a agentes públicos.

2. Formas de mobilidade - há institutos públicos que adoptam a nomeação em comissão de serviço, requisição ou destacamento, há os que adoptam a transferência ou o destacamento e também há os que adoptam o destacamento, a requisição e a nomeação em comissão eventual de serviço.

Atendendo às diferenças acima mencionadas, julga-se necessário regulamentar com clareza os mecanismos de mobilidade e determinar o regime de provimento dos titulares dos órgãos estatuários de institutos públicos, especialmente os administradores/gestores.

Além disso, após análise do regime de contratação de trabalhadores de vários institutos públicos, constatou-se a falta de critérios essenciais que orientem os institutos públicos na definição de direitos, remunerações, regalias, deveres (especialmente o dever de "não exercer actividades que sejam incompatíveis com as funções"), responsabilidade disciplinar e exercício do poder disciplinar, bem como no estabelecimento de regime de compensação em caso de cessação de funções e de segurança social e aposentação do pessoal, de estatuto de pessoal e de regulamento interno e de processos de aprovação e homologação desses regulamentos.

Relativamente aos problemas atrás referidos, existentes no actual "regime jurídico do pessoal dos institutos públicos", o CCAC apresentou sugestões a partir de 3 vertentes:

A. Na generalidade

1. Criar um estatuto próprio dos administradores/gestores públicos;

2. Aprovar, por lei, um "Regime Jurídico dos Administradores por parte da RAEM e Delegados do Governo e Pessoal dos Institutos Públicos"; ou

3. Aprovar, de modo autónomo, mas concertado, o "Regime Jurídico dos Administradores por parte da RAEM e Delegados do Governo" e o "Regime Jurídico do Pessoal dos Institutos Públicos".

B. Na especialidade

No tocante ao Regime Jurídico do Pessoal dos Institutos Públicos, deve-se especificar o seguinte:

1. Pode-se uniformizar os processos de elaboração dos Estatutos, da organização e funcionamento, dos Estatutos de pessoal e demais regulamentos internos dos institutos públicos, que devem, no entanto, ser sujeitos à aprovação ou homologação do Chefe do Executivo ou por delegação sua, bem como serem publicados no Boletim Oficial da RAEM.

2. O Regime Jurídico do Pessoal dos Institutos Públicos deve estabelecer as normas referentes aos titulares dos órgãos estatutários, ao pessoal de direcção e chefia e aos outros trabalhadores, bem como conter disposições comuns.

3. Deve distinguir-se a "nomeação" dos titulares de órgãos estatutários e a do pessoal de direcção e chefia dos institutos públicos. Os primeiros devem ser nomeados pelo Chefe do Executivo ou por delegação sua, através de despacho a ser publicado no Boletim Oficial da RAEM. Os segundos podem ser nomeados por meio de deliberação do respectivo conselho de administração/gestão.

4. Estudar a necessidade da continuação da aplicação do regime de direito público (comissão de serviço e comissão eventual de serviço) aos titulares dos órgãos estatutários (independentemente de terem ou não vínculo à função pública) e ao pessoal de direcção e chefia (pessoal do quadro dos serviços públicos) dos institutos públicos. Esta medida visa garantir a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais no lugar de origem, bem como a continuidade dos descontos para o Fundo de Pensões.

5. Pode admitir-se a possibilidade de transferência do pessoal dos serviços públicos para os institutos públicos, e a possibilidade de os funcionários públicos que, por destacamento ou requisição, exercem funções nos institutos públicos, optarem pelo regime de contrato individual de trabalho.

6. Ao efectuar-se a revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, deve reflectir-se sobre o regime de comissão de serviço no seu sentido lato (incluindo a comissão de serviço propriamente dita e a comissão eventual de serviço), tornando-a aplicável aos nomeados sem vínculo à função pública.

7. O regime jurídico aplicável a relações laborais privadas deve ficar reservado aos trabalhadores dos institutos públicos que não sejam objecto dos instrumentos de mobilidade da função pública (transferência, destacamento e requisição) e aos demais trabalhadores dos institutos públicos que sejam recrutados ao abrigo da Lei Básica.

8. A fim de garantir o princípio de igualdade, deve estabelecer-se um conjunto de direitos básicos, remunerações, regalias, deveres e regime disciplinar de aplicação genérica ao pessoal de todos os institutos públicos; tal definição pode ter como base o ETAPM ou uma outra lei.

9. Pode ser dada a possibilidade de ser o Chefe do Executivo a definir as remunerações e regalias de pessoal, de modo casuístico, quando excedam os níveis básicos previstos, ou preverem-se logo no Regime Jurídico do Pessoal dos Institutos Públicos os caso em que essa possibilidade pode ocorrer.

10. Nos casos de não renovação da comissão de serviço dos titulares dos órgãos ou pessoal de direcção e chefia dos institutos públicos, deve haver compensação indemnizatória, nos mesmos termos definidos para os serviços públicos.

11. Deve ficar consagrada a compensação indemnizatória, para além do pré-aviso, quando se trate de denúncia unilateral do contrato pelo instituto público, tal como se dispõe no Regime Jurídico das Relações Laborais.

12. Pode ser criado um Fundo de Previdência (que possa desempenhar o papel do Fundo de Segurança Social) para o pessoal não sujeito aos descontos para o Fundo de Pensões. Mas, ao mesmo tempo, devem ser criadas regras relativas à mobilidade dos descontos e do cálculo unificado das pensões ou da sua devolução.

13. Considerar o estabelecimento de um Regime de Acumulações e Incompatibilidades para todos os institutos públicos da mesma natureza.

C. Comissão de Acompanhamento

A optar-se pela elaboração de um Regime Jurídico do Pessoal dos Institutos Públicos, importa ainda ponderar a necessidade de criação de uma Comissão de Acompanhamento da revisão da legislação dos institutos públicos, ou apenas dos seus Estatutos e Regulamentos, de modo a adaptá-los a esse Regime, bem como da sua eventual continuidade para além deste processo, como instrumento de controlo externo que, porém, não conflitua com os necessários poderes de tutela, nem com os poderes do Comissariado de Auditoria.

5.2.2 Pesquisa do Funcionamento

Em resultado de dois anos de trabalho, foi já adquirida alguma experiência na área de pesquisa de funcionamento de serviços públicos. A confiança e o apoio dos serviços colaboradores assumem-se como a mais importante premissa, da qual depende o desenvolvimento do trabalho de pesquisa. Por seu lado, a compreensão e a colaboração dos trabalhadores dos diversos graus dos respectivos serviços são fundamentais para a obtenção de resultados substanciais na pesquisa. Com efeito, a implementação das medidas de aperfeiçoamento e a concretização efectiva dos objectivos da pesquisa de funcionamento só se tornam possíveis quando o pessoal de direcção e chefia e os trabalhadores dos serviços que dirigem são colaborantes e agem com entusiasmo e seriedade.

