Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Informa-se que se encontram afixados, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do prese1nte anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal da DSAJ:

Um lugar na categoria de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Um lugar na categoria de técnico auxiliar de informática de 1.ª classe, 1.º escalão.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Dezembro de 2001.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Extracto da Deliberação UMB n.º 046/030/2001 do Conselho de Gestão da Universidade de Macau adoptada na sua 46.ª sessão ordinária, de 13 de Dezembro de 2001

Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho de Gestão da Universidade de Macau delibera, por unanimidade, o seguinte:

Autorizada a directora da Faculdade de Ciências da Educação, doutora So Chiu Ho, a subdelegar as competências executivas que lhe foram delegadas, mediante a Deliberação UMB n.º 033/027/2001, de 6 de Setembro de 2001, do Conselho de Gestão, na directora da Escola de Aplicação Anexa da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 13 de Dezembro de 2001.

O Conselho de Gestão da Universidade:

Iu Vai Pan, reitor.

Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.

Huang Yajun, vice-reitor.

Lai Iat Long, administrador.

Extracto da Deliberação UMB n.º 046/031/2001 do Conselho

de Gestão da Universidade de Macau adoptada na sua 46.ª sessão ordinária, de 13 de Dezembro de 2001

Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;

Usando da faculdade que é conferida à directora da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, doutora So Chiu Ho pela Deliberação UMB n.º 033/027/2001 do Conselho de Gestão da Universidade de Macau, e por despacho de 13 de Dezembro de 2001 do Conselho de Gestão:

1. São subdelegadas na directora da Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, doutora Au Kin Mee, as competências executivas para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

b) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau correspondente à Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;

c) Gerir o fundo de maneio da Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau que dirige e fiscalizar a respectiva escrituração.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

Universidade de Macau, aos 13 de Dezembro de 2001.

Directora da Faculdade de Ciências da Educação, Dra. So Chiu Ho.


CAPITANIA DOS PORTOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.

Capitania dos Portos, aos 12 de Dezembro de 2001.

A Directora, Wong Soi Man.

Edital n.º 1/2001

Consulte também: Direito Marítimo

A directora da Capitania dos Portos, no uso das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/95/M, de 27 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/98/M, de 21 de Setembro, manda publicar o presente Edital.

1. São aprovados três modelos de cartão de acesso ao Terminal Marítimo do Porto Exterior (adiante designado por cartão de acesso) e um modelo de cartão do trabalhador - Terminal Marítimo do Porto Exterior (adiante designado por cartão do trabalhador). Do anexo que faz parte integrante do presente edital constam os referidos modelos.

2. Dos cartões de acesso e do trabalhador acima mencionados constam o nome do portador, designação da entidade à qual pertence e número do cartão. Os referidos cartões são emitidos e utilizados de acordo com as seguintes regras:

1) Os cartões de acesso do modelo n.º 1 constantes do anexo são atribuídos aos trabalhadores da administração pública que exercem funções públicas no Terminal Marítimo do Porto Exterior, podendo os portadores entrar na zona interdita do mesmo Terminal.

2) Os cartões de acesso do modelo n.º 2 constantes do anexo são atribuídos às pessoas provenientes de entidades particulares que exercem funções no Terminal Marítimo do Porto Exterior, podendo os portadores entrar na zona interdita do Terminal Marítimo do Porto Exterior.

3) Os cartões de acesso do modelo n.º 3 constantes do anexo são atribuídos às pessoas autorizadas pela Capitania dos Portos a deslocarem-se eventualmente ao Terminal Marítimo do Porto Exterior por motivos de serviço, podendo os portadores entrar na zona interdita do Terminal Marítimo do Porto Exterior.

4) Os cartões do trabalhador constantes do anexo são atribuídos aos operadores de hotelaria ou turismo que exercem funções hoteleiras ou turísticas no Terminal Marítimo do Porto Exterior, podendo os portadores entrar nos locais autorizados do Terminal Marítimo do Porto Exterior, sendo-lhes proibidas, fora desses locais, a actividade de angariação de clientes, venda de quaisquer bens ou outras actividades comerciais.

3. Ao entrar no Terminal Marítimo do Porto Exterior, deve ser colocado o cartão de acesso ou do trabalhador, preso no vestuário (parte superior do corpo do portador), em local bem visível.

4. Os portadores de cartão que entrem e saiem da zona interdita do Terminal Marítimo do Porto Exterior devem utilizar o acesso indicado. A entrada e a saída da zona interdita só são permitidas, após passagem do seu cartão pelo leitor de cartões magnéticos e verificação pelos agentes em serviço na entrada da zona interdita. No caso de o leitor de cartões magnéticos recusar a leitura, a entrada e a saída da zona interdita só são permitidas, após exibição dos documentos de identificação aos agentes em serviço na entrada da zona interdita para verificar a identidade.

5. Os cartões de acesso ou do trabalhador não são transmissíveis, caso contrário, não é autorizado o pedido de emissão de segunda via. A perda do cartão implica participação aos agentes em serviço na altura e comunicação por escrito à Capitania dos Portos.

6. O prazo de validade de cartões de acesso e do trabalhador expira no final de cada ano. A renovação do cartão deve ser feita na Capitania dos Portos, mediante requerimento, com antecedência de trinta dias.

7. O primeiro requerimento para emissão de cartão, o pedido de renovação ou o pedido de emissão de segunda via por razões de extravio ou estrago devem ser fundamentados e submetidos à Capitania dos Portos.

8. Os portadores devem pagar a importância constante da "Tabela Geral de Emolumentos" da Capitania dos Portos.

9. No caso de não cumprimento das regras do presente edital, o cartão será apreendido pela Capitania dos Portos.

10. São revogadas as disposições do n.º 12 do Capítulo V do Edital n.º 1/98 (Terminal Marítimo do Porto Exterior).

11. O presente edital entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

Capitania dos Portos, aos 18 de Dezembro de 2001.

A Directora da Capitania dos Portos, Wong Soi Man.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do presente Edital)

Os Cartões de Acesso do modelo n.º 1 ao Terminal Marítimo do Porto Exterior


Os cartões têm cor de fundo vermelho (foto).

Os Cartões de Acesso do modelo n.º 2 ao Terminal Marítimo do Porto Exterior


Os cartões têm cor de fundo azul (foto).

Os Cartões de Acesso do modelo n.º 3 ao Terminal Marítimo do Porto Exterior

Os Cartões do Trabalhador - Terminal Marítimo do Porto Exterior


Os cartões têm cor de fundo branco (foto).


    

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