REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 8/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

São delegados no auditor principal do Comissariado da Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de reparação e manutenção do equipamento informático do Comissariado da Auditoria, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma "Mega Tecnologia Informática, Limitada".

5 de Dezembro de 2001.

A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

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Comissariado da Auditoria, aos 6 de Dezembro de 2001. - O Auditor Principal, Kou Chin Pang.