É convocada, por este meio, a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., para se reunir no dia 21 de Março de 2002, pelas 16,00 horas, na "Sala Mandarim" do Restaurante Portas do Sol, Hotel Lisboa, a fim de tratar do seguinte:
1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2001;
2. Discussão e deliberação sobre a alteração de Estatutos Sociais; e
3. Discussão e deliberação sobre outros assuntos de interesse social.
Macau, um de Março de dois mil e dois. - A Secretária da Mesa da Assembleia Geral, Fung Ho Nanette Yuen Hung.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º dos Estatutos é, por este meio, convocada a Assembleia Geral Ordinária desta Sociedade, para reunir no dia 27 de Março de 2002, pelas 11,00 horas, na sua sede social, sita na Rua de Pequim, n.os 202A-246, Macau Finance Centre, 6.º andar A, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
2) Aplicação dos resultados do exercício;
3) Eleição de membros para o desempenho dos diversos cargos dos órgãos sociais; e
4) Outros assuntos.
Macau, um de Março de dois mil e dois. - O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Banco Weng Hang, S.A., (assinatura ilegível).
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Março de dois mil e dois, lavrada a folhas cento e quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinze-A, deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:
É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação, em português "Associação de Cinematografia Sai Kei Seng", e em chinês "世紀星影業協會", e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua da Doca Seca, n.º 246, edifício Lok Iong Fa Un, rés-do-chão, "A".
A Associação tem por objectivo fomentar, incentivar e desenvolver o gosto pela cultura e pela sétima-arte entre os seus associados, bem como promover e desenvolver relações de amizade, cooperação e de intercâmbios artísticos e recreativos entre os seus associados e outras associações suas congéneres de Macau e de outros países e regiões.
Podem ser admitidos como associados, todos os que comungam dos objectivos da Associação, desde que apresentem o respectivo pedido de admissão na Associação e que a Direcção desta o aprove.
São direitos dos associados:
a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;
b) Participarem nas assembleias gerais;
c) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos associados:
a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagarem pontualmente a quota; e
c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
Um. São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;
b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;
c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais; e
d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:
a) Por convocação do seu presidente; e
b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados, ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.
As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;
b) Admitir os associados;
c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;
d) Constituir mandatários da Associação;
e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota; e
f) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, aos outros órgãos sociais.
Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.
Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e por um vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e
c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.
Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.
私人公證員 司徒民義
Cartório Privado, em Macau, um de Março de dois mil e dois. - O Notário, António J. Dias Azedo.
Nos termos do parágrafo primeiro do artigo décimo quarto dos Estatutos da Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, denominada Matadouro de Macau, S.A., convoco a Assembleia Geral para reunir, no dia 27 de Março de 2002, pelas quinze horas, na sede social, Edifício "Matadouro de Macau", matriculada sob o n.º 2 104, sita na Estrada Marginal da Ilha Verde, com a seguinte:
Ordem de trabalho
1. Deliberar sobre o balanço, as contas, o relatório do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício de 2001.
2. Outras deliberações de interesse para a Sociedade.
Macau, aos seis de Março de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Companhia de Construções e Engenharia da China (Macau) Limitada, representada por Chen Zhen Min.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 28 de Março de 2002, pelas 9,30 horas, na sede social, sita em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 323, Edifício Banco da China, 28.º andar, "E-F", a Assembleia Geral do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A., registado na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o 10 731, a fls. 107 do Livro C27, com o capital social de MOP 200 000 000,00, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação e deliberação sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da Administração referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001;
2. Deliberação sobre a aplicação de resultados;
3. Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
4. Outros assuntos de interesse social.
Nos termos das disposições legais aplicáveis, encontram-se na sede da Sociedade, para consulta dos accionistas, o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, o parecer do Conselho Fiscal e a proposta de aplicação de resultados.
Macau, aos oito de Março de dois mil e dois. - Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa.
Sede: Avenida da Praia Grande, n.º 693, edifício Tai Wah, 14.º andar, Macau
Capital social: MOP 10 000 000
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Macau sob o n.º 2 146
Em cumprimento das disposições legais e estatutárias, são convocados os accionistas da sociedade "C.P.M. - Companhia de Parques de Macau, S.A.", para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar na sede social, no próximo dia 28 de Março de 2002, pelas 10,00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.º Deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2001;
2.º Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
3.º Tratar de qualquer outro assunto de interesse para a Sociedade que seja sugerido pelos accionistas e aceite pela Assembleia.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 222.º e no artigo 430.º do Código Comercial, desde a data da publicação desta convocatória serão facultados à consulta dos accionistas, na sede social e às horas de serviço, os elementos de informação preparatória previstos nessas normas, designadamente os documentos de prestação de contas e os textos das propostas a apresentar pelo Conselho de Administração.
Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, TDO - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., representada pelo Dr. José António Cobra Ferreira.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral da CEM - Companhia de Electricidade de Macau, S.A. para reunir em sessão ordinária, no dia 28 de Março de 2002 (quinta-feira) pelas 15,30 horas, no edifício CEM, 14.º andar, sito na Estrada de D. Maria II, em Macau, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração relativamente ao exercício do ano de 2001, e respectivo parecer do Conselho Fiscal.
2. Discussão e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados formulada pelo Conselho de Administração.
Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sino-French Energy Development Company, Dr. Stanley Ho.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão extraordinária, no dia 22 de Março de 2002 (6.a feira), pelas 12,30 horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 6.º andar, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Único - Eleição dos membros dos órgãos sociais para o biénio de 2002 - 2003.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos seis de Março de dois mil e dois. - O Presidente da Assembleia Geral, Vitor Ng.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária, no dia 22 de Março de 2002 (6.ª feira), pelas 11,30 horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, edifício da Associação Comercial de Macau, 6.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Discutir e votar o relatório anual e contas elaboradas pela Direcção, referentes ao exercício de 2001;
- Parecer do Conselho Fiscal;
- Outros assuntos.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos seis de Março de dois mil e dois. - O Presidente da Assembleia Geral, Vitor Ng.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da "Companhia de Investimento Predial Ka Fai, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2002, pelas dez horas e trinta minutos, com a seguinte:
Ordem de trabalhos
- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Eleição dos órgãos sociais para 3/2002-3/2004; e
- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos oito de Março de dois mil e dois. - O Presidente da Assembleia Geral, Jong Kong Ki.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois, sob o número treze barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Espaço de Arte de Albergue", do teor seguinte:
第一條——本藝術團體命名為婆仔屋藝術空間,葡文名為“Espaço de Arte de Albergue”。
第二條——本會會址設在澳門望德堂瘋堂斜巷婆仔屋。
第三條——
甲)本會宗旨在聚集本地年青藝術工作者,在婆仔屋建立多元的藝術創作空間,鼓勵及培養個人創意和實驗精神。
乙)策劃不同的展覽、演出,開辦具啟發性和創意的藝術工作坊。
丙)策劃跨地域的深入交流合作計劃,全力進行藝術推廣活動,促進本地與外地文化訊息的交流及改善本地文化環境。
第四條——本澳所有愛好文化藝術人士擁護本會章程,均可申請加入本會為成員。參加者經本會理事會審核批准後便可成為會員。
第五條——會員權利:
甲)參加會員大會,討論會務事宜;
乙)選舉或被選舉為本會領導機構成員;
丙)參與本會舉辦的所有綜合性活動;
丁)享用本會各項設施。
第六條——會員義務:
甲)遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議;
乙)維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;
丙)按時繳交會費。
第七條——會員大會為本會之最高職權機構,主席團由大會選舉產生,成員包括主席壹名,副主席壹名及秘書壹名組成,每兩年改選壹次,連選可連任。
第八條——每年召開平常會議一次。在必需的情況下,由會員大會可隨時召開特別會議。並至少要提前十天通知。
第九條——會員大會之職權:
甲)批准及修改章程及內部規章;
乙)選出及罷免理事會、監事會、及會員大會領導層;
丙)通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針;
丁)審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。
第十條——理事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生。設理事長壹名,秘書/財政壹名及常務理事壹名,每兩年改選壹次,連選可連任。
第十一條——理事會通常每兩個月召開例會壹次,討論會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。理事長出缺時,由常務理事代理。
第十二條——理事會之職權為:
甲)執行大會所有決議;
乙)研究和制定本會的工作計劃;
丙)領導及維持本會之日常會務、行政管理、財務運作及按時提交大會每年會務報告及帳目結算。
第十三條——監事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長壹名,副監事長壹名,監事壹名,每兩年改選壹次,連選可連任。
第十四條——監事會之職權為:
甲)監督理事會一切行政決策及工作活動;
乙)審核本會財政狀況和賬目;
丙)提出改善會務及財務運作之建議。
第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費,各方面熱心人士之樂意捐贈及公共實體之贊助。
第十六條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。
