根據十一月一日第71/99/M號法令所核准之《核數師通則》第五十四條第三款規定,現公告本會計師事務所章程第五條已被適當修改,修改後的行文如下:
第五條 資本
公司之資本額為澳門幣一萬三千元(MOP13,000),已由下列股東全額認購及以現金繳足。股東之認別資料如下:
張建東(Marvin Cheung Kin Tung)註冊核數師 澳門幣6,000元。
謝孝衍(Tse Hau Yin)註冊核數師 澳門幣4,500元。
Sheila Helen Pattle 註冊核數師 澳門幣2,500元。
畢馬威會計師事務所
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Abril de dois mil e dois, sob o número vinte e três barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação Desportiva Jing Wu de Macau", do teor seguinte:
澳門精武體育會(葡文名:Associação Desportiva Jing Wu de Macau)是一個不牟利的社團,其宗旨是推廣和發展體育活動,參與官方或民間舉辦的體育賽事,同時開展文化及康樂活動。
本會現搬遷會址於:澳門,巴波沙大馬路,新城市花園,第七座,15樓B。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, um de Abril de dois mil e dois. A Primeira-Ajudante, Elisa Maria Gomes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de constituição celebrado em vinte e três de Fevereiro de dois mil e dois, encontra-se arquivado, neste Cartório, no maço número três, de folhas quinze a vinte e um verso (Doc. n.º 3), foi constituída uma associação denominada "Associação de Troca Cultural Lotus Dourado" em português, "金色蓮花文化交流會" em chinês, e "Golden Lotus Culture Interchange Association" em inglês, cujo teor parcial é o seguinte:
本會乃一存續期為無限期的非牟利團體,在澳門特別行政區設立與註冊,會址設於澳門公局新市東街7號佳富大廈1樓。
本會的宗旨如下:
a)促進國際間之文化與藝術交流;及
b)舉辦與文化和藝術相關的各類型 教育活動。
凡年滿十八歲,支持本會宗旨及願意遵守本會會章的人士,經理事會同意,得成為本會會員。
本會的內部管理機關為:
一、會員大會;
二、理事會;及
三、監事會。
會內各管理機關的成員均在常年會員大會中選出,任期均為兩年,任滿連選得連任,次數不限。
會員大會為本會的最高權力機關,由主席團主持,而主席團則設會長、副會長及秘書各一人。
理事會為本機構的最高會務管理與執行機關,由五至二十一名理員組成,理員人數必須為單數。理事會設理事長、副理事長、秘書及財政各一人。
監事會為本會的監察機關,由三名成員組成,成員間互選出監事長及秘書各一名。
私人公證員 羅道新
Cartório Privado, em Macau, aos dois de Abril de dois mil e dois. O Notário, Artur dos Santos Robarts.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dois, exarada a folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatro, deste Cartório, foi alterado o número um do artigo primeiro dos estatutos da associação em epígrafe, que passa a ter a seguinte redacção:
Um. A associação adopta a denominação de "Associação para a Divulgação do Pensamento Tradicional da China Lei Kuong", em chinês "理光儒釋道學會".
私人公證員 David Azevedo Gomes
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Março de dois mil e dois. O Notário, David Azevedo Gomes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dois, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis-A, deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:
É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação em chinês "善牧中心", em português "Centro do Bom Pastor", e em inglês "Good Shepherd Centre", e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAE Macau.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Estrada da Vitória, número trinta.
São objectivos da Associação:
a) Contribuir para o bem-estar da comunidade, através de centros e serviços de apoio e de abrigo a mulheres em situações de crise e/ou de risco, sem distinção de sua raça, religião, nacionalidade ou naturalidade, conjuntamente com seus filhos, proporcionando--lhes um ambiente de segurança e de conforto, e fornecendo apoio social, psicológico, moral, educacional e económico necessários para a sua reintegração na sociedade;
b) Prestar apoio e serviços ao domicílio, ou qualquer outra, para assistência de mulheres em dificuldade;
c) Fazer uso de todos os meios válidos para a promoção da dignidade da mulher; e
d) Colaborar com outros grupos e organizações, locais ou internacionais, com vista ao bem-estar de mulheres em situações de risco ou de discriminação.
Podem ser admitidos como associados todos os que desejarem prosseguir os objectivos definidos no artigo anterior, desde que apresentem o respectivo pedido de admissão na Associação e que a Direcção desta o aprove.
São direitos dos sócios:
a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;
b) Participarem nas assembleias gerais;
c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
d) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e
e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos associados:
a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagarem pontualmente a quota; e
c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
Um. São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;
b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;
c) Aprovar o balanço, o relatório e contas anuais; e
d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:
a) Por convocação do seu presidente; e
b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados, ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.
As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;
b) Admitir os associados;
c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;
d) Constituir mandatários da Associação; e
e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota.
Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.
Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e
c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.
Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.
Cartório Privado, em Macau, aos dois de Abril de dois mil e dois. O Notário, António J. Dias Azedo.
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