Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Janeiro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número dois e registado sob o número dezasseis do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
本會中文定名為澳門順德聯誼總會,葡文為“Associação de Intercâmbio Social dos Naturais de Son Tak, Residentes em Macau”。
會址設於澳門羅保博士街17-A號皇子商業大廈14樓A-B座。
Edifício Comercial Infante, Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.º 17-A, 14 andar, A-B, Macau.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Janeiro de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Janeiro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número um, e registado sob o número seis do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
本會定名為澳門競新書畫學會,葡文名稱為“Associação de Caligrafia e Pintura Keng San de Macau”,其會址設於澳門新口岸馬六甲街124號國際中心12座14樓B座。經理事會議決,該會址可以遷移。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte e oito de Dezembro de dois mil e um, sob o número trinta e seis do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:
一、會名及地址:
中文名稱:中國澳門養生會,簡稱澳門養生會;
葡文名稱:Associação de Yangsheng de Macau, China;
英文名稱:China Macau Yangsheng Association。
臨時會址:澳門黑沙環大馬路17號江海花園地下H舖。
二、宗旨:
1. 澳門養生會為非牟利組織。以倡導“科學養生”為宗旨;
2. 吸納廣泛的社會資源,為養生及保健作出有科學的、系統的、有效的貢獻;
3. 促進、發展本澳的現代養生概念;
4. 有計劃地組織及舉辦,與養生保健有關的活動;
5. 與鄰近地區及國際同類組織,建立連繫及組織交流活動。
三、會徽:見附加文件
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quatro de Janeiro de dois mil e dois. - O Ajudante, (assinatura ilegível).
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Janeiro de dois mil e dois, sob o número quatro barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação “金碧文娛中心”, do teor seguinte:
第一條:本會定名為「金碧文娛中心」
第二條:本會以加強團結文化藝術界人士、推動及發展澳門文化藝術界事業為宗旨,為非牟利機構。
第三條:凡屬文藝界人士及願意遵守本會規章,經董事會審核後方可成為會員。
第四條:會員之權益:
(一)有選舉權與被選舉權;
(二)有享受中心所辦之福利,康樂活動之權利;
(三)有遵守本中心章則及決議之義務。
第五條:會員之義務:
(一)有遵守本中心章則及決議之義務。
第六條:會員大會為本中心最高之權力機構,每年最少舉行一次,由值理會召開,必須提前八日以掛號或簽收形式通知各會員,會員大會職權如下:
(一)制定或修改會章。修改會章必須經出席會員四分之三人數贊成方得通過;
(二)選舉董事會主席或值理事會理事;
(三)決定工作方針,任務及工作計劃;
(四)審議及批准值理會工作報告。
第七條:值理會主席、值理會及監事會均由會員大會選出,任期三年,連選得連任。
第八條:本會設董事會主席一人,其對外代表本會推廣本會宗旨,加強對外的友誼與交流,對內領導及協調本會工作。董事會副主席協助會長推廣各項會務。
第九條:值理會由會員大會選出,值理會由值理(5至51人)組成。其中選出(5至15人)為常務值理,常務值理互選出值理會主席一人,副主席(1至4人),值理會人數必須為單數,值理會職權如下:
(一)召開會員大會,並執行會員大會決議;
(二)向會員大會報告工作及提出建議。
第十條:為協助值理會工作,設監事會,並設監事長一人,副監事長一人,監事三人。監事會人數必須為單數。
第十一條:本中心之組織(包括中心內各級領導),任職期內有嚴重失職或有重大損害本會聲譽者,經值理會開會決議(值理會超半數),則有權暫停其職務,另選適合者接任。會員大會須經出席委員四分之三人數同意方得通過決議。本簡章之修改權屬會員大會,大會之決議將按照民事法典第163條執行。
第十二條:為推動中心業務,因此本中心將聘請有名望之社會賢達擔任永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、及行政顧問等。
