第 30 期

公證署公告及其他公告

二零零二年七月二十四日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明 書

Associação Desportiva Chong Leng

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezasseis de Julho de dois mil e dois, sob o número cinquenta e um barra dois mil e dois, do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação Desportiva Chong Leng", do teor seguinte:

第一條

忠靈體育會(葡文名:Associação Desportiva Chong Leng)(英文名:Chong Leng Athletic Association)是一個不牟利的社團,其宗旨是推廣和發展體育活動,參與官方或民間舉辦的體育賽事,同時開展文化及康樂活動。

本會會址定於澳門台山巴波沙大馬路新城市花園第七座15樓B座。

第二條

所有感興趣者,只要接受本會章程,並登記註冊,即成為本會會員。

第三條

會員的權利:

a)參加本會的會員大會。

b)根據章程選舉或被選進入領導機構。

c)參加本會的活動。

第四條

會員的義務:

a) 維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展。

b) 遵守章程的規定。

c) 遵守領導機構的決議。

d) 繳交會費。

第五條

會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決後得開除會籍。

第六條

本會設以下幾個機構:會員大會、理事會和監察委員會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,並可連任。

選舉形式是無記名投票,並絕對多數票通過。

第七條

會員大會由所有會員組成,設一名會長,一名副會長和一名秘書。會員大會每年至少召開一次,或者在必需的情況下,由理事會主席或者會員大會會長召開,但至少提前十日以書面通知。會員大會之出席人數,於通告指定之時間若有過半數會員出席,又或30分鐘後若有三分之一會員出席時,會員大會視為合法,議決以出席者過半票數取決生效。

第八條

理事會是本會的最高執行機構,負責平時的會務管理(社會、行政、財政和紀律管理)。

理事會由一名理事長,二名副理事長,一名秘書,二名財務及三名委員所組成。

第九條

監察委員會負責查核本會賬目。

監察委員會由三位會員選舉組成,設一名監事長,一名副監事長和一名監事。

第十條

本會的主要財政來源是會費,捐獻和資助。

第十一條

本會的經費應該和其收入平衡。

第十二條

章程若有遺漏之處,得由會員大會修訂解決。

第十三條

本會使用以下圖案作為會徽。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Julho de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


第 一 公 證 署

證 明 書

Associação dos Jovens Voluntários de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde doze de Julho de dois mil e dois, sob o número quarenta e nove barra dois mil e dois, do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Associação dos Jovens Voluntários de Macau", do teor seguinte:

第一章

總則

第一條——本會名稱為“澳門青年志願者協會”,葡文名稱為“Associação dos Jovens Voluntários de Macau”,英文名稱為“Macao Youth Volunteers Association”。

第二條——本會為非牟利組織,宗旨為團結愛國愛澳青年開展公益活動,提昇青年服務社會的能力和責任感。

第三條——本會設於澳門大堂巷六號兆輝樓三樓AB。

第二章

會員

第四條——本會會員包括社會青年界傑出人士之個人會員及澳門青年組織的團體會員,後者申請入會時應檢討其章程及有關登記立案資料。

第五條——會員不論屬個人會員或團體會員,權利如下:

(一) 依章程之規定參與會務;

(二) 參與會員大會會議及議決議案,進行選舉和被選舉;

(三) 督導所代表的青年組織的會員遵守本會及有關青年組織的章程。

第六條——會員不論屬個人會員或團體會員,義務如下:

(一) 實踐本會宗旨,遵守會章規定。

(二) 執行會員大會及理事會決議事項。

第七條——會員在下列任一情況下,本會得取消其會員資格:

(一)嚴重違反本會宗旨;

(二)嚴重破壞本會聲譽;

(三)嚴重不履行會員義務。

第三章

組織與職權

第八條——本會的組織架構包括會員大會、理事會和監事會。

第九條——會員大會由具投票權之會員組成,原則上每年召開一次平常會議,由會長召集。大會會議在不少於半數會員出席時方可決議;倘召集會議時間已屆而不足上指人數,則一小時後隨即進行大會會議,而不論出席會員多少。

第十條——會員大會之決議,以出席會員之過半數同意行之,票數相同時會長可多投一票,但以下事項之決議應由出席者四分之三以上同意:

(一)章程之修訂;

(二)會員資格之取消;

(三)會長、副會長之罷免。

第十一條——會員大會之職權如下:

(一) 選舉會長、副會長以及理事會和監事會之成員;

(二) 議決、審查理事會所提各項議案、工作報告、年度賬目,以及監事會的意見書;

(三) 法律及本章程所規定的其他職權。

第十二條——一、本會設會長一人及副會長若干人,以組成會員大會主席團。會長及副會長當選時年齡不得超過45周歲,均為無薪職務,任期兩年,連選得連任,但會長任期不得超過連續四年。

二、會長之職權如下:

(一) 召集及主持會員大會,並擔任主席;

(二) 督導推展會務。

三、副會長之職權如下:

(一) 輔助會長處理會務;

(二) 會長缺席時代理會長。

四、會長缺席或出缺時,由副會長依次序代任或代理之。倘二者均缺席或出缺,由理事長代任或代理之。

第十三條——一、理事會由十一至十五人組成,但必須為單數,設理事長一人,副理事長若干人,秘書長一人,理事若干人,由理事會成員互選產生。

二、理事會成員為無薪職務,當選時年齡不得超過45周歲,任期兩年,由獲選之個人會員本身或團體會員代表擔任,連選得連任,但理事長任期不超過連續四年。

三、理事會會議由理事長召集及主持,需全體理事會成員半數以上出席,決議由出席理事會成員過半數同意為之,票數相同時理事長可多投一票。

第十四條——理事會之職權如下:

(一) 執行會員大會之決議;

(二) 審核入會申請案;

(三) 審議取消會員資格案並提交大會議決;

(四) 草擬章程修正案並提交大會議決;

(五) 擬定年度工作計劃及經費預算並提交大會議決;

(六) 籌備召開會員大會;

(七) 法律及本章程所規定的其他職權。

第十五條——一、監事會由三或五人組成,設監事長一人,監事若干人,由監事會成員互選產生。

二、監事會成員為無薪職務,當選時年齡不得超過45周歲,任期兩年,由獲選之個人會員本身或團體會員代表擔任,連選得連任,但監事長任期不超過連續四年。

三、監事會會議由監事長召集及主持,需全體監事會成員半數以上出席,決議由出席監事會成員過半數同意為之,票數相同時監事長可多投一票。

第十六條——監事會之職權為監督理事會的工作,並對理事會之年度工作報告及帳目作成意見書並提交大會通過。

第十七條——本會可透過理事會決議聘任顧問若干人,以推展會務。

第四章

財務收支

第十八條——本會之經費來源為會員會費,會員、社會人士、團體、公共或私人實體或機構之捐助或撥款,本會資產所衍生之收益,本會舉辦活動之盈餘以及其他一切合法收入。

第十九條——本會年度經費預算,由秘書長編製並提出經理事會審議,並提請會員大會通過,由理事會執行。

第五章

附則

第二十條——作為本會團體會員之團體或社團之組織章程,由各有關團體或社團自行訂定之,但不得違背本會章程之精神與宗旨,並應送本會備案。

第二十一條——本章程之修改,應由理事會提出議案交會員大會通過實施。

第二十二條——理事會得制定本章程的執行細則或實施辦法等子規定。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Julho de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


第 一 公 證 署

證 明 書

Associação de Estudantes de Instituto Gestão de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde doze de Julho de dois mil e dois, sob o número quarenta e oito barra dois mil e dois, do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação de Estudantes de Instituto Gestão de Macau", do teor seguinte:

第一章

命名、會址及宗旨

第一條

命名

本會定名為「澳門管理學院學生會」,葡文為“Associação de Estudantes de Instituto Gestão de Macau”,英文為 “Macau Institute of Management Students' Union”,以下簡稱“本會”。

第二條

會址

本會會址設於澳門新口岸上海街175號中華總商會大廈九樓。

第三條

宗旨

本會為一非牟利團體,旨在:

(一)促進及提升本地與鄰近地區相關機構之學術文化交流。

(二)加強學生與校方之間的聯繫。

(三)舉辦及參與學術研討會及其他文化、康樂及社會活動。

(四)爭取學生在校福利及加強學生之間的聯繫,增加團體精神。

第二章

會員的資格、權利和義務

第四條

資格

凡屬澳門管理學院學生者必然可成為本會會員,入會手續之規章由幹事會制定。

第五條

權利

會員之權利:

(一)選舉和被選舉。

(二)優先參加本會所舉辦之活動。

(三)透過本會向校方提出建議。

(四)享有本會所提供之福利。

第六條

義務

會員之義務:

(一)遵守本會會章及本會組織之決議。

(二)協助本會的發展。

(三)按時繳交會費,有關手續之規章由幹事會制定。

第三章

本會之架構:會員大會、 幹事會及監事會

第七條

會員大會

一、會員大會由所有會員組成,是本會之最高權力機關。

二、會員大會主席團由主席、副主席和秘書各壹人組成,全部由會員大會在會員之間選舉產生,任期為壹年,連選可連任。

三、主席之職責在於召集和主持大會,當主席缺席或不能履行其職務時,由副主席暫代之,而秘書之職責在於協助主席及副主席執行職務,繕寫大會之會議紀錄及整理所有有關之文件。

四、會員大會須每年舉行一次平常會議,時間、地點由會員大會決定,其議程如下:

(一)討論及決議幹事會之上年度工作報告及財務報告。

(二)討論及決議監事會之書面意見。

(三)選出會員大會主席團、幹事會和監事會之成員。

五、特別會員大會須由會員大會主席召集,又或應幹事會、監事會或不少於25%的會員之要求而召集,而該要求須涉及某項特殊性質事務且為有關會議之唯一議程。

六、每次會員大會會議應由不少於半數會員所組成。如達所訂之會議時間而出席會員人數少於半數,則會員大會將在一小時三十分後在同一地點舉行,而不論出席會員人數多少,但法律有特別規定者除外。

七、決議由出席者之過半數票作出,但法律或章程另有規定者除外;倘若贊成票與反對票相等,主席有權再投決定性的一票。

第八條

幹事會

一、幹事會負責本會之管理及行政工作,主要職務如下:

(一)制定會員守則及內部行政守則。

(二)統籌各工作部門及委任工作人員,以協助工作。

(三)按需要修改本會之會章,但必須經會員大會通過。

(四)向會員大會提交上年度之工作報告及財務報告。

(五)當需要時要求召集特別會員大會。

(六)制定會員之入會手續、入會費、年費及其手續之規章。

(七)對本會之基金之分配作出決議,並須每季向監事會提交財務報告。

二、幹事會由會長壹人、副會長壹人、財務壹人、秘書壹人及總務壹人組成,全部由會員大會在會員之間選舉產生,任期為一年,連選可連任,其中:

(一)會長之職責是代表幹事會,對外代表本會,統籌所有本會工作,召集和主持幹事會會議。

(二)副會長之主要職責在於協助會長,在其缺席或不能履行職務時,暫代會長一職。

(三)財務的職責在於協助會長管理本會財政工作及其有關的帳目。

(四)秘書的職責在於協助會長及副會長執行其職務,繕立會議紀錄及整理所有有關文件。

(五)總務之職責在於執行其餘有關幹事會之工作。

三、幹事會應每月舉行一次平常會議,特別會議由會長召集或應不少於半數幹事會成員之要求而舉行。

四、幹事會會議有過半數成員出席時方可議決事宜,決議須由出席者之過半數票作出,但法律或會章有特別規定除外;倘若贊成票與反對票相等,會長有權再投決定性之一票。

第九條

監事會

一、監事會是本會之監察組織,主要職務如下:

(一)對幹事會之工作報告、財政預算及其他事項提出書面意見。

(二)如各成員一致通過,可要求召開特別會員大會。

(三)有權列席幹事會會議,但其代表在會議中無表決權。

(四)定期檢查本會帳目。

(五)公開幹事會提交的財務報告。

(六)接受會員之投訴。

二、監事會由監事長、副監事長及秘書各壹人組成,全部由會員大會在會員之間選舉產生,任期為一年,連選可連任,其中:

(一)監事長之職務在於召集和主持會議,以及代表監事會。

(二)副監事長之主要職責在於協助監事長,當監事長缺席或不能履行其職務時,暫代監事長一職。

(三)秘書的職責在於協助監事長及副監事長執行其職務,繕立會議紀錄及整理所有有關文件。

三、監事會會議有過半數成員出席時方可議決事宜,決議須由出席者之過半數票作出,但法律或會章有特別規定者除外,倘若贊成票與反對票相等,監事長有權再投決定性之一票。

第四章

選舉

第十條

選舉形式

一、選舉屬直接及保密形式,參加組織競選之候選人名單應向選舉委員會提交,每名會員只可對候選人名單投出獨一票,獲多數有效票的候選人名單為獲選名單,選舉結果必須向外公佈。

二、選舉委員會由幹事會負責籌組,由三名非參選會員組成,負責審議參選人的資格及接受有關選舉的投訴並作出仲裁,對其決定仍不服者可向會員大會提出上訴,選舉委員會於選舉後自動解散。

三、選舉委員會主席由其成員互選產生,負責召集和主持會議,會議有過半數成員出席時方可議決事宜,決議須由出席者之過半數票作出;倘若贊成票與反對票相等,主席有權再投決定性一票。

第五章

最後及過渡規定

第十一條

臨時管理

當本會各組織因故未能如期交接或產生時,應設置臨時管理委員會為當時本會的最高管理機關,負責管理本會日常工作,由不少於五名成員組成,但必為單數,最少應設有主席、副主席、秘書、財務及總務各壹人,由上任會員大會主席團提名,經會員大會通過議案後加以委任,其任期不得超過壹年。

第十二條

會章之修改及解釋

一、本會會章的修改根據澳門特別行政區有關民事法例的規定而進行,但須在為此目的而召開的特別大會中,經四分之三的出席會員贊成方可通過。

二、在會員大會休會期間,本會會章的解釋事項由幹事會負責。

第十三條

解散

本會可依法解散,由主席團負責執行,但須在為此目的而召開的特別大會中,經四分之三的會員贊成方可通過。

第十四條

籌設委員會

本會之創立會員組成籌設委員會,在本會各組織選舉產生之前暫時確保本會之管理及運作,唯本會各組織須在本會成立後三個月內產生。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Julho de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


私 人 公 證 員

證 明 書

Conferência dos Adventistas do Sétimo Dia - Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado, neste Cartório, desde dezasseis de Julho de dois mil e dois, sob o número seis do maço número um de dois mil e dois, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da associação "Conferência dos Adventistas do Sétimo Dia - Macau", com o seguinte teor:

Estatutos da Associação "Conferência dos Adventistas do Sétimo Dia - Macau"

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. A "Conferência dos Adventistas do Sétimo Dia - Macau) , em chinês "基督復臨安息日會澳門區會", e em inglês "Macau Conference of Seventh-Day Adventists" , a seguir designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.

Dois. A Associação durará por tempo indeterminado, a partir da sua constituição.

Está conforme.

私人公證員 石立炘

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Julho de dois mil e dois. - O Notário, Paulino Comandante.


第 一 公 證 署

證 明 書

Instituto de Oficiais de Tiro de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde doze de Julho de dois mil e dois, sob o número cinquenta barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos do "Instituto de Oficiais de Tiro de Macau", do teor seguinte:

Artigo primeiro

Denominação e sede

É constituída uma associação denominada "澳門實用射擊裁判協會", em português "Instituto de Oficiais de Tiro de Macau", em inglês "Macau Range Officers Institute", adiante designada, abreviadamente, por MROI, e tem a sua sede em Macau, na Avenida de Venceslau Morais n.º 123, Edifício Industrial Nam Fong, bloco I, 15.º andar C, Macau.

Artigo segundo

Finalidades

O MROI é uma associação desportiva, de fins não lucrativos, que tem por finalidade formar o suporte e infra-estrutura do tiro prático, em que é designado para estabelecer uma estrutura para criação, certificação, reconhecimento e manutenção de Oficiais de Tiro de competição, de acordo com as regras emanadas pelos organismos internacionais, que são: a Associação Internacional de Oficiais de Tiro, em inglês "International Range Officers Association" (IROA) e a Confederação Internacional de Tiro Prático, em inglês "International Practical Shooting Confederation" (IPSC). E exerce a sua jurisdição em toda a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China.

