Considerando que a República Popular da China notificou, em 15 de Dezembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia, em 22 de Março de 1989, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, cujo texto em língua chinesa e na versão em língua inglesa, tal como enviado ao depositário, acompanhado da respectiva tradução para português, segue em anexo.
Promulgado em 27 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
“ (…)根據一九八七年四月十三日簽署的《中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明》,中華人民共和國政府將於一九九九年十二月二十日對澳門恢復行使主權。自該日起,澳門將成為中華人民共和國的一個特別行政區,除外交和國防事務屬中華人民共和國中央人民政府管理外,享有高度自治權。
為此,我奉中華人民共和國外交部長之命通知如下:
中華人民共和國政府於一九九一年十二月十七日交存批准書的、一九八九年三月二十二日訂於巴塞爾的《控制危險廢物越境轉移及其處置的巴塞爾公約》(以下簡稱“公約”),自一九九九年十二月二十日起將適用於澳門特別行政區,同時中華人民共和國政府做如下聲明:
根據該公約第五條第一款的規定,指定澳門特別行政區政府環境委員會為該條所指的主管當局。
因該公約適用於澳門特別行政區所產生的國際權利和義務將由中華人民共和國政府承擔。(…)”
"(...) In accordance with the Joint Declaration of the Government of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macao (hereinafter referred to as the Joint Declaration), the Government of the People's Republic of China will resume the exercise of sovereignty over Macao with effect from 20 December 1999. Macao will, from that date, become a Special Administrative Region of the People's Republic of China and will enjoy a high degree of autonomy, except in foreign and defense affairs which are the responsibilities of the Central People's Government of the People's Republic of China.
In this connection, I am instructed by the Minister of Foreign Affairs of the People's Republic of China to inform Your Excellency of the following:
The Basel Convention on the Control of Transboundary Movement of Hazardous Wastes and their Disposal, concluded at Basel on 22 March 1989 (hereinafter referred to as the "Convention"), to which the Government of the People's Republic of China deposited the instrument of ratification on 17 December 1991, will apply to the Macao Special Administrative Region with effect from 20 December 1999. The Government of the People's Republic of China also wishes to make the following declaration:
In accordance with paragraph 1 of Article 5 of the Convention, it designates the Environment Council of the Government of the Macao Special Administrative Region as the competent authority for the purpose of this Article.
The Government of the People's Republic of China will assume responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to the Macao Special Administrative Region. (...)"
"(...) De acordo com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau (de ora em diante designada por Declaração Conjunta), o Governo da República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau tornar-se-á, a partir dessa data, uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.
Neste âmbito, fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa Excelência do seguinte:
A Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia em 22 de Março de 1989 (de ora em diante designada por "Convenção"), cujo instrumento de ratificação do Governo da República Popular da China foi depositado em 17 de Dezembro de 1991, aplicar-se-á na Região Administrativa Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. O Governo da República Popular da China deseja ainda fazer a seguinte declaração:
Nos termos do número 1 do artigo 5.º da Convenção, designa o Conselho do Ambiente do Governo da Região Administrativa Especial de Macau como a autoridade competente para os efeitos previstos naquele artigo.
O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau. (...)"