Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Leong Kit Cheng 7,39
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 19 de Novembro de 2001).
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 20 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Celina Silva Dias Azedo, secretária-geral.
Vogais: Kuan Kun Fan, técnica agregada; e
Raquel de Fátima, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Luzia Wing Yee Cheang 7,69
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 19 de Novembro de 2001).
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 20 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Celina Silva Dias Azedo, secretária-geral.
Vogais: Sílvia Barradas, técnica agregada; e
Raquel de Fátima, chefe de divisão.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 21 de Novembro de 2001.
A Presidente do júri, Isabel Celeste Jorge, chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, substituta.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2001.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 21 de Novembro de 2001.
A Presidente do júri, Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Faz-se público que Chao Hoi Fong requereu os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias do seu cônjuge, Lei Sin Iok, que foi auxiliar, 5.º escalão, dos DPZV/SAZV, em regime de assalariamento, falecida em 23 de Outubro de 2001.
Correm éditos de trinta dias, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial para que, se houver outro interessado com igual direito, se habilite aos citados subsídios e compensações no prazo indicado, findo o qual será definitivamente deferida a pretensão do requerente.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 27 de Novembro de 2001.
O Subdirector Municipal, Marcelo Inácio dos Remédios.
Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho, presidente da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, faz público que foi aprovada, na sessão camarária de 1 de Novembro de 2001, a atribuição da designação à seguinte via pública situada na Taipa:
- Rotunda da Piscina Olímpica
Situada no cruzamento da Avenida do Estádio e da Rua do Pai Kok.
Para conhecimento público, é publicado este edital no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se outros nos locais de estilo.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 23 de Novembro de 2001.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área jurídica) do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a cinco valores na prova eliminatória (prova escrita), nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro: trinta e cinco.
Candidatos excluídos por terem desistido ou não comparecido a uma das provas do concurso, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, vigente: doze.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do ETAPM, vigente, da presente lista cabe recurso interposto no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Carlos F. Ávila, director.
Primeira vogal: Ieong Pou Yee, subdirectora.
Segundo vogal: João Júlio Janela Baptista da Silva, chefe auxiliar da Repartição de Execuções Fiscais.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2001:
Candidato admitido:
Chim Wai San.
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Hoi In Va, chefe de departamento.
Vogais: Ché Sin I, chefe de divisão; e
Chu Kuok Wang, chefe de divisão.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 14 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Vong Kin Cheng aliás Francisca Vong, chefe de departamento.
Vogais: Tang Ut Mei, chefe de divisão; e
Vong Chi Vai, técnico superior.
A AMCM vem, por este meio, em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, anunciar que, de acordo com o despacho de 21 de Novembro de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se encontra aberto o concurso público para fornecimento de programas informáticos para processamento integrado de todo o seu sistema de registo e controlo das operações monetárias e financeiras, bem como de todo o seu sistema de gestão de bens e de recursos, incluindo os respectivos registos contabilísticos.
O caderno de encargos e o programa do concurso podem ser levantados na sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24-26, em Macau, onde correrá o processo de concurso, durante o horário de expediente, ou pela internet no endereço www.amcm.gov.mo/.
As propostas, devidamente assinadas pelos interessados ou pelos respectivos representantes legais, devem ser entregues em mão, contra recibo, ou enviadas através de carta registada com aviso de recepção, em envelope lacrado, que tenha aposto os dizeres "Estritamente confidencial", mediante o modelo A anexo ao programa de concurso, dirigido ao Conselho de Administração da AMCM, até às 15,00 horas do dia 17 de Dezembro de 2001.
As propostas recebidas serão abertas em acto público, a realizar na sede da AMCM, no dia 18 de Dezembro de 2001, pelas 10,00 horas.
Para admissão ao concurso os interessados devem efectuar uma caução provisória, mediante garantia bancária ou depósito bancário, em nome ou a favor da AMCM, no valor de MOP 100,000,00 (cem mil patacas).
Em nenhuma circunstância serão aceites propostas que sejam apresentadas em violação do estabelecido no presente anúncio ou no programa do concurso.
A AMCM reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, considerado o interesse público.
O Gabinete de Informática da AMCM coloca-se à disposição de todos os interessados para a prestação de quaisquer esclarecimentos adicionais (Tel.: 3952328).
Autoridade Monetária de Macau, aos 29 de Novembro de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
Rufino Ramos, administrador.
No uso da competência conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2001, de 18 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001, subdelego:
1. No segundo-comandante e segundo-comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, superintendente n.º 107 740, Wong Choi Peng, e intendente n.º 214 831, Ma Io Kun, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1.1).(1), 1.1).(6), 1.2)(1), 1.2)(2), 1.2).(3), 1.2)(5) e os n.os 1.3).(3), 1.3).(4), 1.3).(6) e 2.1) do referido despacho, designadamente:
1.1)(1) Assinar os diplomas de provimento;
1.1)(6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial;
1.2)(1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no CPSP;
1.2)(2) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
1.2)(3) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
1.2)(5) Conceder licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;
1.3)(3) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do orçamento geral da RAEM, relativo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, até ao montante de $ 50 000,00 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de $ 15 000,00 patacas;
1.3)(4) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPSP, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, ou outras da mesma natureza;
1.3)(6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
2.1) A prática dos actos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio, excepto para nacionais não chineses.