I. Colaboração com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e com a Direcção dos Serviços de Saúde

Tratou-se de continuar o trabalho de pesquisa não terminado no ano anterior, fazer o acompanhamento dos projectos de pesquisa finalizados nesse ano e definir e iniciar novos projectos de pesquisa. Fazer o acompanhamento dos projectos de pesquisa significa que o CCAC pediu informações aos serviços que aplicaram as medidas de aperfeiçoamento, para saber se houve medidas não implementadas, se encontraram um projecto melhor na fase de implementação, se surgiram novos problemas, se houve necessidade de ajustamentos e alterações perante uma nova conjuntura, etc. Trata-se de um esforço conjunto das duas partes envolvidas, para estudar e discutir a matéria com realismo, que tem por objectivo garantir a legalidade da actuação da administração, aumentar a transparência e melhorar a eficiência.

Colaboração com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça:

1. Finalização do projecto de pesquisa de 2000, no referente aos Cartórios Notariais

O CCAC efectuou em 2000 a pesquisa e estudo do funcionamento das Conservatórias dos Cartórios Notariais sob a tutela da DSAJ. O estudo sobre as Conservatórias ficou concluído nesse ano, tendo-se chegado a consenso sobre as melhorias a introduzir. Ultimado o estudo sobre os três cartórios notariais em finais do mesmo ano, foi acordado, em princípios de 2001, proceder a melhorias nos seguintes aspectos:

1.1 Instalações e equipamentos para o público; mecanismos de ordenação e prioridade; sistema de sinalização e fornecimento de informações

1.2 Formação contínua do pessoal

1.3 Uniformizar os procedimentos e critérios do trabalho dos três cartórios notariais (especialmente qual a língua oficial a usar nos registos e no reconhecimento; públicas-formas, certidões dos actos notariais, língua de reconhecimento e formalidades do requerimento, produção e taxas de escritura pública)

1.4 Marcação de data do acto notarial

1.5 Explicações sobre as funções da informação por escrito (busca)

1.6 Registo e depósito das taxas cobradas; cálculo das taxas de diversos actos notariais e da soma das taxas cobradas; processos internos de entrega e recepção de dinheiro

1.7 Estudo sobre a viabilidade de regulamentação do pagamento de preparos

1.8 Simplificação de procedimentos através de aplicações informáticas

2. Fazer o acompanhamento e ajustamentos do projecto de pesquisa em geral

O CCAC acompanhou a implementação do projecto de aperfeiçoamento pelas Conservatórias e Cartórios Notariais, sob a coordenação da DSAJ, resumindo-se assim as informações obtidas:

2.1 Na recepção do público: foram melhorados as instalações, os equipamentos e o sistema de sinalização (incluindo caixa de sugestões, aparelho fornecedor de água, cartões de trabalho do pessoal e instruções e informações sobre os serviços prestados, etc.); foi adoptado o regime de distribuição de fichas

2.2 Horas de expediente: as Conservatórias e os Cartórios Notariais continuam a prestar serviços durante a hora de almoço e prolongam o horário da tarde (cancelando a pausa da hora de almoço e acabando com o fim do atendimento ao público meia hora mais cedo no período da tarde)

2.3 Formação contínua do pessoal: cursos de atendimento ao público e de formação jurídica especializada

2.4 Divulgação jurídica de forma diversificada e acessível ao público, no âmbito do serviço "One Stop"

2.5 Elaboração de circuitos e instruções sobre procedimentos de trabalho

2.6 Uniformização dos procedimentos internos de entrega e recepção de dinheiro

2.7 Realização de um estudo sobre como tratar o pagamento pelos utentes, de taxas de pequeno valor, em moeda estrangeira

2.8 Registo civil: melhorar o processo da emissão de certidões; estudar a revisão da legislação, visando a simplificação dos procedimentos administrativos; adopção de medidas para garantir a confidencialidade das informações registadas

2.9 Registos predial e comercial: implementar as normas jurídicas referentes à prestação verbal de informações sobre actos de registo e de documentos arquivados; aperfeiçoar o sistema de verificação e supervisão constante dos programas informáticos; estudar, futuramente, a viabilidade de fornecer aos cidadãos mais informações sobre os registos predial e automóvel (através do reforço da ligação com os serviços interessados, por meio de, por exemplo, computadores ligados em rede), a fim de melhor garantir os direitos e interesses dos cidadãos

2.10 Área notarial: foi resolvido o problema de os cidadãos terem de andar entre diversos serviços por causa do imposto de selo; uniformizar os procedimentos e critérios de trabalho; adoptar a informatização na ordenação dos cidadãos para a assinatura de escrituras.

Colaboração com a Direcção dos Serviços de Saúde:

1. Fazer o acompanhamento da aplicação das medidas de aperfeiçoamento pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos e pela Divisão de Farmácia da DSS

Resumo das informações obtidas:

1.1 Departamento dos Assuntos Farmacêuticos

1.1.1 Controlo do exercício das profissões e actividades farmacêuticas: aumentar o rigor no licenciamento; estabelecer normas detalhadas relativas a "impedimentos" no regulamento de funcionamento da respectiva Comissão Técnica

1.1.2 Aperfeiçoar o sistema de inscrição e actualização das licenças para o exercício de actividades farmacêuticas; considerar, aquando da revisão da legislação, a inclusão dos resultados da inspecção como um dos requisitos importantes para a renovação da licença

1.1.3 Inspecção dos estabelecimentos farmacêuticos e da importação e exportação de medicamentos: criar o respectivo sistema de arquivo informático; determinar os objectos de inspecção por meio de amostras determinadas ao acaso através de um processo informático; definir procedimentos, critérios e normas reguladores do trabalho de inspecção; através da "estandardização dos procedimentos de trabalho", criar um processo de recolha de medicamentos e um mecanismo de acompanhamento; aplicar sanções legais

1.1.4 Licenciamento de farmacêuticos: foi elaborado um regulamento interno, contendo a definição de critérios para o licenciamento; cumprir com rigor as normas legais relativas aos pareceres da Comissão Técnica

1.1.5 Acumulação e substituição do director técnico da farmácia: recolher dados para estudar soluções adequadas; realizar brevemente um curso de formação profissional para os trabalhadores das farmácias

1.1.6 Aquando da revisão da respectiva legislação, contemplar formas de gestão dos trabalhadores das farmácias

1.1.7 Publicar e actualizar periodicamente a "Lista de Produtos Farmacêuticos da RAEM" na página da DSS na Internet

1.1.8 Estabelecimentos de medicina tradicional chinesa e importação de produtos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa: considerar, aquando da revisão da legislação, a inclusão de normas referentes a alterações do exercício de actividade dos estabelecimentos; aperfeiçoar os procedimentos de aprovação e as instruções técnicas sobre a concessão da autorização prévia relativa aos produtos farmacêuticos da medicina tradicional chinesa

