第 12 期

公證署公告及其他公告

二零零三年三月十九日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明 書

澳門懷舊收藏學會

為公佈之效力,本人證明於二零零三年三月十三日在本公證署存檔了一份“澳門懷舊收藏學會”章程的樣本,編號為14/2003,其內容如下:

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門懷舊收藏學會”,以下簡稱為“本會”。葡文名稱:Associação dos Coleccionadores de Antiguidades de Macau。

第二條——本會為不牟利之團體。

第三條——本會宗旨

一、努力研究、積極關注、推廣及舉辦各種收藏交流活動。

二、團結各收藏愛好者及聯系各地有關收藏團體,舉辦各種愛國愛澳的收藏交流活動。

第四條——本會會址設於澳門果欄橫街九號地下。葡文為:Beco Melancia, 7, Edf. Weng Vo, R/C, Macau。

第二章

會員

第五條——會員資格

有關心澳門歷史、熱心於懷舊收藏者自願申請、或經本會會員推薦,經本會批准即成為本會會員。

第六條——權利與義務

一、遵守會章及會員大會決議,每年按時繳交會費。依時出席會員大會,參與及協助本會舉辦的收藏交流活動。

二、會員享有選舉權和被選舉權。若當選為本會領導機構成員須履行其任內職責。

三、會員無故欠交會費超過半年者,即視為自動退會論,其前所繳交之會費概不退回。

四、會員若違反本會會章或對本會聲譽有損者,將由理事會按情節輕重予以申誡或撤銷其會籍。

第三章

組織

第七條——本會設有以下組織機關:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

本會各組織機關成員由會員大會產生,任期三年,並可連選連任。會長、理事長、監事長可連選連任兩屆。

第八條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關,由完全享有權利的所有基本會員組成,有權決定及討論本會一切會務;設有會長、副會長及秘書若干名。會長領導會務,會長缺席時,由副會長、理事長或副理事長依次代任其職務。

二、會員大會每年至少召開一次會議。會員大會必須至少提前八日,以書面形式通知會員。通知書上須註明開會之日期、時間、地點及議程。

在特殊情況下,必須經半數以上的基本會員聯署要求會長召集,方可召開會員特別大會。

三、會員大會的職權為:

a)確定本會活動的總方針;

b)選舉各機關成員;

c)通過對本會章程的修改;

d)審議和通過理事會的每年工作報告、帳目和監事會的意見書。

第九條——理事會

一、理事會由單數成員組成,最少三人,最多十五人,由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。理事長可連選連任兩屆。

二、理事會設理事長一名、副理事長、理事及秘書若干名;理事長及副理事長由理事會成員互選產生。

三、理事會為本會之行政機關,負責制定會務、活動計劃,提交每年工作及財政報告,執行會員大會之所有決議。

四、理事會的職權為:

a)確定和領導本會的活動;

b)執行本會章程、會員大會決議和內部規章;

c)審定基本會員入會資格並向會員大會提名榮譽會員人選;

d)經理事會提名,本會將聘請社會知名人士為本會的名譽會長或名譽顧問,以指導本會工作。

第十條——監事會

一、監事會由單數成員組成,最少三人,最多九人,由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。監事長可連選連任兩屆。

二、監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。

三、監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核帳目及提供有關意見。

四、監事會的職權主要為:

a)監督理事會之運作;

b)審查本會之財務及帳目;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律規定之其他義務。

五、當理事會之行為令監事會感到有充分理由提出問題時,有權要求會員大會會長召集會員特別大會處理之。

第四章

經費

第十一條——本會經費來源

一、本會會員繳納之會費、捐助或其他合法收益。

二、社會人士的捐助。

三、政府有關部門的資助。

第五章

附則

第十二條——本會章程經會員大會通過後實施。修改權屬於會員大會,本會章程解釋權屬於本會之理事會。

與正本相符

二零零三年三月十三日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee.