2. No chefe do Serviço de Migração, intendente n.º 140 831, Lei Man Kim, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1.3)(6), 2.2), 2.3) e 2.4), do referido despacho, designadamente:
1.3)(6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
2.2) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de estrangeiros na RAEM;
2.3) Decidir sobre todos os pedidos de renovação da autorização de residência temporária;
2.4) Decidir sobre o cancelamento dos títulos de residência temporária quando este resulte de informação ou pedido do respectivo titular.
3. No chefe interino do Departamento de Informações, subintendente n.º 104 821, José Manuel Tavares Pedroso, a competência que me foi subdelegada e a que se refere a alínea 1) do n.º 2:
2.1) A prática dos actos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio, excepto para nacionais não chineses.
4. Na chefe interina do Departamento de Gestão de Recursos, subintendente n.º 158 840, Ung Vong Pek Io, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1.2)(1), 1.2)(2), 1.3)(3), 1.3)(4) e 1.3)(6) do referido despacho, designadamente:
1.2)(1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no CPSP;
1.2)(2) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
1.3)(3) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesas do orçamento geral da RAEM, relativo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, até ao montante de $ 50 000,00 patacas, sendo o valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de $ 15 000,00 patacas;
1.3)(4) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPSP, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, ou outras da mesma natureza;
1.3)(6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.
5. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos segundo-comandante, chefe do Serviço de Migração e chefe interina do Departamento de Gestão de Recursos, entre 17 de Setembro de 2001 e a entrada em vigor do presente despacho.
8. São ratificados todos os actos praticados pelo segundo-comandante, substituto, entre 1 de Novembro de 2001 e a entrada em vigor do presente despacho.
9. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe interino do Departamento de Informações, entre 21 de Setembro de 2001 e a entrada em vigor do presente despacho.
10. Por despacho interno podem ser definidos e concretizados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, a qual dos segundos-comandantes cabe a competência para a prática de actos específicos, consoante a área de intervenção policial que lhe for atribuída.
11. É revogado o Despacho n.º 34/2000/CPSP, de 5 de Junho de 2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Novembro de 2001).
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 21 de Novembro de 2001.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
I. Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde (SS), o Conselho Administrativo deste Serviço autónomo deliberou, ao abrigo do disposto pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, delegar, nos seus membros abaixo discriminados, as competências para autorizar a realização de:
1. Presidente do Conselho Administrativo (CA) e director dos SS, dr. Koi Kuok Ieng (na sua ausência ou impedimento, a delegação de competência é válida para quem for designado para o substituir no cargo de director dos SS):
1.1. Despesas com a aquisição de bens e serviços respeitantes aos seguintes actos de gestão corrente:
1) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
2) A transferência para outras entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal ou que resultem de quotas, amortização de empréstimos ou outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
3) A realização de despesas decorrentes de contratos de execução continuada;
4) A realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a prestação de serviços, desde que o montante de cada aquisição ou prestação de serviços não ultrapasse as 5 000,00 patacas;
5) A autorização para a libertação de cauções;
6) O reembolso de despesas com a saúde da responsabilidade dos SS.
Obs: Os actos de gestão corrente mencionados devem merecer cabimento prévio e cobertura no orçamento privativo dos SS.
1.2. Despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável, que tenham cabimento e cobertura no orçamento privativo dos SS, até ao limite de 200 000,00 patacas;
1.3. Despesas de representação até ao limite de 15 000,00 patacas.
2. Subdirectora SAAG, dra. Chan I Wa (na sua ausência ou impedimento, a delegação de competência é válida para quem for designado para a substituir no cargo de subdirector SAAG):
2.1. Despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável, que tenham cabimento e cobertura no orçamento privativo dos SS, até ao limite de 200 000,00 patacas;
2.2. Despesas com aquisição de bens e serviços respeitantes aos seguintes actos de gestão corrente:
1) Todos os constantes da delegação de competência concedida ao presidente do Conselho Administrativo dos SS, até ao limite de 200 000,00 patacas, com excepção da alínea 4) do I. - 1.1. cujo limite legal é de 5 000,00 patacas;
2) Pagamento de facturas de energia eléctrica, água e telecomunicações;
3) Pagamentos relativos à publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa escrita local.
Obs: Para manter activa e de forma integrada a gestão administrativa e financeira dos SS, esta delegação de competências - até ao limite de 200 000,00 patacas - será exercida em primeiro lugar relativamente a iguais competências delegadas ao presidente do CA. Excepcionam-se os processos que sejam directamente submetidos à consideração do presidente do CA.
