Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Maio de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Encontro Matrimonial de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde nove de Maio de dois mil e dois, sob o número trinta e cinco barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Associação Encontro Matrimonial de Macau", do teor seguinte:

第一章

總則

第一條 名稱:

中文——澳門夫婦懇談會;

葡文——Associação Encontro Matrimonial de Macau;

英文——Macau Marriage Encounter Association。

第二條 會址:

會址設在澳門連勝街27號A地下。在需要時可遷往本澳其他地方。

第三條 宗旨:

本會為非牟利組織。以協助夫婦增進感情為宗旨。

第二章

會員入會及退會

第四條 入會資格:

(一)曾經參加本會舉辦之夫婦懇談週末營之夫婦。

(二)曾經參加其他組織所舉辦之夫婦懇談週末營,並認同本會宗旨之夫婦。

第五條 入會辦法:

填寫會員入會申請表,由兩對夫婦會員推薦,經理事會批准,繳納入會登記費及年費後,便可成為會員。

第六條 退會:

倘有下列事情,即行喪失會員資格:

(一)自動退會:如會員欠交一年會費者,作自動退會論。

(二)申請退會:會員書面通知理事會。

(三)革退:如會員不遵守會規,令本會名譽受損,經理事會核實者。

第三章

組織及功能

第七條 架構:

本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。

會員大會

第八條 本會最高權力機構為會員大會,每年至少召開一次,會員大會由會長主持。

第九條 本會設會長一人、副會長一至三人,會長對外代表本會。

第十條 會長、副會長由會員大會選舉產生,任期兩年,連選連任,但會長連選任期不得超過兩屆。

第十一條 召集會員大會,須最少提前八日以書面通知。

第十二條 召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十三條 會員大會須有半數或以上會員出席,方為合法。如人數不足,得隔一小時後再行召開,此時若有五分之一或以上會員出席,會議有效。

第十四條 會員大會得依下列之規定召開特別會議:

(一)理事會認為有緊急需要時召集之。

(二)三分之一或以上會員聯署要求下,理事會須安排舉行特別會員大會。

第十五條 會員大會之職權:

(一)選舉會長、副會長、理事及監事。

(二)討論及表決任何與本會有關之重大事項。

(三)討論及通過理事會提出之內部細則。

理事會

第十六條 本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出五至十五人組成,其組成須為單數,管理會內事務,向會員大會及監事會交待及負責,尊重團體精神,任期兩年,連選連任,但理事長連選任期不得超過兩屆:

(一)理事會互選理事長一人、副理事長一至三人、理事三至十一人。

(二)候補理事二人,亦由大會選出,以備理事出缺時遞補之。

第十七條 理事會議須有半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開三次。

第十八條 按會務發展需要,理事會得提出聘請名譽會長、名譽顧問、名譽會員及顧問。

監事會

第十九條 本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,任期兩年,連選連任,但監事長連選任期不能超過兩屆。

第二十條 監事會互選監事長、副監事長及監事各一人。另設候補監事一人。

第四章

會員權利及義務

第二十一條 會員權利:

(一)享受本會提供的服務及福利;

(二)參加本會舉辦的交流及活動;

(三)向本會提出意見、要求及建議;

(四)會內有表決權、選舉權及被選舉權。

第二十二條 會員義務:

(一)出席會員大會及有關活動;

(二)遵守會章;

(三)執行決議;

(四)繳納會費;

(五)維護本會形象及合法權益。

第五章

經費

第二十三條 經費來源:

(一)會費收入;

(二)接受團體或個人贊助及捐贈;

(三)政府資助;

(四)其他合法收入。

第六章

附則

第二十四條 會章修訂:

本會會章經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分三人或以上贊成才能通過生效。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos nove de Maio de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Macau U Cheng Nga Chap

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde nove de Maio de dois mil e dois, sob o número trinta e quatro barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Macau U Cheng Nga Chap", do teor seguinte:

