O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da competência executiva que lhe é conferida pela Ordem Executiva n.º 13/2000:
Louva o guarda n.º 163 861, Vong Chon Seng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pela forma exemplar e dedicada como, ao longo da carreira, vem desempenhando as suas funções.
Caracterizando a sua vida profissional por exemplar conduta tanto funcional como cívica, demonstra este militarizado uma disponibilidade inteira para responder a todas as solicitações que lhe são dirigidas, mesmo que com sacrifício da sua vida privada, sem que, em caso algum, exiba qualquer sinal de agastamento.
Discreto, disciplinado e leal, o guarda n.º 163 861, Vong Chon Seng, alia à sua prontidão e sentido do dever um enquadramento perfeito nos desígnios das Forças de Segurança de Macau, o que constitui importante contributo para a dignificação da corporação a que pertence.
O mérito das qualidades demonstradas pelo guarda n.º 163 861, Vong Chon Seng, são dignas de grande apreço, de distinção e de registo, o que concretizo, nos termos da alínea b) do artigo 213.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, através deste público louvor.
31 de Janeiro de 2002.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.