第 一 公 證 署

證 明 書

澳門古建築裝修設計工程學會

為公布之效力,本人證明於二零零三年三月十三日在本公證署存檔了一份“澳門古建築裝修設計工程學會”章程的樣本,編號為13/2003,其內容如下:

第一章

總則

第一條——本會訂名中文為:“澳門古建築裝修設計工程學會”、葡文名為:“Associação de Engenharia para Beneficiação e Planeamento de Construções Antigas de Macau”、英文名為:“Macao Antigue Buildings Restoration and Design Engineering Society”。

第二條——本會會址設於澳門慕拉士大馬路149號激成工業大廈第一期3/C。

第三條——

本會以聯絡本澳及世界各地歷史建築學術研究愛好者,

及對世界古建築學學術研究交流活動為宗旨。

第四條——所有本澳對歷史建築學術研究愛好者,均可申請加入本會成為會員。

第二章

組織及職權

第五條——會員大會為本會之最高權力機構組成,其職權為:

(1)批准及修改本會會章;

(2)決定及檢討本會一切會務;

(3)推選理事會成員五人及監事會之成員三人;

(4)通過及核准理事會提交之年報。

第六條——會長一人,副會長二人,會長負責領導及協調理事會處理本會一切工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。

第七條——會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開,但須提早在十五天前發函通知全體會員,出席人數須超過會員半數,會議方為合法,(而通知函件內容必須有日期、時間、地點及議程)。

第八條——由理事會成員互選出理事長一人、副理事長一人、秘書一名、財務一人、總務一人,理事會由理事長領導,倘理事長缺席時,由副理事長暫代其職務。理事會任期三年,可連任,但最多只可連任兩屆。

第九條——理事會之職權為:

(1)執行大會所有決議;

(2)規劃本會之各項活動;

(3)監督會務管理及按時提交工作報告;

(4)負責本會日常會務及制定本會會章。

第十條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十一條——由監事會成員互選監事長一人及常務監事長二人,監事會由監事長領導。監事會任期三年,可連任,但最多只可連任兩屆。

第十二條——監事會之職權為:

(1)監督理事會一切行政決策;

第十三條——本會為推廣會務得聘請社會賢達為本會名譽顧問,另聘請對建築界文化研究之賢達為本會顧問。

第三章

權利與義務

第十四條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利之權利。

第十五條——凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事決議之義務,並應於每月月初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十六條——凡申請加入本會者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准才能有效。

第十七條——凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡欠本會會費超過3個月以上者,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十八條——本會之經濟收入來源及其他:

(1)會員月費;

(2)任何對本會的贊助及捐贈。

第十九條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第二十條——本章程未盡善之處由會員大會修訂。

與正本相符

二零零三年三月十三日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee


第 一 公 證 署

證 明 書

澳門葡國土風舞舞蹈團

為公布之效力,本人證明於二零零三年三月十三日在本公證署存檔了一份“澳門葡國土風舞舞蹈團”章程的樣本,編號為15/2003,其內容如下:

第一條

(會名及會址)

一、本會定名為“澳門葡國土風舞舞蹈團”,葡文名稱為“Grupo Folclórico Português de Macau”,英文名稱為“Macau Portuguese Folk Dance Group”。

二、本會會址設於澳門關閘廣場李秉倫大廈第一座十樓A座。經理事會決議,會址得遷往任何地方。

第二條

(性質及存續期)

一、本會為非牟利團體,並按本章程、內部規章及有關適用法律推行會務。

二、從成立之日期起,本會即成為無限期存續之團體。

第三條

(宗旨)

一、致力在澳門發展葡國的民族舞蹈。

二、團結對葡國土風舞有興趣之人士,加強交流心得,並培育新一代人才。

三、積極參與對澳門有貢獻之活動,及加強與國內外之文化交流。

第四條

(會員)

凡對葡國土風舞有興趣者,可自薦或由本會會員推薦,經理事會批准成為正式會員。

第五條

(會員之權利及義務)

一、會員之權利:

(1)參加會員大會,研討及評價會務工作;

(2)享有本會的選舉權和被選舉權;

(3)參與本會的活動及享受本會的福利。

二、會員之義務:

(1)遵守本會章程、會員大會及理事會的決議等;

(2)支持及協助有關會務工作;

(3)協助推動本會的發展及促進會員間之合作;

(4)維護本會的合法權益和尊嚴。

第六條

(組織)

一、本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

二、上述組織成員由會員大會選舉產生,任期為三年,連選得連任。

第七條

(會員大會)

一、會員大會是由所有會員組成,為本會的最高權力組織;負責制定或修改會章,選舉會員大會、理事會及監事會成員,決定會務方針及批核理事會的工作及財政報告。

二、會員大會設主席、副主席及秘書各一名,負責召集及主持會員大會,並繕寫會議紀錄。

三、會員大會每年召開一次,最少提前八日以書面通知會員,通知上須註明開會之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

