Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, faz-se público que o notário privado António Ribeiro Baguinho, com Cartório em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 555, edifício Landmark, 12.º andar, sala 1210, foi indicado para e aceitou substituir o notário privado Paulo Ramalho Gonçalves, cuja licença foi suspensa a pedido do próprio, ficando assim o notário substituto habilitado a praticar, no seu Cartório, os actos que, por sua natureza ou por força da lei, só pudessem ser praticados pelo notário substituído, designadamente averbamentos, emissão de certificados, certidões e documentos análogos.
Macau, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e um. - O Notário, António Ribeiro Baguinho.
Nos termos do artigo 17.º dos Estatutos do "Laboratório de Engenharia Civil de Macau - LECM", convoca-se a Assembleia Geral para uma reunião ordinária na sede do LECM, Rua da Sé, n.º 30, pelas 11,00 horas do dia dezoito de Dezembro de dois mil e um, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um: Discussão e votação do plano de actividades e orçamento para dois mil e dois.
Ponto dois: Alteração do artigo 1.º dos Estatutos do LECM.
Ponto três: Exclusão de associado.
Em caso de falta de quórum, a Assembleia Geral reúne-se trinta minutos depois, em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, considerando-se validamente constituída qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo representado.
Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e um. - A Direcção, Luís Manuel Nolasco Lamas - João Manuel Costa Antunes - Ao Peng Kong.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Novembro de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número quarenta e sete, e registado sob o número trezentos e setenta e oito do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
名稱:“亞洲(澳門)國際公開大學學生會”[中文]
Associação de Estudantes da Universidade de Aberta Internacional da Ásia (Macau)[葡語]
Asia International Open University (Macau) Student Association[英語]
會址:澳門羅理基博士大馬路保怡中心三樓。
1. 提昇學校的形象;
2.為會員爭取權益;
3.培訓和發展關於文化教育、康樂文娛的活動、藉此促進學習交流;
4.和教育當局建立有效對話橋樑,促使落實適當教育政策;
5.與其他組織及青年團體建立友誼及聯繫;
6.發揮互助精神,互相扶持;
7.加強同學間凝聚力;
8.關心社區發展,參與公益活動;
9.編輯印制會報,以發放有關校內及會務情況及各種資訊于會員。
1.亞洲(澳門)國際公開大學在校之學生而願意接受本會章程者皆可申請成為會員;
2.必須填報入會申請表;
3.繳交會費。
名譽會長/會員:凡對會務有突出貢獻,或是在社會上之德高望重人士皆可獲提名,名譽會員需由會員大會通過確認。
普通會員:所有入會的同學。
資深會員:凡畢業於亞洲(澳門)國際公開大學或東亞大學之同學皆可申請為資深會員。
1.參與會員大會的討論和投票,或提出商討事項;
2.有參選及被選擔任會務工作的權利;
3.享受會員應有的權利;
4.名譽會長及資深會員祇能擔任監委會工作,沒有投票權利。
1.遵守會章,會員守則,服從會員大會及執委會的決議;
2.維護及發展學生會的利益和聲譽;
3.出席會員大會或所屬小組會議;
4.接受所委任的職務;
5.準時繳交會費。
1.會員不可以學生會之名義從事與會章、宗旨相違背的事情;
2.不可以學生會名義從事個人商業活動;
3.服從會員大會的決議;
4.支持執委會的工作計劃;
5.維護學校聲譽;
6.遵守法紀;
7.學生會不可作任何形式之擔保。
