Assunto: Lista de entidades consideradas qualificadas pela AMCM e níveis de aproveitamento para efeitos de dispensa de provas para mediadores de seguros
De acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, a AMCM publica no Boletim Oficial, no mês de Junho de cada ano, a lista das entidades consideradas qualificadas pela AMCM e os níveis de aproveitamento definidos por esta, tendo em vista a dispensa da prestação de provas exigidas para a obtenção de autorização para o exercício da mediação de seguros.
Determina-se o seguinte:
1. Para efeitos de dispensa da prestação de provas exigidas para a concessão de autorização para o exercício da mediação de seguros, o candidato deve apresentar um certificado comprovando que é detentor do grau de aproveitamento abaixo mencionado emitido pelas respectivas entidades:
2. Poderão, ainda, ser aceites certificados emitidos por outras entidades académicas ou profissionais que a AMCM considere qualificadas, desde que o candidato tenha obtido o grau mais elevado de aproveitamento.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Julho de 2002.
Pel'O Conselho de Administração:
Presidente, Anselmo Teng.
Administrador, António José Félix Pontes.
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