四、會員大會之決議須經出席會員過半數通過方為有效。

第八條

(理事會)

一、理事會為本會之執行組織,負責執行會員大會決策和日常具體事務;理事會的組成人數應為單數,設理事長一名、副理事長一名、其餘為理事。

二、理事會視乎需要定期召開會議處理事務。

第九條

(監事會)

一、監事會為本會之監察組織,負責監察理事會日常會務運作和財政收支;監事會設監事長、副監事長及監事各一人。

二、監事會可視乎需要,定期召開會議。

第十條

(經費)

本會之經費來自參加或舉辦活動所獲得的資助或收入,另外,本會得接受政府或其他機構撥款資助。

第十一條

(補充法律)

本章程未有規定的,補充適用澳門特別行政區現行法律。

第十二條

(會徽及會章)

本會會徽:

本會會章:

與正本相符。

二零零三年三月十三日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee


第 一 公 證 署

證 明 書

澳門傳媒俱樂部

為公布之效力,本人證明於二零零三年三月十三日在本公證署存檔了一份“澳門傳媒俱樂部”修改章程的樣本,編號為16/2003,其內容如下:

第一章

第二條——本俱樂部地址設于澳門家辣堂街五至七號利美大廈四樓B,D座。

第三章

第八條——本會可聘請名譽顧問,協助推進本會會務。名譽顧問得由管理委員會提名,會員大會通過進行邀聘。

第六章

第十三條——管理委員會由五名至十五名單數成員組成,由會員大會選舉產生。通過委員互選,選出主任壹名,副主任若干名,秘書壹名,財務壹名,秘書及財務可由副主任兼任,每兩年改選一次,連選可連任。

第七章

第十六條——監察委員會由三至五名單數成員組成,由會員大會選舉產生,設主席壹名,副主席壹名至兩名,委員壹至三名,每兩年改選壹次,連選可連任。

與正本相符

二零零三年三月十三日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門綠葉之友曲藝會

葡文為“Associação da Arte de Cantar Amigos Folha Verde”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年三月六日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為26號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為63號,有關條文內容如下:

澳門綠葉之友曲藝會

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——名稱

本會定名為中文:澳門綠葉之友曲藝會,簡稱——綠葉之友。

葡文“Associação da Arte de Cantar Amigos Folha Verde”。

第二條——宗旨

本會為不牟利之曲藝團體,聯絡粵曲愛好者,參與本地文化藝術活動,以社會公益為宗旨。

第三條——會址

1.設於澳門羅利老馬路1號K泉德豪園1樓 ,電話563518。

2.經會員大會批准會址可遷往任何地方。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格

所有本澳之粵劇、曲藝及粵樂愛好者均可申請參加,經理事會批准成為會員。

第五條——會員權利

凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權、被選舉權及享有本會之一切福利和權利。

第六條——會員義務

凡本會會員有遵守會章及大會或理事會決議之義務、準時繳交會費、為會做義務勞動工作,會員要互相合作。

第七條——會員資格之喪失

凡會員不遵守會章,以本會名義所作出之一切影響損害本會聲譽及利益,一經理事會審批通過,將取消其會員資格,所交之任何費用概不發還。

第三章

架構

第八條——本會組織架構包括:

1.會員大會

為本會最高權力機構,設會長一名,副會長若干名,由會員大會推舉產生,每屆任期為三年。會長負責領導會員大會,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。會員大會每年召開一次,必須提前八日以掛號信通知會員,並須註明開會日期、時間、地點及議程。會長在對外事務上是本會的代表。

2.理事會

設理事長一名,副理事長三名,其餘為理事,每屆任期為三年,成員總數永遠是單數。理事會由理事長領導,倘理事長缺席,由副理事長暫代其職務。理事會之職務為執行大會所有決議,規劃本會之各項活動,執行會務,管理及按時提交工作之報告,理事會每三個月舉行一次例會。

3.監事會

設監事長一名,副監事長一名,其餘為監事,每屆任期為三年,成員總數永遠是單數。監事會由監事長領導監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目。

第四章

經費財政

第九條——經費來源:

1.會員入會費;

2.會員及熱心人士之捐贈;

3.接受政府資助;

4.舉辦各項活動服務的收益。

第十條——經費支出:

1.本會日常開支及活動一切開支。(須由理事長或副理事長簽署)