1.1.9 Publicidade de produtos farmacêuticos: aplicar com rigor as sanções previstas na lei; considerar, aquando da revisão da legislação, o aperfeiçoamento das normas referentes a sanções

1.1.10 Estupefacientes e substâncias psicotrópicas: sugerir uma fiscalização sobre o uso destes medicamentos sob controlo pelos médicos privados; determinar que todas as farmácias que tenham participado no Acordo sobre fornecimento de medicamentos possam fornecer todos os medicamentos constantes da Lista dos Medicamentos (incluindo estupefacientes e substâncias psicotrópicas)

1.1.11 Cumprir com rigor as disposições no Código do Procedimento Administrativo referentes ao "conteúdo das notificações" e à "apresentação de requerimento a órgão incompetente"

1.1.12 Melhorar o sistema de sinalização das instalações e dos serviços; imprimir guias de serviços e orientações de formalidades; adoptar medidas de sigilo relativamente às informações confidenciais; reforçar conhecimentos profissionais e jurídicos do pessoal (especialmente no tocante ao Código do Procedimento Administrativo)

1.1.13 Criar um sistema de gestão do Fundo de Funcionamento

1.1.14 Assegurar que sejam completas e precisas as informações sobre actividades farmacêuticas fornecidas na página da DSS na Internet

1.2 Divisão de Farmácia (Farmácia do CHCSJ)

1.2.1 Foi instalado um leitor dos cartões dos trabalhadores e adoptado um sistema de segurança electrónico; será aperfeiçoado o sistema de sinalização das instalações

1.2.2 Aquisição de medicamentos para o hospital: reorganizar a composição da Comissão de Abertura das Propostas e da Comissão de Selecção; registar pormenorizadamente o decorrer da selecção na acta da reunião; criar um grupo de trabalho que determine a quantidade de produtos a adquirir; criar um mecanismo de actualização periódica da Lista de Medicamentos do hospital e melhorar, na prática, o sistema de recolha de opiniões; elaborar um regulamento de funcionamento da Comissão de Terapêutica Medicamentosa; incluir, de novo, vacinas no concurso público anual; estabelecer critérios de aquisição por ajuste directo e criar um programa informático de registo do respectivo processo de aquisição; fixar no próximo concurso público anual as quantidades a adquirir com uma margem de, pelo menos, 20% de variação; definir preliminarmente o regulamento de funcionamento da Comissão de Selecção de Medicamentos; proceder futuramente à revisão e estudo dos critérios para a constituição da lista dos fornecedores de produtos farmacêuticos

1.2.3 Formalidades para pagamento: criar uma forma de intervenção de dois níveis de decisão para aprovação do prazo da entrega de produtos; melhorar o conteúdo do impresso de notificação de multa (prazo, vias de impugnação, possibilidade de recurso contencioso, etc.)

1.2.4 Melhorar as formalidades para a recepção de produtos: criar uma forma de notificação ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos sobre trocas de medicamentos; elaborar instruções de trabalho para a "rectificação" dos registos das quantidade de medicamentos e do stock; reforçar a gestão do fornecimento de medicamentos e da conta de despesas de medicamentos para reembolso; estudar futuramente a possibilidade de proceder à inspecção dos produtos farmacêuticos na sua recepção

1.2.5 Decidir realizar um inventário anual completo

1.2.6 Aperfeiçoar as "instruções para o fornecimento de medicamentos pelo serviço de consulta e pela farmácia" bem como o procedimento de aprovação de "pedido de isenção ao limite de quantidade de medicamentos para 30 dias"; dar conhecimento da despesa de medicamentos a pagar e as formalidades para o pedido

1.2.7 Acordo sobre o fornecimento de medicamentos: as farmácias que preencham os requisitos podem assinar o acordo directamente com a DSS; fixar as obrigações dos agentes que outorgam o acordo em representação das farmácias; proceder-se a um estudo sobre o processo de distribuição de medicamentos, avaliação do serviço, controlo, regime sancionatório e sistema de queixas; foi já elaborado um plano preliminar de alterações à lista de medicamentos e à fixação de preços de medicamentos; foi criado um grupo inter-serviços para estudar a introdução dos regimes de triagem e de classificação na selecção de medicamentos

1.2.8 Foram emitidas instruções de natureza regulamentar para o tratamento das receitas médicas às farmácias participantes no acordo sobre o fornecimento de medicamentos; reforçar a verificação das receitas médicas (por exemplo, exigir a apresentação da etiqueta do medicamento para efeitos de identificação) e aperfeiçoar as formalidades para o pagamento; praticar o sistema de turnos dos respectivos trabalhadores; regulamentar futuramente o processo de verificação das receitas médicas

1.2.9 Serão, de novo, examinados os circuitos e as instruções para os diversos processos de trabalho

2. Novo projecto de pesquisa em colaboração com a DSS

A pedido da DSS, o CCAC iniciou um projecto de pesquisa, relativo ao pessoal, sobre assiduidade e registo, planeamento de tarefas, trabalho extraordinário e subsídios de turno, regulamentos internos de trabalho e de pessoal e mecanismos e procedimentos relativos ao atendimento ao público, com o objectivo de garantir a legalidade da actuação da administração, aumentar a transparência e melhorar a qualidade dos serviços prestados. A pesquisa in loco, que começou em meados de 2002, desenvolveu-se em 4 fases. Foram recolhidas informações no Departamento de Recursos Humanos, Emergência e em 10 serviços de especialidade do Centro Hospitalar C. São Januário, 4 Centros de Saúde e outras entidades dependentes da DSS, estando acabado o estudo preliminar.

II. Elaboração do Regulamento do Trabalho de Pesquisa do Funcionamento

Para estabelecer procedimentos e critérios de pesquisa uniformes, o CCAC elaborou o Regulamento do Trabalho de Pesquisa do Funcionamento. O objectivo foi fixar detalhadamente as normas a observar pelo seu pessoal no trabalho de pesquisa. O conteúdo do Regulamento abrange princípios de pesquisa, circuitos de pesquisa, realização de pesquisa in loco, regulamento do pessoal, redacção do relatório e trabalho de acompanhamento, entre outras matérias. À medida que se for acumulando experiência no trabalho de pesquisa, serão efectuadas periodicamente análises e revisões do Regulamento, com o fim de ir ao encontro das necessidades de trabalho.

