Número 49
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Música Chon Lan de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e sete de Novembro de dois mil e dois, sob o número setenta e cinco barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação de Música Chon Lan de Macau", do teor seguinte:

第一章

總則

第一條

名稱

本會訂定之中文名為“澳門春蘭曲藝會”;

葡文名為“Associação de Música Chon Lan de Macau”;

英文名為 “Chon Lan Music Association of Macau”。

本會為一存續期為無限的非牟利團體。

第二條

會址

本會會址設於澳門黑沙環馬路十一號南方花園第十三座四樓D座。經本會理事會的決議,本會會址可遷至本澳任何地方。

第三條

宗旨

本會以聯絡本澳各業餘粵曲唱家和粵曲愛好者,利用工餘時間推廣粵樂藝術文化,娛己娛人為宗旨。

第四條

目標

所有本澳之粵曲唱家及粵樂愛好者,均可申請加入本會成為會員。

第二章

組織架構及職權

第五條

組織架構

本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。

第六條

會員大會

會員大會為曲藝會之最高權力機構,凡法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

第七條

會員大會

本會設會長一人、副會長一至三人及秘書長一人,會長對外代表本會。

第八條

會員大會之職權

會員大會之職權為:

A)選舉會員大會主席團成員、理事會及監事會成員,以及將其任免理事會及監事會的成員;

B)批准及修改本會會章;

C)決定及檢討本會一切會務;

D)通過及核准理事會提交之年報。

第九條

會員大會

會長負責領導及協調理事會處理本會一切工作,副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。

第十條

會員大會之義務

會員大會每年舉行一次,由會長或副會長召開,特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開,須最少提前八日以書面通知。而召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。出席人數須過會員半數,會議方為合法。

第十一條

理事會

本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出五人組成。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時,由其中一名副理事長暫代其職務。

第十二條

理事會之職權

理事會之職權為:

A)執行大會所有決議;

B)規劃本會之各項活動;

C)監督會務管理及按時提交工作報告;

D)負責本會日常會務及制定本會會章。

第十三條

理事會之義務

理事會每半年舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十四條

監事會

監事會設監事長一人,常務監事二人。監事會由監事長領導。

第十五條

監事會之職權

監事會之職權為:

A)監督理事會一切行政決策;

B)審核財政狀況及賬目。

第十六條

推廣會務

本會為推廣會務得聘請社會賢達擔任本會名譽會長及名譽顧問,另聘請曲藝賢達為本會藝術顧問。

第三章

權利與義務

第十七條

權利

凡本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利之權利。

第十八條

義務

凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事決議之義務,並應於每月月初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十九條

入會

凡申請加入本會者,須依手續填寫表格,由理事審核批准才能有效。

第二十條

退會

凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作之一切活動而影響本會聲譽及利益,如理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡欠本會費超過三個月或以上者,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第二十一條

經費

本會之經濟收入來源及其他:

A)會員月費;

B)任何對本會的贊助及捐贈。

第二十二條

會員福利及事務

有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第二十三條

會徽

第二十四條

附則

本章程未盡善之處由會員大會修訂。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際華厦醫葯學研究會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde onze de Outubro de dois mil e dois, sob o número sessenta e nove barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "澳門國際華厦醫葯學研究會", do teor seguinte:

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會名稱為“澳門國際華厦醫葯學研究會”,屬非牟利性質的團體,無存立期限。

第二條——本會會址設于:澳門下環街泉英樓5樓C座。

第三條——本會宗旨:

A、加強澳門醫藥衛生界人士與外地醫藥學團體的聯絡交流。

B、舉辦各種論壇講座和學術交流活動及設立專家委員會、國際醫藥衛生交流中心和雲松研究康復中心。

C、關心社群,積極參與澳門各種公益性社會活動。

D、團結醫藥衛生界人士愛國、愛澳。

第二章

會員的權利與義務

第四條——凡認同本會宗旨或經常參與本會活動的人士,經以書面形式提出申請後,由理事會審批成為會員。

第五條——會員權利:

A、參加會員大會;

B、參加本會一切活動,享有由會員大會,理事會或本會內部規章所賦予的一切權利;

C、努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽。

第三章

會務機構

第六條——會務機構:

A、會員大會;

B、理事會;

C、監事會。

會務機構成員由會員大會選出,任期為兩年,可連選連任。

第七條——A、會員大會為本會最高權力機構,由所有完全享有會員權利的會員組成。

B、會員大會設一名會長,若干名永遠名譽會長,若干名副會長,一名秘書,負責主持會員大會工作。

C、會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由常務副會長代行職務。

第八條——全體會員每年舉行一次平常會議,基于以下原因可召開全體會員特別會議。

A、應會長要求;

B、應理事會或監事會半數以上成員要求。

第九條——會員大會的職權:

A、制定本會的活動方針;

B、審批修改本會章程;

C、審批理事會年度工作報告和年度財政報告書;

D、選舉或通過會員大會、理事會和監事會。

第十條——會員大會的會議,由理事會或至少(60%)會員聯名,以提前最少八天發給每一會員之郵寄通知來召集,通知信內應列明日期、時間、會議地點及議程。

第十一條——理事會:

由7名理事組成理事會,理事長出缺或因故不能執行職務,由常務副理事長代行職務。

第十二條——理事會職權:

A、根據會員大會制定的方針,管理和主持會務活動;

B、招收會員;

C、制作年度工作報告書和財務報告書;

D、制定入會費和每項會費支出;

E、根據會務進展需要聘請社會知名人士,擔任本會的名譽職務;

F、實施其他權限,該權限在法律及本章程內並無授予會內其它機構的。

第十三條——監事會:

監事會由一名監事長、一名副監事長、一名監事組成;若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

第十四條——監事會職權:

A、監察理事會的日常工作並提供意見;

B、審查本會年度報告書和財務報告書;

C、行使其他授予的合法權力。

第四章

財務收入及其他

第十五條——以任何名義或來自會費、入會費、補助或捐贈的全部收益,均為本會的收入。

第十六條——附于本章程後的徽章為本會會徽。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門佳韻曲藝會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零二年十一月二十五日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為73號,並登記於第3號“獨立文書及其他文 件之登記簿冊”內,編號為445號,有關條文內容如下:

澳門佳韻曲藝會

第一章

總則

第一條——本會之中文名為澳門佳韻曲藝會。

第二條——本會會址設於澳門河邊新街蓆里二十號A聯合大廈地下。

第三條——本會以聯絡本澳業餘粵曲唱家和粵曲愛好者利用工餘時間、推廣粵樂藝術文化以及娛己娛人為宗旨。

第四條——所有本澳之粵曲唱家及粵樂愛好者,均可申請加入本會成為會員。

第二章

組織及職權

第五條——會員大會為曲藝會之最高權力機構,其職權為:

(A)批准及修改本會會章;

(B)決定及檢討本會一切會務;

(C)從會員大會成員中推選會長及副會長各一名;

(D)推選理事會之成員七人;

(E)推選監事會之成員五人;

(F)通過及核准理事會提交之年報。

第六條——會員大會設會長及副會長各一名,會長負責領導及協調理事會處理會內一切工作,副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由副會長暫代其職務。

第七條——會員大會每年舉行一次,由會長或副會長召開。特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開,須提早在十五天前以掛號郵遞方式發函通知全體會員,出席人數超過會員半數,會議方為合法。

第八條——由理事會成員互選出理事長一人,副理事長兩人,秘書一名,財務一人,總務一人,曲務一人;理事會由理事長領導,倘理事長缺席,將由其中一名副理事長暫代其職務。

第九條——理事會之職權為:

(A)執行大會所有決議;

(B)規劃本會之各項活動;

(C)監督會務管理及按時提交工作報告;

(D)負責本會日常會務及制定本會會章。

第十條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召開。

第十一條——由監事會成員互選監事長一人,常務監事四人及候補監事兩人。監事會由監事長領導。

第十二條——監事會之職權為:

(A)監督理事會一切行政決策;

(B)審核財政狀況及帳目。

第十三條——本會為推廣會務,得聘請社會賢達任本會名譽會長及名譽顧問,另聘請曲藝賢達為本會之藝術顧問。

第三章

權利與義務

第十四條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利之權利。

第十五條——凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事會決議之義務,並應於每月月初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十六條——凡申請加入本會者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。