第十三條:本中心各項經費由會員基金費或捐獻,贊助撥充。
全部收支賬目由理事會審核,每年向會員大會公佈,倘本會解散時(必須全體會員通過),所有基金均撥給慈善機關。
本會會址:澳門新馬路483號
本會聯絡電話:930088
Fax:930168
本會註冊人:蘇樹輝、吳志誠、鍾建邦
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Janeiro de dois mil e dois, sob o número um barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação de Woodball de Macau", do teor seguinte:
第一條 名稱
a)中文:澳門木球總會,簡稱“木 總”;
b)葡文:Associação de Woodball de Macau;
c)英文:Macau Woodball Association。
本會會址設於澳門啤利喇街3A福成大廈地下D座。
a) 發展、協調與鼓勵本澳人士學習與進行一切木球運動;
b) 制定、推行與管轄本澳之木球運動規則。每年進行本澳之木球活動範疇內之比賽;
c) 培訓與挑選最佳之運動員,以代表本澳參加國際賽事,如亞洲運動會,東亞運動會和世界錦標賽,並委任或核准代表參加之;
d) 開展及保持與會員、國際聯會、亞洲聯會,並與各國及各地之有關體育機構聯系;
e) 本會為非牟利性質之團體,由個人或社團組成。受本章程、內部規章及現行有關法例所管制。
a) 對木總及本澳體育運動有很大貢獻之人士,本會可接受成為名譽會員,但無投票權;
b) 凡在本澳註冊社團的木球隊,認同本會宗旨及遵守會章均可申請成為會員;
c) 成為會員之申請,應直接以書面向理事會提出,經由理事會決定接納與否。
a)有選舉權和被選舉權;
b)可享有參與木總舉辦培訓,比賽及選拔賽等有關之活動;
c) 可向理事會要求協助舉辦有關木球之活動;
d) 有權提出特別召開會員大會;
e) 若有超過四分三或以上會員讚成,可建議更改組織章程及其他輔助章程。
a) 承認木總為本澳木球運動之機構,遵守木總之決定。對理事執行任務時,加以協助之;
b) 每年繳交年費,並遵守與督促他人遵守木總章程及其他有關之現行規章;
c) 所有向木總申請協助或承認的活動計劃及結果,列表送交理事會。
a) 會員大會:成員由五人組成,設主席、副主席、秘書;
b) 理事會:成員由九人或以上之單數成員所組成,設理事長、副理事長、秘書、財務及委員;
c) 監察委員會:成員由五人組成,設監察長、副監察長、監察委員及報告員;
d) 技術委員會:成員由五人組成,設技術部長、副技術部長、秘書及技術委員;
e) 各部門任期均為兩年,可連任。
a) 會員大會是木總最高權力機構;
b) 會員大會將由不少於全體會員之半數組成,會員大會每年最少舉行兩次,出席之會員不足半數,須將會議押後半小時舉行,屆時不論出席會員之人數,均可進行會議;
c) 會員大會之常務委員若缺席,出席之會員代表,可臨時委任所缺之人員數;
d) 每次舉行會員大會,理事會必須送上一份有權投票之會員名單給大會主席;
e) 在有人呈上建議書後,進行研究及投票通過,修改木總章程及規則;
f) 通過及公佈各名譽會員,革除會員之會籍;
g) 選出木總各部門之成員。
召開會員大會,必須在會議舉行八天前,以掛號信或簽收方式通知各會員。通告內,必須列明會議日期、時間、地點及議程。
會議中所有決議案須經半數以上贊成方為有效,若投票時為平票,則由大會主席作最後決定。
a) 理事會是木總之行政與活動負責之執行部門;
b) 理事會成員同時兼任兩份或以上之職務,需經由會員大會決定;
c) 若表決平票時,主持會議之主席,可作最終之決定權;
d) 在需要時可經決議後,設立一或多個委員會,以主辦有關木球之活動;
e) 核准運動員名單,以籌備及選拔成績較佳者,參加國際性賽事;
f) 草擬並負責執行發展一切木球運動之每年計劃和預算案;
g) 訂定會費金額及繳交之形式;
h)訂暫時停止會員資格。
理事會副主席,有責任參加理事會之會議,以協助主席,或主席缺席時,在其職權範圍內,代處理工作。若主席及副主席均缺席,會議必須改期舉行。
理事會財務之職權:
a) 簽發一切開支之文件、收集木總資源、確保成為一完善之財政運作;
b) 每季度呈交財政報告,供理事會審閱;
c) 開銀行戶口及一切來往支票、帳單或文件合約,其財務責任由木總承擔時,必須有理事會主席或副主席與財務簽署。
a) 監察委員會,乃木總之行政監察及審查機構;
b) 每年或當主席認為有需要時,與理事會舉行會議;
c)當認為有需要時,審查木總之賬目,監督預算案之執行;
d) 審閱每年之財政報告及賬目,並提出意見。
a) 技術委員會,乃諮詢及輔助理事會運作之機構;
b) 按國際承認之法則,草擬及解釋各項木球運動之比賽規則;
c) 每兩年草擬各有關籌備及挑選本地區代表參加國際賽事的規則草案,及每年對代表隊的選拔,作出最詳盡的建議;
d) 對各比賽章程草案及其修訂作出建議;
e) 認可由有關機構之建議所組成各項賽事之評判團;
f)對由理事會提出所有技術性的問題,作出建議。
a) 收入來源:
1. 會員繳交之會費;
2. 會員及社會熱心人士之捐贈及贊助;
3. 木總得向政府及有關部門申請經費或資助。
b) 木總之支出由收入負擔。
a) 任何會員及職務人士,違犯紀律將由理事會按序執行,受下列b),c)項處分;
b) 1.口頭警告;2. 書面批評;3.暫停會員權利最高一年;
c) 開除會籍,將經理事會提交其個案,由會員大會決議。
a) 組織籌委會,其目的,籌備組成第一屆各部門成員之選舉,直至產生各部門成員為止;
b) 籌委會由下列會員組成:方子正,陳志雄,Sharoz Datarama Pernencar;
