Número 14
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Abril de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

「澳門揭陽商會」

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e cinco de Março de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número sete e registado sob o número cinco a folhas sessenta e cinco v. do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門揭陽商會章程

第一章 總則

第一條:本會定名為“澳門揭陽商會”。

第二條:本會宗旨:擁護“一國兩制”,團結工商界,維護工商界正當權益,促進與外地之工商業聯繫。

第三條:本會會址設在澳門友誼大馬路405號,成和閣2樓B座。在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章 會員

第四條:凡具本澳營業牌照之工商企業、商號、工廠等僱主、董事、經理、司理、股東;或高級職員,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條:會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條:會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織

第七條:本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條:本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條:本會設創會會長。創會會長得指揮和策劃本會各項重要會務工作,得出席各類會議,及享有表決權。創會會長無任期限制。

第十條:會員大會設會長一人、副會長兩人、秘書一人。

第十一條:本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長兩人、理事六人,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十二條:本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長一人,監事三人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十三條:會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章 會議

第十四條:會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十五條:理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十六條:會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會會長、理事長、監事長召集和主持。

第十七條:理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章 經費

第十八條:本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章 附則

第十九條:本章程經會員大會通過後執行。

第二十條:本章程之修改權屬於會員大會。

私人公證員 Philip Xavier

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Março de dois mil e dois. — O No-tário, Philip Xavier.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Funcionários de Escola Secundária Nocturna Xin Hua

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e cinco de Março de dois mil e dois, sob o número vinte e dois barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da «Associação de Funcionários de Escola Secundária Nocturna Xin Hua», do teor seguinte:

第一條 本會定名

本會定名為“新華夜中學全職人員協會”,葡文名稱為“Associação de Funcionários de Escola Secundária Nocturna Xin Hua”。

第二條 地址

會址設於澳門青洲大馬路355號嘉應花園三樓。

第三條 宗旨

為增加全職人員之友誼及溝通,增強校方(持有執照實體及校長)與全職人員之間的溝通及保障全職人員之合理權益,以互勉方式督促員工盡職盡責。

第四條 會員

新華夜中學之全職人員。

第五條 權利

1. 協會內人人平等,對於本會中的任何職位擁有選舉權及被選舉權;

2. 理事長,將爭取代表本中學全體教職員出席或列席持有執照實體與校長之溝通會議,商討有關本會宗旨之議題;

3.積極邀請校方及校長列席本協會之會議及活動,以實行宗旨所列之增強互相溝通之效;

4. 本會通過投票決定,有權動用本會基金。

第六條 義務

1. 遵守本會章程及會員大會和理事會的決議;

2. 支持並積極參與本協會有關活動;

3. 出席會員大會。

第七條 定義及任期

領導機構包括理事會和監事會。任期2年,可連任。

第八條 本會架構

會員大會、理事會及監事會。

會員大會

1. 為最高決策組織,由所有會員組成,並選出主席一名;

2. 批准會務財務年度報告;

3. 每年召開一次大會,須超過半數會員出席。

理事會

1. 由三至十一人組成,其組成人數必須為單數,以不記名投票方式推選;

2. 理事會有權召開及主持平常會議。

監事會

1. 以不記名投票方式選舉壹名監事長和兩名監事;

2. 監察理事會所有行政行為;

3. 對本會會務和財政報告審核和提出意見。

第九條

本章程若有未盡善之處,得由會員大會出席人數之四分之三會員表決通過修訂解決。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Março de dois mil e dois. — A Primeira-Ajudante, Elisa Maria Gomes.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Clube de Comunicação Social de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e dois de Março de dois mil e dois, sob o número vinte e um barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos do «Clube de Comunicação Social de Macau», do teor seguinte:

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會命名為「澳門傳媒俱樂部」(3421-7024-0278-1252-0215-2867-6752)。葡文為「Clube de Comunicação Social de Macau」。英文為「Macao Media Club」。

第二條——本俱樂部地址暫設于澳門荷蘭園正街113號荷蘭花園大廈12樓P座。

第三條——本俱樂部宗旨以聯誼為目的。透過舉辦有益身心的文娛康體活動,聯繫澳門內外的新聞媒體等友好組織,廣交朋友、推廣澳門。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:

甲)凡支持本俱樂部和擁護其章程,並作出襄助貢獻之企業、社會團體或個人等,經管理委員會通過邀請可成為名譽會員。

乙)凡現職或曾任職澳門新聞傳播界、或曾就讀新聞傳播課程、以及支持新聞傳播工作之人士及認同本俱樂部宗旨,經管理委員會通過可成為會員。

第五條——會員權利:

甲)參加會員大會,討論會務事宜;

乙)選舉或被選舉為本俱樂部管理機構成員;

