Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Maio de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Guia Turístico de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Abril de dois mil e dois, sob o número trinta e um barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação de Guia Turístico de Macau", do teor seguinte:

第一章 總則

第一條——名稱和會址

本會定名為“澳門專業導遊協會”,葡文名稱為“Associação de Guia Turístico de Macau”,英文名稱為“Macau Tourist Guide Association”(簡稱MATGA),為一不牟利社團,受本組織章程及本澳適用於法人現行法例管轄。

會址:大三巴街22號A

第二條——本會之存續不設期限,自成立之日開始存在。

第三條——宗旨

1)協助政府促進澳門旅遊業之發展。

2)擁護、支持、執行或建議與澳門旅遊業有關之政策或措施。

3)促進導遊從業員之交流,提昇導遊專業素質及服務之水平。

4)保護會員合法權益,代表會員反映意見、要求和建議。

5)協助處理及跟進外界對會員涉及導遊專業之投訴。

6)與本地區其他組織、機構或協會建立連繫及友誼的關係。

7)可透過合作或從屬的形式與其他國內外相關組織及機構建立關係。

8)本會認為對會務有增進者,得制作編印或出版與旅遊相關之學術刊物。

第二章 會員

第四條——資格

凡持有澳門特別行政區旅遊局發出之有效導遊證者,且遵守本會章程者,皆可申請為本會會員。

第五條——會員類別

A.正會員

凡具第四條所指的資格,得為正會員。

B. 附屬會員

凡正在修讀澳門旅遊學院導遊證書課程之人士,得為附屬會員。附屬會員經考試合格並由澳門旅遊局發出之有效導遊證,便可申請成為正會員。

第六條 權利與義務

1)權利

a)參與會員大會的討論和投票,或提出討論事項。

b)有選舉、被選舉權、表決權及擔任幹事工作之權利。

2)義務

a)遵守會章,服從會員大會及理事會之決議。

b)維護本會之合法權益及聲譽,促進會務之發展。

c)出席會員大會。

d)接受所委任的職務。

f)準時繳交會費。

3)入會辦法

申請入會者須由一位會員推薦,並填寫【入會申請表】,經理事會批准,繳納入會費及首年度年費始能成為會員。

第七條——會籍之取消

1)違反本會宗旨或不遵守會章。

2)不遵守決議和規條。

3)對破壞本會聲譽行為者。

4) 在規定繳交會費之期間,逾期三個月者,經書面通知,但於收到通知書後七天期內仍不予理會者。

取消會籍由理事會報請會員大會通過。不服從裁決者,必須於裁決後三十天內向會員大會提出書面上訴。對故意破壞本會聲譽者,本會有權採取法律行動進行追究。倘因欠交會費而被開除者,在其提出要求下,經全數補交後可以恢復會籍。

第三章 名譽會長

第六條——凡對本會有非常特殊貢獻,值得給予特別崇高之榮譽,經理事會推薦並經會員大會或特別會員大會通過,得聘請為名譽會長。

第四章 組成

第九條——本會由下列機構組成:

1)會員大會;

2)理事會;

3)監事會。

第十條——會員大會

1)會員大會由全體會員組成,為本會最高決策權力機構,有制定和修改會章,選舉及任免理事會及監事會成員,決定本會性質及會務方針的權力。

2)會員大會主席團設會長一名,副會長二名,以得票最多者任會長,其餘依次任副會長,在會員大會上即席選出,任期二年,但不得推選在職之理事會成員或監事會成員擔任。

主席團之職責:

a)會長之職責為主持會員大會或特別會員大會;

b)協調會務的運作;

c)指派理事會內的工作;

d)代表本會負責涉及法律上之一切事務;

e)當會長缺席時,由副會長按序代行其職責。

3)會員大會每年至少召開一次,由理事會提前最少八天以通告方式,用郵寄或登報通知,並注明開會日期、時間、地點及議程。

4)會員大會可由理事會和監事會在不少於一半的成員同意下聯同召集;或因應不少於三分之一會員的聯名要求而召集。

5)理事會、監事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案。

6)會員大會之出席人數,於通告指定之時間若有過半數會員出席,又或30分鐘後若有三分之一會員出席時,會員大會視為合法。

a)議決以出席者過半票數取決生效;

b)有關修改章程之議決須以出席者四分三票數取決;

c)有關解散本會之議決須以全體會員四分三票數取決。

第十一條——理事會

1)理事會成員由會員大會選出。是會員大會的執行機構,直接向會員大會負責。在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會通過的決議並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動。理事會領導層對外代表本會。