2.理事會須以本會名義,在銀行開設戶口,戶口之使用必須一名為財政和理事長或副理事長簽署,方為有效。

第五章

榮譽職銜

第十一條——理事會可聘請社會人士為名譽會長、顧問。對本會有一定貢獻之離職領導人,授榮譽稱號。

第六章

附則

第十二條——本章程經過會員大會通過後施行。

第十三條——本章程之修改權屬會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos seis de Março de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


第 二 公 證 署

證 明 書

Igreja Baptista Ye Lung Hau de Macau

中文為“Ou Mun Ye Lung Hau Cham Sun Wui”

英文為“Ye Lung Hau Baptist Church of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零三年三月六日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為25號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為62號,有關修改之條文內容如下:

Igreja Baptista Ye Lung Hau de Macau

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門二龍喉浸信會”。

英文名稱為“Ye Lung Hau Baptist Church of Macau”。

葡文名稱為“Igreja Baptista Ye Lung Hau de Macau”。

本會地址設於澳門高士德馬路12號。

第二條——本會之存在期不限。

第三條——本會為一非牟利性質之基督教團體,宗旨為:

宣揚福音,領人歸主,牧養信徒,聯絡會員,服務社會,完成耶穌基督付託之使命。

第四條——為貫徹上述宗旨,本會可開辦學校、社區中心、補習班或其他機構以推行有關工作。

第二章

組織、職能與運作

第五條——1)本會設有以下組織機關:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

2)本會各組織機關成員由會員大會選舉中產生,任期一年,期滿可連選連任。

第六條——1)會員大會為本會最高議事組織,是所有會員行使權利的會議,由理事會最少提前八日以掛號信通知每一會員來召集,通知信應列明日期、時間、會議地點及議程,每年最少舉行一次會議。

2)會員大會設有會長一名,由理事長兼任,並主持每次之會議。

3)會員大會,第一次召集,如出席會員少於半數,不得作任何決議。

4)不少於總數三分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

5)會員大會之職權為:

i)選出理事會成員,以負責處理會員大會休會期間之一切會務;

ii)選出監事會成員,以負責對理事會之施政提出意見及評核;

iii)通過理事會提交之報告書,賬目及財政預算、行事大綱及監事會之意見書。

iv)通過本會神職人員之聘任及解僱;各機關成員之解任;章程之修改;解散本會。

v)決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下各款規定之適用。

a)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

b)解散本會之決議,須獲全體會員之贊同票。

第七條——1)理事會由五名至十一名之單數成員組成,經上一屆理、監事會提名,由會員大會選舉產生,任期為一年,可連選連任。

2)理事會設有理事長一名、副理事長、秘書、財務及理事若干,各成員由理事會成員互選產生。

3)理事會會議由理事長召集,且要 有過半數據位人出席時,方可議決事宜。

4)理事會決議取決於出席據位之過 半數票,理事長除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

5)理事會之職權為:

通過對本會運作有所需要的內部規章,並於大會休會期間,處理本會之一切會務。

第八條——1)監事會由三人組成,經上一屆理、監事會提名,由會員大會選舉產生,任期為一年,可連選連任。

2)監事會設有監事長一名、副監事 長及監事,各成員由監事會成員互選產生。

3)監事會會議由監事長召集。

4)監事會之職權為:

對理事會的工作、財政預算、賬目及報告書等提出意見及評核。

第三章

會員資格

第九條——會員數目不限,凡願意遵守本會會章之基督徒,經會員大會按規章通過接納,即可成為會員。

會員若在其行為上表現出不遵循本會所依循的原則,經理事會及監事會屢勸而不改者,經會員大會通過可被開除會籍。

第十條——會員權利:

所有會員可參加會員大會,但投票、選舉及被選舉權只屬在該次大會前十二個月內出席主日崇拜不少於三分之一次數之會員所有。

第十一條——會員責任為:

遵守本會章程、內部規章及本會內部之決議,履行應盡之責任;

出任被選出或委任的職位。

第四章

經費

本會經費來自捐款、捐獻、服務及其他資助等。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos seis de Março de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


私 人 公 證 員

證 明 書

Igreja de Sheng Kung Hui Santo Estêvão de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Março de dois mil e três, a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis, deste Cartório, foi constituída a associação denominada "Igreja de Sheng Kung Hui Santo Estêvão de Macau", que se rege pelos estatutos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação de "Igreja de Sheng Kung Hui Santo Estêvão de Macau" em português, “聖公會澳門聖士提反堂” (5110 0361 2585 3421 7024 5110 1102 2251 0646 1016) em chinês, e "Sheng Kung Hui Saint Stephen's Church Macau" em inglês, doravante designada por Associação, e tem a sua sede em Macau, Taipa, R. de Aveiro n.º 141, edifício Kinglight Garden CC, r/c, "AL", podendo por deliberação da Direcção deslocar a sua sede.