當會員作出違規行為時,因應違規情況作出下列處罰:
1.輕微的違規——發出警告信;
2.一般違規——停止參予學生會活動一段時間;
3.嚴重違規——開除會籍。
具有下列四種情況之一者,視為嚴重違規:
a.違反學生會宗旨或不遵守章程;
b.不遵守決議和公約/守則;
c.不交會費超過三個月;
d.被法庭判決違反刑事法例。
由執委會處理上述第四章第一條第一項和第二項違規情況;當需開除會籍時,應由全體委員通過;如若不服決議者可以提請上訴,則由會員大會表決。
1.若因欠交會費而被開除的會員,在其要求下、自動全數繳交後可以恢復會籍;
2.若會員因長期離開港澳無法履行義務而受處理,可申請暫停繳交會費而保留會籍,在外地期間仍可獲得會務的郵電資訊,回港澳後可續交會費接續正常會籍。
1.會員大會;
2.執委會;
3.監委會;
a.會員大會由所有會員組成,一年召開一次常務大會,通過財政預算,資產負債表等,議期需在會議前一個月以書面通知各會員,特別會員大會的召開,須由執委會或不少於20%的普通會員聯名提議,所有決議以出席會員的已投票過半數和議作通過;
b.學生會章程的修改必需在會員大會或特別會員大會以出席會員的四份三票數和議下方能修改;
c.會議議程、決議事項由執委會制定,其他會員亦可在會議前十五天以書面提出商討事項;由其中二名執委和議通過提請商議或由20%普通會員通過進行商議。
1.確認和修改學生會組織章程;
2.選舉、委任和更換執委會和監委會的成員;
3.表決學生會的商討事項;
4.審議和通過執委會的年報。
1.執委會成員由會員大會全體投票選出,每年選舉一次,委員最多可連任一次。
2.執委會由主席,兩名副主席,一名秘書,一名財政委員,及常務委員四名組成。
1.執行會員大會的決議。
2.負責學生會日常事務的運作,呈交年報。
3.召開會員大會。
4.草擬會員大會議程及商討事項。
5.執委會每月舉行一次會議,計劃及檢討學生會的發展情況及注意事項。
6.執委會內一切決議以出席的委員以過半數同意通過,當票數相同時、主席有決定性的表決票。
主席的職務:
1.執委會主席即學生會主席,為學生會之法人代表,負責法理內一切事務。
2.主持、協調會務的運作。
3.指派執委會內的工作。
副主席的職務:
1.兩名副主席協助主席分管港澳會務。
2.當主席缺席時代其之職務。
秘書的職務:
1.協助主席、副主席。
2.組織處理一切秘書的工作,特包括與外界來往文件,同學會書信,製作會議錄等。
財政的職務:
1.記錄、編制所有的財務帳目,報表。
2.保管同學會的所有資產及按實際會務及執委會指示支出經費。
3.向執委會、會員大會報告財務事項。
1.監委會由會員大會選舉產生,向會員大會負責,在會員大會閉會期間,監察執委會工作,並向會員大會報告。
2.監委會為一監察機構。所有監委會成員不得代表本會向外發表意見。
3.監委會由五人組成,設主席一名、副主席一名、秘書一名,由監委會成員互選產生。秘書當然兼任會員大會秘書。
4.監委會設候補委員,由三人組成。
5.監委會每屆任期為兩年,監委會成員連選得連任,但監委會主席之任期不得連任超過兩屆。
6.監委會每月舉行一次常務會議。
1.監察執委會的運作。
2.經常性地查閱財務帳目。
3.提供意見給執委會。
4.列席執委會的會議,但沒有投票權。
1.學生的入會費(暫定澳幣伍拾元)。
2.會員的年費(暫定每月澳幣貳拾元,以全年貳佰肆拾元一次性繳交)。
3.亞洲(澳門)國際公開大學的資助。
4.會員及其他機構的捐助。
1.學生會以會費及其他合法並符合會章來源的資源支付經費。
2.未得執委會批准及同意,任何人不得以學生會的名義向別人要求捐助。
1.法庭頒判解散令。
2.解散學生會必須由會員大會以出席會員的全票同意通過方能生效。
本章程自第一屆會員大會通過之日起生效。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e três de Novembro de dois mil e um, sob o número setenta barra dois mil e um, do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "澳門泉新曲藝會" , do teor seguinte:
本會訂之中文名為澳門泉新曲藝會。
本會會址設於澳門台山菜園涌邊街平民大廈B座13號地下。
本會以聯絡本澳業餘粵曲唱家和粵曲愛好者利用工餘時間推廣粵樂藝術文化娛己娛人為宗旨。
所有本澳之粵曲唱家及粵樂愛好者,均可申請加入本會為會員。
會員大會為曲藝會之最高權力機構,其職權為:
(A)批准及修改本會會章;
(B)決定及檢討本會一切會務;
(C)推選理事會成員七人及監事會之 成員五人;
(D)通過及核准理事會提交之年報。
會長負責領導及調理事會處理本會一切工作,副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。
會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開。特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開,須提早在十五天前以掛號郵遞方式發函通知全體會員,出席人數超過會員半數,會議方為合法。
由理事會成員互選出理事長一人,副理事長兩人,秘書一名,財務一人,總務一人,曲務一人。理事會由理事長領導,倘理事長缺席,將由其中一名副理事長暫代其職務。
理事會之職權為:
(A)執行大會所有決議;
(B)規劃本會之各項活動;
(C)監督會務管理及按時提交工作報告;
(D)負責本會日常會務及制定本會會章。
理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召開。
由監事會成員互選監事長一人,常務監事四人及候補監事兩人。監事會由監事長領導。
監事會之職權為:
(A)監督理事會一切行政決策;
(B)審核財政狀況及賬目。
本會為推廣會務,得聘請社會賢達任本會名譽會長及名譽顧問,另聘請曲藝賢達為本會藝術顧問。
凡本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利之權利。
凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事會決議之義務,並應於每月月初繳交會費。
凡申請加入本會者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。
凡會員因不遵守會章,不得本會同意,以本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數通過,得取消其會員資格,所繳之任何費用,概不發還。凡本會會費超過三個月以上未交,則喪失其會員資格及一切會員權利。
本會之經濟收入及其他:
(A)會員月費;
(B)任何對本會之贊助及捐贈。
有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。
本會章程未盡之處,由會員大會修訂。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Novembro de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Novembro de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número quarenta e oito, e registado sob o número trezentos e setenta e nove do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
成立定名中文名稱為“澳門國際創價學會”,葡文名為“Associação Budista Soka Gakkai Internacional de Macau”之非牟利組織,其存在並無期限,(以下簡稱本會),並受本章程及適用於澳門地區集會結社之法例所管制。
1. 理事會係由理事長一人、副理事長一人、總務一人、財政一人及理事五人共九人所組成。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Novembro de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número quarenta e nove, e registado sob o número trezentos e oitenta do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
本會乃一非牟利之宗教及社會服務團體,透過舉辦各類型活動、聚會、服務,來幫助及輔導本澳單親家庭成員、被虐婦孺、未成年之未婚媽媽、青少年等,使其在身體、心理、靈性等各方面得到成長及適切的幫助,並發揚耶穌基督愛人的精神及造福人群為宗旨。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Novembro de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número quarenta e seis, e registado sob o número trezentos e setenta e sete do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
A Associação Desportiva e Recreativa "Kin Va", em nome de chinês é "建華文娛體育會", tem por fim desenvolver a prática do desporto e da educação física, promover diversões aos seus sócios e organizar saraus, reuniões e quaisquer outros entretimentos permitidos em organizações congéneres.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Novembro de dois mil e um. - A Ajudante, Assunta Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar da alteração e aditamento do estatuto da associação com a denominação em epígrafe, desde três de Dezembro de dois mil e um, sob o número trinta e quatro do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo.
本會中文名稱為“澳門跆拳道總 會”,葡文名稱為“Associação de Taekwondo de Macau”,英文名稱為“Macau Taekwondo Association”,是澳門特別行政區跆拳道項目的代表,其會址設在澳門美副將大馬路50號,新美工業大廈8樓 A。在本章程內簡稱為“澳跆總”。
1. 會員大會;
2. 理事會;
3. 監事會;
4. 上訴委員會。(第三十條至第三十二條)
上訴委員會由三名成員組成,一名主席及兩名委員,均在會員大會全體會議內選出。
上訴委員會主席,或澳跆總內任何機關的要求下,由主席召開會議。會議中所有決議須經多數贊成方為有效。若是投票時為平票,則由大會主席或代主席作最後決定,但所有決議必須紀綠在會議冊上。
1. 處理屬會與屬會間或屬會與運動員之間的問題;
2. 在理事會之要求下對調查及紀律程序上作出意見,交給理事會審核及判決;
3. 接受被處分者的書面上訴,作出研究和調查,將調查結果交理事會處理;
4. 其他事項上,在理事會之要求下,作出意見。
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos onze de Dezembro de dois mil e um. - O Ajudante, (assinatura ilegível).