第十七條——本會章程如有遺漏之處,由會員大會討論、修訂及通過。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. -A Primeira-Ajudante, Elisa Maria Gomes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de constituição celebrado em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dois, encontra-se arquivado, neste Cartório, no maço número três, de folhas oito a catorze verso (Doc. n.º 2), foi constituída uma associação denominada 「英杰閩友聯誼會」 em chinês, cujo teor parcial é o seguinte:
本會乃一存續期為無限期的非牟利團體,在澳門特別行政區設立與註冊,會址設於澳門祐漢新村第五街43號地下。
本會的宗旨如下:
a) 促進在澳居住的閩南人士的團結、互愛與守望相助精神;
b) 促進本澳與閩南地區之文化與藝術往來及交流;及
c) 促進本澳市民之愛國情懷。
凡祖籍福建閩南地區而在澳門合法居住的人士,年滿十六歲,願意遵守本會會章者,均可申請入會。
本會的內部管理機關為:一﹒會員大會;二.理事會;及三﹒監事會。
各管理機關成員均在常年會員大會中選出,任期為兩年,任滿連選得連任,次數不限。
會員大會為本會的最高權力機關,由全體享有權利之正式會員所組成。會員大會由主席團主持,而主席團則設主席、副主席及秘書各一人。
理事會為本機構的最高會務管理與執行機關,由五名成員組成,設理事長一名、副理事長一名,以及秘書及財政各一名。
監事會為本會的監察機關,由三名成員組成,成員間互選出監事長及副監事長各一名。
私人公證員 羅道新
Cartório Privado, em Macau, aos seis de Março de dois mil e dois. - O Notário, Artur dos Santos Robarts.
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 28 de Março de 2002, pelas 15,00 horas, na sede social sita em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 79, a Assembleia Geral do Banco Delta Ásia, S.A.R.L., registado na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 457, a fls. 45v. do Livro C2, com o capital social de MOP 190 000 000,00, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação e deliberação sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001;
2. Deliberação sobre a aplicação de resultados;
3. Eleição dos membros dos órgãos sociais;
4. Nomeação de auditores, de acordo com o artigo 30.º dos Estatutos;
5. Emolumentos dos administradores para o ano de 2001; e
6. Outros assuntos de interesse social.
Nos termos das disposições legais aplicáveis, encontram-se na sede da Sociedade, para consulta dos accionistas, o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, e relatórios dos auditores.
Macau, aos treze de Março de dois mil e dois. - Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Au Chong Kit, Stanley.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde sete de Março de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número onze e registado sob o número noventa e sete do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
本會為一非牟利之青年會,是透過舉辦及參與公益、康體活動,鞏固及發展青少年的身心健康。
中文名稱(匯俊青年會)
葡文名稱(Clube de Juventude Vui Chon)
英文名稱(Youth Club Vui Chon)
外文簡寫(CJVC)
以行政管理機關慣常運作地為正式會址。
臨時會址設於氹仔孫逸仙博士大馬路泉亮花園第一座七樓F。
本會以不得違反法律規定及本會宗旨為根據,得用會規詳細列明會員之權利和義務,會員之加入、退出及除名的條件,各機關之運作形式,選舉及會議制度。
修改會規屬會員大會之權限。
會員大會——為本會最高的權力中心,履行法律及章程所載事項。
理事會——由不少於三人之單數組成,職責為管理法人、編制年度監督報告、履行法律及章程所載之其他義務。
監事會——由不少於三人之單數組成,職責為監督法人運作、編制年度監督報告、履行法律及章程所載之其他義務。
以上各職位任期為兩年。
本會消滅之形式一切跟隨法律規定,而消滅後之財產全數撥歸其他慈善機構或有同類性質及宗旨之社團。
徵收會員費。
接受任何形式之善意捐贈。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos sete de Março de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da "Magran - Gestão de Participações, SARL", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2002, pelas dez horas, com a seguinte
Ordem de trabalhos:
- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal; e
- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos oito de Março de dois mil e dois. - A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da "Nouvelle Vue - Gestão de Participações, SARL", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2002, pelas onze horas, com a seguinte
Ordem de trabalhos:
- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Deliberar sobre a cessação de exercício de actividade; e
- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos oito de Março de dois mil e dois. - A Presidente da Assembleia Geral, Jong Tat Fung.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da "Magran Industrial Transformação de Mármores e Granitos, SARL", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2002, pelas doze horas, com a seguinte
Ordem de trabalhos:
- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Eleição dos órgãos sociais para 3/2002-3/2004;
- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos oito de Março de dois mil e dois. - Pelo Conselho da Assembleia Geral, Jong Lai Ching, secretária.