2)理事會成員除會員大會主席、或理事會授權者外,不得代表本會對內對外發表意見。

3)理事會由會員大會選出五位成員組成領導層。領導層設有理事長一名,副理事長二名,秘書長一名,財務部長一名,由理事會成員互選產生。

其職責:

a)理事長:對內統籌本會工作,行使會章賦予之一切工作職權;對外依照本會宗旨,代表本會,參加社會活動;

b)副理事長:協助理事長執行本會工作;在理事長缺席時,由副理事長按序替補,代行其一切職務;

c)秘書長:負責會議記錄,處理本會文件及一切往來信件;安排會員大會及理事會之一切會務工作;

d)財務部長:負責本會之一切收支,編制年度財務報告,提請會員大會通過。

4)理事會成員應該參與理事會工作。會內如有重大事項等,須經會員大會主席、理事會長及監事會主席共同商議及審批,如未能取得一致意見,可召開特別會員大會。

5)理事會設若干部,分設各部部長、副部長,專責各項會務工作。理事會每屆任期兩年。

6)理事會每三個月舉行一次常務會議。會議由理事長召集,或由三分之一理事成員聯名同意之下可要求理事長召開會議。理事會須有過半數的理事出席方為有效。

7)會員大會主席團及監事會主席可出席理事會議,有發言權及表決權。在理事會內對提案或人選表決,須獲出席者一半以上的票數,方能通過。在遇票數相同時,理事長可加投決定性一票。

8)為推動及發展會務,得由理事會聯同會員大會主席團及理事會領導層敦請社會上有資格或名望之熱心人仕,為本會之榮譽/名譽會長、顧問等之職務。

9)理事會可邀請本會顧問,以諮詢資格參加會議,但並無表決權。

第十一條——監事會

1)監事會由會員大會選舉產生,向會員大會負責,在會員大會閉會期間,監察理事會之工作,並向會員大會報告。

2)監事會為一監察機構。所有監事會成員不得代表本會向外發表意見。

3)監事會由五人組成,設主席一名、副主席一名、秘書一名,由監事會成員互選產生。秘書當然兼任會員大會秘書。

4)監事會每屆任期為兩年,監事會成員可連選得連任,但監事會主席之任期不得連任超過兩屆。

5)監事會每六個月舉行一次常務會議。

第五章 經費

第十二條——收入

1)會員須繳交入會費澳門幣貳佰元正。

2)會費為每年澳門幣壹佰元正。

3)會員及其他機構不附帶任何條件的捐助。

4)其他合法收入。

第十三條——未經理事會批准,任何人不得以本會名譽向其他人士或機構要求捐助。

第十四條——用途

本會的所有收入用以支付本會運作之一切費用開支。

第六章 解散

第十五條——解散本會

1)法庭判決。

2)必須由會員大會四分之三票數通過解散。

第七章 附則

第十六條——本會章程如有未盡善處,由理事提出修改,經會員大會審議通過。

第十七條——本會之會徽如下:

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação das Empresas Chinesas de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Abril de dois mil e dois, sob o número trinta barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar da alteração dos estatutos da "Associação das Empresas Chinesas de Macau", do teor seguinte:

“ 第五條

會員類別

一、本會會員分為以下兩類:

(一) 全資企業會員;

(二) 合資企業會員。

二、會員的劃分標準:

(一) 凡在澳門註冊的中資全資企業,均可申請加入本會成為全資企業會員。而凡在澳門註冊的有中資企業參資的合資企業,均可申請加入本會為合資企業會員。

(二) 無論是全資企業會員或者合資企業會員,均由該企業的董事長、副董事長、總經理或副總經理中委派一人作為代表。倘若該企業規模較大而有分支機構的,上述代表的人數可增至二名。

三、全資企業會員和合資企業會員在本會擁有同等的權利和義務,但不妨礙第二款(二)項下半部分之規定。

第七條

會員的權利

會員的權利為:

(一) 透過代表在會員大會表決以及選舉和被選舉出任本會機構;

(二) (保持不變);

(三) 透過代表出席會員大會及參加為會員舉辦的一切活動;

(四) (保持不變)。

第九條

會員退會

一、全資企業會員處於破產狀況或已停業者,可辦理退會。

二、倘在合資企業會員參資的中資企業撤出,則有關合資企業會員必須辦理退會。

三、凡會員退會,應提前一個月以書面方式通知會董會,並繳清所欠本會之一切款項。

第十條

開除會籍

一、會員屬下列情況之一者,經會董會決議通過即被開除會籍:

(一) 違反本會章程,而嚴重損害本會聲譽及利益者;

(二) 欠繳會費連續一年,並在收到會董會書面通知後一個月內仍未繳付者;

(三) 在上條第二款的情況下,沒有在六十日內辦理退回者。

二、(保持不變)。

三、有關會員在第一款所指任一情況下被開除會籍的決議,須經會董會四分之三成員之特定多數方能通過。

第十四條

會員大會主席團

一、會員大會由主席團主持。主席團由主席、副主席和秘書各一名組成,在大會召開時由會員代表選舉或當中選舉產生。

二、(保持不變)。

第十七條

會員大會的召集

會員大會之召集書,至少應於會前八天以掛號信或簽收之方式下達各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。