第一章 總則

第一條:本會名稱中文為【澳門餘情雅集】,葡文為【Macau U Cheng Nga Chap】,英文為【Macao Yue Ching Nga Chap】。

第二條:本會宗旨

本會為非牟利團體,以聯絡本澳各業餘粵曲唱家和粵曲愛好者,利用業餘時間推廣粵曲藝術文化,娛己娛人為宗旨。

第三條:本會會址:設於高樓街35號樂高大廈1A,電話:937714。

第二章 組織

第四條:會員大會

(1)會員大會的功能:會員大會為本 會最高的權力機構,具有制定和修改會章,決定本會的性質和審議會務報告、財務報告、監事會報告以及選舉本會領導機構等權力。

(2)會員大會的召開:會員大會由會長主持,會員大會每年最少舉行一次,大會日期至少提前十天以掛號信形式通知,會員大會作出決議時,取決於出席人員超過半數票決議方為有效,會員大會結束後,由理事會負責執行一切會務工作,並由監事會負責監察其執行情況。

第五條:會長

(1)本會設正、副會長各一人,由會員大會推舉產生。

(2)會長的職能主要是召開會員大會及特別會員大會,在外事活動時是本會的代表。

第六條:理事會

(1)理事會成員從會員大會選舉產生,由七人組成,通過理事們互選,選出理事長一人,副理事長二人,理事四人,理事長主持理事會的有關事務。

(2)理事會的職能為負責處理日常會務工作,具體執行會員大會的決議及領導各部門的有關工作。

(3)理事會每季度內最少開會一次;理事會可視實際需要由理事長作不定期的召集。監事會有權列席一切理事會議。

第七條:監事會

(1)監事會成員同樣是從會員大會選舉中產生,監事會由三人組成,內設監事長一人,副監事長二人,由監事們推舉選出。

(2)監事會的主要功能是監察理事會對會員大會決議之執行情況,審查財務報告,鑑定會務報告及財務報告是否詳實,並在會員大會上對理事會之任內工作作出評價。

第八條:榮譽職銜

(1)理事會可根據會務發展的需要,酌量聘請社會賢達人士任本會的名譽會長、名譽顧問及顧問等職銜。

(2)對本會曾作出過一定貢獻之離職領導人,可酌量授予榮譽稱號。

第三章 會員

第九條:入會手續:凡申請加入本會者,須依手續填寫入會表格,經本會同意,便成為本會會員。其有加入或退出本會之自由。

第十條:會員權利

(1)有選舉權及被選權;

(2)有權出席、聆聽、討論、表決、建議會員大會之權利;

(3)有權參加本會舉辦之一切演出活動及享有本會福利之權力。

第十一條:會員義務

(1)遵守會章及會員大會之決議;

(2)會員有遵守每月繳交月費之義務;

(3)支持、參與本會之有關活動;

(4)任何會員未經理事會同意,不能以本會名義參加其他任何組織的活動及發表有損害本會聲譽的言論。

第十二條:會員如不履行義務,本會有權撤銷其會籍。

第四章 經費

第十三條:經濟收入

(1)本會之經濟收入來源及其他:A)會員月費;B)任何對本會的贊助及捐贈。

第五章 附則

第十四條:會員大會結束之後,本章之解釋權屬理事會。

第十五條:本章程經會員大會決議執行,如有未盡善處,得由會員大會修正。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos nove de Maio de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Clube Promotor do Ciclismo Recreativo na RAEM

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde nove de Maio de dois mil e dois, sob o número trinta e três barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Clube Promotor do Ciclismo Recreativo na RAEM", do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e finalidades

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. O Clube Promotor do Ciclismo Recreativo na RAEM, adiante designado por Clube, é uma associação cultural, desportiva e recreativa sem fins lucrativos.

Dois. O Clube tem a sua sede na RAEM, na Rua de Malaca, Centro Internacional de Macau, Torre VIII, nono andar "C".

Artigo segundo

(Finalidades)

Um. O Clube visa, essencialmente, a promoção do ciclismo recreativo entre os seus associados, bem como a valorização dos mesmos no plano desportivo, cultural e social.