CAPÍTULO VI

REVISÃO DA LEI SOBRE A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E INTERESSES PATRIMONIAIS

A Lei n.º 3/98/M, de 29 de Junho, sobre a Declaração e o Controlo Públicos de Rendimentos e Interesses Patrimoniais completou 4 anos de aplicação, desde a sua publicação em 1998. Avaliar os resultados da aplicação desta lei foi um dos projectos do CCAC em 2002. Para o efeito foi criado um grupo de trabalho interno que procedeu à análise das actas das reuniões da Assembleia Legislativa durante a elaboração da Lei, opiniões escritas e comentários exteriores a ela relativos, de entre outras informações. Também o articulado da lei e os respectivos impressos foram alvo de estudo minucioso e aprofundado, visando em especial a racionalização e a clarificação das disposições susceptíveis de originar problemas e contradições. Com base no texto legal em vigor e no espírito do legislador, procurou-se também introduzir alterações com o objectivo de facilitar a tarefa dos declarantes e das entidades dispositárias da declaração e de colmatar lacunas jurídicas. O grupo de trabalho realizou igualmente uma análise comparativa com os regimes de vários países e territórios, como Hong Kong, Taiwan, China, Singapura, Estados Unidos da América, Canadá e Portugal. Em resultado das 18 reuniões realizadas ao longo de mais de 5 meses, o grupo de trabalho concluiu o plano de revisão preliminar em princípios de Setembro. Seguidamente, foi criado um grupo de trabalho conjunto que integrou representantes do CCAC, do Tribunal de Última Instância e da Secretária para a Administração e Justiça, para o estudo e debate avançado sobre o plano de revisão atrás referido.

Fruto das 10 reuniões realizadas ao longo de mais de 3 meses, o grupo de trabalho conjunto chegou a um consenso sobre o projecto de revisão da lei em finais de 2002. Neste projecto, que foi entregue ao Comissário contra a Corrupção a 27 de Dezembro, estão incluídas propostas de alterações ao actual texto e aos impressos da declaração, bem como as explicações sobre essas propostas. Além disso, acompanhando o trabalho do grupo conjunto, o grupo de trabalho interno do CCAC concluiu o relatório da Análise Sintética dos Regimes de Declaração de Interesses Patrimoniais de Diversas Regiões. Trata-se de uma referência importante tanto para os preparativos da futura revisão da lei, como para um futuro estudo do CCAC sobre a formação da honestidade dos trabalhadores dos serviços públicos.

CAPÍTULO VII

RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

Estabelecer boas relações comunitárias e assegurar um bom desenvolvimento do trabalho de sensibilização e educação, no intuito de conjugar os esforços de todos, constitui uma das estratégias do trabalho do CCAC.

Em 2002, o CCAC prosseguiu com a realização, planeada e contínua, de palestras de sensibilização vocacionadas para diversos destinatários e de outras acções de educação e organizou, em paralelo, uma grande variedade de actividades comunitárias. O objectivo foi o de fazer penetrar a mensagem de incorruptibilidade em todos os cantos da sociedade. De entre as iniciativas concretizadas, merece destaque a realização de um seminário de natureza académica, as publicações, a criação do boletim trimestral e a edição de um manual escolar. Acresce que o projecto de abertura de uma delegação entrou já na última fase, estando o início do seu funcionamento previsto para meados de 2003.

Além disso, o CCAC reforçou de modo constante o contacto, a troca e a partilha de experiências com outros serviços e entidades públicos locais e com entidades congéneres da China e dos outros países.

7.1 Actividades Comemorativas dos "10 Anos em prol da Honestidade e Transparência"

Em 2002, completaram-se 10 anos da existência do órgão de combate à corrupção em Macau. 10 Anos em prol da Honestidade e Transparência no território foi o tema de uma série de actividades promovidas pelo CCAC, com o objectivo de fazer uma retrospectiva da trajectória percorrida na construção de uma administração honesta e incorrupta no território, tirando lições do passado e perspectivando o futuro. Entre as actividades realizadas, contam-se a realização de um seminário, a compilação e a publicação das comunicações nele apresentados, a publicação de uma edição comemorativa especial e o lançamento de um selo e um cartão telefónico comemorativos.

7.1.1 Seminário sobre a "A Incorruptibilidade e o Cumprimento da Lei"

A 13 de Setembro de 2002, o CCAC organizou o Seminário sobre "A Incorruptibilidade e o Cumprimento da Lei", no Centro de Convenções e Diversões da Torre de Macau. Estiveram presentes representantes, especialistas e académicos de entidades interessadas da China, Hong Kong, Macau e Taiwan, incluindo a Procuradoria Popular Suprema, Ministério de Supervisão, Procuradoria Popular da Província de Guangdong, Serviços de Supervisão da Província de Guangdong, Procuradoria Popular do Município de Zhuhai, Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong, Provedoria de Justiça de Hong Kong, Universidade de Taipei, Universidade Católica "Fu Jen" de Taiwan e Universidade de Macau. No seminário foram expostas e debatidas estratégias e tarefas para a promoção e consolidação da incorruptibilidade e da integridade dos funcionários públicos.

Assistiram ao seminário mais de 300 pessoas, incluindo magistrados, titulares de serviços e entidades públicos, trabalhadores da função pública, académicos, representantes de associações e estudantes universitários de direito.

7.1.2 Publicação da Colectânea de Comunicações do Seminário sobre "A Incorruptibilidade e o Cumprimento da Lei"

Com vista a colher uma valia redobrada do êxito do seminário, o CCAC publicou uma colectânea das comunicações nele apresentadas, numa edição bilíngue em chinês e português. Pretende-se, com a publicação desta colectânea, partilhar com os leitores as observações e reflexões dos especialistas e académicos, bem como despertar o interesse do público no acompanhamento atento e na discussão das questões abordadas no seminário e na formulação de opiniões e sugestões para, em conjunto, se promover a honestidade e integridade.

7.1.3 Publicação da Edição Especial Comemorativa

Em simultâneo, o CCAC publicou a edição especial 10 Anos em prol da Honestidade e Transparência em Macau. O conteúdo desta edição - trilíngue em chinês, português e inglês - inclui a história do desenvolvimento do combate à corrupção no território ao longo dos últimos 10 anos, a evolução histórica da conjuntura envolvente, extractos dos casos detectados, actualidade da luta anti-corrupção, da provedoria de justiça, das acções de sensibilização e educação e da formação do pessoal, algumas das opiniões sobre a construção, no território, de uma administração honesta e incorrupta, entre outros. Sendo um registo do percurso do combate à corrupção em Macau, a edição especial traça também o perfil do desenvolvimento social do território ao longo dessa década.

7.1.4 Lançamento do Selo e Cartão Telefónico Comemorativos

No âmbito das comemorações dos 10 anos de combate à corrupção em Macau, os Serviços de Correios e a Companhia de Telecomunicações de Macau, SARL, lançaram, respectivamente, um selo e um cartão telefónico comemorativos, numa manifestação de apoio à divulgação da mensagem de incorruptibilidade.