第十八條

會員大會的運作

一、會員大會在所定地點及時間召開時有半數以上會員代表出席,會員大會的組成方為有效。

二、會員大會表決方案,採取每個會員代表一票的投票方式決定,除本章程另有規定外,任何方案均須出席會員代表之人數半數以上通過,方為有效。

三、會員代表如不能參加會員大會,可委託其代理人出席。有關委託可通過信函為之,並須在會議召開前二十四小時送達本會會址。

第十九條

會董會

一、會董會為本會的最高管理機構,由會員大會在會員代表中選出會董三十五至四十五人組成,並為單數。

二、(保持不變)。

三、會董會設會長一人,副會長七或九人,由會董互選產生。

四、會董會下設常務會董會,由十五至二十五名常務會董組成,並為單數。會長、副會長為當然常務會董,不足之數由會董互選產生 。常務會董會負責處理日常會務和協調執行職能。

五、(保持不變)。

第二十二條

會董會的權限

一、會董會有如下權限:

(一) (保持不變);

(二) (保持不變);

(三) (保持不變);

(四) (保持不變);

(五) (保持不變);

(六) (保持不變);

(七) 確定入會費及周年會費及活動經費金額,接受會員捐贈;

(八) (保持不變)。

二、 (保持不變)。

第二十五條

監事會

一、監事會為本會的監察機構,由三或五人組成,並在其中選出監事長一名,副監事長一名,監事一或三名。

二、監事會成員由會員大會在會員代表中選舉產生。

三、(保持不變)。

第二十八條

收入

本會經費收入為:

(一) (保持不變);

(二) (保持不變);

(三) 活動經費;

(四) 捐款或其他收入。

第三十一條

章程的修改

本章程之修改權專屬會員大會,該大會須遵守以下要件:

(一) (保持不變);

(二) 必須有超過會員代表總數一半出席方為有效;

(三) 決議必須經出席大會的會員代表四分之三多數通過方為有效。”

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Lena International Dancing Studio

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Abril de dois mil e dois, sob o número vinte e nove barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Lena International Dancing Studio", do teor seguinte:

第一章 總則

第一條

本會定名為“聚舞坊國際舞蹈中心”。英文名稱為“Lena International Dancing Studio”。

第二條

會址:澳門新口岸羅理基博士大馬路9-LOTE A3地段16樓1606、1607、1608室。

第三條

本會宗旨是鍛鍊身體增強體質,提高文化修養和對音樂的理解,煥發人們的青春和活力,積極參與澳門的各項社會活動,推廣標準舞和拉丁舞的發展,本會是非牟利機構。

第二章

第四條

凡舞蹈藝術工作者或愛好者,不分性別、年齡、在十歲以上,願意遵守本會會章者,均可申請入會。

第五條

入會者須填寫入會申請表格,繳交一吋正面半身相片二張及證件副本,由本會會員一人介紹,經本理事會通過,方得為正式會員。

第六條

本會會員有下列權利:

一、選舉權及被選舉權;

二、批評及建議之權;

三、享受本會所辦之各種活動之權。

第七條

本會會員有下列義務:

一、遵守本會會章及決議;

二、繳納基金及年費;

三、積極參與本會組織的各項活動。

第八條

會員無故欠交年費超過一年者而又屢催不交者,作自動退會論。

第九條

會員如有違反本會會章,或對本會有破壞行動者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告或開除會籍之處分。

第三章 組織

第十條

會員大會為本會最高權力機構,其職權如下:

一、制定或修改會章;

二、選舉理事;

三、決定工作方針、任務、工作計劃及籌備活動計劃;

四、審查及批准理事會工作報告。

第十一條

理事會為本會最高執行機構,由會員大會選舉產生理事成員共五位,其職權如下:

一、執行會員大會決議;

二、向會員大會報告工作及提出建議;

三、召開會員大會。

第十二條

監事會成員共五位,負責監察理事會之一切工作與年度帳目。

第十三條

本會日常會務由理事會所推舉若干名常務理事負責處理。

第十四條

理事會理事任期三年,連選得連任。

第四章 會議

第十五條

會員大會一年召開一次,由常務理事召集之。

第十六條

會員大會須經出席會議過半數會員同意,方得通過決議。

第十七條

理事會和常務理事會不定期召開。

第十八條

如有特別事故,只要有半數以上會員出席,可召開特別會員大會。

第五章

第十九條

會員入會繳納入會基金澳門幣100元。每年繳納會費澳門幣10元。

第二十條

常務理事會認為必要時,得進行籌款。

第六章

第二十一條

本章程之修改權屬會員施行。

第七章

第二十三條

本會會章

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Indústria Turística de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Abril de dois mil e dois, sob o número trinta e dois barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar da alteração dos estatutos da "Associação de Indústria Turística de Macau", do teor seguinte:

“ 第十四條

1.本會的管理及其在法庭內外的代表是由理事會負責;而理事會是由一名理事長、兩名副理事長、一名秘書長、一名司庫員及理事若干名組成,最高人數可達21人,其總人數必須是單數,該等人士是由會員大會有表決權之會員中選出,並且可以被選連任。