Dois. Para tal, o Clube promoverá, nomeadamente:

a) A organização de provas ou passeios de ciclismo para os seus associados, familiares e amigos; e

b) A organização de encontros e convívios, excursões de lazer e outras actividades congéneres.

CAPÍTULO II

Sócios, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

(Sócios)

Um. São sócios de pleno direito aqueles que, após o pagamento de uma jóia inicial, paguem uma quota mensal de valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.

Dois. A admissão de novos sócios é feita em reunião de direcção, mediante proposta assinada por dois sócios.

Três. Só pode haver lugar à expulsão de sócios por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo quarto

(Direitos dos sócios)

São direitos dos sócios:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;

c) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;

d) Apresentar propostas e sugestões;

e) Assistir e participar nas actividades do Clube;

f) Utilizar as facilidades e usufruir das regalias proporcionadas pelo Clube; e

g) Pedir a suspensão da sua qualidade de sócio ou o cancelamento da sua inscrição, mediante comunicação escrita à Direcção.

Artigo quinto

(Deveres)

São deveres dos sócios:

a) Zelar pelos interesses do Clube, prestando-lhe toda a colaboração possível;

b) Acatar e cumprir os Estatutos, regulamentos internos e deliberações dos órgãos sociais;

c) Pagar pontualmente as quotizações e outros encargos; e

d) Exercer gratuitamente e com lealdade os cargos para que forem eleitos.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

Artigo sexto

(Enumeração)

São órgãos sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo sétimo

(Eleições)

Um. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos anualmente em sessão ordinária da Assembleia Geral convocada para esse fim, sendo permitida a reeleição.

Dois. As eleições para os órgãos sociais são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta dos votos, devendo ser dado conhecimento público dos resultados. Em caso de não existência de maioria absoluta, repetir-se-á a votação, concorrendo apenas as duas listas mais votadas.

Três. Nenhum sócio pode ser eleito para mais que um cargo simultaneamente.

Quatro. Perdem o mandato os titulares que abandonem o lugar, deixem de ser sócios ou sejam punidos com suspensão ou expulsão.

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral, que é o órgão supremo do Clube, é integrada por todos os sócios de pleno direito e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário e reunirá ordinariamente uma vez por ano.

Dois. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

b) Fixar e alterar o valor da jóia inicial e das quotas;

c) Aprovar o relatório e contas da Direcção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

d) Deliberar sobre alterações aos Estatutos;

e) Aprovar regulamentos internos;

f) Fiscalizar os actos dos órgãos sociais; e

g) Deliberar sobre propostas que lhe sejam apresentadas por escrito.

Artigo nono

(Direcção)

Um. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro que acumula as funções de secretário.

Dois. Compete à Direcção:

a) Dirigir e coordenar as actividades do Clube, de acordo com os princípios dos presentes Estatutos;

b) Representar o Clube, em juízo e fora dele;

c) Admitir ou rejeitar a admissão de novos sócios;

d) Elaborar regulamentos internos;

e) Aplicar as sanções aos sócios de repreensão verbal ou escrita e de suspensão;

f) Solicitar a convocação de sessões extraordinárias de Assembleia Geral;

g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anuais do Clube;

h) Administrar os bens e gerir as receitas do Clube;

i) Aceitar dádivas, legados ou doações, sem encargos incomportáveis;

j) Contrair empréstimos, previamente autorizados pela Assembleia Geral; e

k) Designar os representantes do Clube para os actos oficiais em que tenha que participar.

Artigo décimo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade do Clube;

b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção para aprovação na Assembleia Geral;

c) Examinar regularmente e sempre que julgar conveniente as contas do Clube; e

d) Solicitar a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, indicando os assuntos a tratar.

CAPÍTULO IV

Da administração financeira e patrimonial

Artigo décimo primeiro

(Receitas)

Constituem receitas do Clube:

a) As jóias e quotas pagas pelos sócios;

b) O rendimento de bens próprios;

c) Subsídios, doações, heranças e legados; e

d) O produto de qualquer actividade do Clube ou da exploração de bens ou serviços adquiridos para a prossecução dos seus fins.