7.2 Palestras de Sensibilização

O CCAC prosseguiu a realização de palestras de sensibilização destinadas aos funcionários públicos, estudantes e cidadãos locais, tendo por objectivo transmitir a mensagem de defesa da integridade e da justiça. São palestras que permitem ao público conhecer os malefícios sociais da corrupção e a importância de uma sociedade incorrupta para o bem-estar da população. Por outro lado, as palestras proporcionam ao CCAC mais um canal de comunicação com os cidadãos e de audição das suas opiniões.

Em 2002, o CCAC realizou um total de 185 palestras, mais 32% do que o registado no ano anterior (Quadro XVI). Apesar do número de participantes descer 10% face ao ano anterior, o número de horas atingiu 255 horas e 30 minutos, representando um aumento de 32%. A descida do número de participantes deve-se essencialmente à redução do número de estudantes para cada sessão. Mas o total das sessões destinadas aos estudantes quase duplicou, passando de 21 em 2001 para 40 em 2002. Deste modo, os estudantes tiveram mais oportunidades de intervir e fazer perguntas.

7.2.1 Acções de Sensibilização e Educação Destinadas a Funcionários Públicos

As palestras destinadas a funcionários públicos realizam-se sob duas formas: uma, através da inserção da palestra no programa de formação dos trabalhadores da função pública; outra, através do envio de pessoal do CCAC para proferir uma palestra destinada a determinado serviço governamental. É de salientar que algumas das palestras desta segunda forma se subordinam a temas específicos, como é o caso da palestra sobre o regime de aquisições, destinada aos trabalhadores da função pública que exercem funções administrativas e financeiras, ou de uma palestra concebida para os trabalhadores que falam inglês.

1) Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública

A partir de Julho de 2001, o CCAC colaborou neste programa de formação, de iniciativa da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, ministrando a disciplina "Espírito de Incorruptibilidade". Na primeira fase do programa, terminada em Abril de 2002, os destinatários foram o pessoal operário e auxiliar. Durante esse período, participou um total de 4.140 pessoas, das quais 2.580 receberam essa formação em 2001 e 1.560 em 2002. A segunda fase do programa, destinada ao pessoal administrativo e técnico-profissional, iniciou-se em Maio e terminou em Novembro de 2002 provisoriamente. Os trabalhadores no início de funções e os que necessitam de aulas de compensação por terem estado ausentes, num total de 270 pessoas, frequentarão a disciplina entre Fevereiro e Março de 2003.

Em 2002, os funcionários públicos que participaram no programa de formação somaram 4.380 pessoas.

2) Palestras Destinadas aos Serviços e Entidades Públicos

Em 2002, o CCAC realizou palestras para 9 serviços públicos, nas quais participaram um total de 3.055 funcionários públicos de categorias diversas. Algumas destas palestras subordinaram-se a temas especiais. Por exemplo, no desenrolar do trabalho de pesquisa de regimes jurídicos e de funcionamento, o CCAC constatou que existem alguns campos sensíveis relativos a queixas e procedimentos administrativos e actividades de serviços em que ocorrem mais conflitos de interesses. Por isso, é necessário chamar a atenção dos respectivos funcionários e agentes públicos para reduzirem a ocorrência desses conflitos, o que contribui para promover a honestidade e integridade dos funcionários e agentes públicos e diminuir a possibilidade de surgimento de corrupção. Neste sentido, nas palestras destinadas aos Serviços de Alfândega, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Estabelecimento Prisional, entre outros serviços e entidades públicos, foram explicados princípios fundamentais e apresentadas medidas aplicáveis para garantir a legalidade no exercício de funções e a honestidade e imparcialidade nas aquisições. Com isto pretende-se alertar os funcionários e agentes públicos para se consciencializarem da sua identidade funcional e do seu dever de observar os princípios da legalidade, imparcialidade e objectividade na sua actuação.

7.2.2 Palestras de Sensibilização Destinadas a Estudantes e Membros de Organizações e Instituições

Em 2002, a par da continuação das acções visando incutir nos alunos do ensino secundário a consciência de incorruptibilidade, o CCAC estendeu, pela primeira vez, as palestras aos 5 estabelecimentos de ensino superior, num esforço de sensibilização dos estudantes universitários. O Quadro XIX apresenta a estatística das palestras destinadas a estudantes, membros de associações cívicas e trabalhadores de instituições de crédito e de empresas privadas.

7.3 Acções de Sensibilização e Educação

7.3.1 Publicação do Manual Complementar para o Ensino Primário

A edição de material didáctico complementar para o ensino primário foi um dos projectos de sensibilização e educação vocacionados para a juventude, a par da realização de palestras. Neste manual escolar, intitulado Honestidade e Integridade, colaboraram vários experimentados educadores locais. Com o design gráfico já acabado, a impressão está em curso neste momento, estando a sua publicação prevista para Fevereiro de 2003.

Versando a incorruptibilidade e o cumprimento da lei, o livro destina-se às crianças do 4.º ao 6.º anos de escolaridade. Divide-se em 6 módulos e contém, além de textos, contos e casos reais. As sugestões relativas a actividades nas aulas abrem caminho à combinação de aprendizagem e prática, permitindo aos alunos absorver conhecimentos com maior facilidade.

7.3.2 Contactos com a Comunicação Social

Manter contactos intensos e boas relações com os órgãos de comunicação social permite que cheguem ao CCAC mais vozes da sociedade. Ao longo dos anos, os órgãos de comunicação social têm apoiado e exortado o CCAC, dando grande contributo para a construção de uma administração incorrupta na RAEM.

- "Lanche - Para uma Sociedade Incorrupta": convívio anual importante que o CCAC organiza em princípios do novo ano lunar. Para o "Lanche" o CCAC convida os responsáveis dos órgãos de comunicação social, ouvindo as suas opiniões, que fornecem uma referência valiosa para o CCAC na delineação de estratégias para o combate à corrupção.

- Lanche de convívio entre os dirigentes do CCAC e jornalistas, a seguir à inauguração da Sala de Exposições do CCAC, em Setembro.

- "Fórum Anti-Corrupção": coluna bi-semanal nos jornais chineses de Macau, com artigos fornecidos pelo CCAC e gratuitamente publicados pelos jornais. Mantida durante vários anos, é uma das manifestações concretas do apoio prestado pela comunicação social ao combate à corrupção no território.

- Divulgação de notícias: as notícias divulgadas podem ser classificadas em 3 categorias: a) casos detectados pelo CCAC; b) decisões do tribunal sobre os processos encaminhados pelo CCAC; c) novidades sobre o trabalho do CCAC. Para divulgar informações relativas a alguns casos especiais, são também realizadas conferências de imprensa.