Artigo segundo

(Fins)

Um. A Associação tem por fins:

a) Promover a vida espiritual e social da congregação;

b) Aceitar o Velho e Novo Testamentos, crendo que os mesmos contêm tudo o necessário à salvação e ser o último padrão da Fé;

c) Iniciar e/ou apoiar actividades religiosas e/ou educacionais apropriadas aos princípios cristãos; e

d) Providenciar serviços de benemerência e/ou assistência àqueles com dificuldades na comunidade.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo terceiro

(Associados e admissão)

Um. Poderão ser associados todas as pessoas que tenham interesse na prossecução das finalidades da Associação.

Dois. Os associados serão classificados em:

a) Associados ordinários; e

b) Associados honorários, que serão propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Provincial Sheng Kung Hui de Hong Kong.

Três. A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do impresso de admissão e será sujeita a aprovação da Direcção.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Os direitos e deveres dos associados constarão de regulamento interno que não poderá contrariar a lei ou os presentes estatutos.

Artigo quinto

(Disciplina)

Um. Aos associados que prejudiquem a prossecução dos fins da Associação ou infrinjam os seus deveres, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão; e

c) Expulsão.

Dois. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês, a contar da notificação da deliberação, recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sétimo

(Composição e sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e, sendo oportuno, eleger os órgãos sociais.

Três. A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pela Direcção.

Artigo oitavo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos no princípio da sessão ordinária anual.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que não exceptuado por lei, serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes estatutos;

d) Elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações;

e) Aprovar o balanço;

f) Deliberar a extinção da Associação; e

g) Autorizar a Associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição)

Um. A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por cinco membros, um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

Dois. Os membros da Direcção são eleitos anualmente pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão de novos associados;

d) Aplicar sanções;

e) Representar a Associação, em juízo e fora dele, por intermédio de quaisquer dos seus titulares, conforme sua deliberação;

f) Apresentar um relatório anual de administração, que inclui o balanço; e

g) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo segundo

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto de três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da Associação; e

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

CAPÍTULO IV

Dos rendimentos

Artigo décimo quarto

(Dos rendimentos)

São rendimentos da Associação:

a) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas; e

b) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

私人公證員 方聖嘉


私 人 公 證 員

證 明 書

Igreja de Sheng Kung Hui Santa Cruz de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Março de dois mil e três, a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis deste Cartório, foi constituída a associação denominada "Igreja de Sheng Kung Hui Santa Cruz de Macau", que se rege pelos estatutos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação de "Igreja de Sheng Kung Hui Santa Cruz de Macau" em português, “聖公會澳門聖十架堂”, (5110 0361 2585 3421 7024 5110 0577 2665 1016) em chinês, e "Sheng Kung Hui Holy Cross Church Macau" em inglês, doravante designada por Associação, e tem a sua sede em Macau, Avenida 1.º de Maio n.º 214, fase L, edifício U Wa, r/c, "B" e "C", podendo por deliberação da Direcção deslocar a sua sede.

Artigo segundo

(Fins)

Um. A Associação tem por fins:

a) Promover a vida espiritual e social da congregação;

b) Aceitar o Velho e Novo Testamentos, crendo que os mesmos contêm tudo o necessário à salvação e ser o último padrão da Fé;

c) Iniciar e/ou apoiar actividades religiosas e/ou educacionais apropriadas aos princípios cristãos; e

d) Providenciar serviços de benemerência e/ou assistência àqueles com dificuldades na comunidade.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo terceiro

(Associados e admissão)

Um. Poderão ser associados todas as pessoas que tenham interesse na prossecução das finalidades da Associação.

Dois. Os associados serão classificados em:

a) Associados ordinários; e

b) Associados honorários, que serão propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Provincial Sheng Kung Hui de Hong Kong.

Três. A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do impresso de admissão e será sujeita a aprovação da Direcção.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Os direitos e deveres dos associados constarão de regulamento interno que não poderá contrariar a lei ou os presentes estatutos.