Artigo décimo segundo

(Despesas)

Um. Constituem despesas do Clube os custos de organização das actividades do Clube, designadamente, despesas com aquisição de equipamentos, transportes, medicamentos e outros meios necessários à execução dos seus objectivos.

Dois. A forma de obrigar o Clube será a aposição de duas assinaturas de dois membros da Direcção.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo décimo terceiro

(Funcionamento provisório)

Até à primeira eleição, o Clube será dirigido por uma comissão instaladora constituída pelos presentes outorgantes, aos quais compete a organização do processo eleitoral.

Artigo décimo quarto

(Alteração dos estatutos)

Os Estatutos poderão ser alterados em sessão da Assembleia Geral, sendo necessários três quartos dos votos favoráveis para aprovação das alterações.

Artigo décimo quinto

(Dissolução)

O Clube poderá ser dissolvido em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo necessários três quartos dos votos dos sócios presentes e favoráveis à dissolução, nomeando-se, nesse caso, uma comissão liquidatária, devendo o produto dos bens existentes, depois de saldados os compromissos do Clube, reverter a favor do Governo da RAEM.

Artigo décimo sexto

(Casos omissos)

Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão decididos em Assembleia Geral, tendo em conta a legislação civil aplicável ao funcionamento das associações.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos nove de Maio de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

新 濤 聯 合 協 會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde onze de Maio de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número vinte e nove e registado sob o número oito a folhas sessenta e seis verso do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

新濤聯合協會章程

第一條

本會定名

本會定名為“新濤聯合協會”。

第二條

地址

會址設於澳門營地大街N.º 39,澳中商業中心3樓D商舖。

第三條

宗旨

本會之成立,目的是促進英文教育,參與推動成人教育事業,盡公民之義務。

第四條

會員

凡有意加入本會之人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員。

第五條

權利

會內人人平等,對於本會中的任何職位擁有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條

義務

1. 遵守本會章程及會員大會和理事會的決議;

2. 支持並積極參與本協會有關活動;

3. 出席會員大會。

第七條

架構及任期

本會組織架構包括會員大會、理事會及監事會,任期2年,可連任。

會員大會

1.為最高決策組織,由所有會員組成,並選出主席一名,秘書一名;

2. 批准會務財務年度報告;

3. 每年召開一次大會,須超過半數會員出席。

理事會

1.由三至十一人組成,其組成人數必須為單數,會員大會以不記名投票方式推選;

2. 理事會由理事長召開及主持。

監事會

1. 會員大會以不記名投票方式選舉壹名監事長和兩名監事;

2. 監察理事會所有行政行為;

3. 對本會會務和財政報告審核和提出意見。

第八條

本章程若有未盡善之處,得由會員大會出席人數之四分之三會員表決通過修訂解決。

私人公證員 Philip Xavier

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos onze de Maio de dois mil e dois. - O Notário, Philip Xavier.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門糖業批發商會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde catorze de Maio de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número vinte e nove e registado sob o número nove a folhas sessenta e seis verso do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門糖業批發商會章程

第一章 總則

第一條:本會定名為“澳門糖業批發商會”,葡文名稱為“Associação dos Fornecedores de Açúcar e Produtos Derivados de Macau”。

第二條:本會宗旨:團結本行業,維護本行業的正當權益。

第三條:本會會址設在澳門十月初五街114-116號,在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章 會員

第四條:凡具本澳營業牌照之糖業批發商號及僱主、董事、經理、司理、股東;或高級職員,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條:會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條:會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織

第七條:本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條:本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條:會員大會設主席、副主席、秘書各一人。

第十條:本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長一人、理事三至九人,其組成人數必須為單數。負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條:本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長一人,監事一人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條:會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章 會議

第十三條:會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條:理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十五條:會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

第十六條:理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章 經費

第十七條:本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章 附則

第十八條:本章程經會員大會通過後執行。

第十九條:本章程之修改權屬於會員大會。

私人公證員 Philip Xavier

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Maio de dois mil e dois. - O Notário, Philip Xavier.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Amigos da Caridade de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias de Maio do ano dois mil e dois, lavrada a folhas quarenta e quarenta verso, do livro de notas para escrituras diversas número sete, deste Cartório, foram alterados os estatutos da associação em epígrafe, nos termos em anexo:

Artigo primeiro

A "Associação dos Amigos da Caridade de Macau", em chinês "澳門愛心之友協進會", em inglês "Association of Friends of Charity of Macau", que se constitui por tempo indeterminado, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos e pelas normas que regulam as associações.

