Faz-se público que tendo Lau Lai Ha, viúva de Hong Chi Keong, que foi auxiliar qualificado, 5.º escalão, em regime de assalariamento, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, requerido os subsídios de morte, de funeral e outras compensações pecuniárias por falecimento do mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer aos Serviços de Apoio da Sede do Governo, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente edital, pois que, não havendo impugnação, será deferida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
Torna-se público que se encontram afixadas, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social, sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Gabinete, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Gabinete de Comunicação Social, aos 14 de Dezembro de 2001.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Dezembro de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, José Chu.
Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel, aos 11 de Dezembro de 2001.
O Conservador, Lou Soi Cheong.
Faz-se público que, por deliberação camarária de 1 de Novembro de 2001, aprovada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, datado de 21 do mesmo mês, se encontra aberto concurso público para o serviço de manutenção, pelo período de dois anos, das linhas de inspecção do Centro de Inspecção de Veículos Automóveis e que os respectivos caderno de encargos e programa do concurso poderão ser levantados, durante o horário de expediente, na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Macau Provisória (CMMP).
Para admissão ao concurso, os concorrentes deverão prestar na Secção de Tesouraria desta Edilidade, uma caução provisória no valor de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), por depósito em dinheiro, cheque visado ou garantia bancária, em nome da CMMP.
As propostas deverão ser entregues na referida Secção de Expediente e Arquivo, no prazo de trinta dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anúncio em Boletim Oficial.
O acto público do concurso terá lugar às 10,00 horas do dia útil seguinte ao da data limite mencionada no parágrafo anterior, no Centro de Formação da CMMP, sito no edifício "Esquadra Policial n.º 1", mezannine, Calçada do Gamboa, n.º 6.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 11 de Dezembro de 2001.
O Subdirector Municipal, Marcelo Inácio dos Remédios.
Faz-se público que, por deliberação camarária de 7 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso público para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes, pelo período de dois anos, e que os respectivos caderno de encargos e programa do concurso poderão ser levantados, durante o horário de expediente, na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Macau Provisória (CMMP).
Para admissão ao concurso, os concorrentes deverão prestar, na Secção de Tesouraria desta Edilidade, uma caução provisória no valor de MOP 15 120,00 (quinze mil, cento e vinte patacas), por depósito em dinheiro, cheque visado ou garantia bancária, em nome da CMMP.
As propostas deverão ser entregues na referida Secção de Expediente e Arquivo, no prazo de trinta dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anúncio em Boletim Oficial.
O acto público do concurso terá lugar às 10,00 horas do dia útil seguinte ao da data limite mencionada no parágrafo anterior, no Centro de Formação da CMMP, sito no edifício "Esquadra Policial n.º 1", mezannine, Calçada do Gamboa, n.º 6.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 11 de Dezembro de 2001.
O Subdirector Municipal, Marcelo Inácio dos Remédios.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 30 de Novembro de 2001, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, existentes no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os segundos-oficiais do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso;
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
O oficial administrativo exerce funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5. Vencimento
O primeiro-oficial, 1.º escalão, vence pelo índice 265 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivos: Arminda Celeste Dias, chefe da Divisão Financeira, substituta; e
Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.
Vogais suplentes: Judith M.ª Alves Sales do Rosário, chefe da Secção de Tesouraria; e
Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 30 de Novembro de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 30 de Novembro de 2001, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar, existentes no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os técnicos auxiliares de 2.ª classe do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso;
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
O técnico auxiliar tem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas; executa tarefas de apoio administrativo que variam conforme a área a que está afecto, podendo prestar apoio em trabalhos de secretariado ou dar apoio a projectos específicos.
5. Vencimento
O técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 230 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro,
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivas: Kuok Iok Fan, técnica superior/DA; e
Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal.
Vogais suplentes: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA; e
Ho Lai Lin, chefe de secção.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 30 de Novembro de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho, presidente da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, faz público que foi aprovada, na sessão camarária de 1 de Novembro de 2001, a atribuição da designação à seguinte via pública situada na Taipa:
- Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança
com início na Rotunda do Istmo e fim na Rotunda da Piscina Olímpica.
Para conhecimento público, é publicado este edital no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se outros nos locais de estilo.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 12 de Dezembro de 2001.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Olívia Ana Maria do Rosário 8,69
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Dezembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Dezembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Tze Wai.
Vogais efectivas: Cheang Hio Man; e
Virgínia Maria Xavier.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Leong Si Si aliás Ana Leong 8,60
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Dezembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Dezembro de 2001.
O Júri:
Presidente, substituto: José Manuel Pereira de Oliveira.
Vogal efectivo: Feliciano Pedro Dias.
Vogal suplente: Chan Fong Kun.
De conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 9/93/M, de 23 de Agosto, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) - sem contabilidade devidamente organizada - do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2002, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos conforme o modelo M/5.
Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) - com contabilidade devidamente organizada conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento - deverão entregar, durante o período de 2 de Janeiro a 15 de Abril de 2002, no local acima referido, uma declaração de rendimentos conforme o modelo M/5, juntamente com os seguintes documentos:
a) Cópia do balanço sintético, da demonstração dos resultados do exercício e do anexo ao balanço e a demonstração de resultados, de acordo com o especificado no Plano Oficial de Contabilidade para as empresas;
b) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
c) Mapa modelo M/3 das amortizações e que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
d) Mapa modelo M/4 das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
São também, por este meio, avisadas as entidades patronais que deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2002, e no local acima referido, uma relação nominal, em duplicado, conforme os modelos M/3 e M/4, dos assalariados e/ou empregados a quem, no corrente ano, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
Os impressos da declaração e das relações nominais serão gratuitamente fornecidos por esta Repartição e a falta da entrega das mesmas ou a inexactidão dos seus elementos será punida com a multa de $ 500,00 a $ 5 000,00.
