Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:

Dois lugares de assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 19 de Agosto de 2002.

O Director dos Serviços, José Chu.

Aviso

Despacho n.º 10/DIR/2002

Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 3/2002, de 21 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2002, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado Tou Chi Man, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Informática, Centro de Atendimento e Informação ao Público e Centro de Tradução da Administração Pública e as subunidades neles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Determinar a interrupção do gozo de férias;

6) Justificar ou injustificar faltas;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

8) Conceder licença especial e licença de curta duração;

9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros;

10) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

11) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

13) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Administração e Função Pública;

14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciada Kim I Ieong, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Modernização Administrativa, Departamento de Recursos Humanos e as subunidades neles dependentes;

2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Determinar a interrupção do gozo de férias;

6) Justificar ou injustificar faltas;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

8) Conceder licença especial e licença de curta duração;

9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros;

10) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

11) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

13) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Administração e Função Pública;

14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.

3. Os subdelegados podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades neles dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua homologação.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores, licenciado Tou Chi Man e licenciada Kim I Ieong, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde a data das respectivas assinaturas e a data da entrada em vigor do presente despacho.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Agosto de 2002).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Agosto de 2002.

O Director dos Serviços, José Chu.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E AUTOMÓVEL

Registo comercial relativo ao mês de Julho

———

Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel, aos 20 de Agosto de 2002.

A Conservadora, Tam Pui Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 22 de Agosto de 2002.

O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2002:

Candidato aprovado: valores

Tang Chi Choi 7,61

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Agosto de 2002).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Julho de 2002.

O Júri:

Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora.

Vogais: Chong Yi Man, subdirectora; e

Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2002:

Candidato aprovado: valores

Ho I Mei 6,60

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Agosto de 2002).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Agosto de 2002.

O Júri:

Presidente: Ché Sin I, chefe de divisão.

Vogais: José Poupinho Chan, chefe de secção; e

Manuel J. V. F. da Costa, técnico superior principal.


REPARTIÇÃO DE FINANÇAS

Edital

Imposto complementar de rendimentos

Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Faço saber, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37/84/M, de 28 de Abril, que durante o mês de Setembro próximo, estará aberto o cofre da Recebedoria de Fazenda de Macau para a cobrança do referido imposto.

Mais faço saber que, tratando-se de colecta superior a $ 3 000,00 (três mil patacas), a mesma pode ser paga em duas prestações vencíveis em Setembro e Novembro, de harmonia com o disposto no artigo 57.º do mencionado Regulamento, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicados nos principais jornais portugueses e chineses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, aos 15 de Agosto de 2002.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.

Visto.

A Directora dos Serviços, substituta, Ieong Pou Yee, Christiana.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

Um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão;
Um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão;
Quinze lugares de agente de censos e inquéritos de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de técnico de estatística de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de letrado principal, 1.º escalão;
Um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que reúnam as condições estipuladas no n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidatura, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 19 de Agosto de 2002.

A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Junho de 2002

(Patacas)

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel'O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
António Maria Ho
Rufino de Fátima Ramos


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Agosto de 2002.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso de técnico de diagnóstico e terapêutica especialista, grau 4, 1.º escalão, área laboratorial - técnico de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2002.

Serviços de Saúde, aos 20 de Agosto de 2002.

O Júri:

Presidente: Ip Peng Kei.

Vogais efectivos: Koon Kin Veng; e

Hui Ping.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/ /M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social:

Intérprete-tradutor principal, 1.º escalão - uma vaga;
Adjunto-técnico principal, 1.º escalão - duas vagas; e
Técnico auxiliar principal, 1.º escalão - uma vaga.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Secção de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos presentes anúncios no Boletim Oficial.

Instituto de Acção Social, aos 22 de Agosto de 2002.

O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2002:

Candidatos aprovados: valores

1.º Nip Kuok Ieng 7,04
2.º Wong Im Kun 6,99
3.º Lei Kit Ho 6,82

Nos termos do artigo 68.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Agosto de 2002).

Instituto de Formação Turística, aos 22 de Agosto de 2002.

O Júri:

Presidente: Chan Mei Ha.

Primeiro vogal: Chu Chan Weng.

Segundo vogal (vogal suplente): Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Avisos

Despacho n.º 1/IFT/2002

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2002, de 25 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2002, e do disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, determino:

1. São delegadas na mestre Ian Mei Kun, vice-presidente, substituta, do Instituto de Formação Turística, as minhas competências próprias para:

1) Orientar e coordenar as actividades da unidade de aplicação e dos serviços do Instituto;

2) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas subunidades orgânicas;

3) Decidir, em conformidade com os programas de actividade e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas subunidades orgânicas e para cuja resolução lhe foram atribuídos poderes delegados ou subdelegados;

4) Informar sobre os assuntos relativos àquelas subunidades orgânicas que devem ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;

5) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Autorizar o gozo de férias, desde que observados os pressupostos legais;

7) Justificar as faltas dadas ao serviço, desde que observados os pressupostos legais;

8) Autorizar e visar as requisições de material cujo pagamento seja feito pelo fundo de maneio.

2. São subdelegadas na mestre Ian Mei Kun, vice-presidente, substituta, deste Instituto, as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2002, designadamente:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. Dos actos praticados no uso das competências, ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o Despacho n.º 1/IFT/2001, de 5 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 14 de Março de 2001.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Agosto de 2002).

Instituto de Formação Turística, aos 19 de Agosto de 2002.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 2/IFT/2002

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2002, de 25 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2002, e do disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, determino:

1. São delegadas na licenciada Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro, deste Instituto, as minhas competências próprias para:

1) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração e empresas privadas, desde que referentes a assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se de rotina, o expediente destinado a pedidos de empréstimo e mudança de contas bancárias a pedido dos trabalhadores e ainda outro expediente que possa qualificar-se de rotina;

2) Assinar declarações e informações que possam qualificar-se também de rotina;

3) Justificar os atrasos relativamente às horas do início do trabalho.

2. É subdelegada na licenciada Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro, deste Instituto, a competência que me foi subdelegada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2002 para autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição.

3. Dos actos praticados no uso das competências, ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o Despacho n.º 2/IFT/99, de 6 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 24 de Março de 1999.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Agosto de 2002).

Instituto de Formação Turística, aos 19 de Agosto de 2002.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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"Empreitada de construção do dique e aterro da zona desportiva de COTAI"

Concurso público de empreitada por preço global

Objecto: construção do dique e aterro da zona desportiva de Cotai, junto à actual zona do clube e carreira de tiro em COTAI, anexa à Avenida VU3.1.

Preço base: não há.

Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de oito meses, incluindo o tempo de consolidação estabelecido no projecto de execução.

Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.

Caução provisória: $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.

Local, dia e hora limite de apresentação das propostas:

GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 19 de Setembro de 2002, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

Local, dia e hora do acto público do concurso:

GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 20 de Setembro de 2002, pelas 10,00 horas.

Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até cento e vinte dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.

Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

Critérios de apreciação das propostas:

a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos - 15%;

b) A programação da execução dos trabalhos, revelando:

1. O nível de discretização das actividades elementares - 4%;

2. A interdependência das actividades elementares - 4%;

3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução - 5%.

c) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na RAEM - 22%;

d) O preço global da empreitada e os preços unitários - 45%;

e) O prazo global de execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder oito meses contados a partir da data de consignação dos trabalhos - 5%.

A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto 17 do programa de concurso.

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de In-fra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar - E/F - Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 9 de Setembro de 2002, mediante o pagamento da importância de $ 2 000,00 (duas mil patacas), em dinheiro.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 26 de Agosto de 2002.

O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.