Parágrafo único

O logotipo da Associação consta em anexo aos presentes estatutos e deles faz parte integrante.

私人公證員 高願嘗

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Maio de dois mil e dois. - A Notária, Elisa Costa.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門潮汕總商會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde nove de Maio de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número vinte e oito e registado sob o número sete a folhas sessenta e seis verso do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳 門 潮 汕 總 商 會 章 程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門潮汕總商會”。

第二條——本會宗旨:熱愛祖國,擁護“一國兩制”,團結工商界,維護工商界正當權益。

第三條——本會會址設在澳門友誼大馬路405號,成和閣二樓B座。在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條—— 1.團體會員:凡本澳註冊工商業團體,經本會團體會員或領導層成員介紹,均得申請加入本會為團體會員,並選定一至五人為代表。

2. 商號會員:凡具本澳營業牌照之工商企業、商號等,經本會會員介紹,均可申請加入為本會商號會員。

3. 個人會員:凡僱主、董事、經理、司理、股東;或高級職員,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——會員大會為本會最高權力機構,得決定及檢討本會一切會務。推舉會長、副會長、選舉理監事及修訂本會章程。

第九條——籌辦組成本會之有關人士為本會創會會長。創會會長得指揮和策劃本會各項重要會務工作,得出席各類會議,及享有表決權。創會會長無任期限制。

第十條——永遠會長

1. 凡經會員大會通過聘請為永遠會長者。

2. 任期屆滿的會長及副會長,均為當然成員。

3. 永遠會長得出席各類會議,及享有表決權。

第十一條——本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為名譽會長、名譽顧問、顧問、法律顧問等。

第十二條——會員大會設會長、副會長及秘書。會長一人、副會長不得少於六人、秘書一人。

第十三條——本會執行機構為理事會。設理事長、副理事長及理事。理事長一人,副理事長不得少於六人、理事不得少於十三人,其組成人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十四條——本會監察機構為監事會。設監事長、副監事長及監事。監事長一人,副監事長不得少於四人,監事不得少於六人,其組成人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十五條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十六條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十七條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十八條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會會長、理事長、監事長召集和主持。

第十九條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第二十條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第二十一條——本章程經會員大會通過後執行。

第二十二條——本章程之修改權屬於會員大會。

私人公證員 Philip Xavier

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos oito de Maio de dois mil e dois. - O Notário, Philip Xavier.


澳門電貿股份有限公司

召集股東特別大會

澳門電貿股份有限公司將於二零零二年六月十九日上午十時正,於本公司辦公室蘇亞利斯博士大馬路羊城商業大廈九樓召開股東特別大會,議程如下:

1.討論及通過公司增資方案。

澳門電貿股份有限公司

股東會主席 廖澤雲

二零零二年五月二十二日


BANCO DA AMÉRICA (MACAU), S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2001

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2001

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

O Administrador,
Cheong Kin Hong

O Chefe da Contabilidade,
M. K. Kou

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2002.

Parecer do Conselho Fiscal

O balanço e a demonstração de resultados deste Banco respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001, elaborados nos termos das leis de Macau e auditados pela Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers, são documentos suficientes para mostrar a real situação financeira deste Banco em 31 de Dezembro de 2001 e o lucro apurado do exercício que terminou nesta data.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Yiu Wing Fai.

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2002.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do
Banco da América (Macau), S.A.
(constituído em Macau com responsabilidade Limitada)

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco da América (Macau), S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 27 de Fevereiro de 2002.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores.

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2002.

