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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2002

Considerando que a República Popular da China é parte da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena, em 24 de Abril de 1963, tendo efectuado o depósito do seu instrumento de adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 2 de Julho de 1979.

Considerando ainda que a República Popular da China formulou uma declaração relativa à Convenção no acto da sua adesão.

Mais considerando que a Convenção entrou em vigor para a totalidade do território nacional em 1 de Agosto de 1979 e que, em 20 de Dezembro de 1999, passou automaticamente a vigorar na Região Administrativa Especial de Macau nos mesmos termos e condições em que a República Popular da China se encontra a ela externamente vinculada.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

– a referida Convenção na sua versão autêntica em língua chinesa; e

– a declaração efectuada pela República Popular da China em 2 de Julho de 1979 na sua versão em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 45, de 10 de Novembro de 1973.

Promulgado em 12 de Março de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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維也納領事關係公約

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Declaração efectuada pela República Popular da China no acto de adesão à Convenção

(2 de Julho de 1979)

(...) a assinatura aposta sob esta Convenção pelas autoridades de Taiwan em nome da China é ilegal, nula e sem efeito.