2.(保持不變)。

3. a)當理事長缺席或迴避時將由一名被指定的副理事長代替;

b)其餘的代替將由理事長從理事會成員中指定。

第十六條

1.(保持不變)。

2.(保持不變)。

3. 理事會決議是由透過出席成員普通大多數票數作出,倘贊成票與反對票相等時,理事長有權投決定性壹票。

第十七條

1. 理事會可從其成員中委任一個執行委員會,而該執行委員會是從理事會互選產生7名成員組成,在獲受權限的範圍內對會務作出決定,執行委員會可聘請一名沒有表決權的受薪秘書,協助其運作,秘書可以是非會員。

2.(保持不變)。

3.(保持不變)。

4.(保持不變)。 ”

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Farmácia de Medicina Chinesa de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e dois de Abril de dois mil e dois, sob o número vinte e oito barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar do título de alteração do artigo primeiro dos estatutos da associação em epígrafe, com sede em Macau, na Travessa do Soriano número um, o qual passa a ter a seguinte redacção:

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação, em português "Associação de Farmácia de Medicina Chinesa de Macau" e, em chinês "澳門中醫藥學會", tem a sua sede em Macau, na Travessa do Soriano número um, e por fim unir os seus associados e promover a medicina chinesa.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Abril de dois mil e dois.- A Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Piedade e de Beneficência "Lin Fong Mio" (蓮峰廟), também conhecida por "Lin-Fong-Sim-Iun" (蓮峰禪院) e "Pagode da Porta do Cerco"

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e dois de Abril de dois mil e dois, sob o número vinte e sete barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar do título de alteração do parágrafo único do artigo sexto dos estatutos da associação em epígrafe, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa com sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, Pagode Lin Fong Mio, o qual passa a ter a seguinte redacção:

Parágrafo único

Os membros da Comissão Directora podem se reeleitos uma e mais vezes.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Abril de dois mil e dois. - A Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳門物理治療師公會”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零二年四月三十日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為28號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為185號,有關修改之條文內容如下:

澳門物理治療師公會

第一條——澳門物理治療師公會,英文名稱為Macau Physical Therapists Association(以下簡稱本會),以發展物理治療專業、協助政府建立完善醫療體系、提升全澳市民健康,並爭取會員權益為目標。

第二十五條——本會理事會議每三個月由理事長召開一次,而監事會議每年由監事長召開一次,必要時得召開臨時理事會、監事會或理、監事聯席會。

第二十六條——本會任何會議之決議,均應在多於半數應出席會員出席時,且獲其中之七成同意方可通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Maio de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳 門 共 產 主 義 總 會”

葡文為«Associação Comunista de Macau»

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零二年四月三十日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為27號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為184號,有關修改之條文內容如下:

澳 門 共 產 主 義 總 會

第五條——入會需獲理事會審批,經會長同意,方可確認。會長由會員大會一人一票直接選舉產生,任期三年。

第七條——會員權利:

一、出席會員大會,每年由理事會召集,召開一次;當有三分之二以上會員提出要求時,也得召開。召集必須最少提前八天以掛號信方式為之,內容包括日期、時間、地點和議程。大會決議取決於出席會員的絕對多數。

二、有選舉及被選舉權,成為各級領導。

第十條——行政機關由會長和理事會成員負責。並設人數各為五人的理事會和監事會。理事會負責處理具體會務、管理本會的財產和產業;監事會負責審議由理事會提交的報告。

第十二條——本會經全體會員四分之三以上同意後,才可決定解散。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Maio de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳門百貨業職工會”

葡文為"Associação dos Empregados de Mercadoria Geral de Macau"

英文為"Employees' Association of General Merchandise, Macau"

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零二年四月三十日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為26號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為183號,有關條文內容如下:

澳門百貨業職工會

Associação dos Empregados de Mercadoria Geral de Macau

Employees' Association of General Merchandise, Macau

章 程

第一章 總則

第一條:本會定名『澳門百貨業職工會』,葡文名 «Associação dos Empregados de Mercadoria Geral de Macau»英文名«Employees' Association of General Merchandise, Macau»以下簡稱本會。

第二條:會址設在澳門伯多祿局長街8號友裕大廈3字樓A、C座。

第三條:本會為非牟利團體,以促進行業僱員的團結,維護會員權益為宗旨。

第二章 會員

第四條:凡澳門百貨、服裝、辦館、超級市場、貿易等行業的僱員,願意遵守本會章程,經理事會批准即可成為會員。

第五條:會員有選舉及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條:會員有遵守會章和執行決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織

第七條:會員代表大會為本會最高權力機構,負責修改會章及內部規章;選舉會員代表大會主席、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。

第八條:會員代表由全體會員選出,具體名額及產生辦法,由本會內部章程規定,任期兩年。

第九條:會員代表大會設主席、副主席、秘書各一名,任期兩年,連選連任。

第十條:會員代表大會每年舉行一次,在必要的情況下,經不少於二分之一會員代表以正當目的提出的要求,亦得召開特別會議。

第十一條:理事會為本會執行機構,由會員代表大會選出九至二十五名成員組成,其數目取單數,任期兩年,連選連任;負責執行會員代表大會決議及日常具體會務。

第十二條:理事會設理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名。

第十三條:監事會為本會監察機構,由會員代表大會選出三至七名成員組成,其數目取單數,任期兩年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十四條:監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。