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Banco da América (Macau), S.A, tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 2001:

MOP
Lucro de exploração (líquido de todas as despesas, amortizações e provisões diversas) 19,222,390.11
Dotações para imposto complementar (a deduzir) 3,100,000.00
Resultado do exercício 16,122,390.11
Lucros relativos a exercícios anteriores 27,230,677.97
Totais 43,353,068.08
O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:
Para reserva legal 3,900,000.00
Para dividendos 12,000,000.00 15,900,000.00
Lucros não distribuídos a transitar para o exercício seguinte 27,453,068.08

Síntese do relatório de actividades

Os rendimentos provenientes dos juros líquidos e dos rendimentos de capitais, face à ainda fraca procura registada na Região de Macau em termos de recurso a financiamento bancário e ao acompanhamento pelo mercado da redução da taxa de juros efectuada por 11 vezes nos Estados Unidos da América, conheceram uma quebra significativa. Embora as qualidades dos bens activos continuem a manter-se num nível satisfatório e as actividades não dependentes de juros se tenham registado um desenvolvimento sustentado, os lucros líquidos do exercício de 2001 registaram uma quebra da ordem dos 30% em relação ao exercício anterior.

Os indícios da retoma da economia nos Estados Unidos da América e a liberalização do jogo são factores que beneficiam o ambiente de investimento, facto este que nos leva a tecer perspectivas bastante positivas para a actividade bancária para o ano de 2002. Assim sendo, o Banco irá empenhar-se em alargar o seu relacionamento com os clientes-base e aprofundar o seu relacionamento com os clientes-objectivos, por forma a elevar a eficácia e criar as condições para um mais fácil acesso aos serviços prestados. Em relação aos clientes, prosseguir-se-á o desenvolvimento, de forma alargada, das actividades de investimento e de seguros para consolidar as relações com os clientes. Quanto aos clientes comerciais, empenhar-se-á em atrair novos clientes e fornecer através da rede mundial da empresa-mãe os melhores serviços aos clientes.

Por último, não podemos deixar de agradecer o apoio dispensado pelos clientes e o empenho contribuído pelo pessoal e expressar a nossa confiança em enfrentar, com base nas sólidas finanças da empresa-mãe, nas experiências adquiridas ao longo dos 70 anos de actividade em Macau e nos serviços fornecidos aos clientes e na gestão de riscos, os desafios que são postos pelo sector e pelas mutações por que o mercado se atravessam.

O Presidente do Conselho de Administração,
Samuel Nag Tsien.

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2002.

Instituições em que detêm participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nenhuma

Lista dos accionistas qualificados:

Bank of America (Asia) Ltd.
Constituída em Hong Kong
Nomes dos titulares dos órgãos sociais:
Conselho de Administração:
Sr. Samuel Nag Tsien Presidente
Sr. Hong Yiu Wai Administrador
Sr. Ma Chi Man, Charles Administrador
Sr. Lee Ling Administrador
Sra. Kwok Pui Fong, Miranda Administradora
Sr. Lau Siu Fung Administrador

Sr. Cheong Kin Hong

Administrador e Gerente- Geral
Conselho Fiscal:
Sr. Yiu Wing Fai Presidente

Sr. Cheung Wai Hung

Vogal
Sr. Ng Ying Chun Vogal

Assembleia Geral Ordinária:

Sr. Ma Chi Man, Charles Presidente
Sra. Tsang Mei Kuen Secretária
Sr. Cho Sai Keung Secretário

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2001

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2001

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Pel'O Conselho de Administração,
Luís Morais Sarmento

O Chefe da Contabilidade,
Francisco Frederico

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2002.

Síntese do relatório do Conselho de Administração

Para 2001 as estimativas apontam para um forte abrandamento do ritmo de crescimento mundial em comparação com o registado no ano anterior. O comportamento negativo da economia dos Estados Unidos da América repercutiu-se nas principais economias mundiais, nomeadamente nas da União Europeia, América Latina e Ásia Pacífico.

A par de uma recessão económica no Japão, a generalidade das economias asiáticas observaram em 2001 um declínio da taxa de crescimento real do PIB.