c) 籌委會自立契署簽字後,立即進行工作。
會徽:
本會之會徽,任何個人或組織團體在未經授權情況下使用本會之會徽或印章,本會有權追究有關的法律責任。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde oito de Janeiro de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número um e registado sob o número um a folhas sessenta e quatro do livro de registo de instrumentos avulsos, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
第一條:本會定名為“紀南公慈善會”。
第二條:本會宗旨:專以紀南公名義獎學、助學及扶貧。
第三條:本會會址設在澳門河邊新街147號,在需要時可在其他地方分設辦事處。
第四條:A)凡紀南公後裔有意入會者為當然會員。
B)凡有興趣熱心公益人士,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。
第五條:會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動的權利。
第六條:會員有遵守會章和決議,及擁護本會的義務。
第七條:本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第八條:本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第九條:會員大會設主席、副主席、秘書各一人。
第十條:本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長一人、理事三人,負責執行會員大會決策和日常具體會務。
第十一條:本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長一人,監事一人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十二條:會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期五年,連選得連任。
第十三條:會員大會每兩年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。
第十四條:理事會議、監事會議每年召開一次。
第十五條:會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。
第十六條:理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第十七條:本會經費源於會員及熱心人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第十八條:本章程經會員大會通過後執行。
第十九條:本章程之修改權屬於會員大會。
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos oito de Janeiro de dois mil e dois. - O Notário, Philip Xavier.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Janeiro de dois mil e dois, sob o número três barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação de Canções de Ópera e Músicas Cantonenses Hon Tao de Macau", do teor seguinte:
本會定名「澳門紅豆戲劇曲藝會」,葡文名稱為Associação de Canções de Ópera e Músicas Cantonenses Hon Tao de Macau。
本會會址設於渡船街塘巷二號F地下«Trav. do Lago, n.º 2F floor GF, flat B, edf. Wang Yiu, Macau»。
從成立之日期起,本會即成為無限期續存之社團。
a) 本會為一非牟利組織。
b) 宗旨是研習中國傳統藝術,推廣及發展中國粵劇,曲藝活動。
凡對中國粵劇,曲藝有興趣者,由兩位基本會員推介,經理事會通過,並繳交入會基金及年費便可成為基本會員。
會員的權利:
a) 可參與會內舉辦之一切活動,藉此增進會員之友誼;
b) 可以出席會員大會,並有發言權,提名及投票權。
會員的義務:
a) 遵守本會所定之會章;
b) 支持及協助有關會務,進行粵劇,曲藝推廣或交流等活動。
本會組織分別為:
a) 會員大會;
b) 理事會;
c) 監事會。
上述組織成員由會員大會選舉產生,任期為兩年,並可連任。會員一切職務為義務性質擔任。
a) 每名會員,均有投票權;
b) 所有會議之議程提案,經出席之基本會員以多數以上才可以通過。
a) 會員大會乃由所有會員組成,主席團由三至五名成員組成,其總數須為單數,大會職能是主持會議和編寫有關的會議記錄;
b) 會員大會每年一次,於八日前以掛號信方式,或最少提前八日透過簽收方式通知全體會員;
c) 會員大會非常會可由大會主席隨時召開,或由不少於三分之一之會員申請召開。
a) 理事會由最多十一名成員組成,其總數須為單數;
b) 由理事會選出一名會長和兩名副會長。
a) 執行所有全體大會通過的決議;
b) 確保本會事務管理和呈交工作報告;
c) 召集全體大會。