第十七條——凡會員因不遵守會章,不得本會同意,以本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數通過,得取消其會員資格,所繳之任何費用,概不發還。凡超過三個月以上未交會費者,則喪失其會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十八條——本會之經濟收入及其他:

(A)會員月費;

(B)任何對本會之贊助及捐贈。

第十九條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第二十條——本會章程未盡之處,概由會員大會修訂之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU

Convocatória

Nos termos do artigo 17.º dos Estatutos do Laboratório de Engenharia Civil de Macau - LECM, convoca-se a Assembleia Geral para uma reunião ordinária na sede do LECM, Rua da Sé, n.º 30, pela 14,30 horas do dia 17 de Dezembro de 2002, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Discussão e votação do plano de actividade e orçamento para 2003.

Em caso de falta de quorum, a Assembleia Geral reúne-se 30 minutos depois, em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, considerando-se validamente constituída qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo representado.

Macau, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dois. - A Direcção, Luís Manuel Nolasco Lamas - João Manuel Costa Antunes - Ao Peng Kong.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

União para Construir Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte e sete de Novembro de dois mil e dois, sob o número vinte e seis do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e dois, o qual consta da redacção em anexo:

建設澳門聯盟

總綱

第一條——本會中文名稱“建設澳門聯盟”;

葡文名稱為“União para Construir Macau”;

英文名稱為“Union for Construction of Macau”。

第二條——本會註冊會址設於北京街金融中心七樓E座。

第三條——宗旨

團結社會各界人士,促進澳門文明建設。

會員的權利與義務

第四條——凡澳門居民,認同本會宗旨,交納會費,入會申請一經批准,可成為本會贊助會員;經本會執行機構邀請,可成為本會選舉會員。

第五條——會員的權利:

——贊助會員:有參加本會各項活動及福利的權利,但沒有表決權及被選權。

——選舉會員:有參加本會各項活動及福利的權利,並有表決權及被選權。

第六條——會員的義務:

A)遵守本會章程和決議;

B)積極參加本會活動;

C)交納會費。

第七條——若會員違反本會章程和從事有損本會聲譽的行為,執行機構可採取以下處分:

A)忠告;

B)開除會籍。

會員大會

第八條——會員大會是本會的最高權力機構,由所有選舉會員組成。每一年召開會議一次。

第九條——經二分之一的選舉會員提議或經召集人委員會的要求,可召開臨時會議。

第十條——全體會議的職能:

A)審議會務報告;

B)選舉產生召集人委員會和監事會;

C)修改本會章程。

召集人委員會

第十一條——召集人委員會由五名以上的成員組成(總人數永遠為單數)。

第十二條——召集人委員會成員,首任期壹年;其后每屆任期二年,由會員大會選出。

第十三條——當召集人委員會成員不論任何原因未能履行職務,主席得邀請其他選舉會員出任代之。

第十四條——召集人委員會通常每一個月召開一次會議。若有需要,主席可額外召開臨時會議。

第十五條——召集人委員會的職能:

A)執行會員大會的決議;

B)負責本會的日常事務及發表會務報告;

C)召開會員大會;

D)召集人委員會會議,開會時,如人數不夠半數,則應順延半小時舉行,屆時人數不論多少,決議則以出席者之多數通過。

監事會

第十六條——監事會由三名監事組成,由會員大會選出,任期與召集人委員會相同。

第十七條——監事會通過互選產生一名主席。

第十八條——當監事會成員不論任何原因未能履行職務,主席得邀請其他選舉會員出任代之。

第十九條——監事會的職權:

A)審核召集人委員會的會務報告;

B)審核財務報告。

第二十條——本會可設內部章程補充本章程未盡之處。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Maria José Bernardes Bártolo.


MACAUPORT - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A.
澳 門 港 口 管 理 有 限 公 司

Relatório do
Conselho de Administração
Síntese

Por deliberação em Assembleia Geral de 29 de Março de 2001, a denominação da sociedade "Macauport, SARL" passou a ser "Macauport, S.A." e o órgão social "Conselho Executivo" passou a denominar-se "Comissão Executiva", assim, a Comissão Executiva da Macauport, S.A., durante o ano fiscal em apreço, manteve as mesmas políticas de gestão e de administração, em semelhança aos anos fiscais transactos.

