第 48 期

公證署公告及其他公告

二零零一年十一月二十八日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明 書

“澳門工商基督徒協會”

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte de Novembro de dois mil e um, sob o número sessenta e nove barra dois mil e um, do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "澳門工商基督徒協會", do teor seguinte:

澳門工商基督徒協會會章

第一章

定名、會址及宗旨

第一條

本會名稱:澳門工商基督徒協會

英文名為:CBMC MACAU

會址:澳門白馬行龍安圍一號三樓

第二條

本會存在期不限。

第三條

本會為一非牟利性質之宗教團體,宗旨為:

一、向工商企業及專業人員介紹耶穌基督是主,是救主;

二、發展基督徒工商專業人員的才能,完成主的大使命;

三、做耶穌基督跟隨者,服事工商企業及專業人員。

第四條

為貫徹上條所指的目標,本會推行下列工作:

一、連繫基督徒工商人員相互激勵興旺福音;

二、增進會員靈性,激發從事福音事工,忠心天國使命;

三、舉辦福音聚會,領人歸主;

四、分送工商小冊;

五、藉傳播媒介宣揚福音;

六、配搭教會佈道事工;

七、辦理社會福利公益事項;

八、其他相關事項。

第二章

會員

第五條

申請人透過填妥經理事會核准之表格,並得理事會通過,才納入為會員。

第六條

會員數目不限。

第七條

會員之權利為:

一、參加會員大會、投票、選舉及被選;

二、參與本會的活動,探訪本會的任何場地;

三、享有由會員大會、理事會或本會內部規章所賦予的其他權利。

第八條

會員之責任為:

一、遵守本會章程、內部規章,及本會內部組織的決議;

二、出任被選出或委任的職位;

三、支付入會費,會費及其他由本會有權限的組織所核准之負擔。

第九條

一、若自我退出不作會員,有關申請應提前最少一個月以書面為之;

二、會員若在其行為上表現出不遵守本會依循的原則,經理事會議決可被開除或暫停會籍。

第三章

內部組織

第十條

本會組織為:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第十一條

會員大會是聚集所有具備會員權利之會員的會議,由理事會最少提前八天透過給每一會員之掛號信或簽收通知來召集。通知書內應列明日期、時間、會議地點及議程。

第十二條

會員大會的職權為:

一、以暗票方式選舉內部組織的負責人;

二、通過本會的財政預算及活動計劃;

三、通過理事會的報告及帳目,並監事會的意見書;

四、更改章程;

五、解散本會。

第十三條

根據會員大會的決議,理事會由不多於七名,不少於三名的單數成員組成,任期為一年,可一次或多次連任,而會長則只能連任三次。

第十四條

理事會會長、副會長及司庫各一名,由會員大會選出。

第十五條

一、理事會應每年最少舉行二次會議;

二、由會長或兩名理事召集,理事會便舉行會議;

三、理事會之決議以過半數票方式為之。正反票數相等時,會長擁有決定性一票。

第十六條

理事會的職權為:

一、以任何方式購置及承租動產及不動產;

二、將本會的動產及不動產以任何方式轉讓,構成責任及出租;

三、為貫徹本會宗旨所需而貸取款項;

四、若顯示對本會宗旨有益處時,將本會財產加以投資;

五、接受捐款、基金、捐獻或其他性質的捐助;

六、當認為有需要時,訂定入會費及會費的金額;

七、通過對本會運作有需要的內部規章。

第十七條

本會的責任是由理事會會長及其中一名理事會成員的共同簽名來構成。

第十八條

一、監事會三名成員由會員大會選出,可一次或多次連任;

二、主席由監事會成員互選而產生。

第十九條

監事會的職權為對理事會的財政預算、報告書及帳目提出意見。

第二十條

本會的收入為捐款、捐獻和其他捐助、並入會費及會費等。

第二十一條

本契約的立約人現受委任為理事會的成員,任期不可超過一年,接續由會員大會議決委任翌屆的人選。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Novembro de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


私 人 公 證 員

證 明 書

CERTIFICADO

Associação dos Importadores e Exportadores de Pneus de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto constitutivo de dezasseis de Novembro de dois mil e um, com termo de autenticação da mesma data deste Cartório, arquivado sob o número um do maço de constituição de associações e instituição de fundações e alterações dos estatutos número um barra dois mil e um, foi constituída a associação denominada "Associação dos Importadores e Exportadores de Pneus de Macau", que se rege pelos estatutos em anexo:

澳門出入口膠輪商會章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條

(名稱)