A China, assumindo cada vez mais uma importância crescente no concerto das economias mundiais, destacou-se deste cenário negativo ao apresentar para 2001 uma estimativa de crescimento real do PIB de +7,3%.

Tomando em consideração o exposto, o Banco pautou a sua actuação no decurso do ano 2001 por uma política de prudência e uma postura conservadora na assumpção de riscos.

A situação desfavorável nos mercados base de actuação, a par do abrandamento económico mundial conjugado com a adopção de critérios creditícios mais exigentes, produziu um maior rigor na selecção dos riscos assumidos que se traduziu por uma diminuição do valor do Activo Líquido em 15,8%. Assinale-se no entanto que esta significativa quebra se verificou no último trimestre do ano, por força de reembolsos antecipados de créditos aliados ao cumprimento de linhas estratégicas do Grupo, sendo que em termos médios o Activo Líquido apresentado ao longo do ano foi sensivelmente idêntico ao registado no exercício de 2000.

Na continuidade da evolução verificada nos últimos exercícios, e em correspondência com o acima referido em termos do comportamento do volume médio de activos, o Produto Bancário de Exploração registou um crescimento de 38,6% atingindo os 40.840 milhares de patacas.

O Resultado Bruto (Cash Flow) fixou-se em 31.580 milhares de patacas o que representa um crescimento de 63,5% face ao ano 2000. Para este indicador contribuiu o significativo ganho obtido na margem do negócio assim como a contenção a nível de custos operativos.

Por força de uma política de grande prudência, atentos os cenários macroeconómicos envolventes e, com vista a manter uma robusta solidez financeira, procedeu-se a um efectivo reforço do volume de provisões registando a respectiva rubrica um acréscimo de 170% face ao exercício de 2000. Esta situação penalizou sobremaneira quer o resultado antes de impostos que atingiu os 2.473 milhares de patacas, quer o Resultado Líquido do exercício em análise que encerrou com um valor de 1.149 milhares de patacas.

Proposta de aplicação de resultados

Nos termos legais e estatutários o Conselho de Administração propõe, para aprovação da Assembleia Geral, que o resultado do exercício findo em 31 de Dezembro de 2001 que se apura em MOP 1 149 373,92 seja aplicado da seguinte forma:

Para Reserva Legal (20% do Resultado Líquido) MOP 229 874,78
Para Resultados Transitados (80% do Resultado Líquido) MOP 919 499,14

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2002.

O Conselho de Administração.

Parecer do Conselho Fiscal

Verificámos a regularidade da escrituração contabilística, não tendo tomado conhecimento de qualquer violação da lei ou do contrato de sociedade.

Em resultado dos exames efectuados, é nossa convicção que o Relatório do Conselho de Administração é suficientemente esclarecedor da actividade do Banco e que as demonstrações financeiras satisfazem as disposições legais e estatutárias.

Com base nas verificações e conclusões referidas, somos de parecer que:

1. Sejam aprovados o Relatório do Conselho de Administração e as Demonstrações Financeiras.

2. Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

Macau, aos 6 de Março de 2002.

O Conselho Fiscal.

Síntese do parecer dos auditores externos para os accionistas do
Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 27 de Fevereiro de 2002.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores.

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2002.

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Europ Assistance (Macau) - Serviços de Assistência Personalizados, Limitada 25%
Espírito Santo do Oriente - Estudos Financeiros e de Mercado de Capitais, Limitada 90%

Accionistas com participação qualificada

Nome Acções detidas (n.º) Valor percentual (%)
Banco Espírito Santo, S.A. 199.500 99.75

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral

Ricardo Espírito Santo Silva Salgado - Presidente
Pedro Afonso Correia Branco - 1.º Secretário
Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa - 2.º Secretário