A Sociedade no ano de 2000 adjudicou a construção de um edifício para escritórios e outras facilidades e de um novo edifício para armazenagem de mercadorias, dentro do Terminal de Contentores do Porto de Ká-Hó, em Coloane, tendo estas construções sido finalizadas durante o mês de Janeiro de 2001, assim, a Sociedade passou, a partir daquele mês, a usufruir de instalações próprias para a instalação e operação dos seus serviços administrativos. A partir do dia 19 de Janeiro de 2001, todos os serviços administrativos da Macauport, S.A. e da Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores, Lda, instalaram-se no novo edifício de escritórios.

A Companhia, durante o exercício em apreço, manteve a sua gestão/administração e operação do Terminal de Contentores do Porto de Ká-Hó, tendo recebido navios e barcaças porta-contentores e de carga geral, vindos da RPC, Hong Kong e de Taiwan.

A Macauport, SA, durante o exercício aumentou o capital social da Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores, Lda (MCT), em mais MOP 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), assim, esta Sociedade, passou a ter um capital social no montante de MOP 12 000 000,00 (doze milhões de patacas).

A conjuntura económica na região continuou a reflectir a economia mundial, não tendo trazido a Macau, a recuperação que os analistas económicos tinham projectado no início do ano fiscal de 2001, até pelo contrário, a economia em Macau durante o exercício de 2001, fechou com valores negativos. Para o ano de 2002, estes mesmos analistas, prevêem que a situação não venha a melhorar, provavelmente poderá piorar.

O Índice de Preços no Consumidor na RAEM da RPC - índice global - em semelhança ao ano comercial de 2000, continuou a ser negativo, tendo atingido no final do ano fiscal de 2001 um défice de (-3,27%).

A movimentação de carga contentorizada nos portos da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (RAEM da RPC), movimentou no ano de 2001, os seguintes TEU'S cheios:

  Total TEUS
1. Entrados  25 935
2. Saídos 32 172
3. Em Trânsito 9 225

Total

 67 332

Comparando com o ano de 2000 (TEUS 72 122), o movimento de TEUS cheios na RAEM da RPC, decresceu cerca de 7,11%.

A movimentação de mercadorias, de e para a RPC, continuou com restrições, devido aos novos procedimentos impostos pelas autoridades alfandegárias da República Popular da China (RPC), trazendo a Macau, à nossa Companhia e às nossas associadas, dificuldades acrescidas na movimentação da carga, normalmente dita de "carga em trânsito", a qual tinha um valor significativo no conjunto global das nossas actividades.

A linha Taiwan-Macau-Taiwan continuou a ser efectuada regularmente pela Companhia Marítima Unidos, Lda. (UML), a qual efectuou, durante o exercício, 62 viagens, tendo escalado em Taiwan os Portos de Keelung, Taichung e Kaohsiung.

As companhias "United Cargo Agency Limited" (UCAL), e "United Shipping Agencies Limited" (USAL), sociedades detidas em 100% pela Macauport, S.A. mantiveram as suas principais actividades comerciais em Hong Kong e na República Popular da China (RPC).

A companhia "United Shipping Agencies Limited" (USAL), acabou por concretizar o objectivo da compra de 51% da companhia Hoi Yuet Shipping Company Limited (HYSCL) com sede em Hong Kong, a qual exerce a sua actividade na área do transporte marítimo, tendo um "feeder service" regular de Hong Kong para Zhanjiang/Shuidong/Sanshan na RPC e vice-versa, tendo iniciado a operação conjunta a partir de 1 de Novembro de 2001.

A companhia "United Ocean Container Terminal Limited - Xiahai Zhanjiang" sociedade detida em 51% pela Guangdong Province Zhangziang Shipping (Group), Ltd., na RPC, e 49% pelas United Shipping Agencies Limited (USAL) e United Marine Limited (UML), foi oficialmente registada em 27 de Agosto de 2001, data em que o Governo da RPC emitiu a licença de autorização de operação do Terminal de Contentores, tendo a companhia começado a sua operação de movimentação de contentores em 1 de Dezembro de 2001.

A Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda (MOT), participada em 5% pela Macauport, SA, continuou, no ano de 2001, a sua actividade dentro da normalidade.

Para uma mais completa explicitação das contas, anexam-se o balanço analítico e a demonstração de resultados líquidos.

• Proposta de aplicação de resultados

Dos resultados líquidos do exercício, no valor de MOP 8 281 085,33, o Conselho de Administração, observando o artigo trigésimo sexto dos Estatutos da Sociedade, submete à apreciação e deliberação da Assembleia Geral de Accionistas a seguinte proposta de aplicação de resultados:

a) - Fundo de Reserva Legal
 10% nos termos do artigo 432.º do Código
Comercial em vigor
MOP 828 109,00
 b)- Resultados Líquidos
 -A transitar para o exercício de 2002 MOP 7 452 976,33

• Nota final

Aos trabalhadores e colaboradores da Macauport, SA, o nosso apreço pela dedicação e competência para o desempenho da Empresa, deles continuando a esperar-se ainda maior empenho para o nosso sucesso futuro.

Aos órgãos sociais da Macauport, SA, aos nossos Accionistas e a todas as instituições da RAEM da RPC com quem directa ou indirectamente nos relacionamos e trabalhamos, os nossos agradecimentos pela colaboração, apoio e confiança sempre reiterada.

Macau, aos 22 de Março de 2002.

O Conselho de Administração:

Presidente:
So Shu Fai aliás Ambrose So

Vice-Presidentes:
Avraham Malamud
Rui Vasco de V. e Sá Vaz

Vogais:
Wing Ming Patrick Huen
Cheung, Yiu Mo
Chung, Kin Pong
Lam Ion Chong
Ip Hou Pak
Wang Yawen

Balanço analítico em 31 de Dezembro de 2001

(MOP)

Basílio & Associados Auditores Registados:
Manuel Basílio
Conselho Executivo:
Presidente: Ambrose So Shui Fai
Chefe dos Serviços Administrativos:
António M. da S. Peralta
Vice-Presidente: Avraham Malamud
Rui Vasco de V. e Sá Vaz
  Vogais:  Patrick Huen
Cheung, Yiu Mo
Chung, Kin Pong
Lam Ion Chong
Ip Hou Pak
Wang Yawen

Demonstração de resultados líquidos

em 31 de Dezembro de 2001

(MOP)

Basílio & Associados Auditores Registados:
Manuel Basílio
Conselho Executivo:
Presidente: Ambrose So Shui Fai
Chefe dos Serviços Administrativos:
António M. da S. Peralta
Vice-Presidente: Avraham Malamud
Rui Vasco de V. e Sá Vaz
  Vogais:  Patrick Huen
Cheung, Yiu Mo
Chung, Kin Pong
Lam Ion Chong
Ip Hou Pak
Wang Yawen

Parecer do Conselho Fiscal

Ex.mos Senhores Accionistas:

Em cumprimento do que determina a lei e os Estatutos da Empresa, o Conselho Fiscal acompanhou no decorrer do seu exercício, o evoluir dos actos de gestão corrente da Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A., tendo periodicamente consultado e analisado os elementos contabilísticos que lhe foram facultados com regularidade e reunido com o Conselho Executivo que sempre lhe deu conhecimento do que de mais importante se passava na gestão da sociedade, o que se apraz registar.

Nestes termos, e ao abrigo da alínea e) do artigo 34.º dos Estatutos da Sociedade, o Conselho Fiscal, reunido para o efeito em 21 de Março de 2002, é de parecer:

a) Que aproveis o relatório do Conselho de Administração;

b) Que aproveis o balanço e as contas relativas a 31 de Dezembro de 2001;

c) Que aproveis a proposta de aplicação dos resultados líquidos;

d) Que vos associeis aos agradecimentos e manifestações de apreço expressos pelo Conselho de Administração no seu relatório relativamente aos trabalhadores da Empresa.

O Conselho Fiscal, agradece ainda ao Conselho de Administração as amáveis referências feitas ao Conselho Fiscal na nota final do seu relatório.

Macau, aos 21 de Março de 2002.

Os membros do Conselho Fiscal:

Presidente:
Chui Sai Peng aliás José Chui.

Vogais:
Manuel Basílio
Lee Wing Kong.


    

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