REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2003

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, que a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, por troca de notas, datadas, respectivamente, de 31 de Maio de 2002 e de 22 de Outubro de 2001, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 28 de Junho de 2001.

O citado Protocolo de Cooperação encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, I Série, n.º 41, de 8 de Outubro de 2001, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 8.º, entrou em vigor no dia 30 de Junho de 2002.

Promulgado em 10 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.