Artigo quinto

(Disciplina)

Um. Aos associados que prejudiquem a prossecução dos fins da Associação ou infrinjam os seus deveres, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão; e

c) Expulsão.

Dois. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês, a contar da notificação da deliberação recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

São órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sétimo

(Composição e sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e, sendo oportuno, eleger os órgãos sociais.

Três. A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pela Direcção.

Artigo oitavo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos no princípio da sessão ordinária anual.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de, pelo menos, metade dos associados, e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que não exceptuado por lei, serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes estatutos;

d) Elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações;

e) Aprovar o balanço;

f) Deliberar a extinção da Associação; e

g) Autorizar a Associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição)

Um. A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por cinco membros, um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

Dois. Os membros da Direcção são eleitos anualmente pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão de novos associados;

d) Aplicar sanções;

e) Representar a Associação, em juízo e fora dele, por intermédio de quaisquer dos seus titulares, conforme sua deliberação;

f) Apresentar um relatório anual de administração, que inclui o balanço; e

g) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo segundo

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto de três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da Associação; e

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

São rendimentos da Associação:

a) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas; e

b) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

私人公證員 方聖嘉


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開會通告

本公司定於二零零三年三月三十一日(星期一)下午四時三十分假座澳門青洲大馬路七一八號召開股東周年常會,商議通過下列事項:

(一)審議上次股東周年常會會議記錄;

(二)閱覽及通過結至二零零二年十 二月三十一日止年度之經審核帳目,董事會、監事會與核數師之報告,並通過派發股息;

(三)聘委任張展翔先生、Michel Philippe Detay先生、Lionel John Krieger先生及韋輝賢先生為董事,備聘連任三年,以代替呈辭之董事陳永德先生、范阿倫先生、Philippe Claude Christian Langlet先生及磊棟先生;

(四)重選依章告退之下列董事,備聘連任三年:
陳錦靈先生、鄭家純先生、鄭家成先生、德記置業有限公司及鍾立雄先生。

(五)議定董事袍金;

(六)議定監事委員會酬金;

(七)續聘羅兵咸永道會計師事務所為二零零三年度核數師;

(八)確認委任石建明先生為監事會委員;

(九)其他事項。

二零零三年二月二十六日於澳門

股東大會主席 李成偉


樂利威投資有限公司

召開股東大會

樂利威投資有限公司按規章將於二零零三年三月二十八日上午十一時在本澳南灣街594號澳門商業銀行大廈二十樓召開股東大會,議程如下:

•討論董事局的報告,資產負債表和帳目,以及監察委員會的意見;

•結束營業及清算;

•與公司有關的其他事項。

二零零三年三月八日於澳門

股東大會主席 莊達豐


創新教育社股份有限公司

股東大會會議召集書

本公司,創新教育社股份有限公司,於澳門商業及動產登記局編號為14047,按公司章程第十二條及第二十五條之規定,謹定於二零零三年三月三十一日上午十時正,於澳門宋玉生廣場中土大廈255號八樓會議室內,召開平常股東大會,議程如下:

1)討論及議決董事會提交之二零零二年財政年度之帳目及資產負債表、監事會及核數師報告之意見書;

2)選舉公司機關據位人;

3)討論公司章程之部份修改。

二零零三年三月十四日於澳門

監事會主席

創新教育社股份有限公司

(由李展鴻代表)


澳 門 逸 園 賽 狗 股 份 有 限 公 司

(公司地址:澳門白朗古將軍大馬路。公司商業登記編號:捌壹零號)

召集書

本公司謹定於二零零三年三月二十七日(星期四)下午五時三十分正,假座澳門葡京酒店日麗餐廳「文華廳」召開澳門逸園賽狗股份有限公司股東週年常會,處理下列事項:

一、討論及議決關於二零零二年度董事會報告書、結算表、賬目及監事會之意見書;

二、刪補董事局成員;

三、討論及議決有關公司利益之其他事項。

註:有關上述議程之所有文件,股東可在辦公時間在公司地址查詢。

二零零三年三月七日於澳門

股東會主席 何超雄


MAGRAN - DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO INTERNACIONAL, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a As-sembleia Geral de "Magran - Desenvolvimento e Comércio Internacional, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas quinze horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos:

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal; e

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.


MAGRAN - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de "Magran - Gestão de Participações, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas dez horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos:

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;

- Eleição dos órgãos sociais para 3/2003-3/2005; e

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.


