Número 27
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Julho de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Macau Christian Zion Church

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e cinco de Junho de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois barra ASS, sob o número quarenta e dois, e registado sob o número duzentos e cinquenta e cinco do livro número três de "Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos", um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Macau Christian Zion Church

Artigo primeiro

A Associação "Macau Christian Zion Church", em chinês: “澳門基督教錫安堂” é uma Associação de carácter religioso e tem por objectivos:

a) Intensificar a propagação da fé cristã;

b) Conservar o património religioso da Associação; e

c) Manter escolas de fim não lucrativo de graus infantil e primário.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Junho de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Desportivo e Recreativo "Wa Lek"

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte e quatro de Junho de dois mil e dois, sob o número treze do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e dois, o qual consta da redacção em anexo:

華力體育會章程

第一條——中文名:“華力體育會”,(葡文名:Associação Desportivo e Recreativo "Wa Lek";英文名:Sports and Recreation of Wa Lek Association)是一個非牟利社團。

本會臨時會址設於澳門慕拉士大馬路217-225號南方工業大廈一樓C。

第二條——本會宗旨:推廣體育運動,娛樂武術及文化活動。提高本澳居民對足球及羽毛球等體育運動的興趣,促進本澳居民與外地的文娛活動和體育運動交流。

第三條——本會可接受個人加入成為會員。所有感興趣的人士祇要接受本會章程,可向理事會申請,經本理事會審核和批准後,即可成為本會會員。

第四條——會員的權利:

a)會員可出席參加本會的會員大會;

b)根據章程選舉或被選進入領導機構。

第五條——會員的義務:

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守本會所有章程的規定;

c)遵守領導機構的決議;

d)按時繳交會費。

第六條——會員如未能履行義務,經理事會決議後得開除會籍。

第七條——本會設以下幾個機構:會員大會,理事會和監事會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,連選得連任。

選舉形式是不記名投票,並絕對多於半數通過,候選名單由會員共同制定。

第八條——會員大會對法律或章程未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,有權作出決議。而對社團各機關成員之解任,資產負債表之通過,章程之修改,社團之取消,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟時所需之許可,也屬會員大會之權限。

第九條——會員大會由創辦人和會員組成。設一名會長,一名副會長及一名秘書長。每年八月份定期召開一次,或在必要的情況下由理事會主席或者會員大會會長召開,但需提前十五天通知,並以書面簽收之方式或掛號信通知各會員,清楚列明時間、地點及議程等。若有五分之三全體會員以上以正當目的提出要求也可召開會員大會。

第十條——理事會是本會的最高執行機構,由五位或以上成員組成,成員總數永遠是單數。理事會中設一名理事長,一名副理事長及三名的理事。

理事會之權限為:

a)管理本會;

b)提交年度管理報告;

c)在法庭內外代表本會或指定另一人代表;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十一條——監事會由三位成員組成,設一名監事長,一名副監事長和一名監事。

監事會之權限為:

a)監督本會行政管理機關之運作;

b)查核本會之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十二條——本會主要財政來源是會費、捐贈和資助。

第十三條——本章程若有修改,得由會員大會以出席會員的四分之三表決通過修訂解決。

第十四條——會徽

二零零二年六月二十五日於氹仔

助理員 Mário Alberto Carion Gaspar

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e cinco de Junho de dois mil e dois. - O Ajudante, Mário Alberto Carion Gaspar.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Estudos de Matemática de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com denominação em epígrafe, desde dezassete de Junho de dois mil e dois, sob o número onze do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e dois, o qual consta da redacção em anexo:

澳門數學教育研究學會章程

第一條——本會取名為“澳門數學教育研究學會”,葡文名為“Associação de Estudos de Matemática de Macau”,英文名為“Macau Mathematics Education Study Association”,是一個非牟利社團。

本會會址設於澳門南灣大馬路107號地下。

第二條——本會宗旨:本會為非牟利之學術性機構,以研究澳門數學教育為宗旨,團結本澳數學界人士,以現代數學教育思想為指引,積極推動本澳的數學教育改革,促進與外地之交流及澳門數學教育的發展。

第三條——本會可接受文化或教育團體或個人加入成為會員。所有感興趣的團體或人士祇要接受本會章程,可向理事會申請,經本會理事會審核和批准後,即可成為本會會員。

第四條——會員的權利:

a.)團體會員可派一名代表出席參加本會的會員大會;

b.)根據章程選舉或被選進入領導機構。

第五條——會員的義務:

a.)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b.)遵守本會所有章程的規定;

c.)遵守領導機構的決議;

d.)按時繳交會費。

第六條——會員如未能履行義務,經理事會決議後得開除會籍。

第七條——本會設以下幾個機構:會員大會,理事會和監事會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,並可連任。

選舉形式是不記名投票,並絕對多半數通過,候選名單由創辦人與會員共同制定。

第八條——會員大會對法律或章程未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,有權作出決議。而對社團各機關成員之解任,資產負債表之通過,章程之修改,社團之消滅,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟時所需之許可,也屬會員大會之權限。

第九條——會員大會由創辦人和會員組成。設一名會長,一名副會長及一名秘書長。每年八月份定期召開一次,或在必需的情況下,得由理事會主席或會員大會會長召開,但需提前十天通知,並以書面簽收或掛號信通知各會員,清楚列明時間、地點及議程等。若有五分之三全體會員以上以正當目的提出要求也可召開會員大會。

第十條——理事會是本會的最高執行機構,由三位或以上成員組成,成員總數永遠是單數。理事會中設一名理事長,一名副理事長及一名以上的理事。

理事會之權限為:

a.)管理法人;

b.)提交年度管理報告;

c.)在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人;

d.)履行法律及章程所載之其他義務。

第十一條——監事會由三位成員組成,設一名監事長,一名副監事長和一名監事。

監事會之權限為:

a.)監督法人行政管理機關之運作;

b.)查核法人之財產;

c.)就其監察活動編制年度報告;

d.)履行法律及章程所載之其他義務。

第十二條——本會主要財政來源是會費、捐贈和資助。

二零零二年六月二十日於氹仔

助理員

Mário Alberto Carion Gaspar

Está conforme.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte de Junho de dois mil e dois. - O Ajudante, Mário Alberto Carion Gaspar.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門泰拳總會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, um exemplar do aditamento do artigo dezassete do estauto da associação com a denominação em epígrafe, desde dezanove de Junho de dois mil e dois, sob o número doze do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e dois, o qual consta da redacção em anexo:

澳門泰拳總會

加入第十七條仲裁委員會章程及遷址如下:

第十七條

仲裁委員會

仲裁委員會成員、由會員大會上推選產生、由三名成員組成、總人數永遠是單數、設主席壹名、副主席壹名、委員壹名、仲裁委員會之職務是制定泰拳比賽各項規則及修定比賽規條。

本會會址現遷往路義士若翰巴地士打街2B仁榮大廈地下A。

二零零二年六月二十日於氹仔

助理員

Mário Alberto Carion Gaspar

Está conforme.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte de Junho de dois mil e dois. - O Ajudante, Mário Alberto Carion Gaspar.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Cultura Nova Geração

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte e quatro de Maio de dois mil e dois, sob o número nove do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano de dois mil e dois, o qual consta da redacção em anexo:

新生代青年文化會

New Generation Culture Association

Associação Cultura Nova Geração

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條 —— 本社名為「新生代青年文化會」,葡文為“Associação Cultura Nova Geração”,英文為“New Generation Culture Association”。

第二條 —— 本社地址暫設於新口岸宋玉生廣場澳門教科文中心。

第三條 —— 本社以推動澳門青年文化為職志,以「開闊視野、啟發思考」為宗旨。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條 —— 會員資格:

凡支持本社和擁護其章程者,經本會會員推薦及理事會審批通過即可加入。

第五條 —— 會員權利:

甲)參加會員大會,討論會務;

乙)選舉或被選舉為本社管理機構成員;

丙)參與本社舉辦的活動;

丁)享用本社設施。

第六條 —— 會員義務:

甲)遵守本社章程、內部規章及會員大會或理事會之決議;

乙)維護本社聲譽及參與推動會務的發展;