7.3.3 Actividades Comunitárias

1) Realização do Concurso para a Concepção de Slogan e Design de Cartazes

Em meados de Maio de 2002, o CCAC organizou, conjuntamente com a Associação de Estudantes Chong Wa de Macau, um concurso para a concepção de slogan e design de cartazes sob o tema "Vamos construir uma Sociedade Incorrupta". A realização deste concurso teve por objectivo sensibilizar a população local para os valores da justiça e da incorruptibilidade e apelar à sua adesão à construção de uma administração honesta e incorrupta. Nos termos do respectivo regulamento, os participantes, a ser classificados em categorias para estudantes e para o público, podiam criar trabalhos subordinados a um dos três temas, a saber: a) Para uma sociedade honesta, cumpramos todos a lei; b) Honestidade e responsabilidade: qualidades indispensáveis aos trabalhadores públicos; c) Descrição das atribuições do CCAC. O concurso teve um bom acolhimento. Para a concepção de slogan, concorreram 331 obras de 137 participantes, enquanto os trabalhos apresentados na categoria de design de cartazes totalizaram 167, sendo uma boa parte das obras e trabalhos de excelente qualidade. O CCAC realizou, a 24 de Agosto, a cerimónia de atribuição de prémios e a exposição dos trabalhos premiados no concurso.

2) Realização da actividade temática "Vamos construir uma Sociedade Incorrupta"

A 31 de Agosto de 2002, o CCAC realizou a actividade temática "Vamos construir uma Sociedade Incorrupta", no Largo do Senado. Estiveram no local tendas de jogos, exposição de maquetas das instalações do CCAC e a exposição de trabalhos premiados no concurso de slogan e design de cartazes. Com esta actividade, simultaneamente lúdica e educativa, o CCAC pretendeu aproximar-se da população em geral, sensibilizar a sociedade para a importância da incorruptibilidade e para os malefícios da corrupção, a par da obtenção do apoio dos cidadãos.

Com vista a difundir a mensagem de incorruptibilidade em diferentes zonas comunitárias, esta actividade voltou a ser realizada nos dias 10 e 24 de Novembro, respectivamente, no Jardim do Mercado Iao Hon e junto ao Jardim Cidade das Flores na Taipa. Acrescente-se que, para a actividade na Taipa, foram convidadas as associações cívicas da zona, com a finalidade de reforçar a ligação às organizações comunitárias.

3) Abertura da Sala de Exposições do CCAC

Em Setembro de 2002, o CCAC inaugurou uma pequena Sala de Exposições no 13.º andar. É um espaço dedicado à apresentação do trabalho do CCAC e dos resultados conseguidos nos últimos anos, onde a promoção do espírito de anti-corrupção é desenvolvida de uma forma viva e lúdica. Mediante marcação prévia, está aberta a visitas de instituições, associações e escolas, tendo por objectivo reforçar as acções de sensibilização e educação.

4) Realização do "Dia de Abertura do CCAC ao Público"

A 22 de Setembro de 2002, o CCAC realizou, pela primeira vez desde a sua criação, o Dia de Abertura ao público. Entre as instalações abertas aos cidadãos, encontravam-se as Salas de Denúncias, de Declarações, de Identificação, de Detenção, de Visita aos Detidos e de Apresentação da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais. Com o Dia de Abertura, pretendeu-se que o público conhecesse melhor o CCAC e se sentisse mais incentivado para apresentar queixas. Os visitantes tiveram oportunidade de experimentar as medidas e dispositivos que garantem um alto grau de confidencialidade aos denunciantes que vêm ao CCAC. Os 400 cidadãos presentes nesse dia mostraram-se satisfeitos com esta iniciativa.

5) Publicação do Boletim do CCAC

Em Março de 2002, foi criado o trimestral Boletim do CCAC, com o objectivo de dar a conhecer melhor o trabalho do CCAC aos cidadãos e, em especial, aos funcionários e agentes públicos. O conteúdo inclui notícias do CCAC, casos nas áreas de combate à corrupção e de provedoria de justiça, explicações sobre a legislação e casos de combate à corrupção no exterior, etc. Os 4 números publicados em 2002 foram distribuídos aos serviços e entidades públicos, instituições, escolas, bibliotecas e outros. Os residentes podem adquiri-los, gratuitamente, nalguns locais públicos, como livrarias.

6) Produção de um Documentário Divulgador do CCAC

Com a duração de 18 minutos e em quatro versões, cantonense, mandarim, português e inglês, o documentário mostra a determinação do Governo da RAEM em promover uma administração incorrupta e apresenta, de forma pormenorizada, o trabalho do CCAC. O VCD deste documentário está a ser amplamente distribuído às associações e escolas, no intuito de reforçar a mensagem de incorruptibilidade.

7) Criação do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa

A criação da "Equipa de Voluntários para as Eleições Limpas" provou ser um sucesso. Com base na experiência adquirida no ano anterior, o CCAC voltou a recrutar voluntários em Maio de 2002 e conseguiu reunir cerca de 260 pessoas no "Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa". Os seus elementos provêm de vários estratos sociais: estudantes, funcionários e agentes públicos, profissionais de diversas áreas, professores, operários, escriturários, aposentados e domésticas, etc. É de referir que alguns deles haviam integrado a "Equipa de Voluntários para as Eleições Limpas", criada por ocasião da realização das primeiras eleições legislativas na RAEM. Os voluntários já deram apoio a múltiplas actividades de divulgação do CCAC. Tenciona-se promover a realização futura de encontros periódicos dos membros da equipa, para troca de opiniões e de experiências, visando uma difusão mais ampla da mensagem de anti-corrupção.

8) Diversificação de Canais de Sensibilização

Em 2002, o CCAC continuou a difundir informações sobre o combate à corrupção através da coluna "Fórum Anti-Corrupção", do programa televisivo "Consultas e Informações" e publicidade nos jornais, na televisão, na rádio e em autocarros. De Agosto a Outubro, a rádio transmitiu o programa especial "Conhecimentos Gerais sobre a Incorruptibilidade", todas as sextas-feiras, às 10H00 da manhã. No programa, composto por 10 partes e com a duração de 15 minutos cada parte, o pessoal do CCAC e o apresentador, lado a lado, falavam sobre a construção de uma administração incorrupta em Macau. O programa apresentou informações sobre o combate à corrupção, as funções da provedoria de justiça e entrevistas, bem como peças radiofónicas adaptadas de casos verídicos e jogos de perguntas e respostas. Tudo visando melhores resultados de sensibilização.

9) Produção e Distribuição de Brochuras e Panfletos Publicitários

Em 2002, o CCAC produziu vários materiais publicitários impressos, como a brochura "Comissariado contra a Corrupção", trilíngue, em chinês, português e inglês, e outros folhetos de divulgação que apresentam as atribuições e o trabalho do CCAC e as "Orientações para o Preenchimento da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais". Os materiais foram amplamente distribuídos aos serviços e entidades públicos, instituições, escolas, bibliotecas e outros. Estavam também disponíveis para os cidadãos em locais públicos como livrarias e bibliotecas.