MAGRAN INDUSTRIAL - TRANSFORMAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de "Magran Industrial -Transformação de Mármores e Granitos, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas doze horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos:

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal; e

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - Pelo Conselho da Assembleia Geral, Jong Lai Ching, secretária.


COMPANHIA DE INVESTIMENTO PREDIAL KA FAI, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da "Companhia de Investimento Predial Ka Fai, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas dez horas e trinta minutos, com a se-guinte:

Ordem de trabalhos

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal; e

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - O Presidente da Assembleia Geral, Jong Kong Ki.


DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - SOCIEDADE DE AUDITORES

"Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores", em chinês 德勤•關黃陳方會計師行, e em inglês "Deloitte Touche Tohmatsu", com a sua sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 223 e 225, edifício Nam Kwong, 14.º andar, apartamento "I", constituída por escritura de 18 de Janeiro de 1982, lavrada a fls. 30v e seguintes do Livro de Notas para Escrituras Diversas, n.º 181-B do 2.º Cartório Notarial de Macau, com o capital social de cem mil patacas.

Alteração dos estatutos

Em consequência da cessão de quotas realizada em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três, o artigo 4.º dos estatutos da "Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores", em chinês 德勤•關黃陳方會計師行, e em inglês "Deloitte Touche Tohmatsu" foi alterado na mesma data, passando a ter a seguinte redacção:

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas e corresponde à soma das seguintes entradas de capital ou quotas:

Fung, Chi Wan (馮志雲-7458 1807 7189), auditor registado - uma quota de noventa e oito mil patacas;

Wong, Yan Sut, auditor registado - uma quota de mil patacas; e

Quin Va, auditor registado - uma quota de mil patacas.


多達亞洲銀行股份有限公司

(清算中)

資產負債表於二零零二年十二月三十日

澳門幣

資產負債表於二零零二年十二月三十日

澳門幣

澳門幣

清算委員會:

Pedro Correia
Carlos Ho
Alberto Chao

二零零二年十二月三十日於澳門

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二零零二年十二月三十日營業結果演算

營業賬目

澳門幣

損益計算表

澳門幣

清算委員會:

Pedro Correia
Carlos Ho
Alberto Chao

二零零二年十二月三十日於澳門

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羅兵咸永道會計師事務所
核數師報告書
致:多達亞洲銀行股份有限公司
(清算中)
全體股東

本核數師已完成審核多達亞洲銀行股份有限公司(清算中)截至二零零二年十二月三十日止期間度之賬目,並已於二零零三年一月十六日就該份賬目發表了無保留意見之核數師報告書。

貴銀行之控股公司——多達亞速爾銀行於二零零零年度被Banco Santander Central Hispano收購,並決定終止貴銀行之業務。因此,貴銀行之前董事及貴銀行於二零零零年十一月二十四日舉行之股東特別大會議決將 貴銀行解散,而 貴銀行之清盤委員會乃以清盤之基準編製截至二零零二年十二月三十日止期間之賬目,有關詳情見賬目附註二。

本核數師已將隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目作一比較。編製賬目摘要為 貴銀行清盤委員會的責任。

本核數師認為,隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目相符。

為更全面了解貴銀行的財務狀況及經營業績,隨附的賬目摘要應與經審核的賬目一併參閱。

羅兵咸永道會計師事務所

註冊核數師行

二零零三年二月十三日於澳門

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多達亞洲銀行股份有限公司獨任監事報告和意見書

各位股東

Gonçalo Parreira Neves,現職獨任監事,現履行《商法典》和多達亞洲銀行股份有限公司章程賦予的職責,對由董事會/清算委員會提交截至二零零二年十二月三十日的資產負債表、損益表、財務演算附表、報告和盈餘運用建議書提出報告和意見。

在執行這些職務時,多次與董事會/清算委員會接觸,因此,從這方面取得和財務演算表的編制標準及董事會在行使其權限時所採用的政策和程序等有關的一切資料和解釋。

在董事會/清算委員會層面方面,Carlos Castro 博士辭去他在這些機關內所擔當的職位。由於這個原因,銀行決定辭退葡國房地產信貸(Crédito Predial Português)代表,選擇按照法律規定和章程規定將成員數目保持單數,因此,這些機關的成員數目現僅為三人。