3. Subdirectores dos CSD e dos CSG, drs. Lei Chin Ion e Kun Sai Hoi (na sua ausência ou impedimento, a delegação de competências é válida para quem for designado para os substituir nos respectivos cargos de subdirector).
Os actos de gestão corrente constantes da alínea 4) do I. - 1.1., ou seja, a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a prestação de serviços, desde que o montante de cada aquisição ou prestação de serviços não ultrapasse as 5 000,00 patacas.
Obs: A gestão da quantia acima referida, será realizada por estes dois membros do CA com o apoio dos respectivos "secretariados", como se de dois fundos permanentes "especiais" se tratassem, aplicando-se-lhes, com os necessários ajustamentos, a correspondente tramitação legal e normativa.
A delegação visa dotar directamente cada subdirector e o respectivo secretariado, com os meios financeiros suficientes para a cobertura de despesas gerais de funcionamento eventualmente surgidas no quotidiano.
II. Os actos praticados ao abrigo dos pontos I. - 1.2., I. - 1.3. e I. - 2.1. são submetidos a ratificação do Conselho Administrativo na reunião seguinte à respectiva prática.
Os restantes actos, ou seja, os actos de gestão corrente referenciados em I e II, deverão ser prontamente remetidos à Divisão de Contabilidade através do chefe do DAFIN, que determinará a respectiva regularização financeira.
III. As competências constantes da presente deliberação são delegadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência e deverão, numa fase posterior, ser coordenadas com a delegação de competências a ser concedida pelo CA, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro (Fundos Permanentes).
IV. Tendo em vista a desburocratização administrativa, as Ordens de Pagamento que se encontrarem devidamente instruídas nos termos legais, serão autorizadas pelo dirigente responsável pelo subsistema SAAG, devendo os respectivos cheques ser assinados prioritariamente pelo mesmo e pelo chefe do DAFIN.
V. Finalmente, foi entendido pelos membros do CA deliberar no sentido de nomear, ao abrigo do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, a dra. Tam Sio Kuan, aliás Lúcia Tam, secretária do Conselho Administrativo dos SS, devendo, nas suas ausências e impedimentos, ser substituída pelo engenheiro Cheong Tak Fat.
VI. São ratificados todos os actos praticados pelo director dos SS e presidente do CA, dr. Koi Kuok Ieng, pela subdirectora, dra. Chan I Wa e pelos subdirectores, drs. Lei Chin Ion e Kun Sai Hoi, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 9 de Novembro de 2001 e a data da publicação, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, do presente despacho.
Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2001.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Novembro de 2001, da Região Administrativa Especial de Macau, se encontra aberto o Concurso Público n.º 9/P/2001 para o fornecimento de um equipamento de ecocardiografia ultrasónica para cardiologia aos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 6 de Dezembro de 2001, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 15,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 2 de Janeiro de 2002.
O acto público deste concurso terá lugar em 3 de Janeiro de 2002, pelas 15,00 horas, na sala do "Museu" do r/c do edifício destes Serviços.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal do GAES.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, edifício Nam Yue, 13.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 28 de Novembro de 2001.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Chu Yiu On.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de topógrafo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, datado de 4 de Julho de 2001, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001:
Candidato aprovado: valores
Cheong Kam Meng 6,89
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: José Manuel Leong.
Vogais efectivos: Cheng Tou Chun; e
Pang Chi Meng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de fiscal técnico principal, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, datado de 4 de Julho de 2001, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: José Manuel Leong.
Vogais efectivos: Leong Wai Kei; e
Cheng Tou Chun.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de topógrafo especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 8 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Tam Kuong Man, chefe de departamento.
Vogais: Chan Hon Peng, chefe de divisão; e
Wong Sai Heng, chefe de divisão.
"Empreitada de construção da Praça dos Lagos Nam Van"
Concurso público de empreitada por preço global
Objecto: construção da Praça dos Lagos Nam Van.
Preço base: não há.
Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de doze meses.
Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.
Caução provisória: MOP 2 000 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação das propostas:
GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 13,00 horas do dia 14 de Dezembro de 2001, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
Local, dia e hora do acto público do concurso:
GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 14 de Dezembro de 2001, pelas 15,00 horas.
Prazo de validade das propostas:
As propostas serão válidas até noventa dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.
Tipo de empreitada:
A empreitada é por preço global, com excepção das estacas de fundação que serão pagas à medição.
Critérios de apreciação das propostas:
a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos - 10%;
b) Os materiais de construção propostos - 7%;
c) A programação da execução dos trabalhos, revelando:
1. O nível de discretização das actividades elementares - 4%;
2. A interdependência das actividades elementares - 4%;
3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução - 5%;
d) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na RAEM - 22%;
e) O preço global da empreitada e os preços unitários - 45%;
f) O prazo global da execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder doze meses contados a partir da data da consignação dos trabalhos - 3%.
A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto 17 do programa do concurso.
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI - Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 10 de Dezembro de 2001, mediante o pagamento da importância de MOP 1 800,00, em dinheiro ou cheque.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 3 de Dezembro de 2001.
O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.