Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde um de Fevereiro de dois mil e dois, sob o número sete barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "澳門魔術學會", do teor seguinte:
一、定名:澳門魔術學會(非牟利團體)。
二、暫址:澳門涌河新街裕華大廈第五座14樓B座。
三、宗旨:推動澳門魔術藝術發展,增加本地魔術愛好者及從業員的藝術交流,豐富本地文娛生活。
四、目標:提高及培訓各會員的魔術造詣,把澳門魔術推廣到世界。
五、法定語文:本會之正式語文為中文。
一、正式會員:
1.接受年齡介乎十六歲以上,對魔術有興趣及遵守本會憲章,正式辦理入會手續者,可由內務委員推薦。
2.享有本會之被選權、選舉權、投票權、否決權、複決權及罷免權。
3.享有本會提供的一切福利。(學習魔術、免費魔術月刊、免費文娛活動及學術交流。)
4.促進本會的宗旨及目標而作出貢獻。
一、結構
1.本會由名譽會長、會長、副會長、技術顧問、秘書長、秘書、財政、內務委員及正式會員所組成。
2.以上委員由週年大會中選舉產生,須為正式會員。
3.設有職位如下
會長一名:本會代表,是本會對外發言人,計劃本會工作方針。處理一切決策事務及對外魔術藝術交流活動,是本會最高負責人。
副會長一名:協助會長處理本會一切事務,會長缺席時代行其職務。
秘書長一名:處理及管理本會的文件檔案、會員資料。
財政一名:處理及管理本會的會費及財務開支。
內務委員五名:籌備每月魔術集會,為會員定期舉辦文娛活動,通知會員參加本會的一切活動,處理本會一切雜務及管理本會之一切資產。
4.會長於每年的週年大會中重選,會長有權角逐連任。
二、週年大會
1.每年召開一次。
2.全體正式會員必須出席。
3.委員正式就職或請辭。
4.選舉委員(或改選)。
5.商議來年度的路向和目標,檢討去年的工作。
6.各委員須口頭及書面匯報去年度工作。
7.修章。
三、內務委員會
1.不多於九人組成。
2.會長或副會長必須其中一人出席方能成立決議之事項。
3.內務委員會依週年大會的決議執行本會一切事務並須在下次週年大會中匯報。
四、全體魔術集會
1.每月第一個星期六下午召開,內容如下:
魔術影畫時間
會長一般會務報告
本會財政報告
技術顧問教授會員魔術
會員表演時間(每月抽出兩名會員進行表演)
新魔術展示時間
魔術研討時間
2.缺席者必須事前正式向秘書長請假。
3.正式會員可提出問題以供討論。
一、正式會員每年須繳交會費澳門幣五十元正。
二、會費數目可因實際情況而作出調整,數目可由委員會決定。
三、會費用途:
1.租用永久會址;
2.購買魔術光碟或錄影帶;
3.訂購魔術月刊或魔術雜誌;
4.本會其他會務上之支出及雜費。
四、每月魔術集會時需報告有關的財務。
五、財政預算:
1.本會的財政年度由委員會就職日起計算。
2.財政須於一月上旬將全年度財政報告提交週年大會委員會,並在週年大會上通過。
3.財政預算及報告須財政和會長聯署及蓋上本會之印章方為生效。
進行修章時須四分之三或以上正式會員同意,於週年大會中通過方為有效。
會員須有合理理由並得委員會同意方可休止會籍,期間仍須繳交會費。
委員會成員辭職須一個月前以書面通知委員會並由委員會接納公告會員。
一、會員退會須在事前一個月以書面通知委員會。
二、會員若因私人理由退會或因觸犯本會條例而被驅逐者,所繳會費概不發還,所拖欠之會費,本會當繼續向其追討直至其清還為止。
一、會員們必須在指定日期內繳付會費,否則將取消其會員資格。
二、會員必須致力推廣魔術或對澳門魔術作出貢獻,不得把魔術之秘密公開及利用魔術作非法行為。
三、會員必須履行魔術界之義務。
四、本會之任何物品或金錢,會員不得因個人用途擅自取用。
五、若會員無故缺席本會之集會三次,委員會得取消其會員資格。
六、若缺席本會之集會,必須在事前一周向秘書長請假並得其允許,若事後補假,則須在缺席後一週內提交書面請假書給秘書長。
本會之會徽設計主要是表達本會為澳門魔術的根基,運用了一座象徵著澳門的牌坊以及象徵著魔術的魔術棒和帽子作為主題,而牌坊的大門則是由本會的英文簡寫M.A.M組成。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, um de Fevereiro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Elisa Maria Gomes.
É convocada a Assembleia Geral do Banco Comercial de Macau, S. A., que se realizará no dia dezoito de Março de dois mil e dois, às onze horas, na sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Aprovação do relatório, balanço e contas, referentes ao exercício findo em dois mil e um;
2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos oito de Fevereiro de dois mil e dois. - O Presidente da Assembleia Geral, Leonel Alberto Alves.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dois, lavrada a folhas cento e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinze-A, deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:
É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação "Vamos Dançar - Studio de Dança", em chinês "舞蹈家舞蹈工作", e em inglês "Shall We Dance Dancing Studio", e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida do Almirante Magalhães Correia n.º 41, edifício Centro Industrial Keck Seng, 5.º andar "S".
A Associação tem por objectivo fomentar e incentivar a prática de dança entre os associados, bem como promover e desenvolver relações de amizade, cooperação e de intercâmbio artísticos e recreativos entre os seus associados e outras associações suas congéneres de Macau e de outros países e regiões.
Podem ser admitidos como associados todos os amantes de dança, desde que apresentem o respectivo pedido de admissão na Associação e que a Direcção desta o aprove.
São direitos dos sócios:
a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;
b) Participarem nas assembleias gerais;
c) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos associados:
a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagarem pontualmente a quota; e
c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
Um. São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;
b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;
c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais; e
d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:
a) Por convocação do seu presidente; e
b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados, ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.
As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente e dois secretários.
A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;
b) Admitir os associados;
c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;
d) Constituir mandatários da Associação;
e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota; e
f) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, aos outros órgãos sociais.
Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.
Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e por um vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e
c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.
Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que, a qualquer título, lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.
Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dois. - O Notário, António J. Dias Azedo.
O Administrador,
Sio Ng Kan
O Chefe da Contabilidade,
Tam Kam Kong