本會中文定名為“澳門出入口膠輪商會”,葡文為“Associação dos Importadores e Exportadores de Pneus de Macau”,以下簡稱“本會”。

第二條

(會址)

本會會址設於澳門水坑尾巷臻輝大廈16號B座2樓。經理事會議決,該會址可以遷移。

第三條

(宗旨)

本會的宗旨為:

a)熱愛祖國;

b)維護會員正當權益;

c)辦好會員福利事業。

第二章

會員

第四條

(會員)

一、凡有意協助本會貫徹其宗旨之在澳門從事出入口膠輪之商人及從業員,不分性別,均可報名成為會員;

二、報名時須填寫入會申請表,並附一吋之半身相片兩張及身份證明文件副本。申請經理事會審查及通過後,申請人方得成為正式會員。

第五條

(權利)

會員享有下列權利:

a)參加會員大會;

b)推選或被推選為組成本會機關的成員;

c)參加本會所舉辦的活動;

d)對本會會務提出建議和批評;

e)享有會員的福利。

第六條

(義務)

會員有下列義務:

a)遵守本會章程規定、會員大會及理事會決議;

b)盡其所能以推動會務發展、提高本會聲譽及促進會員間之互助合作;

c)支付入會費。

第七條

(紀律)

一、會員如違反章程,借本會名義以圖私利或作出任何有損本會聲譽的行為,將根據理事會決議按情節輕重施予下列處罰:

a)警告;

b)書面譴責;

c)開除。

二、處罰由理事會議決實施,會員可於收到決議通知日起一個月內向會員大會提出上訴。

第三章

組成機關

第一節

第八條

(組成機關)

本會由會員大會、理事會及監事會組成。

第二節

會員大會

第九條

(組成及會議)

一、會員大會為本會最高權力機關,由享有本會所有權利的會員組成。

二、會員大會每年須最少召開一次常務會議,以便通過年度報告及年度資產負債表,以及當有需要時選出組成本會機關之成員。

三、當有需要且在百分之十之會員向理事會提出要求或在理事會要求時,會員大會須召開特別會議。

第十條

(召集及運作)

一、會員大會由三名成員即主席、副主席及秘書各一名所組成之主席團領導,主席團成員在年度常務會議開始時選出,任期為三年。

二、會員大會由理事會主席召集,並須最少提前八日以掛號信方式通知各會員,或最少提前八日透過簽收之方式而為之。

三、召集書內應指明會議之日期、時間、地點及議程。

四、在第一次召集時,如出席會員未足半數,會員大會不得運作;但如在半小時後之第二次召集時,出席會員仍未達到全體會員數目之半數者,會員大會得在任何數目之出席會員之情況下而運作。

五、會員大會之決議取決出席會員之絕對多數票,但法律另有規定者除外。

第十一條

(權限)

會員大會之權限為:

a)通過及修改章程;

b)推舉及罷免本會各機關之成員;

c)決定本會之解散;

d)製訂本會之活動指引;

e)審議及通過理事會製訂之年度報告及年度資產負債表;

f)決定入會費之金額。

第三節

理事會

第十二條

(組成)

一、理事會由會員大會選出之三名至十三名成員組成,任期三年,得一次或多次連任;

二、理事會成員互選一名主席、兩名副主席、亦得委任一名秘書、一名公關、一名總務及一名出納。

第十三條

(常務會議及特別會議)

理事會每月舉行一次常務會議;每當大會主席認為有此需要時,理事會須舉行特別會議。

第十四條

(權限)

理事會之權限為:

a)執行會員大會之所有決議;

b)確保會務之管理及遞交工作報告;

c)召集會員大會;

d)取得或轉讓動產及不動產,以及簽訂提供服務之合同;

e)編製年度報告及年度資產負債表;

f)決定是否接受捐助。

第四節

監事會

第十五條

(組成)

一、監事會由會員大會選出之三名正式會員組成,任期三年,得一次或多次連任。

二、監事會成員互選一名主席及兩名副主席。

第十六條

(權限)

監事會之權限為:

a)監察理事會之所有管理行為;

b)定期審查出納部之帳目及記帳簿冊;

c)對理事會之年度報告及年度資產負債表發表意見。

第四章

收益

第十七條

(收益)

本會之收益來自會員之入會費及捐助,以及任何其他實體之捐助。

第十八條

(入會費)

入會費定為澳門幣一百二十元。

第五章

最後規定

第十九條

經理事會推薦並由會員大會通過,本會得聘請具社會名望之對貫徹本會宗旨有貢獻之非會員成為榮譽或名譽會長或顧問。

第二十條

(會徽)

本會將採用附件之圖案作為會徽。

私人公證員 Ana Maria Faria da Fonseca.