É convocada a Assembleia Geral do Banco Totta Ásia, S.A., que se realizará no dia vinte e oito de Março de dois mil e dois, às onze horas, na sede social, para:
1. Deliberar sobre as contas e o relatório da Administração, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.
2. Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Macau, aos dez de Março de dois mil e dois. - O Liquidatário, Carlos de Castro.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois, sob o número onze barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação União Internacional Chinesa de Conterrâneos de Macau", do teor seguinte:
第一條——本會定名為:“澳門國際華人同鄉聯合總會”。
葡文定名為:Associação União Internacional Chinesa de Conterrâneos de Macau。
英文定名為:The International Association (Macao) of Overseas Chinese。
第二條——會址:澳門俾利喇街龍園飛龍閣八樓A座。
第三條——本會宗旨:熱愛祖國、熱愛人民、關心社會、服務社群造福民眾,積極參與公益活動;嚴格遵守國家及特區政府法治,嚴禁一切違法活動,聯繫世界各地愛國的華人華僑同鄉團體及人士,加入或舉辦國際間的華人華僑同鄉大會、國際貿易展覽大會、和世界華人投資商貿洽談大會,組織世界各地的華僑華商、促進中華各民族人民的友誼、團結一致為大陸改革開放招商引資,為祖國的和平統一、繁榮富強,為促進澳門的旅遊娛樂文化、社會的繁榮昌盛,盡心盡力努力奮鬥。
維護大眾的權益及會員福利,以及積極參與舉辦世界各民族的文化交流,和康樂體育健身等活動。
第四條——本會章程以中文版為主,具有法律實效,葡文、英文為次。大會公章以中文字體為主,大會公章亦是代表本會最高執行權的憑證。
第五條——本會設會員大會、理事會和監事會。其中的成員是在會員大會上由無記名投票選舉形式產生,以絕對多數票通過,任期二年,並可連選連任。候選名單由創辦人與會員共同制定。
第六條——會員大會由創辦人和團體會員代表組成,設一名主席,二名副主席。職權是修改及通過會章,制定會務方針,通過會務、財務報告,選舉正副會長及理監事成員架構,以及理事會以下的各部門和委員會等成員架構。
第七條——理事會是本會的執行機構,負責平時的會務管理(社會、行政、財務、紀律管理)。由一名主席、二名副主席、一名秘書、二名財務及三名委員組成,理事會的成員永遠是單數。
第八條——監事會負責查核本會帳目。設一名主席,二名副主席和三名委員,一名秘書,監事會的成員永遠是單數。
第九條——本會會員分永久會員、非永久性會員、團體會員和個人會員。團體會員可派一名代表出席參加本會的會員大會,根據章程選舉或被選舉進入領導架構。
第十條——本會可接受世界各地的華人同鄉團體、商會團體、體育文化團體和公司、廠家等加入,成為屬會或團體會員,所有有意加入的團體或個人,只要接受本會章程,繳納入會基金及會費,經本會理事會討論通過,即可成為團體會員、個人會員或永久會員。
第十一條——會員要維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展,遵守章程的規定,遵守領導機構的決議,以及依期繳交會費,服務社群。
第十二條——會員大會每年三月份召開一次大會,或在特殊情況下由五分之一的會員提出要求,並提前十五天通知開會日期、時間、地點和議程。會員大會選出新一屆理監事會成員,名單要報政府部門備案。
第十三條——理事會會議每月定期召開一次,商討理事會的日常會務工作。
第十四條——本會主要財政來源是入會基金、會費、政府補助及社會熱心人士的贊助,作為本會的日常活動經費。
第十五條——本會章程解釋權屬會員大會。
第十六條——本會會員應自覺嚴格遵守國家及特區法律,嚴禁一切違法活動,倘有觸犯該條會規及章程者,無須經理事會處理,即作自動退會處置,其所做之一切違法活動,均由其個人承擔,與本會無關。倘本會會員有破壞本會聲譽及言行,經理事會議決,開除會籍,嚴重者並追究其法律責任。
第十七條——本會為執行以上第十六條的章程法則,監督所有會員的行為,維護本會的聲譽及會規,特別成立總監督委員會(此會屬永久性質),專門負責監督所有會員的行為、品德,維護本會的聲譽,執行本會的會規。總監督委員會由本會幾位創辦人擔任常務委員,並由上述創辦人負責推選新一屆的常務委員,總監督委員會內設主席一名,副主席一名,常務委員五名。總監督委員會成員可連選連任。
第十八條——本章程若有未盡善之處,由會員大會四分三出席人數通過修訂。
第十九條——本會使用以下圖案作為會徽。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Elisa Maria Gomes.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois, sob o número doze barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação“南灣金輝大廈(前座)業主會”, do teor seguinte:
本會採用之名稱為“南灣金輝大廈(前座)業主會”。
本會會址設於南灣大馬路23-45號金輝大廈地下大堂。
本會之目的是在澳門法律制度下保障業主的合法權益,以利業主安居樂業。本會是非牟利團體。
金輝大廈(前座)住宅單位及車位業主,交納管理費的承租人,均為業主會會員。
會員權利:
1.參加全體會員大會;
2.有選舉權和被選舉權;
3.參加業主會舉辦的活動;
4.享受會員福利。
會員的義務:
1.遵守業主會章程和決議,按期繳交管理費;
2.向業主大會及其常設執行委員會提供聯絡資料(資料是保密)。
若會員違反本會章程和從事有損業主會聲譽的行為,執委會員可採取以下處分:
1.忠告;
2.書面警告。
全體會員大會
全體會員大會是業主會的最高權力機構,由所有業主組成。每年召開會議一次,至少十四天前通知召集。
經十分之一的業主提議或經執委會執委的要求,可召開緊急會議。
全體會議的職能:
1.審議業主會的年度報告;
2.選舉產生執行委員會和監事會;
3.決定本大廈的公有部分的使用方式;
4.決定業主會公共基金的使用方式;
5.修改業主會章程;
6.審議通過涉及分層建築,整體共同部份之年度報告及本年度開支預算。
執行委員會
執行委員會(以下簡稱執委會)由七名執委組成。
執委任職兩年,由會員大會選出。
由執委互選出執委會主席一名,副主席一名。
執委會通常每三個月召開一次會議。若有需要,執委會主席可額外召開臨時會議。
執委會的職能:
1.執行全體會員大會的決議,執委的決議以多數人的意見通過;
2.管理業主會的事務及發表工作報告;
3.召開全體會員大會;
4.執委會會議,應提前通知有關執委。開會時,如人數不夠半數,則應順延一小時舉行,屆時人數至少五名,其中一位必是主席或副主席,決議則以出席者之多數通過。
監事會由三名監事組成;兩年一任。
監事會通過互選產生一名監事長。
監事會的職權:
1.審核執委會的工作報告;
2.審核財務報告。
監管業主會的收支。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Elisa Maria Gomes.
Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da "Magran Desenvolvimento e Comércio Internacional, SARL", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2002, pelas quinze horas, com a seguinte
Ordem de trabalhos:
- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Eleição dos órgãos sociais para 3/2002-3/2004; e
- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos oito de Março de dois mil e dois. - A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.
É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral da "Sociedade de Investimento Imobiliário Tat Keng Van, S.A.R.L." para reunir em sessão ordinária, no dia 28 de Março de 2002, pelas 11,00 horas, na sede social, situada na Avenida de Xian Xing Hai, s/n, Edf. Zhu Kuan, 20.º andar, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciação e deliberação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.
2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos cinco de Março de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Zhou Ciyun.
Nos termos legais e estatutários, é convocada a Assembleia Geral Ordinária desta Sociedade para reunir no edifício do Clube Oceano, sito na Avenida dos Jardins do Oceano n.º 1000, Taipa, complexo "Jardins do Oceano", no dia 21 de Março de 2002, pelas 12,00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração da Sociedade, referentes ao ano económico de 2001, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