10) Outros

Em 2002, além de organizar actividades, o CCAC participou activamente em várias actividades comunitárias, nomeadamente:

- Comemorações do Dia Mundial da Criança, no Fórum de Macau, uma organização conjunta de vários serviços públicos;

- Comemorações do Dia Mundial da Criança, uma organização conjunta do Governo e várias associações cívicas, entre as quais, a Associação Geral dos Operários e a Associação dos Escriturários;

- 33.º Bazar da Cáritas de Macau;

- Festival contra a Criminalidade e Toxicodependência, organizado pela Junior Police Call com a colaboração de vários serviços públicos;

- "Ajudemos os novos habitantes, Construamos juntamente uma nova comunidade ainda mais brilhante", iniciativa destinada aos novos imigrantes e de organização conjunta de uma dezena de serviços públicos, incluindo o Instituto de Acção Social. O CCAC colaborou com a colocação de painéis que apresentaram informações sobre o combate à corrupção em Macau, as atribuições do CCAC, as penas aplicáveis aos crimes de corrupção e vias de participação, etc. Também realizou uma palestra de sensibilização e montou tendas de jogos, num esforço que visou permitir aos novos residentes de Macau o conhecimento, o mais cedo possível, do combate à corrupção em Macau.

- 5.º Concurso Juvenil sobre "Conhecimentos de Educação Cívica", organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

7.4 Estudo sobre a Abertura de uma Delegação numa Outra Zona da Cidade

O CCAC promoveu o estudo sobre o projecto de abertura de uma delegação sua numa outra zona da cidade. Com a concretização deste projecto, prevista para meados de 2003, serão estabelecidas relações estreitas entre o CCAC e as associações e os residentes daquela zona, o que contribuirá para divulgar a mensagem de anti-corrupção, ouvir a opinião pública e obter o apoio da população. Permitirá, em paralelo, proporcionar canais mais acessíveis aos residentes da zona para a obtenção de informações e apresentação de queixas e denúncias.

7.5 Contactos com as Associações

Em princípios de 2002, a fim de recolher as opiniões de diversos sectores sociais sobre o combate à corrupção e a promoção do espírito de incorruptibilidade e de empenho no seio da Administração, os dirigentes do CCAC visitaram várias associações: Associação Geral dos Chineses Ultramarinos, Associação de Auxílio Mútuo de Vendilhões, Associação de Educação, União das Escolas Católicas, Associação Comercial, Associação dos Moradores de Taipa, Associação das Senhoras Democráticas, Associação dos Industriais, Associação dos Exportadores e Importadores, Associação dos Industriais de Tecelagem e Fiação de Lã, Associação dos Transportadores de Mercadorias, União Geral das Associações dos Moradores, Associação Geral dos Operários e Associação dos Moradores de Coloane.

A 26 de Setembro, os dirigentes reuniram-se com representantes das 4 principais associações de trabalhadores da função pública, designadamente a Associação dos Trabalhadores da Função Pública, a Associação dos Técnicos da Administração Pública, a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa e a Associação das Trabalhadoras da Função Pública. O encontro teve por objectivo reforçar o contacto com os trabalhadores da função pública e ouvir as suas opiniões sobre a construção de uma administração incorrupta.

7.6 Intercâmbio com o Exterior

O CCAC continuou a reforçar o contacto com as entidades congéneres da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong e outras regiões, designadamente:

- Janeiro Participação no Seminário sobre o Tratamento de Denúncias organizado pela Provedoria de Justiça de Hong Kong.

- Março Participação na Conferência sobre o Crime Organizado Transfronteiriço - Hong Kong 2002.

- Maio Participação na 7.ª Conferência da Associação de Ombudsman Asiático, em Pequim, na qual foi decidida a realização em Macau da próxima reunião da Direcção da associação, em 2003.

- Maio Visita à Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong.

- Maio Visita à Escola de Treino da Polícia de Hong Kong.

- Outubro Participação na 9.ª Conferência Mundial da Fundação de Prevenção do Crime na Ásia sobre a Prevenção do Crime e a Justiça Criminal, em Tóquio, Japão.

- Outubro O Comissário participou na Reunião da Direcção da Associação Internacional de Obudsman, na Tunísia, África.

No mesmo período, o CCAC recebeu visitas de delegações provenientes de diversos países e territórios, como o Subdirector dos Assuntos Externos da Procuradoria Suprema da China, Wang Hongxiang, o Cônsul Geral e o Cônsul para a Economia norte-americanos em Hong Kong, uma Delegação do Departamento contra a Corrupção da Província de Yunan, o Comissário Independente contra a Corrupção de Hong Kong, Lee Siu-Kwong, o Cônsul Geral Holandês em Hong Kong, o Subdirector do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho do Estado, Xu Ze, uma Delegação do Tribunal da Província de Qinghai, o Comissário dos Ministério dos Negócios Estrangeiros em Macau, Wan Yongxiang, Obudsmen Tailandeses, uma Delegação do Supremo Tribunal de Justiça e uma Turma do Curso de Formação do Pessoal de Direcção de Disciplina, Inspecção e Fiscalização da Província de Shaanxi.

CAPÍTULO VIII

TRABALHO ADMINISTRATIVO

8.1 Orçamento

8.1.1 Enquadramento Legal

O Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC) é um serviço dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, cujo regime orgânico e funcional consta da Lei n.º 10/2000 e do Regulamento Administrativo n.º 31/2000. Em matéria financeira, é subsidiariamente aplicável ao Comissariado o regime financeiro geral das entidades autónomas, estipulado no Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro.

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM - I Série, n.º 10, de 11 de Março de 2002, foi aprovado o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, no valor de $ 65 602 000,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentas e duas mil patacas).

Encerradas as contas relativas a 2001 e determinado o respectivo saldo, foi apresentado, nos termos da legislação em vigor, o orçamento suplementar destinado a integrar o excesso de saldo, no montante de $ 9 068 480,51 (nove milhões, sessenta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos). Este orçamento suplementar veio a ser aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM - I Série, n.º 20, de 20 de Maio de 2002.

Assim, o orçamento do Serviço para 2002 ascendeu a $ 74 670 480,51 (setenta e quatro milhões, seiscentas e setenta mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos), valor destinado a aplicar na execução das diversas acções e actividades desenvolvidas em 2002.

Orçamento das Receitas

O orçamento das receitas gerais actualizadas de 2002 foi de $ 74 670 480,51 (setenta e quatro milhões, seiscentas e setenta mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos), mas as receitas cobradas foram $ 74 681 869,04 (setenta e quatro milhões, seiscentas e oitenta e uma mil, oitocentas e sessenta e nove patacas e quatro avos), havendo uma diferença para mais de $ 11 388,53 (onze mil, trezentas e oitenta e oito patacas e cinquenta e três avos), pelo que a taxa de execução do orçamento das receitas foi de 100,02%.