第四章 其他規定

第十五條:本會的經費來源自會費和開展活動的收入,基金及利息,贊助和捐贈。

第十六條:本會設內部規章,訂定人事、行政、財務和紀律細則,由會員代表大會通過後執行。

第十七條:本章程如有未盡善處,得由理事會提出修改議案,交會員代表大會審議修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Maio de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Capela Morrison Sheng Kung Hui

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Abril de dois mil e dois, lavrada a folhas cento e quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três, deste Cartório, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da associação denominada "Capela Morrison Sheng Kung Hui", nos termos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação de "Capela Morrison Sheng Kung Hui", em chinês «聖公會馬禮遜堂 5110 0361 2585 7456 4409 6676 1016» , e em inglês "Sheng Kung Hui Morrison Chapel", e tem a sua sede em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva, número cinquenta e três, rés-do-chão, podendo por deliberação da Direcção deslocar a sua sede.

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Maio de dois mil e dois. - A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Vamos Dançar - Studio de Dança

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e dois, lavrada a folhas oitenta e uma e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis-A, deste Cartório, foi rectificado o número dois do artigo sétimo dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, conforme consta do documento anexo:

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dois. - O Notário, António J. Dias Azedo.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Igreja de Sheng Kung Hui São Paulo de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Abril de dois mil e dois, lavrada a folhas dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro, deste Cartório, foi constituída uma associação denominada "Igreja de Sheng Kung Hui São Paulo de Macau", nos termos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação de «Igreja de Sheng Kung Hui São Paulo de Macau» em português, «聖公會澳門聖保羅堂 5110 0361 2585 3421 7024 5110 0202 5012 1016» em chinês, e «Sheng Kung Hui Saint Paul's Church Macau» em inglês, doravante designada por Associação, e tem a sua sede em Macau, Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, número duzentos e vinte e oito, podendo por deliberação da Direcção deslocar a sua sede.

Artigo segundo

(Fins)

Um. A Associação tem por fins:

a) Promover a vida espiritual e social da congregação;

b) Aceitar o Velho e Novo Testamentos, crendo que os mesmos contêm tudo o necessário à salvação e ser o último padrão da Fé;

c) Iniciar e/ou apoiar actividades religiosas e/ou educacionais apropriadas aos princípios cristãos; e

d) Providenciar serviços de benemerência e/ou assistência àqueles com dificuldades na comunidade.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo terceiro

(Associados e admissão)

Um. Poderão ser associados todas as pessoas que tenham interesse na prossecução das finalidades da Associação.

Dois. Os associados serão classificados em:

a) Associados ordinários; e

b) Associados honorários, que serão propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Provincial Sheng Kung Hui de Hong Kong.

Três. A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do impresso de admissão e será sujeita a aprovação da Direcção.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Os direitos e deveres dos associados constarão de regulamento interno que não poderá contrariar a lei ou os presentes estatutos.

Artigo quinto

(Disciplina)

Um. Aos associados que prejudiquem a prossecução dos fins da Associação ou infrinjam os seus deveres, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão; e

c) Expulsão.

Dois. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês, a contar da notificação da deliberação, recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sétimo

(Composição e sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e, sendo oportuno, eleger os órgãos sociais.

Três. A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pela Direcção.

Artigo oitavo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos no princípio da sessão ordinária anual.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de, pelo menos, metade dos associados, e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que não exceptuado por lei, serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes estatutos;

d) Elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações;

e) Aprovar o balanço;

f) Deliberar a extinção da Associação; e

g) Autorizar a Associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição)

Um. A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por cinco membros, um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

Dois. Os membros da Direcção são eleitos anualmente pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão de novos associados;

d) Aplicar sanções;

e) Representar a Associação, em juízo e fora dele, por intermédio de quaisquer dos seus titulares, conforme sua deliberação;

f) Apresentar um relatório anual de administração, que inclui o balanço; e

g) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo segundo

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto de três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da Associação; e

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

CAPÍTULO IV

Dos rendimentos

Artigo décimo quarto

(Dos rendimentos)

São rendimentos da Associação:

a) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas; e

b) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

私人公證員 Ana Maria Faria da Fonseca

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Maio de dois mil e dois. - A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


CEM - COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A.

Relatório do Conselho de Administração

Com a entrada em funcionamento do Centro de Despacho e o início dos testes finais da 1.ª fase da nova Central de Coloane (CCB), a CEM sublinhou em 2001 o papel que lhe cabe e que proactivamente assume de garantir as infra-estruturas necessárias ao fornecimento de um bem essencial ao desenvolvimento da RAEM.