監事會由一名監事長,一名副監事長及一名監事會秘書組成。
a) 監察領導機構的所有行政活動;
b) 查核帳目和報告;
c) 提供關於領導機構年報和帳目的意見。
a) 本社的活動經費主要來自各會員所繳交之入會基金及月費;
b) 私人及公共機構之捐贈及贊助。
a) 任何委員會成員不可運用公款作私人用途;
b) 本會一切公款只可用於本會有關活動及工作。
本會章程有未盡之處,由會員大會修訂。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Janeiro de dois mil e dois, sob o número dois barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar da alteração dos estatutos da "Associação de Beneficência dos Bonzos do Tempo ou Pagode Pou Chai Sim Iun (Kun Iam Tong)", do teor seguinte:
É constituída por tempo ilimitado a "Associação de Beneficência dos Bonzos do Tempo ou Pagode Pou Chai Sim Iun (Kun Iam Tong)", em chinês "普濟禪院(觀音堂)僧侶慈善會" e em inglês "Pou Chai Sim Iun (Kun Iam Tong) Pagoda or Temple Monks Charity Association", com sede nesse templo, sito em Macau, na Avenida do Coronel Mesquita.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde onze de Janeiro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número três, e registado sob o número vinte do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
Um. O Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, em chinês 《政府總部輔助部門 文娛康樂會》, adiante designado por GSG, é uma associação cultural, desportiva e recreativa sem fins lucrativos.
Dois. O GSG tem a sua sede na Sede do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, podendo também funcionar noutro local em caso de necessidade ou de conveniência reconhecida pela Direcção.
Um. O GSG tem por fins a promoção de convívio entre os seus sócios bem como a valorização dos mesmos no campo desportivo, cultural e social e a cooperação e intercâmbio com organizações congéneres na Região Administrativa Especial de Macau e no estrangeiro.
Dois. Para tanto, o GSG promoverá quaisquer actividades consentâneas com tais objectivos, nomeadamente:
a) A organização de encontros de convívio, excursões, cursos de lazer e demais actividades recreativas e culturais; e
b) O fomento da prática do desporto e da participação em torneios desportivos locais e internacionais.
Um. Os sócios classificam-se em ordinários, extraordinários e honorários.
Dois. Podem ser sócios ordinários os trabalhadores dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, bem como os que trabalham nos órgãos e serviços instalados na Sede do Governo, designadamente nos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, no Conselho Executivo, e nos serviços deles dependentes, independentemente da forma de provimento ou da natureza da prestação de serviço, e seus familiares.