丙)參與本俱樂部舉辦的所有活動;

丁)享用本俱樂部各項設施。

第六條——會員義務:

甲)遵守本俱樂部章程、內部規章及會員大會或管理委員會之決議;

乙)維護本俱樂部的聲譽及參與推動會務的發展;

丙)按時繳交會費。

第七條——名譽會員權利:

甲)名譽會員有參加本俱樂部各項活動之權利;

乙)名譽會員有對本俱樂部的工作提出建議和批評之權利;

丙)名譽會員無選舉權、被選舉權和表決權。

第三章

名譽顧問

第八條——本會得聘請名譽顧問,協助推進本會會務。

第四章

紀律

第九條——會員如有違反本俱樂部規章或作出損害本俱樂部聲譽之言行、或有損社會利益的活動,得由管理委員會作出決定,施予以下之處分:

甲)口頭勸告;

乙)書面譴責;

丙)開除會籍。

第五章

會員大會

第十條——會員大會為本俱樂部最高之職權機構,主席團由大會選舉產生,成員包括主席壹名,副主席壹名及秘書壹名組成,每兩年改選壹次,連選可連任。

第十一條——每年召開平常會議一次。在必需的情況下,管理委員會可隨時召開特別會議。並至少要十天前通知。

第十二條——會員大會之職權:

甲)批准及修改章程及內部規章;

乙)選出及罷免管理委員會及監察委員會;

丙)通過管理委員會提交每年的工作計劃及財政預算,並訂下本俱樂部工作方針;

丁)審查及核准管理委員會所提交每年會務報告及帳目結算。

第六章

管理委員會

第十三條——管理委員會由五名至十五名單數成員組成,由會員大會選舉產生。設主任壹名,副主任壹至五名,秘書長壹名,財務長壹名及常務委員三至十一名,每兩年改選壹次,連選可連任。

第十四條——管理委員會通常每兩個月召開例會壹次,討論會務,如有必要,可由管理委員會主任隨時召開特別會議。

第十五條——管理委員會之職權為:

甲)執行大會所有決議;

乙)研究和制定本俱樂部的工作計劃;

丙)領導及維持本俱樂部之日常會務,行政管理,財務運作及按時提交大會每年會務報告及帳目結算;

丁)召開會員大會。

第七章

監察委員會

第十六條——監察委員會由三至五名單數成員組成,由會員大會選舉產生,設主任壹名,副主任壹至兩名,委員壹至三名,每兩年改選壹次,連選可連任。

第十七條——監察委員會之職權為:

甲)監督管理委員會一切行政決策及工作活動;

乙)審核本俱樂部財政狀況和賬目;

丙)提出改善會務及財政運作之建議。

第八章

經費,內部規章及修改會章

第十八條——本俱樂部為私人性質的不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及各方面熱心人士之捐贈或公共實體之贊助。

第十九條——本俱樂部設內部規章,規範領導機構轄下的各部個別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第二十條——本俱樂部章程若有遺漏之處,由會員大會討論,修訂後通過解決。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Março de dois mil e dois. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Amantes de Bonsai e Pedras Ornamentais de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Março de dois mil e dois, sob o número nove do maço número um, foi constituída a associação «Associação dos Amantes de Bonsai e Pedras Ornamentais de Macau»:

第一章

一般規定

第一條

(名稱、性質及存續期)

1.本社團名“澳門盆景賞石總會”,葡文名為“Associação dos Amantes de Bonsai e Pedras Ornamentais de Macau”,英文名為“Macau Bonsai and Ornamental Stones Lovers Association”。

2.本社團為非牟利私法人,存續期為無限期,由成立日開始生效。

第二條

(總部及代表處)

社團總部設於澳門羅利老馬路3AA地下。經行政管理委員會之決議,可成立對社團工作之開展有需要之代表處。

第三條

(宗旨)

社團之宗旨如下:

a)聯合盆景、賞石愛好者;

b)弘揚中國盆景、賞石藝術;

c)促進澳門盆景、賞石藝術及事業 之發展及交流。

第二章

會員

第四條

(會員)

愛好盆景賞石藝術、贊同社團宗旨及願意遵守社團章程之所有人士,均可申請為社團會員。會員之收納規章由行政管理委員會制訂。

第五條

(會員之權利)

會員有以下權利:

a)參與會員大會及投票;

b)選舉及被選為機關負責人;

c)享用所有社團提供之服務,同時 於參與社團活動時對第三者有優先權。

第六條

(會員之責任)

會員有以下責任:

a)尊重社團及其他會員;

b)參與社團活動;

c)發揚社團之宗旨及致力參與其執行;

d)依時繳納會費及其他應付費用;

e)接受選舉委任之職務或社團要求 之工作。

第七條

(會員資格之失去)