Artigo terceiro

Objectivos

O MROI para prossecução dos seus fins, tem por objectivos:

a) Conduzir Seminários para Oficiais de Tiro da IPSC, de acordo com o padrão de treino internacional desenvolvido pela IROA;

b) Aconselhar sobre todos os aspectos relativos à conduta de segurança nas competições que são conduzidas segundo as regras da IPSC;

c) Aconselhar sobre as regras em vigor e princípios de boa projecção de pistas e interpretação das mesmas aplicáveis nas competições que seguem as regras da IPSC;

d) Manter em dia os registos de todos os Oficiais de Tiro da IPSC local reconhecidos;

e) Certificar Oficiais de Tiro da RAEM de todas as categorias;

f) Servir e suportar as competições de Nível III ou superior; e

g) Aconselhar e fixar os padrões mínimos recomendados e a manutenção anual do programa para os Oficiais de Tiro da IPSC.

Artigo quarto

Certificação

Para certificar os Oficiais de Tiro da RAEM de todas as categorias, é uma competência exclusiva da IROA, por isso, o MROI segue segundo os critérios específicos de qualificação e manutenção definidos pela IROA (IROA Accreditation Criteria).

Artigo quinto

Classificação de competições da IPSC

As competições da IPSC são classificadas por Níveis, que são: uma competição de Nível I é uma prova de um Clube local; o Nível II é uma competição entre Clubes; o Nível III é uma competição de nível Regional; o Nível IV é uma competição Continental; e o Nível V é o Campeonato Mundial. E os requisitos de classificação necessários servem para definir a natureza e a importância das competições, são conforme os fixados na Classificação de Competições da IPSC (IPSC Match Ratings).

Artigo sexto

Sócios

São sócios todos aqueles que tenham obtido a certidão de qualquer categoria de Oficiais de Tiro concedida pela IROA ou aqueles que tenham certificado de Oficiais de Tiro "Range Officers" (RO) local, concedidas após frequência de cursos ministrados por um instrutor da IROA, cujas qualificações sejam reconhecidas pelo MROI.

Artigo sétimo

Órgãos sociais

São órgãos do MROI: a Assembleia Geral, o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal, sendo as candidaturas aos órgãos sociais formalizadas nas condições fixadas em regulamento interno e o mandato dos respectivos titulares é de dois anos.

Artigo oitavo

Assembleia Geral

Um. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.

Dois. A Assembleia Geral, é o órgão máximo do MROI, podendo, designadamente, deliberar e alterar os estatutos, aprovar os regulamentos internos, eleger e exonerar os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal.

Três. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, para aprovação das contas, dos relatórios anuais dos Conselhos Administrativo e Fiscal e de outros assuntos. Reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Administrativo, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados.

Quatro. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados, segundo os termos constantes da lei.

Cinco. Verificando-se a falta de quórum, reúne em segunda convocação uma hora depois, deliberando com o número de associados que se encontrarem presentes.

Artigo nono

Conselho Administrativo

Um. O Conselho Administrativo é composto por um número ímpar de titulares, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Dois. O Conselho Administrativo é o órgão executivo do MROI que compete gerir, representar e executar todas as actividades associativas, elaborar as contas e relatório anual, convocar a Assembleia Geral e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a actuação do Conselho Administrativo, verificar o património, examinar as contas, emitir parecer sobre o relatório anual e convocar a Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro

Rendimento

Os rendimentos do MROI provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios, subsídios, contribuições, doações, sucessões, donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.

Artigo décimo segundo

Disposições gerais

O emblema do MROI é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Julho de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2002

(Expresso em Patacas)

A Contabilista,
Virginia Ho

O Director da Contabilidade,
António Modesto


BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2002

O Administrador,
Cheang Chi-Keong

O Chefe da Contabilidade,
Iun Fok-Wo


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do Razão em 30 de Junho de 2002

O Técnico de Contas,
António Lau

O Director Geral,
Manuel Marecos Duarte

    

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