REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2002 | BO N.º: | 36/2002 | Publicado em: | 2002.9.4 | Página: | 4301-4303 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958.
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Diplomas relacionados : | Decreto n.º 42520 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 25 de Junho de 1958.Aviso do Chefe do Executivo n.º 66/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958.Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958. |
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Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2002
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para
a língua chinesa da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do
Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada
em Genebra, em 25 de Junho de 1958.
A versão autêntica da citada Convenção, em língua francesa, acompanhada
da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no
Boletim Oficial n.º 42, de 17 de Outubro de 1959 e a notificação da
República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na
Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no
Boletim Oficial da
Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 44, de 31 de Outubro
de 2001.
Promulgado em 26 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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