丙)按時繳交會費。

第七條 —— 會員如有違反本社章程或作出損害本社聲譽之言行,或有損社會利益的活動,得由理事會作出決定,施予以下處分:

甲)口頭勸告;

乙)書面譴責;

丙)開除會籍。

第三章

會員大會

第八條—— 會員大會為本社最高之職權機構,主席團由大會選舉產生,成員包括主席,副主席及秘書,每三年改選一次,連選可連任。

第九條—— 每年召開平常會議一次,並至少提前十天以掛號信方式通知。在必需的情況下,理事會可隨時召開特別會議。

第十條—— 會員大會之職權:

甲)批准及修改章程及內部規章;

乙)選出及罷免理事會成員及監事會成員;

丙)通過理事會提交的每年工作計劃及財政預算,並訂下本社工作方針;

丁)審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。

第四章

理事會

第十一條—— 理事會由三名或以上單數成員組成,由會員大會選舉產生。設理事長,副理事長,秘書,財務及理事若干名,每三年改選一次,連選可連任。

第十二條—— 理事會通常每兩個月召開例會一次,討論會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。

第十三條—— 理事會之職權為:

甲)執行大會所有決議;

乙)研究和制定本社的工作計劃;

丙)領導及維持本社之日常會務、行政管理、財務運作及按時提交大會每年會務報告及帳目結算;

丁)召開會員大會。

第五章

監事會

第十四條—— 監事會由三至五名單數成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長,副監事長,監事若干名,每三年改選一次,連選可連任。

第十五條—— 監事會之職權為:

甲)監督理事會一切行政決策及工作活動;

乙)審核本社財政狀況和賬目;

丙)提出改善會務及財政運作之建議。

第六章

經費、內部規章及修改會章

第十六條—— 本社為私人性質的不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及各方面熱心人士之樂意捐贈或公共實體之贊助。

第十七條—— 本社設內部規章,規範領導機構轄下的各部個別組織、行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第十八條—— 本社章程若有遺漏之處,由會員大會討論,修訂後通過解決。

二零零二年五月二十七日於氹仔

助理員 Mário Alberto Carion Gaspar

Está conforme.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dois. - O Ajudante, Mário Alberto Carion Gaspar.


美國萬通保險亞洲有限公司澳門分公司

有關萬通退休基金

(MassMutual Pension Fund)

管理規章

目錄

條款

定義

1.

釋義

2.

退休基金的目的

3.

受寄人的委任、撤除和退出

4.

本基金的成員類別

5.

訂立參與協議

6.

投資的權力和限制

7.

投資政策

8.

參與單位價值的計算日和計算形式

9.

單位的發行

10.

單位的贖回

11.

暫時中止估價和釐定價格

12.

管理公司和受寄人的報酬

13.

轉換基金管理和受寄人

14.

管理規章的更改

15.

結束本基金

16.

結束本基金的程序

17.

資料的提供

18.

仲裁

19.

管轄法律

20.

附件一

本管理規章由美國萬通保險亞洲有限公司澳門分公司(Macau Office of Mass-Mutual Asia Limited )簽訂,其註冊辦事處位於澳門南灣大馬路517號南通商業大廈16樓E2座(Avenida da Praia Grande, NR. 517, Edifício Comercial Nam Tung, 16-E2, Macau),其總公司則設於香港灣仔告士打道38號美國萬通大廈12字樓(12/F MassMutual Tower, 38 Gloucester Road, Wanchai, Hong Kong )。

鑒於:

1.本管理規章一經簽署後,美國萬通保險亞洲有限公司澳門分公司(下稱“管理公司”)成立一個稱為萬通退休基金(或管理公司不時決定的其他名稱)的開放式退休基金(下稱“本基金”),集體加入的參與法人或個別加入的參與人皆可參加。

2.在有關法律條文之下,管理公司有足夠資格執行本基金在行政、管理和代表人方面的職能。

3.管理公司應根據本管理規章和任何有關的參與協議持有本基金。

本管理規章見證如下:

1. 釋義

在本管理規章中,下列用語和述語應賦予以下的意義(除非文意另有別的規定):

“澳門金融管理局”指澳門金融管理局;

“申請表”指集體加入的參與法人或個別加入的參與人(按情況而論)填寫並簽署管理公司為本基金不時訂明的申請表,藉此向管理公司提供有關資料;

“參與法人”指其退休金計劃係由退休基金提供資金之企業;

“受益人”指不論是否為參與人之有權領取退休金計劃所指之金錢給付之自然人;

“ 買入差價 ”指第10條款所述的買入差價(或任何相等的數額);

“營業日”指澳門銀行開門營業(除星期六之外)的任何一日;

“供款戶口”就參與人身份而言,指以下所有分戶口:

(i)參與人的分戶口;

(ii)參與法人的分戶口;

(iii)管理公司應參與人要求認為參與人適合或需要開立的任何其他分戶口;

(iv)管理公司應參與法人要求認為參與法人適合或需要開立的任何其他分戶口;

“供款人”指為向退休金計劃提供資金而供款之自然人或法人;

“受寄人”指管理公司根據本管理規章委任的任何人士;

“投資”指任何註冊或未經註冊團體、任何政府、地區政府機關或世界性團體所屬的或發行的或擔保的任何股票、股份、公司債券、公司債券股票、公司信用債、債券、保單、單位股票或其他集團投資基金之利益、商品、股票價格指數期貨合同、證券、商業票據、承兌合約、存款證、商業匯票、國庫券、金融工具或票據,不論上述各項有否支付利息或股息,及不論已全數付清與否,包括但不限於以下各項:

(a)上文任何一項中或有關上文任何一項的權利、選擇權或利益;

(b)有關上文任何一項的持有利益或參與證明書、臨時證明書、收據、或認購或購買上文任何一項的認股證;

(c)任何能夠證明一項存款的收據、證明書或文件,或該等收據、證明書或文件所引起的權利或利益;

(d)任何按揭證券或其他證券化應收帳款;及

(e)任何匯票和本票;

“發行價”指根據第9和10條款計算作為不時發行或將會發行的每單位發行價格(包括任何徵收的賣出差價);

“澳門”指中華人民共和國澳門特別行政區;

“管理公司”指美國萬通保險亞洲有限公司澳門分公司或任何在此管理規章之下所委託的新的或替代公司;

“管理規章”指本管理規章定下的規例;

“月”指公曆月;

“資產淨值”就參與計劃而言,指該參與計劃的資產淨值,或文意另有規定,指任何參與計劃的單位按照第8.3條款條文計算的單位;

“賣出差價”指第9條款所述的賣出差價(或任何相等的數額);

“參與人”指第4條款所定義的本基金成員;

“參與計劃”指經集體加入的參與法人或個別加入的參與人簽署參與協議及按照本管理規章在本基金下成立的一個名義上之分計劃;

“參與協議”指一份與參與計劃有關並大部份形式由管理公司訂立及經管理公司和集體加入的參與法人或個別加入的參與人簽署的協議,同意在本管理規章下根據下列所載的條款成立一個參與計劃:

(a)經不時修訂的本管理規章;和

(b)經不時由管理公司和集體加入的參與法人或個別加入的參與人簽署的其他協議作出修改的有關參與協議;

“永久喪失工作能力”應被考慮為下列情況:

(i)任何社會保障制度,尤其社會保障基金或澳門退休基金會之殘廢金受領人;

(ii)根據適用於彌補工作意外或職業病所造成之損害之制度,因導致永久無工作能力之工作意外或職業病而領取補償金之人士;

(iii)非處於上兩項所指之狀況,但因第三人須負責任之行為而導致永久喪失工作能力,因而不能賺取相應於正常從事其職業時之報酬之三分之一以上之人士;

“ 贖回價”指根據第10條款計算作為不時被贖回或將被贖回的每單位贖回價格;

“註冊基金”指按法律和條例註冊的退休基金或具有關當局不時賦予的其他意義;

“認購金額”指從另一個註冊基金過戶至本基金的任何供款或累算權益,或管理公司收到有關本基金的任何款項;