Conselho de Administração

Augusto de Athayde Soares de Albergaria - Presidente
João Manuel Ambrósio
Manuel Alexandre da Rocha Barreto
Carlos Manuel dos Santos Jorge Cainço
Luís Filipe Telles de Almeida Capela
Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo
Carlos Alberto Samora Bitoque Vargas Mogo (renunciou ao cargo com efeitos a partir de 31.07.2001)
Yves Alain Marie Morvan
Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires
António Luís Teixeira de Morais de Abreu e Sarmento (nomeado em 15.08.2001)

Conselho Fiscal

Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva - Presidente
José Manuel Macedo Pereira
Wu Chun Sang (nomeado em 12.12.2001)
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente (renunciou ao cargo com efeitos a partir de 30.03.2001)

BANCO DE TAIPÉ INTERNACIONAL, S.A. - SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2001

Demonstração de resultados do exercício de 2001

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas do exercício de 2001

Gerente-Geral,
Kevin Chiou

O Chefe da Contabilidade,
Jeffrey Lee

Síntese do relatório de actividade

Olhando para o ano anterior, a economia global persiste em ser depressionária. Nunca a Reserva Federal dos Estados Unidos da América reduziu a taxa de juros por onze vezes. Combatendo também o ataque de 11 de Setembro, as actividades financeiras encarecidas tornaram mais difíceis.

Face a esta severa pressão financeira, a nossa Sucursal teve a sorte de obter o apoio respectivo dos departamentos da Região Administrativa Especial de Macau e empenho do nosso empregados, permitindo nos elevar a um certo nível de ganhos e melhorando a qualidade dos nosso produtos e a eficiência dos nossos serviços.

Com a entrada da Grande China na Organização Mundial do Comércio e a abertura da Concessão do Contrato de Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino de Macau, a economia de Macau estará exposta a novas oportunidades.

Com os actuais recursos, a nossa Sucursal irá improvisar mais a eficiência das nossas operações para oferecer serviços financeiros racionais as empresas industriais e comerciais e público em geral das quatro áreas territoriais subjacentes ao estreito da China.

Kevin Chiou,
Gerente-Geral.

Síntese do parecer dos auditores

Ao Gerente-Geral do Banco de Taipé Internacional, S.A. - Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco de Taipé Internacional, S.A. - Sucursal de Macau referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2001, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 17 de Janeiro de 2002.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Deloitte Touche Tohmatsu.

Macau, aos 17 de Janeiro de 2002.


BANCO DA EAST ASIA, LIMITADA, SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2001

Demonstração de resultados do exercício de 2001

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente-Geral da Sucursal de Macau,
Lai Tze Him

O Chefe da Contabilidade,
Wong Chi Ming

Síntese do relatório de actividade

A Sucursal de Macau iniciou as suas operações em 27 de Março de 2001. No passado ano, a Sucursal esforçou-se na exploração de produtos e serviços de bancários personalizados.

No ano 2002, a Sucursal além de continuar com esses negócios, esforçar-se-à nos empréstimos de sindicato bancário e hipoteca de imobilizações e financiamento de negócios com benefício ao desenvolvimento económico de Macau.

No passado ano, com a colaboração dos diversos sectores sociais da comunidade, nossos clientes e a contribuição árdua dos colegas, a Sucursal apresenta um desenvolvimento estável. Até Dezembro do ano findo, diversos empréstimos atingiram o montante de 15 milhões de patacas e diversos depósitos atingiram o montante de 59 milhões de patacas.

Devido o passado ano, ser o início da Sucursal, esta não pode apresentar o seu lucro. Assim, continuamos com o nosso esforço a fim de vitalizar a sua capacidade de operação para poder alcançar um melhor resultado de exercício, o mais breve possível.

O Banco deseja aproveitar a oportunidade para manifestar os agradecimentos pelo apoio dos nossos clientes, colaboradores, amigos e colegas.

Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau.

O Gerente Geral,
Lai Tze-Him.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os directores do Banco Da East Asia, Limitada
Referente ao
Banco Da East Asia, Limitada - Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas do Banco Da East Asia, Limitada - Sucursal de Macau, referentes ao período que terminou em 31 de Dezembro de 2001 e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 16 de Abril de 2002.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o período, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas.

KPMG

Macau, aos 16 de Abril de 2002.