Três. Consideram-se familiares dos sócios o cônjuge, descendentes, ascendentes e afins e ainda outras pessoas que com ele coabitem em economia comum.
Quatro. Podem ser sócios extraordinários os indivíduos que tenham prestado serviço nos órgãos e serviços referidos no número anterior e que se inscrevam no GSG.
Cinco. Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por serviços relevantes prestados à cultura ou ao desporto, em geral, ou ao GSG, em particular, sejam distinguidos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou de dez por cento dos sócios.
Um. São direitos dos sócios ordinários:
a) Participar e votar na Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do presente estatuto;
c) Eleger e ser eleitos ou designados para os cargos sociais do GSG ou para o representar junto de quaisquer outros organismos;
d) Recusar cargo ou função para que tenha sido eleito ou designado, quando ocorra circunstância ou razão julgada atendível pelo órgão que tomou a decisão;
e) Apresentar propostas e sugestões, por escrito, que entendam de interesse para o GSG;
f) Assistir e participar em quaisquer actividades do GSG quando estiverem em condições de o fazer;
g) Utilizar as facilidades que o GSG proporcione e de acordo com as regras definidas;
h) Usufruir de todas as demais regalias concedidas pelo GSG; e
i) Pedir a suspensão da sua qualidade de sócio ou o cancelamento da sua inscrição.
Dois. São direitos dos sócios extraordinários e honorários os referidos nas alíneas e) a i) do número anterior.
Um. São deveres de todos os sócios:
a) Zelar pelos interesses do GSG, prestando toda a colaboração possível, e contribuir com todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do GSG;
b) Acatar e cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
c) Pagar pontualmente as quotizações e outros encargos contraídos;
d) Fornecer com exactidão os dados referentes à sua situação e comunicar prontamente à Direcção as alterações aos elementos constantes da sua ficha de inscrição;
e) Exercer gratuitamente e com dedicação os cargos ou funções para que forem eleitos ou designados;
f) Responsabilizar-se pelos actos lesivos do património do GSG praticados por si, reparando prontamente os prejuízos causados; e
g) Comportar-se com civismo dentro das instalações ou nas actividades e actos do GSG, evitando discussões ou atitudes que perturbem o convívio e a harmonia.
São órgãos sociais do GSG a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos anualmente em sessão ordinária da Assembleia Geral convocada para esse fim, sendo permitida a reeleição.
Dois. As eleições para os órgãos sociais são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, devendo ser dado conhecimento público dos resultados.
Três. Nenhum sócio ordinário pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
Quatro. Perdem o mandato os titulares dos órgãos sociais que abandonem o lugar, deixem de ser sócios ordinários ou sejam punidos com as sanções de suspensão ou exclusão.
Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo do GSG e é integrada por todos os sócios ordinários no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Dois. Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
b) Alterar o valor das quotas;
c) Aprovar o relatório e contas da Direcção, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
d) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
e) Aprovar a admissão de sócios honorários e deliberar sobre a expulsão e a readmissão de sócios, nos termos do presente estatuto;
f) Deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas;
g) Decidir dos recursos dos candidatos a sócios e dos sócios;
h) Aprovar os regulamentos internos; e
i) Fiscalizar os actos dos órgãos sociais e ainda o cumprimento das suas deliberações.
Três. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal e dois vogais suplentes, os quais, nas suas ausências ou impedimentos, serão substituídos por esta ordem.
Um. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, dois vogais efectivos e quatro vogais suplentes, os quais, nas suas ausências ou impedimentos, serão substituídos por esta ordem.