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Novembro de dois mil e um. - A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação dos Proprietários dos Veículos de Aluguer para Turismo de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto constitutivo de dezasseis de Novembro de dois mil e um, com termo de autenticação da mesma data deste Cartório, arquivado sob o número um do maço de constituição de associações e instituição de fundações e alterações dos estatutos número um barra dois mil e um, foi constituída a associação denominada "Associação dos Proprietários dos Veículos de Aluguer para Turismo de Macau" , que se rege pelos estatutos em anexo:

澳門租賃旅遊車商會章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條

(名稱)

本會中文定名為“澳門租賃旅遊車商會”,葡文為“Associação dos Proprietários dos Veículos de Aluguer para Turismo de Macau”,以下簡稱“本 會”。

第二條

(會址)

本會會址設於澳門比厘喇馬忌士街 45-47號源威大廈一樓AB座。經理事會議決,該會址可以遷移。

第三條

(宗旨)

本會的宗旨為:

a)熱愛祖國;

b)維護會員正當權益;

c)辦好會員福利事業。

第二章

會員

第四條

(會員)

一、凡有意協助本會貫徹其宗旨之在澳門從事租賃旅遊車之商人及從業員,不分性別,均可報名成為會員;

二、報名時須填寫入會申請表,並附一吋之半身相片兩張及身份證明文件副本。申請經理事會審查及通過後,申請人方得成為正式會員。

第五條

(權利)

會員享有下列權利:

a)參加會員大會;

b)推選或被推選為組成本會機關的 成員;

c)參加本會所舉辦的活動;

d)對本會會務提出建議和批評;

e)享有會員的福利。

第六條

(義務)

會員有下列義務:

a)遵守本會章程規定、會員大會及理事會決議;

b)盡其所能以推動會務發展、提高本會聲譽及促進會員間之互助合作;

c)支付入會費。

第七條

(紀律)

一、會員如違反章程,借本會名義以圖私利或作出任何有損本會聲譽的行為,將根據理事會決議按情節輕重施予下列處罰:

a)警告;

b)書面譴責;

c)開除。

二、處罰由理事會議決實施,會員可於收到決議通知日起一個月內向會員大會提出上訴。

第三章

組成機關

第一節

第八條

(組成機關)

本會由會員大會、理事會及監事會組成。

第二節

會員大會

第九條

(組成及會議)

一、會員大會為本會最高權力機關,由享有本會所有權利的會員組成。

二、會員大會每年須最少召開一次常務會議,以便通過年度報告及年度資產負債表,以及當有需要時選出組成本會機關之成員。

三、當有需要且在百分之十之會員向理事會提出要求或在理事會要求時,會員大會須召開特別會議。

第十條

(召集及運作)

一、會員大會由三名成員即主席、副主席及秘書各一名所組成之主席團領導,主席團成員在年度常務會議開始時選出,任期為三年。

二、會員大會由理事會主席召集,並須最少提前八日以掛號信方式通知各會員,或最少提前八日透過簽收之方式而為之。

三、召集書內應指明會議之日期、時間、地點及議程。

四、在第一次召集時,如出席會員未足半數,會員大會不得運作;但如在半小時後之第二次召集時,出席會員仍未達到全體會員數目之半數者,會員大會得在任何數目之出席會員之情況下而運作。

五、會員大會之決議取決於出席會員之絕對多數票,但法律另有規定者除外。

第十一條

(權限)

會員大會之權限為:

a)通過及修改章程;

b)推舉及罷免本會各機關之成員;

c)決定本會之解散;

d)製訂本會之活動指引;

e)審議及通過理事會製訂之年度報 告及年度資產負債表;

f)決定入會費之金額。

第三節

理事會

第十二條

(組成)

一、理事會由會員大會選出之三名至十三名成員組成,任期三年,得一次或多次連任;

二、理事會成員互選一名主席及兩名副主席,亦得選出一名秘書、一名公關、一名總務及一名出納。

第十三條

(常務會議及特別會議)

理事會每月舉行一次常務會議;每當大會主席認為有此需要時,理事會須舉行特別會議。

第十四條

(權限)