在經過對財務演算表進行分析後,沒有發現任何違反現行法規或不當事情,因此,確定財務演算表是採用業界一般採用的計價標準和會計標準。資產負債表和營運帳目是按照銀行界所依循的公定會計格式編制。總的來說,提交查閱的帳目文件忠實地反映去年十二月三十日止銀行的營運結果和財產狀況。

繼股東會在二零零零年十一月二十四日通過停止多達亞洲銀行股份有限公司業務的決定之後,即展開銀行的清算程序。

基於這個原因,在二零零二年的營運年度內,銀行的活動是朝着結束清算程序這目標而開展。在二零零二年十二月三十日,在經過截算帳目後,完成了清算程序。

為了整理銀行的責任,在受益人的授意下,取消向澳門特別行政區提供的銀行保證,將顧客不領取的存款轉移至大西洋銀行。

至於資產方面,在六月,將南灣分行的不動產以澳門元2,060,000.00出售,給予買方澳門元30,900.00的價錢折扣,以代替六個月租金,每月租金金額為澳門元5,150.00,這樣,銀行可使用有關分行設施至完成清算程序為止。在2002年的營運年度內,通過非司法協議,取回一項信貸中的部份款項,在會計上,這項信貸已被列為呆壞帳,因此,以象徵價值入帳。同時,亦將以象徵價值入帳的股票出售。

這後兩項行動帶來的特別收益加上從歐羅升值所賺得的匯兌差價,合共取得淨值收益為澳門元25,871,425.09(澳門元貳仟伍佰捌拾柒萬壹仟肆佰貳拾伍圓零玖分)。

銀行的資產還包括存放在其他銀行機構內的存款和數項不動產。銀行建議由股東分配這些資產。

董事會/清算委員會的報告和清算報告已扼要說明在二零零二年十二月三十日終止的營運年度內結束的商業活動和銀行的清算程序的進展狀況。

因此,本人的意見:

.建議通過由董事會/清算委員會提交的二零零二年營運年度報告和帳目;

.建議通過董事會/清算委員會提出將二零零二年的營運全部收益計澳門元25,871,425.09(澳門元貳仟伍佰捌拾柒萬壹仟肆佰貳拾伍圓零玖分)全部納入本身資金之內的建議。

.建議通過董事會/清算委員提出由股東分配銀行資產的建議。

澳門,二零零二年十二月三十日。

獨任監事Gonçalves Parreira Neves

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清算報告

在二零零二年的一年中,多達亞洲銀行股份有限公司以完成去年展開的清算程序為活動重心。

清算程序原定在二零零一年六月三十日結束,但連續延期兩次,第一次延期至二零零二年十月三十日,第二次延期至二零零二年十二月三十一日。

延期的原因和技術性問題有關。此外,因為一度出現出售現時銀行股東權益的契機,雖則最後沒有實現出售,也是造成清算程序延期的原因。

由非本地居民的清算委員會委員直接支持的履行清算計劃,在本地,得到唯一的受薪委員保證履行。

在清理會計帳目時,成功地將多達亞洲銀行股份有限公司對第三者的所有責任從負債方取消,特別是向澳門特別行政區提供的銀行保證,這些保證在受益人的授意下同時被取消。被取消的責任還包括顧客不領取的存款,這些存款被轉移至在澳門運作的另一家銀行。

在資產方面,要提的是出售南灣分行所在地的物業。在出售物業的同時,與新的業主訂立協議,讓銀行可以使用被售物業的設施直至完成清算為止。此外,追回在司法爭訟中的一項信貸的部份款項,這信貸在二零零一年中已被列為“註銷”款項,因此,在銀行簿冊中,以象徵金額入帳。

另外,還出售了在往年收到的補償股票,同樣是以象徵金額入帳。

從這方面取得的特別收益加上全年歐羅升值所賺得的匯兌差價是對去年年終錄得的淨值收益作出貢獻的兩項重大因素。

銀行帳目在十二月三十日截算,顯示出資產和負債兩方面的最後結算情況,將向十二月三十一日舉行的銀行股東會建議由股東分配銀行的存款和餘下的某些不動產。

在公司機關層面方面,董事會/清算委員會的組成出現了一些變化,董事會/清算委員會的成員數目由五名變成三名。由於Carlos Castro博士辭去清算委員會主席的職務,只好選擇辭退另一名成員,以符合章程的規定,被辭退的成員是葡國房地產信貸(Crédito Predial Português)的代表。

澳門,二零零二年十二月三十日。

董事會/清算委員會

Pedro Correia
Carlos Ho
Alberto Chao

    

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