Dois. Compete à Direcção:
a) Dirigir e coordenar as actividades do GSG, de acordo com os princípios definidos no presente estatuto;
b) Representar o GSG, em juízo e fora dele;
c) Admitir ou rejeitar a inscrição de sócios ordinários e extraordinários, com direito a recurso para a Assembleia Geral;
d) Propor a readmissão de qualquer sócio junto da Assembleia Geral;
e) Emitir os cartões de sócio;
f) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento do GSG;
g) Acatar e fazer cumprir as disposições deste estatuto, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral;
h) Aplicar as sanções de repreensão ou suspensão, com direito a recurso para a Assembleia Geral, consoante a gravidade das infracções e propor a expulsão à Assembleia Geral;
i) Solicitar a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o julgue necessário, indicando os assuntos a tratar;
j) Nomear os representantes do Grupo para os actos oficiais ou particulares em que o GSG tenha de participar;
k) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual;
l) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano civil, o relatório e contas, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
m) Administrar os bens e gerir as receitas e fundos do GSG;
n) Aceitar dádivas, legados ou doações, desde que não envolvam encargos incomportáveis;
o) Contrair empréstimos previamente autorizados pela Assembleia Geral; e
p) Propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios honorários.
Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um vogal efectivo e dois vogais suplentes, os quais, nas suas ausências ou impedimentos, serão substituídos por esta ordem.
Dois. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a actividade do GSG;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção para aprovação da Assembleia Geral;
c) Examinar regularmente a escrituração do GSG; e
d) Solicitar a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o julgue necessário, indicando os assuntos a tratar.
Um. Constituem receitas ordinárias do GSG:
a) O produto da cobrança das quotas;
b) Os rendimentos de bens próprios e os juros de depósitos bancários;
c) Todos os subsídios;
d) O produto das receitas de exploração dos bens e serviços adquiridos para a prossecução das suas finalidades;
e) As doações, heranças e legados; e
f) O produto de quaisquer fundos e valores do GSG.
Dois. Constituem receitas extraordinárias do GSG:
a) Quaisquer receitas que se torne necessário angariar para fazer face às despesas extraordinárias ou imprevistas; e
b) Quaisquer outras receitas legais não compreendidas nas alíneas anteriores.
Três. Os fundos do GSG serão depositados em estabelecimentos bancários em nome do GSG, sem prejuízo de se conservarem em caixa aquelas quantias que a Direcção considere necessárias para gastos correntes.
Quatro. O movimento das contas bancárias e das quantias em caixa necessita de duas assinaturas, sendo uma do tesoureiro e a outra do presidente da Direcção ou, na sua ausência ou impedimento, do vice-presidente da Direcção.
Cinco. Sem prévia autorização da Direcção é expressamente proibido aos sócios proceder à angariação de donativos para o GSG.
Um. Constituem despesas do GSG:
a) Custos de organização de actividades desportivas, recreativas, culturais e afins do GSG;
b) Despesas com a aquisição de equipamentos e locação de instalações para a prática desportiva; e
c) Outras despesas necessárias à execução dos objectivos do GSG.
Dois. Qualquer ordem de despesa deverá conter a assinatura de, pelo menos, dois membros da Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente da Direcção ou, na sua ausência ou impedimento, do vice-presidente da Direcção.
O ano económico é o civil e as contas são encerradas a trinta e um de Dezembro.
Um. Até à eleição dos primeiros órgãos sociais, o GSG será dirigido por uma Comissão Instaladora, constituída pelos presentes outorgantes a quem competem a organização do processo eleitoral e a elaboração dos regulamentos internos concernentes ao mecanismo de admissão e exclusão de sócios, ao pagamento das quotizações e ao funcionamento dos órgãos sociais.
Dois. A Comissão Instaladora obriga-se pela assinatura conjunta dos seus membros.
Três. A data da Assembleia Geral para a eleição dos primeiros órgãos sociais não poderá ultrapassar um ano após a publicação do presente estatuto.
O estatuto poderá ser alterado em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e desde que a deliberação seja tomada por voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes.
Um. O GSG só poderá ser dissolvido em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e desde que a deliberação seja tomada por voto favorável de três quartos do número dos sócios ordinários no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Dois. Quando a dissolução for aprovada, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, devendo o produto dos bens existentes, depois de saldados os compromissos do GSG ou consignadas as quantias para o seu pagamento, reverter a favor do Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Direcção, que, no entanto, as submeterá à ratificação da Assembleia Geral.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Janeiro de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
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