“單位”指參與計劃中獲本管理規章批准的不能分割的股份,包括任何零碎股份。

1.02 對“ 本管理規章”或“ 管理規章”的指稱應指經管理公司不時修訂的本管理規章。

1.03 除文意另有規定,否則對條款、參與協議、附錄和附件的指稱是指本管理規章中的條款、參與協議、附錄和附件。附錄和附件應被視為構成本管理規章的一部份。

1.04 標題僅為方便而設,並不影響本管理規章的釋義。

1.05 除文意另有規定,否則含單數的字眼包括雙數,反之亦然;含性別的字眼包括每一性別;含人士的字眼包括公司。

1.06 對任何法規的指稱應被視為對該法規被不時修訂或再制定版本的指稱。

2. 退休基金的目的

2.1 本基金的目的是確保退休基金就提早退休、老年退休和永久喪失工作能力或死亡各方面的執行。

3. 受寄人的委任、撤除和退出

3.1 經澳門金融管理局批准,管理公司有權委任或撤換一名或以上的受寄人。

3.2 對受寄人的委任已列載於本管理規章的附件一內。

3.3 在有關法律條文的規限下,受寄人具足夠資格將與本基金有關的證券和文件接收存放或記錄在登記冊上、維持一個將所有進行的交易按時間順序排列的記錄,及每一季度準備一份關於本基金資產的詳細清單。

4. 本基金的成員類別

4.1 本基金的參與人可分為:

4.1.1 個人加入—— 基金單位由個人供款人初始認購;

4.1.2 集體加入—— 基金單位由參與法人初始認購。

5. 訂立參與協議

5.1 不論是哪一類型,成員身份經簽署了參與協議才產生效力,該份協議包含了法律和規例所要求的資料。

6. 投資的權力和限制

6.1 在法律和規例及本管理規章的規限下,管理公司應具有並可隨時行使全部或部份以下的權力:

6.1.1 在本基金仍是一項註冊基金的期間,根據本管理規章對本基金作出投資之權力;

6.1.2 在管理公司最終決定認為合適的時候,容許管理公司於任何時候持有作為本基金一部份的任何投資、證券或財產處於其不變情況之權力;

6.1.3 有最終之決定權力通過出售、收回或轉換等形式把非現金形式的投資、證券和財產變現;

6.1.4 就上述出售、收回或轉換所得之收益及任何構成本基金一部份的其他資本款項,或本基金的任何收入和根據本管理規章支付給管理公司的供款,如不需即時作出本管理規章規定的付款,管理公司可最終決定認為合適的時候,將上述全部或部份款項作出以下的投資或應用之權力:

(i)管理公司有最終決定權在認為合適時,不論是為本基金作出投資與否和涉及責任與否,以及不論是享有管有權或復歸權與否,購買或在此等利益上之基金、證券、債券、公司債券、股票、股份、其他投資或財產,包括包銷、分包銷或擔保上文所述的有關基金、證券、債券、公司債券、股票、股份或其他投資;

(ii)為了參與協議所提供權益的目的,與具良好聲譽的任何保險公司或保險辦事處執行和維持任何年金合約、年金保單或人壽保險保單及其他保單;

以使管理公司具十足及無限制的權力,在所有方面對投資項目、合約、保單或存款作出投資、轉換和更改,如管理公司有絕對權力及享有實際權益一樣。

6.2 管理公司和其關聯人士有權根據一般銀行慣例,將他們當時在手頭上可運用構成本基金一部份的現金(不論是存放在往來或定期帳戶內)可產生的利益,留為己用,但存放在管理公司和其關聯人士或與管理公司有關的其他公司之現金或短期存款之應有利息必給予計算。

6.3 在本管理規章條文的限制下,本管理規章無包含任何內容會阻止管理公司作出以下的行為:

(a)為其他人士以其他身份行事;

(b)為自己購買、持有或買賣任何投資項目或貨幣,儘管本基金中可能持有類似的投資項目或貨幣;

(c)管理公司為自己的任何基金投資而作出購買或管理公司為在本基金內的自己的投資戶口(如適用)作出購買,但條件是不論在哪一個情況下,有關因為參與計劃而購買之條款絕不會差於同一日作出正常交易的買賣之條款;

(d)進行本基金的貨幣買賣並且按不時之現行正常商業價格就各項買賣徵收佣金。

管理公司(或任何管理公司的關聯人士)就管理公司(或其關聯人士)進行上文所述行為時而引起的任何報酬、佣金、利潤或任何其他利益,毋須負上要向本基金交代的責任。

6.4 本管理規章無包含任何內容要管理公司承擔任何責任,向任何參與人披露在其代表其他人士以任何身份行事期間獲悉的事情或事項。

7. 投資政策

7.1 本基金投資政策應嚴格遵照由澳門金融管理局刊登於《澳門特別行政區公報》通知內的有關規例。投資策略將會是經批准的固定收入和股票的投資工具。這包括了單位信託和互惠基金。

8. 參與單位價值的計算日和計算形式

8.1 每一參與單位的價值應於管理公司所決定之估價日作出計算,計算方法是把本基金的總資產淨值除以流通中的參與單位數目。估價日可以是任何一個營業日,但每月的最後一個星期五如是營業日必須是估價日。如該星期五並不是營業日,則隨後的一個營業日將是估價日。如任何主要股票交易所於估價日當日沒有開放,管理公司保留把估價日延遲到隨後一個營業日的權利。此外,管理公司有權不時更改估價日的日期。

8.2 按第8.1條款的規限下,管理公司有權在第11條款所載的例外情況下暫時中止或延遲估價。

8.3 根據公認會計準則和適用法律進行估計,本基金的總資產淨值應相等於參與人單位所代表資產組成的基金資產,減去本基金到期和未清付的債項。本基金的債項包括營運開支和投資管理收費。營運開支包括但不限於受寄人費用、過戶稅、或所屬國家所徵收的其他費用和稅收,及其他有關收費。

8.4 與第8.3條款有關的費用、收費和營運開支已列載於參與協議內。

9. 單位的發行

9.1 按第9.3條款的規限下,在收到要求參與計劃發行單位的申請連同已被結算的認購金額後,管理公司應按照本第9條款於參與計劃中發行單位。參與計劃中的單位僅可於估價日當日發行。

9.2 儘管本規章第9條款有其他規定,如管理公司於估價日後才收到已被結算的認購金額,則該認購金額將被視為於收到之日隨後的一個營業日才收到。為清晰起見,管理公司應不被視為已收到任何要求單位發行的申請,直至管理公司已收到有關上述申請的已被結算認購金額為止。

9.3 認購金額在參與計劃中不得進行任何投資,直至單位按發行價的首次發行完成為止。本基金中任何參與計劃之單位應於本管理規章實施後按發行價首先發行,除非管理公司另有別的決定。

9.4 參與計劃應由管理公司或其代表基於該參與計劃持有或收到的投資、現金和其他財產所組成,而該等投資、現金和財產則來自發行單位於有關扣除或預計扣除賣出差價後之價值。

9.5 按第9.3條款的規限下,參與計劃每單位於估價日的發行價應按以下算式決定:

= NAV
(100%-C)

而:

I = 每單位發行價。

NAV = 每單位於估價日的資產淨值。

C = 賣出差價,以百份比表達。

但條件是:

(i) 發行價應進位到第四個小數位或其他由管理公司不時決定的小數定位;

(ii)發行單位的數目應是認購金額除以認購金額將會投資的參與計劃之單位發行價所得的數額,該數額應捨去到第四個小數位或其他由管理公司不時決定的小數定位;及

(iii)任何參與計劃之單位的發行價不得高於在有關估價日當日參與計劃的單位發行價。

9.6 賣出差額會由管理公司保留或支付予管理公司,由其絕對使用和受益。管理公司現時徵收的賣出差額及參與計劃的最高賣出差額已列載於參與協議內,管理公司可對其作出任何修訂。

9.7 當參與計劃有關資產淨值的計算按第11條款遭到中止,有關參與計劃之單位將中止發行。

10. 單位的贖回

10.1 在法律和規例及本管理規章條文的規限下,管理公司有最終決定權,對有關供款戶口(包括其任何分戶口)中存放的單位作出贖回。管理公司於估價日後收到贖回單位的要求將被視為於收到之日隨後的一個營業日才收到。在行使贖回之前,管理公司應有責任諮詢有關受寄人(如有),確保參與計劃有(或在完成出售經同意賣出的投資後有)足夠現金支付應繳付的贖回款項。