於下列情況會員將失去會員資格:

a)提前兩個月向社團申請退會;

b)欠交半年以上之會費,經催促后 仍未繳交;

c)不履行法例、章程及規章制定之 責任或違反社團機關作出之有效決定,經由行政管理委員會開除會籍。

第三章

社團之機關

第八條

(社團之機關)

以下為社團之機關:

a)會員大會;

b)行政管理委員會;

c)監事會。

第一節

會員大會

第九條

(權限)

會員大會有以下權限:

a)制定及通過社團之活動計劃;

b)根據章程選舉及解任機關成員;

c) 審議及通過工作報告及帳目報告;

d)議決章程之修改;

e)議決社團之解散;

f)法例賦予之其他權限。

第十條

(會員大會)

1.會員大會由會員大會主席主持。

2.一般會員大會由主席召開,於每年首三個月內舉行,討論及議決以下事項:

a)去年年度工作報告及賬目報告;

b)下年度工作計劃及財政預算。

3.特別會員大會由會員大會主席、行政管理委員會或最少百分之五十之會員召開。

第十一條

(會員大會之召開及運作)

1.會員大會需提前八天召開,倘半數以上之會員出席,大會被視為有效組成。

2.倘在指定時間一小時內,出席之會員仍不足半數,可於十天內作第二次召開,屆時出席人數不受限制。

3.除法例規定其他票數通過特定之項外,會員大會之決議取決於出席會員之絕對多數票。

第二節

行政管理委員會

第十二條

(組成及權限)

1.行政管理委員會由九名成員組成,其中一名為主席、二名為副主席,其餘為委員,行政管理委員會有以下權限:

a)領導社團之工作及管理其財產;

b)在法庭內外代表社團;

c)收納及開除普通會員;

d)訂定入會費及定期會費金額;

e)聘請員工;

f)購入、賣出、抵押或以任何方式 出讓資產及權利、動產或不動產,或對其設定負擔;

g)委托代表人代表社團執行指定之 工作;

h)提交年度管理報告;

i)行使法例賦予之其他權限。

第十三條

(行政管理委員會主席之權限)

1.行政管理委員會主席有以下權限:

a)協調行政管理委員會之工作,召 開及主持有關會議;

b)監督決議之正確執行。

2.行政管理委員會主席可授權予副主席行使其權限。

第三節

監事會

第十四條

(組成及權限)

1.監事會由五名成員組成,一名為監事會主席,一名為監事會副主席,其餘成員為監事會委員。

2.監事會有以下權限:

a)監督行政管理機關之運作;

b)查核社團之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)行使法例賦予之其他權限。

第四節

一般規定

第十五條

(社團機關成員之任期)

1.機關成員於會員中由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。

2.機關成員應於被選任後十五天內開始履行職務,直至被取替為止。

3.監事會成員任期之開始及結束應與行政管理委員會成員任期相同。

第十六條

(特權)

機關成員收取及享有會員大會訂定之薪酬及特權。

第四章

第十七條

名譽成員

1.行政管理委員會可邀請對社團有卓越貢獻或權威之專業人士擔任名譽會長、榮譽會長、永遠名譽會長、永遠榮譽會長、名譽顧問或名譽會員。

2.名譽會長、榮譽會長、永遠名譽會長、永遠榮譽會長、名譽顧問或名譽會員不對社團行使或履行權利及義務。

第五章

收入

第十八條

(收入)

以下為社團之收入:

a)會員之捐獻,例如入會基金及定 期會費;

b)社團獲得之捐贈、遺贈;

c)工作之收益,例如提供服務或其 他活動而獲得之收益;

d)公共行政機構或私人機構給予之 津貼;

e)本身財產及資本之收益;

f)其他合法收益。

私人公證員 馮建業

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Março de dois mil e dois. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Engenheiros e Arquitectos Filipinos de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Março de dois mil e dois, lavrada a folhas vinte e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis – A deste Cartório, foi constituída uma associação, com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação, em chinês «澳門菲律賓工程師及建築師協會», em português «Associação de Engenheiros e Arquitectos Filipinos de Macau», e em inglês «Filipino Engineers and Architects Society of Macao», e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAE Macau.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede na Rua de Bragança, s/n, edifício Nova Taipa Garden, Bloco 26, 14.º andar «J», Taipa, Macau.

Artigo terceiro

A Associação tem por objectivo o estudo, o ensino, a prática e o desenvolvimento da ciência técnica e arte das construções e das tecnologias, bem como a promoção e o desenvolvimento de relações de amizade, cooperação e de intercâmbio entre os seus associados e outras associações suas congéneres de Macau, das Filipinas e de outros países e regiões.