O esforço sustentado na melhoria da eficiência permitiu, por outro lado, ganhos de produtividade que tornaram possível a redução das tarifas em 2,5% o que, somada à redução efectuada em 2000, se traduz para os maiores consumidores numa redução agregada de quase 7%.

Associando o investimento, as melhorias de produtividade, uma mais alargada oferta de serviços e a constante preocupação com a qualidade à redução de tarifas, podemos confortavelmente afirmar que em 2001 continuámos a oferecer melhores serviços a melhores preços.

Para melhor simbolizar esta cultura de serviço, alterámos a nossa imagem com o lançamento dum novo logotipo que celebra as mais importantes relações da Empresa - com os clientes, com Macau e com os seus trabalhadores.

Nesta linha, procedemos a algumas alterações na estrutura orgânica da Empresa criando três novos órgãos e reestruturando a Direcção de Distribuição.

Assim, para melhor responder às questões nas áreas de ambiente, saúde, higiene, segurança e qualidade, criámos um gabinete directamente dependente da Comissão Executiva - SHEQ - que centraliza e coordena a actuação da Empresa nestas áreas; criámos ainda, na área operacional de actividade, uma Direcção - "Power Network Dispatch" (PND) - que, utilizando o Centro de Despacho vai permitir operar e controlar os nossos sistemas de produção, transmissão e distribuição de forma mais segura, fiável e eficiente.

Foi igualmente implementado, durante 2001, um novo órgão - Manutenção Central (MTC) - que centraliza a área de Manutenção da Direcção de Produção, anteriormente segregada nas duas centrais, visando-se uma melhor eficiência e coordenação dos meios humanos e materiais existentes, bem como potenciar a eventual prestação externa deste tipo de serviços.

Passámos a integrar, com um conjunto de empresas do grupo "SUEZ" desta área de actividade e com dimensão comparável, depois de um processo de normalização das informações e de definição do conteúdo das medidas, um sistema de "benchmarking" visando dotar-nos de referências internacionais que afiram a qualidade dos nossos serviços e a "performance" da nossa operação.

Lançámos no exercício a nossa "web site", permitindo no imediato uma maior divulgação externa da nossa missão, objectivos, estrutura e actividades e preparando-se o caminho para que, a curto prazo, se utilize este veículo no relacionamento com os nossos clientes.

Procurámos ainda, no quadro do serviço que prestamos, divulgar junto da população quer a electricidade quer a forma da sua mais correcta e racional utilização. A "Fun Fair" que levámos a cabo, bem como a exposição educacional "Para além da tomada" feita em colaboração com "La Cité des Sciences et de l'Industrie" francesa, foram os pontos mais salientes desta vertente.

As condições económicas externas em que desenvolvemos a nossa actividade não foram favoráveis, apesar da redução no preço do fueloleo, dado que a desaceleração no crescimento que já antes se evidenciava sofreu um acentuado impulso com os acontecimentos de 11 de Setembro nos EUA.

Deste modo o consumo bruto de electricidade em Macau cresceu 1,9%, em linha com as nossas projecções orçamentais, atingindo os 1760GWh; este crescimento, associado à redução no preço do fueloleo e aos ganhos internos de produtividade, permitiu absorver a quebra de receitas resultante da redução de tarifas efectuada e daí que os resultados operacionais não tenham sofrido significativa alteração relativamente ao exercício anterior.

(%) 

2001 2000

A procura total foi satisfeita através dos meios próprios de produção e da compra a entidades externas. 

Produção própria  85.8 85.6
Importação 11.0 11.3
Central de Incineração 3.2 3.1

(MW)

2001 2000

A carga máxima foi alcançada em Agosto (em 2000: Junho) e a mínima em Janeiro tal como em 2000. .

Carga máxima 365.3 349.8
Carga mínima 91.9 88.9
2001 2000

O crescimento do número de clientes foi mais elevado que o acréscimo de vendas, traduzindo uma redução no consumo per-capita.

Número de clientes 187 236 182 623
Crescimento (%) 2.5 1.6

(M. MOP) 2001  2000

Do montante investido, salienta-se a CCB (314 milhões de patacas), um novo incinerador como parte do investimento ambiental (23 milhões), trabalhos de alargamento e melhoria da rede de transmissão e distribuição (86 milhões) e Despacho Central (35 milhões).

Investimento anual 542 362

Para cobertura das necessidades de fundos resultantes da 2.ª fase da nova CCB, cujos trabalhos decorrem em paralelo com a 1.ª fase ora em conclusão, contratámos com o Banco Comercial de Macau um financiamento de 150 milhões de patacas, cuja utilização decorrerá a par com a recepção dos equipamentos principais a instalar. Foi o primeiro contrato desta natureza celebrado com o BCM, significando uma nova forma de colaboração num relacionamento que há longo tempo prosseguimos.

O resultado líquido apurado em 2001, conforme as regras fixadas no contrato de concessão foi de MOP433,9 milhões (2000: MOP400,4 milhões); os fundos líquidos gerados depois de impostos e sem serviço da dívida foram de MOP125,8 milhões (2000: MOP426,6) com resultado do forte aumento no investimento anual e dum acréscimo nos capitais circulantes. Foi utilizada a totalidade do empréstimo de MOP150 milhões contraído junto do Banco da China para a 1.ª fase da CCB.

