Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2002.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Novembro de 2002.
O Director dos Serviços, José Chu.
Para os devidos efeitos faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 18 de Outubro de 2002, deliberou rectificar a ortografia da designação em chinês do Caminho das Águas (瀘水站路), em Coloane, para 濾水站路.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Novembro de 2002.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 2.° escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os técnicos de informática especialistas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reunam as condições estipuladas nos n.os 1 e 3 do artigo 10.°, artigo 12.°, conjugados com a alínea c) do n.° 2 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.° andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 19 de Novembro de 2002.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 21 de Novembro de 2002.
Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social deliberou, em 21 de Novembro de 2002:
1. Delegar no presidente do Conselho de Administração, licenciado Fung Ping Kuen, com poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor;
4) Assinar os contratos de trabalho previamente autorizados pelo Conselho de Administração;
5) Assinar os contratos relativos à aquisição de bens e serviços previamente autorizados pelo Conselho de Administração;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;
7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no Fundo de Segurança Social;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, dentro dos limites fixados no orçamento aprovado;
9) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Fundo de Segurança Social, e seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar as deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
12) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Segurança Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Autorizar os pedidos de empréstimo feitos pelos trabalhadores do Fundo de Segurança Social à Caixa Económica Postal;
14) Assinar o Boletim da Junta de Saúde;
15) Assinar os termos de abertura e encerramento de livros;
16) Encerrar o livro de ponto;
17) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
18) Autorizar a aceitação de inscrições de beneficiários e contribuintes do Fundo de Segurança Social;
19) Autorizar, nos termos legais, a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, aos trabalhadores do Fundo de Segurança Social;
20) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores do Fundo de Segurança Social;
21) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias dos trabalhadores do Fundo de Segurança Social, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;
22) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500 patacas;
24) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2000, publicado no Boletim Oficial n.º 42, I Série, de 16 de Outubro, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;
25) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Segurança Social, como sejam os de aluguer de bens móveis, pagamento de água, electricidade e telefone, serviços de limpeza e de segurança ou outras da mesma natureza;
26) Liquidação e pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho de Administração e despesas de actos de gestão corrente.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Fundo de Segurança Social, aos 22 de Novembro de 2002.
O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.
Assunto: Taxa de Registo dos Mediadores de Seguros para o ano 2003
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2003, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP) |
Categoria | Taxa de registo a) |
1. Angariador |
$ 500,00 |
2. Agente-pessoa singular |
$ 600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva |
|
3.1. Constituída na RAEM |
$ 750,00 |
3.2. Sediada no exterior |
|
3.2.1. Com escritório próprio na RAEM |
$ 900,00 |
3.2.2. Só com representação na RAEM |
$ 1 200,00 |
4. Corretor |
|
4.1. Constituído na RAEM |
$ 1 200,00 |
4.2. Sediado no exterior |
|
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM |
$ 1 300,00 |
4.2.2. Só com representação na RAEM |
$ 1 500,00 |
(a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Novembro de 2002.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente: Anselmo Teng.
O Administrador: António Félix Pontes.
Em 30 de Setembro de 2002
(Patacas)
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos,
Lei Ho Ian, Esther
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
António Maria Ho
Rufino de Fátima Ramos
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Chong Lao Sin 8,6
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção constante da republicação operada pelo Despacho n.º 42/GM/99, de 17 de Março, e inserta no Boletim Oficial de Macau n.º 12, I Série, de 22 de Março de 1999, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Novembro de 2002).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Novembro de 2002.
O Júri:
Presidente: Chan Iok Kuong, comissário do CPSP.
Vogais: Leong Kam Iok, técnico superior assessor; e
Chang Ngan Meng, subcomissária do SA.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Novembro de 2002, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, de prestação de provas escritas, condicionados, circunscritos aos funcionários do Estabelecimento Prisional de Macau, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Novembro de 2002.
O Director, Lee Kam Cheong.
Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e republicada no Despacho n.º 42/GM/99, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, a uma vaga de chefe de serviço de clínica geral, grau 2, 1.º escalão, da carreira médica de clínica geral do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2002.
Serviços de Saúde, aos 14 de Novembro de 2002.
O Júri:
Presidente: Kun Sai Hoi.
Primeiro vogal efectivo: Fong Hou Meng.
Segundo vogal efectivo: Chau Chi Hong.
Para os devidos efeitos, rectifica-se a lista classificativa final de especialidade em medicina interna, publicada no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2002:
Assim, onde se lê: "Li Siu Ping"
deve ler-se: "Li Siu Ping".
Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2002.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Setembro de 2002, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Novembro de 2002).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Novembro de 2002.
O Júri:
Presidente: Fernanda Lourdes de Carvalho.
Vogal efectivo: Cheong Hou Ha.
Vogal suplente: Fan Ka Kei.
Torna-se público que se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 15 de Novembro de 2002.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei, engenheiro-geógrafo.
Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira das Oficinas Navais, sita na Rua de Santiago da Barra, a lista provisória do concurso comum, documental, de ingresso, para o preenchimento de uma vaga de mestre das Oficinas Navais, 1.º escalão, da carreira de regime especial do grupo de pessoal de mestre das Oficinas Navais, na área de mecânica, do quadro de pessoal das Oficinas Navais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Oficinas Navais, aos 12 de Novembro de 2002.
O Director, substituto, Kong Kam Seng.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira das Oficinas Navais, sita na Rua de Santiago da Barra, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários das Oficinas Navais, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.° escalão, da carreira administrativa do quadro de pessoal das Oficinas Navais.
Oficinas Navais, aos 19 de Novembro de 2002.
O Director, substituto, Kong Kam Seng.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal administrativo dos SMG.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 20 de Novembro de 2002.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.