Repartição de Finanças de Macau, aos 10 de Dezembro de 2001.
O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços de Finanças, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2001, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 25.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, no mês de Janeiro, uma declaração do modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele, que será fornecida, gratuitamente, por esta Repartição.
Repartição de Finanças de Macau, aos 10 de Dezembro de 2001.
O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços de Finanças, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2001, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Dezembro de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará, por aviso, no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2002, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula "pro rata temporis", deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma "sinistralidade anormal", definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Dezembro de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
(Patacas)
O Departamento Financeiro
Lei Choi Ho, Hilda
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2001.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Dezembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Leong Chan Pon, chefe principal do C.B.
Vogais: Sou Kuong Chio, chefe do C.B.; e
Kou Chan Meng, técnico de informática de 2.ª classe.
Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde;
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, delego no subdirector, dr. Kun Sai Hoi, competência para:
1.1. Orientar, coordenar e controlar o subsistema dos Cuidados de Saúde Generalizados, definido no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, excluindo o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos e as Juntas Médicas, e no seu âmbito praticar os seguintes actos:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
2) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
3) Decidir sobre as faltas e férias do pessoal referido na alínea anterior;
4) Conceder, suspender e cancelar - nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio - as licenças e alvarás para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde;
5) Aplicar as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio.
2. No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, subdelego no subdirector, dr. Kun Sai Hoi, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do subsistema que coordena:
1) Conceder a licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Determinar deslocações de trabalhadores a Hong Kong e República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. O subdirector poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
4. As presentes delegação e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, dr. Kun Sai Hoi, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2001 e a data da publicação, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, do presente despacho.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2001.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde;
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, delego no subdirector, dr. Lei Chin Ion, a competência para:
1.1. Orientar, coordenar e controlar o subsistema dos Cuidados de Saúde Diferenciados, definido no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e no seu âmbito praticar os seguintes actos:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução de processos e à execução das decisões;
2) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
3) Decidir sobre as faltas e férias do pessoal referido na alínea anterior.
2. No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, subdelego no subdirector, dr. Lei Chin Ion, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do subsistema que coordena:
1) Conceder a licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Determinar deslocações de trabalhadores a Hong Kong e República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. O subdirector poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
4. As presentes delegação e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, dr. Lei Chin Ion, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2001 e a data da publicação, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, do presente despacho.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2001.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde;
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, delego na subdirectora, dra. Chan I Wa, competência para:
1.1. Orientar, coordenar e controlar o subsistema de Apoio e Administração Geral, definido no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e no seu âmbito praticar os seguintes actos:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução de processos e à execução das decisões;
2) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
3) Decidir sobre as faltas e férias do pessoal referido na alínea anterior.
2. No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, subdelego na subdirectora, dra. Chan I Wa, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do subsistema que coordena:
1) Conceder a licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Determinar deslocações de trabalhadores a Hong Kong e República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. Ainda no uso da faculdade conferida no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, subdelego na subdirectora, dra. Chan I Wa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;
2) Autorizar a transição de escalão nas carreiras do pessoal;
3) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
5) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas.
4. A subdirectora poderá subdelegar nas chefias do subsistema as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
5. As presentes delegação e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, dra. Chan I Wa, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2001 e a data da publicação, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, do presente despacho.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2001.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde;
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, delego na chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, dra. Maria Noémia Marques Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da subunidade que coordena:
1) Assinar toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações internacionais assumidas pela Região Administrativa Especial de Macau;
2) Assinar toda a documentação informativa destinada ao público;
3) Assinar, nos termos da lei, os registos de actividade profissional dos ajudantes técnicos de farmácia;
4) Decidir sobre correcções técnicas no âmbito da actividade fiscalizadora de produtos medicamentosos e/ou afins, que não impliquem a aplicação de sanções nos termos da lei;
5) Conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do grupo B do Anexo B do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, de harmonia com o regime a que se reporta o n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma.
2. No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, subdelego na chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, dra. Maria Noémia Marques Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade que coordena:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
2) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3. As presentes delegação e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, dra. Maria Noémia Marques Rodrigues, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Abril de 2001 e a data da publicação, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, do presente despacho.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2001.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde;
1. No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, subdelego no chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento, bacharel Tang Tat Weng, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade que coordena:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
2) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2001.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se encontra afixada, e pode ser consultada, na Divisão de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 926, 1.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de treze lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal da DSEJ, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 12 de Dezembro de 2001.
O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Largo do Senado, n.º 9, edifício Ritz, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreia de regime geral do grupo técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2001.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe de divisão do CAT.
Vogais efectivas: Ip Lok Pou, técnica principal, 1.º escalão; e
Ho Chong I, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Largo do Senado, n.º 9, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2001.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Financiamento, Gestão e Administração Patrimonial do Instituto de Habitação, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 14.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Instituto de Habitação, aos 11 de Dezembro de 2001.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.