Macau, aos 19 de Fevereiro de 2002.

Aplicação do previsto no anexo IV do contrato de concessão

 

MOP

a) Resultado anual sujeito a controlo (art. 1.º); 

396 201 749,78

b) Resultado permitido (art. 2.º);

 428 306 245,43

c) Provisões para desenvolvimento - utilização (art. 3.º, nr. 1); 

32 104 495,64

d) Saldo destas provisões, antes de c);

 189 520 007,95

e) Transferência para "provisões para estabilização tarifária" (art. 4.º, nr.1); 

11 806 163,42

f) Saldo da conta "provisões para desenvolvimento" em 01.12.31; 

145 609 348,88

g) Saldo da conta "provisões para estabilização tarifária" em 01.12.31. 

64 078 385,93

BALANÇO GERAL EM 31/12/01
(PATACAS)

Demonstração de resultados líquidos do exercício de 2001
(PATACAS)

Parecer do Conselho Fiscal da CEM - Companhia de Electricidade de Macau, S.A

Ex.mos Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração da CEM - Companhia de Electricidade de Macau, S.A, submeteu ao Conselho Fiscal, nos termos da alínea e) do artigo 26.º dos Estatutos da Empresa, para parecer, o balanço e contas, o relatório anual e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao exercício de 2001. Complementarmente foi também enviado o relatório dos auditores externos "Deloitte Touche Tohmatsu International (Macau)" sobre as contas da CEM relativas àquele mesmo exercício.

O Conselho Fiscal acompanhou, ao longo do ano, a actividade da Empresa, tendo mantido contacto regular com a Administração e dela recebido sempre e em tempo oportuno, a necessária colaboração e esclarecimentos.

Apreciados e devidamente analisados os documentos remetidos para parecer deste Conselho, constatou-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económico-financeira da Companhia.

O relatório do Conselho de Administração expressa a eficiência que se continuou a observar na Empresa, designadamente quanto à melhoria da qualidade dos serviços prestados, quanto à capacidade de resposta ao consumo de energia e quanto à solidez económica, financeira e técnica da empresa.

O relatório dos auditores externos, tido em devida conta pelo Conselho Fiscal, refere que os documentos de prestação de contas apresentados evidenciam de forma satisfatória a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2001 e os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, em observância dos princípios contabilísticos da Empresa e dos termos do contrato de concessão.

Face ao exposto, o Conselho Fiscal deliberou dar parecer favorável à aprovação de:

a) Balanço e demonstração de resultados do exercício de 2001;

b) Relatório anual do Conselho de Administração;

c) Proposta de aplicação de resultados formulada pelo Conselho de Administração.

Macau, aos 22 de Março de 2002.

Tong Seak Kan, Michael, (presidente).
Herculano Jorge de Sousa, (vogal).
Chow Yi Hon, Edward, (vogal).

Parecer dos auditores
para os accionistas e o Conselho de Administração
da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.

Examinámos as contas financeiras da Companhia de Electricidade de Macau, S.A., que compreendem o balanço geral em 31 de Dezembro de 2001 e a demonstração de resultados líquidos do exercício de 2001. A elaboração das contas financeiras são da responsabilidade do Conselho de Administração. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião a estas contas financeiras baseando na nossa auditoria.

Efectuámos a auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Estas normas requerem que planeemos e executemos a auditoria para obtermos uma razoável segurança se as contas financeiras estão isentas de quaisquer significativas distorções. Uma auditoria inclui verificação por testes, evidências que suportem as informações e expressão monetária nas contas financeiras. Uma auditoria inclui também a avaliação dos princípios contabilísticos aplicados e significativas estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, assim como a adequada integral apresentação das contas financeiras. Entendemos que a auditoria efectuada nos dá uma razoável base para expressar a nossa opinião.

Na nossa opinião, as contas financeiras acima referidas, apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2001, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites em Macau.

Deloitte Touche Tohmatsu

Macau, aos 18 de Março de 2002.

As presentes demonstrações financeiras não têm o propósito de apresentar a situação financeira e o resultado da actividade de acordo com os princípios contabilísticos e a prática geralmente aceites em países e jurisdições que não seja a de Macau e os métodos contabilísticos relevados nas demonstrações e os termos do contrato de concessão mencionado na nota 1 aos elementos contabilísticos.


