O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da competência que lhe advém das disposições conjugadas da alínea 4) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000:
Louva o comissário n.º 125 861, Ng Kam Va, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pela forma meritória como sempre desempenhou as missões que lhe foram confiadas, às quais tem devotado um notável espírito de sacrifício.
No exercício das funções de comandante da Divisão de Intervenção da UTIP, o comissário Va tem revelado um perfeito enquadramento com as suas responsabilidades hierárquicas e de comando, caracterizando-se pela firmeza de carácter e sentido de disciplina, qualidades que se evidenciam, mormente quando lhe são confiadas importantes missões, como a coordenação de equipas de Protecção a Altas Entidades e Instalações Importantes, em que o rigor na acção e a discrição da atitude, atributos que são marca indelével da sua personalidade, constituem requisitos essenciais de eficácia e operacionalidade.
As qualidades profissionais que exibe, amparadas por fidelidade aos princípios éticos e morais tão caros à função policial, fazem do comissário n.º 125 861, Ng Kam Va, um exemplo a seguir, sendo os serviços prestados às Forças de Segurança de Macau dignos de reconhecimento e distinção, o que faço através deste público louvor.
9 de Janeiro de 2002.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da competência que lhe advém das disposições conjugadas da alínea 4) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000:
Louva o guarda-ajudante n.º 179 901, Leong Kam Pio, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pela forma muito responsável como sempre se entregou ao cumprimento do seu dever, afirmando-se como um militarizado dotado de excelentes qualidades profissionais.
Designadamente no desempenho das funções de chefe de equipa em missões específicas de protecção a Altas Entidades e Instalações Importantes, tem sabido usar do rigor e discrição que a acção reclama, demonstrando uma perfeita identificação com objectivos de serviço público prosseguidos.
Militarizado muito disciplinado e dedicado, constituindo exemplo para os seus camaradas, o guarda-ajudante n.º 179 901, Leong Kam Pio, tem prestado excelentes serviços à sua corporação, a cujo reconhecimento público faço justiça através de concessão deste público louvor.
9 de Janeiro de 2002.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da competência que lhe advém das disposições conjugadas da alínea 4) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000:
Louva o guarda-ajudante n.º 120 921, Chan Meng Meng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pela forma muito responsável como sempre se entregou ao cumprimento do seu dever, afirmando-se como um militarizado dotado de excelentes qualidades profissionais.
Designadamente no desempenho das funções de chefe de equipa em missões específicas de protecção a Altas Entidades e Instalações Importantes, tem sabido usar do rigor e discrição que a acção reclama, demonstrando uma perfeita identificação com objectivos de serviço público prosseguidos.
Militarizado dotado de grande sentido do dever e de disciplina, voluntarioso e dedicado, é o guarda-ajudante n.º 120 921, Chan Meng Meng, pela elevada qualidade dos serviços prestados à sua corporação, credor, por inteira justiça, de público reconhecimento, o que faço através do presente louvor.
9 de Janeiro de 2002.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 16 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.