10.2 參與計劃每單位於估價日的贖回價應按以下算式決定:

R = NAV x(100%-D)

而:

R = 贖回價。

NAV = 每單位於估價日的資產淨值。

D = 買入差價,以百份比表達。

但條件是:

(i)贖回價應捨去到第四個小數位或其他由管理公司不時決定的小數定位;

(ii)贖回總款項應是贖回價乘以贖回單位數目之金額,該金額應捨去到第二個小數位或其他由管理公司不時決定的小數定位;及

(iii)任何參與計劃單位的贖回價不得低於在有關估價日當日參與計劃的單位贖回價。

10.3 買入差價會由管理公司保留或支付予管理公司,由其絕對使用和受益。管理公司現時徵收的買入差價及參與計劃的最高買入差價已列載於參與協議內,管理公司可對其作出任何修訂。

10.4 當單位之贖回按照本第10條款執行時,管理公司應進行任何必需的售賣以提供支付贖回款項所需的現金。管理公司然後按有關參與協議向參與人或其他有關人士支付贖回款項或根據本管理規章條文運用贖回款項。任何有待支付或運用的贖回款項應存放在一個派發利息的戶口內。管理公司亦應從有關供款戶口扣除贖回單位之數目(並將扣除之數分配到合適的分戶口內)。

10.5 當參與計劃有關資產淨值的計算按第11條款遭到中止,有關參與計劃的單位不應在中止期間給予贖回。

10.6 管理公司有最終決定權限制於任何估價日可贖回的參與計劃的單位總數目至發行單位總數量之10%(但不包括於該估價日當日發行的單位數量)。這限制應按比例應用到根據本管理規章條文於同一估價日需要進行單位贖回的所有情形上。因本第10.6條款的應用未能給予贖回的任何單位(在進一步應用本第10.6條款的規限下)將於緊接的下一個估價日獲得贖回。

11. 暫時中止估價和釐定價格

11.1 鑒於參與人的利益,在發生下列事件的全部或部份期間,管理公司可宣布暫時中止參與計劃的估價及對其資產淨值的計算:

(a)參與計劃內大部份投資進行交易的任何證券市場關閉、出現限制或暫時中止交易,或管理公司一般採用以確定投資價格的任何途徑出現故障;

(b)於某些原因,管理公司認為不能合理地確定其為參與計劃持有或承擔任何投資之價格;或

(c)因出現一些情形,引致管理公司認為變賣為參與計劃持有或承擔的任何投資是不合理可行的或損害參與人利益的;或

(d)變賣或支付任何參與計劃的投資,認購或贖回參與計劃的單位而將涉及或可能會涉及的匯款或調回資金受到阻延,或管理公司認為不能夠即時以正常兌換率進行匯款或資金調回。

但條件是有關暫時中止不會引致管理公司違反法律和規例或本管理規章。

11.2 第11.1條款所述的暫時中止應於有關宣布後即時生效,其後應再沒有關於資產淨值的估價和計算,直至管理公司經諮詢受寄人(如有)後宣布解除中止為止,但是暫時中止應於以下情況的營業日隨後之一日予以解除;

(a)引致暫時中止的情況已停止存在;及

(b)無存在任何本管理規章可授予暫時中止的其他情況。

12. 管理公司和受寄人的報酬

12.1 就管理服務的報酬而言,管理公司應有權收取參與協議所列載的行政費用、收費或其他開支。管理公司現時收取的報酬及其最高的報酬金額已列載於參與協議內,但管理公司可對其作出任何修訂。

12.2 就受寄服務的報酬而言,受寄人應有權收取參與協議所列載的行政費用或收費。受寄人現時收取的報酬及其最高的報酬金額已列載於參與協議內,但管理公司可對其作出任何修訂。

12.3 管理公司和受寄人已被授權從本基金戶口中扣除前兩段所述的費用和收費。

13. 轉換基金管理和受寄人

13.1 在預先獲得澳門金融管理局批准的規限下,管理公司可將本基金的管理轉換至另一間管理公司。

13.2 如出現以上情況,管理公司應在有關轉換發生之日前最少30日以書面通知集體加入的參與法人或個別加入的參與人有關之轉換。

13.3 在預先獲得澳門金融管理局批准的規限下,管理公司可把本基金的資產受寄權轉移至一個或以上的受寄人。

14. 管理規章的更改

14.1 按第14.2條款的規限下:

14.1.1 管理公司可隨時修訂或延展本管理規章或參與協議中的任何條文。

14.2 本管理規章或參與協議不得進行任何更改或延展,除非:

(i)澳門金融管理局已批准有關更改或延展;及

(ii)澳門金融管理局要求作出的通知和其他程序(如有)已被遵從。

但條件是在任何建議中的修訂或延展生效前必須向集體加入的參與法人或個別加入的參與人發出至少一(1)個月(或經澳門金融管理局同意的較短時間)的通知。

15. 結束本基金

15.1 在預先獲得澳門金融管理局批准的規限下,管理公司可決定結束本基金。

15.2 在結束本基金前,應向集體加入的參與法人或個別加入的參與人發出至少一(1)個月(或經澳門金融管理局同意的較短時間)的通知。

15.3 如要結束本基金,有關資產及債務應:

15.3.1 按各集體加入的參與法人或個別加入的參與人根據其持有或本基金持有的參與單位數量所作出的指示,轉移至其他退休基金中;

15.3.2 被用於購買人壽保單。

15.4 在任何情況下,參與法人、其他供款人或參與人均不得要求結束或分拆本基金。

16. 結束本基金的程序

16.1 本基金在預先獲得澳門金融管理局批准後才可予以結束,而有關結束必須刊登在《澳門特別行政區公報》中。

17. 資料的提供

17.1 在法律和規例的規限下,如管理公司或受寄人被任何政府或主管機關的任何部門要求並且遵從其要求,向他們提供關於本基金和/或參與人和/或本基金的投資和收入和/或本管理規章的條文之資料,不論該要求是可強制執行與否,管理公司或受寄人不會因有關遵從而要向參與人或任何其他人士承擔法律責任或向他們承擔因有關遵從所引起的法律責任。

18. 仲裁

18.1 所有因本管理規章引起的分歧,不論嚴格來說屬於訴訟性質或任何其他性質,如關於有關條款的詮釋、整體性和執行方面,包括條款的更改或修訂,都應透過澳門金融管理局的保險業及私人退休基金自願仲裁中心作出調解。

19. 管轄法律

19.1 本管理規章和參與協議應受澳門法律管轄。

19.2 澳門特別行政區的法院具資格對本管理規章引起的問題給予判決。

———

附件一

本基金的受寄人是花旗銀行,其註冊辦事處位於香港中環花園道3號萬國寶通銀行大廈44至50樓。


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Conterrâneos de On Hoi - Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dois, lavrada a folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis-A deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação "Associação dos Conterrâneos de On Hoi - Macau", em chinês ''澳門安海同鄉會'', e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua Um do Bairro Iao Hon número sessenta e dois, rés-do-chão.

Artigo terceiro

A Associação tem por objectivo amar a Pátria amar Macau, desenvolver e fortalecer os laços de amizade e de cooperação entre os naturais de On Hoi e contribuir eficazmente para a estabilidade e o progresso económico, cultural e social da R.A.E. de Macau

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Podem ser admitidos como associados todos os que partilhem dos objectivos acima mencionados, desde que apresentem o respectivo pedido de admissão na Associação e que a Direcção desta o aprove.

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo sétimo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais; e

d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do seu presidente; e

b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados, ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.

Artigo décimo segundo

Um. As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por onze membros sendo um deles o presidente.

Dois. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Mesa da Assembleia.

Direcção

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída por trinta e um membros sendo um deles o presidente.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;

b) Admitir os associados;

c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;

d) Constituir mandatários da Associação;

e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota; e

f) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, aos outros órgãos sociais.

Artigo décimo quinto

Na ausência ou impedimento do presidente da Direcção, este será substituído por quem o mesmo indicar.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é formado por vinte e um membros sendo um deles o presidente.

Artigo décimo sétimo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e

c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo oitavo

Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.