Das receitas cobradas, no valor de $ 74 681 869,04 (setenta e quatro milhões, seiscentas e oitenta e uma mil, oitocentas e sessenta e nove patacas e quatro avos), a maior parte proveio da rubrica "Transferência do Orçamento Geral da RAEM", onde foi inscrita a verba de $ 49 698 000,00 (quarenta e nove milhões, seiscentas e noventa e oito mil patacas), representando 66,55% das receitas cobradas. Outras receitas importantes provieram de "Outras Receitas de Capital", onde foi inscrita a verba de $ 24 868 480,51 (vinte e quatro milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos), representando 33,30% das receitas cobradas e sendo o saldo de gerência do passado ano económico.

Orçamento das Despesas

Das $ 74 670 480,51 (setenta e quatro milhões, seiscentas e setenta mil, quatrocentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos) orçamentadas, realizaram-se despesas no valor de $ 54 447 875,6 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentas e quarenta e sete mil, oitocentas e setenta e cinco patacas e sessenta avos), a que corresponde uma taxa de execução de 72,92%. Isto deveu-se, em primeiro lugar, ao facto de parte dos projectos de investimento não terem sido concluídos em 2002, ao contrário do previsto. Por exemplo, a instalação do sistema de rádio-comunicação só ficará concluída em 2003. Em segundo lugar, a dotação de pessoal não estava completa. Por último, o projecto de aquisição e instalação do sistema de digitalização e controlo de documentação (sistema de microfilmagem), com a concretização prevista para 2002, teve de ser adiado para o ano seguinte, devido a vários condicionantes.

Assim, o saldo de gerência em 2002 foi de $ 20 233 993,44 (vinte milhões, duzentas e trinta e três mil, novecentas e noventa e três patacas e quarenta e quatro avos).

As despesas com o "pessoal" tomaram uma boa parte das $ 54 447 875,6 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentas e quarenta e sete mil, oitocentas e setenta e cinco patacas e sessenta avos) de despesas efectuadas, cifrando-se em $ 32 422 680,51 (trinta e dois milhões, quatrocentas e vinte e duas mil, seiscentas e oitenta patacas e cinquenta e um avos) e representando 59,55% destas. Entretanto, as despesas com a aquisição de "bens e serviços" atingiram $ 12 884 445,51 (doze milhões, oitocentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e quarenta e cinco patacas e cinquenta e um avos), representando 23,66% das despesas efectuadas.

As despesas de investimento foram de $ 3 896 953,30 (três milhões, oitocentas e noventa e seis mil, novecentas e cinquenta e três patacas e trinta avos), representando 7,16% das despesas efectuadas.

8.2 Pessoal

8.2.1 Dotação de Pessoal

Nos termos do regulamento administrativo sobre a Orgânica e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, a dotação de pessoal do CCAC é de 99 unidades. Cumprindo o princípio de ser prudente no recrutamento e rigoroso na avaliação, o número de efectivos era de 91 pessoas em 31 de Dezembro de 2002, não estando assim a dotação de pessoal totalmente preenchida.

8.2.2 Recrutamento e Formação

Em 2002, foram reforçados os recursos humanos do CCAC. Após concurso público realizado em 2001 para o recrutamento de investigadores auxiliares, o CCAC aumentou, de novo, o número de efectivos em 2002. Os candidatos seleccionados foram submetidos a um curso de formação, que abrangeu treinos físicos, conhecimentos jurídicos gerais, técnicas de investigação e inquérito e treino de tiro. Os qualificados no exame foram admitidos, tendo já iniciado funções.

A qualidade do pessoal é um factor determinante para a eficácia dos trabalhos e, por isso, o CCAC vem dando, desde sempre, grande importância à sua formação. Ao pessoal de investigação contra a corrupção é proporcionada uma preparação periódica e complexa de investigação, exercício físico e tiro, bem como cursos de formação no exterior, como técnicas especiais de investigação e de protecção de testemunhas. No âmbito da formação contínua do pessoal efectivo em 2002, o CCAC organizou vários cursos de formação, quer internos quer fora do território. Em meados do ano, convidou o ex-Adjunto do Comissário do ACCCIA, Dr. Júlio Pereira, para formador de um curso de formação jurídica, com a duração de 3 semanas. Veio também, por convite, pessoal das autoridades de Hong Kong, incluindo a Comissão Independente contra a Corrupção, para realizar em Macau cursos de formação de curta duração. Sete grupos de efectivos do CCAC foram enviados para instituições congéneres de Hong Kong e de países europeus onde receberam formação em técnicas especiais de investigação. Além disso, o pessoal de investigação efectuou visitas a entidades congéneres do exterior, para intercâmbio, aprendizagem e investigação in loco, assim como participou em conferências internacionais, a fim de adquirir mais experiência.

Exercer funções de provedoria de justiça implica, principalmente, a análise da legislação e o estudo dos procedimentos administrativos. Pelo que, é fundamental ter conhecimentos sobre o sistema legal local, dando-se relevo também ao conhecimento do funcionamento da administração pública. Por outro lado, exige-se um elevado grau de honestidade, integridade e outras qualidades morais. Em geral, o pessal ainda carecia de adquirir mais experiência em todas as áreas de actuação, pelo que a formação contínua em serviço foi uma das apostas do trabalho interno no ano findo.

A partir de Março de 2002, o CCAC organizou exercícios intensivos para o seu pessoal, com vista a treinar as suas capacidades e técnicas de raciocínio, análise, exposição e reacção. Outro objectivo foi reforçar o espírito de cooperação entre colegas.

Além disso, foi realizada uma série de workshops para estudar e debater, sob os ângulos mais diversos, questões relacionadas com a aplicação de alguns regimes jurídicos, assim como posições a tomar no seu tratamento. São questões que surgem frequentemente na prática e estão estreitamente ligadas ao papel do CCAC.

Todas estas acções de formação decorreram fora do horário de expediente, a fim de garantir a normalidade do trabalho e uma ampla participação. Os participantes demonstraram grande entusiasmo e aplicação e os resultados merecem aprovação. São acções para continuar.

8.3 Instalações

Para satisfazer as reais necessidades inerentes ao trabalho desenvolvido e ao aumento do pessoal, o CCAC alargou as suas instalações em 2001 para o 13.o andar do Edifício "Dynasty Plaza". Em 2002, a par da melhoria das novas instalações, foram inaugurados a Sala de Exposições do CCAC e um ginásio. A partir de finais de 2002, o CCAC procedeu à aquisição de mais computadores, incluindo equipamentos periféricos e programas. Com o progressivo melhoramento dos equipamentos informáticos dos gabinetes e com o aperfeiçoamento das aplicações informáticas, serão criadas condições ainda melhores para aumentar a eficácia no desempenho das funções de promoção da honestidade e integridade e de combate à corrupção.

Comissariado contra a Corrupção:

Relatório de actividades do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano de 2002.