澳門國際銀行有限公司

試算表

於二零零二年三月三十一日

總經理
葉啟明

總會計師
蔡麗霞


澳 門 永 亨 銀 行 有 限 公 司

試算表於二零零二年三月三十一日

總經理
李德濂

財務主管
吳佳民


東亞銀行 —— 澳門分行

試算表

於二零零二年三月三十一日

總經理
黎子謙

會計主管
黃志明


BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

(Depois da rectificação ou regularização)

O Administrador,
Cheong Chi-Sang
O Chefe da Contabilidade,
Wong Chun-Peng

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 31 de Março de 2002

Gerente-Geral,
Guo ZhiHang
O Chefe da Contabilidade,
Lucia Cheang

Balancete para publicação trimestral (Before Taxation)

BNP PARIBAS 

Referente a 31 de Março 2002

Administrador,
Sanco Sze
Chefe da Contabilidade,
Connie Lai

BANCO DA AMÉRICA (MACAU), S. A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2002

O Administrador,
Kenneth K. H. Cheong
O Chefe da Contabilidade,
M. K. Kou

STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Março de 2002

O Gerente-Geral, 
O Chefe da Contabilidade,

Chan Kin Yip 
Winnie Lou


BANCO WENG HANG, S.A., MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2001

Demonstração de resultados do exercício de 2001

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

Director-Geral,
Lee Tak Lim
O Chefe da Contabilidade,
Ng Kai Man

Inventário de participações financeiras em 31 de Dezembro de 2001

Quadro a publicar ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F.

Relatório sobre a actividade

Durante o ano de 2001, a economia de Macau apresentou um estado mais ou menos estável. Devido às deduções consecutivas de juros, e a concorrência de hipotecário de prédios entre os sectores, que comparando com o ano de 2000, a margem financeira Abaixou de 2,3% para 2,1%, as receitas provenientes de juros decaiu de 4%, o resultado de exercício antes de provisões para cobranças duvidosas decresceu 6,7%. Porque as provisões para cobranças duvidosas baixaram 37%, consequentemente, o lucro depois de impostos diminuiu apenas 4,8%. Após dois anos de congelação de salário, que em 2001 teve apenas um pequeno ajustamento. A taxa entre as despesas e as receitas, sob um control rigoroso, teve uma ligeira subida de 33% para 35%.

Para melhorar a margem financeira e aumentar as receitas non-juros, o Banco promoveu em 2001 actividades de créditos privados, investimentos em fundos e também desenvolver os serviços de seguros. O resultado foi bem positivo.

Decorridos dois anos de consolidação, as dependências foram diminuídas de 12 para 10. O propósito desta era para evitar a repetição de recursos, aumentando assim o rendimento. Por outro lado, o Banco continua a procurar local apropriado para desenvolver as suas actividades.

Na perspectiva do ano 2002, com a liberalização de jogos, Macau vai ter investimentos em bilhões de patacas, apesar de que os efeitos só podem ser observados depois, o aumento de número de turistas e o factor psicológico de pessoas, a economia de Macau deverá ser gradualmente melhorada. O Governo da RAEM dê maior atenção às actividades de jogos e turísticas, considera que Macau é uma cidade predominante nos sectores de serviços, a orientação é bem clara e graças aos outros factores favoráveis, o Banco face ao desenvolvimento futuro, manifesta o seu optimismo.

O bom resultado que o Banco conseguiu obter em 2001, foi devido aos apoios prestados pelos vários sectores sociais, aos esforços empenhados pelos membros da Gerência e ao demais pessoal do Banco. Assim, o Conselho apresenta os seus sinceros agradecimentos.

O Presidente do Conselho de Administração, Fung Yuk Bun Patrick.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2002.

Parecer do Conselho Fiscal

O balanço, a demonstração de resultados e a conta de lucros e perdas deste Banco, respeitantes ao exercício do ano findo em 31 de Dezembro de 2001, foram elaborados nos termos da lei bancária e auditados pela KPMG e verificaram-se corresponder às regras de contabilidade bancária, sendo, portanto, documentos suficientes para mostrar a real situação financeira deste Banco até 31 de Dezembro de 2001, e o lucro apurado do exercício que terminou nesta data.

O Presidente do Conselho Fiscal, Leung Siu King.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2002.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas do

Banco Weng Hang, S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas do Banco Weng Hang, S.A. referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2001 e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 23 de Fevereiro de 2002.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2002.

BANCO WENG HANG, S.A., MACAU

Lista dos accionistas qualificados:-

Wing Hang Bank Ltd.
constituída em Hong Kong

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:-

Conselho de Administração

Sr. Fung Yuk-Bun, Patrick, presidente
Sr. Frank John Wang, administrador
Sr. Fung Yuk-Sing, Michael, administrador
Sr. Ho, Louis Chi-Wai, administrador
Sr. Tam Man-Kuen, administrador
Sr. Lee Tak-Lim, administrador
Sr. Yuen Sui-Chi Stanley, administrador

Conselho Fiscal

Sr. Leung Siu-King, presidente
Sr. Wong Chun Kau Stephen, membro
Sr. Leung Chiu-Wah, membro

Assembleia Geral

Sr. Vu Chi-Chun, presidente
Sr. Lee Tak-Lim, vice-presidente
Sr. Ho, Louis Chi-Wai, secretário
Sr. Yuen Sui-Chi Stanley, secretário
Sr. Tam Man-Kuen, vice-secretário
Sr. Fung Yuk-Sing, Michael, vice-secretário