私人公證員 司徒民義

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dois. - O Notário, António J. Dias Azedo.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Apoio à Escola Pui Tou de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dois, lavrada de folhas oito a doze do livro de notas para escrituras diversas vinte e dois, deste Cartório, foram alterados os artigos primeiro, terceiro, quinto, e décimo a vigésimo primeiro, com aditamento dos artigos vigésimo segundo a vigésimo quinto, dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, conforme consta do documento anexo:

Denominação, sede e fins

Primeiro

Um. A associação adopta a denominação de "Associação de Apoio à Escola Pui Tou de Macau", e em chinês "澳門培道學校教育協進會".

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo, de natureza cívica e sócio-cultural.

Terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, número duzentos e sessenta e três.

Quinto

A admissão far-se-á mediante a apresentação de um membro da Direcção, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Dos Órgãos Sociais

Décimo

Um. São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Três. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro dos órgãos sociais, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros dos respectivos órgãos sociais.

Quatro. O membro cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Assembleia Geral

Décimo primeiro

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.

Assembleia Geral: convocação

Décimo segundo

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por mais de metade dos associados.

Assembleia Geral: quórum e deliberação

Décimo terceiro

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Assembleia Geral: competência

Décimo quarto

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais; e

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Direcção

Décimo quinto

Um. A Direcção é composta por três membros, que elegerão entre si um presidente e dois vice-presidentes.

Dois. Sem prejuízo das competências da Direcção, cada um dos seus membros terá ainda as funções que lhe forem especificamente atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.

Direcção: reuniões

Décimo sexto

Um. A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o feito for convocada pelo presidente.

Direcção: deliberações

Décimo sétimo

As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Direcção: competência

Décimo oitavo

Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Angariar fundos para a Associação, fixar e cobrar as quotas dos associados;

d) Nomear director da Escola Pui Tou de Macau;

e) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

f) Administrar os bens da Associação;

g) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;

h) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

i) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

j) Propor e deliberar sobre a admissão e a exclusão dos associados;

k) Nomear presidentes, sócios honorários e/ou consultores;

l) Elaborar regulamentos internos;

m) Propor a convocação das assembleias gerais;

n) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

o) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.

Vinculação da Associação

Décimo nono

A Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção.

Conselho Fiscal

Vigésimo

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, que elegerão entre si um presidente e dois vogais.

Conselho Fiscal: competência

Vigésimo primeiro

Para além das atribuições que lhe cabe legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais, dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

Conselho Fiscal: reuniões

Vigésimo segundo

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Voto de qualidade

Vigésimo terceiro

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o presidente terá direito a voto de qualidade.

Extinção da Associação

Vigésimo quarto

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Vigésimo quinto

Nos casos omissos aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e um de Junho de dois mil e dois. - O Notário, Ricardo Sá Carneiro.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação da Igreja Protestante Kwang An em Macau

Para efeitos de publicação certifico que por assembleia geral realizada em dezoito de Março de dois mil e dois a associação da Igreja Protestante Kwang An em Macau, com sede na Rua do Comandante João Belo, números três a cento e vinte e cinco, quarto andar "AB" alterou a sua denominação que passou a ser:

"Associação da Igreja Protestante Kwang An em Macau", em chinês romanizado "Kei Tôk Kau Ou Mun Kwang An Kau Vui", e em inglês "Kwang An Protestant Church Association in Macao", conforme verifiquei por uma acta lavrada a folhas sete e seguintes do livro de actas da Assembleia Geral daquela Associação.

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos vinte de Junho de 2002. - A Notária, Maria Amélia António.


BANCO TOTTA ÁSIA S.A.

(EM LIQUIDAÇÃO)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2001

MOP

MOP

MOP

O Director da Contabilidade/Liquidatário
Albert Chao

Presidente da Comissão Executiva/Liquidatário
Carlos de Castro

Macau, aos 27 de Maio de 2002.

Demonstração de resultados do exercício de 2001

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Director da Contabilidade/Liquidatário
Albert Chao

Presidente da Comissão Executiva/Liquidatário
Carlos de Castro

Macau, aos 27 de Maio de 2002.

Relatório do Conselho de Administração/Comissão Liquidatária

Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração, no cumprimento do disposto no Código Comercial, da legislação vigente aplicável às Instituições de Crédito e das disposições estatutárias, tem a honra de apresentar à consideração de V. Ex.as o Relatório e as Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

Face à estratégia de Grupo do Accionista de referência, o Banco Totta & Açores e, das decisões tomadas na Assembleia Geral de 24 de Novembro de 2000, o BTÁsia s.a., prosseguiu em 2001 o processo de encerramento da sua actividade comercial e de liquidação de todos os seus passivos e activos.

Neste contexto, no exercício findo em 31 de Dezembro de 2001, o Banco registou um resultado negativo de MOP's 33 304 982,00, o qual reflete além dos custos operativos e de liquidação, perdas resultantes da venda a outras unidades do Banco Totta & Açores de activos de crédito, a preços de mercado e prejuízos cambiais resultantes da reavaliação dos seus fundos próprios em patacas, uma vez que estes estão convertidos e aplicados em Euros.

Após a venda da carteira de activos de crédito, e tendo sido dado conhecimento prévio e formal à AMCM, o BTÁsia reembolsou a 100% ao BTA s.a. em Junho de 2001, o empréstimo subordinado que este lhe concedera em 2000.

Resulta do exposto que a Comissão Liquidatária propõe, para a aprovação pela Assembleia Geral, que os resultados negativos do exercício findo em 31 de Dezembro de 2001, sejam na sua totalidade assumidos, recorrendo-se para o efeito, à utilização de parte do capital social.

O Conselho de Administração/A Comissão Liquidatária

Macau, aos 27 de Maio de 2002.

Relatório de Liquidação

No seguimento da aprovação pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral realizada em 24 de Novembro de 2000, da decisão de encerramento da actividade comercial e de liquidação do Banco Totta Ásia S.A., foi durante o exercício de 2001 implementado o plano de liquidação aprovado e executados todos os procedimentos e expedientes previstos na regulamentação relevante em vigor na RAEM. Os liquidatários asseguraram junto da Autoridade Monetária de Macau, dos clientes e de terceiros, com os quais foram mantidas ao longo dos últimos 18 anos relações no âmbito do exercício da actividade bancária e comerciais, a realização de todas as formalidades e acções destinadas ao progressivo esvaziamento do balanço.

Observando todas as disposições da regulamentação em vigor e do Código Comercial, os liquidatários procederam ao envio de cartas comunicando a todos os depositantes, mutuários, fornecedores e prestamistas de serviços que, face à decisão de cessação da actividade comercial do Banco em Macau, ir-se-ía proceder à desactivação de todos os sistemas e à liquidação de todos os activos e passivos. Este expediente foi dinamizado de forma continuada durante o exercício de 2001, tendo sido acautelado que seriam minimizados todos os inconvenientes para a clientela e para todas as entidades com quem trabalhamos.

A nível da gestão dos depósitos de clientes e da tesouraria, foram adoptadas medidas que permitiram promover a progressiva redução da actividade da Sala de Mercados, sem rupturas nem problemas para o Banco e para os seus clientes. Em 31 de Dezembro de 2001 o plano foi cumprido na sua quase totalidade, subsistindo apenas alguns depósitos que servem de colateral a algumas garantias bancárias prestadas pelo Banco e que ainda não tinham expirado.

No que respeita aos colaboradores do Banco, foi implementado o plano de rescisão dos respectivos contratos de trabalho, tendo sido dispensados todos os trabalhadores à medida que foi evoluindo e sendo cumprido o plano de liquidação e que foram sendo executadas a 100% todas as etapas deste processo. No período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2001, foi posto termo a todos os contratos de trabalho e celebrado um novo contrato por tempo determinado, com um ex-Administrador radicado em Macau, que desempenha presentemente a função de liquidatário residente.

Sensível à delicadeza das questões laborais, aos problemas de desemprego que afectam a RAEM, e às reais oportunidades do mercado de trabalho, o Banco procurou indemnizar convenientemente todos os seus colaboradores e desenvolver esforços no sentido de facilitar e promover a sua reinserção no mercado de trabalho.