理事會之權限為:

a)執行會員大會之所有決議;

b)確保會務之管理及遞交工作報告;

c)召集會員大會;

d)取得或轉讓動產及不動產,以及 簽訂提供服務之合同;

e)編製年度報告及年度資產負債 表;

f)決定是否接受捐助。

第四節

監事會

第十五條

(組成)

一、監事會由會員大會選出之三名正式會員組成,任期三年,得一次或多次連任。

二、監事會成員互選一名主席及兩名副主席。

第十六條

(權限)

監事會之權限為:

a)監察理事會之所有管理行為;

b)定期審查出納部之帳目及記帳簿冊;

c)對理事會之年度報告及年度資產 負債表發表意見。

第四章

收益

第十七條

(收益)

本會之收益來自會員之入會費及捐助,以及任何其他實體之捐助。

第十八條

(入會費)

入會費定為澳門幣一百二十元。

第五章

最後規定

第十九條

(名譽職位)

經理事會推薦並由會員大會通過,本會得聘請具社會名望之對貫徹本會宗旨有貢獻之非會員成為榮譽或名譽會長或顧問。

第二十條

(會徽)

本會將採用附件之圖案作為會徽。

私人公證員 Ana Maria Faria da Fonseca.

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Novembro de dois mil e um. - A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


私 人 公 證 員

證 明 書

Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores

Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Outubro de dois mil e um, foi cedida uma quota na sociedade civil denominada "Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores", ficando parcialmente alterado o pacto social da mesma sociedade, conforme documentos arquivados no maço de documentos arquivados a pedido das partes número um barra zero um, respectivamente, sob os números dez e onze, deste Cartório, nos termos em anexo:

Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores

Contrato de cessão de quotas da sociedade civil "Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores", em chinês "德勤.關黃陳方會計師行", e em inglês "Deloitte Touche Tohmatsu", com a sua sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 223 e 225, edifício Nam Kwong, 14.º andar, apartamento "I", constituída por escritura de dezoito de Janeiro de mil novecentos e oitenta e dois, lavrada a fls. 30 v. e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 181-B do 2.º Cartório Notarial de Macau, com o capital social de cem mil patacas, entre Agnew, Dermot, que também usa Agnew, Henry Dermot e Henry Dermot Agnew (1.º outorgante), e Fung, Chi Wan (2.º outorgante), sócios da referida sociedade, celebrado em dez de Outubro de dois mil e um.

O 1.º outorgante, Agnew, Dermot, que também usa Agnew, Henry Dermot e Henry Dermot Agnew, cede a quota que possui, no valor de noventa e sete mil patacas, ao 2.º outorgante, Fung, Chi Wan, que a aceita.

A cessão é feita pelo preço igual ao valor nominal da quota cedida. O respectivo pagamento está realizado e o cedente dá a respectiva quitação.

ESTATUTOS

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de "Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores", em chinês "德勤.關黃陳方會計師行", e em inglês "Deloitte Touche Tohmatsu", com sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 223 e 225, edifício Nam Kwong, 14.º andar, apartamento "I", podendo estabelecer sucursais ou mudar o local da sede quando entender conveniente.

Artigo segundo

O seu objecto consiste na prestação de serviços de revisores de contas, auditores fiscais e contabilísticos e consultores fiscais ou técnicos de economia e finanças.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas e corresponde à soma das seguintes entradas de capital ou quotas: Fung, Chi Wan, auditor registado - uma quota de noventa e sete mil patacas; Wong, Yan Sut, auditor registado - uma quota de mil patacas; Tan, Man Kou que também usa Man Kou Tan, auditor registado - uma quota de mil patacas; Quin Va, auditor registado - uma quota de mil patacas.

Artigo quinto

A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a terceiros auditores registados, depende do consentimento da sociedade.

Artigo sexto

A administração da sociedade pertence a todos os sócios, iniciando-se e terminando, automaticamente, o mandato de cada administrador com a aquisição e a perda da qualidade de sócio.

Parágrafo primeiro

A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário designado por decisão da maioria dos administradores, para a prática de actos e contratos específicos ou identificados por categorias, e constituído por procuração a outorgar em nome da sociedade por qualquer administrador.

Parágrafo segundo

Os actos de mero expediente poderão ser firmados por qualquer um dos administradores ou por mandatário designado e constituído segundo o disposto no corpo deste artigo.

Artigo sétimo

Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.

Artigo oitavo

Os lucros líquidos serão divididos pelos sócios na proporção das suas partes sociais.

Cartório Privado, em Macau, aos sete de Novembro de dois mil e um. - O Notário, Henrique Saldanha.