2. Eleição de membros dos órgãos sociais; e
3. Tratar de outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Roque Choi.
茲訂於二零零二年三月二十八日(星期四)下午二時三十分,於澳門新馬路70號至76號三樓會議室,舉行股東週年大會,討論下列事項:
一、通過經董事會及監事會提交之二零零一年度資產負債表及損益賬項;
二、推選董事會、監事會及股東大會成員;
三、股息及盈餘分配;
四、其他有關事項。
二零零二年二月二十八日
承董事會命股東大會秘書 曹西強
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois, sob o número dez barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação Mundial Chinesa de Comercial de Macau", do teor seguinte:
第一條:本會定名為:“澳門世界華人商貿聯誼總會”。
葡文定名為:Associação Mundial Chinesa de Comercial de Macau。
英文定名為:The Global Association (Macao) of Commerce and Treade of Chinese。
第二條:會址:澳門俾利喇街龍園飛龍閣八樓A座。
第三條:本會宗旨:熱愛祖國、熱愛人民、關心社會、服務社群造福民眾,積極參與公益活動;嚴格遵守國家及特區政府法治,嚴禁一切違法活動,聯繫世界各地愛國的華人華僑同鄉團體及人士,加入或舉辦國際間的華人華僑同鄉大會、國際貿易展覽大會、和世界華人投資商貿洽談大會,組織世界各地的華僑華商、促進中華各民族人民的友誼、團結一致為大陸改革開放招商引資,為祖國的和平統一、繁榮富強,為促進澳門旅遊娛樂文化、社會的繁榮昌盛,盡心盡力努力奮鬥。
維護大眾的權益及會員福利,以及積極參與舉辦世界各民族的文化交流,和康樂體育健身等活動。
第四條:本會章程以中文版為主,具有法律實效,葡文、英文為次。大會公章以中文字體為主,大會公章亦是代表本會最高執行權的憑證。
第五條:本會設會員大會、理事會和監事會。其中的成員是在會員大會上由無記名投票選舉形式產生,以絕對多數票通過,任期二年,並可連選連任。候選名單由創辦人與會員共同制定。
第六條:會員大會由創辦人和團體會員代表組成,設一名主席,二名副主席。職權是修改及通過會章,制定會務方針,通過會務、財務報告,選舉正副會長及理監事成員架構,以及理事會以下的各部門和委員會等成員架構。
第七條:理事會是本會的執行機構,負責平時的會務管理(社會、行政、財務、紀律管理)。由一名主席、二名副主席、一名秘書、二名財務及三名委員組成,理事會的成員永遠是單數。
第八條:監事會負責查核本會帳目。設一名主席,二名副主席和三名委員,一名秘書,監事會的成員永遠是單數。
第九條:本會會員分永久會員、非永久性會員、團體會員和個人會員。團體會員可派一名代表出席參加本會的會員大會,根據章程選舉或被選舉進入領導架構。
第十條:本會可接受世界各地的華人同鄉團體、商會團體、體育文化團體和公司、廠家等加入,成為屬會或團體會員,所有有意加入的團體或個人,只要接受本會章程,繳納入會基金及會費,經本會理事會討論通過,即可成為團體會員、個人會員或永久會員。
第十一條:會員要維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展,遵守章程的規定,遵守領導機構的決議,以及依期繳交會費,服務社群。
第十二條:會員大會每年三月份召開一次大會,或在特殊情況下由五分之一的會員提出要求,並提前十五天通知開會日期、時間、地點和議程。會員大會選出新一届理監事會成員,名單要報政府部門備案。
第十三條:理事會會議每月定期召開一次,商討理事會的日常會務工作。
第十四條:本會主要財政來源是入會基金、會費、政府補助及社會熱心人士的贊助,作為本會的日常活動經費。
第十五條:本會章程解釋權屬會員大會。
第十六條:本會會員應自覺嚴格遵守國家及特區法律,嚴禁一切違法活動,倘有觸犯該條會規及章程者,無須經理事會處理,即作自動退會處置,其所做之一切違法活動,均由其個人承擔,與本會無關。倘本會會員有破壞本會聲譽及言行,經理事會議決,開除會籍,嚴重者並追究其法律責任。
第十七條:本會為執行以上第十六條的章程法則,監督所有會員的行為,維護本會的聲譽及會規,特別成立總監督委員會(此會屬永久性質),專門負責監督所有會員的行為、品德,維護本會的聲譽,執行本會的會規。總監督委員會由本會幾位創辦人擔任常務委員,並由上述創辦人負責推選新一屆的常務委員,總監督委員會內設主席一名,副主席一名,常務委員五名。總監督委員會成員可連選連任。
第十八條:本章程若有未盡善之處,由會員大會四分三出席人數通過修訂。
第十九條:本會使用以下圖案作為會徽。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Elisa Maria Gomes.
Por ter saído inexacto, novamente se publica:
É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, pelas dez horas e trinta minutos, na Rua de Pequim, n.º 126, Edifício Comercial I Tak, 23.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau sob o n.º 7 623, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2001.
2. Aplicação de resultados.
3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.
4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano 2001, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.
Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois. - A Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Maria de Lurdes Costa.