O processo de liquidação foi liderado em 2001 pelo ex-Administrador Delegado e Presidente da Comissão Liquidatária, com o apoio dos Accionistas e, nomeadamente, com o contributo dos Administradores não residentes do BTÁsia s.a. e actuais membros da Comissão Liquidatária.

Em 31 de Dezembro de 2001 e à excepção do crédito em contencioso, o Banco tinha já procedido à tranferência de todos os seus activos de crédito para outros "booking centers" do BTA s. a, tendo os liquidatários continuado a garantir todo tipo de intervenções, com vista à gestão do crédito reestruturado, à venda dos activos transferidos, ao constante acompanhamento da evolução de um activo ainda em prolongado processo de reestruturação e a recuperação do crédito em contencioso.

Durante o exercício em análise, os liquidatários, uma vez mandatados pelos Accionistas procederam à venda de dois imóveis, à transferência da Sede Social do BTÁsia S.A para as instalações aonde operou a dependência da Av. da Praia Grande, tendo ainda desenvolvido esforços para promoverem a venda desta e a transferência de todos os arquivos para os armazéns propriedade do Banco.

Em finais de Junho de 2001 foi reembolsado ao Accionista de referência com conhecimento formal da AMCM, o empréstimo subordinado. O crédito transferido para outros "booking centers" foi vendido àqueles a preços de mercado tendo a diferença entre o seu valor nomimal e o preço a que foram alienados, provocado "write offs" que foram cobertos com as provisões constituídas e com parte do capital social do BTÁsia s.a.

No quadro do processo de dissolução da Sociedade e de liquidação do Banco Totta Ásia S.A., foram ainda accionados todos os procedimentos com vista à extinção de todas as responsabilidades perante o Governo da RAEM, nomeadamente daquelas que resultam de garantias bancárias emitidas pelo Banco que ainda não foram canceladas, estando em negociação mecanismos que permitam a sua transferência para uma outra Instituição Financeira a operar em Macau.

Macau, aos 27 de Maio de 2002.

Relatório e parecer do fiscal único do Banco Totta Ásia, S.A.

Senhores Accionistas,

No desempenho das funções que lhe são atribuídas pelo Código Comercial e pelos Estatutos do Banco Totta Ásia, S.A., Gonçalo Parreira Neves, na qualidade de Fiscal Único em exercício, apresenta o seu Relatório e Parecer sobre o Balanço, Demonstração de Resultados e Anexo às Demonstrações Financeiras, bem como sobre o Relatório e Proposta de Aplicação de Resultados apresentados pelo Conselho de Administração/Comissão Liquidatária, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.

No âmbito destas funções, realizaram-se diversos contactos com a Administração onde foram obtidas todas as informações e esclarecimentos solicitados, tanto no que se refere aos critérios utilizados na elaboração das Demonstrações Financeiras, como às políticas e procedimentos adoptados pela Administração no exercício das suas competências.

As Demonstrações Financeiras foram objecto de análise, não se tendo detectado qualquer violação às normas legais em vigor ou a existência de incorrecções, verificando-se assim terem sido adoptados, de modo geral, critérios valorimétricos e contabilísticos adequados ao sector. O Balanço e Contas do exercício foram preparados nos termos do Plano Oficial de Contabilidade para o sector bancário. Por tudo, e em resumo, se conclui que os documentos de prestação de contas atestam com fidelidade os resultados do exercício e a situação patrimonial em 31 de Dezembro último.

Devido à aquisição do Banco Totta & Açores, S.A. e do Crédito Predial Português - ambos accionistas do Banco Torta Ásia, S.A. - por parte do Banco Santander Central Hispano e à consequente decisão de cessação de actividade do Banco Totta Ásia, S.A., tomada em Assembleia Geral de 24 de Novembro de 2000, as contas dos exercícios de 2000 e 2001 foram preparadas na perspectiva de liquidação do Banco.

Como resultado deste facto, a actividade do Banco no exercício de 2001 centrou-se na dispensa de todos os seus funcionários, na alienação de grande parte do seu imobilizado, incluindo a sua Sede Social, e no esvaziamento da sua carteira de activos de crédito, os quais foram transferidos para as dependências de Portugal, Irlanda e Londres do Banco Totta & Açores. Esta operação resultou em perdas significativas para o Banco, uma vez que a venda de activos se efectuou a preços de mercado. Estas perdas foram cobertas com as provisões existentes e com parte do capital social.

Após a venda destes activos, o Banco reembolsou na totalidade ao Banco Totta & Açores o empréstimo subordinado obtido em 2000.

A rescisão dos contratos de trabalho decorreu durante o primeiro semestre do exercício, tendo o Banco procedido de forma exemplar tanto na forma como indemnizou os seus colaboradores como na promoção da sua reinserção no mercado de trabalho.

No contexto acima descrito, e devido aos custos de operação e liquidação, à alienação de activos por valores inferiores aos registados na contabilidade e aos prejuízos cambiais resultantes da reavaliação dos seus fundos próprios, o Banco registou um resultado negativo de MOP 33.304.982.

O Relatório do Conselho de Administração/Comissão Liquidatária e o Relatório de Liquidação resumem elucidativamente a forma como decorreu o processo de encerramento da actividade comercial e de liquidação do Banco durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2001 e apontam, com a devida ponderação, os factores que condicionaram as suas acções.

Assim sendo, sou de parecer que:

• Sejam aprovados o Relatório e Contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício de 2001;

• Seja aprovada a proposta, apresentada pelo Conselho de Administração, de que a totalidade do resultado negativo do exercício de 2001, no montante de MOP 33.304.982 (menos trinta e três milhões, trezentas e quatro mil, novecentas e oitenta e duas patacas), seja totalmente assumido e coberto por parte do capital social.

Macau, aos 6 de Junho de 2002.

O Fiscal Único,
Gonçalo Parreira Neves.

Síntese do parecer dos auditores externos
Para os accionistas do
Banco Totta Ásia, S.A.
(Em liquidação)

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco Totta Ásia, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 27 de Maio de 2002.

Na sequência da aquisição do Banco Totta & Açores, S.A. pelo Banco Santander Central Hispano, no decurso do exercício de 2000, foi decidida a cessação de actividade do Banco Totta Ásia, S.A. Na sequência da decisão tomada, o Conselho de Administração do Banco Totta Ásia, S.A. e os seus accionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária de 24 de Novembro de 2000 deliberaram dissolver e liquidar o Banco. Para o efeito, tanto as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2000 como as deste exercício de 2001 foram preparadas tendo por base a dissolução e liquidação da instituição de crédito, conforme descrito na nota 2 às contas.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - Pricewaterhousecoopers,

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 27 de Maio de 2002.

Instituições em que detém participações superiores a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Nenhuma

Accionistas com participação qualificada

Nome Acções detidas (n.º) Valor percentual (%)
Banco Totta & Açores S.A. 99,980 99.98

Órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente MC-Gestão de Empresas de Créditos,
SGPS, S.A.

Conselho de Administração:

Presidente Banco Totta & Açores, S.A.
representado por Pedro Correia, em substituição de
António Augusto Almeida com efeitos a partir 
de 28.Fev.2002
Vogal Crédito Predial Português, S.A.
representado por Agostinho Andrade Oliveira
Vogal Emílio Carlos Nunes de Castro
Vogal Carlos Ho, em substituição de Stephen Ku com efeitos
a partir de 28.Fev.2002
Vogal Albert Chao

Comissão Executiva:

Presidente Emílio Carlos Nunes de Castro
Vogal Carlos Ho, em substituição de Stephen Ku com efeitos
a partir de 28.Fev.2002
Vogal Albert Chao
Fiscal único: Gonçalo Parreira Neves

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2001

Demonstração de resultados do exercício de 2001

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Director Geral,
Manuel Marecos Duarte

O Técnico de Contas
Antonio Lau

Síntese da actividade do exercício de 2001

A evolução negativa das exportações, o fraco desempenho do consumo privado e do investimento, a continuação da deflação e o ligeiro agravamento do desemprego, a par do positivo desempenho do turismo e do Jogo, caracterizaram a actividade económica da RAE de Macau em 2001.

