Número 15
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Abril de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

畢馬威會計師事務所

公 告

根據十一月一日第71/99/M號法令所核准之《核數師通則》第五十四條第三款規定,現公告本會計師事務所章程第五條已被適當修改,修改後的行文如下:

第五條 資本

公司之資本額為澳門幣一萬三千元(MOP13,000),已由下列股東全額認購及以現金繳足。股東之認別資料如下:

張建東(Marvin Cheung Kin Tung)註冊核數師 澳門幣6,000元。

謝孝衍(Tse Hau Yin)註冊核數師 澳門幣4,500元。

Sheila Helen Pattle 註冊核數師 澳門幣2,500元。

畢馬威會計師事務所


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Desportiva Jing Wu de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Abril de dois mil e dois, sob o número vinte e três barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação Desportiva Jing Wu de Macau", do teor seguinte:

澳門精武體育會

第一條

澳門精武體育會(葡文名:Associação Desportiva Jing Wu de Macau)是一個不牟利的社團,其宗旨是推廣和發展體育活動,參與官方或民間舉辦的體育賽事,同時開展文化及康樂活動。

本會現搬遷會址於:澳門,巴波沙大馬路,新城市花園,第七座,15樓B。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, um de Abril de dois mil e dois. A Primeira-Ajudante, Elisa Maria Gomes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Troca Cultural Lotus Dourado

Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de constituição celebrado em vinte e três de Fevereiro de dois mil e dois, encontra-se arquivado, neste Cartório, no maço número três, de folhas quinze a vinte e um verso (Doc. n.º 3), foi constituída uma associação denominada "Associação de Troca Cultural Lotus Dourado" em português, "金色蓮花文化交流會" em chinês, e "Golden Lotus Culture Interchange Association" em inglês, cujo teor parcial é o seguinte:

本會乃一存續期為無限期的非牟利團體,在澳門特別行政區設立與註冊,會址設於澳門公局新市東街7號佳富大廈1樓。

本會的宗旨如下:

a)促進國際間之文化與藝術交流;及

b)舉辦與文化和藝術相關的各類型 教育活動。

凡年滿十八歲,支持本會宗旨及願意遵守本會會章的人士,經理事會同意,得成為本會會員。

本會的內部管理機關為:

一、會員大會;

二、理事會;及

三、監事會。

會內各管理機關的成員均在常年會員大會中選出,任期均為兩年,任滿連選得連任,次數不限。

會員大會為本會的最高權力機關,由主席團主持,而主席團則設會長、副會長及秘書各一人。

理事會為本機構的最高會務管理與執行機關,由五至二十一名理員組成,理員人數必須為單數。理事會設理事長、副理事長、秘書及財政各一人。

監事會為本會的監察機關,由三名成員組成,成員間互選出監事長及秘書各一名。

私人公證員 羅道新

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Abril de dois mil e dois. O Notário, Artur dos Santos Robarts.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação para a Divulgação do Pensamento Tradicional da China Lei Kuong

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dois, exarada a folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatro, deste Cartório, foi alterado o número um do artigo primeiro dos estatutos da associação em epígrafe, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo primeiro

Um. A associação adopta a denominação de "Associação para a Divulgação do Pensamento Tradicional da China Lei Kuong", em chinês "理光儒釋道學會".

私人公證員 David Azevedo Gomes

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Março de dois mil e dois. O Notário, David Azevedo Gomes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Centro do Bom Pastor

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dois, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis-A, deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação em chinês "善牧中心", em português "Centro do Bom Pastor", e em inglês "Good Shepherd Centre", e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAE Macau.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Estrada da Vitória, número trinta.

Artigo terceiro

São objectivos da Associação:

a) Contribuir para o bem-estar da comunidade, através de centros e serviços de apoio e de abrigo a mulheres em situações de crise e/ou de risco, sem distinção de sua raça, religião, nacionalidade ou naturalidade, conjuntamente com seus filhos, proporcionando--lhes um ambiente de segurança e de conforto, e fornecendo apoio social, psicológico, moral, educacional e económico necessários para a sua reintegração na sociedade;

b) Prestar apoio e serviços ao domicílio, ou qualquer outra, para assistência de mulheres em dificuldade;

c) Fazer uso de todos os meios válidos para a promoção da dignidade da mulher; e

d) Colaborar com outros grupos e organizações, locais ou internacionais, com vista ao bem-estar de mulheres em situações de risco ou de discriminação.

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Podem ser admitidos como associados todos os que desejarem prosseguir os objectivos definidos no artigo anterior, desde que apresentem o respectivo pedido de admissão na Associação e que a Direcção desta o aprove.

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo sétimo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;

c) Aprovar o balanço, o relatório e contas anuais; e

d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do seu presidente; e

b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados, ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.

Artigo décimo segundo

As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Direcção

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e três vogais.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;

b) Admitir os associados;

c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;

d) Constituir mandatários da Associação; e

e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota.

Artigo décimo quinto

Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e um vogal.

Artigo décimo sétimo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e

c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo oitavo

Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Abril de dois mil e dois. O Notário, António J. Dias Azedo.