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Podem ser admitidos como associados todos os que desejarem prosseguir os objectivos definidos no artigo anterior, desde que apresentem o respectivo pedido de admissão na Associação e que a Direcção desta o aprove.

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo sétimo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;

c) Aprovar o balanço, o relatório e contas anuais; e

d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do seu presidente; e

b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória com a maioria dos associados, ou decorridos trinta minutos com qualquer número de associados presentes.

Artigo décimo segundo

As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Direcção

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, e por três vogais.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;

b) Admitir os associados;

c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;

d) Constituir mandatários da Associação; e

e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota.

Artigo décimo quinto

Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo sétimo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e

c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo oitavo

Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.

Artigo décimo nono

O emblema da Associação é o que consta do desenho em anexo.

私人公證員 司徒民義

Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Março de dois mil e dois. — O Notário, António J. Dias Azedo.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳門業餘無線電用家俱樂部”

葡文為«Clube de Amador Radioeléctrico de Macau»

英文為«Macau Radio Ham Club»

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e seis de Março de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número catorze, e registado sob o número cento e trinta e dois do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門業餘無線電用家俱樂部

Clube de Amador Radioeléctrico de Macau

Macau Radio Ham Club

章程

第一條

名稱及會址

本會中文名稱定為“澳門業餘無線電用家俱樂部”、葡文名稱為“Clube de Amador Radioeléctrico de Macau”、英文名稱為“ Macau Radio Ham Club”。縮寫是M.R.H.C.及會址設於澳門。

第二條

宗旨

1. 非牟利;

2. 加強澳門業餘無線愛好者之間的聯繫、溝通;

3. 推廣業餘無線電通訊運動,包括自我訓練,技術研究及提高操作技巧;

4. 以業餘無線電知識及通訊技術服務澳門社會。

第三條

會員

1. 凡對業餘無線電愛好者,贊同本會宗旨,不論性別、年齡均可申請成為本會會員。

2. 申請者,須填寫會員申請表並附上相片資料,經理事會審核批准後成為會員。

3. 理事會有權拒絕任何人士的入會申請及/或終止任何會員之會籍。

4. 若本會解散或結束,所有有效會員的財務責任上限為澳門幣拾圓正。

第四條

權利

本會會員可參加由本會舉辦的各種技術交流及活動,免費獲得本會所提供之業餘無線電資訊和向本會提出意見、諮詢和建議。還有表決權、選舉權和被選舉權。

第五條

義務

1. 遵守本會章程及大會決議;

2. 積極參加本會所舉辦的各種活動和事務,推動會務發展;

3. 不得作出破壞本會聲譽及損害本會及成員之間利益的行為;

4. 凡本會會員因未經本會同意,以本會名義作出損害本會聲譽及利益的行為,得喪失會員資格及一切會員權益;並保留追究法律責任之權利;

5. 按時繳交會費。

第六條

本會之組織

本會之組織包括會員大會、理事會及監事會,任期均為兩年,得連任。

第七條

會員大會

1. 會員大會之領導委員會由會長、理事長及監事長三人組成;

2. 會員大會為本會最高權力組織,可以議定及修改章程,選定及撤消本會的組織機構成員或其他事務;

3. 會員大會得應理事會請求而召開特別會議;

4. 會員大會可決定資產和資金運用;

5. 會員大會每年最少舉行一次會議,以便審核理事會之年度報告及賬目。

第八條

理事會

1. 理事會為本會之執行組織;

2. 理事會由理事長及二位理事共三人組成;

3. 理事會獲授權推行各項活動、執行會員大會之決議及召集會員大會;

4. 理事會可對作出破壞本會聲譽或損害本會成員利益者刪除該會籍或遣責;

5. 理事會以確保會務之管理以及提交工作報告及帳目。

第九條

監事會

a) 監事會負責監察理事會之任何活動和行為;

b) 審核賬目並對理事會之年度報告及賬目給予意見;

c) 監事會由監事長及二位監事共三人組成。

第十條

收入

本會收入來自會費、政府津貼、捐贈、籌募、其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。

第十一條

會徽

第十二條

會章修訂

本會章程未盡善之處,於會員大會議決修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Março de dois mil e dois. — A Ajudante, Assunta Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳門中華媽祖基金會”

葡文為 «Fundação da Deusa A-Má de Macau»

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e sete de Março de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número quinze e registado sob o número cento e trinta e seis, do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門中華媽祖基金會

第二條

本基金會的存續不設限期,住所設在澳門羅理基博士大馬路第一國際商業中心21樓,本基金會可在其認為對貫徹其宗旨為必須及適宜的地方設立辦事處或其他方式的代辦處。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Março de dois mil e dois. — A Ajudante, Assunta Fernandes.