A actividade do sector bancário não escapou ao quadro económico geral da RAEM - contracção da procura de crédito em cerca de 6,8% em consequência do fraco desempenho do investimento privado, do consumo e dos financiamentos à exportação, aumento da concorrência entre os diferentes bancos através da redução do preço por forma a preservarem o volume de crédito, aumento dos depósitos totais do sistema em cerca de 7,0% com o consequente aumento do excesso de liquidez condicionaram, negativamente, a performance do sector.

No contexto, a Sucursal de Macau, a operar desde 1993, continuou a manter a sua presença dando continuidade à prossecução dos objectivos definidos, apostando na linha de evolução que tem caracterizado a sua actividade - a qualidade dos serviços prestados.

O activo da Sucursal totalizou o valor de 310 milhões de patacas exclusivamente assente nas aplicações a prazo no exterior e no crédito concedido.

Os depósitos atingiram os 223 milhões de patacas.

Os custos com pessoal, outros gastos administrativos e amortizações cifraram-se em 2,6 milhões de patacas, evidenciando um decréscimo de cerca de 13% comparativamente ao ano anterior.

O resultado líquido do exercício atingiu 2,6 milhões de patacas, impulsionado maioritariamente pelos proveitos das operações cambiais.

O Banco não quer deixar de expressar o seu agradecimento pelo apoio das Autoridades de Macau, aos clientes pela confiança depositada e aos colaboradores pela dedicação profissional.

A Direcção da Sucursal.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do Banco Comercial Português, S.A.

Referente ao Banco Comercial Português - Sucursal Off-Shore (Macau)

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco Comercial Português - Sucursal Off-Shore (Macau), referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2001, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 18 de Janeiro de 2002.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício que terminou em 31 Dezembro de 2001, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 18 de Janeiro de 2002.


澳門人壽保險有限公司

資產負債表

二零零一年十二月三十一日

澳門幣

營 業 表

二零零一年度

澳門幣

損 益 表

二零零一年度

借方

貸方

會計
Joaquim António Cruz
 
董事會
Manuel D´Almeida Marecos Duarte(主席)
José João Guilherme(委員)
Manuel Bernardo de Melo Pimentel Balcão Reis(委員)

二零零一年度業務報告撮要

轉看人壽保險市場,2001年業務持續增長,市場的整體規模較2000年增長22.6%。澳門人壽保險公司已正式營運四年,一直以來發展速度均超越市場,營業額達澳門幣53,162,974元,較2000年增長26.8%,市場佔有率從2000年的5.6%增至2001年的5.7%。

銀行保險仍是我們人壽保險業務的支柱,本公司的保單透過葡國商業銀行集團全資擁有的澳門本地銀行澳門商業銀行銷售,佔總業務的93.7%。

2001年年終,澳門人壽保險公司在政府實施新的私人退休基金監管法案下,成為首家獲准在澳門提供退休基金服務的保險公司,再次顯證我們不斷推出嶄新服務的創新精神。

領導架構

股東大會執行委員會

Companhia de Seguros de Macau, S.A.(主席),Leonel Alberto Alves 為代表

Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A.(第一秘書),Liu Chak Wan為代表

Banco Comercial de Macau, S.A.(第二秘書),Lam Kam Seng, Peter為代表

董事會

Manuel D´Almeida Marecos Duarte(主席)

José João Guilherme(委員)

Manuel Bernardo de Melo Pimentel Balcão Reis (委員)

監事會

Peng Chun Vong(主席)

António Maria Matos(委員)

António Candeias Castilho Modesto(委員)

主要股東

股東名稱

持股量 百分率

Companhia de Seguros de Macau, S.A.

29.955 99,85

澳門人壽保險有限公司

監事會報告書

監事會在其職能範圍內,監察澳門人壽保險有限公司之二零零一年度的管理和業務發展,對賬目及其他有關文件審慎監察。

本會認為由董事會呈上報告及財務報表以真實及公平顯示本公司之財務狀況。本會建議各股東通過:

1)董事會及二零零一年報表之報告書;

2)營業結餘分配建議。

澳門,二零零二年一月三十一日

監事會

核數師報告

致 澳門人壽保險有限公司各股東

本核數師已根據國際審計標準審核澳門人壽保險有限公司截至二零零一年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零二年一月二十一日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零二年一月二十一日於澳門


澳 門 保 險 有 限 公 司

資產負債表

二零零一年十二月三十一日

澳門幣

營業表

二零零一年度

澳門幣

損益表

二零零一年度

借方

貸方

會計
Joaquim António Cruz

董事會

Banco Comercial de Macau, S.A. (主席), Manuel D´Almeida Marecos Duarte為代表

Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A. (委員), José João Guilherme為代表

Manuel Bernardo de Melo Pimentel Balcão Reis (委員)

二零零一年度業務報告撮要

於二零零一年期間,澳門的整體經濟仍是停滯不前,許多以往曾是保險業主要收益來源的行業,例如公共工程及土木工程業等均放緩增長。

至於與我們屬同一地區的香港保險市場,在九一一事件後 ,市場環境經歷了頗大的轉變,對供求情況造成了極大的影響。然而,澳門非人壽保險市場復甦,步出了持續四年的低潮,保費收益錄得輕微的增長。

在回顧年度內,澳門保險公司的營業額增加38.4%,總值達澳門幣74,804,083元,市場佔有率從2000年的15.5%大幅上升至現時的20.8%。本公司的非人壽營業額有可觀的增長,主因是商業客戶保費大幅增加。

領導架構

股東大會執行委員會

S.T.D.M. - Sociedade de Turismo e Diversões de Macau(主席)Comendador Joaquim Morais Alves為代表

Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A.(第一秘書)Leonel Alberto Alves為代表

Banco Comercial de Macau, S.A.(第二秘書)Lam Kam Seng, Peter為代表

董事會

Banco Comercial de Macau, S.A.(主席)Manuel D´Almeida Marecos Duarte為代表

Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A.(委員)José João Guilherme為代表

Manuel Bernardo de Melo Pimentel Balcão Reis(委員)

監事會

Peng Chun Vong(主席)

António Maria Matos(委員)

António Candeias Castilho Modesto(委員)

主要股東

股東名稱

持股量 百分率

Banco Comercial de Macau, S.A.

7.501 50,00

Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A.

6.898 46,00

持有超過公司資本5%之企業

機構名稱

持股量 百分率

Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.

29.955 99,85

澳門保險有限公司

監事會報告書

監事會在其職能範圍內,監察澳門保險有限公司之二零零一年度的管理和業務發展,對賬目及其他有關文件審慎監察。

本會認為由董事會呈上報告及財務報表以真實及公平顯示本公司之財務狀況。本會建議各股東通過:

1)董事會及二零零一年報表之報告書;

2)營業結餘分配建議。

澳門,二零零二年一月三十一日

監事會

核數師報告

致 澳門保險有限公司各股東

本核數師已根據國際審計標準審核澳門保險有限公司截至二零零一年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零二年一月二十一日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零二年一月二十一日於澳門


SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA.

Balanço em 31 de Dezembro de 2001

ACTIVO

DISPONIBILIDADES E CRÉDITOS

Caixa e depósitos à ordem

95,800,610.72

Depósitos c/aviso prévio e prazo

289,159,312.98

Clientes

11,182,153,09

Sócios (accionistas) e associadas (c/gerais)

-

Outros devedores

4,599,362.50

400,741,439.29

EXISTÊNCIAS

-

Mercadorias 

138,251.94

IMOBILIZAÇÕES

Imobilizações corpóreas 

56,996,178.51

Custos plurienais 

7,250,000.00

64,246,178.51

Despesas antecipadas 

1,086,237.32

TOTAL DO ACTIVO

466,212,107.06

PASSIVO

Fornecedores

156,260,198.90

Empréstimos bancários

-

Empréstimos de sócios e/ou associadas

3,500,000.00

Sector Público Estatal 

-

Sócios/accionistas e associadas (c/gerais)

210,805,185.82

Outros credores

15,543,051.57

TOTAL DO PASSIVO

386,108,436.29

SITUAÇÃO LÍQUIDA

Capital

1,000,000.00

Resultados transitados

79,103,670.77

TOTAL DA SITUAÇÃO LÍQUIDA

80,103,670.77

TOTAL DO PASSIVO E SITUAÇÃO LÍQUIDA

466,212,107.06
A Gerência
Louis Ng
 
A Contabilidade
Mok Se Fai

Relatório de auditoria

Procedemos ao exame dos livros e das contas da Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., relativamente ao exercício do ano de 2001 e obtivemos todas as informações e explicações que solicitámos.

Em nossa opinião, as contas da Sociedade dão uma clara imagem da situação da Companhia em 31 de Dezembro de 2001, assim como os seus resultados no que respeita ao mesmo ano.

Macau, aos 15 de Março de 2002.

A Auditora, Lam Bun Jong, Anita.

Relatório anual

A SLOT tem o prazer de anunciar que a sua actividade em 2001 produziu o lucro de MOP 34 671 857,92. Com o início de ofertas de apostas nas Lotarias Desportivas nos jogos de Futebol e Basquetebol (NBA), respectivamente em 1998 e 2000, jogos esses que se tornaram muito populares entre os nossos clientes e vêm produzindo contínuo sucesso da nossa actividade e encorajando-nos, como também vem reforçar a nossa perspectiva para podermos oferecer ainda melhores serviços e exceder as expectativas dos clientes.

Com o propósito de proporcionar uma diversidade de serviços em diferentes circunstâncias, a SLOT tem vindo a reforçar a sua capacidade nos sistemas de apostas a fim de providenciar aos nossos clientes serviços eficientes e eficazes. Orgulhamo-nos de sermos os primeiros no mundo no lançamento com êxito do sistema "All-In-One" multi-finalidades contas de apostas. Os clientes podem usufruir de Apostas através de Telefone, Apostas através de Internet e Apostas através de telefone "WAP", somente com uma única conta aberta. Desde Janeiro de 2002 introduzimos o sistema de telefone "WAP", através do qual o cliente, onde quer se encontre, pode fazer as suas apostas, e isso tem resultado num sucesso. Igualmente oferecemos "24 Horas por dia Serviços Inteligente do Sistema IVR" desde Agosto de 2001, de modo que o cliente possa obter informação sobre o saldo e serviço alternado de PIN através do sistema "WAP". Este ano contamos lançar através do nosso "web site" serviços e ofertas em línguas Chinesa Simplificada, bem como em Inglês e Japonês, a fim de servir apostadores do mundo inteiro.

Com a finalidade de fornecer ao público mais informações desportivas editamos anuários das maiores Ligas de Futebol e Basquetebol como ofertas para os nossos clientes. Oferecemos aos nossos clientes atracções através de "Football Fans Tour to Macau", providenciando-lhes multi-facetadas entretenimentos em Macau.

Confrontando-nos com alguma adversidade, estamos preparados para ultrapassar quaisquer dificuldades e o desenvolvimento de novos mercados. Objectivamos sempre o melhor a fim de atrair mais investimento em Macau, oferecendo sempre melhor serviço ao público. Temos sempre em mente a melhor qualidade e serviços eficientes da parte dos nossos empregados e providenciamos cursos para que as operações decorram com normalidade.

A nossa finalidade é sermos no Mundo o n.º 1 nas companhias de Lotarias Desportivas e faremos o nosso melhor para assegurar e manter a nossa posição na Lotaria Desportiva, continuando a oferecer aos nossos clientes o melhor serviço. Através da promoção da Lotaria Desportiva estamos igualmente a promover Macau perante o Mundo. Sem dúvida que o contínuo apoio do Governo de Macau é elemento chave para o sucesso.

O Gerente, Louis Ng.

Annual Report 2001

We are pleased to have registered a profit of MOP 34,671,857.92 for the year of 2001. Since football and NBA betting were launched in 1998 and 2000 respectively, the games have become very popular among all customers. This continuous achievement gives us much encouragement and is also a driving force for us to achieve even better quality service and exceed the customer expectation.

In order to provide diversified and closely contact services under different circumstances, SLOT focused on reinforcing the capability of the betting system in order to provide more efficient and effective betting and customer services. We have proudly and successfully launched the first "All-In-One" multi-purpose betting account in the world. Customer can enjoy Telephone Betting, Internet Betting and WAP Betting services with one unique account. By introducing WAP Phone Betting in January 2002, customers can bet whenever and wherever they are simply by a WAP phone, and it has recorded satisfactory growth in usage. We also launched a "24-hour Intelligent Customer Service IVR System" in August 2001 to provide our customers with real-time account balance enquiry and PIN alternation service through IVR System. In the year 2002, we are going to launch the English, Japanese and Simplified Chinese versions on our Internet betting site to all sports betting enthusiasts around the world.

In order to provide the public with more sports information, we have been compiling and editing yearbooks of all major soccer leagues and NBA as gifts to our customers. For the sake of diversification, SLOT has arranged "Football Fans Tour to Macau" for several times, offering the customers local tour and entertaining "Football Night" to promote the multi-facet of Macau entertainment.

Confronting the coming challenges, we are always equipped ourselves to overcome all difficulties and develop new markets. We always aim at the best in order to attract more capital investment into Macau and offer better and better services to the public. We focus on staff development in the course of high quality and efficient services; and we are always ready to invest in justified system enhancement in order to achieve smoother operations.

To be the World's No. 1 sports betting company is our ultimate goal and we will put unrelenting effort to secure and maintain our leadership position in the sports lottery and to continue to provide our clients with the world high-class services. We are promoting Macau by providing the best sports betting services to the whole world. Undoubtedly, the continuous support from Macau Government is always our key element to success.

Louis Ng

Manager.


SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LIMITADA

PACAPIO

Relatório anual do ano 2001

A Empresa registou um prejuízo de MOP 1 781 351,00 durante o exercício de 2001.

Em 2001, o total das receitas cifrou-se em MOP 10 489 715,00, o que significou a redução de MOP 1 692 890,00 em comparação com o ano de 2000. Em consequência disso o lucro bruto situou-se apenas em MOP 4 303 642,00, ou seja uma quebra de 15,87% em relação ao ano anterior. Tal quebra deveu-se principalmente à estagnação económica registada na Região.

A Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada solicitou ao governo, em 1999, a introdução de novas modalidades de apostas, mas o pedido continua aguardando decisão governamental.

A concessão da exploração foi prorrogada até 31 de Dezembro de 2002. Continuaremos a envidar esforços para incrementar as receitas, preparando-nos simultaneamente para enfrentar os desafios que a nova fase da indústria do jogo vai provocar.

Macau, aos 8 de Março de 2002.

Pela Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada,

Louis Ng,
Gerente.

Sociedade de Lotarias Wing Hing

Balanço em 31 de Dezembro de 2001

ACTIVO

DISPONIBILIDADES E CRÉDITOS

Caixa e depósitos à ordem

4,439,141.91

Depósitos c/aviso prévio e a prazo

20,096,636.69

Outros devedores

30,777.86

SOMA

24,566,556.46

EXISTÊNCIAS

Mercadorias

233,876.28

IMOBILIZAÇÕES

Imobilizações financeiras

206,500.00

Imobilizações corpóreas

735,035.61

Custos plurienais

0.00

SOMA

941,535.61

Despesas antecipadas

70,997.09

TOTAL DO ACTIVO

25,812,965.44

PASSIVO

Fornecedores

8,002.00

Empréstimos bancários

0.00

Empréstimos de sócios e/ou associadas

17,420,479.31

Sector Público Estatal

73,937.00

Outros credores

8,130,284.85

TOTAL DO PASSIVO

25,632,703.16

SITUAÇÃO LÍQUIDA

Capital

1,000,000.00

Resultados transitados

(819,737.72)

TOTAL DA SITUAÇÃO LÍQUIDA

180,262.28

TOTAL DO PASSIVO E SITUAÇÃO LÍQUIDA

25,812,965.44
A Gerência
Louis Ng 
 
A Contabilidade
Anthony Chung

Relatório de Auditoria

Procedemos ao exame dos livros e das contas da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda., relativamente ao exercício do ano de 2001 e obtivemos todas as informações e explicações que solicitámos.

Na nossa opinião, as contas da Sociedade dão uma clara imagem da situação da Companhia em 31 de Dezembro de 2001, assim como os seus resultados no que respeita ao mesmo ano.

Macau, aos 8 de Março de 2002.

A Auditora,
Lam Bun Jong, Anita.


    

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